Comentários do Professor Erick Alves, do Estratégia Conc:
"Comentários: Conforme o Regimento Interno do TCE/PE, além de outros elementos e demonstrativos previstos em atos normativos específicos, as contas do Governador, que serão apreciadas pelo Tribunal mediante parecer prévio, deverão conter:
Balanços gerais do Estado;
Demonstrativos relativos à gestão fiscal;
Demonstrativos de aplicação de recursos vinculados;
Relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos e a situação da administração financeira e patrimonial do Estado, incluídos os fundos de natureza atuarial.
Portanto, a expressão “salvo os demonstrativos de aplicação de recursos vinculados” torna a questão errada."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/