SóProvas


ID
2526961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às técnicas e aos princípios do orçamento público, julgue o item a seguir.


Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    CF/88

  • Anualidade: Determina que a vigência da LOA seja de um ano = exercício financeiro= ano Civil. Exceção: Reabertura de saldos dos créditos especiais/ extraordinários abertos na condição do Art 167 parágrafo segundo da CF.

  • restos a pagar.

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção

     

    A regra é o princípio da anualidade. Mas há exceções quantos aos créditos adicionais (especiais e extraordinários):

     

     

    Créditos adicionais especiais: destinados a atender despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação orçamentária específica na LOA (art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64).

    Visam a atender despesas novas, não previstas na lei orçamentária anual, mas que surgiram durante a execução do orçamento. Essa situação pode ocorrer em função de erros de planejamento (não inclusão da despesa na LOA) ou de novas despesas surgidas durante a execução orçamentária.

     

    Créditos adicionais extraordinário: destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º da CF e art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64)

  • Errada.

     

    Exceção: Os créditos especiais e extraordinários, terão exigência no exercício financeio em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos os limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

  • Créditos adicionais suplementares - Exceção ao princípo da exclusividade

    Créditos adicionais especiais - Exceção ao princípio da anualidade

    Créditos adicionais extraordinários - Exceção ao princípio da anualidade

  • Especiais e Extraordinários, quando autorizados nos últimos 4 meses, poderão ser reabertos no seguinte.

  • Errado, a exceção são os Creditos Extraordinários e Especiais, quando autorizados nos ultimos quatro meses.

    Bons estudos, Galeraa

  • SEM QUALQUER EXCEÇÃO? NÃAAAO!

  • >> Princípio da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE - estipula que o orçamento deve ser elaborado para vigorar por um período de 1 ano. Ou em outra abordagem sigifica que o orçamento deve vigorar por um período limitado. EXCEPCIONANDO tal princípio temos os créditos especiais e extraordinários, cujo ato de promulgação ocorra nos últimos 4 meses do exercício, com saldos incorporados à LOA do exercício seguinte. Uma vez incorporado à LOA seguinte, tais créditos ganham mais um exercício financeiro para sua relaização. 

  • Gab. E

    Trata-se das Alterações Orçamentárias

    ------------------------------------------------------

     

    Regra Créditos Adicionais são limitados ao exercício financeiro

    Exceção →Créditos Especiais e Extraordinários poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente, se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses do exercício anterior

     

    ********

  • SE OS CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS FOREM PROMULGADOS DENTRO DOS QUATRO MESES FINAIS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO CORRENTE, SEUS SALDOS, INCORPORADOS A LOA, TÊM VIGÊNCIA POR MAIS UM EXERCÍCIO FINANCEIRO

  • O QUE SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS?

    São autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

    Estes cré­ditos classificam-se em:

    · Suplementares: Os destinados a reforços de do­tação orçamentária. Ex: acréscimo das despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do au­mento dos vencimentos.

    · Especiais: Os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ex: cri­ação de órgão.

    · Extraordinários: Os destinados a despesas urgen­tes e imprevisíveis, em caso de guerra ou calami­dade pública.

    Os Suplementares e Especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo; os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que dará imediato co­nhecimento ao Poder Legislativo. Normalmente, a própria lei orçamentária já autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até um determinado limite. Deve-se, contudo, observar que a transposição, o remanejamento, ou a transferência de re­cursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, é proibida sem prévia autoriza­ção legislativa (art. 167, VI da CF).

    A vigência dos créditos adicionais não pode ul­trapassar o exercício financeiro, exceto os especiais e os extraordinários, quando houver expressa determinação legal. 

     

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/3exec/orcamento/cap07.html

  • Princípio da Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo (chamado "exercício financeiro"), geralmente um ano (no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil - de 1ª de janeiro a 31 de dezembro). A exceção se dá, aqui, nos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    Observação: a programação financeira, trimestral na Lei 4.320/64 e mensal nos Decretos de Contingenciamento, limitando a faculdade de os órgãos empenhar despesas, não mais ao montante das dotações anuais, pode ser entendida como um abandono parcial do princípio da anualidade.

  • ERRADO 

    RESPOSTA SIMPLES: Créditos Especiais|Extraordinários - são exceções à ANUALIDADE

     

  • O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ESTABELECE QUE O ORÇAMENTO DEVE SER ELABORADO E AUTORIZADO PARA UM PERÍODO DEFINITIVO, GERALMENTE DE UM ANO, OU SEJA, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ANO CIVIL E O EXERCÍCIO FINANCEIRO. NO ENTANTO, A QUESTÃO PECA AO DIZER QUE OS CRÉDITOS ADICIONAIS VIGORAM DE FORMA RESTRITIVA DENTRO DESSE PERÍODO, JÁ QUE OS CRÉDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAIS PODEM SER INCORPORADOS AO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE.

  • Os créditos orçamentários podem ser de dois tipos:

    1. Ordinários (Iniciais);

    2. Adicionais.

        Os adicionais, por sua vez, podem ser suplementares, especiais ou extraordinários.

    Os créditos adicionais suplementares têm vigência restrita ao exercício financeiro para o qual o foram autorizados.

    Os créditos especiais e extraordinários que forem aprovados nos últimos 4 meses do ano configuram uma exceção ao princípio da anualidade, pois entram para o exercício financeiro (que no Brasil coincide com o ano civil) subsequente.

     

  • Crédito suplEmEntar-----> exceção princípio da da ExclusividadE

    Crédito especiAl\extrAordinArio----> exceçao princípio da AnuAlidade

  • A exceção está na abertura de créditos adicionais/extraordinários autorizados nos últimos 4 meses antes do término do exercício financeiro, ocasião em que integrarão o exercício financeiro subsequente. Portanto, tais créditos não obedecerão ao princípio da anualidade.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • O princípio da anualidade orçamentária se refere a cada período de 12 meses, não restritamente ao ano civil. 

  • Os créditos adicionais especiais e extraordinários podem ser reabertos, passando pro ano seguinte

  • Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal conseqüência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como sói acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9.

    O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá:"

    O cumprimento deste princípio torna-se evidente nas ementas das Leis Orçamentárias, como por exemplo, a da Lei 10.837/2004: "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004."

    Observe-se, finalmente, que a programação financeira, trimestral na Lei 4.320/64 e mensal nos Decretos de Contingenciamento, limitando a faculdade de os órgãos empenhar despesas, não mais ao montante das dotações anuais, pode ser entendido como um abandono parcial do princípio da anualidade.

    fonte:http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano

    A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinários.

     

  • ERRADO

     

     

    Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos
    quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos
    seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício
    financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de
    exceções ao princípio da anualidade.

  • Vamos à questão.

    Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.

     

    Convém salientar dois erros: em regra, a vigência dos créditos ordinários e adicionais se restringe ao exercício financeiro, cuja duração coincide - de fato - com o ano civil; as exceções são quanto aos créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados e abertos nos 4 útimos meses do exercício financeiro, que podem ser reabertos com o saldo remanescente.

     

    Portanto, item errado.

  • Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.

     

     

    LEI 4320  >

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

  • Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos
    quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos
    seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício
    financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de
    exceções ao princípio da anualidade.
     

     

    - Estratégia Concursos. 

  • ERRADA

     

    QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES DO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE?

    - OS CRÉDITOS ESPECIAIS.

    - OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS.

     

    OBS: EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE -----------------> CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

  • ERRADO

    Art. 167

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

  • Existem recursos que ultrapassam um ano, por exemplo Saúde, Educação

  • § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

  •  

    anualidade: orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de 1 ano ou 1 exercício financeiro. Coincidirá com o ano civil

    exceções:

    créditos extraordinários

    e créditos especiais 

  • Complementando.. diferenca entre credito ordinario e adicional:

    Por crédito orçamentário inicial ou ordinário entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais. A LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações.

    Créditos Adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

  • Sem qualquer exceção?

    Nada disso! Tem exceções sim! Lembre-se que os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º.

    A questão falou que todos os créditos (ordinários ou adicionais) terão vigência restrita ao ano civil, e nós acabamos de ver que isso está errado.

    Gabarito: Errado

  • Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.

    Anualidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de UM ano (um exercício financeiro).

    Exceções: Créditos adicionais reabertos (especiais e extraordinários);

  • Exceção ao Princípio da Anualidade:

    Créditos adicionais com vigência plurianual - Extraordinários e Especiais, apenas!

    (SUPLEMENTARES JAMAIS PASSAM DE UM ANO PARA OUTRO).

  • "Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção."

    ERRADO

    --Os créditos adicionais podem ter vigência plurianual, tal afirmativa fica evidente pela análise do Art. 167, §2o da Constituíção

    Art.167, §2o Os créditos ESPECIAIS e os EXTRAORDINÁRIOS terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, SALVO se o ato de autorização for promulgado nos útimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente.

    Observação: Os créditos SUPLEMENTARES não foram mencionados como uma exceção, logo, possuem vigência restrita ao exercício financeiro.

  • Exceção: créditos especiais e extraordinários cujo ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício financeiro (1 de setembro a 31 de dezembro). Nestes casos, o crédito poderá ser reaberto no exercício subsequente, respeitando/se os saldos.
  • Quando você viu a expressão “sem qualquer exceção", você já ligou o alerta, não é? 

    Pois é... 

    De acordo com o princípio da anualidade orçamentária (não confundir com a anualidade tributária ou com a anterioridade), o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Assim, normalmente, os créditos orçamentários ordinários e adicionais possuem vigência restrita ao exercício financeiro (que por força do artigo 34 da Lei 4.320/64, coincide com o ano civil).

    Eu disse “normalmente", porque tem exceções sim! Olha só o que a Lei 4.320/64 diz sobre a vigência dos créditos adicionais:

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Pois bem. Os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Ou seja: esses créditos especiais e extraordinários são exceções ao princípio da anualidade orçamentária, pois podem ter vigência além do exercício em que foram primeiramente abertos. E é por isso que a questão está errada!

    Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º:

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Quando você viu a expressão “sem qualquer exceção”, você já ligou o alerta, não é? 

    Pois é... 

    De acordo com o princípio da anualidade orçamentária (não confundir com a anualidade tributária ou com a anterioridade), o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Assim, normalmente, os créditos orçamentários ordinários e adicionais possuem vigência restrita ao exercício financeiro (que por força do artigo 34 da Lei 4.320/64, coincide com o ano civil).

    Eu disse “normalmente”, porque tem exceções sim! Olha só o que a Lei 4.320/64 diz sobre a vigência dos créditos adicionais:

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Pois bem. Os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Ou seja: esses créditos especiais e extraordinários são exceções ao princípio da anualidade orçamentária, pois podem ter vigência além do exercício em que foram primeiramente abertos. E é por isso que a questão está errada!

    Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º:

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sem qualquer exceção?

    Nada disso! Tem exceções sim! Lembre-se que os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º.

    A questão falou que todos os créditos (ordinários ou adicionais) terão vigência restrita ao ano civil, e nós acabamos de ver que isso está errado. – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Há exceção quanto aos Créditos Extraordinário e Especial.

  • Mas a letra C não fala justamente sobre a Ação Penal Privada?

  • Exceção: créditos especiais e extraordinários cujo ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício financeiro (1 de setembro a 31 de dezembro).

    Nestes casos, o crédito poderá ser reaberto no exercício subsequente, respeitando/se os saldos.

  • Há exceções quanto aos créditos adicionais especiais e extraordinários que, se autorizados nos últimos 4 meses do exercício financeiro, podem ser prorrogados no exercício financeiro subsequente pelos limites de seus saldos.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Exceções ao princípio orçamentário da anualidade>>>> os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de exceções ao princípio orçamentário da anualidade.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • Verifiquei dois erros, os quais o primeiro é que os Créditos adicionais( especiais e extraordinários) são exceções ao principío da anualidade e a segunda, que o ano civil nada tem haver com a virgência do princípio da anulidade que tem por base o periodo do exercício financeiro que apenas coincide com o ano civil no Brasil.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    23/10/2019 às 15:04

    Sem qualquer exceção?

    Nada disso! Tem exceções sim! Lembre-se que os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Você encontra isso na CF/88, art. 167, § 2º.

    A questão falou que todos os créditos (ordinários ou adicionais) terão vigência restrita ao ano civil, e nós acabamos de ver que isso está errado.

    Gabarito: Errado

  • Sem qualquer exceção sempre pesa.