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Errada.
O texto diz que uma exceção que realmente existe, a abertura de créditos suplementares (apesar de na verdade ser a autorização e não a abertura, mas vamos aceitar essa parte) é vedada. Se a palavra “vedada” não estivesse no texto, poderíamos aceitar a questão correta. Como a questão veda uma exceção válida, ela se tornou incorreta.
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A CF não veda, ela adota a exceção...
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Princípio da exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à: Previsão das Receitas, fixação das despesas. Exceção: Autorização na LOA, para: contratar operações de crédito. Inclusive por ARO (antecipação de receita orçamentária).
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Notem que a abertura de créditos suplementares pela LOA não é vedada pela CF88 conforme a banca sugere:
Art. 165 (...)
"§ 8o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Questão ERRADA
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Além de o princípio da exclusividade ter exceção (a questão fala que são vedadas exceções a esse princípio, por isso está errada) a abertura de créditos suplementares SÓ SE PODE DAR por Decreto, nunca por lei, pois esta apenas autoriza (aí já tem outro erro na questão).
Fonte: Prof. Wilson Araújo, Começando do Zero.
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Cespe maledito
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Primeiramente temos que ter o conceito do princípio da exclusividade.
Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária não poderá dispor sobre outra matéria que não seja a fixação de receitas e previsão de despesas. Exemplo clássico de inobservância deste princípio seria a lei orçamentária dispondo sobre aumento salarial de determinada categoria de servidor público federal.
Tendo em vista o princípio retro mencionado a disposição de créditos suplementares dentro da lei orçamentária é permitido ?
SIM, apesar de não se tratar de fixação de receita e nem de previsão de despesa a Constituição Federal abriu exceção. Mas veja que em uma interpretação sistemática seria abertura de crédito suplementar matéria estranha ao orçamento ? Para a maioria dos doutrinadores não. Uma vez que não se pode prever todas as nuâncias do exercício finaceiro na peça orçamentária inicial, semdo comum a abertura de créditos suplementares.
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a CF não veda a presença de créditos suplementares, pelo contrário.
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Erros: A CF não veda;
Abertura de crédito suplementar não é através da LOA (está somente AUTORIZA A ABERTURA DOS SUPLEMENTARES).
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ERRADO
Direto ao ponto e Complementando:
Créditos Adicionais: São divididos em:
Crédito Suplementar - São créditos destinados a reforço de dotação orçamentária (Ou seja, reforça o que já está na L.O.A); Aqui já mata a questão.
Crédito Especial - São créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Crédito Extraordinário - São créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis; Guerra, Comoção Intestina ou Calamidade Pública.
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----- Não é vedada --------
Princípio da Exclusividade
Objetivo - limitar o conteúdo da LOA
Descrição - Vedada a matéria estranha à previsão da Receita e à fixação da Despesa
Exceções - a) Créditos Suplementares - Para situações em que é necessária a realização de despesas não fixadas na lei orçamentária ou cuja dotação é insuficiente para a realização da despesa
b) Operações de Crédito (inclusive por ARO)
LEMBRANDO OS CRÉDITOS ADICIONAIS
Exceção do princípio da EXCLUSIVIDADE - Créditos suplementares
Exceção do princípio da ANUALIDADE - Créditos especiais e extraordinários - significa que podem ultrapassar o exercício financeiro
Fonte - Prof. Sérgio Mendes
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Acredito que todos aqui estudaram a matéria e em algum momento foi chamada a atenção para que autorização para abertura é uma coisa e abertura é outra. A autorização dos suplementares pode estar na LOA, mas a abertura será por Decreto do Executivo, ou ainda se vier a autorização para abertura em lei específica, diferente da LOA, considera-se aberto com a sanção da Lei.
Após estudar esses conceitos você vai para os exercícios e topa com uma questão dessas ...
Toca o barco, ainda bem que já caiu, se fosse na minha prova era uma a menos....
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Acrescido após a anulação da questão:
Por isso é melhor errar sabendo do que ficar advogando pra Banca .... Muitos ficam tentando dar razão pra banca.... como se a banca fosse imune a erros .... fica a dica.
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A questão foi anulada pela banca!
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Qual justificativa de anulação? Alguém sabe?
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Justificativa da anulação: O julgalmento objetivo do item foi prejudicado, uma vez que pode haver mais de um referente para o termo "vedada".
fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PE_17/arquivos/TCE_PE_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Não sei pra que anular, de toda forma ela ficaria errada. Alguem que se f* na prova querendo juntar pontos fez esse recurso.
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se no lugar da palavra ABERTURA estivesse AUTORIZAÇÃO , a questão estava certíssima. Até porque a abertura de um crédito SUPLEMENTAR é por decreto do PODER EXECUTIVO,se previsto na LOA .Caso contrário ,a abertura se dará na própria publicação da lei específica que autoriza o crédito.
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A redação dessa questão está meio confusa. Por isso que ela foi anulada. A justificativa da anulação foi: “o julgamento objetivo do item foi prejudicado, uma vez que pode haver mais de um referente para o termo ‘vedada’".
O importante, no entanto, é saber que são exceções ao princípio da exclusividade, isto é, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:
Gabarito: Anulada
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A abertura de créditos suplementares por meio da lei orçamentária anual é uma exceção ao princípio da exclusividade vedada pela Constituição Federal de 1988.
EU ERREI! não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares.
correto: A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A autorização dos suplementares pode estar na LOA, mas a abertura será por Decreto do Executivo
Art. 165 (...)
§ 8o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."