SóProvas


ID
2526982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.


Situação hipotética: O município XY, controlador da empresa estatal XY-Gás, determinou que essa empresa repassasse, de forma antecipada, recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, ao caixa municipal, para devolução no prazo de trinta dias. Assertiva: Nessa situação, a operação realizada pelo município equipara-se a uma operação de crédito que é vedada pela LRF.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    "A dor é passageira, mas a glória é eterna" 

     

    GAB: CERTO

  • Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

    II –   recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV –  assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.”

  • somente uma observação sem importância nenhuma para a resolução da questão....mas, decidi comentar.....

    quanto ao enunciado, achei estranho o Município controlar uma empresa estatal de gás......

    na minha opinião, gás não tem nada a ver com Município.....não sei qual seria o interesse público do Município em deter o controle de uma empresa de gás.

    Pela CF/88, temos 1) que o monopólio da exploração do gás natural é da União  e  2) cabe aos Estados explorar o serviço local de gás canalizado.

    E a distribuição está disponível ao setor privado, como vemos no exemplo da COMGÁS, antiga empresa de SP, "A Comgás é considerada atualmente a maior distribuidora de gás natural canalizado do país". Ela um dia foi estatal, mas foi privatizada em 1999. - fonte: Wikipedia.

    Era só isso.....falei que não tinha importância

  • Carla Alves, 

     

    Já que não tem importância não precisa escrever. Pagar de intelectual é de lascar.

     

  • Ai, gente! Vamos deixar de mimimi....cada um escreve o que quer e cada qual lê o que bem quiser! Viva  a diversidade!!!

  • Acredito que a saída seria pelo artigo 35 da LFR, uma vez que não era recebimento antecipado e sim um empréstimo de fato.

     

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

  • Obrigada, Carla pelo seu comentário. Vc me ajudou sim.

  • Gabarito: C

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

    II –   recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV –  assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.”

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/

  • Isso aqui é a famosa pedalada fiscal da Dilma hahaha...

  • Obrigado Carla, pelo seu comentário. Vc me ajudou sim. (2)

     

    Inclusive foi muito polida.

  • Parabéns, Carla. Gostei do comentário "sem importância". ;)

  • gente fico só observando alguns comentario sem pe ne cabeça. A questão é bem enfática quando diz: " SITUAÇÃO HIPOTETICA" se atenha ao que a questão pede não a historinha. Ele poderia pedi sobre o fantástico mundo de Bob, não interessa a história mais o que o comando pede.

  • Um adendo ao comentário do Concurseiro temporário:

    GABARITO CORRETO!!

    LRF

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    Então, se a pessoa tivesse feito tal coisa e fosse lucros e dividendos (eu não sei o que é, para mim isso é coisa do Banco Imobiliário), ela poderia ter feito, pois NÃO É VEDADO e é a exceção da exceção.

     

    Lembrando que agora em 2018, a banca Cespe vem pegando a exceção da exceção da LRF.

     Art. 37. CONTINUAÇÃO: Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    Então empresa estatal dependente pode fazer assunção direta de compromisso!

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Assunção COM autorização orçamentária pode!

     

  • A LRF, em seu artigo 37, inciso II, confirma a assertiva como verdadeira.

     

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

     

    (...)

     

    II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

     

    by neto..

  •  Madame Pasadena (vulga Dilma Rousseff) andou muito nessa bicicleta...

  • O município XY, controlador da empresa estatal XY-Gás, determinou que essa empresa repassasse, de forma antecipada, recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos...

     

    Sim, equipara-se a uma operação de crédito que é vedada pela LRF (Pedaladas fiscais: crime de responsabilidade)

     

    Obs: Se os recursos financeiros fossem lucros ou dividendos, mesmo a empresa sendo controlada pelo Municipio XY não haveria crime, pois é uma das hipoteses de exceção.

  • Ainda não consegui entender a questão, se é vedado, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    Esse "Salvo" quer dizer que isso não é vedado?

    Nao sei pq não consegui interpretar, quem puder ajuda aí.

    Obrigada

  • milena sanches, veja se isso te ajuda a interpretar a questão:

    a) o repasse antecipado de recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, é vedado.

    b) o repasse antecipado de recursos financeiros compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, é permitido.

    Se eu estiver misinterpretando, me corrijam, por favor.

  • Gabarito: C

    “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

    II –  recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.”

  • Lembrando que com a alteração na LRF por meio de lei complementar. Esse artigo torna-se algo possível, desde que esta em um período de calamidade pública e que esses recursos sejam utilizados em prol da calamidade. segue la @alanvelosoo
  • O artigo 37 , I da LRF prevê essa vedação! Não pode o ente receber esses valores antecipadamente! Lógica: O que ele poderia receber por antecipação seriam os lucros e dividendos pq estes já seriam entregues em momento posterior, mas a questão excluiu essas hipóteses.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 37, LRF:

    “Art. 37 - Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços".


    Portanto, só poderia repassar financeiros de forma antecipada se fossem lucros ou dividendos. Caso contrário, NÃO é permitido esse repasse.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Gab: CERTO

    De acordo com o Art. 37, II da LRF: Equipara-se a operações de créditos e estão VEDADOS: Receber ANTECIPADAMENTE valor de empresas em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, maioria do capital social com direito a voto, EXCETO, os LUCROS E DIVIDENDOS. Ou seja, estes dois últimos são permitidos.

    • Como a questão cita expressamente que o Município XY, que controla a empresa XY-GÁS solicitou antecipadamente recursos dessa empresa, mas que NÃO FORAM compreendidos os lucros e dividendos, incorre em ilegalidade, porque é justamente a vedação que a lei traz, por isso a questão é correta, porque ao final da assertiva ela diz que o município XY realizou operação de crédito que a lei veda expressamente!

    Caso esse município solicitasse antecipadamente os lucros e dividendos da XY-GÁS, aí sim agiria conforme a lei. Uma vez que lucros e dividendos podem ser antecipados sem vedação!!

    Espero ter ajudado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O município XY, controlador da empresa estatal XY-Gás, determinou que essa empresa repassasse, de forma antecipada, recursos financeiros não compreendidos como lucros ou dividendos, na forma da legislação, ao caixa municipal, para devolução no prazo de trinta dias. Assertiva: Nessa situação, a operação realizada pelo município equipara-se a uma operação de crédito que é vedada pela LRF.

    CERTO.

  • LRF

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

  • Não é permitida Operação de Crédito entre um ente e instituição financeira controlada pelo mesmo!! (É tipo pedir dinheiro pro seu filho, sendo que vc quem deu a mesada pra ele!)

  • Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira

    estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou

    contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;