SóProvas


ID
2526985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.


Operações de crédito cujas receitas constem do orçamento integram a dívida pública consolidada, ainda que tenham prazo inferior a doze meses.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    LRF Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    §3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Certa. A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/

  • À luz das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.

     

    Operações de crédito cujas receitas constem do orçamento integram a dívida pública consolidada, ainda que tenham prazo inferior a doze meses. CERTO

    _______________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento

  • Dívida consolidada (ou fundada):


    Pela lei 4320/64 (art 98) -> compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses

    Pelo decreto 93872/1986 (art 115) -> compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Pela LRF (art 29) -> compreendem as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses, cujas receitas tenham constado no orçamento + precatórios judiciais não pagos (após 5/5/2000) + montante total (sem duplicidade) das obrigações financeiras para amortização em prazo superior a 12 meses.


    Atenção pq a CESPE ama essas mudanças de prazo! Todos os outros prazos referentes a dívida consolidada/fundada são superiores a 12 meses, com exceção da operação de crédito que é inferior a 12 meses.


    Resposta certa

  • Correta

    DÍVIDA FUNDADA = DÍVIDA CONSOLIDADA

    EM REGRA = OBRIGAÇÃO PARA + DE 12 MESES

    EXCEÇÃO = OPERAÇÕES DE CRÉDITOS MESMO SENDO INFERIOR A 12 MESES.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • A dívida pública consolidada ou fundada é o total das obrigações financeiras do ente (União, Estados, Municípios e DF), assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, além das operações de crédito com prazo para amortização superior a 12 meses.

     

    Vale pontuar que, no caso da União, devem ser incluídos na dívida pública consolidada os valores relativos à emissão de títulos de responsabilidade do BACEN e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas já tenham constado na LOA.

     

    by neto..

  • CERTO. Essa é a exceção da dívida fundada (devem ter + de 12 meses), porém, as operações de crédito, ainda que tenham duração menor que 12 meses, serão enquadradas como divida fundada.

    ATENÇÃO: operação de crédito por ARO --> DÍVIDA FLUTUANTE!!!!!

  • É isso aí!

    Dívida consolidada é aquela cujo prazo de vencimento é superior a 12 meses. Mas uma operação de crédito cujas receitas contem do orçamento, ainda que tenham prazo inferior a 12 meses, será considerada dívida consolidada.

    Por quê?

    Porque a LRF diz que:

    Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Gabarito: Certo

  • Tirado da aula do professor Anderson Ferreira:

    Dívida consolidada ou fundada 

    Em regra, a dívida consolidada ou fundada é aquela que vai gerar obrigação para amortização em prazo superior a 12 meses. 

    A exceção é dada para operações de crédito na LOA com prazo inferir a 12 meses. Se a operação de crédito constar da LOA, mesmo com prazo inferior a 12 meses, ela será consolidada ou fundada (art. 29, § 3o da LRF). 

    A conclusão é que toda a operação de crédito gera dívida pública consolidada, salvo ARO (receita extraorçamentária) porque operação de crédito por ARO É DÍVIDA FLUTUANTE. 

    A dívida flutuante pode ser: 

    I) Restos a pagar, salvo serviço da dívida. Os restos a pagar, quando do ano do pagamento, serão despesas extraorçamentárias, não necessitando de autorização da LOA daquele ano que se paga;

    II) Serviço da dívida constituída de amortização, juros e encargos;

    III) Depósitos por exemplo, cauções, garantias e consignação em folha; 

    IV) Depósitos de tesouraria (obrigações geradas das operações de crédito por ARO);

    V) Operações de crédito por ARO (uma forma diferente de denominar os Depósitos de tesouraria);

    VI) Papel-moeda ou Moeda Fiduciário (só para o governo federal, para a União).

  • Gab: CERTO

    Ótimo Comentário da Simone Vieira. Acrescento ainda...

    Operação de Crédito: dívida pública Consolidada / Fundada. Inferior ou superior à 12 meses, precisa de autorização legislativa.

    Operação de Crédito por ARO: dívida Flutuante. Inferior à 12 meses, não precisa de autorização para pagamento.

  • Ajuda bastante pensar da seguinte forma: Divida consolidada sao apenas as exigíveis acima de 12 meses e operações de crédito inferior a 12 meses que tenham constado no orçamento. As outras opções serão dívidas flutuante.
  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 29, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    Art. 29, I, LRF: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".


    Segue o art. 29, 3º, LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Exceto ARO --> Dívida Flutuante

  • TODA operação de crédito gera dívida pública CONSOLIDADA, SALVO operação de crédito por ARO