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GABARITO: CERTO
LRF Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
§3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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Certa. A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/
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À luz das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.
Operações de crédito cujas receitas constem do orçamento integram a dívida pública consolidada, ainda que tenham prazo inferior a doze meses. CERTO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento
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Dívida consolidada (ou fundada):
Pela lei 4320/64 (art 98) -> compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses
Pelo decreto 93872/1986 (art 115) -> compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Pela LRF (art 29) -> compreendem as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses, cujas receitas tenham constado no orçamento + precatórios judiciais não pagos (após 5/5/2000) + montante total (sem duplicidade) das obrigações financeiras para amortização em prazo superior a 12 meses.
Atenção pq a CESPE ama essas mudanças de prazo! Todos os outros prazos referentes a dívida consolidada/fundada são superiores a 12 meses, com exceção da operação de crédito que é inferior a 12 meses.
Resposta certa
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Correta
DÍVIDA FUNDADA = DÍVIDA CONSOLIDADA
EM REGRA = OBRIGAÇÃO PARA + DE 12 MESES
EXCEÇÃO = OPERAÇÕES DE CRÉDITOS MESMO SENDO INFERIOR A 12 MESES.
Fonte: Professor Anderson Ferreira, Gran Cursos.
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A dívida pública consolidada ou fundada é o total das obrigações financeiras do ente (União, Estados, Municípios e DF), assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, além das operações de crédito com prazo para amortização superior a 12 meses.
Vale pontuar que, no caso da União, devem ser incluídos na dívida pública consolidada os valores relativos à emissão de títulos de responsabilidade do BACEN e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas já tenham constado na LOA.
by neto..
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CERTO. Essa é a exceção da dívida fundada (devem ter + de 12 meses), porém, as operações de crédito, ainda que tenham duração menor que 12 meses, serão enquadradas como divida fundada.
ATENÇÃO: operação de crédito por ARO --> DÍVIDA FLUTUANTE!!!!!
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É isso aí!
Dívida consolidada é aquela cujo prazo de vencimento é superior a 12 meses. Mas uma operação de crédito cujas receitas contem do orçamento, ainda que tenham prazo inferior a 12 meses, será considerada dívida consolidada.
Por quê?
Porque a LRF diz que:
Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Gabarito: Certo
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Tirado da aula do professor Anderson Ferreira:
Dívida consolidada ou fundada
Em regra, a dívida consolidada ou fundada é aquela que vai gerar obrigação para amortização em prazo superior a 12 meses.
A exceção é dada para operações de crédito na LOA com prazo inferir a 12 meses. Se a operação de crédito constar da LOA, mesmo com prazo inferior a 12 meses, ela será consolidada ou fundada (art. 29, § 3o da LRF).
A conclusão é que toda a operação de crédito gera dívida pública consolidada, salvo ARO (receita extraorçamentária) porque operação de crédito por ARO É DÍVIDA FLUTUANTE.
A dívida flutuante pode ser:
I) Restos a pagar, salvo serviço da dívida. Os restos a pagar, quando do ano do pagamento, serão despesas extraorçamentárias, não necessitando de autorização da LOA daquele ano que se paga;
II) Serviço da dívida constituída de amortização, juros e encargos;
III) Depósitos por exemplo, cauções, garantias e consignação em folha;
IV) Depósitos de tesouraria (obrigações geradas das operações de crédito por ARO);
V) Operações de crédito por ARO (uma forma diferente de denominar os Depósitos de tesouraria);
VI) Papel-moeda ou Moeda Fiduciário (só para o governo federal, para a União).
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Gab: CERTO
Ótimo Comentário da Simone Vieira. Acrescento ainda...
Operação de Crédito: dívida pública Consolidada / Fundada. Inferior ou superior à 12 meses, precisa de autorização legislativa.
Operação de Crédito por ARO: dívida Flutuante. Inferior à 12 meses, não precisa de autorização para pagamento.
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Ajuda bastante pensar da seguinte forma: Divida consolidada sao apenas as exigíveis acima de 12 meses e operações de crédito inferior a 12 meses que tenham constado no orçamento. As outras opções serão dívidas flutuante.
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Vamos analisar a questão.
A questão
trata da DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n°
101/2000).
Observe o art. 29, LRF: “Para
os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
Art. 29, I, LRF: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade,
das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de
leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito,
para amortização em prazo superior a doze meses".
Segue o art. 29, 3º, LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo
inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".
Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do Professor:
CERTO.
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Exceto ARO --> Dívida Flutuante
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TODA operação de crédito gera dívida pública CONSOLIDADA, SALVO operação de crédito por ARO