-
Os critérios, mímino 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, são para propor o porjeto de lei. Isso não significa que ele deve obrigatoriamente ser votato.
Uma vez apresentado o projeto de lei, ele ainda deve passar pelas comissões. Lembrando que a CCJC (Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania) e CFT (Comissão de Finanças e Tributação) podem emitir parecer terminativo, portanto, elas podem arquivar o projeto de lei ainda no ambito da comissão sem a necessidade de passar pelo plenário.
-
Questão de Direito Constitucional. Deveriam remarcá-la.
-
Complementando:(ERRADO)
CF: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
-
Elas podem arquivar o projeto de lei ainda no ambito da comissão sem a necessidade de passar pelo plenário.
-
Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional (CERTO), distribuído pelo menos por cinco estados (CERTO), com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles (CERTO), deverá ser obrigatoriamente pautado para votação (ERRADO, PODE SER ARQUIVADO ANTES DE IR PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO) pela Câmara dos Deputados.
LEMBRAR: PROJETO DE LEI --VAI PARA ---> COMISSÃO PARLAMENTAR (DISCUSSÃO):
---> SE APROVADO ---> VAI PARA O PLENÁRIO (VOTAÇÃO)
----> SE REJEITADO ---> O PROJETO DE LEI É ARQUIVADO
-
Completando:
Vale lembrar que, no âmbito da Câmara dos Deputados, as únicas comissões que detêm poder para vetar projetos de lei de forma terminativa (impedindo o seu prosseguimento ao plenário) são:
1) Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
2) Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Dessa forma, as comissões de mérito não poderiam vetar o aludido projeito de lei de chegar ao plenário da casa.
Entenda, a comissão de mérito até poderia vetar o projeto, mas isso representaria apenas uma forma de expressar seu inconformismo com o mesmo, não funcionaria como uma barreira para o avanço do projeto no seu trâmite dentro da casa legislativa até plenário. Esse poder de impedir o seguimento do projeto dentro da casa, capaz de parar o projeto, fazendo com que ele não caminhe mais, chamado de PODER TERMINATIVO (materializado através da expedição de parecer terminativo) só poderia ser feita por alguma das duas comissões elencadas acima: CCJ OU CFT.
OBS! Comissão de mérito é qualquer comissão que não CCJ ou CFT. Todas as outras são de mérito, pois não detêm o Poder Terminativo explicado acima.
-
FIXANDO:
Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.
DEVE SER DISCUTIDO ANTES.
-
COmentários bons e direto da Juliana.
SImples, mostrou o erro, a gente aprende. Agora é um tanto de copia e cola pra aparecer que só jesus!
-
Gabarito: ERRADO.
Mesmo com esse requisitos no Projeto de lei de iniciativa popular:
>> no mínimo, 1% do eleitorado nacional;
>> distribuído pelo menos por 05 estados,
>> com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles,
NÃO deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.
1º) Existe um FILTRO na Comissão Parlamentar (discurssão);
2º) Se aprovado vai para o Plenário (CD para votação);
3º) Se rejeitado, o projeto será arquivado.
-
Modelos de iniciativa popular: Semivinculante e Não vinculante
O modelo Semivinculante propugna que, se for apresentado um projeto de lei de iniciativa popular, ele deve ser submetido à votação . No modelo não vinculante (adotado no ordenamento jurídico brasileiro) não há essa obrigação de ser levado a voto o projeto de lei . Nesse caso, o poder legislativo pode aprovar, rejeitar ou mesmo apresentar projeto substitutivo. No caso brasileiro, a Câmara dos Deputados pode aceitar , rejeitar ou até mesmo não analisar o projeto, retardando a tramitação deste.
Fonte: TRINDADE,2016.
-
NÃO É obrigatório !!!! Infelizmente
-
Lembrando que pode ter iniciativa popular em âmbito municipal , desde que tenha previsão em lei orgânica.
-
Como diabo erro uma questão dessas. Que inferno!
-
PUTZ...
Interpretei que o "obrigatoriamente" referia-se à iniciativa na câmara dos deputados, e não à votação.
A estatística mostra o quanto a questão está dúbia.
-
quem dera...
-
questão sem pé nem cabeça
-
Tenho fé em Deus que esses examinadores vão todos para o inferno.
-
AMÉM Concursatta V. KKKKKKKKKKKKKKKKK
-
Uma hora da certo.
Em 16/09/2018, às 14:47:40, você respondeu a opção E.Certa!
Em 15/09/2018, às 19:06:48, você respondeu a opção C.Errada!
Em 05/09/2018, às 20:08:30, você respondeu a opção C.Errada!
Em 18/01/2018, às 23:40:11, você respondeu a opção C.Errada!
-
Deve haver, Previamente, um controle POLÍTICO de Constitucionalidade, o qual se dá através da análise de constitucionalidade pela Comissão de Constitucionalidade e Justiça. Além desse ponto, analisa também a: Legalidade, Regimentalidade, Juridicidade, Técnica Legislativa.
A CCJ emite Parecer sobre a Constitucionalidade do Projeto. ( a qual poderá também fazer ajustes, se for o caso de Inconstitucionalidade parcial).
O Parecer da Comissão poderá ser TERMINATIVO, ou seja, concluir pela Inconstitucionalidade e implicar no arquivamento do projeto, o qual será feito por despacho do Presidente da Casa Legislativa.
Ademais, cumpre realssaltar que essa comissão exercerá o chamado " Poder Delegado interna corporis", ou seja, o plenário delega às comissões a possibilidade de votar determinados temas ( no caso da CCJ o tema é a avaliação dos critérios elencados no início da explanação, e não a votação da lei em si) que, a priori, deveriam passar pelo plenário. MAS a decisão da CCJ poderá ser superada CASO haja recurso de 1/10 dos membros da casa.
Lembrando que, caso a comissão dê opinião favorável ao parecer, mas com algumas ressalvas, essas ressalvas NÃO vinculam a votação posterior em plenário
-
Concursatta V., tem que ser difícil mesmo, porque se for fácil todo mundo passa!!! hehehe
-
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
-
Imagine que tal projeto seja inconstitucional.. Por óbvio a comissão de constituição e justiça vai barrar, ela existe para isso
-
Não é obrigatório. PODE ser exercida pela CD.
Art. 61, §2º - CF.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
-
GABARITO ERRADO
Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Mesmo com esses requisitos no Projeto de lei de iniciativa popular:
>> no mínimo, 1% do eleitorado nacional;
>> distribuído pelo menos por 05 estados,
>> com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles,
NÃO deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.
1º) Existe um FILTRO na Comissão Parlamentar (discurssão);
2º) Se aprovado vai para o Plenário (CD para votação);
3º) Se rejeitado, o projeto será arquivado.
-
Ex: PL 4850/2016 (Adormecido no Congresso)
Estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
-
LEMBRAR: PROJETO DE LEI --VAI PARA ---> COMISSÃO PARLAMENTAR (DISCUSSÃO):
---> SE APROVADO ---> VAI PARA O PLENÁRIO (VOTAÇÃO)
----> SE REJEITADO ---> O PROJETO DE LEI É ARQUIVADO
VAI PARA O MAPA MENTAL.....
-
A inciativa é válida e deve iniciar-se na Câmara dos Deputados, mas não é obrigada a sua votação.
-
Gabarito "E"
De fato. Os critérios são estes~~> O mínimo de 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, são para propor o projeto de lei. TODAVIA, NÃO OBRIGATORIO.
-
Mas que pega! Os caras torcem o sentido da questão pra fazer a gente cair. Isso deveria ser passível de anulação. Absurdo.
De qualquer maneira a questão é Falsa pois projeto de lei popular não vincula as Casas Legislativas a votarem o projeto.
Na verdade, como já foi falado, a Casa pode nem mesmo votar o projeto.
-
O erro da questão está que DEVERÁ ser na CD, sendo que a CF afirma que PODE ser na CD:
"§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
-
Pode ser exercida...
-
A CASA INICIADORA É A CAMARA DOS DEPUTADOS, MAS NÃO DEVE OBRIGATORIAMENTE SE VOTADO
MACETE 1 5 0 3
-
Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.
Estaria certo se: Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
-
A obrigatoriedade está na apresentação do projeto de lei de iniciativa popular na câmara dos deputados. Chegando lá, a câmara não é obrigada a votar, pois pode ser que seja inconstitucional e, assim, será arquivada.
-
A questão exige conhecimento acerca dos
direitos políticos, em especial no que tange ao mecanismo de iniciativa popular
das leis. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina
constitucional acerca do assunto, é incorreto afirmar que projeto de lei
oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do
eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de
0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado
para votação pela Câmara dos Deputados. Isso porque, mesmo que todos os
requisitos sejam preenchidos, no nosso sistema político, a Câmara dos
Deputados pode aceitar, rejeitar ou até mesmo não analisar o projeto.
Gabarito do professor: assertiva errada.
-
A iniciativa popular não possui caráter vinculante! ou seja, mesmo que exista o projeto, a CD não é obrigada a votá-lo.
-
O projeto de lei de iniciativa popular não será necessariamente votado.
-
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
INICIATIVA POPULAR:
ART. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Analisando por partes:
1) Iniciativa Popular: Apresentação à Câmara do Deputados:
(CESPE/PC-PE/2016) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, nove estados da Federação.(ERRADO)
2) Projeto de Lei: 1% Eleitorado Nacional:
(CESPE/TCE-AC/2009) A CF prevê a hipótese de iniciativa popular, que pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores de qualquer estado da Federação.(ERRADO)
3) Distribuídos pelo menos 5 Estados:
(CESPE/TJ-ES/2013) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com, pelo menos, 0,3% dos eleitores de cada um deles.(CERTO)
4) Não menos de 3 décimos cada Estado.
(CESPE/PC-RN/2009) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.(CERTO)
5) Emenda Constitucional: NÃO PODE!!!
(CESPE/STF/2008) A CF, conforme seu próprio texto, pode ser emendada por meio de iniciativa popular, desde que o projeto seja subscrito, por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.(ERRADO)
(CESPE/TRF 5ª/2009) A CF admite emenda constitucional por meio de iniciativa popular.(ERRADO)
6) Iniciativa Popular: Leis Complementares & Leis Ordinárias.
(CESPE/PCDF/2013) A iniciativa popular de lei pode ser exercida tanto no que tange às leis complementares como às leis ordinárias.(CERTO)
7) NÃO pode rejeitar Liminarmente por vícios de linguagem:
(CESPE/CD/2012) A iniciativa popular de leis ordinárias pode ser exercida mediante apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei, que poderá ser rejeitado liminarmente por conter vícios de linguagem ou apresentar imperfeições de técnica legislativa.(ERRADO)
8) Mas a CD NÃO é obrigada a VOTAR em projeto de LEI, mesmo que tenha cumprido todos os requisitos:
(CESPE/TCE-PE/2017) Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados. (ERRADO)
Gabarito: Errado.
"Persista, recomece e insista!"
-
Pode acontecer de um projeto de lei por iniciativa popular violar cláusula pétrea, nesse caso os parlamentares seriam proibidos de deliberar sobre ele. Não é pq veio da iniciativa popular que o projeto é necessariamente bom, ou constitucional.
Mas pode acontecer também de os parlamentares simplesmente fingirem que o projeto não existe. Não há nada que os obrigue a votar um projeto de lei de iniciativa popular, que, apesar de ser incensado pela vontade do povo, é apenas mais um projeto como outro qualquer e não recebe tratamento diferenciado em termos de processo legislativo.
-
Um absurdo, projetos de iniciativa popular deveriam ter prioridade no parlamento e o povo deveria poder também propor Emendas a Constituição e também os plebiscitos e referendos deveriam ser algo cotidiano na nossa política, estamos bem longe de ser uma democracia séria e sólida.
-
Resumindo: deputado representa a gente mas no fundo no fundo não mandamos em (p) nenhuma …. Na prática eles só estão lá pelos seus próprios interesses. Acorda braseeeeel kkkk Nossa CF é linda demais né não …. Aí aí
-
Bora estudar que é pra mostrar pra eles quem manda em quem. Futuros deltas, promotores, juízes etc….. pra cima! OBrasil precisa da gente NÃO DESISTAM!