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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os poderes e esferas de governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade(...)
Portanto a LRF (LC) é que dispõe sobre a COMPOSIÇÃO dos Conselhos de Gestão Fiscal.
Apenas para complementação, a LRF diz ainda:
§ 2o Lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.
"O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória"
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Valeu Keyza Gomes, comentário muito elucidativo!
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Fabiano e as 14 pessoas inúteis que curtiram seu comentário: as pessoas postam o gabarito da questão no comentário para a visualização de quem não tem grana pra assinar o site. Já é a centésima vez que vejo comentários inúteis como o seu e comentários inúteis como o meu tentando explicar a inutilidade do seu comentário.
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Enquanto uns perdem tempo discutindo besteira outros perdem passando em concurso.
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Vale ressaltar que o conselho de gestão está previso na CF/88, porém sua composição está em LC.
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A composição dos Conselhos [de gestão] pode variar de caso a caso podendo, inclusive, receber características próprias em determinados municípios. A paridade entre segmentos tem sido largamente utilizada para definir suas composições, ainda que reste definir quais segmentos são admitidos em cada conselho.
TRECHO RETIRADO DO PERIÓDICO" Conselhos de gestão de políticas públicas: instituições e/ou espaços politicos"
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GABARITO CERTO!
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Conselhos de GF: Lei própria
Fundo de RGPS (Regime Geral de Previdência Social): CF Art. 250
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Art. 67, § 2º da LRF.
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Gente, alguém me ajuda a elucidar um fato: essa assertiva em algum momento está falando de conselho de gestão fiscal? Eu não entendi isso... e outra coisa: o conselho de gestão precisa necessariamente ter sua composição definida por lei complementar? Não basta lei ordinária? Obrigado a quem puder me esclarecer isso!