SóProvas


ID
2527024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos processos participativos de gestão, julgue o item a seguir.


A possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal representa uma mutação constitucional, ou seja, um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • José Afonso define Mutação Constitucional: “consiste num processo não formal de mudanças das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura orgânica do estado”.

    Como a participação popular é prevista em lei, inclusive no âmbito municipal ela é obrigatória no que se refere ao PPA-LDO-LOA, não se trata de um processo de mudança informal, mas sim FORMAL.

     

    Questão de Apoio [Q842337]:

    Cespe 2017 [TCE-PE] 

    Acerca dos processos participativos de gestão, julgue o item a seguir.

     

    Embora debates, audiências e consultas públicas acerca de propostas de planos plurianuais, de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devam ser incluídos em uma gestão orçamentária participativa, sua realização não representa condição obrigatória para a aprovação desses dispositivos na câmara municipal.

     

    ERRADO, pois é obrigatório no âmbito municipal (Lei nº 10.257/2001).

     

     

    "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • ]

    As audi

     

     Audiencia pubica já estava previsto na CF/88.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

     

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

  • •   A Constituição de 1988 obriga os municípios a adotar como princípio na elaboração das leis orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29, inciso XII).

    •   O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em seu artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Estatuto da Cidade ainda especifica que a gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas.

  • não é informal porque é expressa em lei.

  • ERRADO

     

    Não se trata de processo informal e sim formal, pois a participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal é prevista na CF de 88. 

  • Orçamento participativo é condição "sine qua non" (indispensável) para elaboração, discussão do PLOA, em especial.

    Bons estudos.

  • Mutação constitucional, para quem não entendeu, é tópico dentro da parte de Poder Constituinte.

    Poder Constituinte Derivado Mutacional é o Poder atribuído ao intérprete da Cf ( STF ) para que dê nova interpretação ao texto constitucional, sem alterar fisicamente o seu texto. É o que acontece com o termo "residente" no caput do art 5ª CF.

  • Pessoal, o canal AGU Explica divulgou um vídeo a respeito do assunto, vejam: https://www.youtube.com/watch?v=9snPH7QU62o

  • Segundo Pedro Lenza, “as mutações, por seu turno, não seriam alterações “físicas”, “palpáveis”, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado. As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional”. Desta forma, a mutação é um processo informal de mudança da Constituição Federal.
     
    TODAVIA, a possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas consta expressamente no texto constitucional e advém do Poder Constituinte Originário.
    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    (...)
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

     
    Portanto, a assertiva está INCORRETA.
     
     
    Exemplo interessante de mutação constitucional é equiparação do prazo da licença-adotante ao prazo de licença-gestante, promovida pelo STF.
     
    EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. EQUIPARAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-ADOTANTE AO PRAZO DE LICENÇA-GESTANTE. 1. A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. 2. As crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado. Demandam esforço adicional da família para sua adaptação, para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas. Impossibilidade de se lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos, que se encontram em condição menos gravosa. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente. 3. Quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de adaptação à família adotiva. Maior é, ainda, a dificuldade de viabilizar sua adoção, já que predomina no imaginário das famílias adotantes o desejo de reproduzir a paternidade biológica e adotar bebês. Impossibilidade de conferir proteção inferior às crianças mais velhas. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente. 4. Tutela da dignidade e da autonomia da mulher para eleger seus projetos de vida. Dever reforçado do Estado de assegurar-lhe condições para compatibilizar maternidade e profissão, em especial quando a realização da maternidade ocorre pela via da adoção, possibilitando o resgate da convivência familiar em favor de menor carente. Dívida moral do Estado para com menores vítimas da inepta política estatal de institucionalização precoce. Ônus assumido pelas famílias adotantes, que devem ser encorajadas. 5. Mutação constitucional. Alteração da realidade social e nova compreensão do alcance dos direitos do menor adotado. Avanço do significado atribuído à licença parental e à igualdade entre filhos, previstas na Constituição. Superação de antigo entendimento do STF. 6. Declaração da inconstitucionalidade do art. 210 da Lei nº 8.112/1990 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Resolução CJF nº 30/2008. 7. Provimento do recurso extraordinário, de forma a deferir à recorrente prazo remanescente de licença parental, a fim de que o tempo total de fruição do benefício, computado o período já gozado, corresponda a 180 dias de afastamento remunerado, correspondentes aos 120 dias de licença previstos no art. 7º, XVIII,CF, acrescidos de 60 dias de prorrogação, tal como estabelecido pela legislação em favor da mãe gestante. 8. Tese da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.
    (RE 778889, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159  DIVULG 29-07-2016  PUBLIC 01-08-2016)
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • A possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal representa (PARTE 2) uma mutação constitucional, ou seja, um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988 (PARTE 1).

    PARTE 1: "mutação constitucional, ou seja, um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988"

    Mutação constitucional é a mudança se sentido constitucional sem alteração do texto, quando, por exemplo, se acompanham mudanças sociais. É uma alteração não formal, uma vez que a alteração formal é uma alteração no próprio texto constitucional.

    PARTE 2: a possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal representa

    Embora a conceituação da "parte 2" esteja correta, a participação popular nas organizações representativas nos níveis estadual e municipal (controle social) ocorre de maneira "FORMAL", ou seja, está presente no texto, logo foi uma alteração formal do texto constitucional, e não uma mutação, ou seja, uma alteração informal, como diz a assertiva.

    GAB: E.

  • Resposta conforme preconiza a CF/88:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

  • Processo de mudança da Constituição:

    FORMAL: há formalização, mudança do texto

    INFORMAL: é a mutação constitucional, não se muda o texto, mas o entendimento, o sentido

    ASSERTIVA:

    A possibilidade de participação da população por meio de organizações representativas nos níveis estadual e municipal representa uma mutação constitucional, ou seja, um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988.

    CORREÇÃO:

    A assertiva está ERRADA, pois a participação popular está EXPRESSAMENTE na CF/88, logo passou por um processo FORMAL de mudança do texto constitucional.

    GABARITO: ERRADO.

  • CF/88:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

     II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

  • O Brasil é uma democracia híbrida ou semi direta, sendo assim, existe a possibilidade de participação popular pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular.

  • ERRADO

    ...um processo informal de mudança da Constituição Federal de 1988.

    É um processo formal previsto expressamente no texto Constitucional.

    PMAL 2021/2022 ! ESTOU CHEGANDO !