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Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (EC nº 66/2010)
§2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
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A) CORRETA. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
B) CORRETA. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
C) INCORRETA. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
D) CORRETA. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Gabarito: Letra C
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Nunca casei, quase erro hahaha
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O casamento civil é gratuito? Como assim???
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Sim, Gisele Medeiros, mas para aqueles que forem hipossuficientes, conforme o Código Civil:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
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A celebração do casamento civil é gratuita, isso não quer dizer que o registro e expedição de certidão também sejam, exceto para os pobres, conforme a lei.
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Errei pois gastei quase 900 no meu casamento há 10 anos!!!!
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GABARITO: C
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Art. 226, §2º - o casamento religioso tem efeito civil, nos termos dalei;
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Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
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Art. 226/CF A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem EFEITO CIVIL, nos termos da lei.
Letra: C
Bons Estudos ;)
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Pega Ratão!
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A
questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca Da
Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 226 - A família, base da sociedade, tem
especial proteção do Estado.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a
celebração.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 226, § 2º O casamento religioso tem
efeito civil, nos termos da lei.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar,
devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Gabarito
do professor: letra c.
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No Art.226, §2º está descrito: O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
A banca considerou como errada a assertiva. Alguém sabe explicar este gabarito?
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Na prática, casamento gratuito não existe.
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Errado?????
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Letra C CF/88 Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento