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ID
2527078
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal/1988, os menores têm uma série de direitos garantidos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

    Alternativa A) Art. 228. São penalmente INimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. (GABARITO - INCORRETA)

     

    Alternativa B) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. (CORRETA)

     

    Alternativa C) Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.​ (CORRETA)

     

    Alternativa D) Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (CORRETA)

  • Alternativa correta: A. 

     

    Complementando a C: essa tal legislação especial é o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

  • Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis. 

  • Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Meia hora pra ler e encontrar o erro... a menoridade é a única causa de excludente de culpabilidade por inimputabilidade que possui caráter biológico e independe decomprovação psicológica. Basta ser menor de 18 anos. Lembrando que a lei é aplicada segundo a teoria da atividade (tempo do “crime”).
  • Art. 227/CF É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

    § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

     

    Art. 228 São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

     

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

     

     

    Letra: A

    Bons Estudos ;)

     

     

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 228 - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 228 - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 227, § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Gabarito do professor: letra a.


  • letra A CF/88 Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: A

    ALTERNATIVA A) Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente imputáveis.

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    ALTERNATIVA B) Os pais tem o dever de assistir, criar e educar.

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    ALTERNATIVA C) Os menores de 18 (dezoito) anos estão sujeitos às normas da legislação especial.

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    ALTERNATIVA D) Os filhos havidos ou não na relação do casamento tem os mesmos direitos e qualificações.

    Art. 227, § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

  • Alguém mais errou marcando a A porque leu "penalmente inimputáveis"?

  • A primeira alternativa que é a exceção, é incorreta afirmação.

    Os menores de 18 anos são INIMPUTÁVEIS, não imputáveis, ou seja, não são passíveis de pena, mas sujeitos a legislação especial.