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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; A) ERRADA
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; B) ERRADA
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; C) ERRADA
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; D) CORRETA
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não consegui entender o porque da letra b estar errada.
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Entendo que as letras B e D estão corretas. Logo, deveria ser anulada.
Força, foco e fé guerreiros. Rumo à glória. Que Deus nos abençoe.
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Entendo que a letra B não está errada, já que a lei não fala de idade mínima e sim (até os 5 anos de idade), sendo assim, ao meu entender, a criança pode ir para a creche desde o seu nascimento até os 5 anos de idade
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Nesse sentido, entendo que a alternativa B também encontra-se correta!
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Quando a criança nasce ela tem quantos anos? ZERO! Logo, a "b" tb está correta.
Além disso, eu não diria que "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um" é direito da criança e adolescente, mas sim dever do Estado com a educação em geral...enfim, consulplan sendo consulplan
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Letra A: errada. O art. 208, VI, CF/88, prevê a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Letra B: correta. A CF/88 garante a educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até 5 anos de idade.
Letra C: errada. É garantido o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III, CF/88).
Letra D: errada. O acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística é garantido na CF/88 (art. 208, V). No entanto, não se trata de um direito atribuído às crianças e aos adolescentes.
O gabarito é a letra B
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tj-mg-oficial-judiciario-comissario-da-infancia-e-da-juventude/
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Entendo que o erro da letra "b" esteja no fato de a questão perguntar o que deve ser assegurado à criança E ao adolescente. O Estado deve sim assegurar educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade, mas não engloba os adolescentes.
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Creio que a questão foi anulada pelo motivo de seu conteúdo não ter constado no edital.