SóProvas


ID
2527117
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Constatada a ameaça ou violação de qualquer direito garantido à criança ou ao adolescente pela Lei nº 8.069/1990, são medidas protetivas que podem ser aplicadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • (D)Incorreta

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade; (Não Mais Vigente)

    VII - acolhimento institucional;        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    VIII - colocação em família substituta.(Não Mais Vigente)

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;      (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    IX - colocação em família substituta.     

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;       

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;      

    IX - colocação em família substituta.

  • ESTE INCISO FOI REVOGADO, PORTANTO, NÃO HÁ SE FALAR DE ABRIGO EM ENTIDADE.

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;       

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;      

    IX - colocação em família substituta.

  • Galera, resumindo ABRIGO NÃO

    #AGENTESOCIALSEDEST

  • Não existe mais a nomenclatura abrigo!

  • Agora é acolhimento institucional

  • Gabarito D

    Não existe mais essa medida de proteção ABRIGO EM ENTIDADE

    MIIIARECO

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

  • GABARITO - LETRA D

    ECA - MEDIDAS PROTETIVAS - Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    REVOGADO: VII - abrigo em entidade; (REVOGADO!!!)

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas protetivas. Vejamos:

    a) Em razão de sua conduta, encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.

    Correto, nos termos do art. 101, I, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    b) Por abuso do pai ou responsável, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.

    Correto, nos termos do art. 101, V, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    c) Em razão de sua conduta ou por omissão dos pais ou responsável, matrícula obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental.

    Correto, nos termos do art. 101, III, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    d) Por omissão da sociedade, do Estado ou dos pais ou responsável, abrigo em entidade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, antes de 2009, uma das medidas era o abrigo em entidade. Porém, a Lei n. 12.010/2009 revogou o inciso VII e a medida passou de abrigo em entidade para acolhimento institucional, nos termos do art. 101, VII, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VII - acolhimento institucional; 

    Gabarito: D

  • A – Errada. Em razão de sua conduta, o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade é uma das medidas protetivas.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    B – Errada. Por abuso do pai ou responsável, a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial é uma das medidas protetivas.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    C – Errada. Em razão de sua conduta ou por omissão dos pais ou responsável, a matrícula obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental é uma das medidas protetivas.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    D – Correta. O “abrigo em entidade” não é mais uma medida protetiva. O inciso que previa essa medida foi alterado pela Lei 12.010/2009. A nova redação do inciso prevê o “acolhimento institucional”.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) VII - acolhimento institucional.

    Gabarito: D

  • FALOU ABRIGO ? TA ERRADO!!!