ID 252712 Banca TJ-DFT Órgão TJ-DFT Ano 2007 Provas TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz - Objetiva.2 Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Endosso, aval e protesto Títulos de Crédito Títulos em espécie Assinale a assertiva incorreta: Alternativas Para exercer o direito de recesso, na hipótese de mudança do objeto social pela maioria dos sócios, depende de acordo com a sociedade. Ponto empresarial é a valorização atribuída a um determinado imóvel, decorrente da atividade empresarial nele exercida. Debêntures são valores mobiliários que conferem direito de crédito perante a sociedade anônima emissora, nas condições do certificado, se houver, ou da escritura da emissão. O endosso impróprio não transfere a titularidade do crédito, mas tem a finalidade de transferir para a prática de um ato, em geral a cobrança do valor que representa. Responder Comentários Alternativa A: INCORRETAArt. 1077/CC: Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subsequentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031. Alternativa B: CORRETAPonto empresarial: Trata-se do endereço em que o empresário desenvolve sua atividade. É o local onde está a empresa, lugar físico em que foi fixado o estabelecimento. O ponto empresarial, elemento incorpóreo do estabelecimento, é juridicamente protegido porque também é dotado de valor econômico. Por ser o ponto físico em que o empresário desenvolve a empresa, pode ou não ser economicamente importante, tendo maior ou menor vulto. Independentemente dessa relevância, terá sempre a proteção da lei.Alternatica C: CORRETAArtigo 52, da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas)Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado. Alternativa D: CORRETAA doutrina costuma distinguir o endosso próprio do impróprio. Considera-se próprio o endosso que transfere a titularidade do crédito e o exercício de seus direitos, bem como o que obriga o endossante na qualidade de coobrigado. Já o endosso impróprio não transfere a titularidade do crédito, mas apenas possibilita ao detentor o exercício de seus direitos. São espécies de endosso impróprio o endosso-mandato e o endosso-caução. A questão traz 3 alternativas sobre sociedades e uma sobre títulos de crédito. E onde está classificada?? Como "títulos de crédito". Juro que não entendo quem faz isso. Se o que quer é ganhar pontinhos classificando-as, que classifique direito!! Endosso: ato cambiário pelo qual o credor transmite a outrem seus direitos sobre título nominal à ordem. Abraços