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ID
2527123
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É da competência do Comissário da Infância e da Juventude lavrar auto de infração, quando constatar violação das normas de proteção à criança e ao adolescente, que tipifiquem infrações administrativas. Considerando o que foi afirmado, marque a alternativa abaixo que narra ocorrência que NÃO justifica a lavratura do auto de infração pelo Comissário da Infância e Juventude:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Crime e não infrações administrativas

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • a) art 247. infração adm

    b) art 245. infração adm

    c) art 229. crime e nao infração adm.

    d) art 250. infração adm

  • O comissário fiscaliza o cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, em estabelecimentos comerciais, tais como, bares, danceterias, restaurantes, boates, cinemas, hotéis, motéis, drive-ins, bancas de revista, diversões eletrônicas, lan houses e locadoras. Nesses locais será observada, principalmente, a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, assim como a venda de bebidas alcoólicas para estas crianças e /ou adolescentes menores de 18 anos. No caso dos cinemas e teatros, fiscaliza-se a obediência à classificação etária dada a filmes e peças teatrais.

    A lotação de comissários é estabelecida pela Corregedoria-Geral de Justiça, de acordo com a população, considerando-se um comissário voluntário para 5.000 habitantes de cada município integrante da comarca. Os processos de seleção para os comissários voluntários são realizados de acordo com a necessidade das comarcas.

    http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/servicos/comissario-da-infancia-e-da-juventude-voluntario.htm#.Wvq4sogvzIU

     

     

  • A)ADMIIN
    B)ADMIN
    C)CRIME!!!
    D)ADMIN

     

    PARA FACILITAR = TUDO O QUE ENVOLVE MAUS TRATOS MÉDICOS E FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO PARA GESTANTE EM INSTITUICOES DE NEONATOS = CRIMES!!

  • Se atentar aos subgrupos dos capítulos dentro do ECA, analisar o que faz mais sentido ser crime e o que faz mais sentido ser contravenção, se atentar as penas de cada conduta descrita na lei e por fim prestar atenção nas 2 únicas súmulas que tem dentro do ECA: 500 STJ e 338 STJ!!

  • O enunciado requer a marcação de uma alternativa em que NÃO está descrita uma infração administrativa, mas sim um CRIME.

    A – Errada. “Matéria jornalística, divulgada em periódico impresso, contendo o nome de criança a que se atribua ato infracional” é infração administrativa.

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    B – Errada. “Ausência de comunicação pelo médico à autoridade competente de caso que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente” é infração administrativa.

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    C – Correta. “Ausência de identificação correta do neonato e da parturiente, por ocasião do parto feito em estabelecimento de atenção à saúde de gestante” É CRIME!

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    D – Errada. “Hospedagem de criança ou adolescente em pensão, desacompanhado, sem autorização dos pais ou responsável ou da autoridade judicial” é infração administrativa.

    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa.

    Gabarito: C