SóProvas


ID
2527132
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao adolescente infrator constituem exigências para a realização da medida de internação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

     

    Trata-se de rol taxativo

  •  a) A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes. Fundamento art. 123\ ECA - Correta

     b)Poderá ser aplicada em todos os casos de ocorrência de ato infracional.  Fundamento art. 122\ ECA - Incorreta 

     c) Nunca poderá ser aplicada havendo outra medida adequada. Fundamento §2, art. 122\ ECA - Correta

     d) Pode-se permitir a realização de atividades externas, salvo determinação judicial em contrário. Fundamento §1, art. 121\  ECA - Correta 

    Gabarito - B      Bons estudos a todos!!!

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 122 – A medida de internação poderá ser aplicada quando:

    I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta;

    Como dito pelo colega Flávio, trata-se de um rol taxativo.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

     2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

  • princípio da brevialidade 

  • Gab B

    internação só quando houver grave ameaça ou viiolência

  • GABARITO: B

    Questão pede a INCORRETA

    Art 122 §2º Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    sendo assim :

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está correta, pois o artigo 123, caput, prevê que a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração A alternativa “b” é a ERRADA, pois a medida de internação não é aplicada em todos os casos de ocorrência de ato infracional. A alternativa “c” está correta, pois pelo art.122, § 2º, em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada. A alternativa “d” está correta, pois, pelo art.121,§ 1º, será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    Resposta: Letra B

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às exigências para a realização da medida de internação. Vejamos:

    a) A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes.

    Correto, nos termos do art. 123, caput, ECA: Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    b) Poderá ser aplicada em todos os casos de ocorrência de ato infracional.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Considerando que a internação constitui medida privativa da liberdade e está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (nos termos do art. 121, ECA) a internação só poderá ser aplicada em caso de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta, nos termos do art. 122, ECA: Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    c) Nunca poderá ser aplicada havendo outra medida adequada.

    Correto, nos termos do art. 122, § 2º, ECA: § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    d) Pode-se permitir a realização de atividades externas, salvo determinação judicial em contrário.

    Correto. Inteligência do art. 121, § 1º, ECA: § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    Gabarito: B

  • PMPR! #Pertenceremos!