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Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Trata-se de rol taxativo
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a) A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes. Fundamento art. 123\ ECA - Correta
b)Poderá ser aplicada em todos os casos de ocorrência de ato infracional. Fundamento art. 122\ ECA - Incorreta
c) Nunca poderá ser aplicada havendo outra medida adequada. Fundamento §2, art. 122\ ECA - Correta
d) Pode-se permitir a realização de atividades externas, salvo determinação judicial em contrário. Fundamento §1, art. 121\ ECA - Correta
Gabarito - B Bons estudos a todos!!!
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 122 – A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta;
Como dito pelo colega Flávio, trata-se de um rol taxativo.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
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Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
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princípio da brevialidade
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Gab B
internação só quando houver grave ameaça ou viiolência
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GABARITO: B
Questão pede a INCORRETA
Art 122 §2º Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
sendo assim :
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
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Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
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Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está correta, pois o artigo 123, caput, prevê que a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração A alternativa “b” é a ERRADA, pois a medida de internação não é aplicada em todos os casos de ocorrência de ato infracional. A alternativa “c” está correta, pois pelo art.122, § 2º, em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada. A alternativa “d” está correta, pois, pelo art.121,§ 1º, será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
Resposta: Letra B
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às exigências para a realização da medida de internação. Vejamos:
a) A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes.
Correto, nos termos do art. 123, caput, ECA: Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
b) Poderá ser aplicada em todos os casos de ocorrência de ato infracional.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Considerando que a internação constitui medida privativa da liberdade e está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (nos termos do art. 121, ECA) a internação só poderá ser aplicada em caso de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta, nos termos do art. 122, ECA: Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
c) Nunca poderá ser aplicada havendo outra medida adequada.
Correto, nos termos do art. 122, § 2º, ECA: § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
d) Pode-se permitir a realização de atividades externas, salvo determinação judicial em contrário.
Correto. Inteligência do art. 121, § 1º, ECA: § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
Gabarito: B
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PMPR! #Pertenceremos!