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A posição doutrinária dominante considerada que a tutela ministerial sobre as entidades da administração indireta configura hipótese de controle externo, uma vez que controlador (ministério) e controlado (entidades) não estão numa mesma estrutura hierárquica. Essa é a posição de Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho. O único autor que, de alguma forma, diz que se trata de controle interno, é Celso Antônio Bandeira de Mello. Mesmo assim, para o autor, o controle da administração direta sobre a indireta seria um “controle interno exterior” (é exatamente essa a expressão empregada pelo autor em sua obra!). Segundo o autor, é interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas). Como se nota, a classificação da tutela administrativa como espécie de controle interno não encontra respaldo na doutrina mais consagrada do Direito Administrativo, razão pela qual cabe recurso para alteração de gabarito.
Erick Alves
Gabarito: Errada (cabe recurso)
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Gabarito: Errado
Existe hierarquia entre o Ministério e a empresa empresa pública . Atenção colegas, o texto diz expressamente "...a ele vinculada" , logo caracteriza-se como controle INTERNO.
Lembre-se.. só não passa quem desiste. Desistir é para os fracos. Esse não é o seu caso. Você é forte. Continue lutando!! Seu dia chegará!
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ERRADO
Causa-me pasmo haver controvérsia doutrinária sobre o tema quando a própria Constituição caracteriza a situação como hipótese de controle interno:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Nos termos constitucionais, o Controle externo é apenas o exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
Apenas respeito posição daqueles que ampliam a noção do termo para abarcar qualquer controle de um Poder sobre o outro:
"O controle interno é aquele realizado por órgãos de um Poder sobre condutas praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de uma pessoa jurídica da Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa jurídica da qual faz parte".
"O controle externo é aquele realizado por órgão estranho à estrutura do Poder controlado".
(Ricardo Alexandre, Direito Administrativo)
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ERRADA
Entendimento Cespiano
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE - CARGO 3
O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. CERTA
CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo;
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. CERTA
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. CERTA
BASE TEÓRICA :
Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierarquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.
(...) exemplificando, o controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social exerce sobre o determinados atos administrativos praticados pela autarquia INSS é forma de controle interno. - Comentário do César Q842305
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p887
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A questão foi anulada pela Cespe!
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GABARITO PRELIMINAR: "E"
GABARITO DEFINITIVO: "ANULADA"
JUSTIFICATIVA DA BANCA: Há divergência doutrinária quanto ao objeto de conhecimento tratado no item.
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Como meu objetivo é passar, e não ser um doutor em direito, anoto logo entendimento da banca. Assim, vejamos;
(cespe) O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.
gab: Correto
(cespe) As ações judiciais que tenham por objeto atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário constituem exemplos de controle externo.
gab: errado
Portanto, entendimento do cespe é que controle interno mesmo poder; externo poder diferente
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cespe é isso
faz o que convém.. simples assim
enquanto não tiver uma lei que proíba uma banca $@#$@#$@#$#@$ dessa de fazer esse tipo de questão já era
o problema é que ESSA questão eles anularam. Mas por qual motivo?? de repente seria bom pra alguém passar
e os outros anos?
a quantidade de gente que deve ter sido prejudicada por causa exatamente dessa questão?
tinha que ser processada essa m#$!!#!#!@#
2014
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
Certa
2013
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.
Certa
2013
O controle pode ser interno ou externo, conforme o órgão seja integrante, ou não, da estrutura em que se insere o órgão controlado.
certa
Cespe anda considerando EXTERNO!! Vide questão 2016
2016
O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.
Certa
2014
O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
CORRETA
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Comentários:
A posição doutrinária dominante considera que a tutela ministerial sobre as entidades da administração indireta configura hipótese de controle externo, uma vez que controlador (ministério) e controlado (entidades) não estão numa mesma estrutura hierárquica. Nesta prova de 2017, o Cespe, no gabarito preliminar, considerou que se trata de controle interno, dando a questão como errada, mas, no gabarito definitivo, anulou o item, deixando inconclusivo o seu entendimento, ainda mais se considerarmos que, na mesma prova, só que para outro cargo, a banca manteve o gabarito de uma questão que considerava a tutela como controle interno, conforme veremos a seguir.
Gabarito: Anulada
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Eu estava lendo o livro de Odete Medauar e também achei estranho, ela diz que a Tutela administrativa e supervisão ministerial (ela divide assim) são mecanismos de controle INTERNO.
Vi no site do estratégia, que essa é uma discussão doutrinária.
DI PIETRO, CARVALHO FILHO = CONTROLE EXTERNO
MELLO, MEDAUAR = CONTROLE INTERNO
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Alguns doutrinadores chamam de controle interno exterior
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- Tema polêmico – Controle da Administração Direta sobre a Indireta
- MACETE/FÓRMULA
INTERNO X EXTERNO
- Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado
- Poderes DIFERENTE = Controle EXTERNO ainda que descentralizado