SóProvas



Prova CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Administração


ID
2527192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo, assim como a instauração de comissões parlamentares de inquérito e a aprovação de emendas constitucionais sem necessidade de sanção presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A aprovação de emendas constitucionais não é considerada um ato de controle, e sim um ato legislativo. Ou seja, quando o Congresso aprova uma EC, ele está exercendo sua função legislativa, e não sua função de controle.

     

    Erick Alves

  • Controle parlamentar é uma espécie de controle externo, não o contrário.

  • Negativo. O controle parlamentar, judicial, social é que são espécies de controle externo. 


    Resposta: Errada;

  • Entendo que controle externo é uma forma de controle parlamentar e vice-versa. Acredito que o cerne da questão está no comentário do Tiago, que diz que a aprovação de uma emenda constitucional não é um ato de controle externo.

  • "não há veto ou sanção presidencial na:

    emenda à Constituição >>>>>>>>>> por resultar do exercício do poder constituinte reformador,

    é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional.

    Presidente da República, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la.

    em decretos legislativos e

    em resoluções,

    nas leis delegadas e

    na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória."

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    QUANTO AO ÓRGÃO:

    Administrativo (própria administração; tutela e autotutela).

    Legislativo (direto: órgãos legislativos; indireto: legislativo + tribunal de contas).

    Judicial (juízes e tribunais).

    QUANTO AO ALCANCE:

    Externo (exercido por ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado).

    Interno (exercido por órgão pertencente à mesma estrutura do fiscalizado. Ex: CGU).

    QUANTO À NATUREZA:

    Controle de LEGALIDADE (administrativo e judicial)

    Controle de MÉRITO (só adm por oportunidade e conveniência dos seus atos).

    QUANTO AO MOMENTO

    Prévio

    concomitante

    posterior

    fonte: comentários qc

  • Comentário: A aprovação de emendas constitucionais não é considerada um ato de controle, e sim um ato legislativo. Ou seja, quando o Congresso aprova uma EC, ele está exercendo sua função legislativa, e não sua função de controle.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo, assim como a instauração de comissões parlamentares de inquérito e a aprovação de emendas constitucionais sem necessidade de sanção presidencial. Resposta: Errado.

    Para quem foi pego na conjunção "assim como" aperta aqui!!! kkkkkkkkkkkkk

  • Kkkk...desculpem, mas na hora de responder pensei : "O que tem haver cú com as calças?"....kkkkk... às vezes, esse ditado veste bem as questões!!!...kkkkkkk

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

  • a questão tem 2 erros:

    1. controle parlamentar é uma das espécies de controle externo; não o contrário.

    2. aprovação de emendas à CF é um ato legislativo e não de controle.

  • Estava indo bem, até que chegou na parte da E.C... Aí varou a questão. Gab. Errado
  • As emendas constitucionais fazem parte do processo legislativo.

  • ASSERTIVA:

    Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo, assim como a instauração de comissões parlamentares de inquérito e a aprovação de emendas constitucionais sem necessidade de sanção presidencial.

    ERRO 1:

    Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo

    CORREÇÃO: é o contrário, o controle parlamentar que é uma espécie de controle externo. Já pensou o controle judiciário, uma espécie de controle externo, sendo classificada como controle parlamentar? O raciocínio não bate.

    ERRO 2:

    Controle externo é uma espécie de controle parlamentar ou legislativo (...), assim como (...) a aprovação de emendas constitucionais

    CORREÇÃO: aprovação de emenda constitucional não é uma espécie de controle, mas atuação legislativa

    GAB: E

  • A presente questão trata do tema Controle da Administração Pública.


    Antes de responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o conceito de Controle Administrativo, que para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo é visto “como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todos os Poderes e níveis da Federação".


    Dentre as possíveis classificações doutrinárias para o controle administrativo, utilizaremos neste momento aquela que divide o controle em:

    i)                   Controle Interno: exercido dentro de um mesmo Poder.

    Tal controle, encontra-se previsto na Constituição Federal, art. 74. Vejamos:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de :

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".


    ii)                 Controle Externo: exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.

    Como exemplo de controle externo, temos: anulação de ato administrativo pelo Poder Judiciário; sustação pelo Congresso Nacional de atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar; auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo Federal, entre outros. 



    Pois bem. Respondendo especificamente ao questionamento da banca, vemos que a mesma está incorreta, já que o controle parlamentar ou legislativo é uma espécie de controle externo, e não o inverso, como proposto na assertiva (controle externo como espécie de controle parlamentar/legislativo). Isto porque, como já dito, o controle externo é, genericamente, aquele exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Ou seja, o controle externo é gênero, do qual o controle legislativo/parlamentar é espécie.

    Igualmente, as citadas Comissões Parlamentares de Inquérito são exemplo de controle externo, ou seja, espécie deste tipo de controle.

    Por fim, a aprovação de emendas constitucionais representa típico ato legislativo, não se confundindo com a atividade de controle/fiscalização realizada pelo Poder Legislativo.


    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • A aprovação de emendas constitucionais representa típico ato legislativo, não se confundindo com a atividade de controle/fiscalização realizada pelo Poder Legislativo.

  • Um dia vou passar, se DEUS quiser. E nunca mais na vida responder questões. Amém.

  • A aprovação de emendas constitucionais representa ato típico do Poder Legislativo, não se trata de a atividade de controle/fiscalização realizada pelo Poder Legislativo.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    • COMPLEMENTANDO;

    CONTROLE EXTERNO: É realizado por repartição alheia, estranha àquela que editou o ato administrativo. Em suma, trata-se do controle realizado por um poder sobre o outro poder.

    Ex: Quando o Poder Judiciário anula ato administrativo ilegal editado pelo Poder Executivo.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Estava lindo.

    Até colocarem um jabuti na questão.

  • aprovação de emendas à CF é um ato legislativo e não de controle.

  • O começo da questão também está errado, pois controle externo não se restringe apenas ao controle parlamentar.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.

    Controle Popular: realizado pela sociedade.

    Obs.: Não há subordinação entre os controles, mas há complementação de um ao outro.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Aprovar Emenda Constitucional é um ato típico do Poder Legislativo, logo não é uma espécie de Controle e sim de Ato Legislativo


ID
2527195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado de Pernambuco, o TCE/PE tem o poder de punir responsáveis em casos de despesas irregulares ou rejeição de contas, mas o exercício de tal poder é condicionado à existência de lei que preveja as sanções cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • 2010

    Entre as competências atribuídas pela CF exclusivamente aos tribunais de contas no exercício do controle externo, somente a aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional para o seu exercício.

    CERTA

  • Comentário:

    O item está correto, conforme o art. 71, VIII da CF, pelo qual compete ao Tribunal de Contas “aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário”.

    Gabarito: Certa

  • Subseção II Do Tribunal de Contas do Estado

    Art. 32. O Tribunal de Contas do Estado, com sede na Capital e jurisdição em todo o Território do Estado, disporá de quadro próprio para o seu pessoal.

    § 4º O Tribunal de Contas, age de oficio ou mediante provocação do Ministério Público ou das autoridades financeiras e orçamentárias e dos demais órgãos auxiliares, se verificar irregularidades em qualquer despesa, inclusive as decorrentes de contrato.

    § 5º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou abusos, perante o Tribunal de Contas do Estado, exigir-lhe completa apuração e devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento de providências, responsável no caso de omissão


ID
2527198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


Conforme a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno de cada Poder deve apoiar o controle externo no exercício de sua função, razão por que o controle interno é subordinado ao controle externo.


Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Não há subordinação referente aos dois controles, mas existe uma complementação de um ao outro.

  • Controle Interno x Externo

    O mecanismo de Controle Interno faz parte da Administração, subordina-se ao Administrador, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação pertinente.

    Com relação ao Controle Externo, caracteriza-se por ser exercido por órgão autônomo e independente da Administração, cabendo-lhe, entre as atribuições indicadas pela CF/88, exercer fiscalização. Mediante tal função, os Tribunais de Contas devem verificar se os atos praticados pela Administração estão em conformidade com as normas vigentes, observando-se as questões contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais.

    Além disso, note-se o caráter opinativo do Controle Interno, haja vista que pode ou não atender à proposta que lhe seja feita para alterar o modo ou forma de praticar determinado ato (responsabilidade e risco do Administrador). No Controle Externo, o Tribunal de Contas possui poderes para impor correções a Administração, bem como pode intervir em licitações e aplicar sanções, como multas ou, dependendo da gravidade, até a decretação de penhora de bens e inelegibilidade do responsável.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1136

  • Outras questão ajudam a entender que não existe relação de subordinação entre o controle externo e o interno:

     

    Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2; Órgão: MPOG; Banca: CESPE; Ano: 2015 - Direito Administrativo  /  Conceito e Classificação,  Controle da administração pública

    O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico JurídicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos,o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Atividade de Complexidade Intelectual;  Órgão: FUNASA Banca: CESPE Ano: 2013 - Direito Administrativo /  Controle administrativo, judicial e legislativo,  Controle da administração pública

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2 ; (+ provas) ; Órgão: MPOG;  Banca: CESPE; Ano: 2015 - Direito Administrativo  Conceito e Classificação,  Controle da administração pública

    O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes.

    GABARITO: CERTA.

     


     

    Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Nenhum controle é subordinado a outro !

  • Controle interno é independente. 

  • CF 88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    *Mas não há hierarquia.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 74, IV, CF: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

     

    Além do mais, não há que se falar em hierarquia, haja vista que este é um poder interno e permanente exercido pelo chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa. 

     

    Traduzindo... O poder interno não é subordinado. Ninguém é "menos" por ser interno. hehehe

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p.333

  • Gab: Errado

     

    Conforme a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno de cada Poder deve apoiar o controle externo no exercício de sua função, ... (Certo)

     

    razão por que o controle interno é subordinado ao controle externo. (Errado)

    Não existe subordinação entre eles, mas apenas cooperação.

     

    Obs: O Cespe adora apresentar uma premissa verdadeira e justificar com uma falsa.

  • gb E 
    Controle interno ou autocontrole
    É o controle que cada um dos poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Ex1.: Controle do órgão ministerial sobre os vários departamentos que compõem aquele órgão. Esse controle é realizado, ordinariamente, por um sistema de auditorias. Ex2.: Corregedoria controlando atos dos serventuários da justiça.
    Previsto no art. 74 da CF/88.
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:....
    4.1.2. Controle externo ou heterocontrole
    Controle exercido por um dos poderes sobre o outro. Ex.: Controle da Administração Pública Direta sobre a Indireta (não existe hierarquia, mas há controle, controle finalístico). Ex.: Controle do judiciário sobre atos do executivo. Ex.: TCU controlando atos do executivo ou judiciário.
    O que é CONTROLE INTERNO EXTERIOR?
    Expressão de CABM. A administração indireta teria um DUPLO CONTROLE. Um feito pelos seus próprios órgãos; outro feito pela Administração Direta.
    O Controle externo também pode ser realizado pelos cidadãos  CONTROLE EXTERNO POPULAR.


    Conforme a amplitude
    O controle poderá ser:
     Hierárquico: esse controle resulta do escalonamento vertical dos órgãos da administração pública.
    Finalístico: esse controle é também chamado de tutela ou de supervisão ministerial. Não decorre da hierarquia, sendo exercido pela administração direta sobre a indireta, e depende de previsão legal.
    c) Conforme a origem
    O controle poderá ser:
     Interno: ocorre quando é realizado pela própria administração, dentro de um mesmo poder. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, têm de dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas, sob pena de responder solidariamente pela irregularidade.
    Externo: é o controle que vem de fora, realizado por um órgão que pertence a um poder distinto. Ex.: Congresso Nacional susta ato do poder executivo que exorbita o poder regulamentar. Ex.: juiz anula ato administrativo.
    O controle externo é um controle realizada por um poder em face do outro, típico do sistema de freios e contrapesos.

    II. Controle exercido pela própria administração (recursos administrativos)
    O controle exercido pela própria administração se dá, via de regra, através dos recursos administrativos.

  • LEMBRANDO: "subordinação" é algo que geralmente QUER DIZER QUE ESTÁ ERRADA A QUESTÃO nos textos do CESPE

  • Não existe subordinação entre controle interno e controle externo.
  • Uma das missôes do controle Interno é apoiar o controle Externo. Mas não existe essa subordinação como afirma a questão.

     

     

  • A mera noção de que não existe hierarquia e/ou subordinação entre pessoas jurídicas diferentes é suficiente para matar a questão. 

     

  • ERRADA.

     

    Não existe subordinação entre controles externo e interno.

  • O que me fez matar a questão foi ANULAÇÃO X REVOGAÇÃO onde não cabe interferência externa na revogação- logo- SEM subordinação

  • Não há subordinação entre o controle interno e externo.

  • EXISTE HIERARQUIA ENTRE PODERES ? NÃO

    ENTÃO NÃO EXISTE HIERARQUIA - CONTROLE EXTERNO SOBRE INTERNO !

  • Complementar:

     

    Quem AUXILIA o Controle Externo?   TCU

     

    Quem APOIA o Controle Externo? Controle Interno.

  • Controle interno apenas auxilia o externo, ou seja, não há subordinação alguma.

  • Não há subordinação, mas complementariedade

  • ERRADO,


    Digamos que não há SUBORDINAÇÃO, mas VINCULAÇÃO de um ao outro como sinônimo de APOIO.

  • APOIAR ----  Interno apoia o Externo, mas nao ha subordinação

  • A questão está quase toda correta, ela erra o finalzinho quando diz que o controle interno é subordinado ao externo. Não há subordinação e sim VINCULAÇÃO.

  • Art. 3º da CF: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • No entendimento do CESPE o controle interno hierarquicamente é inferior ao controle externo, entretanto não há subordinação entre eles.

  • Conforme a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno de cada Poder deve apoiar o controle externo no exercício de sua função - CORRETO

    razão por que o controle interno é subordinado ao controle externo - ERRADO

  • Não existe subordinação.

  • Os poderes são independentes e harmônicos entre si; e não submissos.

  • Comentário:

    O controle interno não é subordinado ao controle externo. Os dois sistemas de controle são considerados complementares.

    Gabarito: Errada

  • NÃO TEM SUBORDINAÇÃO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • GAB ERRADO

    EXTERNO AUXILIA O INTERNO

  • Errado. Há uma relação de complementariedade e não de subordinação.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ➥ Não existe subordinação referente aos dois controles, mas sim uma complementação de um ao outro.

  • Não tem subordinação

  • Não existe subordinação entre eles.

  • Conforme a Constituição Federal de 1988, o sistema de controle interno de cada Poder deve apoiar o controle externo no exercício de sua função, razão por que o controle interno é subordinado ao controle externo.

    Gab: Errado

  • A presente questão trata do tema Controle da Administração Pública.

    Antes de responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer o conceito de Controle Administrativo, que para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo é visto “como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todos os Poderes e níveis da Federação".


    Dentre as possíveis classificações doutrinárias para o controle administrativo, utilizaremos neste momento aquela que divide o controle em:

    i)                   Controle Interno: exercido dentro de um mesmo Poder.

    Tal controle, encontra-se previsto na Constituição Federal, art. 74. Vejamos:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de :

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".


    ii)                 Controle Externo: exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.

    Como exemplo de controle externo, temos: anulação de ato administrativo pelo Poder Judiciário; sustação pelo Congresso Nacional de atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar; auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo Federal, entre outros. 





    Pois bem. Respondendo especificamente ao questionamento da banca, vemos que a primeira parte da afirmativa está correta, já que o sistema de controle interno de cada um dos Poderes terá por finalidade apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (art. 74, IV da CF). Contudo, a parte final da assertiva está incorreta, já que os controles interno e externo são independentes , inexistindo subordinação entre eles, podendo cada um atuar de forma autônoma, dentro de suas competências constitucionalmente estabelecidas.




    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GAB: ERRADO

    NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO

  • Não existe relação de subordinação entre o controle interno e externo.

    ERRADO.

  • Os poderes são independentes e não sujeitos ao controle hierárquico externo.

    Dracarys.

  • Já pensou o CNJ controlando um decreto do Presidente da República?

  • G-E

    De fato deve apoiar, mas não há subordinação.

  • NÃO TEM SUBORDINAÇÃO.

    PMAL 2021

  • Atuar de forma INTEGRADA é diferente de SUBORDINAÇÃO .!

    ERRADO .

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.

    Controle Popular: realizado pela sociedade.

    Obs.: Não há subordinação entre os controles, mas há complementação de um ao outro.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!


ID
2527201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


O controle interno administrativo consiste no poder da administração pública para anular ou revogar seus próprios atos, o que torna coisa julgada administrativa e, consequentemente, impede qualquer questionamento judicial posterior.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88, Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    O nosso ordemaneto jurídico impera o princípio da inafastabilidade da jurisdição, logo, o Judiciário não é impedido pelo o controle interno de questionamentos.

  • No Brasil, não há contecioso administrativo. Aqui a jurisdição é UNA, portanto as decisões administrativas submetem-se ao controle judicial, caso padeçam de vícios. 

    Portanto, ERRADO.

  • A autotutela administrativa consiste no poder da administração pública para anular ou revogar seus próprios atos, o que não torna coisa julgada administrativa e, consequentemente, não impede qualquer questionamento judicial posterior.

  • atividade não contenciosa

  • No Brasil, adota-se o sistema inglês de jurisdição. Apenas o Poder Judiciário é capaz de dizer o direito de forma definitiva. Logo, não há coisa julgada administrativa, sendo cabível questionamento perante o Poder Judiciário.

    Gabarito E

  • NADA ESCAPA DOS OLHOS DO JUDICIÁRIO.

  • O direito adquirido e a coisa julgada, por exemplo, devem ser respeitados pela Administração Publica. Se da revogação ou anulação restarem ofendidos esses institutos, caberá sim a intervenção do judiciário.

  • Pelo sistema INGLÊS adotado pelo Brasil, em regra, as decisões administrativas não são pautadas por definitividade, podendo ser reclamadas no Poder Judiciário. Logicamente há exceções, como os atos políticos do Poder Executivo.

  • A coisa julgada administrativa é irretratável pela própria administração pública, mas não impede o acesso ao judiciário.

  • Comentário:

    O controle interno administrativo não impede o questionamento judicial posterior, uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    Gabarito: Errada

  • IMPEDE QUALQUER JULGAMENTO POSTERIOR COMO ASSIM, IMAGINA QUE O ATO FOI TOMADO COM ILEGALIDADE.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • JUDICIÁRIO TEM O BYAKUGAN

  • Gabarito "ERRADO"

    Fundamentação: Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição. Está expresso na CF/88, no Art.5º, inciso XXXV que diz: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" Logo, mesmo que a Administração Pública faça uso do princípio da autotutela, nada impede que o Judiciário seja provocado para se desbruçar sobre os atos administrativos e com isso fazer o controle externo e posterior.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Nada importa que o Poder Judiciário investigue o ato administrativo sob a ótica da LEGALIDADADE, seja em decorrência da anulação ou da revogação, desde que se autobalize no sentido de não adentrar no mérito.

    Abraço e bons estudos.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.

    Controle Popular: realizado pela sociedade.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Súmula nº 473:

    Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Ou seja, embora o Judiciário não possa apreciar o Mérito dos atos, aquele pode analisar a Legalidade destes, portanto, não há o afastamento absoluto do judiciário

  • A presente questão trata de tema afeto ao controle dos atos administrativos.


    Ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que “O controle que a própria administração pública realiza sobre suas atividades costuma ser referido, simplesmente, como controle administrativo – em contraposição aos denominados controle legislativo e controle judicial".


    Portanto, controle administrativo é o controle interno, fundado no poder de autotutela, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre sua própria atuação administrativa, considerando aspectos de legalidade e mérito administrativo.



    Referido controle, encontra amparo na Súmula 473 STF, que assim dispõe:


    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".



    Conforme a súmula, a existência do controle administrativo, não impede a apreciação judicial dos atos. A possibilidade do controle judiciário sobre os atos administrativos é pacífica na doutrina, ensinando Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que o mesmo se trata do “controle realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, no desempenho de atividade jurisdicional, sobre atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário".




    Sendo assim, incorreta a afirmação apresentada pela banca, já que o controle judiciário é sempre possível, atendidos os limites legais, doutrinários e jurisprudenciais (impossibilidade de análise valorativa do mérito administrativo, por exemplo).

    Por fim, importante mencionar que o controle judicial dos atos administrativos sustenta-se também no princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional: "Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

     

     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Meu amigo , alguma coisa impede o Judiciário no Brasil?

  • Na função jurisdicional, o Poder Judiciário atua como terceiro estranho à lide; a relação é trilateral, porque compreende autor, réu e juiz, não sendo este parte na relação que vai decidir. Por isso mesmo, a função é imparcial e, como tal, torna-se definitiva, pondo fim ao conflito; por outras palavras, ela produz coisa julgada. 

    Na função administrativa, a Administração Pública é parte na relação que aprecia; por isso mesmo se diz que a função é parcial e, partindo do princípio de que ninguém é juiz e parte ao mesmo tempo, a decisão não se torna definitiva, podendo sempre ser apreciada pelo Poder Judiciário, se causar lesão ou ameaça de lesão.  

     

  • Súmula nº 473: Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O Judiciário pode tudo, basta lembrar do STF.


ID
2527204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como controle externo.

Alternativas
Comentários
  • A posição doutrinária dominante considerada que a tutela ministerial sobre as entidades da administração indireta configura hipótese de controle externo, uma vez que controlador (ministério) e controlado (entidades) não estão numa mesma estrutura hierárquica. Essa é a posição de Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho. O único autor que, de alguma forma, diz que se trata de controle interno, é Celso Antônio Bandeira de Mello. Mesmo assim, para o autor, o controle da administração direta sobre a indireta seria um “controle interno exterior” (é exatamente essa a expressão empregada pelo autor em sua obra!). Segundo o autor, é interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas). Como se nota, a classificação da tutela administrativa como espécie de controle interno não encontra respaldo na doutrina mais consagrada do Direito Administrativo, razão pela qual cabe recurso para alteração de gabarito.

     

    Erick Alves

     

    Gabarito: Errada (cabe recurso)

  • Gabarito: Errado

    Existe hierarquia entre o Ministério e a empresa empresa pública . Atenção colegas, o texto diz expressamente "...a ele vinculada" , logo  caracteriza-se como controle INTERNO.

    Lembre-se.. só não passa quem desiste. Desistir é para os fracos. Esse não é o seu caso. Você é forte. Continue lutando!! Seu dia chegará!

  • ERRADO

     

    Causa-me pasmo haver controvérsia doutrinária sobre o tema quando a própria Constituição caracteriza a situação como hipótese de controle interno:

     

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

     

    Nos termos constitucionais, o Controle externo é apenas o exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas:

     

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

     

     

    Apenas respeito posição daqueles que ampliam a noção do termo para abarcar qualquer controle de um Poder sobre o outro:

     

    "O controle interno é aquele realizado por órgãos de um Poder sobre condutas praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de uma pessoa jurídica da Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa jurídica da qual faz parte".

     

    "O controle externo é aquele realizado por órgão estranho à estrutura do Poder controlado".

    (Ricardo Alexandre, Direito Administrativo)

     

  • ERRADA

    Entendimento Cespiano

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE - CARGO 3

    O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. CERTA

     

     CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. CERTA

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Atividade de Complexidade Intelectual
    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. CERTA

     

    BASE TEÓRICA : 

    Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierarquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.

    (...) exemplificando, o controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social exerce sobre o determinados atos administrativos praticados pela autarquia INSS é forma de controle interno. - Comentário do César Q842305

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p887

     

     

  • A questão foi anulada pela Cespe!

  • GABARITO PRELIMINAR: "E"

     

    GABARITO DEFINITIVO: "ANULADA"

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: Há divergência doutrinária quanto ao objeto de conhecimento tratado no item.

  • Como meu objetivo é passar, e não ser um doutor em direito, anoto logo entendimento da banca. Assim, vejamos;

     

    (cespe) O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

    gab: Correto

    (cespe) As ações judiciais que tenham por objeto atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário constituem exemplos de controle externo.

    gab: errado

     

    Portanto, entendimento do cespe é que controle interno mesmo poder; externo poder diferente

     


     

  • cespe é isso

    faz o que convém.. simples assim

    enquanto não tiver uma lei que proíba uma banca $@#$@#$@#$#@$ dessa de fazer esse tipo de questão já era

    o problema é que ESSA questão eles anularam. Mas por qual motivo?? de repente seria bom pra alguém passar

    e os outros anos?

    a quantidade de gente que deve ter sido prejudicada por causa exatamente dessa questão?

    tinha que ser processada essa m#$!!#!#!@#

    2014

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    Certa

    2013

    O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.

    Certa

    2013

    O controle pode ser interno ou externo, conforme o órgão seja integrante, ou não, da estrutura em que se insere o órgão controlado.

    certa

    Cespe anda considerando EXTERNO!! Vide questão 2016

    2016

    O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.

    Certa

    2014

    O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.

    CORRETA

  • Comentários:

    A posição doutrinária dominante considera que a tutela ministerial sobre as entidades da administração indireta configura hipótese de controle externo, uma vez que controlador (ministério) e controlado (entidades) não estão numa mesma estrutura hierárquica. Nesta prova de 2017, o Cespe, no gabarito preliminar, considerou que se trata de controle interno, dando a questão como errada, mas, no gabarito definitivo, anulou o item, deixando inconclusivo o seu entendimento, ainda mais se considerarmos que, na mesma prova, só que para outro cargo, a banca manteve o gabarito de uma questão que considerava a tutela como controle interno, conforme veremos a seguir.

    Gabarito: Anulada

  • Eu estava lendo o livro de Odete Medauar e também achei estranho, ela diz que a Tutela administrativa e supervisão ministerial (ela divide assim) são mecanismos de controle INTERNO.

    Vi no site do estratégia, que essa é uma discussão doutrinária.

    DI PIETRO, CARVALHO FILHO = CONTROLE EXTERNO

    MELLO, MEDAUAR = CONTROLE INTERNO

  • Alguns doutrinadores chamam de controle interno exterior

    • Tema polêmico – Controle da Administração Direta sobre a Indireta
    • MACETE/FÓRMULA

    INTERNO X EXTERNO

    • Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado

    • Poderes DIFERENTE = Controle EXTERNO ainda que descentralizado


ID
2527207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Hely Lopes Meirelles: "controle judiciário ou judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa."

     

    "O Supremo Tribunal já assentou que diante de indícios de ilegalidade, a Administração deve exercer seu poder-dever de anular seus próprios atos, sem que isso importe em contrariedade ao princípio da segurança jurídica. Nesse sentido, as súmulas 346 e 473 deste Supremo Tribunal: 'A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos' (Súmula 346).'A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial' (Súmula 473)." (AO 1483, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 20.5.2014, DJe de 3.6.2014)

  • GABARITO: CERTO

     

    PARA COMPLEMENTAR:

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS

    Prova: Analista Técnico

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade(MÉRITO) adotados pela administração. (C)

  • E quando o Poder Judiciário exerce de modo atípico a função administrativa?

    Errei a questão por pensar nessa hipótese.

  • Rodrigo,

    Geralmente quando as questões pedem para analisar o poder judiciário em sua função atípica, ou seja, praticando atos administrativos, elas deixam explícito no enunciado. Se não tiver, é o Poder Judiciário na sua função típica mesmo.

  • GABARITO:C

     

    O ato administrativo faz parte do gênero atos da Administração Públicasendo uma espécie de ato praticado pela Administração Pública Direta ou Indireta. Os atos da Administração Pública subdividem-se em: Ato Administrativo, Ato de Direito Privado, Ato Material e Ato Político. Vamos nos ater mais detalhadamente ao Ato Administrativo.

     

    Ato Administrativo é todo o ato jurídico que decorre do exercício da função administrativa sob um regime jurídico de direito público. Todo ato administrativo deve produzir efeitos jurídicos e diferencia-se, portanto, do ato material, pois, este não produz efeitos jurídicos.

     

    Todo ato administrativo é também um ato de execução e decorre do exercício da função administrativa.

     

    Para conceituar mérito administrativo, iremos nos valer dos ensinamentos do professor MEIRELLES (1990) em sua obra Direito Administrativo Brasileiro, em que profere:


    O conceito de mérito administrativo é de difícil fixação, mas poderá ser assinalada sua presença toda a vez que a Administração decidir ou atuar valorando internamente as conseqüências ou vantagens do ato. O mérito administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.


    O professor ensina ainda que "nos atos vinculados não há faculdade de opção do administrador e que, portanto, não se pode falar em mérito. Já nos atos discricionários, nos quais observamos, além dos elementos vinculados (competência, finalidade e forma), encontramos ainda o motivo e o objeto e, relativamente a estes, a Administração tem liberdade ao decidir, sem possibilidade de correção judicial, salvo quando caracterizado o excesso ou desvio de poder". Ainda segundo o professor MEIRELLES (1990), "nos atos discricionários, não caberia ao judiciário rever os critérios adotados pelo administrador, porque não existiriam padrões de legalidade para aferir essa atuação. Todavia, o ato poderia ser revisto e anulado pelo Judiciário, desde que, se vislumbre nele qualquer ilegalidade resultante de abuso ou desvio de poder". [GABARITO]

     

    MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 1990

     



     

  • Poder Judiciario pode exercer controle de merito dos atos adiministrativos que ele mesmo praticou. Mas neste caso o Poder Judiciario faz parte da administração publica.

     

    Portanto Assertiva Correta

  • Errado.

    E o controle de mérito que o Poder Legislativo faz sobre os atos da administração? Exemplo: Quando o Congresso Nacional aprova a nomeação de um Ministro. A aprovação é um ato discricionário. Então, o controle de mérito não é privativo da administração pública.

    FICA A DÚVIDA!!!!!

     

  • Questão blindada ao meu ver: De forma geral, o PJ não tem essa competências; mas e nos casos flagrantemente ilegais?

  • Gabarito Correto.

     

    Vamos desmembrar a assertiva e assim fica mais fácil de compreender.

     

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade( CERTO), é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração públic (CERTO)

    Observem que a primeira parta fala sobre o controle da legalidade dos atos da administração sobre a discricionariedade, logo essa parte está perfeita, já dando continuidade diz explicitamente que é vedado o poder judiciário exercer o controle dos atos da administração sobre a discricionariedade que de fato está correta. Entretanto, talvez, alguns erram a questão por se achar a segunda parte que o Judiciário pode sim exercer controle sobre os atos administrativos discricionários e de fato ele pode, mas desde que seja no próprio judiciário e que esteja exercendo função administrativa.

     

    Conceito sobre a  ação de discrionariedade que o judiciário tem competência.

     

    A revogação é ato privativo da administração que praticou o ato a ser revogado. , o judiciário na função de jurisdição, não tem legitimidade para revogar atos administrativos de outros poderes, (só pode anulá-los, em caso de ilegalidade). Porém o judiciário pode revogar seus atos quando atua atipicamente na função administrativa

     

     

  • Resumindo: é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, sendo privativo da administração pública.
     

  • Pessoal, alguem me ajude.

     

    E a Teoria dos motivos determinantes? Não seria uma analise de mérito caso o ato fosse diferente do motivo explanado? 

     

    Abraçãoo

  • eu tenho uma resistencia com esse assunto...valha-me senhor.

  • Quando na prova se coloca uma situação genérica, geralmente a resposta será baseada na REGRA GERAL; quando for algum caso específico, a questão o exporá e assim se responde pela EXCEÇÃO.
  • O JUDICIARIO NAO ENTRA NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO...

  • É vedado ao judiciário em todas as hipóteses (SEMPRE) analisar o mérito do ato administrativo

    Porque em outra questão, na hipótese de lesão a direitos, o CESPE entende a sujeição ao controle judicial. Note: 
    (Q842307) Atos políticos que causem lesão a direitos individuais ou coletivos estão sujeitos ao controle judicial. CERTO

    Agora estou confusa... se alguém puder me ajudar.

  • O fato é que a depender de qual metade do copo você veja, essa questão NÃO possui gabarito.

    Vejamos:

     

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade (até aqui tá CERTO), é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos (dos seus próprios atos NÃO é vedado, dos atos de outro Poder SIM, é vedado), pois este (o controle de mérito) é privativo da administração pública. (Falso, pois o Judiciário e Legislativo no exerício da função administrativa exercem controle de mérito de seus próprios atos).

    Portanto, NÃO EXISTE RESPOSTA para essa questão.

  • ILEGALIDADE = ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO

    DISCRICIONARIEDADE = ADMINISTRATIVO 

  • Questão linda! 

  • Exercer controle de mérito não se confunde com avaliar os aspectos de legalidade de um ato discricionário da Administração Pública. De fato, é vedado ao Poder Judiciário invadir o mérito administrativo. É dizer: o Poder Judiciário não pode se fazer substituir na figura do administrador, dizendo, entre duas opções a que a lei lhe conferir, qual é a melhor para a consecução do interesse público.

     

    Contudo, nada impede que o Judiciário, quando provocado, analise os aspectos de legalidade da discricionariedade administrativa.

     

    Pelo que se depreende do item, o Poder Judiciário está avaliando a legalidade de um ato da Administração Pública. De fato, quando ele exercer a função atípica administrativa, poderá adentrar no mérito de seus próprios atos, com o fim de revogá-los, se inconvenientes ou inoportunos. No entanto, ele fará isso enquanto Administração Pública e não enquanto Poder Judiciário.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Pensei na função atípica e cai igual um pato :) 

  • Certo. A justiça avalia o limite dessa discricionariedade.
  • Pensei na função atípica e cai igual um pato :) (2)

  • Questão equivocada, tendo em vista o legislativo fazer controle mitigado de economicidade

  • CERTO

     

    O Judiciário analisa APENAS A LEGALIDADE desses atos.

     

    Vejam:

     

    "Aspecto algum do mérito admite revisão pelo Judiciário. Ao contrário, repele-a. o Judiciário tem campo próprio para locomover-se, não invadindo terreno privativo da Administração. Se alguma fração de mérito, por menor que fosse, se entrelaçasse, confundindo-se com a legalidade, estas duas entidades perderiam sua razão de ser, ou a noção de legalidade, nos setores comuns, sobrepujaria a noção de mérito. [...]"   

     

    José Cretella Júnior.

     

     

  • Mas o Poder judiciário em sua função administrativa (atípica) não poderia exercer o controle de mérito do ato ? Por ter considerado esse raciocínio errei a questão; é aquela mania de ficar caçando chifre em cabeça de cavalo em questões do cespe rs

     

    Bons estudos

  • Cespe tá moleza!!! Foco, fazer 100 questões por dia.
  • "Cespe moleza"...Isso só foi uma questão...pega uma prova inteira do Cespe pra resolver...

    Princípalmente em relação à gramática e interpretação de texto...super moleza rsrs 

  • Verdade Lorena. TODO CONCURSO, isso mesmo, TODO CONCURSO tem algumas questões fáceis, essa é uma delas. AGORA PEGA A PROVA TODINHA, LEONARDO, E GABARITE-A.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    (...)Nos casos em que o legislador considera que o administrador é quem melhores condições tem de avaliar os aspectos envolvidos em cada situação concreta e decidir qual atuação atende de forma mais satisfatória ao interesse público, ele, legislador, confere ao administrador discricionariedade para proceder a essa avaliiação e tomar essa decisão, dentro dos limites legais.

     

    Esse é o motivo pelo qual não se admite a aferição do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. Seria contrário ao interesse público facultar sempre ao juiz, órgão voltado à atividade jurisdicional, distante das necessidades e da realidade administrativas, substituir, pela sua, a ótica do administrador, que vive aquela realidade no seu dia a dia.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO• Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  •  

    Atilla Almeida,

    O Poder Judiciário no exercício de sua função atípica (administrativa) pode exercer o controle de mérito dos próprios atos, e não dos atos da ADM pública.

  • O Poder Judiciário está obstaculizado/obstado de adentrar no mérito administrativo. 

    CERTA

  • É defeso ao poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo,cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob aspecto da sua legalidade,isto é,se foi praticado conforme ou contrariamente á Lei.

  • Questão-coringa do CESPE. Curioso é que a banca, nessa questão específica, nos dá um verdadeiro exemplo do que é discricionariedade, pois por sua própria conveniência, pode definir e justificar o gabarito como CERTO ou ERRADO.


    Se o P. Judiciário praticar ato administrativo (atipicamente), ele poderá sim "exercer o controle de mérito de atos administrativos". A questão não especifica qual o Poder que está executando o ato administrativo. E, como sabemos, ato administrativo não é privativo da Administração Pública típica do Poder Executivo.


  • (CESPE / DPU / 2017)


    Com referência à organização administrativa, ao controle dos atos da administração pública e ao entendimento jurisprudencial acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


    O controle judicial dos atos administrativos discricionários restringe-se ao aspecto da legalidade, estando, portanto, impedido o Poder Judiciário de apreciar motivação declinada expressamente pela autoridade administrativa.

    (GAB. ERRADO)


  • CERTO

     

    O poder judiciário não entra no mérito administrativo de julgar o que é conveniente/inconveniente, oportuno/inoportuno (em caso de atos da administração), mas pode analisar sob o crivo da LEGALIDADE, pois, mesmo sendo um ato discricionário, este estará adstrito ao princípio da legalidade. Caso esteja em desconformidade, o poder judiciário poderá, mediante provocação, anulá-lo. 

  • Quanto ao mérito não, mas quanto possível legalidade nesse mérito, aí sim é possível!

  • Em questões da banca CESPE, na dúvida... vá pela REGRA!

  • Somente a título de complementação, levando em consideração os efeitos irradiantes das normas de direitos fundamentais, na judicialização a ampliação da legalidade enseja a redução da dicricionariedade. 

    Gabarito: CERTO

  • A questão se mostra um pouco dúbia, pelo menos pra mim .


    Uma vez que o poder judiciário quando agindo atipicamente (função administrativa), poderá sim fazer análise de mérito. Só não poderia fazer análise de mérito quando age em sua função típica.

  • Uma dica muito importante em relação ao caso. O judiciário pode sim adentrar o merito do ato administrativo, porém, apenas para examinar os casos de ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua forma.

  • O controle de mérito é sempre controle de oportunidade e conveniência, só podendo ser realizado pela própria Administração. O controle de mérito resulta na revogação ou não do ato, e nunca em sua anulação; o Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

     

     

    OBS: Poder Judiciário não pode efetuar controle de mérito!

  • Segundo grande parte da doutrina, não cabe ao Poder Judiciário exercer esta revisão, para não violar o princípio de separação dos poderes. Quando o Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade.

  • GABARITO: CERTO

     

    COMPLEMENTANDO

     

    2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo

     

    Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos. GABARITO: CERTO

     

     

  • E o Poder Legislativo tbm não faz análise de mérito dos atos administrativos?

  • Poder judiciário não faz análise do mérito, pois o mérito é o julgamento de inconveniência e oportunidade, juízos que só a adm. pública pode fazer, sob pena de invasão na tripartição dos poderes. Agora ele faz análise de LEGALIDADE, tanto do mérito do ato (para impedir que a discricionariedade seja ilegal) quanto nos demais requisitos vinculados do ato (controle de legalidade).

  • quem estuda pesado erra essa questão...

  • é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativoS!!!

  • E quando o Poder Judiciário exerce de modo atípico a função administrativa?

    Errei a questão por pensar nessa hipótese.


  • O Poder Judiciário não pode entrar no mérito dos atos administrativos, exceto nos aspectos de legalidade.

    O Poder Legislativo pode exercer controle no mérito dos atos administrativos.

  • Mérito - Juízo de Conveniência e Oportunidade.

    Judiciário não exerce controle, mas não fica afastado de sua apreciação. Note-se: Apreciação -> Completamente diferente de Controle.

    Judiciário tem controle sobre a Legalidade.

    Não esqueça.

    Gabarito: Certo.

  • O poder judiciário pode analisar o mérito administrativo de atos administrativos sim! Quando atua na condição de administração pública de forma atípica. Pra mim essa questão está errada.
  • Só reforçando!

    Em Atos da Adm o Poder Judiciário só pode julgar a legalidade do ato, não o mérito.

    O Poder Judiciário exercendo atos adm de forma atípica pode sim julgar o mérito dos seus próprios atos.

    Bons Estudos!

  • É CESPE!

  • Cara, quer dizer então quem o poder judiciário n pode revogar os próprios atos? Questão errada, pois não fala ai que são atos dos outros, logo, pode sim o Judiciário de forma atípica revogar seus próprios atos!
  • Gab E

    Administração tem controle sobre o Mérito.

    Já o PJ tem controle sobre a legalidade do ato.

  • Questão passível de anulação!!!

    O Poder Judiciário pode anular seus próprios atos.

  • O poder judiciário não faz analise de mérito!

  • Comentário:

    De fato, o Poder Judiciário exerce apenas controle de legalidade dos atos administrativos. Já o controle de mérito – conveniência e oportunidade - é privativo da administração pública.

    Gabarito: Certa

  • Por isso é bom fazer várias questões para conhecer a banca, cespe quando faz essa afirmação leva em conta apenas a ADM PÚB. e não seus próprios atos

  • QUESTÃO CERTA

    Segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial que é plenamente possível a apreciação de atos administrativos discricionários pelo Poder Judiciário, sendo que esta análise pode ser feita apenas no que diz respeito à legalidade do ato e aos limites de discricionariedade pela Administração no momento da promoção do ato administrativo, excluindo-se a análise do mérito administrativo.

    https://jus.com.br/artigos/74049/controle-do-ato-administrativo-discricionario-pelo-poder-judiciario acesso em 14/01/2020.

  • Atenção ao comando da questão, que pede “a respeito ...do controle na administração pública”.

  • NÃO É SÓ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE PRATICA ATOS ADMINISTRATIVOS. ERREI A QUESTÃO POR ISSO. E AS FUNÇÕES ATÍPICAS DO LEGISLATIVO E DO JUDICIÁRIO?

  • Acertei, pois me atentei ao ENUNCIADO da questão.......força e fé.

  • A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, é correto afirmar que: Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.

  • " [...] pois este é privativo da administração pública." faz qualquer um tremer na base hahaha

  • A presente questão trata de tema afeto aos atos administrativos, e a possibilidade do controle judicial dos mesmos.

     

    Conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o controle judiciário é aquele “realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, no desempenho de atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário”.

     

    Importante destacar que o controle judicial incide exclusivamente no aspecto da legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, nunca analisando o mérito destes. Isto porque, o mérito diz respeito a critérios de conveniência e oportunidade, próprios do administrador, cabendo tão somente a ele o exercício desta atividade valorativa.  

     

    Cabe ressaltar, ademais, que atualmente, a legalidade ou legitimidade é vista de maneira ampla, sob o prisma da juridicidade, envolvendo, portanto, o ordenamento jurídico como um todo, inclusive no tocante aos princípios. Assim, pode o Judiciário, no controle de legalidade, avaliar a razoabilidade e proporcionalidade de determinado ato administrativo, ocasião em que não se estará avaliando mérito, mas a própria legalidade.

     

     

     

     

     

    Pelo exposto, mostra-se totalmente correta a afirmação apresentada pela banca, já que, de fato, a discricionariedade do administrador público está limitada pela legalidade, podendo o Judiciário controlá-la. Contrariamente, o mérito propriamente dito é atividade exclusiva do poder público, que nos termos da lei, tem a competência valorativa, segundo sua oportunidade e conveniência.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Esse "privativo" me deixou em dúvida! Controle de mérito não seria exclusivo da ADM? Quem souber explicar manda no privado..

  • e se o mérito for inconstitucional ?

  • É PRIVATIVO POIS O LEGISLATIVO EM ALGUNS CASOS PODERÁ AVALIAR O MERITO ADM

  • Para somar no conhecimento: proporcionalidade e razoabilidade integram a legalidade, não o mérito, e são objeto de avaliação do Poder Judiciário.

  • QUESTÃO CERTA

    o mérito diz respeito a critérios de conveniência e oportunidade,próprios do administrador.

  • na teoria sim, está certo. Na prática vemos o STF praticando ao contrário.

  • Mas não pode haver o controle posteriormente ao ato?

  • é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos

  • Mas o judiciario pode apreciar o mérito quando há fato ilegal no motivo e objeto. Ta na Maria Silvia.

  • O poder judiciário julga a legalidade do ato, não o mérito.

    Gab. Correto

    Bons estudos!!


ID
2527210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, o controle externo é competência do Poder Legislativo, que o exerce mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão subordinado àquele Poder.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Não existe subordinação, e sim auxilio.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

  • GABARITO: ERRADO

    Tribunal de Contas da União NÃO é órgão subordinado ao Poder Legislativo , mas sim auxiliar.

  • Essa me pegou só uma vez. Pega mais não.

  • Os Tribunais de Contas não são subordinados ao Poder Legislativo, apesar de auxiliá-lo no exercício do controle externo.

  • O cesp sempre gosta de cobrar sobre isso.

  • NAO HA SUBORDINAÇÃO 

  • Na minha cabeça existe a tri partição dos poderes cada um tendo suas funçõs típicas e atipicas... executivo executar, legislativo legislar, e judiciário julgar! Sendo que em relação a controle externo, um poder em relação ao outro; fiscaliza as atividades de acordo com o estipulado na constitução...

    Se o presidente cometeu pedalada fiscal quem julga a responsabilidade política é o senado com a autorização da câmaras dos deputados! Nesse caso só cabe ao STF Vê se a medida é procedente.

    Se o congresso aprova uma lei que é contra os princípios constitucionais ou cláusula pétrea quem vai julgar é o STF com adin provocada pelo presidente

    Se eu tiver errado por favor me corrijam!

  • O TCU não é subordinado ao poder legislativo.

    Gab: errado

  • Os tribunais de contas são órgãos independentes e autônomos. O auxílio prestado pelo tribunal de contas ao poder legislativo não significa subordinação.

    A casa do concurseiro

  • Comentário:

    De fato, o controle externo é competência do Poder Legislativo, que, na esfera federal, o exerce com o auxílio do TCU. O erro é que o TCU, assim como todos os demais tribunais de contas, não é subordinado ao Poder Legislativo.

    Gabarito: Errada

  • O TCU não é subordinado a nenhum órgão.

  • TCU é independente e autônomo, portanto NÃO É SUBORDINADO ao Poder Legislativo.

  • Tribunal de contas não é subordinado a nenhum poder. Ele "apenas" auxilia no controle externo, basicamente

  • GABARITO: ERRADO.

  • TCU: órgão subordinado ou independente?

    Muito se fala sobre o lugar que o Tribunal de Contas da União exerce na administração pública brasileira. Alguns autores consideram que o TCU, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional na função do controle externo, está subordinado ao Poder Legislativo – fazendo, inclusive, parte desse poder. No entanto, o teor da Constituição de 1988 expressa que o TCU é um órgão independente e autônomo, ou seja, não pertencendo a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    O TCU é independente porque a própria CF88 lhe atribui, no artigo 33, § 2°, e no artigo 71, competências próprias e privativas. Importa lembrar que essas competências não são delegadas pelo Congresso Nacional. A autonomia do Tribunal de Contas da União advém de sua capacidade de definir a forma como pretende atuar no cumprimento de sua missão constitucional, por dispor de orçamento próprio e por ter iniciativa de lei para definir os planos de cargos e salários de seus servidores, entre outras atribuições. Essa autonomia encontra guarida na Constituição Federal nos artigos 73 e 96.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/centro-cultural-tcu/museu-do-tribunal-de-contas-da-uniao/tcu-a-evolucao-do-controle/tcu-e-as-constituicoes.htm

    Gabarito - Errado

  • GABARITO ERRADO

    Conforme a Constituição Federal (CF) o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional (CN) auxiliado pelo Tribunal de Contas da União, que possui diversas atribuições elencadas na Carta Maga. Dessa forma, nota-se que o TCU possui uma Independência, bem como uma Autonomia em relação ao CN, visto que exerce um controle técnico sobre os três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário). Segundo a lição de Odete Medaur, o TCU é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo.

  • Segundo a Doutrina majoritária o TCU não se subordina a nenhum dos Poderes, sendo ÓRGÃO AUTÔNOMO! 

    Pela sua redação de alguns colegas, entende-se que o TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Quando na verdade ele presta uma FUNÇÃO DE AUXILIAR.

  • Gab. E

    Dizer que o "Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo" é impreciso, no entanto, segundo o professor Herbert Almeida, do Estratégia, não costuma ser considerada incorreta em provas.

    Segundo LIMA:

    • "Importa reproduzir, pela precisão e clareza, a exegese do Ministro Carlos Ayres Brito, do STF, que advoga a tese, à qual nos filiamos, de que o TCU constitui um órgão constitucional autônomo. O Tribunal de Contas da União não é órgão do Congresso Nacional, não é órgão do Poder Legislativo. Quem assim me autoriza a falar é a Constituição Federal, com todas as letras do seu art. 44, litteris: 'O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal'. Logo, o Parlamento brasileiro não se compõe do Tribunal de Contas da União. Além de não ser órgão do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União não é órgão auxiliar do Parlamento Nacional, naquele sentido de inferioridade hierárquica ou subalternidade funcional. O TCU se posta é como órgão da pessoa jurídica União, diretamente, sem pertencer a nenhum dos três Poderes Federais. Exatamente como sucede com o Ministério Público." 

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

    O TCU, entre cujas competências se inclui o controle das contas do Poder Executivo, é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo federal e do Poder Legislativo distrital. Resp.: E (a parte negritada macula a questão)

    Comentário [Herbert Almeida - Estratégia]

    • "De fato, o TCU realiza o controle das contas do Poder Executivo. Porém, ele é órgão que auxilia o Congresso Nacional. Por outro lado, quem auxilia o Poder Legislativo distrital é o TCDF. Cumpre observar, ainda, que a expressão 'órgão auxiliar' é inadequada, mas não costuma ser considerada incorreta em provas."

    Apenas para dar embasamento ao comentário do professor e de quebra explorar um tema muito comum em provas:

    Competência exclusiva da Assembleia Legislativa para julgar anualmente as contas do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Prestação de contas pelo Tribunal de Justiça paraense à Assembleia Legislativa no prazo de sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa. Nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar’ (STF Rp 1.021)

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 

  • Não existe subordinação entres os Poderes.


ID
2527213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — e suas alterações, julgue o item a seguir.


As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a cassação de direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8429

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

     

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    CF.88

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.  (Suspensão)

     

     

    Art 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Não existe cassação de direitos políticos, mas sim, Suspensão dos direitos políticos.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    PARA COMPLEMENTAR:

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Julgue o item a seguir, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, às disposições gerais dos servidores públicos e ao processo legislativo.

    O ato de improbidade administrativa praticado por servidor público, quando apurado e reconhecido mediante devido processo administrativo, resulta na cassação dos direitos políticos. (ERRADOOOOO)

     

    -------          ----------     

     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.

     

    b) É vedada a cassação de direitos políticos. (CERTOOOO).

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    É VEDADA a cassação de DIREITOS POLÍTICOS

  •         Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei

     

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • SUSPENSAO. pegadinha na troca de palavras

  • É proibido cassação de direitos políticos. Essa é para não zera.

  • nunca!!!! cassação

    só suspençãooooooo

  • É SUSPENÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

     

    AS PENAS APLICADAS SÃO:

     

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    AÇÃO PENAL CABÍVEL

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    SUSPENÇÃO DOS DIREITOS PÓLITICOS

  • ERRADA.

     

    SuspenSão.

  • Suspenção, jamais cassação :)

  • Pra ajudar um pouco sobre a diferença entre cassação, perda e suspensão  www.youtube.com/watch?v=2ckWJ8FC7wc

    CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • É importante ler com cuidado as palavras. A LIA prevê suspensão e não cassação.

  • No Brasil é proibido a cassação de dieitos políticos!!!

  • - Importante ressaltar que a CF, em resposta á ditadura que a precedeu, não permite,em nenhuma hipótese,a cassação dos direitos políticos.

    Art 15- É vedado a cassação de direitos políticos,cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    2) Incapacidade civil absoluta

    3)Condenação criminal transitada em julgado,enquanto durarem seus efeitos

    4)Recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa,nos termos do art 5

    5)Improbidade adm,nos termos do art 37

    - Estratégia concursos

  • Tá tudo bem cespe?

  • Gabarito errado para os não assinantes.

     

    NUNCA, JAMAIS, EM NENHUM MOMENTO, EM TEMPO ALGUM  podemos ter os direitos políticos cassados, poderá haver SUSPENSÃO OU PERDA nas hipótes permitidas e já bem explanadas pelos colegas abaixo. 

  • CONSEQUÊNCIAS DA AÇÃO DE IMP.

    - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (SEMPREEEE INTEGRAL!!!) 

    - INDISPONIBILIDADE DOS BENS (CARÁTER CAUTELAR)

    - SUSPENSÃO DOS DIR.POLÍTICOS

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    - PERDA DE BENS

    - MULTA DE CARÁTER CIVIL

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER BENEFÍCIOS DO ESTADO POR DETERMINADO TEMPO (DE ACORDO COM O ATO PRATICADO)

     

    OBS.: SUSPENSÃO DE DIR.POLÍTICOS E PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA > SÓ COM O TRÂNSITO EM JULGADO

     

     

  • Essa já é velha viu! SUSPENSÃO.

    errada.

  • LEMBRE :

    DIREITOS POLITICOS NUNCA SÃO CASSADOS.

    O QUE PODE TER É O MANDATO CASSADO , OS DIREITOS POLITICOS NUNCA.

    ISSO JÁ ME AJUDOU A RESPONDER MUITAS QUESTÕES.

    “NÃO ME LEMBRO O ÚLTIMO DIA QUE EU NÃO TREINEI” - MICHAEL PHELPS.

     

     

  • As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a cassação de direitos políticos. (É vedada a cassação de direitos políticos).

     

    Uma questão que ajuda... Q728183 -  A cassação de direitos políticos é vedada, podendo ocorrer a perda ou suspensão em caso de:

    I. Algum tipo de incapacidade civil e probidade administrativa.

    II. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    III. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    É correto o que se complementa em 

    a) I, II e III. 

    b) I, somente.

    c) II, somente. 

    d) I e III, somente.

    e) II e III, somente. 

  • pegadinha clássica em concursos!

     

    NÃO EXISTE, NO BRASIL, CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • Macete: PARIS PROIBI MULTA

     

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.

    AÇÃO PENAL (QUANDO CABÍVEL).

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS (CARÁTER CAUTELAR)

    SUSPENSÃO DOS DIR.POLÍTICOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER BENEFÍCIOS DO ESTADO POR DETERMINADO TEMPO

    MULTA DE CARÁTER CIVIL

     

  • Lembre-se que, em hipótese alguma, será admitida CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS no nosso ordenamento jurídico. No máximo ocorrerá a: SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

     

    CF.88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.  (Suspensão)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL.88

    Art 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • SUSPENSÃO.

  • Mil comentários e ninguém coloca qual é a diferença! Aff

    Cassação é perda para sempre.

    Perda tem prazo indeterminado.

    Suspensão tem prazo determinado.

    https://www.significados.com.br/cassacao/

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva

  • Imagina se os políticos deixariam isso. Errado
  • >>>>>>>>>>>>       S.O.S           <<<<<<<<<<<<<<<<<

     SUSPENSÃO É COM S!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!   

     

    SUSPENÇÃO ----------> NEEEEEEEVEEEERRRR 

  • O FAMOSO R I P S

    RESSACIMENTO AO ERARIO 

    INDISPONIBILIDADES DOS BENS

    PERDA DA FUNÇAO PUBLICA

    SUSPENÇAO DOS DIREITO POLICO

  • SUPEREI

     

    SUSPENSÃO  DOS DIREITOS POLÍTICOS

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    RESSARCIMENTO DO ERÁRIO

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

  • ERRADO

     

    É vedada a cassação dos direitos políticos, de qualquer pessoa. O que pode e deve ocorrer, em casos de atos de improbidade administrativa, é a suspensão dos direitos políticos. 

  • 30 anos nessa bagaça e eu ainda errando questão com "cassação de direitos politicos" affff. Tem que ler com atenção

  • Em 05/04/2018, às 14:25:51, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 22/03/2018, às 16:09:23, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 22/03/2018, às 16:09:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/03/2018, às 16:21:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Aleluiaaaaaaaa

  • Boa noite,

     

    Seja em qual for a questão falou-se em cassação de dirietos políticos ou cesseção entre os Estados marque errado e seja feliz. Pois, ambos são vedados.

     

    Bons estudos

  • Mnemônico: SU-PE-RE-I - Art. 37, §4º, C.F:

    SU - SUspensão dos Direitos Políticos;

    PE - PErda da Função Pública;

    RE - REssarcimento ao Erário;

    I - Indisponibilidade dos Bens.

  • é Suspensão

  • Art. 37  § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Obs: Não fala nada de cassação de direitos políticos, logo questão errada.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Suspensão Renata!!!! Suspensão!!!!!
  •  É vedada a cassação de direitos políticos.

  •  

    As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a cassação de direitos políticos.

  • Nem a CF cassa.

  • Não há cassação de direito políticos no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Base constitucional: Suspensão dos direitos políticos;

    Perda da função pública;

    Indisponibilidade dos bens.

  • Pegadinha (clássica) do Malandro!

  • VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS....

  • Gabarito Errado.

     

    não existe cassação de direitos politicos, os quais são suspensão ou perda. De acordo com a nossa carta magna

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de.

  • suspende, na manha! 

  • SUSPENSÃO de direitos políticos e PERDA da função publica e não cassação dos direitos políticos e suspensão da função pública.

    CESPE não cansa de fazer essa pagadinha infame. 

  • Não existe NENHUMA hipótese de CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS nas leis brasileiras!!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [GABARITO]


    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;


    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
     


    A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.


    Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Gente! Como a CESPE AMA trocar SUSPENSÃO por CASSAÇÃO.

     

    Repita comigo: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!! NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!

     

    Aplicação dos arts. 15,V e 37, §4º CF 

     

     Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO dos direitos políticos.

    Enriquecimento ilícito: suspende de 8 a 10 anos

    Lesão ao erário: suspende de 5 a 8 anos

    ISS: suspende de 5 a 8 anos

    Princípios Adm.: suspende de 3 a 5 anos.

  • É vedado a cassação de direito políticos segundo a CF.

  • Gente, ponha uma coisa na sua cabeça.


    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS


    Uma pegadinha parecida é usada bastante nas questões de ética, afirmando que a comissão de ética, seja ela pública ou não, pode impor pena de advertência, sendo que ela impõe somente pena de censura.


  • Mano você tem demência ?



    errar cassacao D .politicos...


    DEUS TENHA PIEDADE DESSA ALMA .



    Em 08/12/18 às 16:52, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/08/18 às 17:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • "As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a cassação de direitos políticos."


    "As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a suspensão de direitos políticos."

  • NÃO HÁ CASSAÇÃO

  • Segundo a CF, é vedado a CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

    DIREITOS POLÍTICOS = SUSPENSÃO (PODE)

    DIREITOS POLÍTICOS = CASSAÇÃO (É VEDADA).

  • SÓ EXISTIA CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO PERÍODO DA DITADURA. PERÍODO ESSE QUE O PRESIDENTE ANENCÉFALO DEFENDE!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:


    =======================================================================

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     

  • ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

  • Não há Cassação mas sim suspensão.

  • NAO EXISTE CASSAÇÃO DE D POLITICOS NO BRASIL

  • Não é permitida a cassação de direito políticos por nenhum motivo e em nenhuma hipótese.

  • Não se confunda CASSAÇÃO DOS DIREITO POLÍTICOS com SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. 

    No Brasil não é admitido CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. 

  • O Indivíduo ANOTA NO TEU MATERIAL !!!!

    No Brasil não é admitido CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. 

  • Não existe cassação.

  • GABARITO: ERRADO

    É só lembrar da Britney

    Suspensão do Direitos Políticos

    Perda da Função Pública

    Indisponibilidade dos Bens

    Ressarcimento ao Erário

    Sem prejuízo da ação penal cabível

    Dica da colega Juliana Araujo

  • não existe cassação de direitos políticos no Brasil

  • Cassação dos direitos políticos não é admitida no Brasil Perda e suspensão dos direitos políticos são admitidas. Mas no caso de improbidade é a SUSPENSÃO!
  • No Brasil não é admitido CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • GAB: Errada

    Não se admite cassação de direitos em nosso OJ, apenas SUSPENSÃO.

  • Gab. "ERRADO"

    Em hipótese alguma, será admitida  ̶C̶A̶S̶S̶A̶Ç̶Ã̶O̶ ̶D̶E̶ ̶D̶I̶R̶E̶I̶T̶O̶S̶ ̶P̶O̶L̶Í̶T̶I̶C̶O̶S̶, mas sim, SUSPENSÃO.

  • Suspensão dos direitos políticos 

    GAB: ERRADO

  • O correto é a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Basta saber, do candidato, a previsão constitucional para matar a questão, pois a constituição veda a CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa , disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
     

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito , prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003 , no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

    Para responder ao questionamento da banca, necessário ter em mente que a Constituição Federal, no seu art. 37, § 4º, previu as seguintes punições para a prática de atos ímprobos:

    ·         suspensão dos direitos políticos;

    ·         perda da função pública;

    ·         indisponibilidade dos bens;

    ·         ressarcimento ao erário.

     

    De outro lado, a Lei 8.429/1992 – art.12, ampliou o rol de punições que haviam sido inicialmente previstas no texto constitucional, estabelecendo as seguintes sanções possíveis, o que já foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal:

    ·         suspensão dos direitos políticos;

    ·         perda da função pública;

    ·         indisponibilidade dos bens;

    ·         ressarcimento ao erário.

    +
     
    ·         multa civil;

    ·        proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

      
     

    Pelo exposto, incorreta a afirmação trazida pela banca, já que não há que se falar em cassação dos direitos políticos, mas apenas na suspensão destes.

     

       

     

    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

  • Suspensão é MUITO diferente de CASSAÇÃO!
  • Art. 37, § 4º, CF/88. Quem comete ato de improbidade Administrativa vai à P-A-R-I-S:

    Perda da função pública – Ação Penal Cabível – Ressarcimento ao Erário – Indisponibilidade dos bens – Suspensão dos direitos políticos.

    Ressarcimento ao Erário: Depende da comprovação do dano financeiro.

  • Art. 15 da CF - É vedada a cassação de direitos políticos [...]

    O correto seria SUSPENSÃO.

  • ERRADO.

    Suspensão de direitos políticos.


ID
2527216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — e suas alterações, julgue o item a seguir.


As instâncias penal, civil e administrativa são, em regra, independentes; no entanto, a aprovação das contas do gestor público pelo seu respectivo tribunal de contas impede a aplicação de sanções relativas à condenação por ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8429

     

      Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

            Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •         Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • ERRADO 

     

    A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS LIA -  INDEPENDE

     

    EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EXCEÇÃO: QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO

    DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

    DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL 

    DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO CONSELHO DE CONTAS.

  • Lei 8429 /92
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    SOMENTE a esfera PENAL pode interferir nas demais instâncias. Nos casos em que houver condenação criminal também acarretará condenação nas esferas cível e administrativa. Ocorrendo absolvição na esfera criminal por inexistência de fato ou ausência de autoria também ocorrerá absolvição nas demais esferas.

  • Boa tarde,

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe(não depende):

     

         I.        Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

       II.        Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou conselho de contas

     

    Ressalto que Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    Bons estudos

  • Só complementando, o fundamento para expressa previsão em lei para independencia da aprovação ou rejeição das contas, é que o TCE realiza controle por amostragem, não possuindo controle sobre todos os atos. 

  • Errada. No Capítulo VI (Das Disposições Penais), artigo 21, II, é previsto que a aplicação das sanções INDEPENDE de aceitação ou rejeição das contas pelo Órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de contas.

  • A aplicação das penalidades independe:

    - Efetiva ocorrência de dano

    - Aprovação/rejeição das contas (TC ou órgão de controle interno)

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    ERRADA!

  • Artigo 21, II, é previsto que a aplicação das sanções INDEPENDE de aceitação ou rejeição das contas pelo Órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo Conselho de contas.

  • Basta lembrar que as de Dilma foram aprovadas e mesmo assim ela caiu no crime de responsabilidade

    complementando: art 21, II

  • a própria questão dá a resposta

  • As instâncias penal, civil e administrativa são, em regra, independentes; no entanto, a aprovação das contas do gestor público pelo seu respectivo tribunal de contas impede a aplicação de sanções relativas à condenação por ato de improbidade administrativa. 

  • Improbidade administrativa (Lei 8.429/92):

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LIA. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • GABARITO:E
     

    Improbidade administrativa


    A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrupção é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.


    A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.


    O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.



    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:


            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. [GABARITO]


            Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Errado

    Lei improbidade administrativa 

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 21, II, da Lei 8.429/92:

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Aí prefeito ia comprar aprovação de todo preço

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Conforme previsto na Lei 8.429/92, a aplicação das sanções por improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas competente.

     Gabarito: Errada

  • Independe de aprovação.

  • Errado.

    Art. 21, Lei no 8429/92.

    A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei no 12.120, de 2009).

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • Apesar do Art. 21, II apresentar claramente sobre a aprovação pelo tribunal de contas, é possível fazer a questão pela lógica, uma vez que quando o ato ímprobo for contra os princípio não há o que se falar em contas. O que torna a questão errada.

  • Gabarito: Errado.

    É possível que o gestor tenha tomado uma série de ações ilegais e tratado as informações para que, futuramente, as contas fossem aprovados. Infelizmente essa é uma prática comum por vários dos políticos do nosso país.

    Bons estudos!

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa , disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública , bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003 , no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.



    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário conhecer o teor do artigo 21 da Lei 8.429/1992, que assim dispõe:

    “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas ".



    Pelo exposto, mostra-se incorreta a assertiva em análise. Isto porque, a legislação não condiciona a aplicação das sanções a aprovação ou rejeição das contas pelo respectivo tribunal . Aí está o erro da afirmação .

    Quanto a primeira parte da oração, não há dúvida do seu acerto, já que, de fato, as instâncias penal, civil e administrativa, são, em regra, independentes .

    Cabe ressaltar, por fim, que a esfera penal, e só ela, pode interferir nas demais instâncias: a condenação criminal por um fato que caracterize, também, ilícito cível ou infração administrativa poderá refletir nessas esferas, e acarretar a responsabilização do agente; a absolvição na esfera penal, quando fundada na inexistência do fato ou na ausência de autoria, estende-se às outras instâncias.





    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Mesmo que as contas tenham sido aprovadas, o agente público pode responder por ato de improbidade administrativa.


ID
2527219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com referência às disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Orgânica do TCE/PE — Lei estadual n.º 12.600/2004 e suas alterações — e do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o próximo item.


Recursos interpostos no TCE/PE devem ser dirigidos, devidamente instruídos e fundamentados, ao presidente do tribunal, salvo petição de agravo contra decisão interlocutória, que deverá ser dirigida ao relator, e petição de embargos de declaração, que poderá ser dirigida também ao relator.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO FOI ANULADA PELA CESPE!

    Art. 77 - Lei Orgânica: § 7º A petição do recurso será dirigida ao Presidente do Tribunal devidamente instruída e fundamentada, exceto a petição de Agravo contra decisão interlocutória que será dirigida ao Relator.

    Art. 81 - Lei Orgânica: Cabem Embargos de Declaração, interpostos perante a Câmara ou o Pleno em matéria de suas competências originárias...

    Art. 79 - Lei Orgânica: Caberá petição de Agravo:

    I – contra despacho de indeferimento liminar da petição de recurso, exarado pelo Relator do Processo, no prazo de 05 (cinco) dias, dirigida ao mesmo e recebida exclusivamente no efeito devolutivo;

    II – contra decisão interlocutória a cargo do Relator, dirigida ao mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias e recebida exclusivamente no efeito devolutivo;

     

    Art. 234 - Regimento Interno: § 3º A petição de embargos de declaração poderá ser dirigida diretamente ao Relator da deliberação embargada.

  • No TCE-MG:

    recurso ordinário, para decisões definitivas do Tribunal Pleno e das Câmaras, tem efeito suspensivo e devolutivo; deve ser realizado por petição escrita, no prazo de 30 dias, não podendo ter como relator o mesmo conselheiro do processo principal.
  • pra quem está na pegada do TC-DF

    TCDF ⇒ Excetuados os embargos de declaração e o agravo,

    os recursos de que trata este artigo deverão ser distribuídos, mediante sorteio, a relator diverso daquele que tiver proferido o voto condutor da decisão recorrida, a quem compete o exame de admissibilidade e mérito.

  • TCE-RJ

    Art. 93-A. Os embargos de declaração e o agravo serão dirigidos e encaminhados imediatamente ao Relator da decisão recorrida, que determinará o trâmite a ser seguido para a apreciação dos recursos, inclusive, caso entenda necessário, estabelecendo prazo para manifestação das instâncias instrutivas e do Ministério Público Especial.


ID
2527222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com referência às disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Orgânica do TCE/PE — Lei estadual n.º 12.600/2004 e suas alterações — e do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o próximo item.


O TCE/PE é composto pelo Pleno e por duas câmaras com poder deliberativo, cada uma delas composta por três conselheiros, à exceção do conselheiro presidente do tribunal, que não integra nenhuma câmara.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: O item está correto, conforme o art. 103 da Lei Orgânica do TCE/PE:

    Art. 103. O Tribunal de contas dividir-se-á em duas Câmaras deliberativas, compostas cada uma por 03 (três) Conselheiros, com exclusão do Conselheiro Presidente, tendo como competência...

  • TCE-PB

    O TCE-PB, em si, é composto somente pelos sete Conselheiros, o que
    significa que somente esses sete Conselheiros, de forma monocrática ou
    colegiada, conforme o caso, é que podem atuar em nome do Tribunal de
    Contas no exercício das suas competências constitucionais de controle
    externo (ex: emitir parecer prévio, julgar contas, aplicar sanções etc.). Por
    isso é que, como veremos, os Conselheiros integram o Pleno e as Câmaras
    do TCE-PB.

    Estratégia

  • Igualzinho ao TCE MG rs.

  • TCE - MG Não consegui achar na legislação o impedimento do presidente conselheiro para integrar as Câmaras.
  • Luís Costa, não acredito que haja impedimento, quer dizer apenas que o Presidente nao integra. Na composiçao das câmaras prevista na legislaçao específica do TCE/MG, o Presidente nao se encontra. Vejamos:

    1º Câmara é presidida pelo vice-presidente e composta por 3 conselheiros.

    2º Câmara é presidida pelo conselheiro efetivo mais antigo e tbm composta por 3 conselheiros.  

    Espero ter ajudado. 


  • CE MG

    Art. 77. § 1º – A lei disporá sobre a organização do Tribunal, que poderá ser dividido em Câmaras, cuja composição será renovada periodicamente.

    RI TCE MG

    Art. 41. O Tribunal é dividido em seis Câmaras, coordenadas pela Secretaria-Geral.

    § 1º Cada Câmara será constituída por 3 (três) membros, incluído o seu Presidente, observada a condição de efetividade.

    Art. 42 A Primeira Câmara será presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal.

  • Resolução 12 de 2008-Regimento Interno TCE-MG

    Seção II DAS CÂMARAS Subseção I DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
    Art. 27. O Tribunal divide-se em 2 (duas) Câmaras compostas cada uma por 3 (três) Conselheiros. § 1º Integram cada Câmara 2 (dois) Auditores, escolhidos pelo critério de sorteio. § 2º A composição da Câmara será renovada a cada 2 (dois) anos, coincidindo com a eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor. § 3º Atua, obrigatoriamente, nas sessões das Câmaras, um representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

     

    Art. 28. Os membros das Câmaras e os Auditores serão escolhidos por sorteio realizado na Sessão do Tribunal Pleno em que ocorrer a eleição para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.

    § 1º A Primeira Câmara será presidida pelo Vice-Presidente e a Segunda Câmara, pelo Conselheiro efetivo mais antigo no exercício do cargo, entre os seus membros.

    § 2º O Presidente de Câmara será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Conselheiro efetivo mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.

  • RI- TCE/MG

    Art. 23. Integram a estrutura organizacional do Tribunal:

    I - Tribunal Pleno;

    II - Câmaras;

    III - Presidência;

    IV - Vice-Presidência;

    V - Corregedoria;

    VI - Ouvidoria;

    VII - Auditoria;

    VIII - Ministério Público junto ao Tribunal;

    IX - Escola de Contas e

    X - Serviços Auxiliares

    Art. 24. O Tribunal Pleno é o órgão máximo de deliberação, composto pelos 7 (sete) Conselheiros.

    Parágrafo único. O Tribunal Pleno será presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente ou pelo Conselheiro mais antigo no exercício da função.

    Art. 27. O Tribunal divide-se em 2 (duas) Câmaras compostas cada uma por 3 (três) Conselheiros.

    Art. 28. Os membros das Câmaras e os Auditores serão escolhidos por sorteio realizado na Sessão do Tribunal Pleno em que ocorrer a eleição para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.

    § 1º A Primeira Câmara será presidida pelo Vice-Presidente e a Segunda Câmara, pelo Conselheiro efetivo mais antigo no exercício do cargo, entre os seus membros.

  • REGIMENTO INTERNO DO - TCE- RJ

    Art. 101. São órgãos deliberativos do Tribunal de Contas o Plenário, a Primeira e a Segunda Câmaras Julgadoras, o Conselho Superior de Administração, o Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão, a Presidência e as Delegações de Controle porventura instituídas nos termos da Lei Complementar nº 63/90.

  • GABARITO: CERTO.

  • TCE-RJ possui organização semelhante para as duas câmaras. Porém, somente podem estar em funcionamento se existirem pelo menos 8 vagas ocupadas de Conselheiros titulares e Conselheiros-Substitutos. Com os sucessivos escândalos, onde cinco Conselheiros foram afastados do cargo como desdobramento da Lava Jato. Porém, mantiveram seus subsídios.

    https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/09/10/dois-anos-apos-prisoes-conselheiros-afastados-do-tce-rj-continuam-recebendo-salarios.ghtml

  • RITCE-SC

     

    Art. 183. Cada Câmara compõe-se de três Conselheiros que a integrarão pelo prazo de dois anos, findo o qual dar-se-á a recondução automática por igual período, sempre que não decida o Tribunal Pleno de modo diverso, com antecedência mínima de noventa dias.

     

    § 1º O Presidente do Tribunal de Contas não participa da composição das Câmaras.

    (...)

     

    Art. 189. Compete à Primeira e à Segunda Câmaras deliberar sobre:


ID
2527225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Orgânica do TCE/PE — Lei estadual n.º 12.600/2004 e suas alterações — e do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o próximo item.


A Lei Orgânica do TCE/PE prevê expressamente a possibilidade da adoção de medidas cautelares por essa corte de contas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco compete na forma estabelecida na presente Lei:

    XXVI – expedir medidas cautelares em questões de sua competência.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2527228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.


Constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões.

Alternativas
Comentários
  • Errada. O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Intermitente = descontínuo

  • Contribuindo:

     

    O ciclo orçamentário é CDF (Contínuo, Dinâmico, Flexível)

     

    bons estudos

  • O Ciclo é constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões.  ERRADO.

    .

    O que é Intermitente:

    Intermitente é um adjetivo de dois gêneros proveniente do latim intermittente. Dizer que algo é intermitente significa dizer que essa coisa cessa e recomeça por intervalos, que se manifesta com intermitências, que não é contínua, que tem interrupções.

    Como intermitente é a característica de algo que não é permanente, o seu antônimo é "contínuo" ou "continuamente". A tradução da palavra intermitente para inglês é intermittent.

    .

    Ciclo orçamentário

    O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

  • Além de ser contínuo, o ciclo orçamentário de forma alguma termina na aprovação do orçamento! ( o que me pareceu ser o que a banca quis dizer também)

  • O ciclo orçamentário se inicia com a elaboração do PPA

  • O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível.

  • Errado

     

    O Ciclo Orçamentário (processo orçamentário) certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (LOA) tem renovação anual, refletindo em grande parte o resultado de definições constantes de uma programação de médio prazo, que, por sua vez, detalha os planos de longo prazo, que também são dinâmicos e flexíveis às conjunturas econômicas, sociais e políticas.

     

    Paludo

     

    BOAS FESTAS

  • RAAAAAAPZ, e eu lá pensando que intermitente = CONTÍNUO, só que não soldado.

     

  • Boa noite,

     

    Nadei de braçada no intermitente rsrsrsrs

     

    ciclo orçamentário ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elaboram, executam, controlam e avaliam os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiros; corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

     

    Bons estudos e 2018 é o ano da nossa vitória.

  • O ciclo orçamentário: processo CDF: CONTÍNUO, DINÂMICO E FLEXÍVEL!!!!!!!!!!!!! NÃO intermitente que cessa e começa por intervalos.

     

  • ERRADO

     

    Intermitente = Intervalo, Interrupção, descontinuidade. O Ciclo Orçamentário É CONTÍNUO.

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo)

     

    No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.(CERTO)

     

    ------------            --------------

     

     

    (Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Professor de Educação Básica - Administração)

     

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.(CERTO)

  • Caros colegas, 

     

    Vejo que se esqueceram de um pequeno (importante) detalhe: o ciclo orçamentário não se encerra com a aprovação da lei orçamentária como afirmou a assertiva. Logo, caso a questão afirmasse que o processo é contínuo ao invés de intermitente, a questão continuaria incorreta

     

    Atentem-se para os detalhes, Cespe sabe usar bem  esse artifície. 

     

    That's All. 

  • Gab. E

    Trata-se das Características do Ciclo Orçamentário

    -------------------------------------------------------------------------

     

    Características do Cliclo Orçamentário

    - Contínuo

    - Dinâmico

    - Flexível

     

    ********

    Logo, constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo contínuo no que diz respeito a análises e decisõe

  • São 2 os erros da questão: 

     

    1. "Intermitente"

     

    As características do Ciclo Orçamentário são:

     

    Contínuo

    Dinâmico

    Flexível

     

    2. "desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária"

     

    Ciclo orçamentário possui 4 fases:

                   1. Elaboração/Planejamento da Proposta orçamentária

                   2. Discussão / Estudo / Aprovação da proposta orçamentária

                   3. Execução orçamentária e financeira

                   4. Avaliação e Controle

     

    Portanto, a "aprovação da Lei orçamentária" é apenas a 2 fase do ciclo orçamentário, que possui como última fase o controle, conhecido como controle interno (Poder Executivo e os outros Poderes em sua atuação administrativa) e controle externo (Poder Legislativo).

     

     

    OBS: Existe o Ciclo Orçamentário Ampliado que contém 8 fases, porém aparece pouco em provas.

  • O CICLO ORÇAMENTÁRIO É UM PROCESSO CDF - OU SEJA - É UM PROCESSO CONTÍNUO, DINÂMICO E FLEXÍVEL. ASSIM, ENVOLVE AS FASES DE ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO E CONTROLE. DESSA FORMA, A QUESTÃO PECA AO DIZER QUE É UM PROCESSO INTERMINENTE - ISTO É - QUE NÃO TEM CONTINUIDADE, E TAMBÉM QUANDO FALA QUE É FINALIZADO NA APROVAÇÃO DA LOA, JÁ QUE, COMO VIMOS, É FINALIZADO COM A AVALIAÇÃO E O CONTROLE.

  • Isso é prova de português ou de AFO?

  • Palavrinhas mágicas.... "CONTÍNUO, DINÂMICO E FLEXÍVEL".

     

  • Para entender a questão, vamos análisar o caso de um semáforo de trânsito como exemplo, quando ele está intermitente, ele está piscando, oscilando, a cor laranja aparece e desaparece, assim intermitente é algo que não é contínuo, diferente do conceito que temos de ciclo orçamentário, que é CDF (Continuo, Flexível e Duradouro)

  • Agregando valor ao camarote:

     

    contínuo, dinâmico, flexível e NÃO AUTO-SUFICIENTE.

  • O erro da questão é que o ciclo orçamentário não é intermitente (sem continuidade), ele É CONTÍNUO.

    GAB. ERRADO.

  • Não há o que se discutir no erro sobre a continuidade do ciclo.

    Mas o trecho "desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária" desconsidera a etapa de controle e avaliação, isso seria suficiente para marcar errado na questão?

  • desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária

    Não pode ser desde a primeira até a segunda, poderia ser desde a proposta até o controle.

    O ciclo é formado por 4 etapas que , que podem ser desdobradas em 8, que são: elaboração, aprovação(estudo e discussão), execução e controle(avaliação).

    Não para na aprovação, como afirmou a questão, ficou faltando a execução e o controle. De forma que se repetem os processos; ou seja, contínuo, dinâmico e flexível.

  • Intermitente: adjetivo, que para e recomeça por intervalos: trabalho intermitente, descontínuo. O Ciclo Orçamentário é CONTÍNUO, NÃO SOFRE INTERRUPÇÕES.

  • ERRADA

     

    DESDE A ELABORAÇÃO DA LOA ATÉ A AVALIAÇÃO E CONTROLE

  • Errei por não saber o significado da palavra intermitente. Lastimável tamanha ignorância!
  • O CICLO ORÇAMENTÁRIO é CDF (Contínuo, Dinâmico, Flexível)

  • Está errado também porque o ciclo orçamentário vai desde a proposta orçamentária à avaliação e controle da execução orçamentária.

  • O CICLO ORÇAMENTÁRIO

    Contínuo

     Dinâmico

     Flexível

  • Intermitente - Algo que não é contínuo. 

     

  • mais mole q maria mole.. rssrs

  • Lembrem-se do trabalhador intermitente de Temer, na reforma trabalhista, ou seja, trabalhador que não é contínuo.

  • GAB: ERRADO

    PARA os não assinantes.

  • Uma coisa é uma coisa (etapa), outra coisa é outra coisa (ciclo).

  • O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível.

  • O ciclo orçamentário é um processo CONTÍNUO e não intermitente.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO ERRADO

    O ciclo orçamentário é CDF

    Contínuo

    Dinâmico

    Flexível

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases.

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    ▪ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    ▪ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    ▪ Execução orçamentária e financeira; e

    ▪ Avaliação/controle.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • "Constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões."

    Ciclo orçamentário é contínuo e não intermitente.

    Contínuo, dinâmico e flexível.

  • Você sabe o que é um processo intermitente? É um processo em que ocorrem interrupções, que cessa e recomeça por intervalos. Um processo descontínuo!

    E aí? O que você nos diz? O ciclo orçamentário é um processo intermitente?

    Claro que não!

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível!

    Gabarito: Errado

  • a questão traz o termo intermitente que confere erro a questão, mas acredito que tambem existe outro erro, quando fala que o ciclo inicia desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária. cespe vem entendendo que inicia com a elaboração do PPA e vai até o julgamento das contas

  • Constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões.

    Ciclo orçamentário mesmo o resumido possui 4 etapas:

    - elaboração, votação e aprovação, execução, controle e avaliação (não acaba na aprovação.

    -O ciclo orçamentário é CDF:  Contínuo, Dinâmico e Flexível

  • INTERMITENTE: Que para e recomeça por intervalos: trabalho intermitente.

    Com interrupções, intervalos; sem continuidade.

    O Ciclo Orçamentário é CÍCLICO, CONTINUO...

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!

    Como todo bom estudante o CICLO ORÇAMENTÁRIO é CDF:

    *CONTÍNUO

    *DINÂMICO

    *FLEXIVEL

    Intermitente não faz parte deste rol.....

  • INTERMITENTE: Sinônimo de descontínuo

  • CESPE - 2017 - TCE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargo 4A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.

    Constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões. 

    Errada. O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

    Fonte: Estratégia concursos

    Intermitente: que para e recomeça por intervalos.

    Podemos dizer descontínuo.

    O CICLO ORÇAMENTÁRIO É UM PROCESSO CDF - OU SEJA - É UM PROCESSO CONTÍNUO, DINÂMICO E FLEXÍVEL. ASSIM, ENVOLVE AS FASES DE ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO E CONTROLE. DESSA FORMA, A QUESTÃO PECA AO DIZER QUE É UM PROCESSO INTERMINENTE - ISTO É - QUE NÃO TEM CONTINUIDADE, E TAMBÉM QUANDO FALA QUE É FINALIZADO NA APROVAÇÃO DA LOA, JÁ QUE, COMO VIMOS, É FINALIZADO COM A AVALIAÇÃO E O CONTROLE.

  • Intermitente: em que ocorrem interrupções; que cessa e recomeça por intervalos; intervalado, descontínuo.

    A questão está errada, tendo em vista que o ciclo orçamentário é contínuo.

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO -> é o processo legislativo realizado em um período de tempo com vistas a Elaboração, Aprovação, Execução e Controle dos dispêndios do setor público nos aspectos físicos e financeiros.

    • Possui um processo legislativo ESPECIAL (art. 166 + art. 66 da CF/88)

    • É um processo CONTÍNUO/DINÂMICO/FLEXÍVEL

    Gabarito: ERRADO

  • Fui pego pelo português também

    Outra questão que ajuda a resolver: Q776738

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público. (CORRETO)

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:39

    Você sabe o que é um processo intermitente? É um processo em que ocorrem interrupções, que cessa e recomeça por intervalos. Um processo descontínuo!

    E aí? O que você nos diz? O ciclo orçamentário é um processo intermitente?

    Claro que não!

    O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível!

    Gabarito: Errado

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa e controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases:

    - Elaboração da proposta orçamentária;

    - Aprovação da Lei de Orçamento;

    - Execução orçamentária e financeira; e

    - Avaliação/controle.


ID
2527231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.


As metas e os riscos fiscais são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração do orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • Anexo de metas e riscos fiscais :  LDO !

    Gab: errado

  • anexo de metas fiscais e o de riscos fiscais integram a lei de diretrizes orçamentárias.

  • PPA - Plano PluriAnual:

    -Estabelecerá o (DOM) Diretrizes, Objetivos e Metas da ADM. pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias:

    -Compreenderá as metas e prioridades da ADM. Pública Federal...;

    -Orientará a elaboração da LOA;

    -Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    -Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    -Conterá o ANEXO DE METAS FISCAIS que estabelecerá as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e os dois seguintes;

    -Conterá o ANEXO DE RISCOS FISCAIS que apresenta a avaliação de possíveis dívidas (passivos contingentes) que poderão afetar as contas públicas informando as providências a serem tomadas caso se concretizem.

     

    LOA - Lei Orçamentária Anual: 

    -Orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades das administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    -Orçamento de investimento das empresas que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    -Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    -A LOA será acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Isso é na LDO.

  • As metas e os riscos fiscais são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração da LDO.

  • Boa noite pessoal,

    Mnemônicos me ajudam muito, pois resolvemos muitas questões apenas com eles na mente.

    PPA - Estabelece o DOM - Diretrizes, objetivos e metas.

    LDO - Estabelece o MP - Metas e Prioridades.

    LOA - Estabelece o FISS - Orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social

     

  • Quando você ouvir falar em METAS E RISCOS FISCAIS ou PASSIVOS CONTINGENTES -> ligue isso à LDO.

     

    Gabarito errado

  • Errado

     

    Complemetando:

     

    -> As metas fiscais - são particções dos objetivos, que mediante a quantificação fisíca e financeira dos programas e projetos , permitem o nível de alcance dos objetivos.

     

    As metas fiscais - são estabelecidas na LDO e cumpridas na execução na LOA.

     

    Paludo

     

    BOAS FESTAS

  • As metas e os riscos fiscais são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração da LDO. Entretanto, são EXECUTADOS na LOA.

    PPA - DOM

    LDO - MP

    LOA - FIS

  • METAS E RISCOS FISCAIS = LDO = NÍVEL TÁTICO

  • Bela observação do Luiz Eduardo sobre os Passivos Contingentes!

  • meta fiscal é a economia que o governo promete fazer para manter a dívida pública sob controle e efetuar o seu pagamento. ... Normalmente, a meta fiscal é definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que também é proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional

  • errada

    Metas Fiscais são estabelecidas na LDO e cumpridas na execução na LOA.

  • METAS E RISCOS serão incluídos na LDO!!

  • Pessoal, na verdade a justificativa da questão estar errada não é porque as metas são definidas na LDO.

    A banca quer saber se você conhece o processo de elaboração da proposta (o qual é constituído de 11 etapas, conforme o MTO):

    1- Planejamento do processo

    2- Definição de Macrodiretrizes

    3- Revisão da Estrutura Programática

    4- Elaboração da pré-proposta

    ... ETC.

    De acordo com o MTO, as metas e os riscos fiscais são gerados na SEGUNDA ETAPA (definição de Macrodiretrizes).

  •  

    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias:

    -Compreenderá as metas e prioridades da administação  Pública Federal.

  • As metas e os riscos fiscais são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração da LDO.

     

    Resposta: ERRADO.

  • CF/88:

     

    Art. 165., § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    GAB.: ERRADO

  • Ocorre na etapa seguinte, onde são definidas as Macrodiretrizes da LDO, como os objetivos da política fiscal, monetária e cambial, parâmetros macroeconômicos, além dos citados na questão. 

  • O ANEXO DE METAS E O ANEXO DE RISCOS FISCAIS FAZEM PARTE DA LDO.

  • Acredito que a principal resposta pra questão está em cima das etapas do MTO, conforme mencionado pelo colega Marcelo hora:

     

    Pessoal, na verdade a justificativa da questão estar errada não é porque as metas são definidas na LDO.

    A banca quer saber se você conhece o processo de elaboração da proposta (o qual é constituído de 11 etapas, conforme o MTO):

    1- Planejamento do processo

    2- Definição de Macrodiretrizes

    3- Revisão da Estrutura Programática

    4- Elaboração da pré-proposta

    ... ETC.

    De acordo com o MTO, as metas e os riscos fiscais são gerados na SEGUNDA ETAPA (definição de Macrodiretrizes).

     

    Complementando: Planejamento do Processo de
    Elaboração - SOF


    - Definição da estratégia do processo de elaboração
    - Etapas, produtos e agentes responsáveis no processo
    - Papel dos agentes
    - Metodologia de projeção de receitas e despesas
    - Fluxo do processo
    - Instruções para detalhamento da proposta setorial
    - Publicação de Portaria unificada de prazos do processo

     

    Definição de Macrodiretrizes

    - Diretrizes para a elaboração do PLOA: LDO - Parâmetros
    Macroeconômicos
    - Metas fiscais
    - Riscos fiscais
    - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial
    - Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das
    despesas obrigatórias de caráter continuado

     

    ETC... (PAG.86 - MTO 2019)

     

  • Pessoa, me perdoem ... mais as explicações desse professor são HORRÍVEIS! AFF!

  • Pode tirar tanto pelo MTO quanto por saber que elas são definidas quando da elaboração da LDO , e não do orçamento anual. Orçamento anual é definido na LOA , e quando da sua elaboração , as metas já estão (ou deveriam estar) definidas na LDO.

  • Gabarito: ERRADO

    Conforme o MTO/2019, p. 79...

    As metas e os riscos fiscais são gerados na etapa de DEFINIÇÃO DE MACRODIRETRIZES, que vem logo após a 1ª etapa que é o planejamento do processo de elaboração do orçamento anual.

     

    Na primeira Etapa (PLANEJAMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA LOA) os produtos são:

     - Definição da estratégia do processo de elaboração;

    - Etapas, produtos e agentes responsáveis no processo;

    - Papel dos agentes;

    - Metodologia de projeção de receitas e despesas;

    -Fluxo do processo;

    - Instruções para detalhamento da proposta setorial;

    - Publicação de Portaria Unificada de prazos do processo.

     

    Já na 2ª etapa (Definição de Macrodiretrizes) os produtos são::

    - Diretrizes para a elaboração do PLOA;

    - Metas fiscais;

    - Riscos fiscais;

    - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial;

    - Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

  • AS METAS E OS RISCOS FISCAIS SÃO GERADOS NA ETAPA DE MACRODIRETRIZES.

  • O anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais integram a LDO.

  • LDO

    Anexos: Meta fiscal e Risco fiscal

    LOA

    Fixação das metas fiscais - é a primeira etapa dentro da fase de Elaboração.

  • Gab: Errado

    O erro não está em ter trocado LDO por LOA, mas sim em ter trocado as etapas dentro da elaboração do PLOA, vejam:

    MTO 2019 pág. 80-81

    Etapas para elaboração do orçamento (LOA):

    1- Planejamento do processo de elaboração (...definição da estratégia; papel dos agentes; fluxo do processo...)

    2- Definição de macrodiretrizes (... metas fiscais; riscos fiscais...)

    A questão diz que as metas e riscos fiscais estão na 1º etapa, mas na verdade estão na 2º etapa.

  • É na etapa de planejamento sim, porém da LDO e não da LOA. Cespe traquina!

  • Mnemônicos me ajudam muito, pois resolvemos muitas questões apenas com eles na mente.

    PPA - Estabelece o DOM - Diretrizes, objetivos e metas.

    LDO - Estabelece o MP - Metas e Prioridades.

    LOA - Estabelece o FISS - Orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social

    PPA - DOM

    LDO - MP

    LOA - FIS

  • Aqui o Cespe pegou pesado mesmo! Ele cobrou aquela tabelinha que ele adora, mas cobrou algo da terceira coluna (produto gerados).

    Olha só o produto gerado pela 2ª etapa (definição de macrodiretrizes):

    Portanto, as metas e os riscos fiscais não são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração do orçamento anual. São gerados na etapa de definição de macrodiretrizes.

    Gabarito: Errado

  • De acordo com o MTO 2020:

    As Metas e os Riscos Fiscais ficam na etapa de definição das Macrodiretrizes.

  • As metas e os riscos fiscais -LDO.

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!!

    Falou em METAS e RISCOS FISCAIS associe de imediato a LDO.

  • Difícil ficar decorando tabelinha hein

  • metas e riscos fiscais são estabelecidos na LDO

  • QUESTÃO: A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.

    As metas e os riscos fiscais são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração do orçamento anual.

    Comentário: questão errada porque as metas e os ricos fiscais estão presentos em anexos do PL LDO e não do PLOA.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:39

    Aqui o Cespe pegou pesado mesmo! Ele cobrou aquela tabelinha que ele adora, mas cobrou algo da terceira coluna (produto gerados).

    Olha só o produto gerado pela 2ª etapa (definição de macrodiretrizes):

    Portanto, as metas e os riscos fiscais não são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração do orçamento anual. São gerados na etapa de definição de macrodiretrizes.

    Gabarito: Errado


ID
2527234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.


O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.

Alternativas
Comentários
  • Art 167 Inciso IV É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão , fundo ou despesa RESSALVADAS:

    a) repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159 da CF ;

    b) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção do ensino (artigo 198 , § 2º e artigo 212 da CF);

    c) a prestação de garantias às operações de por antecipação da receita (artigo 165 , § 8º , CF).

  • princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. São elas:

     

    As exceções constitucionais são:

     

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Não afetação (não vinculação) - É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão ,fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. SALVO: 

    a) saúde 

    b) ensino

    c) repartições constitucionais de impostos.

    d) atividade de adm tributária

    e) garantias às ARO

    f) garantias dos D+ entes p/ União. 

  • Certo

     

    Acresce:

     

    Esse princípio refere-se apenas aos impostos.

     

      BOAS FESTAS

  • Príncipio da não vinculação ou não afetação:

     

    Regra: Receitas de impostos não poderão ser reservadas ou comprometidas para atender certos e determinados gastos

    Exceção: Ressalvas constitucionais:

    Repartição constitucional de impostos

    Saude

    Desenvolvimento da educação

    Atividades da adm tributária

    Prestação de garantia por antecipação ARO

    Garantia e contragarantoa à união e pagamento de débitos para com esta

     

  • >> Princípio da NÃO afetação ou da não vinculação de impostos

    Exceções:

    1. Repartição constitucional dos impostos;

    2. Destinação de recursos para a saúde;

    3. Dsetinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    4. Dsetinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    5. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    6. Garantia, contra garantia à União e pagamento de débito para com esta.

  • O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.  

     

    Estratégia concursos. Prof. Sérgio Mendes.

     

  • Gab. C

    ----------------------------------

     

    Princípio da "Não Afetação" (ou vinculação) das receitas

    - Salvos as hipoteses constitucionais, nenhuma receita de imposto poderá ser reservada a atender gastos

    - Busca evitar que se diminua o grau de liberdade do planejamento

    - Veda a vinculação de "IMPOSTOS" e não de "TRIBUTOS"

     

     

    ***

    Apesar de tudo, a proibição é quanto à vinculação ser feita por meio de lei infraconstitucional, de modo que uma EC poderia, sim, vincular impostosa certas despesas

  • CF Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Princípio da NÃO afetação ou da não vinculação de receitas: é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções:

    1. Repartição constitucional dos impostos;

    2. Destinação de recursos para a saúde;

    3. Dsetinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    4. Dsetinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    5. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    6. Garantia, contra garantia à União e pagamento de débito para com esta.

  • CERTO

     

    Está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:
    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa

     

    EXCETO:

     

    1) a repartição CONSTITUCIONAL DE IMPOSTOS

    2)a destinação de recursos para as ações e serviços
    públicos de saúde

     

    3) para manutenção e desenvolvimento do ensino

     

    4) para realização de atividades da administração tributária,

     

    5)garantia, contragaratia à união e pagamento de débitos para com esta

     

    6) prestação de garantia às operações de crédito por ARO

     

  • OBS: Rol de exceção é taxativo

     

    Exceções ---> todas previstas na CF/88 (art 167, § 4º; art 37, inc XXII; art 165 §8º; art 198, § 2º; art 212) 

    art 198 § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    * Lei Infraconstitucional não poderá criar novas exceções.

    * Novas exceções somente podem ser criadas por emenda á constituição.

  •  

    GAB:C

    O princÌpio da não vinculação (ou não afetação) de receitas dispoe que nenhuma receita de impostos pode  ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    São elas as exceçoes constitucionais:


     Repartição constitucional dos impostos;
     Destinação de recursos para a Saúde;
    Destinaçãode recursos para o desenvolvimento do ensino;
     Destinação de recursos para a atividade de administração tributaria;
     Prestação de garantias ás operaçoes de credito por antecipação de receita;
     Garantia, contragarantia á União e pagamento de débitos para com esta.

  • CERTO

    Princípio da não vinculação /ou não afetação de receitas:

    Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada / comprometida para atender a certos e determinados gastos, SALVO 

     Destinação de recursos para a Saúde;

    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    Repartição constitucional dos impostos;

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Para decorar as exceções ao princípio da não afetação (de impostos), criei o mnemônico: RESA é CARO para GAGA

     

    Repartições constitucionais aos estados e municípios

    Ensino

    Saúde

    Adm Tributária

    Créditos por ARO

    GArantia e contraGArantia à União

  • Em outra prova do mesmo concurso, tem a questão Q842317 na qual a banca não cita as exceções.

    "De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública." Gabarito correto. Agora vá entender.

  • É Victor Rocha, essa banca usa muito dos conceitos do Raciocínio Lógico. Legal que depois que vc pega a manha e nunca mais erra questões por causa disso, e sim por falta de conhecimento, já lhe dá um sentimento de autorrealização. Pois consequentemente vc sai da MASSA que costuma errar as questões dela por causa disso, e olha que é muuuita gente, ainda sou um desses.

     

    As vezes me pego xingando a mãe do elaborador, acredito até que mãe de elaborador de provas para concurso é mais xingada que mãe de Juiz de futebol. kkkkk

  • Eu ia comentar  que oVictor Rocha comentou :|

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • As exceções ao princípio da não afetação da receita de impostos são muito importantes! Elas despencam em prova. Está aí um exemplo.

    Felizmente, a Lady Gaga está aqui rezando para lhe ajudar: RESA GaGa.

    ·        Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

    ·        Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    ·        Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    ·        Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

    ·        Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    ·        Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Saúde e educação são áreas muito importantes, por isso a CF/88 possibilita a vinculação de parte da receita impostos (que servem para custear despesas em geral) para atendê-las. É tanto que, conforme os artigos 34 a 36 da CF/88, a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos nessas áreas é um princípio constitucional sensível e o desrespeito a essa regra pode resultar na intervenção (federal ou estadual, a depender do caso).

    Por isso, o tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde realmente constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação da receita de impostos.

    Gabarito: Certo

  • QUESTÃO CERTA: De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública."

    Verdade. As receitas de impostos (e não tributos), por exemplo,podem estar vinculadas, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso IV, a "repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo"

    QUESTÃO CERTA: O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.

    É verdade, no artigo acima aparece "destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde" e "manutenção e desenvolvimento do ensino".

  • CERTO

    Exceções ao Princípio da Não Vinculação:

    manda a Lady Gaga Resar

    Repartições constitucionais

    Ensino

    Saúde

    Administração Tributária

    Garantia e Contra Garantira à União

    Garantia para ARO

  • Questão sobre o princípio orçamentário da não afetação de receitas.

    Conforme Paludo¹, apesar de chamar não afetação (ou vinculação) de receitas, o princípio da não afetação veda somente a consignação de impostos a órgão, fundo ou despesa. Está previsto expressamente no art. 167 da CF88:
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    Atenção! Repare que existem muitas exceções dentro do próprio parágrafo, bem como em outros dispositivos do texto constitucional. Vou resumir as exceções que mais caem em prova:

    1-fundos constitucionais
    Exemplos: Fundo de Participação dos Estados, Municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.;

    2- Destinação de recursos a educação
    Exemplo: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);

    3-Ações e serviços públicos de saúde;
    Exemplo: Aplicação do mínimo constitucional em % da RCL

    4-garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
    Exemplo: O ente federativo, ao contratar a ARO (art. 38 da LRF), poderá oferecer em garantia percentuais de seus impostos futuros;

    5-atividades da administração tributária;
    Exemplo: Prioridade na distribuição de recursos para a realização de suas atividades, conforme art. 37 da CF 88.

    6-vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contra garantia à União.
    Exemplo: União concede garantia a entidade internacional (Banco Mundial, por exemplo) referente a um empréstimo tomado por Estado, que por sua vez, deve oferecer contragarantia a União, podendo ser oriunda da vinculação de impostos.

    Dica! Existem outras exceções (ex: Fundos Especiais), mas que não caem tanto em prova. Recomendo decorar pelo menos essas 6 exceções ao princípio orçamentário!

    Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da questão:
    O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.

    Gabarito do Professor: Certo

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    ²Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 - Rio de Janeiro: Eisevier, 2009.
  • Excelente assertiva, até para pararmos de ser ignorantes e ficar falando merd@ por aí!


ID
2527237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item que se segue.


A lei de diretrizes orçamentárias deve prever medidas a serem tomadas nos casos de passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, caso se materializem.

Alternativas
Comentários
  • LRF   ART 4º , PARÁGRAFO 3º

     

    A LDO conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS onde serão avaliados os PASSIVOS CONTINGENTES e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem!

  • No Anexo de Riscos Fiscais da LDO serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • A LDO deve conter o anexo de risco fiscal e dentro dele deve ser prevista os passivos contingentes, outros riscos e providências.

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

     

     

    LRF   ART 4º , PARÁGRAFO 3º

     

    A LDO conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS onde serão avaliados os PASSIVOS CONTINGENTES e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem!

     

     

    ... a materia ja nao é facil e a galera inventa de fazer restrição orçamentaria no gabarito! comentário sem gabarito nao vale de nada!

     

  • Por que a questão está classificada como principios orçamentários?

  • Metas Fiscais;                

    Riscos Fiscais; ou                         

    Passivos Contigentes.     

     

    Marque LDO e vá para a próxima questão para não perder tempo, pois ele é ouro!

     

    BOAS FESTAS

  • R(C)MF- RISCO (CONTIGÊNCIAS) E METAS FISCAIS----->>>> LDO

  • Palavras-chave LDO na CF:

    Metas e Prioridades

    Despesas de Capital 

    Elaboração da LOA

    Alterações na Legislação Tribut´ria

    Agências Financeiras Oficiais de Fomento

    Palavras-chave da LDO na LRF:

    Equilíbrio entre Receitas e Despesas

    Limitação de Empenho 

    Controle de custos e avaliação dos resultados

    Condições e exigências para Transferências de Recursos a entidades

    Anexo de Metas Fiscais  (metas anuais, valores correntes e constantes, resultado nominal e primário, montante da dívida pública)

    Anexos de Riscos Fiscais (se divide em riscos orçamentários e riscos da dívida - neste último está o passivo contingente

    Anexo Específico - mensagem - > ( política monetária, creditícia e cambial + metas da inflação)

  • LDO :

    1) METAS FISCAIS;

    2) RISCOS FISCAIS

        Corresponde a:

    2.1) RISCOS ORÇAMENTÁRIO ;

    2.2) RISCO DA DÍVIDA (ONDE TEMOS O PASSIVO CONTINGENTE)

  • GAB.

    CERTO

    Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    OBRIGADA   APFCoelho .

  • COMO A LDO TEM EM SEU ESCOPO OS ANEXOS DAS METAS FISCAIS E DOS RISCOS FISCAIS, ESSE ÚLTIMO TRATA-SE DE PASSIVOS CONTINGENTES.

  • Q331155 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo

    A respeito das diversas formas de organização e operacionalização do orçamento, julgue os itens seguintes.


    Em virtude de peculiaridades específicas do processo orçamentário, tais como a dinâmica do investimento público, o orçamento possui, no Brasil, um período de vigência diferente do ano civil, conhecido como período de vigência orçamentária.

    GABARITO: ERRADO

     

    .....me ajuda ai Cespe.....paga pelo menos um jantarzinho, né.....

  • CERTO

     

    LDO- 3 anexos (Metas fiscais; Riscos fiscais e Anexo especifico)

     

    ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Da dividas- sugirmento superviniente de divida e Orçamentarios- relacionado a execução orçam.)

    Conceito: Fato imprevisto que poderá impactar negativamente as finanças publicas, caso não sejam tomadas algumas providências necessarias.

  • certa

    Metas Fiscais; Riscos Fiscais; Passivos Contigentes = LDO

  • Metas Fiscais; Riscos Fiscais; Passivos Contigentes = LDO

  • Fazendo um adendo nos mmemônicos da galera, cuidado para não confundir Passivos Contingentes com Reserva de Contingência ( tem banca que já fez esse jogo de palavras e na correria dá para confundir sim).

     

    Passivos Contingentes -> Está na LDO

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    ...

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    Reversa de Contingência - > Está na LOA

     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I- ...

    II - ...

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes (que está na LDO) e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a LDO contenha Anexo de Riscos Fiscais, “onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem” (artigo 4º, parágrafo 3º). Em igual medida, a LRF impõe que a LOA contenha reserva de contingência “destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos” (artigo 5º, III, “b”).

  • CERTO

     

     

    VEJAM QUE LINDO:

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Economista

    Passivos contingentes são despesas que envolvem certo grau de incerteza quanto a sua efetiva ocorrência. Nesse sentido, a LDO contém o anexo de riscos fiscais, no qual são avaliados os passivos contingentes e outros riscos fiscais. (CERTO)

     

    ----------           -------------

     

    Banca:CESPE Órgão:ECB  Ano:2011

    A reserva de contingência, dotação global para atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas, constitui exceção ao princípio da especificação ou especialização.(CERTO)

     

     

     

    Bons estudos !!!!!

  • A reserva de contingência, dotação global para atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas, constitui exceção ao princípio da especificação ou especialização.

  • Certa!

     

    Os passivos contingentes são cobertos pelas reservas de contingência!

  • CORRETA

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO):

    - Compreenderá as METAS + PRIORIDADES da administração pública.

    - Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    - Todo ano tem uma LDO.

    - é de CURTO PRAZO

    - Orientará a elaboração da LOA.

    - É o ELO entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).

    - Dispõe sobre a reserva de contingência.

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária.

     

    OBS: A LDO não irá criar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos. Ela apenas DISPORÁ.

    - O Poder Executivo envia até 15/04 e Poder Legislativo devolve até 17/07

    - A LDO estabelece as políticas de agências de fomento.

     

    LDO ---------------------------------> DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CONTINGÊNCIA

     

    LOA ---------------------------------> CONTÉM A RESERVA DE CONTINGÊNCIA

     

    FONTE: MEUS RESUMOS/AULAS DO PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.

     

     

  • Contingência : Pode ou não ocorrer.

  • Sim! Essa é mais uma função da LDO, mais especificamente do Anexo de Riscos Fiscais (que está contido na LDO). Vamos ler o dispositivo da LRF mais uma vez:

    Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Repare que o Anexo de Riscos Fiscais não vai simplesmente avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e “ficar por isso mesmo”. Além de avaliar, ele vai informar as providências a serem tomadas, caso os passivos contingentes e os outros riscos se concretizem. Assim, ele se torna bem mais útil, concorda?

    Gabarito: Certo

  • Aprendo 1000 vezes mais lendo os comentários e respondendo os exercícios do que assistindo as chatissímas video-aulas.

  • Gab: CERTO

    É a literalidade do §3° do Art. 4° da LRF.

    Art. 4°, §3° da LRF. A LDO conterá ARF, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO, associadas, em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF:

    art. 4º (...)

    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e

    outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • GABARITO: CERTO.

  • Anexo de riscos fiscais ---- passivos contingentes: que podem ou não ocorrer.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    De acordo com o art. 4.º, § 3.º da LRF, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Pelo texto dispositivo da LRF supramencionado, podemos concluir que não há qualquer equívoco na afirmativa feita pela banca. Portanto, é verdade que “a lei de diretrizes orçamentárias deve prever medidas a serem tomadas nos casos de passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, caso se materializem”.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “CERTA”

ID
2527240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item que se segue.


A previsão de arrecadação na lei orçamentária anual é obrigatória e constitui condição para que uma receita seja classificada como orçamentária.


Alternativas
Comentários
  • Multa é um bom exemplo. Não é previsto, apenas acontece rs...

  • Quanto à Natureza, as receitas Públicas são classificadas em ORÇAMENTÁRIAS e EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

     

    ORÇAMENTÁRIAS: São as que não são extraorçamentárias, ou seja, não é apenas o conceito de que são as que estão no orçamento, mas sim a ideia de que é todo e qualquer ingresso quem tem como objetivo o financiamento dos dispêndios orçamentários. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária é fonte de recurso utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Observe que no art. 57 da Lei nº 4.320/64 definiu-se que:

     

    Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classicadas como RECEITA ORÇAMENTÁRIA, sob suas rubricas, todas a receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, ainda que não previstas no ORÇAMENTO.

  • Ex: doações 

  •  

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:

    *  EM REGRA, DEVERÁ CONTER PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DE DESPESAS.

    * EXCEPCIONALMENTE ADMITE-SE:

    I - ABERTURA DE CRÉDITO SUPLMENTAR;

    II - CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO CRÉDITO, POR ARO (ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA);

  • Sempre lembro das doações como fato que flexibiliza a necessidade da Receita passar por todos os estágios.

  • Errado

     

    Nem todos os estágios ocorrem para todas as receitas orçamentárias. Um exemplo seria a arrecadação de receitas que não foram previstas.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficiatce-pe-afo-analista-de-gestao-administracao-cargo-4/

     

     

    BOAS FESTAS

  • Exemplo clássico do cespe são as doações, tais não seguem o rito normal de todos os estágios das receitas orçamentárias. Como que vai prever uma doação???
    GAB ERRADO

  • Para TODASSSSSSS as receitas nem sempre acontece previsão, ex: arrecadação de receitas e multas que não são previstas .

     

  • A ausência da previsão da LOA NÃO retira o caráter orçamentário da receita!

  • ERRADO: A previsão de arrecadação na LOA não constitui condição obrigatória para que uma receita seja classificada como orçamentária, conforme o art. 57 da Lei nº 4.320/1964,  “Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento (LOA)”.

  • Gab. E

    ---------------------------

     

    Nem todas as receitas são previstas na LOA, como as Multas e Doações, por exemplo.

    Assim, a previsão na LOA não constitui condição para que uma receita seja classificada como orçamentária

    ****

     

    Receitas Orçamentárias Todas as receitas arrecadadas, inclusive  as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias)

     

    Receitas Extraorçamentárias Receitas de caráter temporário e não se incorporam ao patrimônio público.

     

  • IMPREVISTOS ACONTECEM. SIMPLES ASSIM.

  • Galera, isso se aplica às despesas também?

  • Majoração ou criação de tributos poderão ocorrer durante a vigência de um determinado orçamento e as receitas da aredacação desses tributos serão consideradas receitas orçamentárias, mesmo que não previstas na LOA.

  • Pode haver receita sem previsão.

  • Todas as receitas previstas na LOA são orçamentárias, mas nem todas as receitas orçamentárias estão previstas na LOA.

  • Gabarito "Errado"

     

    Algumas Receitas Orçamentárias arrecadas não passam pelo Estágio da Previsão.

  • 3.5.5. Cronologia das Etapas da Receita Orçamentária

     

    Há de se observar, contudo, que nem todas as etapas apresentadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Como exemplo, apresenta-se o caso da arrecadação de receitas orçamentárias que não foram previstas, não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão. Da mesma forma, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.

     

     

                                           PREVISÃO        --------------> 

                                                                                              NÃO são etapas obrigatórias para todas as receitas orçamentárias

                                           LANÇAMENTO  --------------> 

     

     

    Fonte: MCASP

     

  • FIXAÇÃO de DESPESAS - Aqui sim, em decorrência da responsabilidade fiscal, Estado tem de saber quanto irá gastar no próximo exercício.

     

    Previsão de Receitas ---> o que vier é lucro, por isso não precisa ser rígido = não precisa ter TODAS as receitas previstas, até pq impossível.( ex: uma doação feita ao estado - Quem é o doido de fazer isso??).

  • Gabarito: ERRADO

     

    MTO 2019, pag. 10

    Embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação das receitas, a mera ausência formal desse registro não lhes retira o caráter orçamentário, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320/64 classificar como receita orçamentária toda receita arrecadada que represente ingresso financeiro orçamentário, inclusive a proveniente de operações de crédito, com exceção das operações de crédito por ARO.

  • É importante entender que nem todos os estágios ocorrem para todas as receitas orçamentárias.

     

    Um exemplo seria a arrecadação de receitas que não foram previstas.

     

    by neto..

  • ERRADA

     

    NEM TODAS AS RECEITAS PODERÃO SER PREVISTAS. EX. QUANDO ENCONTRO UM DINHEIRO NA RUA, DOAÇÃO...

     

    OBS: UMA RECEITA EXTRAORÇAMENTARIA PODE SE TORNAR ORÇAMENTÁRIA.

     

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.

  • Previsão é um estágio doutrinário e dispensável.

  • 4.1.2. RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

    ( ...)Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação das receitas, a mera ausência formal desse registro não lhes retiram o caráter orçamentário, haja vista o art. 57 da Lei no 4.320, de 1964, classificar como receita orçamentária toda receita arrecadada que represente ingresso financeiro orçamentário, inclusive a proveniente de operações de crédito.

    Conforme destacado no trecho transcrito do Manual, a ausência da previsão na LOA não retira o caráter orçamentário da receita.

    MTO

  • ERRADO.

    Lei 4.320, art. 57:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento (NA LOA).   

    Ou seja, a previsão na LOA não é um requisito para que uma receita seja considerada orçamentária.

  • O fato de uma receita estar prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) faz dela uma receita orçamentária?

    A resposta é: NÃO!

    O critério utilizado para classificar se uma receita é orçamentária ou extraorçamentária não é a sua previsão na LOA. O critério que nós utilizamos é se essa receita pertence ou não ao Poder Público. 

    Você irá fazer a pergunta: esses recursos pertencem ao Poder Público? 

    • Se sim: é receita orçamentária;

    • Se não: é receita extraorçamentária.

    Quer ver como isso é verdade? Então observe a definição de receitas orçamentárias fornecida pelo MTO 2020:

    Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público. Essas receitas pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro e, via de regra, por força princípio da universalidade, estão previstas na LOA.

    Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação das receitas, a mera ausência formal desse registro não lhes retira o caráter orçamentário, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, classificar como receita orçamentária toda receita arrecadada que represente ingresso financeiro orçamentário, inclusive a proveniente de operações de crédito, com exceção das operações de crédito por ARO.

    Lembrando que operações de crédito por ARO são um exemplo de receita extraorçamentária.

    Quer um exemplo para facilitar? Doações em dinheiro. Imagine que alguém resolva doar R$ 100.000,00 para a Administração Pública, dizendo: “toma, Administração. Esse dinheiro é seu! Pode usar como quiser!". Esses recursos agora pertencem ao Poder Público, portanto são receitas orçamentárias. Agora: esses recursos não estavam na LOA, porque ninguém imaginou (previu) que haveria essa doação.

    Aliás, a Administração não vai deixar de arrecadar esses recursos só porque eles não estavam previstos na lei orçamentária. O que eu quero dizer é: pode ocorrer arrecadação de receitas não previstas e também das que não foram lançadas. Por isso, ao contrário do que afirmou a questão, a previsão de arrecadação na lei orçamentária anual não é obrigatória. As receitas são meramente previstas na LOA, trata-se somente de uma estimativa.

    Por outro lado, o MCASP 8ª edição define ingressos extraorçamentários como recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Portanto, se temos um ingresso extraorçamentário, você pode ter certeza que ele não integra a LOA. Mas se remos um ingresso orçamentário, você não tem certeza se ele integra a LOA ou não. Por isso que eu disse no início do comentário: O critério utilizado para classificar se uma receita é orçamentária ou extraorçamentária não é a sua previsão na LOA; é se essa receita pertence ou não ao Poder Público.

    Sendo assim, novamente ao contrário do que afirma a questão, a previsão de arrecadação na LOA não constitui condição para que uma receita seja classificada como orçamentária.

    Questão duplamente errada!

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!

    Lembre: Só é ORÇAMENTÁRIA o que realmente "entrou na carteira".

    Ou seja, o que efetivamente foi ARRECADADO.

  • Gab: ERRADO

    Art. 57, Lei 4.320/64: Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3° desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as Receitas Arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.   

    A exemplo citamos doação, multa, etc.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Existem receitas que podem ser arrecadadas ao longo do exercício e podem não estar previstas na LOA.

    Gabarito: ERRADO


ID
2527243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item que se segue.


Despesas orçamentárias de agregação neutra, como dívidas e ressarcimentos, não integram o plano plurianual.


Alternativas
Comentários
  • Certa.

     

    A função “Encargos Especiais”, a qual engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, representa, portanto, uma agregação neutraNesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo “Operações Especiais”, que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

  • São os chamados "Encargos Especiais". Vejam essas outras questões:

     

    (CESPE/TCE-PA/2016)
    As despesas decorrentes de sentença judicial são classificadas como operações especiais, por não gerarem produtos. C

     

    (CESPE/TCE-PE/2017)
    Somente despesas que contribuam para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo podem ser incluídas na lei orçamentária. E

  • CF/88 Art. 165

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • MTO 2017, pagina 40. ... Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo operações especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA,conforme...

    está na parte 5.5.2.3. Operações especiais.

  • Despesas orçamentárias de agregação neutra, como dívidas e ressarcimentos, não integram o plano plurianual. Resposta: Certo.

     

    Comentário: Toda ação do governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (Estrutura Programática). Orçamento Federal está organizado em programas sob a forma de atividades (permanente e contínua) projetos (limitado no tempo) e operações especiais (agregação neutra). A função Encargos Especiais (dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins) representa uma despesa orçamentária por agregação neutra, a qual constará apenas na LOA, não integrando o PPA.

  • Despesas orçamentarias de agregação neutra: não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente (ex: dívidas e ressarcimento), CONSTARÃO APENAS DO ORÇAMENTO, NÃO INTEGRAM AO PPA.

  • MTO 2018, pg 40: "as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais CONSTARÃO apenas do orçamentio, NÃO integrando o PPA."

  • Ação Orçamentária integrará exclusivamente a LOA. Os programas, que constam em ambos os instrumentos, são subdivididos em Programas Temáticos e Programas de Gestão. Todavia, na LOA, há alguns programas que não constam no PPA, que são os Programas compostos exclusivamente por Operações Especiais. (Sem vínculo. Estes programas integram somente o Orçamento.) MTO 2019

     

     

    TEEEM SE A função: ENCARGOS ESPECIAIS, a qual engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, sendo, portanto, UMA AGREGAÇÃO NEUTRA.

    Não integrando o PPA.

    GAB CERTO.

  • Programa é o nível máximo que visa ações homogênias que podem ser: Projetos, atividades e operações especiais. Dentro do PPA constará todos os programas do Governo, exceto o programa operações especiais (pensões, dívidas, ressarcimento, serviço da dívida entre outros) que está incluido na LOA sendo este um programa o qual não traz contrapatida alguma para o Estado, considerado neutro. A questão traz: Despesas orçamentárias de agregação neutra, como dívidas e ressarcimentos, não integram o plano plurianual. CORRETA!

  • Correto!

    De forma resumida: Dívidas e ressarcimentos= Operações de crédito. Não integra PPA. É uma agregação neutra.

  • Gabarito: CERTO

     

    Os  “encargos especiais” estão ligados à classificação funcional da despesa.  São despesas que não estão ligadas ao processo produtivo correte, como uma idenização, por exempo. Por isso são chamadas de agregação neutra, já que são funções que não agregam, não são aquelas tipicas ou principais do órgão. Além disso, vale ressaltar que, obviamente, não integram o plano plurianual.

  • vem na LOA

  • Complementando:

     

     

    Q4825 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: TRE-AL Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A função denominada encargos especiais engloba as ações às quais não é possível associar bens ou serviços a serem gerados no processo produtivo corrente, tais como dívidas, transferências, ressarcimentos e indenizações, representando, portanto, uma agregação neutra.

    GABARITO: CERTO

     

     

     

    Q835020 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário – Área Administrativa

    Na classificação funcional de despesa orçamentária, a função “encargos especiais” engloba despesas orçamentárias que expressem

    e) uma agregação neutra.

     

  • VALEU IZABELA!

  • Temáticos e de Gestão: PPA

    Operações especiais (Agregação neutra): LOA

  • Exemplos de ações de programas de operações especiais: serviço da dívida, aposentadoria, pensões, indenizações e ressarcimentos.

  • A função “Encargos Especiais”, a qual engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, representa, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo “Operações Especiais”, que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA. 

    Professor Sérgio Mendes.

  • Exemplos de programas de operações especiais:

    * Serviço da dívida;

    * Aposentadorias;

    * Pensões;

    * Indenizações;

    * Ressarcimentos.

    Outra questão para ajudar:

    (CESPE/2013) As despesas são planejadas por meio de ações que integram os programas do plano plurianual, exceto aquelas representativas do serviço da dívida, como amortização e encargos.

    CERTO.

  • Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:

    Cumprimento de Sentenças Judiciais

    Financiamentos com Retorno

    Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

    Outras Transferências

    Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)

    Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)

    Refinanciamento da Dívida Interna

    Refinanciamento da Dívida Externa

    Outros Encargos Especiais

    Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

    Remuneração de Agentes Financeiros

    Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais

    MtO 2020 pag. 38

  • Gab: CERTO

    Operações Especiais = Agregação Neutra!

    Operações Especiais = Agregação Neutra!

    Operações Especiais = Agregação Neutra!

    Operações Especiais = Agregação Neutra!

    Não integram o PPA.

  • Os programas exclusivos de operação especiais (também conhecido como despesa de agregação neutra) vem na LOA. Tanto o programa como suas ações.

  • MTO2021 CAP.4 - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - 4.4.1

    função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas.

  • Gab: CERTO

    Outra que ajuda!

    1. Ano: 2013 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: TRT - 10° REGIÃO (DF e TO) Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10° REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Contabilidade
    • Acerca de controle e execução orçamentária e da relação entre o orçamento e o plano plurianual (PPA), julgue os itens seguintes. Além de programas destinados exclusivamente a operações especiais, o PPA integra as políticas públicas e organiza a atuação governamental, por meio de programas temáticos e de gestão, manutenção e serviços ao Estado. ERRADO
  • FINALÍSTICOS ( foco na entrega de bens e serviços p/ sociedade)

    DE GESTÃO( manutenção, apoio e funcionamento da máquina pública)

    expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    Ambos acima são Planejados e Definidos no PPA e executados na LOA

    DE OPERAÇÕES ESPECAIS

    agregação neutra

    ➲ Planejamento e execução na LOA

    #PERSISTA

  • É somente eu ou mais alguém acha q os comentários mais curtidos deveria ficar sendo os primeiros, pois é muito trabalhoso ficar procurando. Acorda QC!

  • Despesas orçamentárias de agregação neutra, como dívidas e ressarcimentos, não integram o plano plurianual. (CERTO)

    As despesas de agregação neutra (operações especiais) integram a L.O.A.

  • Como eu vou adivinhar que "agregação neutra" refere-se às Operações Especiais?

  • Operações Especiais estão presentes apenas na LOA.

  • Sempre que a correção é desse professor,eu adianto 1 minuto,pq ele sempre explica como funcionam as questões:"Essa é a questão da Cespe,vc tem que marcar certo ou errado,etcc......!kkkkkkk


ID
2527246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à programação e à execução orçamentária e financeira.


O acompanhamento da execução orçamentária federal é competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errada. De acordo com o art. 9º do Anexo I do Dec. 9035/2017:

    Art. 9º  À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    III –  acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    (…)

    Logo, o acompanhamento da execução orçamentária federal não é competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

  • Gestão Pública é transparente. Logo até cidadãos podem acompanhar!

  • DECRETO Nº 9.003, DE 13 DE MARÇO DE 2017- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda

    Art. 32.  À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete:

    VII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, e promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

     

    LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001. - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal

    Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

     

  • Não existe competência privativa para acompanhamento da execução orçamentária federal pela SOF - Outros orgãos e até mesmo qq cidadão poderá acompanhar a execução......

  • O acompanhamento da execução orçamentária é competência dos órgãos de controle, sejam internos ou externos. Portanto, a SOF, TCU, Legislativo, CGU podem acompanhar a execução do orçamento federal.
    GAB: ERRADO!
    Prof: Vinicius

  • Pra que um professor que só lê os slides?! Uma matéria dessa deveria ter um professor mais didático. Desculpem o desabafo, amigos! :(

  • Claudia, e ele é juiz do TRT. pense.

  • Confundi a resposta por conta dos conceitos de competência privativa e exclusiva, do Direito Administrativo.

  • O pior professor de AFO que já vi na vida..Aff!

  • GABARITO: ERRADO

    "A Secretaria de Orçamento de Federal - SOF é subordinada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, órgão central do sistema de planejamento e orçamento federal. À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária".

     

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/unidades/sof

  • À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.

     

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

     

  • Errado

     

    A competência para acompanhar a execução orçamentária não é privativa da SOF

    Outros órgãos, e até cidadãos podem fazer esse acompanhamento.

     

    A ideia de outros órgãos fiscaliarem a execução orçamentária é para que se certifiquem que tudo está ocorrendo como deve ocorrer.

    Ou em outras palavras: Controle com vistas ao interesse público.

  • Amparado na Lei no 10.180/2001, no Decreto no 8.189/2014 e nos
    últimos MTOs, é possível afirmar que as competências da SOF no processo
    orçamentário anual compreendem:

    coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de
    Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária da União,
    abrangendo os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

    estabelecer as normas necessárias à elaboração dos orçamentos
    federais sob sua responsabilidade;Orçamento P~blico, AFO e LRF I Augustinho Paludo
    66

    orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os Órgãos Seto-
    riais de orçamento;
    • planejar a elaboração do orçam~nto e definir diretrizes gerais para
    o processo orçamentário;
    • avaliar a necessidade de financiamento do Governo Central para a
    proposta orçamentária anual;
    • estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
    • fixar parâmetros e referenciais monetários para a apresentação das
    propostas orçamentárias setoriais;
    • analisar, ajustar e validar as propostas setoriais;
    • consolidar e formalizar a proposta orçamentária da União;
    • proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos,
    ao acompanhamento da execução orçamentária;
    (...)

    AFO, Paludo,Agustinho.

     

  • Secretaria de Orçamento Federal (SOF):

    *Coordenação, diretrizes, estudos, pesquisas e consolidações gerais.

    *Cabe à SOF estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa.

    *Todos os órgãos setoriais seguem a SOF e sugerem alterações a ela.

    * A SOF analisa e valida o que vem de todos os órgãos setoriais.

    (fonte :estratégia)

  • GAB:E

    Segundo MTO:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:​

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

     

    Resumo das atribuiçoes da SOF: http://www.evernote.com/l/AhLJRiTsW51GTaCJQl86_-CJdM_60Vmfx7w/

  • Fico feliz quando encontro um esclarecimento sucinto e que ajude a compreender pela lógica, uma vez que já temos muito a decorar. Portanto, grata a alexandra carvalho no seguinte esclarecimento:

     

    "Não existe competência privativa para acompanhamento da execução orçamentária federal pela SOF - Outros orgãos e até mesmo qq cidadão poderá acompanhar a execução".

  • A COMPETÊNCIA NÃO É PRIVATIVA.

  • Alguém sabe me dizer novas atualizações?

    Eu vi que o decreto 9035 foi revogado dia 02 de janeiro.

  • Alguém sabe me dizer novas atualizações?

    Eu vi que o decreto 9035 foi revogado dia 02 de janeiro.

  • Atualização!

    O Dec. 9035/2017 foi revogado.

    Decreto vigente: DECRETO 9.745/2019

    Art. 57. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    Portanto, continua ERRADA a questão!

  • Privativa da Secretaria de Orçamento Federal?!

    Claro que não! Cadê os Tribunais de Contas nessa história? Os órgãos de controle interno? O Poder Legislativo? E os próprios cidadãos? Afinal, o controle social sobre a execução orçamentária também existe e é importantíssimo!

    Portanto, o acompanhamento da execução orçamentária federal não é competência privativa da SOF. Tribunais de Contas, Controladorias, controle interno e até mesmo qualquer cidadão pode controlar a execução orçamentária (tanto que os entes são obrigados a divulgar essas informações em seus portais de transparência).

    “Mas tem escrito isso em algum lugar, professores?”

    Tem sim! Olha só o art. 9º do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete: (...)

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    Se um decreto não foi suficiente para lhe convencer, dê uma olhadinha na Lei 10.180/01:

    Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento: (...)

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    E para finalizar, ainda adiciono um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para lhe mostrar a competência do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e dos sistemas de controle interno no acompanhamento da execução orçamentária:

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Basta lembrar que os serviços de contabilidade também promoverão o acompanhamento da execução orçamentária (é o chamado controle interno). Logo, não poder ser competência privativa da Secretaria de Orçamento Federal.

    Lei 4.320:

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

    Resposta: Errada.

  • Art. 166, II: Tb compete à Comissão Mista de Orçamento o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do CN e de suas Casas.

  • Art. 7º , IV...

    Inclusive as UAs fazem ACOMPANHAMENTO e AVAVALIAÇÃO de sua programação.

    Abc

  • Privativa da Secretaria de Orçamento Federal?!

    Claro que não! Cadê os Tribunais de Contas nessa história? Os órgãos de controle interno? O Poder Legislativo? E os próprios cidadãos? Afinal, o controle social sobre a execução orçamentária também existe e é importantíssimo!

    Portanto, o acompanhamento da execução orçamentária federal não é competência privativa da SOF. Tribunais de Contas, Controladorias, controle interno e até mesmo qualquer cidadão pode controlar a execução orçamentária (tanto que os entes são obrigados a divulgar essas informações em seus portais de transparência).

    “Mas tem escrito isso em algum lugar, professores?"

    Tem sim! Olha só o art. 9º do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete: (...)

    III - acompanhar a execução orçamentária, 
    sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    Se um decreto não foi suficiente para lhe convencer, dê uma olhadinha na Lei 10.180/01:

    Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento: (...)

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    E para finalizar, ainda adiciono um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para lhe mostrar a competência do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e dos sistemas de controle interno no acompanhamento da execução orçamentária:

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A questão abordou o tema execução orçamentária, sempre que fala execução orçamentária está se referindo a LOA.

    A LOA é uma lei do orçamento e tem o que chamamos de transparência assim como em: Leilões, Contratos, Salários, Licitações. Outros orgãos e até mesmo qualquer cidadão poderá acompanhar a execução.

  • Qualquer cidadão é parte do acompanhamento da execução orçamentária.


ID
2527249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à programação e à execução orçamentária e financeira.


A dotação caracteriza-se pela descentralização orçamentária entre a unidade central de programação orçamentária e um órgão setorial contemplado diretamente no orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Certa. 

     

    Quando a descentralização ocorrer na unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento, tem-se a figura da dotação. Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

  • 1. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    É a transferencia dos créditos orçamentários (autorização de gastos).

     

    1.1. DOTAÇÃO: A movimentação de créditos do órgão central de orçamento para os órgão setoriais;

     

    1.2. PROVISÃO: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade;

     

    1.3. DESTAQUE: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.

     

    2. DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA

    É a movimentação dos recursos financeiros do órgão central de programação financeira para as Unidades Gestoras tendo como finalidade o pagamento das despesas orçamentárias legalmente empenhadas e liquidadas.

     

    2.1. COTA: é a primeira etapa da descentralização de recursos financeiros, caracterizada pela transferência de recursos do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema;

     

    2.2. REPASSE: é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, realizada pelos órgãos setoriais da programação financeira, que os transfere para outro órgão ou Secretaria. É então caracterizado pela transferência de recursos financeiros entre órgãos de estruturas administrativas diferentes. É a movimentação externa de recursos financeiros;

     

    2.3. SUB REPASSE: é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, que os transfere para unidade orçamentária ou administrativa a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da estrutura da Secretaria. É a movimentação interna de recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas orçamentárias.

     

    Fonte 01: http://internet.sefaz.es.gov.br/contas/contabilidade/orientacaoContabil/arquivos/manualdedescentralizacaoorcamentaria.pdf

    Fonte 02: http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2206/1/1.%20Apostila_Gestão_Orçamentária_Financeira.pdf

  • Descentralizaçao Orçamentária 

    Orçamentária 

    Dotaçao - descentralizaçao externa Central para Setorial 

    Provisao - descentralizaçao interna de crédito entre unidades 

    Destaque- descentralizaçao externa de crédito entre unidades 

    Financeira  

    Cota - Central para Setorial com dinheiro/repasse 

    Sub Repasse - descentralizaçao financeira interna entre orgaos 

    Repasse- descentralizaçao financeira externa entre orgaos 

     

  • DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA = TRANSFERÊNCIA ED CRÉDITOS

    UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORMENTARIA -------------------DOTAÇÃO---------------->ORGÃO SETORIAIS CONTEMPLADOS DIRETAMENTE NO ORÇAMENTO

    UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ------------PROVISÃO--------------->UNIDADES GESTORAS DO MESMO ORGÃO (INTERNO)

     

    UNIDADE CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ---------DESTAQUE------> UNIDADES GESTORAS OU ORGÃO DIFERENTES (EXTERNO)

     

    RECURSSO - DINHEIRO

     

    ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO----------------COTA-------->PARA ORGÃO SETORIAIS DO SISTEMA

    ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO-----------REPASSE------->ORGÃO DIFERENTES (EXTERNAS)

    ORGÃO CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO----------SUBREPASSE----UNIDADES INTERNAS

  • CERTO

     

     

    Complementando o comentário do colega Fábio:

     

     

     

    DOTAÇÃO <---> COTA

     

    DESTAQUE <---> REPASSE

     

    PROVISÃO <---> SUB-REPASSE

     

     

    VEJAM:

     

     

    (CESPE - MPU - 2010)

     

    É correto afirmar que dotação orçamentária está para cota financeira e destaque orçamentário está para repasse financeiro, assim como provisão orçamentária está para sub-repasse financeiro.(CERTO)

     

     

     

    '' Bons estudos, pessoal...Anotem o comentário do colega Fábio e associem à questão que eu postei. Vai ajudar muito no entendimento''

  • Acabei de criar um BIZU, conteúdo confuso demais:

     

    Descentração ORÇAMENTÁRIA

    Crédito (Dotação) : dEXTaque (EXTerno) = Estruturas Organizacionais diferentes.

    Crédito (Dotação) : provINsão (INterno) = mesma estrutura organizacional.

     

    Descentralização FINANCEIRA ($$$$$$)

    Recurso (Cota): rEXpasse (EXterno)

    Recurso (Cota): SubIN repasse (INterno)

     

    Leiam primeiro o excelente comentário do colega Fábio e depois deem uma olhada aqui e tentem encaixar.

     

    Bons estudos.

  • Certo. Mas quem é a Unidade Central? e a Unidade Setorial? Seriam o SOF (SISTEMA ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO)? E A UFRJ por exemplo?

  • Gabarito: certo.


    Comentário do mestre Paludo:


    Segundo Paludo (2017) “Descentralização de créditos e recursos … Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação … Resumindo: A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais”.


    Portanto, a questão está correta, e tem resposta direta no texto acima: a descentralização de créditos por Dotação ocorre do Órgão Central (SOF) para os Órgãos Setoriais.





  • Assunto recorrente nas provas de AFO

  • Descentralizaçao Orçamentária 

    Orçamentária 

    Dotaçao - descentralizaçao externa Central para Setorial 

    Provisao - descentralizaçao interna de crédito entre unidades 

    Destaque- descentralizaçao externa de crédito entre unidades 

    Financeira  

    Cota Central para Setorial com dinheiro/repasse 

    Sub Repasse - descentralizaçao financeira interna entre orgaos 

    Repasse- descentralizaçao financeira externa entre orgaos 

  • Descentralização Orçamentária

    ~ DOTAÇÃO -->Órgão central -->Órgão setorial

    ~ PROVISÃO--> Entre unidades gestoras de um mesmo órgão

    ~ DESTAQUE--> De um órgão para outro

    Descentralização Financeira

    ~ COTA--> Órgão central --> Órgão setorial

    ~ REPASSE-->De um órgão para outro

    ~ SUB-REPASSE--> Entre unidades gestoras de um mesmo órgão

  • Descentralizaçao

    Orçamentária 

    Dotaçao - Central para Setorial 

    Provisao - descentralizaçao orçamentária interna (mesmo órgão ou entidade)

    Destaque- descentralizaçao orçamentária externa (para outro órgão ou entidade)

    Financeira  

    Cota Central para Setorial 

    Sub Repa$$e - descentralizaçao financeira interna (mesmo órgão ou entidade)

    Repa$$e- descentralizaçao financeira externa (para outro órgão ou entidade)


ID
2527252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir, relativo a receitas e despesas públicas e seu tratamento para fins de controle e avaliação.


Gastos com passagens e despesas com locomoção para fins de fiscalização de obra pública em andamento são despesas correntes do grupo pessoal e encargos sociais, sujeitas aos limites estabelecidos na LRF.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

     

    Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal. São classificadas no GND 3 – Outras Despesas Correntes.

  • ERRADO

     

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

    Embora a lei não tenha excluído expressamente "passagens e despesas com locomoção", tem-se entendido que verbas indenizatórias como essas não estão adstritas ao limite de despesa com pessoal, por não se enquadrar no conceito de "remuneração".

     

    No entanto, num contraponto argumentativo, ressalto que a lei exclui expressamente do conceito diversas verbas indenizatórias (§ 1o), de maneira que é arguível que, quisesse realmente o legislador a exclusão dessas parcelas, ter-las-ia discriminado.

     

    Adicionalmente, ressalte-se que o art. 18 menciona "vantagens" e a Lei 8.112/90 inclui nesse conceito somas indenizatórias:

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

        

    Embora não veja problema na exclusão da despesa com locomoções do servidor "de baixo escalão", advirto que muitas verbas "indenizatórias" de conselheiros, magistrados, políticos, etc., supera em muitos casos a soma de 50 mil reais, sendo discutível se tal é não é uma burla não apenas ao limite de gastos, como ao subsídio único.

  • errado: são contempladas em outras despesas correntes por serem indenizatorias

    ex: gastos com passagens e com locomoção.

  • indenizações não são encargos sociais. e o artigo 18 não menciona especificamente " indenizações".

    portal da transparencia:

    -Pessoal e Encargos Sociais: Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.

  • ERREI, porém, Sérgio Mendes Mandou dizer o seguinte:
    As despesas consideradas como indenizatórias não são consideradas espécies remuneratórias, logo não entram no cálculo do percentual de despesas com pessoal. Exemplo: auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxíliotransporte, ajuda de custo para o militar removido para outra cidade etc.


    GAB ERRADO

  • São encaixados como Suprimento de Fundos. 

  • GAB:E

     

    Segundo a LRF:

    Das Despesas com Pessoal

    Definições e Limites


    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

    O CASO DA QUESTÃO É UMA INDENIZAÇÃO, NÃO SE ENQUADRA NOS CASOS CITADOS NA LRF.

  • ERRADO

     

    Despesas com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com:

     

    ·         Ativos

    ·         Inativos

    ·         Pensionistas

     

    Esses ativos, inativos e pensionistas são em relação a:

     

    Mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder

  • ERRADO

    São despesas de caráter indenizatório

     

  • ERRADA

     

    Despesas indenizatórias são classificadas como "OUTRAS DESPESAS CORRENTES". Ex: diárias, auílio-transporte, etc.

    Inclui também despesas com aquisição de material de consumo, constribuições, subvenções, auxílio-alumentação, outras despesas não classifcáveis nos demais grupos de natureza da despesa.

     

    PDF Estratégia. 

  • As despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal, sendo classificadas no Grupo de Natureza de Despesa 3 – Outras Despesas Correntes.

     

    by neto..

  • GABARITO ERRADO

    Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal.

  • Acho que um termo que facilita é saber que despesa com pessoal tem caráter remuneratório.

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Então, qualquer pagamento que tenha caráter remuneratório, um recebimento em virtude do serviço/trabalho executado esse é classificado como despesa de pessoa.

  • Esses gastos com passagens e despesas com locomoção não se enquadram como despesas correntes do Grupo de Natureza de Despesa (GND) 1 - Pessoal e Encargos sociais. Elas se enquadram como GND 3 – Outras Despesas Correntes.

    São despesas indenizatórias e, portanto, não serão computadas no cálculo da despesa total com pessoal.

    Gabarito: Errado

  • Só lembrar que tudo que tem "auxílio-.. auxílio.. auxílio.." é criado para burlar os limites da LRF, e fazer com que pessoas especiais nesse nosso Brasil recebam acima do teto.

    Ainda existe o Auxílio-paletó ??

  • Direito administrativo pode ajudar no entendimento da questão. Segundo a Lei n. 840/2011 (regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal):

    Vantagens de caráter INDENIZATÓRIO:

    • diária e passagem para viagem;

    • transporte; (caso da questão)

    • alimentação;

    • creche ou escola;

    • fardamento;

    • conversão de férias ou de parte delas em pecúnia (abono pecuniário);

    • abono de permanência;

    • créditos decorrentes de demissão, exoneração e aposentadoria, ou relativos a férias, adicional de férias.

    Tirado de apostila do prof. Gustavo Scatolino:

    "As indenizações não devem gerar vantagem patrimonial, servem apenas para recompor gastos que o servidor teve de realizar para o desempenho da função que exerce, por isso não se incorporam ao vencimento (ex.: transporte).

    As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."

    Logo, faz sentido que as indenizações não integrem o cálculo do total de despesa com pessoal mencionado na LRF.

  • Gab: ERRADO

    Será classificado como "OUTRAS DESPESAS CORRENTES".

  • GAB: ERRADO.

    A questão trata de Classificação quanto à natureza econômica

    A questão cita o limite da LRF para despesa total com pessoal , conceituando essa despesa no Art.18 :

     "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

    Gastos com passagens e despesas com locomoção têm caráter indenizatório, logo n são incluídos em despesa c pessoal.

    Observe q a questão fala em despesas correntes do grupo pessoal e encargos sociais! GUARDE a informação.

    No MCASP encontramos a Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza:

    " A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: a. Categoria Econômica b. Grupo de Natureza da Despesa c. Elemento de Despesa" .

    Na Categoria Econômica temos duas categorias classificatórias : despesa corrente e de capital. Siga então p o segundo nível da classificação da despesa , que é o GRUPO DE NATUREZA.

    Grupo de Natureza da Despesa -

    1 Pessoal e Encargos Sociais

    2 Juros e Encargos da Dívida

    3 Outras Despesas Correntes

    O MCASP define as categorias acima na pag. 75. Atente para a 3.

    Outras Despesas Correntes: Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. 

    Outras despesas correntes é GRUPO. Agora vc precisa identificar o nível ELEMENTO DA DESPESA . O MCASP traz o detalhamento e divisão de cada categoria na pág 94 em rol exemplificativo.

    "3.Outras Despesas Correntes -

    30 – Material de Consumo

    32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

    33 – Passagens e Despesas com Locomoção

    35 – Serviços de Consultoria

    36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    37 – Locação de Mão-de-Obra

    38 – Arrendamento Mercantil

    39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica"

    Pronto . Agora vc sabe que o elemento da despesa "Passagens e Despesas com Locomoção" está classificada dentro do Grupo de Natureza de Despesa : OUTRAS DESPESAS CORRENTES. E não Pessoal e Encargos Sociais como a questão trouxe, logo GABARITO ERRADO.

    Se tiver erro, chama NO PRIVADO q eu corrijo.

  • Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal. São classificadas no GND 3 – Outras Despesas Correntes.

  • Classificação quanto ao Grupo de natureza é diferente na NGDF(4320/64) e MTO.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 05:20

    Esses gastos com passagens e despesas com locomoção não se enquadram como despesas correntes do Grupo de Natureza de Despesa (GND) 1 - Pessoal e Encargos sociais. Elas se enquadram como GND 3 – Outras Despesas Correntes.

    São despesas indenizatórias e, portanto, não serão computadas no cálculo da despesa total com pessoal.

    Gabarito: Errado

  • Despesas indenizatórias, como passagens e gastos com locomoção não se enquadram como despesas com pessoal. São classificadas no GND 3 – Outras Despesas Correntes.


ID
2527255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir, relativo a receitas e despesas públicas e seu tratamento para fins de controle e avaliação.


Nas situações em que houver frustração de receitas e ficar evidenciado o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas em instrumento de transparência da gestão fiscal, os empenhos e a movimentação financeira deverão ser limitados.

Alternativas
Comentários
  • Certa. 

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º, caput da LRF).

    Como a LDO é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, a questão está correta.  São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (art. 48, caput, da LRF).

  • GAB:C

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
     

  • MP  E OS PODERES por ato próprio e nos montantes necessários, noS 30 dias subsequentes se verficar, ao final de cada 2 meses que a realização da receita não comportará o cumprimento do resultado primário ou nominal estabelecido no anexo de METAS FISCAIS, podem limitar o empenho e a movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.

  • É somente ao final de um bimestre. Se ficar evidenciado em apenas um mês, não será limitado o empenho.

  • Kayo

    o que o seu comentario tem a ver com a questao?

     

  • Certo 

     

    Art. 9º, LRF

     

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a relização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários,nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

  • LRF, Art. 9º

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a relização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários,nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

  • De acordo com o caput do artigo 9 da LRF, se ao final de um bimestre, for verificado que a realização da receita poderá não ser suficiente para cumprir as metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os poderes e o Ministério Público deverão promover, nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO, que é, sem dúvida, um importante instrumento de transparência da gestão fiscal.

     

    by neto..

  • Isso é uma das formas de se reestabelecer o equilíbrio orçamentário.


    Lembrando que cada poder é responsável por limitar o seu empenho, conforme entendimento do STF.

  • Achei que fosse primário e nominal. Errei

  • Exatamente, tudo de acordo com o artigo 9º da LRF:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    “Mas, professor, ele falou aí que metas de resultado primário ou nominal são estabelecidas em instrumento de transparência da gestão fiscal. Como assim ‘instrumento de transparência da gestão fiscal’?”

    Exatamente. Acontece que a LRF também estabelece que:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    E o Anexo de Metas Fiscais (AMF) integra a LDO, não é mesmo? Portanto, o AMF é um instrumento de transparência da gestão fiscal.

    Gabarito: Certo

  • Erro de interpretação na parte final.

  • Gab: CERTO

    Lembrando que CADA Poder e o Ministério Público promoverão, POR ATO PRÓPRIO, a limitação de empenho. Ainda que as leis orçamentárias sejam de iniciativa exclusiva do Executivo, ele não pode estabelecer limitação para outros poderes e órgãos, isso invadiria a competência e a separação dos poderes.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Art. 9   Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    OBSERVAÇÕES:

    É verificado ao final de um bimestre;

    Os Poderes e o MP promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira.

    PRAZO: 30 dias subsequentes.

    Critérios fixados na LDO.


ID
2527258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir, relativo a receitas e despesas públicas e seu tratamento para fins de controle e avaliação.


A receita de tributos é uma receita orçamentária corrente cuja previsão pode ser alterada pelo Poder Legislativo, se comprovada ocorrência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Alternativas
Comentários
  • Certa. 

     

    Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (art. 12, § 1º, da LRF).  Logo, a LRF é restritiva, porém admite reestimativa da receita pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • É estranho notar que o artigo 12 da LRF sobre Receitas, menciona as emendas parlamentares, mas nos artigos seguintes que falam das Despesas, não há nenhuma menção às emendas (as quais também poderão ocorrer, como consta na CF/88).

    Aproveitando, é bom relembrar o que a CF/88 fala das emendas parlamentares (com observações):

    art. 166 - § 2º - As emendas ao PLOA

    serão apresentadas na Comissão mista de orçamento (CMO), que sobre elas emitirá parecer, e

    serão apreciadas pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    1 - a) dotações para pessoal e seus encargos; BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

    2 - b) serviço da dívida; JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

    3- c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    § 4º - As emendas ao projeto de LDO lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual

    Bons estudos.

     

     

  • CORRETO!!!! Receita de tributos - receita orçamentária corrente, podendo ser alterada previsão pleo legislativo (comprovada ocorrência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal)

  • Gabarito Certo.

    Conforme o Art. 12§ 1º da LRF 

    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de
    ordem técnica ou legal.

  • Mnemônico de Receitas Correntes:

    TRIBUTA COM PAIS

    TRIBUTA = Tributária

    CON = Contribuições

    P = Patrimonial

    A = Agropecuária

    I = Industrial

    S = Serviços

    Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (LRF)

  • Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

            § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

     

     

    Atenção que esse dispositivo é válido apenas para receita. A despesa não pode ser reestimada.

  • LEI DO CAPETA ISSO SIM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Art. 12 - § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Em casos de erros e omissões de ordem técnica ou legal, será admitida a Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo

  • eu costumava acertar muito sobre receita mas essa lei do cao ta me fazendo nao compreender algumas coisas

  • A Lilian Lima parece estar com algum problema. Quase todos os comentários que vi dela, há xingamentos e ofensas gratuitas. Não precisamos disso aqui.

  • TRIBUTA CON PAIS TRANSOU

  • Mnemônico de Receitas Correntes:

    TRIBUTAR CONTRIBUI p o PAIS

    TRIBUTAR = Tributária

    CONTRIBUI = Contribuições

    = Patrimonial

    A = Agropecuária

    = Industrial

    S = Serviços

  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. TRIBUTA, CON, P, A, I, S, T, O.

    Art. 12. As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de

    ordem técnica ou legal (art. 12, § 1º, da LRF).

  • Questão bem ao estilo da banca: duas assertivas em uma só!

    Então vejamos a primeira parte: “A receita de tributos é uma receita orçamentária corrente (...)”.

    Essa parte está correta! Lembra do mnemônico? Tributa Con PAISTO

    Essas são as origens (2º nível) das receitas correntes (1º nível) da classificação por natureza de receita (COE DT, está lembrando?).

    Muito bem!

    Segunda parte:

    “(...) cuja previsão pode ser alterada pelo Poder Legislativo, se comprovada ocorrência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.”

    E essa parte também está correta, olha só:

    Art. 12, § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    erro ou omissão de ordem técnica ou legal que podem ensejar a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo.

    Gabarito: Certo

  •  smallville 9º edição

  • A receita de tributos é uma receita orçamentária corrente cuja previsão pode ser alterada pelo Poder Legislativo, se comprovada ocorrência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal. (CERTO)

    Previsão:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • art12 paragrafo 1 LRF

    reestimativa de receita por parte do legis somente admitida por comprovação de erro ou omissão de ordem técnica

  • Na hora da PLOA, no ciclo orçamentário, quando chegar a vez do Legislativo Avaliar/Aprovar a LOA, se eles virem que tem erro ou omissão na previsão das receitas eles podem muito bem corrigir tais erros e reestimar as receitas!!

    Famoso controle EXTERNO!!

    PS: Com auxílio do TC!!!

  • O Poder Legislativo pode reestimar a receita, somente se houver erro ou omissão de ordem técnica, isso geralmente é feito para proposição de emendas individuais.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:45

    Questão bem ao estilo da banca: duas assertivas em uma só!

    Então vejamos a primeira parte: “A receita de tributos é uma receita orçamentária corrente (...)”.

    Essa parte está correta! Lembra do mnemônico? Tributa Con PAISTO

    Essas são as origens (2º nível) das receitas correntes (1º nível) da classificação por natureza de receita (COE DT, está lembrando?).

    Muito bem!

    Segunda parte:

    “(...) cuja previsão pode ser alterada pelo Poder Legislativo, se comprovada ocorrência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.”

    E essa parte também está correta, olha só:

    Art. 12, § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    Só erro ou omissão de ordem técnica ou legal que podem ensejar a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo.

    Gabarito: Certo


ID
2527261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da reforma do aparelho do Estado no Brasil, do modelo de Estado burocrático e da intermediação de interesses, julgue o seguinte item.


No Estado burocrático, o poder racional-legal e os mecanismos de controle administrativo são utilizados para combater e evitar a corrupção e o nepotismo.

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública Patrimonialista “No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.” (PDRAE, 1995, p.15)

     

    Administração Pública Burocrática – “Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas”. (PDRAE, 1995, p.15)

     

    Evidencia-se nesta fase a necessidade de diferenciação e segregação do patrimônio público daquele privado, a fim de proteger os interesses coletivos e a “res” pública contra a corrupção, clientelismo e interesses particulares.

  • Certo. O E. burocrático teve a intenção de combater a corrupção impondo regras e normas na Adm Pública. A impessoalidade e formalismo do ingresso no serviço público por meio do concurso público se tornou uma maneira de evitar o nepotismo e melhorar as atividades sem que houvesse benesses.

  • Patrimonialista - o aparelho do estado funciona como uma extensão do poder soberano; os seus axiliares, servidores, possuem status de nobreza real; a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.

    Burocrático - coincide com a ditadura (em contrapartida ao momento democrático que surgiu no restante do mundo); surgiu para combater a corrupção e o nepostismo patrimonialista.

    Gerencial - busca da eficiência (baixo custo e melhoria da qualidade); foco do controle (burocrático) substituído pelo foco no resultado.

  •  

    A administração pública burocrática surge para combater a corrupção e o nepotismo do modelo anterior. São princípios inerentes a este tipo de administração a impessoalidade, o formalismo, a hierarquia funcional, a idéia de carreira pública e a profissionalização do servidor, consubstanciando a idéia de poder racional-legal.
     

    Fonte: prof.Marcelo Camacho-PONTO

  • Esse é o cerne dessa forma de adminsitração!

  • O Poder racional-legal, típico da Burocracia, substitui o Poder Tradicional. No caso de modalidades administrativas, de tipos de administração, substitui-se a Administração Patrimonialista. Em vez da utilização do poder baseado EM CRENÇAS, CULTURA, TRADIÇÃO, O PODER AGORA REVESTE-SE DE LEGITIMIDADE DIANTE DA CRENÇA DE QUE ELE É RACIONAL. 

    A TEORIA WEBERIANA DOS TRÊS TIPOS DE PODER:

    PODER TRADICIONAL - 

    PODER RACIONAL-LEGAL - 

    PODER CARISMÁTICO - 

    Observações: Embora a BUROCRIA TENHA COMO APANÁGIO O PODER RACIONAL-LEGAL; PODE-SE COEXISTIR, EM MESMO SISTEMA, DIFERENTES PODERES. Por exemplo, o Poder Raciona-legal alinhado ao Poder Carismático ou estes ao Poder Tradicional. BONS ESTUDOS!

  • Na PROVA: CERTO

    Na VIDA REAL: ERRADO 

  • evitar, não impedir, corrupção e nepotismo. weber sabia das impossibilidades...

  • Durante a segunda metade do século XIX, ainda na época do Estado Liberal, Max Weber cria o modelo da administração pública burocrática, como resposta à evolução das demandas da população sobre o Estado. Este deveria possuir como característica a clara separação entre o que é público e o que é privado, em contraponto ao enfoque patrimonialista, que favorecia o nepotismo e a corrupção.

    Carlos Xavier

  •  

    A organização na burocracia segue o modelo racional-legal, ou seja, deve funcionar com base em normasleis e regulamentos, independentemente das vontades pessoais dos agentes. Entre as principais características do modelo burocrático estão o profissionalismo, a impessoalidade e o formalismo.

  • CERTO

     

    Alguns pontos principais desta época que merecem destaque são:

     

    tentativa de implantar estruturas gerenciais e de coordenação;

    processo de racionalização;

    surgimento das primeiras carreiras burocráticas;

    tentativa de adoção do concurso como forma de acesso ao serviço público;

    a reforma burocrática foi uma consequência da emergência de um capitalismo moderno;

    mudanças na forma de gestão dos recursos humanos e orçamentários;

    implantação de mecanismos de controle na burocracia para romper com o clientelismo e com o patrimonialismo.

     

     

    " A Administração Pública burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese: o poder racional-legal."

     

     

    http://www.adminconcursos.com.br/2014/12/reformas-administrativas-no-brasil-pos.html

  • No Brasil, há exemplos dos três: Patrimonialista, Burocrático e Gerencial. Torça para passar em um no qual o modelo já seja o Gerencial.

  • FIP = Racional Legal 

    - Formalidade

    - Impessoal

    - Profissional

  • PDRAE/1995

    "Surge na segunda metade do século XIX (burocracia), na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal"

  • CERTO

     

    O modelo burocrático foi criado para substituir o modelo patrimonialista onde era predominante a corrupção e o nepotismo. 

     

    O modelo gerencial surgiu na década de 90, durante o governo de Getúlio Vragas e é o modelo predominante hoje, porém, o modelo burocrático ainda continua sendo o adotado na administração pública. Trouxe flexibilidade e foco nos resultados, no cidadão.

  • esse pode ser.... não seria é 

  • A colocação ,Pode ser , deve ser mudada para DEVE SER,..... pois senão for racional legal,  não poderia  nem ser carismático e nem  patrimoniaista... conclui :

    Ele deve .... pois caso não seja  racional legal o que seria.........então deve.....

  • ✅Correta

    Modelo Burocrático:

    -Revolução de 30, Era Vargas.

    -1° Reforma administrativa em 1930.

    -Foi idealizado por Max Weber.

    -Separação entre bem público e privado.

    -Combate a corrupção e nepotismo.

    -Apoiada na meritocracia, impessoalidade, profissionalização.

    -Separação entre pessoas e cargos.

    -É um modelo RACIONAL-LEGAL.

    Racional = Adequação dos meios aos fins em busca da eficiência para atingir os objetivos.

    Legal = Só o que está previsto em lei, limita os poderes dos governantes/Estado.

    Fonte: Prof: Rafael Barbosa, Estratégia Concursos. Garraa a nós!!!!

  • No papel tudo é lindo e dá certo!!!!

  • # É o que a REFORMA ADMINISTRATIVA pretende fazer. Avançar do modelo BUROCRÁTICO para o modelo PATRIMONIALISTA.

    E nós seguimos estudando o modelo GERECIAL.


ID
2527264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da reforma do aparelho do Estado no Brasil, do modelo de Estado burocrático e da intermediação de interesses, julgue o seguinte item.


O clientelismo consiste em um tipo de sistema em que os agentes políticos concedem benefícios públicos em troca de apoio político.

Alternativas
Comentários
  • Recebe o nome de clientelismo a prática política de troca de favores, na qual os eleitores são encarados como "clientes". O político concentra seus projetos e funções no objetivo de prover os interesses de indivíduos ou grupos com os quais mantém uma relação de proximidade pessoal, e em meio a esta relação de troca é que o político recebe os votos que busca para se eleger no cargo desejado. Desta forma, clientelismo diz respeito a trocas individuais de bens privados entre indivíduos desiguais, denominados patrões e clientes. A origem dessas relações possui suas raízes na sociedade rural tradicional, assim como nos laços entre latifundiários e camponeses fundados na reciprocidade, confiança e lealdade.

     

     

    O conceito de clientelismo foi muito usado, sobretudo por autores estrangeiros escrevendo sobre o Brasil, sendo que o termo era sempre empregado de maneira um tanto vaga. É possível estender o conceito básico do clientelismo para uma visão mais contemporânea, que se traduz em um tipo de relação entre atores políticos, envolvendo a concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, permanecendo a sua forma básica, que envolve a negociação do voto. Na literatura internacional, é este um dos sentidos em que o conceito é comumente utilizado, onde clientelismo seria um atributo variável de sistemas políticos macro e que podem conter maior ou menor dose de clientelismo nas relações entre atores políticos. O clientelismo, assim, traduz um fenômeno de relação cuja dominação é maior do que a que ocorre com outros fenômenos similares, como por exemplo, o do coronelismo.

     

     

    http://www.infoescola.com/politica/clientelismo/

  • GABARITO: CORRETO

    No clientelismo os eleitores são tratados como clientes e recebem benesses em troca de apoio político (voto etc.).

  • Correto

     

    Clientelismo: relação política entre partes em troca de apoio político; é um sub-sistema de relação política, com uma pessoa recebendo de outra a proteção em troca de apoio político; objetivo -> bem coletivo  (ACEITO)

    Fisiologismo: tipo de relação de poder político em que as ações políticas e decisões são tomadas em troca de favores e benefícios a interesses individuais; objetivo -> bem individual (NÃO É ACEITO)

  • Técnica muito comum no patrimonialismo, os bens dos soberanos não se separavam das propriedades públicas, representando uma só coisa. Neste período, era comum o úso da coisa pública em favor dos monarcas.

    A reforma burocrática e a criação do Dasp
    Na visão de Flavio Resende (2004), até 1930, o Estado brasileiro era um verdadeiro mercado de troca de votos por cargos públicos; uma combinação de clientelismo e patrimonialismo. O clientelismo oferece algum benefício (em regra pago pelos cofres públicos) como forma de obter apoio eleitoral para determinado partido/candidato.
    Augustinho Paludo

    GAB CERTO

  • Cuidado para não confundir com o Consumerism - etapa do gerencialismo em que o cidadão deve ser visto como cliente consumidor.

  • GABARITO CORRETO. O significado de clientelismo está ligado à ideia de favorecimento. É uma prática política e ocorre quando alguém, em posição politicamente destacada, concede benefícios a outro, em posição politicamente inferior, recebendo uma contrapartida de interesse particular como forma de retribuição ao que lhe foi concedido.

  • Clientelismo remete ao "cliente". O "cliente", que está em posição inferior, obtém benefícios até mesmo em dinheiro. Por sua vez, o cliente serve ao que está em posição superior. Diferente do patriamonialismo, o clientelismo não tem a ver com traço de parentesco. 

  • Aurélio - Maneira de agir que consiste numa troca de favores, benefícios ou serviços políticos ou relacionados com a vida política.

     

    https://dicionariodoaurelio.com/clientelismo

  • Prática eleitoreira de certos políticos que consiste em privilegiar uma clientela em troca de seus votos; troca de favores entre quem detém o poder e quem vota.

  • Eu li e reli todo o material caro que eu paguei e não fala nada disso, estou lascado nessa prova.

  • Igor,  por isso é bom ler múltiplos materiais e fazer o máximo de questões possíveis. 

     

    Nunca teremos estudado todo o edital . Sempre tem algo que é esquecido 

  • Igor, é complicado mesmo, a gente lê, relê e cai nas armadilhas Por isso que tem gente que acaba desistindo no caminho.. O sucesso é para quem persiste, e não para quem estuda para uma prova e não passa e, por isso, desiste.. Tem de ter mta força de vontade e continuar lendo outros materiais também, fazendo exercícios

  • Com a Reforma do Estado Novo introduzida por Vargas o Coronelismo Patrimonialista deu lugar ao Clientelismo e ao Fisiologismo:

     

    Clientelismo -um tipo de relação política, em que uma pessoa (o patrão) dá proteção a outra (o cliente) em troca de apoio, estabelecendo-se um laço de submissão pessoal que, por um lado, não depende de relações de parentesco e, por outro, não tem conotação jurídica.O clientelismo oferece algum benefício (em regra pago pelos cofres públicos) como forma de obter apoio eleitoral para determinado partido/candidato.

     

    Fisiologismo-  se traduz na busca de ganhosou vantagens pessoais, em lugar  de ter em vista o interesse público 

     

    Augustinho Paludo, 2016

     

  • Questão Certa.

     

    Clientelismo se resume  ao uso do cargo ou da função em benefício próprio ou de terceiros em troca de proteção política em dinheiro.

     

    Fisiologismo: busca de ganhos ou vantagens pessoais  em lugar  do interesse público

     

    Fonte: Aula presencial da professora de administração geral e administração pública Giovanna Carranza

     

    Deus Nos Abençoe.

  • CERTO

     

    " de modo geral, indica um tipo de relação entre atores políticos que envolve concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto" (Kaufman, 1977, apud, Carvalho, 1997, p. 233).

     

  • O clientelismo, o corporativismo e a ausência de controle institucional são características do Patrimonialismo.

    Gabarito: CERTO.

  • Clientelismo é a base para corrupção e o nepotismo ...uma das caractéristicas do Patrimonialismo.

      A troca de favores por votos entre políticos e eleitores é configurado Clientelismo

  • Graças a Deus isso não existe mais no Brasil.

  • Com as bençãos de Deus, isso ainda existe no Brasil... Crivella não me deixa mentir!

  • Continua sendo tão atual ahahahahaha.

  • GABARITO: CERTO

     

    CLIENTELISMO: é a troca de favores entre quem detém o poder e quem vota. Consiste em privilegiar um conjunto de indivíduos dependentes em troca de voto!

  • ainda bem que essa prática é coisa do passado rsrs

  • Me veio na cabeça o Coronelismo! =[

    Errando que se aprende... errar aqui é melhor que na prova!! =]

  • ➧ Segundo o dicionário Aurélio (2003), clientelismo é um tipo de relação política em que uma pessoa (o patrão) dá proteção a outra (o cliente) em troca de apoio (eleitoral), estabelecendo-se um laço de submissão pessoal que não depende de relações de parentesco e não tem conotação jurídica.

    ➧ Para José Murilo Carvalho (1997) é um tipo de relação entre atores políticos que envolve concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • O clientelismo era um subsistema de relação política, com uma pessoa recebendo de outra a proteção em troca do apoio político. Também é chamado política do favor.

    O clientelismo nada tem em comum com o coronelismo, nem se reedita relação análoga àquela entre suserano e vassalo do Sistema Feudal. O coronelismo foi definido como um compromisso entre o poder central e as aristocracias estaduais para garantir governabilidade de 1889 a 1930. O feudalismo é sistema de produção datado até o advento do Estado moderno.

    O que caracteriza o clientelismo é o sistema de troca.

    Como nota característica o cliente fica em total submissão ao patrão, independentemente de com este possuir qualquer relação familiar, empregatícia ou qualquer outra.

    Link: https://drive.google.com/drive/folders/1nl5aBUwmJgLmYlNwyjx3clAHNTS_tfXH

  • Troca de favores por apoio político = clientelismo.

    Gabarito: CERTO

  • C

  • Gab C

    São os apadrinhamentos políticos.

  • Clientelismo: tipo de política em que uma pessoa (patrão) dá proteção à outra (o cliente) em troca de apoio, estabelecendo uma certa submissão pessoal que independe de relações de parentesco e não possui conotação jurídica.

  • O famoso "ajeitadinho"

  • Característica típica do modelo Patrimonialista, mas que perdura até hoje perpassando pela burocracia e atualmente enverga-se pelo modelo gerencial, só que não mais como característica, e sim como "defeitos quase-insanáveis" que ostentam a conjuntura política de nosso país.

  • É o que vai acontecer se a PEC da pseudo reforma administrativa for aprovada

  • É o que o excrementíssimo senhor chefe do executivo e seu posto Ipiranga estão tentando fazer nesse exato momento com a DEFORMA ADMINISTRATIVA.

  • Falou em clientelismo, lembre-se do PMDB e do Centrão. No presidencialismo de coalizão brasileiro, não se governa sem o Centrão. Ou seja, não há governabilidade. O clientelismo ocorre dentro das relações políticas e institucionais. Trata-se de articulações políticas habituais em democracias.

    Ex: negociação de emendas para parlamentares executarem gastos em seus redutos políticos, em troca da aprovação de uma reforma ou barrar um processo de impeachment.

    CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo - "A nomeação de correligionários ou de apoiadores para cargo de confiança como moeda de troca do jogo político-partidário está associada à prática denominada clientelismo"

    Já o Fisioligismo, geralmente ligado à corrupção, à improbidade, a crimes de responsabilidade. Trata-se de favores pessoais, privados, em que agentes públicos recebem em troca de ações para beneficiar pessoas, setores, empresas. Ex: Informação privilegiada da política monetária do BACEN para grupos investidores em troca de financiamento de campanha (Caixa 2); mudanças na legislação para beneficiar concessionárias de serviços públicos, reguladas etc, em contrapartida à contratação de empresas de familiares.

  • CERTO

    O clientelismo é um subsistema de relação política baseada na troca de favores. Trocam-se cargos e benefícios por apoio político.

  • CERTO

    Clientelismo: Cargos e benefícios são trocados por apoio político. Agentes políticos buscam privilegiar certos indivíduos em troca de seus votos. Trata-se da troca de favores.

  • Tipo empregar parente de amigos em seu gabinete .....


ID
2527267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da reforma do aparelho do Estado no Brasil, do modelo de Estado burocrático e da intermediação de interesses, julgue o seguinte item.


De acordo com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado de 1995, o escopo da reforma do aparelho do Estado é mais restrito do que o da reforma do Estado: enquanto o primeiro está voltado para a eficiência da administração pública, orientando-a para a cidadania, o segundo é um projeto amplo relacionado às várias áreas do governo e ao conjunto da sociedade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o PDRAE: "Estes conceitos permitem distinguir a reforma do Estado da reforma do aparelho do Estado. A reforma do Estado é um projeto amplo que diz respeito às varias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira, enquanto que a reforma do aparelho do Estado tem um escopo mais restrito: está orientada para tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania"

  • GABARITO CERTO.

  • Achei essa questão de nível alto.

  •  Basta ter em mente que a reforma do aparelho do Estado está restrita à institucionalização, a Adminstração Pública e sua organização com serviços, já a reforma do Estado consta da mudança progressiva de toda a União, implementando a política, economia, social, cidadania, abarcando todas as variantes. 

  • "Entende-se por APARELHO DO ESTADO a administração pública em SENTIDO AMPLO, ou seja, a estrutura organizacional do Estado, em seus três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e três níveis (União, Estado e Municípios). O aparelho do Estado é constituído pelo governo, isto é, pela cúpula dirigente nos três Poderes, por um corpo de funcionários e pela força militar. O ESTADO, por sua vez, é mais abrangente que o aparelho, porque compreende adicionalmente o sistema constitucional-legal, que regula a população nos limites de um território. O ESTADO é a organização burocrática que tem monopólio da violência legal, é o aparelho que tem o poder de legislar e tributar a população. (...) A reforma do Estado é um PROJETO AMPLO que diz respeito às várias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira, enquanto a reforma do aparelho do Estado tem um ESCOPO MAIS RESTRITO: está orientada para retornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania". 

     

    Administração Geral e Pública (Provas e Concursos), pág 105 - Idalberto Chiavenato

  • Questão com cara de certa, aqui e na prova. Marcar convicto que são elas... não vi erro, meti logo um chute dos bons. Que assim sejaa rsssssssssssssssss. 

    Chiavenato falou, está falado. 

  • Entende-se por APARELHO DO ESTADO a administração pública em sentido amplo, a estrutura organizacional do Estado, em seus 3 poderes e 3 níveis federativos. Quer tornar a administração pública mais EFICIENTE  e voltada para a CIDADANIA.

    O ESTADO é mais abrangente que o seu aparelho: compreende adicionalmente o sistema constitucional-legal, que regula a população nos limites de um território; organização burocrática. Quer fortalecer-se na função de PROMOTOR e REGULADOR do desenvolvimento.

  • QUESTÃO ALTO NÍVEL

     

    Apesar disso, foi extraída do próprio PDRAE:

     

    "De acordo com o PDRAE, estes conceitos permitem distinguir a reforma do Estado da reforma do aparelho do Estado. A reforma do Estado é um projeto amplo que diz respeito às várias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira, enquanto que a reforma do aparelho do Estado tem um escopo mais restrito: está orientada para tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania."

     

    GAB: CERTA.

     

     

    http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

  • É interessante ter noção dos conceitos de Governabilidade e Governança: é de grande valia para matar a questão. 

  • Caí pq achava que o PDRAE não era voltado para a cidadania... Quem puder explicar por mensagem, agradeço!

  • Quando se tratar de reforma, atente-se para diferenciar:

     

    Reforma do Estado - O Estado por inteiro (ajuste fiscal, privatizações, liberalização comercial, publicização, etc)

     

    Reforma do aparelho do Estado - o aparelho é a administração pública. (descentralizar, aumentar a efetividade, qualidade dos serviços, etc)

  • "Espera-se que a reforma do aparelho do Estado produza as transformações fundamentais que viabilizem o novo Estado desejado, indutor e promotor do desenvolvimento social e econômico do país. Para alcançar este estágio, e com a flexibilidade requerida para enfrentar os novos desafios que certamente serão impostos, os resultados esperados estão relacionados a duas dimensões: a primeira, de natureza interna, diz respeito à consolidação da cultura gerencial e da efetiva valorização dos servidores, através do resgate da identidade com o serviço público; a segunda, de natureza externa, a partir do surgimento de uma nova sociedade, baseada na participação popular, que recoloca o Estado como instrumento do exercício pleno da cidadania."

    PDRAE

  • CERTO

     

    A reforma do Estado é um projeto amplo que diz respeito às varias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira, enquanto que a reforma do aparelho do Estado tem um escopo mais restrito: está orientada para tomar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania.

     

    Pelo o que entendi:

     

    Reforma do Estado = Abrange o Estado por completo, incuindo a sociedade

    Reforma do aparelho do Estado = Mais restrita, abrange a administração pública

     

     

    Administração Geral e Pública — Chiavenato, ed. 2009, pág. 102.

  • Copia e cola do PDRAE

     

    A reforma do Estado é um projeto amplo que diz respeito às varias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira, enquanto que a reforma do aparelho do Estado tem um escopo mais restrito: está orientada para tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania. Este Plano Diretor focaliza sua atenção na administração pública federal, mas muitas das suas diretrizes e propostas podem também ser aplicadas no nível estadual e municipal
     

  • CORRETO

     

    Concepção (Livro: ELISABETE+ LIMA)

    REFORMA DO ESTADO: é um projeto amplo que envolve a redefinição do papel do Estado (ENVOLVE múltiplos aspectos ligados às várias áreas do governo e à sociedade brasileira)

     

    REFORMA DO APARELHO ESTATAL: significa tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania. (CONSTITUÍDO pelo governo, pela cúpula dirigente nos três Poderes e nos três níveis, por um corpo de funcionários e pela força militar)
     

     

     

  • Comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas. Foco, Força e Fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • A reforma do Estado é um projeto amplo que diz respeito às varias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira, enquanto que a reforma do aparelho do Estado tem um escopo mais restrito: está orientada para tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania.

    Entende-se por aparelho do Estado a administração pública em sentido amplo, ou seja, a estrutura organizacional do Estado, em seus três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e três níveis (União, Estados-membros e Municípios).

    O Estado, por sua vez, é mais abrangente que o aparelho, porque compreende adicionalmente o sistema constitucional-legal, que regula a população nos limites de um território.

    Pág. 12 do ​ Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado

    Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

  • Copia e cola do PDRAE

     

    A reforma do Estado é um projeto amplo que diz respeito às varias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira, enquanto que a reforma do aparelho do Estado tem um escopo mais restrito: está orientada para tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania. Este Plano Diretor focaliza sua atenção na administração pública federal, mas muitas das suas diretrizes e propostas podem também ser aplicadas no nível estadual e municipal

  • Questão cobra que conheça, basicamente, a relação que existe entre Administração Pública e Estado. O PDRAE é uma reforma do aparelho do Estado. Qual é o aparelho do Estado? Ora é a Administração Pública, pois é por meio da Administração Pública que são executadas as decisões políticas tomadas pelo governo, que é o elemento político que dá voz ao Estado. Lembra do nosso esquema?

    Dentro dessa ideia, naturalmente, temos que o aparelho do Estado, ou seja, a Administração é um conceito mais restrito do que o de Estado.

    Vejamos o que dispõe o PDRAE:

    Gabarito: CERTO

  • GABA: CORRETO

    Resuminho para não esquecer

    REFORMA DO ESTADO: é um projeto MAIS AMPLO

    REFORMA DO APARELHO DO ESTADO: é MAIS RESTRITO

  • A NOVA REFORMA ADMINISTRATIVA É CRIMINOSA!!! #BOZOFDP

  • Dilma, e você ?
  • A NOVA REFORMA ADMINISTRATIVA É CRIMINOSA!!! #BOZOFDP

  • CERTO

    Reforma do Estado>> é um projeto amplo que diz respeito às várias áreas do governo e, ainda, ao conjunto da sociedade brasileira.

     Reforma do Aparelho do Estado>>tem um escopo mais restrito/está orientada para tornar a administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania.

  • O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, lançado em 1995, objetivava transferir para o setor privado os serviços não exclusivos, por meio de um programa de privatização.

    ______________________________________________________

    MODELO GERENCIAL

    PDRAE (Plano diretor da reforma do aparelho do estado - 1995)

    Reforma do MARE (Ministério da Administração e Reforma do Estado). Bresser.

    Meta: Implantar gerencialismo. (Governo FHC)

    A Administração Pública Gerencial está baseada nos valores de EFICIÊNCIA, EFICACIA, COMPETITIVIDADE.

    CARACTERISTICA

    o  Foco no cidadão;

    o  Descentralização administrativa e política - transferindo recursos e atribuições para os níveis políticos regionais e locais.

    o  Maior controle e foco nos resultados (Controle a posteriori);

    o  Ênfase no uso de práticas de gestão originadas no setor privado.

    o  Enxugamento da máquina pública.

    o  Disciplina e parcimônia no uso dos recursos públicos por meio do estabelecimento de indicadores de desempenho transparentes.

    Aspecto essenciais para o modelo de excelência na gestão pública:

    ·       Aspecto técnico: desenho do sistema de gestão.

    ·       Aspecto institucional: natureza das organizações.


ID
2527270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação ao orçamento participativo e à gestão por resultados na administração pública, julgue o próximo item.


Na visão departamentalizada das organizações do setor público, a prioridade é otimizar os resultados dessas organizações em detrimento de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

     

  • ERRADO.

     

    É justamente ao contrário.

     

    Resumindo: departamentalização é dividir a organização em 'grupos' onde as pessoas desempanham funções correlacionadas.

    Ex.: Depat. de Recursos Humanos: recrutamento de pessoas - Depat. de Logistica: tranporte de materiais - Depart. de Ouvidoria: comunicação com clientes. 

  • A especialização das funções é o mais importante.

  • Na visão departamentalizada das organizações do setor público, a prioridade é otimizar os resultados dessas organizações em detrimento de suas funções

     

    O correto seria ESPECIALIDADE. Ex: Departamento de Finanças. Nesse departamento deverão estar integrados agentes que tenham conhecimento de fato na área (contador, administrador de finança e orçamento, etc).

  • otimiza os resultados de acordo com a especilização

  • O item está ERRADO.

     

    A departamentalização considera diversos critérios para se estruturar a organização, formando divisões ou departamentos de acordo com as atividades desenvolvidas. À medida que ocorre a especialização com o trabalho e o aparecimento de funções especializadas, a organização passa a necessitar de coordenação dessas diferentes atividades, agrupando-as em unidades maiores.

     

    Logo, na visão departamentalizada das organizações do setor público, a prioridade está nas funções desempenhadas e, consequentemente, na otimização de resultados dessas organizações. É óbvio que ninguém departamentaliza para piorar seus resultados!

     

    Assim, não é a simples inversão da parte final da assertiva que a tornará correta.

     

    Adriel Sá.

  • Estaria correto dessa forma:

    -------------------------------------

    Na visão departamentalizada das organizações do setor público, a prioridade é otimizar os resultados dessas organizações, assim como otimizar suas funções, suas especializações. 

     

     

  • A locução "em detrimento de" é usada no caso da contraposição entre dois elementos, sendo que um é escolhido e outro recusado / prejudicado. Esta locução possui o mesmo significado de "em vez de"

     

  • Na visão departamentalizada das organizações do setor público, a prioridade é otimizar os resultados dessas organizações em detrimento de suas funções.

     

    O examinador está afirmando que no setor público a prioridade é otimizar os resultados, não havendo nenhuma preocupação com as funções desenvolvidas. Não!

     

    A departamentalização é a distribuição de funções entre os diversos elementos integrantes da organização. A preocupação, claro, é com o resultado, que, em tese, deve ser melhor alcançado com a departamentalização. Todavia, as funções desenvolvidas e como são desenvolvidas de forma departamentalizada também se mostram indispensáveis para o alcance do resultado.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Resumindo comentários compridos.

    Tem que otimizar os dois, trata-se de um equilíbrio.

  • Na visão departamentalizada das organizações do setor público, a prioridade NÃO é otimizar os resultados dessas organizações, MAS TAMBÉM, otimizar suas funções, suas especializações

  • ERRADO

  • Departamentalizar pressupõe organizar as funções de uma entidade da forma mais eficiente, desenhar um sistema.

    Creio que o examinador buscou confundir os conceitos de departamentalização e de modelo administrativo burocrático.

  • ERRADO

    FUNÇÕES


ID
2527273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento participativo e à gestão por resultados na administração pública, julgue o próximo item.


O orçamento participativo é fundamentado na discussão de prioridades com a população organizada, por isso se contrapõe ao orçamento-programa, que é construído com base em preceitos racionais-legais que não contemplam a participação popular.

Alternativas
Comentários
  • Orçamento Participativo (OP) é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais, através de processos da participação da comunidade. Esses processos costumam contar com assembleias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo. No Orçamento Participativo retira-se poder de uma elite burocrática repassando-o diretamente para a sociedade. Com isso a sociedade civil passa a ocupar espaços que antes lhe eram "furtados"

     

     

  • Errada

    Orçamento-Programa: Introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200, de 23 de fevereiro de 1967, que menciona o orçamento-programa como plano de ação do governo federal, (...) A concepção do orçamento-programa está ligada à ideia de planejamento. De acordo com ela, o orçamento deve considerar os objetivos que o governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo. (...) Pode-se dizer que o orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, em consonância com os planos e diretrizes formuladas no planejamento.

    Orçamento Participativo: Elaborado pelos poderes Executivo e Legislativo. (...) Incorpora a população ao processo decisório da elaboração orçamentária, seja por meio de lideranças da sociedade civil, audiências públicas ou por outras formas de consulta direta à sociedade. Trata-se de ouvir de forma direta as comunidades para a definição das ações do governo, para resolução dos problemas por elas considerados prioritários.

    http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2170/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%281%29.pdf

     

  • Alguém pode dizer objetivamente qual é o erro da questão?

  • "...Portanto, a questão está errada porque: o orçamento participativo não se contrapõe ao orçamento programa; é utilizado juntamente com o orçamento programa; 2- o orçamento programa surgiu em 2000 e os preceitos racionais-legais são da burocracia, que foi substituída pelo modelo gerencial em 1995. "

    Fonte: http://www.comopassar.com.br/segundo-semestre2017-meus-livros-90-a-100-de-acertos-tce-tre-trt-trf-pref-salvador/

  • o erro é falar que se contrapõe,um orçamento com outro.

  • Objetivamente, os erros são:

    1. Dizer que os orçamentos programa e participativo se contrapõem;

    2. Afirmar que o orçamento programa se baseia em preceitos racionais-legais.

  • lei das Cidade prevê participação popular na confeção de PPa, LDO e LOa. a população sugere mas Estado não é obrigado a acatar.

  • Errada.

    O Orçamento Programa é uma técnica orçamentária (o orçamento será executado dentro de programas de governo, com objetivos e metas preestabelecidos), enquanto o Orçamento Participativo é um mecanismo de democracia participativa.

  • orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos objetivos a realizar.

     

    Orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente quanto ao orçamento de investimentos, como exemplo a construção de unidades hospitalares e aquisição de bens. Normalmente, este processo ocorre através da participação da comunidade em assembleias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo.

  • Errado. Creio que o erro está em " metas". Como é elaboração de orçamento, acho que o correto seria diretrizes, objetivos e metas.

  • O orçamento participativo é fundamentado na discussão de prioridades com a população organizada(certo), por isso se contrapõe ao orçamento-programa, que é construído com base em preceitos racionais-legais que não contemplam a participação popular. (errado)
    *O orçamento programa foi instituído com base no decreto lei 200/67, que foi justamente o primeiro momento que a nossa administração teve contato com o modelo gerencial; foi uma tentativa de substituição de burocracia instituída  desde 1930. Os preceitos racionais-legais estão ligados ao modelo burocrático previsto no orçamento tradicional (burocrático) e não ao orçamento programa (gerencial).

  • " O orçamento participativo não se opõe ao orçamento programa. Na verdade, trata-se de um instrumento que busca romper com a visão politica tradicional e colocar o cidadão como protagonista ativo da gestão publica, objetivando a participação da população na elaboração e a alocação de recursos publicos de forma eficiente e eficaz, segundo demandas socias..."

    Livro de Sergio Mendes

  •  orçamento participativo não se opõe ao orçamento programa

  • Lembrando que o Orçamento Participativo:

    - NÃO POSSUI UMA METODOLOGIA ÚNICA

    - Não há perda da participação do Legislativo nem da legimitidade

    - Há perda de FLEXIBILIDADE e maior rigidez na programação dos investimentos.

    - A população só participa do PROCESSO DE ELABORAÇÃO com o Executivo.

     

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • Gabarito ERRADO

    O orçamento participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou por meio de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores.

     

    Livro: Orçamento Público, AFO e LRF./ Autor: Augustinho Paludo / 8º edição - 2018 / Pág.15 e 16.

  • Gente, a resposta está errada porque o orçamento participativo não se contrapõe ao orçamento programa. Na verdade o orçamento participativo é apenas um desdobramento do orçamento programa, e permite a participação da população em seus anseios. No entanto, continua vinculando metas e objetivos de forma programática. 

    OBS: o ideal é não ficar copiando e colando resposta pronta e, se possível, dar uma resposta mais conceitual aos colegas.

  • Na verdade, o orçamento participativo é uma ferramenta do orçamento programa.

  • a cespe gosta de fazer a primeira afirmação certa e depois justificá-la equivocadamente...  não se CONTRAPÕE  é a palavra chave do erro da questão

  • Mas as vezes o cespe coloca o erro no começo, pois sabe que já estamos acostumados a procurar no final

  • OBZ, incremental e participativo são técnicas de apoio ao Orçamento programa

  • É verdade que orçamento participativo é fundamentado na discussão de prioridades com a população organizada, mas ele não se contrapõe ao orçamento-programa. Na verdade, orçamento participativo pode até funcionar juntamente com o orçamento-programa.

    Além disso, o orçamento-programa não se baseia em preceitos racionais-legais. Esses preceitos são característicos da modelo de administração pública burocrático (de Max Weber), enquanto o orçamento-programa, verdadeiro instrumento de instrumento de planejamento das ações governamentais, relaciona-se com os preceitos característicos do modelo gerencial.

    Gabarito: Errado

  • Orçamento Programa não se baseia em preceitos racionais-legais, até pq ele é uma transição da Cultura Burocrática para a Gerencial. 

  • A questão pede o conhecimento do assunto ESPÉCIES DE ORÇAMENTO, especificamente sobre Orçamento Participativo e Orçamento-Programa.

    De acordo com o site do Ministério da Economia, Orçamento Participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

    As bancas costumam cobrar as características dessa espécie, a saber:

    - Participação da população nas demandas sociais

    - Alocação de recursos forma eficiente e eficaz, conforme as demandas sociais, no processo de elaboração do orçamento

    - Exercício da cidadania

    - Não garante a execução das decisões, pois a elaboração da LOA é de iniciativa vinculada do Chefe do Poder Executivo

    - Realização de Audiências Públicas

    - Âmbito Municipal

    Além disso, há o Princípio da GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA, que de acordo com o art. 44, lei 10.257/2001, chamada de Estatuto das Cidades, a gestão orçamentária participativa, no âmbito municipal, no planejamento municipal, incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.


    Agora, observe definição do site do Tesouro Nacional (glossário):

    Orçamento Programa

    Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

    Importante comentar sobre importante conteúdo da LRF:

    Segue o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

    De acordo com o art. 48, §1º, II, LRF: “§ 1º - A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; ..."

    Então, vamos resolver a questão em duas partes:

    Questão – parte 1) “O orçamento participativo é fundamentado na discussão de prioridades com a população organizada ...".

    CORRETO. Conforme características mencionadas:

    a) população decide as prioridades de investimentos;

    b) participação da população nas demandas sociais;

    c) alocação de recursos forma eficiente e eficaz, conforme as demandas sociais, no processo de elaboração do orçamento; e

    d) incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas.


    Questão – parte 2) “..., por isso se contrapõe ao orçamento-programa, que é construído com base em preceitos racionais-legais que não contemplam a participação popular.".

    ERRADO. O Orçamento Participativo NÃO se contrapõe ao Orçamento-Programa, já que há preocupação em atender as necessidades da população, através de objetivos, metas e alcance resultados. Há necessidade em ouvir a sociedade através dos debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas orçamentárias, conforme definido na LRF, contemplando a participação popular.

    Além disso, o Orçamento-Programa NÃO foi construído com base em “preceitos racionais-legais", que são de origem da burocracia. A mesma foi substituída em 1995. No Orçamento-Programa há administração gerencial e planejamento.

    Portanto, juntando as duas partes, a assertiva se encontra ERRADA.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • O orçamento participativo não se opõe ao orçamento-programa

  • ERRADO

  • GAB : ERRADO

    O orçamento participativo não se opõe ao orçamento-programa. Na verdade, trata-se de um instrumento que busca romper com a visão política tradicional e colocar o cidadão como protagonista ativo da gestão pública. Objetiva a participação real da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS- PROF. SÉRGIO MENDES

  • O orçamento participativo não se contrapõe com o orçamento programa. Ambos se complementam e estão presente no Brasil. A classificação funcional programática das despesas na LOA é exemplo de orçamento programa; e a previsão de que 'É obrigatória a realização de audiências públicas pelo Poder Público, à época da elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual" (art. 48, parágrafo único, da LRF) é exemplo do orçamento participativo. Ambos coexistem.


ID
2527276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos processos eletrônicos do TCE/PE e das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue o item subsequente.


Os requisitos para que uma organização seja qualificada como OSCIP incluem a exigência de que o seu estatuto contenha normas expressas sobre a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 9.790/1999

     

    Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

  • No geral as organizações podem se qualificar como OSCIP. Não poderá, entretanto, se qualificar como OSCIP as Organizações Sociais,   as organizações partidárias, organizações creditícias e dentre outras listadas no art. 2 da lei.

     

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; IX - as organizações sociais; XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  •  

    Os principios que regem a administração pública:

    MNEMONICO É O: L- I - M - P - E - E

    Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Economicidade; Eficiência.

  • A economicidade está expressa em alguma lei?
  • Lei nº. 13.019/14 dispõe sobre a Organização da Sociedade e o art. 5º trata sobre a celebração do termo de colaboração ou de fomento e versa sobre os princípios: LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA. 

  • CORRETO!

    Pois rola dinheiro público!

  • Essa economicidade...

     

  • Essa economicidade me pegou de jeito.

  • Lei 9.790/1999 Art. 4°. Decoreba

  • Quando você olha pela primeira vez, imagina um contra-senso entre ser econômico e ser eficiente, pois não há uma relação direta. Escorreguei por pensar demais. 

  • Lembrando que, no caso caso dos contratos de gestão das OS, a lei regente não prevê expressamente a observância do princípio da eficiência.

    L9637

    Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:(...)

  • Li fazendo vista grossa, não vi o ECONOMICIDADE escondido ali no meio, respondi certo e acertei, se tivesse visto antes eu marcaria errado, pq me deixou intrigado também esse ECONOMICIDADE.

  • ECONOMICIDADE? Errei aí 

  • Essa economicidade quebrou minhas pernas

    Mas é bom que agora aprendi o esquema do L I M P E E - LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE

  • QUESTÃO CHIBATA!!! "ECONOMICIDADE" ESTÁ DENTRO DE EFICIÊNCIA.. ESSA CESPE.. 

  • GABARITO:C
     


    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.  

    OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
     

     

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999


     Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:


    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; [GABARITO]


    II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;


    III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;


    IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;


    V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;


    VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;

  • as OCIPS são LIMPEE kkk


  • Lei 9.790 de 1999


    Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.


    @luisveillard

  • LIMPE + Economicidade!

  • 0SClP eh LlMPEE!!!!!!!

  • essa economicidade fodeu tudo kk

  • Eu não recordava que era para conter expressamente a LIMPEE. Mas tudo bem, a prática de exercícios serve para isso mesmo.

    NÃO É MOTIVAÇÃO, É DISCIPLINA!

  • Nível M

  • Nem eu sabia...vou anotar no meu caderninho

  • De fato, existe esse obrigatoriedade, nos termos do Art.4º, I, da Lei nº. 9.790/99:

    Art. 4º Atendido o disposto no art. 3º, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

    Gabarito: CERTO

  • NÃO É MOTIVAÇÃO, É DISCIPLINA!

  • ENTIDADES QUE NÃO PODEM RECEBER A QUALIFICAÇÃO DE OSCIP:

     Art. 2o da lei 9790: Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal. 

     

    PARA COMPLEMENTAR, AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A OS e a OSCIP:

     ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS

     Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.

     Fomenta suas atividades mediante formalização de contrato de gestão com o poder público.

     Qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social.

     A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público.

     É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) são particulares, sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, criadas para a prestação se serviços públicos não exclusivos de promoção da assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção gratuita da educação e da saúde, entre outras definidas no art. 3o da Lei 9.790/99.

    O art. 4o, I, da mencionada lei define que para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as pessoas jurídicas interessadas devem ser regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Faltou só um pra ficar completo: EFICÁCIA. Mas, para o CESPE, incompleto nem sempre é errado.

  • De acordo com o art. 4º da Lei nº 9.790, de 1999, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre: I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência

  • A Administração Pública não é pra amadores

  • O conceito de governança é elementar na administração pública gerencial. Seja nas licitações, buscando maior celeridade e registro de dados de custos e pesquisas de mercados para fundamentar análises objetivas e buscar maior economicidade, seja no estabelecimento de parcerias com instituições privadas (PPP) ou organizações da sociedade civil (OSCIP). Porém, a preocupação em proteger o interesse e o patrimônio público presente no modelo burocrático não desapareceu. Ainda existem requisitos e mecanismos de controle formais, que limitam o exercício do poder e do patrimônio público para as finalidades corretas. Com esse entendimento, é possível compreender o intuito do modelo gerencial, que se aproxima do modelo de gestão privada corporativa, sem abandonar por completo características do modelo burocrático e regras de Direito Público.

  • A respeito dos processos eletrônicos do TCE/PE e das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), é correto afirmar que: Os requisitos para que uma organização seja qualificada como OSCIP incluem a exigência de que o seu estatuto contenha normas expressas sobre a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

  • tem que conter expressamente algo QUE ESTÁ NA CF. UMA PIADA ISSO KKKKKKKKKKKK


ID
2527279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito dos processos eletrônicos do TCE/PE e das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue o item subsequente.


A utilização de meio eletrônico para autenticação e armazenamento de atos e termos de processos do TCE/PE é limitada a processos originários da capital do estado.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Para os não assinantes.

     

  • Questão bastante intuitiva! O que o enunciado, que induz o candidato ao erro, quer dizer é o seguinte: tanto a autenticação de documentos, como o armazenamento dos autos dos processos criados e elaborados pelo TCE/PE, só são permitidos para aqueles processos que nasceram no órgão da capital do estado. Nas cidades do interior de qualquer estado pode ser utilizado esse mecanismo. No caso dos Tribunais, incluindo o próprio TCE/PE,  há o sistema eletrônico similar ao chamado de PJe - Processo Judicial Eletrônico.

     

     http://www2.tce.pe.gov.br/internet.old/index.php/noticias-processo-eletronico/noticias/3613-tce-tera-cadastro-de-advogados-para-acesso-ao-processo-eletronico-sistema-e-tcepe

     

    Já no caso da Adm. Pública, há um exemplo bastante utilizado para Processos Administrativos que é bem recente: SEI - Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da U, E, DF, M. 

     

    Veja definição do SEI retirada pelo site: https://softwarepublico.gov.br/social/sei/manuais/manual-do-usuario/visao-geral/

     

    O SEI é um dos produtos do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. Coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o PEN proporciona a integração de diferentes esforços que já estavam em curso no âmbito do Governo Federal e possibilita melhorias no desempenho dos processos da Administração Pública, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência e satisfação do público usuário e redução de custos

  • A utilização de meio eletrônico para autenticação e armazenamento de atos e termos de processos do TCE/PE é limitada a processos originários da capital do estado. Resposta: Errado.


ID
2527282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da formulação e implementação de políticas públicas e do planejamento na administração pública, julgue o item seguinte.


Na administração pública, planejar consiste em definir objetivos e estabelecer os meios adequados para alcançá-los.

Alternativas
Comentários
  • O planejamento é uma ferramenta gerencial primordial para as organizações contemporâneas, pois, planejar em uma organização consiste no estudo e na escolha de alternativas para se alcançar um objetivo de forma eficiente e eficaz, a partir da situação atual da organização. Portanto, o processo administrativo deve iniciar-se pelo planejamento, delimitando os objetivos e implantando políticas organizacionais para o seu alcance, num processo sucessivo e ininterrupto, com o monitoramento e avaliação dos mesmos.

     


    Para Chiavenato (2004, p. 152) “O planejamento é a primeira das funções administrativas e é a que determina antecipadamente quais são os objetivos a serem atingidos e como alcançá-los”

     

    Segundo Kotler e Armstrong (2003, p. 33)
    O planejamento encoraja a administração a pensar sistematicamente no que esta acontecendo e no que acontecerá. Ele força a empresa a definir melhor seus objetivos e políticas, leva a uma melhor coordenação de seus esforços e oferece padrões de desempenho mais claros para o controle.

  • Gab. CERTO

     

    Pefeito conceito para a fase Planejamento, lembrando as fases: PODC 

     

    PLANEJAR: Prever

    ORGANIZAR: Preparatória

    DIRIGIR: Comandar / Coordenar / Executar

    CONTROLAR: Avaliação

     

    #DeusnoComando

     

  • PLANEJAR: Prever

    ORGANIZAR: Preparatória

    DIRIGIR: Comandar / Coordenar / Executar

    CONTROLAR: Avaliação

    Gab. CERTO

  • O ciclo de políticas públicas são divididas em 08 momentos:
    Momento 0: Predefinição do problema;
    Momento 1: Agenda;
    Momento 2: Elaboração;
    Momento 3: Formulação - seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada, definindo seus objetivos e seu marco jurídico, administrativo e financeiro;
    Momento 4: Implementação - planejamento e organização do aparelho administrativo e dos recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para executar uma política;
    Momento 5: Execução;
    Momento 6: Acompanhamento;
    Momento 7: Avaliação.
     
    Fonte:  Administração Pública 5ª edição, PALUDO, Agustinho. páginas 472 e 473.
     

  • Não só na administração pública, o planejamento é, essencialmente, definir objetivos e os meios para alcançar esses objetivos.

    Gabarito: Certo

  • Olhar para uma pergunta dessa dá até medo de responder. A gente fica tipo: Sério Cespe? Cê colocou mesmo esse item certo ou está me sacaneando? rsrsrsrs

  • Lembram-se do PPA ("d.o.m" = diretrizes, objetivos e metas) ?

    Bons estudos.


ID
2527285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da formulação e implementação de políticas públicas e do planejamento na administração pública, julgue o item seguinte.


A formulação e a implementação de políticas públicas são processos idênticos, razão por que esses termos podem ser utilizados de forma intercambiável.

Alternativas
Comentários
  • O ciclo de políticas públicas são divididas em 08 momentos:

    Momento 0: Predefinição do problema;

    Momento 1: Agenda;

    Momento 2: Elaboração;

    Momento 3: Formulação - seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada, definindo seus objetivos e seu marco jurídico, administrativo e financeiro;

    Momento 4: Implementação - planejamento e organização do aparelho administrativo e dos recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para executar uma política;

    Momento 5: Execução;

    Momento 6: Acompanhamento;

    Momento 7: Avaliação.

     

    Fonte:  Administração Pública 5ª edição, PALUDO, Agustinho. páginas 472 e 473.

  • Errado!!!!

    Dentre os 7 momentos , formulação e implementação são em momentos diferentes 

  • Errado, não tem como, eles acontecem em momentos diferentes e em ordem lógica, não dá para trocar a ordem deles.

     

     

    Aprovação em 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B

  • Questão ficaria mais complicada se falasse que elaboração e formulação são termos intercambiáveis.

    Na hora da prova, provavelmente erraria.

    Atenção.

  • Formulação= planejar

    Implementar= executar

  • A formulação consiste na seleção e especificação da alternativa considerada mais conveniente, seguida de declaração que explicita a decisão adotada, definindo seus objetivos e seu marco jurídico, administrativo e financeiro.

    A implementação é o planejamento e organização do aparelho administrativo e dos recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para executar uma política.

    Mas, atenção: essas fases são separadas para efeito didático, pois, na prática, elas se sobrepõem e as fronteiras nem sempre são tão claras.

  • As duas etapas do ciclo de políticas públicas não se confundem.

    Formulação da política trata-se de desenhar políticas que sejam efetivas e eficientes, mas que, também, tenham legitimidade social. Deve-se levar em conta as ferramentas alternativas possíveis, que sejam mais apropriadas no ataque à fonte do problema, compatíveis com as condições e o contexto específico do setor público, e que obtenham maior resultado ou benefício à sociedade ao menor custo possível

    Conforme pontuado pelo CESPE (SGA/2006), a implementação de uma política pública diz respeito às ações necessárias para tirá-la do papel e fazê-la funcionar na prática. Essa etapa consiste, portanto, em efetivamente executar o planejamento traçado e o transformar em políticas públicas.

    Gabarito: ERRADO


ID
2527288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à avaliação de programas e projetos, julgue o item subsecutivo.


As avaliações de processo são aquelas cujo desenho é experimental, como, por exemplo, os estudos randomizados controlados.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, o erro está em afirmar que o desenho é experimental. Julgo que o desenho do processo que deve ser avaliado é aquele o qual está sendo operado, ou seja, o desenho real.

     

    Entendo por estudos randomizados controlados a metodologia de estudo que importa em colher dados para serem analisados sob determinada metodologia estatistica. Essa parte da questão eu julguei como correta.

     

    Peço a ajuda dos colegas para confirmar ou até me corrigir aonde eu possa ter errado.

     

    Muito obrigado!

  • Um estudo clínico randomizado[1] controlado ou simplesmente estudo randomizado controlado (em inglês: randomized controlled trial) é um tipo de estudo científico utilizado em medicina, psicologia e outras ciências. Trata-se do procedimento preferencial nos experimentos terapêuticos, sendo frequentemente utilizado para testar a eficácia de uma dada abordagem terapêutica em uma população de pacientes, ou para coletar informações sobre efeitos secundários de um dado tratamento.

    O termo "randomizado" diz respeito ao fato de que os grupos utilizados no experimento têm seus integrantes escolhidos de forma aleatória. O termo "controlado" diz respeito a determinadas variáveis que são controladas, buscando-se identificar a relação entre variáveis.

    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Estudo_cl%C3%ADnico_randomizado_controlado

    Entendo que esse controle é utilizado a posteriori

  • A gestão de processos não é experimental. Refere-se a uma rotina.

  • GABARITO ERRADO

  • As avaliações de estudo de caso podem tentar explicar as ligações entre uma iniciativa e seus resultados (Mark, 2008, p.125;Shavelson &Towne, 2002,p.99-110). Quanto a isso, o papel de um estudo de caso contrasta com o de avaliações usando projetos experimentais - incluindo aqueles com estudos randomizados controlados (ERCs).

    Fonte:  Estudo de Caso - 5.Ed.: Planejamento e Métodos Por Robert K. Yin

  • Ainda não entendi. Alguma boa alma?

  • Comentários

    Segundo Paludo (2017) “Conceitos de Avaliação de Políticas Públicas. Quanto ao objeto, a avaliação pode ser caracterizada como: de processo, relativa à identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas das ações do programa junto ao seu público-alvo”.

     

    Portanto, a questão está errada porque não se identifica com o conceito de avaliação de processo.

    Avaliação experimental-randomizada utiliza métodos científicos para testar a eficácia de uma  abordagem, ou para coletar informações de efeitos secundários.

    FONTE:http://www.comopassar.com.br/segundo-semestre2017-meus-livros-90-a-100-de-acertos-tce-tre-trt-trf-pref-salvador/

  • Desenho: E o levantamento de requisitos para processo novo ou redesenhado. 

  • O controle estatístico do processo são aqueles cujo desenho é experimental, como, por exemplo, os estudos randomizados controlados.

    1)estudos randomizados = estudos estatísticos.

    2) desenho= amostragem

    ex: imagine que vc vai receber seu namorado em casa e quer preparar uma pizza para ele, mas antes vc faz o teste e prepara várias antes de servir para ver qual a  que ficou de acordo com o padrão da receita.

    Espero ter ajudado

     

  • Segundo Paludo (2017) “Conceitos de Avaliação de Políticas Públicas. Quanto ao objeto, a avaliação pode ser caracterizada como: de processo, relativa à identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas das ações do programa junto ao seu público-alvo”.

    Portanto, a questão está errada porque não se identifica com o conceito de avaliação de processo. Avaliação experimental-randomizada utiliza métodos científicos para testar a eficácia de uma  abordagem, ou para coletar informações de efeitos secundários.

    http://www.comopassar.com.br/segundo-semestre2017-meus-livros-90-a-100-de-acertos-tce-tre-trt-trf-pref-salvador/

     

    explicação acima...

    eu marquei errado, porque nunca vi nada sobre avaliação de processo ligada a desenho experimental.... em gestão de processos a avaliação (monitoramento e controle) acontece depois do processo implementado.... ciclo: planejamento, análise, desenho, implementação monitoramento e controle e Refinamento.

  • Já li vários materiais para concurso sobre a Gestão de processos e em nenhum vi algum professor comentando sobre o assunto cobrado na questão. No entanto, quase 80% das pessoas acertaram a mesma. Queria saber por onde esse pessoal tá estudando! rsrs

  • A avaliação é feita por uma equipe treinada que, mediante exame de documentos como: políticas, procedimentos, planilhas e entrevistas, compara a adequação das práticas atuais com os atributos de cada nível de maturidade.

    Isto é, a avaliação não é feita com base em desenho experimental.

  • Dandomizados controlados???? Whatttt?????????

  • ERRADA; Cespe colocou a palavra DESENHO pois no enunciado da questão fala-se de PROJETO, logo a pessoa liga DESENHO A PROJETO.

    Mas segundo o que a Rani postou sobre o que Paludo diz, o conceito de AVALIAÇÃO DE PROCESSO não tem nada a ver com avaliação experimental-randomizada e muito menos com a palavra desenho.

    Questão complicada, onde se gera muitas dúvidas. 

    Portanto, o conceito de avaliação de processo caracteriza-se por ser relativo à identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas das ações do programa junto ao seu público-alvo”. (Paludo 2017)

  • Segundo Paludo, o ciclo de vida do BPM compreende as etapas: planejamento; análise; desenho; implementação; monitoramento e controle; refinamento.

    Destaque para as fases de análise e desenho, relacionadas à avaliação de processos, sobre as quais o autor diz:

    Análise:

    Observação de como os processos acontecem;

    compreensão da realidade atual;

     

    Desenho:

    Detalhamento de processos identificados na fase de planejamento, indicando o seu passo a passo;

    mapeamento e diagramação do processo como ele é executado.

     

    Diante disso, fica evidente que o desenho para avaliação de processos não é experimental. Na realidade, é feita a representação real dos processos.

  • Gestão de processos não é experimental. Pelo contrário. Busca-se uma rotina para efetivar maior controle. Quando a questão diz "estudo randomizado controlado" está errada porque o processo não segue uma avaliação aleatória ou imprevisível. Mas sim busca justamente o contrario: controlar as imprevisibilidades. Basta uma analise superficial das fases estabelecidas pelo CBOK:

    PADIMMORE

    Planejamento, Analise, Desenho, Implementação, Monitoramento e Refinamento.

  • A afirmativa está incorreta.

     

    Segundo Paludo (2013), a avaliação pode ser caracterizada, quanto ao objeto como de processo, relativa à identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas das ações do programa junto ao seu público-alvo.

     

    A avaliação experimental utiliza métodos científicos para testar a eficácia de uma abordagem, ou para obter informações de efeitos secundários.

     

    Assim, a maior limitação da metodologia científica é o reducionismo da realidade produzido pelos modelos de análise e seus pressupostos, nem sempre revelados.

     

    Por outro lado, os estudos qualitativos (não estatísticos) adquirem relevância e são insubstituíveis quando o objetivo é avaliar e conhecer os processos sociais, relações e subjetividades, culturas e comportamentos.

     

    Portanto, a configuração não é experimental.

     

    Mizael Monteiro.

  • Adm geral é uma matéria muito profunda e complexa. Se o candidato não compreende, não vai saber interpretar, logo, é provável que erre a assertiva. Obviamente é necessário ler toda a questão, mas a palavra ''experimental'' já caracteriza o erro na questão. Imagine um processo produtivo na montagem de um veículo. Há etapas do processo, que demandam uma rotina, uma sequência de atos.

    ERRADA

     

  • ERRADO

     

     

    Que questão maluca...A comparação é sem nexo, estudos randomizados controlados ocorrem esporadicamente e a avaliação de processos, que faz parte da gestão por processos, ocorre frequentemente.

     

    LEMBREM-SE: PROCESSOS SÃO ROTINEIROS E SUA GESTÃO NÃO É EXPERIMENTAL !

     

    Estudo randomizado controlado:  consiste basicamente em um tipo de estudo experimental, desenvolvido em seres humanos e que visa o conhecimento do efeito de intervenções em saúde. Pode ser considerado como uma das ferramentas mais poderosas para a obtenção de evidências. 

     

     

    https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2399188/mod_resource/content/1/Ensaios%20Cli%CC%81nicos%20Randomizados.pdf

    http://www.huap.uff.br/upc/content/artigo-de-estudo-cl%C3%ADnico-randomizado

     

  • GABARITO: ERRADA

    A avaliação de processo é feita pela comparação das práticas atuais com os atributos de cada nível de maturidade. 

    Não é experimental

  • LEMBREM-SE: PROCESSOS SÃO ROTINEIROS E A GESTÃO DE PROCESSOS NÃO É EXPERIMENTAL !

     

    Estudo randomizado controlado:  consiste basicamente em um tipo de estudo experimental, desenvolvido em seres humanos e que visa o conhecimento do efeito de intervenções em saúde. Pode ser considerado como uma das ferramentas mais poderosas para a obtenção de evidências

  • Segundo Paludo (2017) “Conceitos de Avaliação de Políticas Públicas. Quanto ao objeto, a avaliação pode ser caracterizada como: de processo, relativa à identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas das ações do programa junto ao seu público-alvo”.

    Portanto, a questão está errada porque não se identifica com o conceito de avaliação de processo. Avaliação experimental-randomizada utiliza métodos científicos para testar a eficácia de uma  abordagem, ou para coletar informações de efeitos secundários.

    Prof. Augustinho Paludo

  • É UMA PENA ESSA PROFESSORA QUE NADA ACRESCENTA. ESTÁ NA HORA DE TROCAR, QCONCURSOS!

  • Questao tipo seriado americano: vc tem que fumar um baseado pra responder.

  • só dando google nas palavras para saber se consigo pegar o fio da meada.

    De onde essa teoria foi retirada? Isso é achismo? É doutrina?

    só eu estou assim?

  • A avaliação não é de desempenho experimental é de um processo real.

  • Processo nao é experimental. Se fosse projeto ficaria na duvida.

     

  • Questão faz se entender que só ocorrem avaliações em desenhos experimentais, entendi como se ocorresse somente nestes a avaliação.

  • O desenho experimental é uma piada: não há controle de placebo, não há nenhuma medida objetiva...

    Já no estudo randomizado controlado, por exemplo, busca-se identificar a relação entre o uso de antidepressivos e a melhora da depressão. Dois grupos de pacientes são escolhidos de forma aleatória e divididos em A e B. O grupo A recebe antidepressivos, enquanto o grupo B (grupo de controle) recebe placebo (pílulas de farinha, por exemplo). Ao final de 2 meses avalia-se a diferença entre os dois grupos.

    Percebe-se, portanto, que o erro está em afirmar que o desenho experimental é um exemplo de estudo randomizado controlado - quando não o é.

    Além disso, a avaliação do processo (as is) diz respeito à realidade (como ele é em prática) e não a um desenho experimental (fruto de um teste). 

    Avaliações de processo: examinam os métodos organizacionais, incluindo as regras e os procedimentos operacionais, utilizados para executar programas. Seu objetivo normalmente é ver se um processo pode ser simplificado e tornado mais eficiente.

    Resposta: Errado.

    Fontes: http://scienceblogs.com.br/vqeb/tag/desenho-experimental/

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Estudo_cl%C3%ADnico_randomizado_controlado

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d739ad9b-c7

  • Gestão de processos não é experimental. Pelo contrário. Busca-se uma rotina para efetivar maior controle.

    Fonte: www.fm2s.com.br/ gestão-processos

  • Processos fixos e experimentais podem ser avaliados.

  • Como algo Radomizado é Controlado???????


ID
2527291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Com relação à avaliação de programas e projetos, julgue o item subsecutivo.


A avaliação de programas e projetos da administração pública é considerada uma atividade de menor valor estratégico, porque gera pouco conhecimento de valor empírico.


Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO

     

     

    ERRO ->  é considerado uma atividade de alto valor estratégico pois é avaliado o resultado dos esforços de toda organização.

     

    Veja: ''A avaliação é o último estágio do processo de gerenciamento de programas e projetos. É nesse momento que avaliamos o resultado dos esforços da organização, e dos gestores e funcionários, na obtenção dos diversos objetivos (Paludo).

     

    Bons estudos

  • Errado.

    É justamente a avaliação que proporciona o conhecimento sobre o sucesso ou insucesso dos programas e projetos. No ciclo PDCA, implica a retroalimentação do sistema com dados sobre efetividade e eficácia para, continuamente, melhorar o processo.

  • A avaliação é o último estágio do processo de gerenciamento de programas e projetos.

  • A avaliação de programas e projetos da administração pública é considerada uma atividade de valor estratégico, considerando estar inserida no planejamento estratégico por meio do ciclo PDCA.

  • A avaliação de programas e projetos da administração pública é atividade de alto valor estratégico pois, em regra, eles buscam atender a demandas e necessidades da sociedade, bem como resolver seus problemas. E isso é processo primário da administração pública, logo, é estratégico.

    Gabarito: Errado

  • Um dos instrumentos de avaliação é o sistema de custos, aprovado pela NBC T 16.11.

    "O SICSP de bens e serviços e outros objetos de custos públicos têm por objetivo: (a) mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, serviços, programas, projetos, atividades, ações, órgãos e outros objetos de custos da entidade; (b) apoiar a avaliação de resultados e desempenhos, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os custos de outras entidades públicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades; (c) apoiar a tomada de decisão em processos, tais como comprar ou alugar, produzir internamente ou terceirizar determinado bem ou serviço; (d) apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções mais aderentes à realidade com base em custos incorridos e projetados; (e) apoiar programas de controle de custos e de melhoria da qualidade do gasto".

    Tomada de decisão é atividade do planejamento estratégico.

  • Avaliar é interpretar os resultados práticos de um programa ou projeto. Ou seja, se baseia justamente no

    valor empírico que os resultados geram.

    Além disso, não se pode afirmar que a avaliação tenha pouco valor estratégico, pois é nesse momento do

    processo de gerenciamento de programas e projetos que avaliamos o resultado dos esforços da organização

    na obtenção dos diversos objetivos traçados pela estratégica.

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
2527294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação —, julgue o item a seguir.


Entre as diretrizes da referida lei inclui-se a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.527/2011

     

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

     

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

     

    GABARITO: CERTO

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

     

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • Lei n.º 12.527/2011

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

     

    CERTO

  • A assertiva está CORRETA. O artigo 3º, inciso I da Lei de Acesso à Informação elenca 5 diretrizes a serem observadas pela administração pública:

    Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

     Sendo assim, esta assertiva deve ser tida como CERTA.

    Gabarito: C

  • GABARITO: CERTO.


ID
2527717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.


As autarquias e as fundações públicas incluem-se entre as entidades que integram a administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) Fundações públicas

     

    FASE

  • A Administração Pública é dividida em direta e indireta. A primeira diz repeito à união, aos estados, aos municípios e ao distrito federal. A segunda, a Administração indireta, se refere às autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

  • Questão correta, outras semelhantes respondem, vejam: 

     

    Prova: Analista Judiciário - Administração;  Órgão: TJ-AC Banca: CESPE Ano: 2012 - Direito Administrativo  Organização da administração pública,  Administração Indireta

    A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Nível IntermediárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTO

     

    Adm Indireta (FASE)

     

    Fundações

    Autarquias

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

  • Resumex

    Administração direta----> são as entidades politicas----> União, estado, df.....---> capacidade de autolegislar

    Administração indireta----> entidades administrativas-----> autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista---> apenas obedecem as leis que são criadas pela a administração direta----> sofrem um controle, chamado de controle finalistico, tutela ou supervisão -----> controle que administração direta exerce sobre essas entidades, gerando uma relação de vinculação----> esse controle encontra limites na lei que criou ou autorizou a crianção dessas entidades administrativas.

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    [...]

     

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas."

     

     

     

    Desconcentração administrativa: cria órgãos (inciso I);

    Descentralização administrativa: cria entes (inciso II).

  • se eu visse uma questao dessa na minha prova de analista ficaria possuído!!!! ate aranha da parede do meu quarto já sabe isso¬¬

  • Como a Cespe da boazinha. Parece até  brincadeira essa questão.

  • 4 - 4

    Direta - União, Estados, DF e Municípios

    Indireta- Autarquias, Fundações, Empresas P. e Soc.Econ. Mista  

  • Povo pensa que o cespe não cobra besteira ainda, tá aí, 2017 e a questão que se errar te coloca na casa do chapéu:

    Administração Indireta:

    F undação Pública

    A utarquia

    S ociedade de Economia Mista

    E mpresa Pública

  • Questão tipo mobra pra superior? E questão tipo nem-a-dipietro-sabe-responder pra técnico
  • Gabarito: "Certo"

     

    "Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. (...) O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada." - Grifou-se

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 171.

     

  • Típica FASE

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedades de Economia Mistas

    Empresas Públicas

  • Liii 3x essa questão para ter certeza que não tinha nenhuma pegadinha.

    Ainda sem  acreditar que é uma questão para o cargo de analista.

  • CERTO.

    CESPE jogando com o psicológico do candidato que, as vezes, mesmo dominando a matéria, peca pelo medo/receio.

    Complementando...

    Ano: 2017Banca: QuadrixÓrgão: CFO-DFProva: Secretariado Executivo


    A administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas. CERTO

    Características básicas mais cobradas:

    - Autárquia: criada por lei específica; personalidade jurídica de direito público; faz parte da adm.públcia indireta mediante descentralização; capacidade de autoadministração; capital totalmente público; submetida ao controe finalístico/ministerial/tutela; servidores público estatutários; 

    - Fundações Pública - autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito público ou privado;submetida ao controle finalístico/ministerial/tutela; faz parte da adm.públcia indireta mediante descentralização.

    - Empresas Públicas - autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito PRIVADO; capital totalmente público; atividades economicas; servidores concursados regidos pela CLT (empregado público); submetida ao controe finalístico/ministerial/tutela; faz parte da adm.públcia indireta mediante descentralização; composição > qualquer uma admitida em direito.

    - Sociedades de Econômia Mista - autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito PRIVADO, capital MISTO; atividades econômicas; servidores concursados regidos pela CLT (empregado público); submetida ao controe finalístico/ministerial/tutela; faz parte da adm.públcia indireta mediante descentralização; composição > SOMENTE S/A, ou seja, sociedade anônima (aquelas com capital que podem ser dividos em ações).

    Lembrem-se > As Entidades pertencentes a estrutura da Administração Pública Indireta NÃO estão subordinadas hierárquicamente a Administração Pública Direta, entrentanto, estes entes políticos exercem o chamado Controle Finalístico, também denominado de TUTELA, Supervisão Ministerial etc.

    Lembrem-se 2 > Descentralização pode ser:

    - por Outorga > transfere a titularidade e a execução do serviço > administração pública indireta.

    - por Delegação > transfere apenas a execução do serviço > repasse da execução do serviço a particulares.

  • Imagina na hora da prova: pressão e tempo escasso. 

  • questao facil.

    administração pública indireta e so lembrar da 

    f fundacao

    a autarquias

    s sociedade

    e empresa publica 

     

  • Essa foi para não zerar. Rsrs.

  • É FACIL AGORA PARA QUEM JÁ ESTÁ ESTUDANDO A MUITO TEMPO, PRA QUEM COMEÇOU AGORA, NÃO É. VAMOS SER HUMILDES

  •                                                              ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U,E,DF,M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades

                                                                        ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    *conjunto de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, desprovido de autonomia política, que, vinculadas, à administração direta, têm a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada (por serviços/funcional).

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas a admin. Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada. A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. Também fazem parte os consórcios públicos fazem parte por meio de associações publicas.

    gabarito Correto. 

  • dá até medo

  • Essa questão está incompleta e por se tratar de  Cespe todo cuidado é pouco .

  • Certo.

    Esse Cespe é foda, mesmo sendo facil a questão dá medo de marcar. 

  • Boa tarde!  *o*

     

    Não confundir Entidade Política x Entidade Administrativa.

     

    Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).

     

    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.

  • Essa questão veio para aliviar a tensão da prova;

    Adm. Direta: União, estados, DF e municípios

    Adm.Direta: Autarquias, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

  • Para se chegar ao gabarito como “CORRETO” é necessário que seja entendido que a autarquia é criada por lei específica e dispõe de capacidade específica para prestação de serviço determinado.

    E a autarquia integra a administração indireta, vez que a administra direta (apenas para complementar a fala do colega Arobed Yanaiad) se trata de órgãos públicos pertencentes aos entes federados e estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado – exemplos: ministérios (governo no âmbito federal - artigo 76, 87 e 88, todos da Constituição Brasileira/88) e secretarias (governo no âmbito estadual (artigo 25 da Constituição Brasileira/88) e municipal (artigo 29 da Constituição Brasileira/88)).

    Bons estudos.

  • Essa questão está correta, mas em 2016 a mesma banca veio com um posicionamento confuso.

     

    Q756160 - Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.

    Ela deu o gabarito como errado, pois considerou que existe as Fundações públicas de direito privado CC/2002 e as Fundações públicas de direito público.

    Na questão do TCE-PE ela fez o mesma pergunta, uma vez que só apresentou Fundações públicas.

    Cespe..........

  • Larissa Soares  Para CESPE questão incompleta não é errada!

  • De graça essa kk espirito natalino
  • Mel na chupeta!

  • Pitu com Mel e limão!
    Correta assertiva, assim como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista, as quais também integram a administração pública Indireta.

  • PRA NINGUEM ZERAR.

     

  • Se alguem erra uma questaoo dessa a colocaçao desse milhoes de posição kkkkkkkkkkk

  • SEMPRE LEMBRO DESSES 3 versículos, quando vejo questões fáceis e o povo falando que é pra não zerar, que só mongo erra, coisas do tipo
    PROVÉRBIOS 3
    5 Confie no Senhor de todo o coração e não se apoie na sua própria inteligência. 
    6 Lembre de Deus em tudo o que fizer, e ele lhe mostrará o caminho certo
    7 Não fique pensando que você é sábio; tema o Senhor e não faça nada que seja errado

    no mais ​GAB:CERTO

  • F A S E

  • Entidades Integrantes da Administração Pública:

    * Fundaçoes Públicas

    * Autarquias

    * Sociedades de economia mista

    * Empresas Publicas 

    Mnemônico : F.A.S.E                         

    GABARITO: CERTO

  • CERTA.

     

    Cespe bonzinho.

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • Coração para o examinador.

  • 40 comentários nem li

  • Dá até um medo de errar essa questão...

  • GAB CERTO

    Fazem parte da adm. direta: União, DF, Estados e Municípios

    Adm. Indireta: Autarquias, Fundações e entidades públicas e sociedades de economia mista

  • Típica pergunta que de tão fácil chega dá um medo danado, não sei quanto aos colegas mas fiquei um bom tempo lendo e relendo tentando achar algum erro no enunciado da questão.

  • Isso mesmo. 

    Adm indireta. 

    Autarquias 

    Fundações 

    Empresa Publica 

    Sociedade de EM

     

  • Pra quem está começando no mundo dos concursos é normal que se erre, mas para aqueles que já estudam a muito tempo, é o tipo de questão que não se pode errar.

  • fico pensando no camarada que estudou 5 anos pra passar numa prova e se depara com esse tipo de questão, acho que o cara surta na hora de tão fácil que a questão é, ainda mais pra um cargo de analista. Vegonha alheia pelo CESPE nessa questão.

  • GABARITO MAIS DO QUE C E R T O.

     

    Galera, não sei o que a CESPE tem na cabeça quando elabora uma questão para nível superior como essa. Talvez ela queira pegar o candidato super distraído, o que é bem possível. Essa eu acertei, mas confesso que já errei questões fáceis por pura falta de atenção.

  • ESSAS ASSIM O POVO ADORA

  • Questão Correta!!

    Administração indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

  • não sei pra que 50 comentários em uma questão como essa aff. Perca de tempo.

  • Humildade...

  • Aqui o examinador tinha feito sexo na noite anterior. Tava muito bonzinho. hahaha

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

     Art. 4° A Administração Federal compreende:


            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:


            a) Autarquias; [GABARITO]


            b) Emprêsas Públicas;

     

            c) Sociedades de Economia Mista.

     

            d) fundações públicas. [GABARITO]            (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)


            Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.             (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)

            

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:


            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]


            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. [GABARITO]

  • Sejam mais humildes seus merdas, uma coisa aprendi quando passei no meu 1 concurso pelo CESPE, tem que ser mais humilde que você já era se quiser passar no próximo, a questão em si é fácil, porém em sua anatomia mostra as fundações de direito privado que não fazem parte da adm indireta, e isso ninguém falou, e a maioria que disse que é fácil é perceptível que ainda não passou por essa desumildade, não basta ir preparado tem que ter HUMILDADE senão zera.

  • CERTO.


    Entidades como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

  • A Administração Indireta é formada pelas entidades administrativas, todas com personalidade jurídica própria. São elas: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • A Administração Direta é formada pelos órgãos dos três Poderes que integram os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios).

    Por meio de uma técnica administrativa denominada descentralização, a Administração Pública cria entidades mediante lei como no caso das autarquias ou com autorização em lei, como no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização que cria a Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) é conhecida como descentralização “técnica”, “funcional” ou “por serviços”.

    Não existe subordinação da Indireta em relação à Direta. A relação entre elas é a de vinculação, mas não a de hierarquia.

  • Comentário:

    A administração indireta é composta por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Gabarito: Certa

  • Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.

  • O Estado, a fim de atingir o interesse público, estrutura-se a partir pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar determinadas funções administrativas. Assim, Administração Pública pode ser entendida como a função de administrar executada pelo ente público (sentido material ou objetivo). Ainda pode ser considerada por seu conjunto de órgãos e entidades que estão incumbidos de executar as atividades públicas (sentido subjetivo ou orgânico)
     
    Administração Pública, no que se refere a prestação dos serviços públicos, pode prestá-los de forma direta ou transferir o encargo a outras pessoas jurídicas. Logo, quando a Administração Pública executa os serviço públicos diretamente, ou seja, através de seus órgãos, é denominada Administração Pública Direta. Por outra via, quando a atividade pública é exercida outra pessoa jurídica, denomina-se Administração Pública Indireta.
     
    Desta forma, na busca pela eficiência, a Administração poderá transferir a prestação de serviços públicos à  pessoa jurídica externa especializada na execução, porém não havendo manifestação de controle hierárquico, mas somente um controle finalístico pela Administração Centralizada. Esse instituto é denominado DESCENTRALIZAÇÃO.
     
    São as entidades que compõem a Administração Pública Indireta: A autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    O Estado, a fim de atingir o interesse público, estrutura-se a partir pessoas, entidades e órgãos que irão desempenhar determinadas funções administrativas. Assim, Administração Pública pode ser entendida como a função de administrar executada pelo ente público (sentido material ou objetivo). Ainda pode ser considerada por seu conjunto de órgãos e entidades que estão incumbidos de executar as atividades públicas (sentido subjetivo ou orgânico)
     
    Administração Pública, no que se refere a prestação dos serviços públicos, pode prestá-los de forma direta ou transferir o encargo a outras pessoas jurídicas. Logo, quando a Administração Pública executa os serviço públicos diretamente, ou seja, através de seus órgãos, é denominada Administração Pública Direta. Por outra via, quando a atividade pública é exercida outra pessoa jurídica, denomina-se Administração Pública Indireta.
     
    Desta forma, na busca pela eficiência, a Administração poderá transferir a prestação de serviços públicos à  pessoa jurídica externa especializada na execução, porém não havendo manifestação de controle hierárquico, mas somente um controle finalístico pela Administração Centralizada. Esse instituto é denominado DESCENTRALIZAÇÃO.
     
    São as entidades que compõem a Administração Pública Indireta: A autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    FONTE:  Roberto Wanderley , Policial Rodoviário Federal, Bacharel em Direito pela UFRRJ e Professor de História

  • E por que essa questão foi dada como errada?

    Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta.GABARITO ERRADO 

  • Gabarito: Certo

    Administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, é correto afirmar que: As autarquias e as fundações públicas incluem-se entre as entidades que integram a administração pública indireta.

  • ADM PÚBLICA DIRETA

    M unicípios

    stados

    istrito federal

    nião

    ADM PÚBLICA INDIRETA

    undações públicas

    utarquias

    ocedade de economia mista

    mpresas públicas

  • Certo. Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais (Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) são frutos da descentralização administrativa.

    Vale lembrar que dessas, não somente a autarquia possui regime jurídico de direito público, mas também as fundações públicas DE DIREITO PÚBLICO (Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas).


ID
2527720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.


A administração pública pode estar sujeita tanto ao regime jurídico de direito privado quanto ao regime jurídico de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Regime de direito público (ex: concursos públicos, licitações, desapropriação);

    Regime de direito privado (ex: estatais que exploram atividade econômica).

  • Mas nunca é PRIVADO completamente... sempre há parcial derrogação de normas de direito privado para inserção de normas de direito público... questão safada....

  • Esse é o tipo de questão tranquila que na hora da prova tu treme mais que vara verde.

  • GABARITO: CERTO

     

    Ex: Sociedades de economia mista, empresas públicas.

  • Regime jurídico administrativo - direito público.

     

    Regime jurídico da administração pública - direito público ou direito privado. 

  • A Aministração é uma expressão ampla que se refere tanto ao regime jurídico de direito público quanto ao regime jurídico de direito privado, que a Administração Pública pode se sujeitar.

    a) Administração Pública atuando com regime jurídico de direito público: A Administração Pública ostenta a qualidade de autoridade, ostenta a qualidade de poder público e se posiciona verticalmente em relação ao destinatário. Assim, a ordem jurídica reconhece poderes à Administração para que ela possa realizar um fim (interesse público).

    b) Administração Pública atuando com o regime jurídico de direito privado: Atuando com tal regime, a relação tornar-se horizontal em relação ao destinatário, pois a Administração perde poderes e prerrogativas, A Administração não atua com autoridade.

    Quando a Administração Pública atua segundo o regime jurídico de direito privado? Quando a atividade a ser exercida/desempenhada não requerer o exercício de prerrogativas públicas. Então, quando o Estado ou a pessoa para a qual descentralizou não depende de poderes para agir/atuar, nós podemos definir que o regime é de direito privado.

    Ao desempenhar o serviço público de educação, por exemplo, a Administração Pública precisará atuar como autoridade? Não precisa de prerogativas públicas. Estas atividades podem ser desempenhadas segundo o regime jurídico de direito privado.

    Sendo assim, quando a Administração Pública atua segundo o regime jurídico de direito privado sempre haverá a incidência de normas de direito público, que derrogam parcialmente o regime jurídico de direito privado. Contudo, tais normas de direito público não desnaturam o regime jurídico – continua sendo predominantemente de direito privado. Exemplo: Lei n. 8666/93, art. 62, § 3º, inc. I:Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado.”

    Fonte: Caderno G7 Jurídico, ano 2017.

  • Na situação em que a administração se encontra na posição de Estado-empresário por exemplo, estará sujeito também às normas de direito privado, embora nunca integralmente, sendo certa a supremacia do direito público, pois o bem e interesses visados pela administração deverão ser sempre, em primeiro lugar, o público.

  • Certíssima! Basta lembrar que o Estado, por vezes, se encontra em regime jurídico de direito privado nos contratos da administração (contratos de aluguel de imóvel, por exemplo.) 

  • Cara, não tremi como vara verde, mas senti dor de barriga.

  • DIREITO PRIVADO |prevalece a autonomia de vontade das partes envolvidas, sem a existência
    de superioridade de uma sobre a outra, isto é, elas estão em uma relação de igualdade (horizontal).
    DIREITO PÚBLICO | nas relações regidas pelo direito público, as partes envolvidas encontramse
    em uma relação desigual (vertical), em que uma parte exerce determinada superioridade sobre
    a outra. As relações em que o Estado está presente são regidas, predominantemente, pelo direito
    público, em face da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Administraçao Pública _  é a maquina estatal_ o conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa (sentido subjetivo)

    administraçao pública _ funçao administrativa_ a atividade em si (sentido objetivo)

  • Atos de Império = Regime de Direito Público

     

    Atos de gestão = Regime de Direito Privado

  • no caso de a adm pub contratar um aluguel para um departamento, estará sob regime de direito privado, sendo parte " particular" no contrato.

  • FOCA no VERBO!

    " Pode estar " abrange a possibilidade de incluir diversas situações que são consideradas exceções..

    " Deverá " ou " Obrigatóriamente ", " Somente ", entre outras (...) faz com que seja necessáriamente àquela situação exposta.

  • ''Dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público.[...] sendo frequentes as situações em que ela (administração pública) deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas. 
    Nesses casos, quando a administração comparece sem revestir a qualidade de poder público - por exemplo, celebrando um contrato de locação, na condição de locatária -, as relações jurídicas de que participe são regidas, predominantemente, pelo direto privado, estando ausentes as prerrogativas especiais típicas do direito público. Não obstante, tais relações jurídicas são objeto do direito administrativo, estando sempre sujeitas, em variável medida, a regras e princípios próprios desse ramo do direito, tais quais o princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da publicidade, o principio da probidade.'' 

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 

  • Gabarito Correto.

     

    Principais  diferenças entre as expressões regime da Administração Públicae regime jurídico administrativo.

     

    I) regime jurídico da Administração Pública: é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. a maioria das relações da Administração Pública se submete ao direito público, mas também podem ser regidas pelo direito privado, embora nunca integralmente.

     II) o regime jurídico administrativo: compõe-se do conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração, conjunto esse que não está presente nas relações entre particulares.

    -- >As prerrogativas: decorrem da necessidade de satisfação dos interesses coletivos,

    -- >as restrições: servem para proteger os direitos individuais frente ao Estado.

     

     

    Obervem caso a questão estivesse apenas dito Regime jurídico administrativo. a questão se tornaria errada. mas como ela acrescentou no inicio administração pública se referiu no sentido amplo.

     

    Dica!

    Regime da Administração Pública: -- >sentido amplo -- > vale para direito público e privado.

    Regime jurídico administrativo: -- >sentido estrito -- >vale apenas direito público, -- > objetivo interesse coletivo.

  • Regime administração pública (sentido amplo): administração pública submete-se ao direito público e o direito privado, não exclusivamente.

    Regime Jurídico-administrativo: quando a administração exerce o privilégio da Supremacia.

  • Regime jurídico da administração pública, tem como a supremacia do interesse público. Seguindo em regra a constituição, código penal entre outros. Regime jurídico administrativo privado, composto por leis complementares, estatutos, seguindo o principio da legalidade no ART 5 II CF . Ou seja, todos os dois exerce serviço público. Podendo ser de forma direta ou indiretamente.
  • GABARITO:C

     

    Na Constituição da República Federativa do Brasil, encontramos um conjunto de princípios e normas, os quais norteiam a atividade desempenhada pelos agentes encarregados de zelar pela coisa pública. Desse modo, conjugando as regras e os princípios que estruturam a Administração Pública Brasileira, tem-se o regime jurídico administrativo.
     

    Marçal Justen Filho tem a seguinte definição: “o regime jurídico de direito público consiste no conjunto de normas jurídicas que disciplinam o desempenho de atividades e de organizações de interesse coletivo, vinculadas direta ou indiretamente à realização dos direitos fundamentais, caracterizado pela ausência de disponibilidade e pela vinculação à satisfação de determinados fins”.


    Decorre do ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello que o regime de direito público resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade. Juridicamente esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente se delineia em função da consagração de dois princípios:

    a) supremacia do interesse público sobre o privado;

    b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.
     

    Muitos autores utilizam como critério para diferenciar o direito público do privado o interesse, pois na Administração Pública, no Regime Público, prevalece o interesse público e no Regime Privado prevalecem os interesses particulares. Outros dizem que o conceito não está apto, por si só, a servir de critério. Maria Celina Bodin de Moraes os distingue da seguinte maneira:


    Neste universo jurídico, as relações do direito público com o direito privado apresentam-se bem definidas. O direito privado insere-se no âmbito dos direitos naturais e inatos dos indivíduos. O direito público é aquele emanado pelo Estado para a tutela de interesses gerais. As duas esferas são quase impermeáveis, atribuindo-se ao Estado o poder de impor limites aos direitos dos indivíduos somente em razão de exigências dos próprios indivíduos (MORAES, 1997, texto digital).

  • Certo


    Regime de direito público (ex: concursos públicos, licitações, desapropriação)

    Regime de direito privado (ex: estatais que exploram atividade econômica).

  • CERTO.

    Um exemplo interessante é o direito de greve aos funcionarios públicos (exceto militares).

    OBS. Porém o exercício do direito de Greve é regulamentado apenas para o Setor Privado[Lei 7.783/89]

    (Sendo esse também é usado pelos Funcionários Públicos)

     

  • Pensei pelo raciocínio do colega...

    Regime de direito privado (ex: estatais que exploram atividade econômica).

  • S.E.M e E.P.

  • Via de regra, a atuação estatal se dá sob as regras do Direito Público. Há situações em que o Direito Privado é aplicado subsidiariamente, ou até predominantemente, mas NUNCA com exclusividade.

  • Comentários:

    De fato a administração pública pode atuar tanto sob o regime de direito público (ex: concursos públicos, licitações, desapropriação) como sob o regime de direito privado (ex: estatais que exploram atividade econômica). 

    Gabarito: Certa

  • Gabarito: CERTO.

    Outra questão semelhante: Q675106

    (CESPE - 2016 - TCE/PA)

    Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

    Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público. ERRADO!

  • As sociedades de economia mista e as empresas públicas fazem parte da Administração Pública e são regidas, predominantemente, pelo direito privado.

  • A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou a regime jurídico de direito público.

    A opção por um regime ou outro é feita, em regra, pela Constituição ou pela lei.

    Exemplificando: o artigo 173, § 1 o , da Constituição, prevê lei que estabeleça o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo, entre outros aspectos, sobre “a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.

    Não deixou qualquer opção à Administração Pública e nem mesmo ao legislador; quando este instituir, por lei, uma entidade para desempenhar atividade econômica, terá que submetê-la ao direito privado.

    Já o artigo 175 outorga ao Poder Público a incumbência de prestar serviços públicos, podendo fazê-lo diretamente ou sob regime de concessão ou permissão; e o parágrafo único deixa à lei ordinária a tarefa de fixar o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, de sua prorrogação, bem como as condições de execução, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão. Vale dizer que a Constituição deixou à lei a opção de adotar um regime ou outro. 

    O que não pode é a Administração Pública, por ato próprio, de natureza administrativa, optar por um regime jurídico não autorizado em lei; isto em decorrência da sua vinculação ao princípio da legalidade.

  • Di Pietro - regime jurídico da administração, em sentido amplo, designa a submissão da Adm Pública aos regimes de direito privado e de direito público. 

  • Gaba: CERTO

    Como disse o colega Happy Gilmore, "tipo de questão tranquila que na hora da prova tu treme mais que vara verde.". Porém, mata-se a qustão só pelo verbo empregado pode estar. Na dúvida, analise o verbo e, se indicar possibilidade, chute/marqe CERTO. Hehehe!

    "No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus.

    Ele estava no princípio com Deus.

    Tudo foi feito por ele; e nada do que tem sido feito, foi feito sem ele.

    Nele estava a vida, e a vida era a luz dos homens." (João 1:1-3)

  • Atos de Império = Regime de Direito Público

     

    Atos de gestão = Regime de Direito Privado

     

    Mas Deus prova o seu amor para conosco em que cristo morreu por nós, sendo nós ainda pecadores. Rm 5.8

  • Na verdade nunca há um afastamento total do direto público. Ex. Sociedade de economia mista -> regime privado, mas com influxos de direito público, como o dever de fazer concurso, possibilidade de levar mandado de segurança em licitações e etc. Na adm direta o regime é público, mas pode se submeter a algumas normas de direito privado em certos casos, como no caso de locação de imóvel particular, contratar seguros e etc. (art. 62, §3º, l. 8.666)

  • Em casa é fácil responder a esse tipo de questionamento. Vamos ver na hora da prova...

  • Exemplos:

    Regime jurídico de direito privado = Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    Regime jurídico de direito público = Autarquia e Fundação Pública.

    GAB: CERTO

  • A presente questão versa sobre o regime jurídico da administração pública, devendo o candidato ter conhecimento de que poderá ser de direito público ou privado.

    CERTO. A Administração Pública poderá estar sujeita tanto ao regime jurídico de direito público quanto ao de direito privado.

    No regime jurídico de direito privado, vigoram princípios como os da livre iniciativa e da autonomia da vontade. As pessoas podem desenvolver qualquer atividade ou adotar qualquer linha de conduta que não lhes seja vedada pela ordem jurídica. O particular tem liberdade de contratar, pautando-se por preferências pessoais. A propriedade privada investe seu titular no poder de usar, fruir e dispor do bem. As relações jurídicas dependem do consenso entre as partes. E a responsabilidade civil, como regra, é subjetiva. (BARROSO, 2009, p. 56-57)
    Ex: Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas

    O regime jurídico de direito público resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade. Consagra-se em dois princípios: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público pela Administração. (MELLO, 2005)
    Ex: Autarquia

    Resposta. CERTO








  • Gabarito: Certo.

    De maneira ampla, pode sim. Estritamente não.

    Bons estudos!

  • CERTO

    A diferenciação entre o regime de direito público e o regime de direito privado é um trabalho doutrinário, porém difícil de se observar no mundo real. Por exemplo, no âmbito da Administração Pública, as relações jurídicas ora são regidas pelo direito público ora pelo direito privado. Cita-se, por exemplo, a realização de concurso público (direito público) e um contrato de financiamento (direito privado) realizados por uma empresa pública.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Certa

    Atos de Império: Direito Público

    Atos de gestão: Direito privado.

  • A Administração Pública pode estar sujeira tanto ao Direito Privado como ao Direito Público. As entidades da Adm Indireta do tipo Empresas Públicas e Sociedades de E.M. tem Direito Privado em seu ordenamento, ao qual a Adm Pública se submete SEM COMPROMETER seu poder Extroverso ou de Império. Isso significa que ela nunca pode estar sujeita exclusivamente ao Direito Privado em alguma relação, mas não é isso que a questão pergunta.

  • De fato, a Administração está sujeita tanto ao Direito Público (o qual é predominante e faz referência aos atos de império) quanto ao Direito Privado (o qual é exceção e ocorre, por exemplo, quando firma contratos - são os atos de gestão).

    Gabarito: Correto.

  • Regime Jurídico Híbrido.

  • GABARITO: CERTO. ✔

    Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.

    • Portanto,

    A administração pública pode estar sujeita tanto ao regime jurídico de direito privado quanto ao regime jurídico de direito público.

  • certo, ao estudar li sobre os interesse públicos primários e secundários.

    Nos interesses públicos primários - há sempre o interesse da coletividade, superioridade pela adm.

    Nos interesses secundários - aqui o Estado é sujeito de direitos, não temos tal superioridade, conflitos entre adm. e o particular será resolvido de forma pondera e não com base na superioridade.

    A administração pública pode estar sujeita tanto ao regime jurídico de direito privado ( contrato de locação) quanto ao regime jurídico de direito público.

    seja forte e corajosa.

  • A assertiva está correta. A diferenciação entre o regime de direito público e o regime de direito privado é um trabalho doutrinário, porém difícil de se observar no mundo real. Por exemplo, no âmbito da Administração Pública, as relações jurídicas ora são regidas pelo direito público ora pelo direito privado. Cita-se, por exemplo, a realização de concurso público (direito público) e um contrato de financiamento (direito privado) realizados por uma empresa pública.

  • Regime de direito público (ex: concursos públicos, licitações, desapropriação);

    Regime de direito privado (ex: estatais que exploram atividade econômica).

    Tiago Costa

  • Corretíssimo.

    Sou prova viva disso. Trabalho numa fundação pública, integrante da administração indireta, de direito privado, rsrs.

  • Resposta: correta.

    É só lembrar que na administração pública existe as empresas públicas e sociedade de economia mista que também exploram atividades econômicas sobre direito privado.

  • GAB: C

    Regime da Administração pública = Direito Público + Direito Privado.

    Regime Jurídico Administrativo = Somente Direito Público (Prerrogativas: Supremacia do Interesse Público + Limitações: Indisponibilidade do Interesse Público).


ID
2527723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.


No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A doutrina costuma apontar seis formas:

     

    1º) Lei

    2º) Jurisprudência

    3º) Doutrina

    4º) Princípios Gerais

    5º) Costumes

    6º) Tratados Internacionais

  • Para o CESPE, as decisões judiciais de efeitos vinculantes ou erga omnes também são consideradas fontes principais do direito administrativo. As sem efeito vinculante são fontes secundárias. (Vide Q289485)

  • Barney Bichara, G7 jurídico:

     

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    a) A doutrina tradicional (Hely Lopes Meirelles) sempre defendeu que são fontes do Direito Adm.:

    1) a lei (em seu sentido amplo);

    2) a doutrina;

    3) a jurisprudência;

    4) os costumes.

     

    b) Fontes do Direito Administrativo para Maria Sylvia di Pietro: classifica em duas categorias ->

    1) fontes supranacionais (tratados e convenções e princípios jurídicos supranacionais - razoabilidade e devido processo legal);

    2) fontes nacionais (legislação, doutrina, jurispruduência, costumes e princípios gerais do direito).

     

    As fontes nacionais, são, ainda, classificados em fontes formais e materiais. São fontes formais a Constituição, a Lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração, e parcialmente, a jurisprudência. São fontes materiais a jurisprudência (que não tem o poder de vincular), a doutrina, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Para a autora, a fonte formal se relaciona com a produção do Direito Administrativo, enquanto a fonte material se refere à aplicação do Direito Administrativo.

  • Gabarito: "Errado"

     

    As fontes do direito administrativo não são, exclusivamente, a CF, as leis e os regulamentos.  Há também outras fontes, tais como: doutrina, jurisprudência e costurmes.

     

    De acordo com a lição de Mazza: "No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costunes são fontes secundárias."

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 64.

  • As fontes do direito administrativo são:

    1) Lei (sentido amplo); Súmula vinculante. - Fontes Primárias

    2) Jurisprudências; Doutrinas. - Fontes Secundárias

    3) Costumes - Fonte Indireta

  • Fontes:

    Lei e súmulas: Primárias

    doutrinas e Jurisprudências: secundárias

    Costumes: Indiretas

  • Questão Errada!

    Tem as fontes primárias e as secundárias.

    Primária (maior, direta): LEI.

    Secundárias (menores, indiretas): DOUTRINAS, JURISPRUDÊNCIAS, COSTUMES.

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    1. Lei

    2. Doutrina

    3. Jurisprudência

    4. Costumes

    5. Princípios gerais do direito

    Precedentes administrativos são uma 6 fonte  que é considerada apenas por parte da doutrina.

     

    Atenção!!! TIPOS DE COSTUMES:

    1. Praeter legem: utilizados pelo juiz na ausência de norma incidente ao caso. Só podem ser utilizados quando NÃO FOR CASO DE APLICAR ANALOGIA;

    2. Secundum legem: a lei determina a observância dos costumes - Ex: Art. 445, § 2, CC;

    3. Contra legem: contrário a lei vigente. - NÃO PODE SER APLICADO!!!

  • GB E 
    Fontes supranacionais
    Correspondem:
    a) Tratados e as convenções internacionais.
    b) Princípios jurídicos supranacionais: são aqueles que estão além do ordenamento jurídico brasileiro, a exemplo da razoabilidade, do devido processo legal.

    5.7.2. Fontes nacionais
    1º - Fonte formal
    É aquela relacionada com a própria produção do direito administrativo. Como exemplo, temos:
    a) Constituição
    b) Lei
    c) Regulamento
    d) Outros atos normativos da Administração
    e) Jurisprudência, apenas nos casos em que possuir efeito vinculante, tais como:
    Sentença com efeito erga omnes nas ações coletivas, na ação popular, na ação civil pública, no mandado de segurança coletivo;
    o Súmulas com efeito vinculante
    o Repercussão geral

    2º - Fonte material
    É aquela relacionada a produção do direito. À medida em que o direito é aplicado, haverá a sua formação. São elas:
    a) Jurisprudência – são os casos em que não há efeito vinculante.
    b) Doutrina
    c) Costumes
    d) Princípios gerais do direito

     

    fonte: Matheus carvalho

  • Questão totalmente incorrreta.

    Temos fontes primárias, secundárias indiretas ou subsidiárias.

    Neste caso, as leis e a própria carta magna está dentro das normas primárias, no entanto doutrinas, jurisprudências, costumes, até mesmo praxes Adrministrativas estão em fontes secundárias, subsidiárias.

    A palavra exclusiva já F... a questão.

     

  • Apenas uma rápida observação:

     

    As súmulas vinculantes são fontes primárias do direito administrativo, ao lado da lei, por força do art. 103-A, CF/88, vejam:

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

  • As fontes são a lei   

    => Entende-se como lei  a carta de 88 , 

                                              Emendas  constitucionais

                                                                                           Leis  compelmentares

                                                                                                        ordinárias

                                                                                                         delegadas

     

                                                                                               MP  : Medidas provisórias

                                                                                                             outras normas.

     

      OU SEJA NÃO É SOMENTE A CF E OS REGULAMENTOS.  não sei se entra aqui  mas  entendo que   As leis, as doutrinas , a jurisprudência que são   varios julgamentos sobre uma mesma matéria , não sei se é esse o  nome sou apenas um concurseiro buscando meu lugar ao sol e por ultimo os custumes também fazem parte das fontes do direito

  • Boa tarde! :)) 

     

     Atenção às palavras com sentido taxativo nas questões do CESPE... 

  •                                                                                   Fontes do Direito Administrativo

    Fontes Primárias: Leis + Súmulas Vinculantes

    Fontes Secundárias: Doutrina + Jurisprudência

    Fontes Indiretas: Costumes

  • Fontes do direito administrativo: Lei,Jurisprudência,Doutrina,Princípios Gerais,Costumes e Tratados Internacionais.

  • As fontes do Direito Administrativo são basicamente

    Fontes Primárias: Leis e Súmulas Vinculantes

    Fontes Secundárias: Doutrina e Jurisprudência

    Fontes Indiretas: Costumes

  • Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias)
    Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).
    Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita);                                                                                decisões vinculantes e com eficácia erga omnes  (fontes principais).
    Costume e praxe administrativa: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita)

  • 2016

    O decreto federal é uma fonte primária do direito administrativo, haja vista o seu caráter geral, abstrato e impessoal.

    Certa


     

    2016

    A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.

    certa

     

  • LEI = a principal fonte

    JURISPRUDÊNCIA = decisões do poder judiciário interpretando de acordo com a lei. STJ E STF

    DOUTRINA = os estudiosos do direito. Serve como fonte.

    COSTUMES = pouco usado. é como fonte, mas como é baseado em lei quase não se usa costumes.

  • LEI, JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E COSTUMES

     

  • Tiago vc posta erraddo e quem costuma se orientar pelos comentarios acaba errando

  • Gab: Errado. Faltou o CESP.

    ...Só pra descontrair!

  • CONFORME A DOUTRINA MODERNA:

    1- LEI;

    2- JURISPRUDÊNCIA; (CONFORME EMENDA 45 - SÚMULAS VINCULANTES - DESDE QUE DENTRO DOS PADRÕES DE EXIGIBILIDADE, OU SEJA, SEM CONFRONTAR A CARTA MAGNA)

    3- COSTUMES (COMO BASE INTERPRETATIVA / NÃO PODENDO SER USADA CONTRA LEIS)

    4- PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO ( FALA-SE DOS PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM  FORMAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS)

  • São apontadas como fontes do Direito Administrativo:

    Lei (Fonte principal - Fonte primária)

    Jurisprudência

    Doutrina

    Costumes

  • Leis e súmulas vinculante são as principais fontes do direito administrativo, Súmulas, jurisprudencia, doutrina e costumes são fontes secundárias do direito administrativo !!

     

  • Sempre quando estiver escrito palavras como "exclusivamente", é bom ficar esperto...

  • LEIS EM SENTIDO AMPLO: SÃO FONTES PRIMÁRIAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO;

    JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO E COSTUMES: SÃO FONTES SECUNDÁRIAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

    ITEM ERRADO.

  • Aquela questão pra não zerar na prova rsrs
  • LEI, DOUTRINA, JURISPRUDENCIA E COSTUMES.
    NA MINHA APOSTILA DO ESTRATÉGIA SÓ POSSUI ESSAS.

  • . As fontes jurídicas podem ser de dois tipos: a) primárias, maiores ou diretas:  LEI

    b) secundárias, menores ou indiretas: DOUTRINA, JURISPRUDENCIA E COSTUMES.

     

    --> No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas.

  • As fontes do Direito Administrativo recebem variadas classificações, como:

    formais e materiais, imediatas e mediatas e escritas e não escritas.


    As formais são criações do Estado a partir de processo formal específico, exemplo
    das leis; enquanto as fontes materiais ou reais são as que advêm de fora
    da estrutura do Estado, exemplo dos costumes.


    As imediatas ou diretas acarretam, por si só, uma conduta por parte do seu
    destinatário, exemplo das leis e costumes (são normas jurídicas), ao passo que
    as mediatas ou indiretas não são normas jurídicas, sendo, no entanto, importante
    para condicionar ou influenciar a produção destas, exemplo da jurisprudência
    e doutrina.


    E, por fim, as fontes podem ser escritas e não escritas (inorganizadas).

     

     

    A lei é a fonte primordial escrita do Direito Administrativo, abrangendo desde a CF a
    regulamentos internos dos órgãos e entidades (lei em sentido amplo, portanto).
    Já os costumes, as praxes administrativas, a jurisprudência e os princípios podem
    ser considerados fontes não organizadas.

  • Fontes do Direito Administrativo

    Lei + Súmulas Vinculantes - principal Fonte (fontes primárias);

    Jurisprudência - decisões do Poder Judiciário (fontes secundárias);

    Doutrina - os estudiosos do Direito (fontes secundárias);

    Costumes - pouco usado (fontes indiretas).

    Exemplos de fontes do direito administrativo:

    - A CF;

    - Leis complementares e ordinárias;

    - Tratados internacionais;

    - Regulamentos.

     

  • Erro da questão EXCLUSIVAMENTE !!! 

  •  

     

    macete aprendido aqui no Qconcursos

    1. Lei (abarca todas as espécies normativas) – única fonte direta;

    2. Jurisprudência – fonte secundária;

    3. Doutrina – fonte secundária;

    4. Costumes – menos que as fonte secundária, são uma fonte indireta;

    5. Princípios gerais do direito administrativo – são normas não escritas, e por serem normas, são fontes diretas.

    6. Tratados Internacionais – são fontes secundárias, após a incorporação no ordenamento jurídico, independente do rito de tramitação.

    Bizu: Lei Do JuCo

    Fonte primária

    *Lei

    Fonte secundária

    *Doutrina

    *JUrisprudência

    *COStume

  • Fontes do Direito Administrativo

    a) Lei – Em sentido amplo. Qualquer espécie normativa. (fonte primária do Direito administrativo).

    b) Doutrina – Resultado do trabalho dos nossos estudiosos. No Brasil a doutrina é muito divergente.

    c) Jurisprudência – é diferente de uma decisão do tribunal que é um acórdão. Jurisprudência são julgamentos reiterados. Depois deste entendimento se torna cristalizado será editado uma súmula. Que pode ser ou não vinculante.

    d) Costume – prática habitual que se acredita ser obrigatória. Nem cria nem exime obrigação.

    e) Princípios Gerais do Direito – Regra implícita que está no alicerce do direito.

  • No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.

     

    No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    * Fonte Primária: Lei

    *Fonte Secundária: Doutrina, Jurisprudência, Costumes

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • se eu que sou Burro acertei você também acerta

  •  Lei

     Jurisprudência

    Doutrina

    Princípios Gerais

     Costumes

    Tratados Internacionais

  • # A Lei  (Fonte principal)

    #A Jurisprudência (Fonte secundária ou subsidiária)

    #A Doutrina (Fonte secundária ou subsidiária)

    #Costumes (Só é aplicável quando for contrário a Lei; For aplicado por longo período de tempo ou existir consciência de sua obrigatoriedade)

  • ERRADA:

    AS FONTES RECONHECIDAS PELAS DOUTRINA SÃO:

    As leis (sentido amplo e estrito)
    a doutrina
    os costumes
    a jurisprudência
    os princípios gerais do direito.
     

  • Apenas uma observação no comentário da "Isabela".

    A resposta da 2ª questão que ela postou é "ERRADA", pois os COSTUMES são fontes INDIRETAS e não fontes diretas como a questão afirma.

     

    Q209616 - Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.

     

    GABARITO ERRADO, são fontes indiretas.

  • Errada, pois são fontes do direito administrativo a lei, jurisprudência, doutrina, costumes e princípios gerais.
  • Errada !!!!!

    São fontes do direito administrativo a lei, jurisprudência, doutrina, costumes.

  • LECOJUDO - LEi, COstumes, JUrisprudência e DOutrina Ou COLEJUDO =)
  • As fontes do direito são: Lei, Jurisprudência, Doutrinas e costumes. Sendo os costumes da fontes indireta.

  • se restringir... liga o alerta ;) 

  • Só uma observação, Isabela:

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia


    Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência. 

    gabarito: ERRADA


    Costume é fonte indireta.


  • São fontes do Direito Administrativo, no Brasil, segundo Syvia Zanella:

     

    1ª - CF

    2ª - LEI

    3ª - ATOS NORMATIVOS DA ADM. PÚBLICA

    4ª - JURISPRUDÊNCIA

    5ª - DOUTRINA

    6ª - COSTUME*

    7ª - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

  • fontes do direito administrativo: leis, jurispridencia, doutrina e costumes

  • Fontes do direito administrativo:

    Fonte primária: Leis

    Fonte secundária: Jurispridencia, doutrina

    Fonte indireta: Costumes

    - Thallius Moraes/Alfacon

  • QUESTÃO  : 

     

    No Brasil,fontes do direito administrativo são EXCLUSIVAMENTE :  Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

     

    GABARITO : ERRADO. 

     

    ARGUMENTAÇÃO : EXISTE VÁRIAS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO :

     

    A doutrina apresenta quatro principais Fontes  do Direito Administrativo, que são: LEI , JURISPRUDÊNCIA , DOUTRINA e os COSTUMES .

     

    No Brasil temos FONTES do DIREITO ADMINISTRATIVO: 

     

    Fontes do Direito Administrativo :

     

    1- Lei ( sentido amplo ) - Fonte primária ;

     

    2- Jurisprudência / Doutrina (Decisões reiteradas STF e STJ) - Fonte secundárias ;

     

    3- Costumes - ( Regras não escritas) - Fonte indireta .

     

    LEI : Como resultado do princípio da legalidade, a “lei” é a principal fonte do Direito Administrativo brasileiro. Em sentido amplo, a “lei” abrange desde a Constituição até os regulamentos executivos.


    Portanto, nesse conceito, podemos encontrar a :

     

    Constituição Federal, os atos normativos primários -

    aqueles que decorrem diretamente da Constituição e inovam na ordem jurídica (leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias, leis delegadas, etc.) – e as ações normativas infralegais (decretos regulamentares, portarias, etc.).

     

     Segundo Hely Lopes Meirelles, apenas a Constituição e a lei em sentido estrito são fontes primárias do Direito Administrativo, enquanto as demais ações normativas expedidas pelo Poder Público ( decretos , regulamentos , portarias..)são apenas : fontes secundárias.

     

    JURISPRUDÊNCIA  : representa a interpretação das normas jurídicas dos tribunais quando tomam decisão sobre determinado assunto, possuindo grande potencial de influenciar o Direito Administrativo. JURISPRUDÊNCIA não se limita às decisões do Poder Judiciário, pois os tribunais administrativos, como os Tribunais de Contas, também podem sistematizar os seus entendimentos. Assim, podemos observar que vários entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos exercem influenciam nas decisões dos gestores públicos e na elaboração de atos normativos. Em geral , jurisprudência não tem força vinculante nem para a Administração Pública nem tampouco para o próprio Poder Judiciário.

    Assim, mesmo existindo entendimento sobre determinada matéria, isso pode não impedir que a Administração decida de forma distinta. Nessa perspectiva, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam que as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia, não são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.

     

    DOUTRINA : Representando as construções e reflexões dos teóricos do Direito, a Doutrina constitui fonte secundária ou subsidiária do Direito Administrativo. Os estudos são muitos importantes pois são levado em consideração tanto na elaboração das normas, pelo Poder Legislativo, quanto em sua interpretação, pelo Poder Judiciário no julgamento de litígios provindo da aplicação de suas disposições.

     

    COSTUMES : conjunto de regras informais observadas de forma uniforme e constante pela consciência de sua obrigatoriedade. 

  • ERRADO 

    Fontes do Direito Administrativo:

     

    Primária:

      1. Leis

     

    Secundárias:

      1. Doutrina

      2. Jurisprudência

      3. Costumes

      4. Princípios

  • GABARITO:E

     

    Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo. São quatro as principais fontes, lei, jurisprudência, doutrina e costumes.


    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.


    As demais fontes são secundárias. Chama-se jurisprudência, o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, § 2º).
     

    CESPE – 2012


    O direito administrativo no Brasil, além de estar codificado, possui como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.


    GABARITO:E

    Comentário da Carol:
     o direito administrativo NÃO é codificado (não existe um “código administrativo” ou algo assim ahahaha).

     

     TJ/SC – 2011


    Constitui a fonte primária do Direito Administrativo:


    a) A lei


    b) A analogia


    c) A jurisprudência


    d) A doutrina


    e) Os usos e costumes


    Comentário da Carol: a única fonte primária do Direito Administrativo é a lei. Todas as demais são secundárias.


    GABARITO:A

     

    CESPE – 2010

     

    A jurisprudência não é fonte de direito administrativo.


    GABARITO:E 


    Comentário da Carol: são fontes do direito administrativo a LEI, a DOUTRINA, os COSTUMES e… tadaaahh… a JURISPRUDÊNCIA!
     

    Jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas sobre determinado assunto, no âmbito judiciário. Ex.: juiz “A” decidiu de maneira “Z”… juiz “B” decidiu de maneira “Z”… juiz “C” decidiu de maneira “Z”… então, em termos gerais, a administração pública irá se basear nessa jurisprudência para tomar decisões :)


    Por isso a jurisprudência é fonte do direito administrativo!

     

     

  • errado 
    fontes: 
    primaria: lei
    secundarias:
    doutrina, jurisprudência, costumes

  • Nem valeu! kkk

  • fontes do dir. administrativo:

    primaria: a lei e as decisões judiciais de caráter vinculante (erga omnes). ex: Súmulas.

    secundaria:

    doutrina: lição dos mestre e estudiosos da matéria 

    costume: pratica reiterada observada pelos agentes administrativos

    jurisprudência: decisões reiteradas de julgados do judiciário 

    indireta:

    costumes sociais: conjunto de regras não escritas

    princípios gerais do direito: normas não escritas servem de base para o direito administrativo (valores genéricos sem previsão legal) 

  • 1º) Lei

    2º) Jurisprudência

    3º) Doutrina

    4º) Princípios Gerais

    5º) Costumes

    6º) Tratados Internacionais

    "PRA TRATAR COS LEIGO JUDO


    PRa(Princípios Gerais) TRATA( Tratados Internacionais) COS(Costumes) LEIgo(Lei) JU DO(Jurisprudência/)Doutrina

  • Jurisprudência

  • Falou "EXCLUSIVAMENTE" já dá de descartar logo!

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO → Segundo Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo possui quatro fontes:

     

    Leis → FONTE PRIMÁRIA , DIRETA.

    Doutrina → FONTE SECUNDÁRIA , INDIRETA.

    Jurisprudência → CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;  FONTE SECUNDÁRIA , INDIRETA.

    Costumes→ Opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes). FONTE SECUNDÁRIA, INDIRETA.

    Os autores enumeram outros: Analogia → Equidade → Princípios gerais do direito →Tratados internacionais → Instrução → Circular.

    Maria Di Pietro entende que são fontes formais do Direito Administrativo:

     (i) a Constituição;

    (ii) a lei;

    (ii) o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública.

     

    São fontes materiais:

    (i) doutrina;

    (ii) jurisprudência;

     (iii)princípios gerais do direito

     (iv) Costumes

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é considerada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    FONTE : MEUS RESUMOS

  • No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos. No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.

    No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 , as leis e os regulamentos.

    Qual é o gabarito da questão? O gabarito é errado, pois existem outras fontes do direito administrativo. As principais fontes são as leis em sentido estrito e em sentido amplo, a doutrina, os costumes e a jurisprudência. lei em sentido estrito só é lei o ato emanado do Poder Legislativo, só quando parte do Poder Legislativo que é o órgão competente para elaborar a lei. Lei em sentido amplo é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo quando não parte do Poder Legislativo.

    FONTE ( SÓ QUESTÕES COMENTADAS): https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Se a questão afirmasse que estas são as únicas fontes principais/primárias, acredito que estaria correta.

  • Leis - PRIMÁRIA, DIRETA

    Súmulas Vinculantes e Decisões Erga Omnes - PRIMÁRIA, DIRETA

    Jurisprudência - SECUNDÁRIA, INDIRETA

    Doutrina - SECUNDÁRIA, INDIRETA

    Costumes - SECUNDÁRIA,INDIRETA

    Princípios - SECUNDÁRIA, INDIRETA

  • Fontes do Direito Administrativo: Lei, doutrina, jurisprudência e costumes.

  • -FONTES PRIMÁRIAS/FORMAIS:

    --Constituição

    --Lei

    --Regulamento 

    --Outros atos normativos da Administração

    --Jurisprudência – decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes

    -FONTES MATERIAIS/SECUNDÁRIAS/SUBSIDIÁRIAS/INDIRETAS/INFORMAIS/INORGANIZADAS:

    --Doutrina

    --Jurisprudência – Quando não há efeito vinculante 

    --Costumes

    --Princípios gerais do direito 

  • Comentários:

    Além das leis em sentido amplo, a doutrina, a jurisprudência e os costumes também são considerados fontes de direito administrativo. 

    Gabarito: Errada

  • No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

    Obs.: Fonte Primária: Leis (sentido amplo), súmulas vinculantes. Fonte Secundária: Jurisprudência, Doutrina. Fonte Indireta: costumes, regras não escritas.

    Gabarito: Errado.

  • Errado

    As fontes são: Lei (principal fonte de legalidade, fonte primária), Jurisprudência, Doutrina e costumes (esse em desuso)

  • Nem a banca está, sabendo mas vossos entendimentos são coerente pq e interpretativo , porem a questão cabe anulação já q tem respostaS.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    .

    a lei;

    .

    a jurisprudência;

    .

    a doutrina; e

    .

    os costumes.

  • No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

    Estaria correto se:

    No Brasil, as fontes do direito administrativo são: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

  • A questão ja era relativamente fácil , ai a banca ainda me vem com esse EXCLUSIVAMENTE gritando o erro ,pqp, privilegia quem estuda banca maldita

  • A doutrina clássica lista quatro principais fontes do Direito Administrativo, a saber: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. Incorreta.

  • CORRIGINDO A ISABELA

    Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia, Órgão: TCU, Ano: 2011, Banca: CESPE - Direito Administrativo  Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes

    Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência. 

    GABARITO: ERRADOOOOOOO ---> É INDIRETA

  • GABARITO: ERRADO

    Bizú:

    Para o CESPE e Jurisprudência os principais são : Constituição; Lei, Atos Normativos da Administração Pública.

    Abraços...

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizú.concurseiro

  • GABARITO: ERRADO

    O direito adm. possui 4 fontes: a lei, a jurisprudência, doutrina e os costumes.

    E quando se fala em lei como fonte, utiliza-se seu sentido AMPLO que vai desde a CF até os regulamentos administrativos. Assim temos como lei em sentido amplo ==> a CF, as emendas constitucionais, as leis ordinárias e complementares, os tratados e convenções internacionais, decretos, regimento, regulamentos, portarias, instruções normativas, resoluções, etc.

  • ERRADO

    No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

    Fontes Primárias

    Fontes Secundárias

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Fontes do Direito Administrativo:

    Lei, doutrina, jurisprudência e costume.

  • A presente questão versa acerca do regime jurídico administrativo, devendo o candidato ter conhecimento de que o direito administrativo não é regido exclusivamente por legislação.

    ERRADO. As fontes do direito administrativo são leis, doutrinas, jurisprudências e costumes.

    Leis: São as fontes primárias do Direito Administrativo, que vão da Constituição Federal aos demais atos normativos expedidos pelo Poder Público.

    Doutrina: São teses e teorias que têm a finalidade de explicar os objetivos do estudo, projetando o melhor entendimento ou interpretação acerca do assunto para o tema.

    Jurisprudência: Resultado de reitaradas decisões semelhantes a respeito de uma determinada matéria pelo Poder Judiciário, que irão servir de norte ou baliza para os casos futuros.

    Costumes: São válidos, desde que não contrariem nenhuma norma ou princípio vigente e servem de influência para criação de novas legislações ou jurisprudências. São consideradas normas não escritas.

    Resposta: ERRADO








  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Primária, Direta, Originária

    Leis e Sumulas vinculantes

    Secundária, Indireta, Derivada

    Doutrina, Jurisprudências, Instruções normativas...

  • FONTES DO DIREITO ADM.

    LEIS, JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA, TRATADOS INTERNACIONAIS, PRINCÍPIOS GERAIS E COSTUMES.

  • As fontes são classificadas em dois grandes grupos, vejamos:

    a) fontes primárias, formais, organizadas ou escritas: leis;

    b) fontes secundárias, materiais, não organizadas ou não escritas: jurisprudência; doutrina

    e costumes.

    Prof. Herbert Almeida

  • ERRADO

    FONTES DO DIREITO ADM.

    1ª FONTE = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 

    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES

    ----------------------------------------------------

    2ª FONTEJURISPRUDÊNCIA CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.

    -------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)

    ESCLARECE E EXPLICA.

    ----------------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

  • FONTES DO DIREITO ADM.

    1ª FONTE = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 

    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES

    ----------------------------------------------------

    2ª FONTEJURISPRUDÊNCIA CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.

    -------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)

    ESCLARECE E EXPLICA.

    ----------------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

  • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo. Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra

    Fonte: Estrategia Concursos

  • No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

  • FONTES PRIMÁRIAS (IMEDIATAS)

    LEIS;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    SÚMULAS VINCULANTES (FAZEM PARTE DA JURISPRUDÊNCIA, MAS O STF CONSIDERA COMO FONTE PRIMÁRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS (MEDIATAS)

    JURISPRUDÊNCIA;

    DOUTRINA;

    COSTUMES.

  • Errado (como diz o Faustão, "errrooouuu")

    Fontes do Direito Administrativo:

    1. Lei - É a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo a Constituição, as leis ordinárias, delegadas e complementares e os regulamentos administrativos.
    2. Doutrina - É resultante de estudos feitos por especialistas, que analisam o sistema normativo e vão resolvendo contradições e formulando definições e classificações.
    3. Jurisprudência - É o conjunto de decisões reiteradas e uniformes, proferidas pelos órgãos jurisdicionais ou administrativos, em casos idênticos ou semelhantes.
    4. Costume - É a norma jurídica não escrita, originada da reiteração de certa conduta por determinado grupo de pessoas, durante certo tempo. Uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da legalidade, os costumes perderam muito da importância que possuíam noutros tempos como fonte do Direito Administrativo. Não obstante, ainda exercem alguma influência, principalmente para preencher deficiências e lacunas da legislação.

    Fontes: resumão jurídico/Direito Administrativo/Antonio Cecílio Moreira Pires.

    Direção Concursos.

  • Na maior parte das vezes em que questões de direito tanto administrativo quanto os demais, restringem "exclusivamente", estão erradas.


ID
2527726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.


Uma pessoa jurídica qualificada como organização social pode, simultaneamente, ser qualificada como organização da sociedade civil de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    É vedado que uma entidade tenha qualificação de OS e OSCIP simultaneamente.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI 9.790/99

     

     

    Art. 2° Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3° desta Lei:

     

    IX - as organizações sociais.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • para quem quiser aprofundar, diferenças e semelhanças:

     

    https://jus.com.br/artigos/47711/diferencas-entre-organizacoes-sociais-os-e-organizacoes-da-sociedade-civil-de-interesse-publico-oscip

     

     

  • as Organizações Sociais não podem ser Oscips.

  • Quem nasceu lagartixa nunca vira jacaré.

    Quem nasceu OS não chega a OSCIP.

  • Constitui vedação às OSCIPS.

  • OS

     

    0- Presta serviços sociais não exclusivos do Estado;

    1- Pessoa jurídica de direito privado;

    2- Não faz parte da adm. direta ou indireta;

    3- Sem fins lucrativos;

    4- Ato de ministro do Estado;

    5- Ato discricionário (Autorização);

    6- Celebra contrato de gestão;

    7- Pode ser contratada e qualificada com dispensa de licitação;

    8- Cessão de servidor público para Os é permitida;

    9- Vedada remuneração dos agentes;

    10- Suas atividades estejam dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção a preservação ao meio ambiente, a cultura e a saúde;

    11 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão;

    12- Qualificada pelo Ministro de Estado;

    13 - . OS não pode se tornar OSCIP.

    14- Se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

  • Resposta: ERRADO

     

    Art. 2º, Lei nº 9.790/99. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • É como já dizia o poeta: "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!"

  • Art. 2º, Lei nº 9.790/99. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei

    IX - as organizações sociais;

    gabarito: errado.

  • Se é OS NÃO PODE ser OSCIP!

  • Gabarito Errado

     

    *lei 9790:

    Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras

    IX - as organizações sociais GABARITO

    X - as cooperativas

    XI - as fundações públicas

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • GABARITO:E

     

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999


    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:


    I - as sociedades comerciais;


    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;


    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

     

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;


    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

     

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

     

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

     

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

     

    IX - as organizações sociais;

     

    X - as cooperativas;


    XI - as fundações públicas;

     

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

     

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
     

     

    Organização Social é definida por Di Pietro (2014, p. 580) como:

     

    A qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.

     


    Seguindo a disciplina da Lei n. 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto n. 3.100/1999, Di Pietro (2014, p. 584) conceitua Organização da Sociedade Civil de Interesse Público:

     

    Trata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.

     

  • DIVERSAS PESSOAS JURIDICAS ESTÃO IMPEDIDAS PELA LEI DE RECEBER A QUALIFICAÇAO DE (OSCIP)

    SAO EXEMPLOS: OS SINDICATOS, AS INSTITUIÇOES RELIGIOSAS, OS PARTIDOS POLITICOS, AS COOPERATIVAS AS FUNDAÇOES PUBLICAS E AS ORGANIZAÇOES SOCIAIS (OS)

  • As Organizações Sociais (OS) não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3° da Lei: 9790.

     

  • OS não pode ser OSCIP.

  • OSCIP NÃO PODE SER :

    1) organização social -OS

    2 ) sociedade empresarial

    3) entidade religiosa

    4) cooperativa trabalhista

    5) partido politico

    6) sindicato

  • 1.1-           MODO DE CRIAÇÃO/VÍNCULO COM A ADM PÚBLICA:

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa; (Ex.: SESI, SESC, SENAI, SENAT, SEBRAE)

    2) Organizações sociais: contrato de gestão;

    ·        Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

    ·        Não se aplica a exigência de concurso pública.

    OBS.: Uma pessoa jurídica qualificada como organização social não pode, simultaneamente, ser qualificada como organização da sociedade civil de interesse público.

    3) Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP): termo de parceria;

    ·        A concessão, pelo poder público, da qualificação como OSCIP de entidade privada sem fins lucrativos é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos para tal.

    ·        OBS.: o art. 2° da lei 9.790 traz organizações que não são passiveis de receber qualificação de OSCIP (ex.: entidades religiosas).

    4) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento;

    Termo de fomento: proposto peça organização, há transferência de recursos.

    Termo de colaboração: proposto pela administração, há transferência de recursos.

    Acordo de parceria/colaboração: qualquer um dos dois pode propor, não há transferência de recursos.

    5) Entidade de apoio: convênio.

  • Comentário:

    É vedado que uma entidade se qualifique como OS e OSCIP ao mesmo tempo.

    Gabarito: Errada

  • OS ==> CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP ==> TERMO DE PARCERIA.

  • OS não pode ser qualificada como OSCIP, assim como entidades religiosas, partidos políticos, entre outros.

    Gab: E

  • As organizações sociais são vedadas de receberem a qualificação como OSCIP, nos termos do Art. 2º, IX da Lei nº. 9.790/99.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    NÃO podem se qualificar como OSCIP:

    *Cooperativas

    *Entidades Religiosas

    *Sociedades empresárias

    *Partidos Políticos

    *Confederações Sindicais

    *Organizações Sociais (OS)

  • A presente questão versa acerca de Organizações Sociais e Oscip's, devendo o candidato ter conhecimento da Lei. 9.790/99.

    ERRADO. Existem alguns impedimentos para que uma pessoa jurídica de direito privado se qualifique como Organização da Sociedade Civil de interesse público, conforme consta no art. 2º da Lei 9.790/99, e um deles é ser Organização Social, previsto no inciso IX.

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:
    IX - as organizações sociais;

    -Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. A qualificação é de competência do Ministério da Justiça.
    -Termo de parceria: É um contrato de parceria entre o Poder Público e as OSCIP’S para o fomento e execução de projetos.

    Resposta. ERRADO.




  • Ou é OS ou é OSCIP. As duas coisas não pode. Em RLM isso é disjunção exclusiva.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir: Uma pessoa jurídica qualificada como organização social pode, simultaneamente, ser qualificada como organização da sociedade civil de interesse público.

    FALSO. As organizações sociais são vedadas de receberem a qualificação como OSCIP, nos termos do Art. 2º, IX da Lei nº 9.790/99;

    =====

    Fonte: Marcelo Soares, DIRECAO;

  • Gab. E

    OS - Organização Social - Contrato de GeStão;

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento. (Colabora aí vai $)? (Coopera que dou meu jeito). (Fomento=incentivo $).

    Fonte: Colegas do QC

  • ou é ou não é

  • errado!

    os não pode ser oscip

  • Uma OS em âmbito federal não pode ser também OSCIP em âmbito estadual? Não tem algo assim?

ID
2527729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições da CF e da legislação que instituiu o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o próximo item.


De acordo com a CF, é vedada a contratação de servidor público por tempo determinado.


Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    L8429

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     

     

     

  • IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • De acordo com a CF, é vedada a contratação de servidor público por tempo determinado. Art. 37, IX

    Errada

  • Servidor público em sentido amplo: estatutário, empregado, cargo político, contratado TEMPORÁRIO, quem exerce função pública mesmo que sem $ (jurados e mesários).

  • Caroline Villasanti, creio que esteja equivocada sua afirmação, veja:

    CF, Art. 37,IX "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

    Os servidores públicos são: Estatutários; Agentes Políticos; Empregados públicos; e Temporários (pss,etc).

  • De acordo com a CF, é vedada a contratação de servidor público por tempo indeterminado.

  • A questão erra ao falar "é vedada", outras três ajudam a responder, vejam: 

     

     

    Prova: Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2 Órgão: ANAC Banca: CESPE Ano: 2012 - Direito Constitucional  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    A CF admite que a administração contrate servidor público, por tempo determinado, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Analista Administrativo Órgão: ANS Banca: CESPE Ano: 2013 - Direito Constitucional -  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Seria compatível com a CF lei federal que estabelecesse a possibilidade de contratação temporária de médicos estrangeiros, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Auditor Órgão: FUB Banca: CESPE Ano: 2015 - Direito Constitucional - Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    A contratação feita por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é forma de admissão de pessoal que tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo.

    GABARITO: CERTA

     

  • Questão assim, às vezes pode dar um nó na cabeça na hora da prova. 

  • o agente honorífico é provisório.

  • Casca de banana essa questão! 

  • Banca colocou espécie servidor público ao invés do gênero agente público, sendo que aí estaria correta a terminologia. Grande pegadinha CESPE! 

  • GABARITO:E

     

    Exceção ao princípio do concurso público


    A CF/88 instituiu o “princípio do concurso público”, segundo o qual, em regra, a pessoa somente pode ser investida em cargo ou emprego público após ser aprovada em concurso público (art. 37, II).


    Esse princípio, que na verdade é uma regra, possui exceções que são estabelecidas no próprio texto constitucional.


    Assim, a CF/88 prevê situações em que o indivíduo poderá ser admitido no serviço público mesmo sem concurso. Podemos citar como exemplos:


    a) Cargos em comissão (art. 37, II);


    b) Servidores temporários (art. 37, IX); [GABARITO]


    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


    O inciso IX do art. 37 consiste em uma norma constitucional de eficácia limitada, dependendo, portanto de lei para produzir todos os seus efeitos. Mais abaixo veremos que lei é essa.


    Servidores temporários

     

    Os servidores que são contratados com base nesse fundamento são chamados de servidores temporários.

     

    Características

     

    Para ser válida, a contratação com fundamento no inciso IX deve ser...


    - feita por tempo determinado (a lei prevê prazos máximos)


    - com o objetivo de atender a uma necessidade temporária


    - e que se caracterize como sendo de excepcional interesse público.


    c) Cargos eletivos;


    d) Nomeação de alguns juízes de Tribunais, Desembargadores, Ministros de Tribunais;


    e) Ex-combatentes (art. 53, I, do ADCT);


    f) Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, § 4º).
     

    É possível que, com fundamento no inciso IX, a Administração Pública contrate servidores temporários para o exercício de atividades de caráter regular e permanente ou isso somente é permitido para atividades de natureza temporária (eventual)?


    O STF entende que o art. 37, IX, da CF/88 autoriza que a Administração Pública contrate pessoas, sem concurso público, tanto para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, como também para o desempenho das funções de caráter regular e permanente, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. (ADI 3068, Rel. p/ Ac. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 25/08/2004).


    A natureza da atividade a ser desempenhada (se permanente ou eventual) não será o fator determinante para se definir se é possível ou não a contratação de servidor com base no art. 37, IX, da CF/88.


    Para saber se é legítima a contratação com base no art. 37, IX, deverão ser analisados dois aspectos:


    a) a necessidade da contratação deve ser transitória (temporária);


    b) deve haver um excepcional interesse público que a justifique.

  • Questao podre. 

     Servidor publico nao pode ser contratado por tempo determinado. Sao estatutarios.

     

    AGENTES PÚBLICOS: 
     Agentes políticos: elaboram políticas públicas e dirigem a Adm; atuam com liberdade funcional (ex: chefes 
    do Executivo, ministros e secretários, membros do Legislativo, juízes, membros do MP e do TCU). 
     Agentes administrativos: exercem atividades administrativas (ex: servidores públicos, empregados 
    públicos e agentes temporários). 
     Agentes honoríficos: prestam serviços relevantes ao Estado; em regra, não recebem remuneração 
    (ex: mesários e júri). 
     Agentes delegados: particulares que atuam em colaboração com o Poder Público; podem ser pessoas 
    jurídicas (ex: concessionárias de serviços públicos, tabeliães, leiloeiros). 
     Agentes credenciados: representam a Administração em atividade específica (ex: pessoas de renome). 
     Agentes de fato: pessoas investidas na função pública de forma emergencial (necessários) ou irregular
    (putativos). Seus atos devem ser convalidados (teoria da aparência).

  • Boa tarde,

     

    O que me pasma é ainda ter gente querendo "brigar" com uma questão dessa, digitar mais de 500 caracteres e não conseguir fundamentar a raiva rs. Questão errada e de acordo com a CF.

     

    Bons estudos

  • a questão nao é o TEMPO DETERMINADO...

    e sim a terminologia "SERVIDOR " ...o termo correto seria AGENTE PUBLICO 

    o termo "servidor publico" é para pessoa fisica que ocupa CARGO PUBLICO EFETIVO (provido por concurso publico)

    No termo agente publico (agentes administrativos) se enquadram os:

    -servidores publicos (ocupam CARGO PUBLICO -administração direta e indireta nas Autarquias e Fundaçõe )

    - empregados publicos (ocupam emprego publico - administração indireta nas Empresas publicas e sociedade de economia mista)

    - temporarios (exerce função publica sem vínculo com CARGO ou EMPREGO publico).  e sao contratados por processo seletivo simplifcado em caso de necessidade excepcional e temporaria

     

    Servidor, empregao e temporarios exercem FUNÇÃO PUBLICA

  • Isso é a cespe fazendo "cespisse"

  • Errado. 

    CF/88

    Artigo 37. 

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • hahahahha eee banca FDP... servidor é só efetivo... temporário é agente público, empregado público, qualquer outra coisa menos servidor, esse tem caráter permanente....

  • A banca utilizou o termo "Servidor Público" em sentido amplo que engloba todas as categorias: estatutários, empregados públicos, temporários etc.

  • Questão Errada - De acordo com o Art. 37, IX, da CF de 1988 - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Galera, para de chorar, simplesmente vai com a banca, ela está usando o termo servidor público de maneira genérica e não necessariamente estatutário, ou então fiquem chorando aí e percam uma questão. O consenso e entendimento atual é o que conta, não o que você aprendeu no seu material.

  • Tinha uma professora agraciada com a beleza no tempo da faculdade, lamentavelmente cumpriu o prazo como professora emergencial. 

  • Errado. É só lembra da tiazinha da dengue

  • ERRADO.

     

    A CF ADMITIDA EM CASOS EXCEPCIONAIS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  • Gab. E

    -------------------------

     

    C/ temporária para serviços típicos de carreira → VEDADO!
    C/ temporária para cargos permanentes de estado → VEDADO!
    C/ para casos genêricos e abstratos → VEDADO!

  • Basta lembrar dos servidores do censo do IBGE.

  • Art. 37, IX.

    Pessoal, é so lembrar dos mesários.

  • A CF  prevê contratação temporária por tempo determinado e tal contratação independe de concurso público, 

  • Outra ajuda responder:

     

    Ano: 2017/Órgão: TRF - 1ª REGIÃO/Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

     

    A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação de servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. CERTO

  • 09

    Q855722

    Aplicada em: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

     

    A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação de servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. CERTO 

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 37, IX, CF:

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de expecional interesse público;

  • O negócio é não estudar demais mesmo. Essas bancas não são nada técnicas.
  • CERTA.

    Direito Constitucional Descomplicado - 16ª Ed. 2017. Paulo,Vicente; Alexandrino,Marcelo

    Servidores públicos: São os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo,

    de caráter estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares

    de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão.

  • Resposta: errado.

     

    Os ocupantes de cargos comissionados (de livre nomeação e exoneração) são também servidores públicos (Alexandrino e Paulo, 2017. p. 81).

  • Creio que o "X" da questão esteja na nomenclatura SERVIDOR PUBLICO que para ser respondida teria que interpreta-lo de maneira ampla, vejamos;

    Servidor público é o termo utilizado, lato sensu, para designar “as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.Dentro deste conceito, compreendem-se:

    1 – os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal, e que são regidos por um estatuto, definidor de direitos e obrigações;

    2 – os empregados públicos, ocupantes de emprego público também provido por concurso público (art. 37, II, da CF), contratados sob o regime da CLT. São também chamados de funcionários públicos;

    3 – e os servidores temporários, que exercem função pública (despida de vinculação a cargo ou emprego público), contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF), prescindindo de concurso público.

    A contratação de servidores públicos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (cf: art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.745/93) dispensa a realização de concurso público, constituindo-se uma exceção à regra do art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988.

  • E o REDA, fica onde??????

  • A respeito das disposições da CF e da legislação que instituiu o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o próximo item.

    De acordo com a CF, é vedada a contratação de servidor público por tempo determinado.

    CF.88

     

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Comentário:

    A CF permite sim a contratação de agente público por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Gabarito: Errada

  • Pra cima de moir, servidor temporário de IF?

  • Mais uma questão sobre o tema:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Provas:  

    A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

    A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação de servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

    CERTO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    EX: IBGE.

  • A questão demanda conhecimento acerca das disposições constitucionais da Administração Pública, previstas no artigo 37 a 41 da CRFB.

    Importante mencionar que as disposições do artigo 37 a 41 estruturam os pilares normativos básicos da Administração Pública para todos os entes federativos. Especificamente acerca da contratação de servidor público por tempo determinado, o artigo 37, IX, da CRFB menciona que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Portanto, o erro do item em análise está em mencionar que a CRFB veda a contratação de servidor público por tempo determinado, haja vista que o próprio texto constitucional faz essa permissão. Na esfera federal, a Lei nº 8.745/93 é a norma que regula o tema.

    Gabarito: Errado.

  • Decisão recente do STF para complementação do tema:

    Informativo 964 STF - Servidores temporários não possuem direito a 13º salário e férias, salvo se previsto em lei ou houver desvirtuamento da contratação.

  • Bem vinda, reforma administrativa.

  • Não tem a ver com a Reforma Administrativa, pois aqui na Bahia, com nosso governador PETISTA, isso já é feito há muito tempo. Até colocaram um nome especial: REDA. Aqui não se tem mais concurso desde que o PT assumiu- ou é REDA ou Processo Seletivo, pra colocar a corja.

  • Informativo 984, STF (recente)

    Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal ou contratual em sentido contrário, ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações. 

  • Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2527732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições da CF e da legislação que instituiu o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o próximo item.


Demissão, promoção ou morte de servidor público são situações que geram vacância do cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

             IX - falecimento.

     

  •    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção; 

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • CERTO

     

    PERDA PF

     

    Posse em outro cargo

    Exoneração

    Demissão

    Readapitação

    Aposentadoria

     

    Promoção

    Falecimento

  • BIZU:

     

    PADRE da PF

     

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

     

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

     

    *** PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO e POSSE EM OUTRO CARGO são ao mesmo tempo formas de provimento e vacância

  • PARE FDP PROMOÇÃO APOSENTADORIA READAPTAÇÃO EXONERAÇÃO FALECIMENTO DEMISSÃO POSSE
  • CERTO. Sequência da música:

    Formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reintegração, reversão, aproveitamento, recondução;

    Formas de vacância: exoneração, falecimento, demissão, promoção, aposentadoria, readapatação, POC.

    Alfacon: https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

  • HIPÓTESES DE VACÂNCIA

     

    Quando seu amg diz que vc não vai passar:

     

    PARE FDP (-’_’-)


    Promovido
    Aposentado
    Redaptado
    Exonerado


    Falecimento
    Demitido
    Posse em outro cargo

     

    AS ÚNICAS HIPÓTESES DE PROVIMENTO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO SÃO: PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Lei 8.112/90

    Art. 33. a vacância do cargo público decorrerá:

    D E P P R A F

    Demissão;

    Exoneração;

    Promoção;

    Posse em outro cargo inacumulável;

    Readaptação;

    Aposentadoria; e

    Falecimento.

    "Tudo que me fortalece naquele posso." 

  • Gab- C

     

    De acordo com a 8112 , a promoção e a readaptação são ao mesmo tempo formas de provimeto e vacância. A posse em outro cargo inacumulável gera um provimento , porém não é uma das hipoteses de provimento .

     

    Resumindo :

     

    São hipoteses de provimento e vacancia -> promoção e a readaptação

     

    São hipoteses de vacâncai que implicam simultaneamente o provimento de novo cargo pelo servidor -> promoção , readaptaçao e posse em outro cargo inacumulável.

     

     

  • Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou - POC vacância. (8)

  • Quem não conhece as Músicas do Evandro, deve aprender... kkk

  • Art. 33. a vacância do cargo público decorrerá:

    A PRF PED VACÂNCIA

    Aposentadoria

    Promoção

    Readaptação

    Falecimento

    Posse em outro cargo inacumulável

    Exoneração

    Demissão

  • PADRE na PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Possem em outro cargo inacumulável

    Falecimento

  • Gab. CERTO

     

    A banca quis tentar nos enganar trocando falecimento por morte....rsrs

  • Certo. 

    Lembrando que promoção é uma forma de provimento e vacancia. 

  • Vide a música de Evandro Guedes kkk

  • VALEU TIO EVANDROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!

  • CUIDADO COM O COMETÁRIO DO COLEGA Jazz . 

    ASCENSÃO E TRANSFERÊNCIA NÃO SÃO MAIS FORMAS NEM DE PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA, pois se passou a entender que ambos os modos de provimento/vacância seriam formas de burla ao Concurso Público.

    Atualmente as formas de vacância são PADRE da PF

    Promoção
    Aposentadoria
    Demissão
    Readaptação
    Exoneração

    Posse em Cargo Inacumulável
    Falecimento

  • Musiquinha do provimento e vacância.

  • Alguns nomes absurdos podem facilitar a memorização.

     

    Pra mim deu certo. Pode ser que dê para vocês também:

     

    EXODEMISSÃO            (exoneração e demissão)

    PROMODAPTAÇÃO      (promoção e readpatação)

    APOSENTAMENTO       (aposentadoria e falecimento)

    POC                                (posse em outro cargo inacumulável)

     

    Abraço e bons estudos!

  • CERTO

     

    FORMAS DE VACÂNCIA

     

    Falecimento

    Exoneração

    Demissão

    Promoção

    Readaptação

    Aposentadoria

    Posse

  • A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    1. Exonexação

    2. Demissão

    3. Promoção

    4. Readaptação

    5. Aposentadoria

    6. Posse em outro cargo inacumulável

    7. Falecimento

     

    OBS: A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável representam, simultaneamente, a vacância em um cargo e o provimento em outro.

     

    OBS2: A demissão é medida punitiva, que deverá observar o conraditário e a ampla defesa, bem como o devido PAD.

  • Contribuindo com meu mnmônico.

    APOS   FALECER   EX   DE   REnAto PROMOve POSSE 

    - APOSentadoria

    - FALECimento

    - EXoneração

    - DEmissão

    - REAdaptação

    - PROMOção

    - POSSE  em outro cargo inacumulável 

     

     

     

  • só lembrar da musiquinha

    exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou readpatou POC - vacância ! 

    Gabarito : CERTO

    Deus no comando !

  • Art. 33, II, III e IX da lei 8.112/90.

  • A musiquinha ajuda mesmo nessas horas! rsrs

  • ATENÇÃO: Promoção e readaptação geram, concomitantemente, provimento e vacância.

  • Por questões como essa na prova! _/\_

  • Lembrando que REMOÇÃO  não gera VACÂNCIA.

  • GABARITO:C
     


    Significado de vacância


    A vacância é quando o cargo público é desocupado, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.
     

    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.



    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Da Vacância


            Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:


            I - exoneração;


            II - demissão; [GABARITO]


            III - promoção; [GABARITO]


            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            VI - readaptação;


            VII - aposentadoria;


            VIII - posse em outro cargo inacumulável;


            IX - falecimento. [GABARITO]

  • Como eu iria saber que falecimento é morte? Gabarito absurdo!

  • Pode parecer sem sentido,mas me ajudou a aprender os casos de vacância:

    EXO-DEMI-PRO-RE-APO-PO-FALE

    EXOneracao

    DEMIssão

    PROmocão

    REadaptação

    APOsentadoria

    POsse em outro cargo inacumulavel

    FALEcimentomo

    Repita isso algumas vezes num ritmo mais acelerado e esse trem vai "grudar"no seu juízo feito chiclete.

  • Aquele momento que paro e penso: Meu Deus, Morte e Falecimento será que são a mesma coisa?!

  • Com fundamento no art. 33, II, III e IX da Lei 8.112/90.

  • Canta a musiquinha que o prof. Thallius ensinou

    Exonerou

    Faleceu

    Demitiu

    Promoveuu

    Aposentou

    Readaptouu

    POC é VACÂNCIA!

  • Um macete que aprendi: A EX Do PROmotor REApareceu tomou Posse, Aposentou e Morreu
  • As hipóteses de vacância são: PRF DE POA

    Promoção;

    Readaptação;

    Falecimento;

    Demissão ;

    Exoneração;

    POsse em outro cargo inacumulável;

    Aposentadoria.

  • Comentários:  

    Tais situações importam sim na vacância do cargo, conforme art. 81 da Lei 6.123/68.

    Gabarito: Certa

  • Certo!! Regra de memória l: PADRE da PF - promoção, aposentadoria, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento.
  • PEDRA PF

    Promoção;

    Exoneração;

    Demissão;

    Readaptação;

    Aproveitamento

    Posse em outro cargo inacumulável.

    Falecimento

  • Se não existe promoção vertical, como pode haver vacância?

  • GABARITO: C

  • Direto ao ponto:

    Gab. CERTO

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

                 

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    MNEMÔNICO: PREDAPF

  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado)

    V - (Revogado)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    OBS: Decore PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO. O restante é só usar a lógica.

    Bons Estudos!!!

  • Promoção trata-se de progresso dentro da carreira, portanto à vacância, o cara foi para um cargo melhor deixando o anterior vago

  • BIZU:

     

    PADRE da PF

     

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

     

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

     

    *** PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO e POSSE EM OUTRO CARGO são ao mesmo tempo formas de provimento e vacância

    SALVANDO PARA REVISÃO

  • CERTO

    ♫ (...) Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu

    readaptou, aposentou, P.O.C

    VACÂNCIA ♫

    ☠ Evandro Guedes e Thállius Moraes ☠

  • PARE FDP, formas de vacancia

    o melhor q aprendi até hj...

  • A presentação questão versa acerca de tipos de rupturas do vínculo entre o servidor público e a Administração Pública, devendo ter conhecimento dessas modalidades e da Lei 8.112/90.

    CERTO. Todas as situações descritas causam uma ruptura entre o vínculo do servidor com a Administração, ocasionando a vacância do cargo público.
    Lei 8.112/90
    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
    II - demissão;
    III - promoção;
    IX - falecimento.

    Demissão: Gera a extinção do vínculo em virtude de conduta ilegal anterior provocada pelo servidor, constituindo caráter punitivo.
    Não confundir com exoneração!! Essa é a dispensa do servidor por motivos de interesse pessoal ou da própria Administração.
    Ex: Exoneração de cargos em comissão, por excesso de despesas pessoais (art. 169, CF)

    Promoção: Deslocamento do servidor público para um nível superior dentro da mesma carreira, deixando o anterior vago.


    Resposta: CERTO.





  • errei por que falou morte, se fosse falecimento kkkkkkkkkkkkk menti

  • Exonerou, faleceu , demitiu, promoveu , aposentooou, readaptou , P.O. C são vacâncias ♪♫

  • HIPÓTESES DE VACÂNCIA

     

    Quando seu amg diz que vc não vai passar:

     PARE FDP

    Promovido

    Aposentado

    Redaptado

    Exonerado

    Falecimento

    Demitido

    Posse em outro cargo

     

    AS ÚNICAS HIPÓTESES DE PROVIMENTO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO SÃO: PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO

  • Musica do Thallius passando na sua mente !!

  • GAB CERTO

    Vacância é "PADRE PF"

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse(em outro cargo inacumulável)

    Falecimento

  • São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

     

    A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

     

  • Lembrando que a promoção gera provimento e a vacância do cargo ao mesmo tempo.

  • Ouçam esta música e jamais errarão questões nesse sentido

    https://youtu.be/tUKifqtpHhg

  • certa bizu : padre da PF
  • Lei 8.112/90

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm)

    [...]

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão;               (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência;                 (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO e POSSE EM OUTRO CARGO são ao mesmo tempo formas de provimento e vacância

  • LEI N° 8.112/90

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    II - demissão;

    III - promoção;

    IX - falecimento.


ID
2527735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições da CF e da legislação que instituiu o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o próximo item.


Os cargos públicos podem ser providos somente mediante nomeação em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Errado.

    A nomeação é uma das formas de provimento de cargo público.

    Segundo a Lei 8.112/90, existem outras formas de provimento de cargo público, a expressão "somente" torna a assertiva errada.

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Cargos públicos podem ser => Cargo efetivo ou em Comissão. Aquele exige-se a prévia aprovação em concurso público, este é de livre nomeação e exoneração.

     

    GAB. ERRADO

  • Errado.

    Complementando:

    Cargos públicos podem ser:

    - Cargo efetivo => mediante aprovação em concurso público e posterior nomeação. Cabe destacar que o servidor público efetivo só será estavel após 3 anos de efetivo exercício e sujeito a aprovação na avaliação períodica de desempenho, que deve ter comissão instituida para essa finalidade.

    Comissão => este é de livre nomeação e exoneração.

    Lei 8.112/90 > Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação > única forma de provimento ORIGINARIO


    II - promoção > provimento DERIVADO


    V - readaptação > provimento DERIVADO


    VI - reversão > provimento DERIVADO


    VII - aproveitamento > provimento DERIVADO


    VIII - reintegração > provimento DERIVADO


    IX - recondução > provimento DERIVADO

  • Apenas complementando:

    O apesar da nomeção não ser a única forma de provimento para cargos públicos é a única classificada como originária, se dividindo em:

     

          Nomeação para cargo efetivo - realizado por concurso público;

     

          Nomeação para cargo em comissão - de livre nomeação e exoneração (ad nutum), independe de concurso público, porém a lei 8.112 estabelece que parte desses cargos deverá ser ocupado por servidor efetivo.

     

    Importante: indicação para ocupar função de confiança não é considerado provimento.

     

    As outras formas de provimento, chamadas derivadas:

     

    Promoção - mudança de classe na carreira

    Reintegação - volta do demitido por decisão administrativa ou judicial;

    Reversão - volta a atividade do aposentado;

    Recondução - volta ao antigo cargo público por inabilitação ou pela reintegração do ocupante anterior;

    Readaptação - mudança para cargo compatível com a limitação física ou mental sofrida;

    Aproveitamento - retorno do servidor colocado em disponibilidade.

  • Vamos à questão.

    Os cargos públicos podem ser providos somente mediante nomeação em concurso público.

     

    Como foi dito por diversos colegas, os cargos públicos podem ser efetivos (que ensejam concurso, posse e nomeação) ou em comissão, cujo provimento independe de aprovação prévia em concurso público.

    Portanto, item errado.

     

     

    Veja outra questão para fixar seu conteúdo:

    FCC - 2010 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Quanto à posse do servidor público considere: 

    I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 
    II. A posse poderá dar-se mediante procuração específica. 
    III. Haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação e comissão, dispensada nas hipóteses de acesso. 
    IV. haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
    V. A posse em cargo público independerá de prévia inspeção médica oficial, sendo ela realizada por ocasião do exercício.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    a) I, II e IV.

    b) I, III e V.

    c) I e V.

    d) II e III.

    e) II, III e IV.

     

    Em que pese a posse poder ocorrer em até trinta dias, o item I foi considerado certo. Dessa maneira, correto o item A.

  • Também em Comissão.

  • Cargos comissionados são livre nomeação e livre exoneração

     

  • Cargo público:

     

    Efetivo: concurso público

    Comissionado: livre nomeação

  • A NOMEAÇÃO é a única forma de provimento originário de cargos públicos. Porém, os cargos também podem ser preenchidos por formas de provimento derivadas, como promoção, reintegração, aproveitamento e reversão. 

    Gabarito: Errada

    Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90378-2/

  • Só um lembrete: Cuidado com o § 4º  do Artigo 13 da lei 8112 que diz: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     

    Gab.: ERRADO

  • ERRADO

    Cargo Comissionado é de livre nomeação e exoneração.

  • ERRADO

     

    Infelizmente, não! Temos a figura do servidor exclusivamente comissonado, que ocupa cargo comissionado. São nomeados ao cargo em comissão e tomam posse, porém, não é através de concurso público. Ocorre por livre nomeação e exoneração. 

     

    Na prática, esses cargos estão presentes em todos os poderes e em sua maioria são ocupados por pessoas despreparadas para o serviço público que têm alguma influência política. Para mim, como servidor, é uma vergonha ter um chefe que ocupe cargo, exclusivamente, comissionado, é a mesma coisa que me dar um tapa na cara e me chamar de incompetente todos os dias ao ir para o trabalho. A pessoa para ocupar esses cargos comissionados deveria ter uma  capacidade intelectual altíssima, bem acima da média e não presente em outros servidores efetivos/concursados ("da casa"), porém, não é o que acontece. 

  • Cargo comissionado não é preenchido por concurso público

  • ERRADO: Os cargos públicos podem ser providos somente mediante nomeação em concurso público.

    CERTO: Os cargos públicos podem ser providos originariamente somente mediante nomeação. (não apenas em por concurso público, ex.: cargos em comissão).


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • HÁ DOIS ERROS BÁSICOS NA QUESTÃO:

     

    1° PROVIMENTO = PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO. A lei 8112/90 segrega alguns casos de provimento:

    - Nomeação - única forma originária de provimento e única que admite a posse

    - Reintegração

    - Reversão

    - Promoção

    - Readaptação

    - Recondução

    - Aproveitamento

    ENTÃO A NOMEAÇÃO É APENAS UMA DAS 'ESPÉCIES' DO GENÊRO PROVIMENTO

    2° NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO INCLUI CARGOS EM COMISSÃO, OS QUAIS NÃO CARECEM DE CONCURSO PÚBLICO - EMBORA SERVIDORES EFETIVOS ESTEJAM APTOS A PREENCHER OS RESPECTIVOS CARGOS.

    BONS ESTUDOS!!!!!!

  • Questões assim não caem em prova de técnico....

  • é questão está certa...

     

    não concordo com investidura em cargos sem concurso. Primeiramente, vai contra o princípio da eficiência da adm. púb., já que muitas vezes a pessoa nomeada é nomeada por razões político-partidárias ou por amizade e não por intelecto e conceito pessoal; Segundamente, a inexigibilidade de licitação não traz competitividade nem traz tratamento isonômico a todos

     

    acho que a lei vai contra ela mesma

  • Pra acertar a questão, era só ter lembrado da nomeação para os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. São cargos públicos, embora não providos por concurso.

  • Constituição Federal:


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 


    Resposta: Errado.

  • Gab Errada

     

    Art 37°- II-  A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma da lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Pra nunca mais errar

    Provimento.

    o que é provimento ?

    É o preenchimento de cargo público.

    quais são as especies de provimento.

    As especies de provimento são duas.

    Provimento Originário - É a nomeação.

    Provimento Derivado - `Promoção , readaptação , reversão , aproveitamento , reintegração e recondução.

    Ou seja , percebe que não há somente uma forma de provimento.

  • Agentes públicos

    Não se admite que qualquer pessoa execute atividades em nome do estado se não tiver vinculo com a administração e eles são: cargo, emprego e função pública...

    Cargo:conjuntos de atribuições que e responsabilidade prevista na estrutura organizacional que devemser cometidas um servidor. Que se divide em provimento e efetivo e em comissão.

    Emprego público: vinculo entre a pessoa natural e administração indireta(empresa pública, economia mista)

    Função pública:conjuntos de atribuições e responsabilidade exercidas por pessoas em regras por serviços eventuais

  • Comentários:

    A nomeação é a única forma de provimento originário de cargos públicos. Porém, os cargos também podem ser preenchidos por formas de provimento derivadas, como promoção, reintegração, aproveitamento e reversão.

    Gabarito: Errada

  • +1

    [Q755786] Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2016 - FUB - Conhecimentos Básicos 

    Somente nos casos de provimento de cargo por nomeação haverá posse. [Gab. Certo].

    Em síntese, há várias formas de provimento de cargo público, sendo a nomeação a única forma de provimento originário e que enseja a posse .

    Art. 13. § 4º, L. 8.112/90: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • Art 37°- II- A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma da lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • [Q755786] Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2016 - FUB - Conhecimentos Básicos 

    Somente nos casos de provimento de cargo por nomeação haverá posse. [Gab. Certo].

    Em síntese, há várias formas de provimento de cargo público, sendo a nomeação a única forma de provimento originário e que enseja a posse .

    Art. 13. § 4º, L. 8.112/90: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • Errado

    Art. 3 da 8112/90

    Parágrafo unico. São cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, criados por lei, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;II - promoção; III - ascensão; IV - transferência; V - readaptação; VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.

  • Errado.

    Somente mediante posse

    Avante!!!

  • LEI 8.112 Art. 3º

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Ascensão e transferência foram vetados.

    Portanto, são formas de provimento: NPARRRR

    Nomeação

    Promoção

    Aproveitamento

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução.

  • como dizem... Somente e concurso público não combinam.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma da lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A presente questão versa acerca do provimento de cargos públicos mediante concurso público, devendo o candidato ter conhecimento acerca das exceções ao ingresso por provimento nos cargos públicos.

    ERRADO. CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Algumas exceções ao ingresso em cargos públicos, que não necessitam prévia aprovação em concurso público.
    a)Quinto Constitucional (art. 94, CF)
    b)Cargo em comissão (art. 37, V, CF)
    c)Agentes temporários (art. 37, IX, CF)
    d)Agente comunitário de saúde (art. 196, § 6º, CF)

    Resposta: ERRADO.




  • ERRADO

    Imagine o Presidente da República tendo que fazer concurso público para nomear um ministro da saúde após a saída do Mandetta. O cargo de Ministro é comissionado e não depende de concurso público para a sua nomeação.

  • GABARITO: ERRADO

    PROVIMENTO

    Originário: NOMEAÇÃO

    DERIVADO: PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO, APROVEITAMENTO, REINTEGRAÇÃO, RECONDUÇÃO.

    NOMEAÇÃO: Condição p/ investidura do cargoà pode se referir a cargo efetivo ou comissãoà Ato administrativo unilateralà gera direito subjetivo à posse (30 dias).

    PROMOÇÃO: Elevação de cargoà único provimento vertical constitucionalmente aceitoà Forma de provimento e vacância.

    READAPTAÇÃO: Provimento derivado horizontalà Quando o servidor sofreu alguma limitação em sua capacidade física ou mental Assim ele deve ser readaptado em um novo cargo, com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida. à Deve ser realizada para função afim, de mesma escolaridade e equivalência de vencimentosà Forma de provimento e vacância. O servidor fica em excedente e não em disponibilidade até a vacância do cargo

    REVERSÃO: Retorno a atividade que servidor estava aposentadoà Pode ser de oficio (Junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez. ATO VINCULADO) ou a pedido do aposentado (quando o aposento foi voluntário e o servidor que voltar. ATO DISCRICIONÁRIO) à Nessa forma de provento, o servidor deixa de receber a aposentadoria e recebe os vencimentos do cargo. O servidor fica como excedente e não em disponibilidade até a vacância do cargo

    APROVEITAMENTO: Retorno do servidor que estava em disponibilidadeà Ou seja, um servidor estável ocupava determinado cargo público, o qual foi posteriormente extinto por lei ou declarado desnecessário. Em razão deste fato, ele havia sido colocado em disponibilidade (com remuneração proporcional ao tempo de serviço)à Consiste em ato obrigatório, se o servidor não voltar ele deixa de estar em disponibilidade e perde a mamata, exceto em doença comprovada.

    REINTEGRAÇÃO: É o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava e do qual foi ilegalmente desligado à recebe ressarcimento de todas vantagens. (efeito ex tunc, ou seja, retroativo). Servidor pode ficar em disponibilidade

    RECONDUÇÃO: A Lei 8.112 prevê duas hipóteses em que terá lugar a recondução do servidor estável: I) reintegração do servidor que ocupava aquele cargo anteriormente II) inabilitação em estágio probatório relativo a um novo cargo. à Será cabível para servidores estáveis. à servidor não faz jus ao ressarcimento de vantagens.

  • Formas de provimento

    a) nomeação; PROVIMENTO ORIGINÁRIO

    b) promoção; PROVIMENTO DERIVADO

    c) readaptação; PROVIMENTO DERIVADO

    d) reversão; PROVIMENTO DERIVADO

    e) aproveitamento; PROVIMENTO DERIVADO

    f) reintegração; PROVIMENTO DERIVADO

    g) recondução.  PROVIMENTO DERIVADO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 8°  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Abraço!!!

  • Gente, a questão não quer saber quais são as formas de provimeto, mas sim se somente é mediante concurso público. Sabemos que existem outras formas como os cargos em comissão, agentes políticos...

  • 8.112

    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Art. 9o A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo (MEDIANTE CONCURSO), quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão (ESCOLHA - PODE SER SEM CONCURSO), inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.   

  • Só com a questão de citar apenas concurso público, já configura o erro, já que pra ter cargo público em comissão não precisa de concurso, basta ser peixe do político rsrsrsr

  • GAB ERRADO

    Formas de provimento é NAP+4R

    Nomeação (FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIA)

    Aproveitamento

    Promoção

    Readaptação

    Reversão

    Recondução

    Reintegração

  • A nomeação é a única forma de provimento originário de cargos públicos. Porém, os cargos também podem ser preenchidos por formas de provimento derivadas, como promoção, reintegração, aproveitamento e reversão.

    errado

  • Formas de provimento é NAP+4R

    Nomeação (FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIA)

    Aproveitamento

    Promoção

    Readaptação

    Reversão

    Recondução

    Reintegração

  • Nomeação em caráter efetivo ou comissão.

  • Comissão ou Concurso.

  • Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não exigem concurso público! gaba: E.

  • infelizmente não, basta lembrar dos sanguessugas comissionados

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    São exceções à regra do concurso público (5 EXCEÇÕES):

    Mandatos eletivos;

    Cargos em comissão – livre nomeação e exoneração;

    Contrato temporário – excepcional interesse público (art. 37, IX, CF);

    Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, CF) – processo seletivo simplificado;

    ex-combatentes – art. 51, I, ADCT

    -


ID
2527738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Uma aluna de um colégio estadual, maior de dezoito anos de idade, foi flagrada depredando o mobiliário da escola. Em razão disso, o diretor do colégio aplicou a ela uma penalidade de suspensão por três dias, na forma do regimento da instituição.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando os poderes da administração pública e os princípios de direito administrativo.


Atos como o do diretor do colégio, por consistirem na aplicação de penalidade administrativa simples, dispensam o cumprimento do devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A aplicação de penalidades administrativas, ainda que simples, devem sempre observar o devido processo legal.

     

    Erick Alves

  • É direito fundamental constitucionalmente previsto. Não é possível deixar de observar o devido processo legal.

     

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • Me deixei levar pelo calor do momento e errei. 

     

    Que raiva!

  • O poder disciplinar possibilita aplicar sanções a quem tem um vínculo especial com a Administração.

    Diretor de escola que aplica penalidade a estudante é exercício do poder disciplinar, pois há um vínculo especial com o Estado desde a matrícula na escola, justificando a aplicação da suspensão.

    Por ensejar a aplicação de sanções, o poder disciplinar deve ser precedido de um devido processo legal.

     

    (Fonte: Prof. Matheus Carvalho - CERS).

  • Inclusive quanto a diretores de instituições PARTICULARES cabe mandado de segurança já que eles são como diretores, detentores de poderes públicos ao te conceder o diploma.

  • No meu tempo eram 3 dias e se reclamasse o devido processo legal era uma brinca do diretor ainda hahahahah

  • GABARITO: ERRADO

    Originariamente voltado para a atuação do Poder Público, o devido processo legal substancial também vem sendo exigido em relações jurídicas privadas, com fundamento na vinculação dos particulares aos direitos fundamentais, ainda que tal vinculação deva ser ponderada no caso concreto com o princípio da autonomia da vontade.

    fonte: Silvio Sande

  • Princípio do devido processo legal - É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais. Ele reflete em uma dupla proteção ao sujeito, no âmbito material e formal, de forma que o indivíduo receba instrumentos para atuar com paridade de condições com o Estado-persecutor.

     

    Art. 5º, LIV e LV, da CF

  • A aluna está sob o REGIME DE SUJEIÇÃO ESPECIAL, assim como no caso de aluguel de livros em biblioteca. Por isso, a sanção a ela imposta não se trata de penalidade simples (estando ai o erro da questão). É penalidade especial e dispensa o contraditório.
    Basta lembrar que se vc esquecer de devolver o livro alugado na biblioteca, NÃO será notificado a apresentar defesa, mas vai levar multa de cara.... regime de sujeição especial, não admite contraditório é exceção ao sitema de sujeição geral administrativa

  • ERRADO

     

    Lei 9784

    Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

     

    Complemento com o comentário da Marcela Lira

    CF 88  Art. 5º, LIV e LV, da CF

  • Tá, ai você descobre que tem direito ao devido processo legal depois que sai da escola. kkk 

  • Tudo tem que ter devido processo legal. Até no adm
  • ERRADO

     

    "Atos como o do diretor do colégio, por consistirem na aplicação de penalidade administrativa simples, dispensam o cumprimento do devido processo legal."

     

    Poder Disciplinar --> Deve atender o princípio do DEVIDO PROCESSO LEGAL

  • Colegas amantes da gramática, o texto poderia ser reescrito da seguinte forma?

     

    (...)  o diretor do colégio aplicou-lhe uma penalidade de suspensão por três dias (...)

  • Errado.

     

    Manual de Direito Administrativo. Prof. Matheus Carvalho. 2015, 2ª ed., p.p. 127-128:

     

    "Em questão de concurso elaborada pelo CESPE, foi perguntado aos candidatos se estaria configurado o Poder Disciplinar na hipótese em que Diretora de uma escola pública aplica a penalidade de suspensão a dois alunos faltosos. Por óbvio, trata-se de evidente caso de sanção disciplinar, haja vista o fato de que esses alunos possuem uma vinculação especial com o município, por ostentarem a qualidade de alunos da entidade pública.

    (...)

    Ressalte-se, ainda, que a aplicação de qualquer uma das penalidade decorrentes desse poder deve ser precedida da realização de regular processo administrativo, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ao agente sancionado, consoante princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa estampados no texto constitucional, em seu art. 5º, incisos LIV e LV."

  • Por que os colegas ficam justicando que errou, acertou, ta fácil demais. Este é um canal de estudos no qual as justificativas devem ser pertinentes a questão. Deixem o bláblá para outro meio social, pois se continuarem assim ficará dificil a nomeação almejada. Foi sou um toque.

  • O Diretor como agente público deve se basear em um possível regimento da escola  a fim de aplicar a penalidade à aluna, seguindo assim o princípio da legalidade. 

  • Ninguém será excluido do devido processo legal.

  • Todos tem o direito de se defender. Por mais simples que seja o caso.

  • GABARITO:E

     

    Poder Disciplinar


    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.” [GABARITO]


    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.


    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.

  • Gabarito Errado

    O ato do diretor decorre do PODER DISCIPLINAR (que aliás pressupõe vínculo entre a Administração Pública e o servidor -óbvio- ou administrado), e o erro da questão consiste em afirmar que (PODER DISCIPLINAR) dispensa o cumprimento do devido processo legal.

  • Na prática não é assim que acontece, meus esposo é vice diretor de uma escola e  cotidianamente aplica suspensão em determinados alunos, não há nenhum procedimento para disponibilizar contráditório em escolas públicas, Mas como o que queremos é  a aprovação temos que responder como a banca quer....

     

     

    Sigam avantes! Deus é a prioridade!

  • "

    Se você for pensar na prática eu recomendo rasgar a constituição, pois não passa de uma utopia. Exemplo disso é a mamãe Dilma aqui ano que vem no Senado!

    ;) "

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Na vida real é chorar e pedir mais uma chance ao diretor para não apanhar em casa kkk
  • Não se aplica o princípio da insignificância..

  • Mas nesse caso específico, qual seria o processo legal?

  • É MUITO SIMILAR AO PODER DISCIPLINAR,EM QUE A ADM APLICA SANÇÕES AOS SEUS SERVIDORES ETC....

    PENSAR QUE O ALUNO =SERVIDOR

    PENSAR QUE O DIRETOR =A ADM

  • Pensei no poder disciplinar, porém no tempo de escola a palavra do Diretor era a lei.

  • Pensei no poder disciplinar, porém no tempo de escola a palavra do Diretor era a lei.

  • No meu tempo, sem haver ao menos notificação prévia, o cara só sabia que estava suspenso quando era barrado na entrada da escola!

  • Em todos esses anos nessa indústria vital, é a primeira vez que eu fico sabendo que poderia recorrer das suspensões da escola...


    tsc, tsc, tsc

  • Nunca ouvi isso. O diretor dava a suspensão e pronto.

  • ha previtão na lei de processo adm

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    lembrando que a lei de processo adm se paula pelo principio do devido processo legal

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • GB/ E

    PMGO

  • AI AI SE OS ALUNOS DE HOJE SOUBESSEM DISSO!! SERIA UM DEUS NOS ACUDA...

  • Toda punição decorrente do PODER DISCIPLINAR deve ser precedida de processo administrativo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Questão perfeita para ferrar quem tem aquela impressão da vida real com o regramento. Quem foi que respondeu processo administrativo em uma escola quando levou uma suspensão?

  • Questão que o Cespe faz para você marcar de acordo com sua opinião, experiência de vida...geralmente estão Erradas.

  • Rsrs o diretor vai dar uma bronca primeiro....

  • O devido processo legal formal (contraditório e ampla defesa) é direito fundamental, tem aplicação horizontal imediata, portanto deve ser obrigatoriamente observado no âmbito das relações particulares (entre pessoas), e não apenas entre Estado-indivíduo.

  • Tem que ter mesmo o contraditório e ampla defesa, porém nem sei se adianta muito nas instituições pública por exemplo na faculdade lá só tem corporativismo, ou seja de todo jeito o aluno estará errado, o que eu acho uma baita de uma injustiça. Afinal cordenadores e professores também são seres humanos, também erram.

  • Errado

     

    A aplicação de penalidades administrativas, ainda que simples, devem sempre observar o devido processo legal.

  • O maconheiro da minha sala que pulava muro nunca teve voz na diretoria kkkk

  • Eu não tive esse direito na minha vida escolar... errei!

  • Comentário:

    A aplicação de penalidades administrativas, ainda que simples, devem sempre observar o devido processo legal.

    Gabarito: Errada

  • O tipo de questão que você pode assinar todos os cursos, assistir todas as aulas, comprar todos os livros da Juspodium mas vc nunca, nuncaaaa vai ver esse exemplo na literatura!

  • "due process of Law" ==> CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, senão é "Ditadura" ....

  • Todo ato deve ter ampla defesa. GABARITO ERRADO
  • GAB E Todo ato deve ser motivado para poder ter ampla defesa
  • Até o princípio do contraditório e da ampla defesa se aplica nesses casos, kkkk

  • O inciso LV do art. 5º da CF/88 dispõe que:

    "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

    Assim, é necessário assegurar à aluna o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios considerados corolários do sobreprincípio devido processo legal.

    É importante saber que esse princípio constitucional se aplica nas relações entre particulares também. Fenômeno chamado de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

  • As que eu tomei não respeitaram o contraditório, quanto menos a ampla defesa.

  • Poder disciplinar

    Depende de processo administrativo prévio;

    Direito a ampla defesa e contraditório;

    Poder de polícia

    Não depende de processo administrativo prévio;

    Contraditório e ampla defesa posterior;

  • A aplicação de penalidades administrativas, ainda que simples, devem sempre observar o devido processo legal.

  • Cara, é uma Aluna, não uma funcionária, Processo legal? Só na teoria, né?

  • A aplicação de qualquer punição pressupõe a instauração de processo administrativo com garantia de contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade da sanção aplicada. (art. 5º, LIV, LV da CRFB).
    Ressalte-se, que a aplicação de penalidade ao aluno de instituição pública decorre de seu vínculo especial com o Poder Público, sujeitando-o ao poder disciplinar da Administração.

    Gabarito do Professor.: ERRADO
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.



  • A aplicação de qualquer punição pressupõe a instauração de processo administrativo com garantia de contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade da sanção aplicada. (art. 5º, LIV, LV da CRFB).

    Ressalte-se, que a aplicação de penalidade ao aluno de instituição pública decorre de seu vínculo especial com o Poder Público, sujeitando-o ao poder disciplinar da Administração.

  • Por isso não aprendemos direito na escola, para não questionarmos as suspensões.

    Agora tudo faz sentido. rs

  • Na teoria é assim, para fazer prova é assim. Já na prática todos sabem que é bem diferente. Estudei em escola pública, já fui punido sem o devido processo legal, sem direito ao contraditório e a ampla defesa. E qual o aluno que teve esse direito?

  • CF - " Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal "

    Gabarito errado.

    Malditos diretores. A sorte deles é que na época eu não estudava para concursos, e, em virtude disso, não conhecia o devido processo legal.

    kkkkkkk

  • Errei por não raciocinar juridicamente por um momento; Pensei o seguinte: Tomei várias suspensões e nunca pude me defender e ainda tinha que levar a mãe na escola rsrs...

    Sabemos que a CF/88 garante o contraditório e ampla defesa inclusive nos processos administrativos, sendo assim já poderia marcar ERRADA.

    Força, A luta continua ;)

  • A aplicação de penalidades administrativas deve ser sempre devidamente 

    motivada, a fim de assegurar aos interessados o devido direito de defesa.

    Prof Erick Alves.

  • A administração pública por meio do poder disciplinar pode punir não só servidores e empregados públicos, como também que possuem vínculo tais como contratantes, ALUNOS de universidade pública, permissionário e concessionários.

  • Eu na vida ensinando pra todo mundo que ate suspensão de escola pública tem q ter o devido processo legal. =D

  • No exercício do Poder Disciplinar não podem ser afastados os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, conforme previsão do artigo 5º, LV da CF/88:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • nada ver, deveria saber disso antes, minha agenda escolar talvez não estaria sempre cheia de advertência kkkkk

  • Nesse processo legal a juíza era nossa mãe, e ela era sempre a favor da professora kkkkkkkkkk

  • A aplicação de penalidades administrativas, ainda que simples, devem sempre observar o devido processo legal.

  • Se for pela prática erra kkk

  • mano...

  • Essa é aquela questão que jamais você poderá levar o que acontece na prática para o mundo do concurso kkkk

  • eu nunca nem fui ouvido kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: Errado

    [...] não pode o administrador abstrair-se do princípio do devido processo legal (due process of law), hoje inscrito expressamente na Constituição (art. 5º, LIV), pelo qual o Estado deve obedecer às próprias regras que institui.

    Carvalho Filho (2019)

  • se eu soubesse disso na época de escola... :( #injustiçadováriasvezes

  • Se a molecada soubesse, seria uma confusão danada

  • O desrespeito ao professor surgiu depois que começaram a espalhar o princípio da ampla defesa e o contraditório hahahaha.

  • Palha assada! Kkkk

  • A aplicação de penalidades administrativas, ainda que simples, devem sempre observar o devido processo legal

  • Na prática isso não acontece. Resultado. Errei. Kkkk
  • errei a questão pelo simples fato de nunca ter tido o devido processo legal na escola. fui enganado pela escola esse tempo todo :(
  • A aplicação de qualquer punição pressupõe a instauração de processo administrativo com garantia de contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade da sanção aplicada. (art. 5º, LIV, LV da CRFB).

    Ressalte-se, que a aplicação de penalidade ao aluno de instituição pública decorre de seu vínculo especial com o Poder Público, sujeitando-o ao poder disciplinar da Administração.

  • Vivendo, errando e aprendendo! :(

  • Gab. 110% ERRADO.

    NÃO DISPENSA!

  • Imagino os bagunceiros falando, quando a diretora suspende ele:

    -Eu estudo direito administrativo e em virtude do vínculo especial que possuo com a escola, a senhora só poderá usar do seu poder disciplinar, aplicando qualquer sanção contra mim, após regular processo administrativo, me garantido contraditório e ampla defesa...

    Aí a direta com cara de espantada fala:

    -"hã"?

  • Essa é nova... vivendo e aprendendo.

  • Reparem que, no caso, o alvo da suspensão é plenamente capaz, ou seja, tem dezoito anos completos. E se ela fosse menor? E aí?


ID
2527741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Uma aluna de um colégio estadual, maior de dezoito anos de idade, foi flagrada depredando o mobiliário da escola. Em razão disso, o diretor do colégio aplicou a ela uma penalidade de suspensão por três dias, na forma do regimento da instituição.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando os poderes da administração pública e os princípios de direito administrativo.


O ato do diretor do colégio é exemplo de exercício do poder disciplinar pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Marcelo CAETANO já advertia:

     

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."

     

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    "Inicialmente, é preciso distinguir entre supremacia geral e supremacia especial. A primeira é o poder que o Estado tem sobre todos os indivíduos que estão no território nacional. É exercida por meio do Direito Penal e do poder de polícia administrativa. Já a supremacia especial é dirigida àquelas pessoas que têm uma relação jurídica específica com o Estado, como os agentes públicos, os particulares que celebram contratos administrativos, os estudantes de escolas públicas e os presidiários. Poder disciplinar ou funcional é a prerrogativa da Administração Pública de impor sanções administrativas àquelas pessoas que estão submetidas à sua supremacia especial. Ex.: demissão de servidores públicos e multa para contratados."

     

     

    Segue uma questão que confirma o gabarito em tela (Q213030):

     

    Ano: 2012

     

    Banca: FCC

     

    Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR)

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    A Administração Pública, ao tomar conhecimento de infrações, cometidas por estudantes de uma escola pública, utiliza-se de um de seus poderes administrativos, qual seja, o poder disciplinar. Nesse caso, a Administração Pública 

     

    a) poderia utilizar-se de tal poder contra os estudantes da escola pública.

     

    b) não poderia utilizar-se de tal poder, porém, pode impor sanções aos estudantes, com fundamento no poder de polícia do Estado.

     

    c) poderia utilizar-se de tal poder, no entanto, ele está limitado à fase de averiguação, não cabendo à Administração, nessa hipótese, punir.

     

    d) não poderia utilizar-se de tal poder, vez que ele somente é aplicável aos servidores públicos.

     

    e) poderia utilizar-se de tal poder, que, nessa hipótese, será discricionário, ou seja, pode a Administração escolher entre punir e não punir.

     

    GABARITO: LETRA "A".

     

    Link da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/c7b37978-3d

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Outras questões semelhantes:

    obs.: por ser aluna de um colégio estadual, ela possui um vínculo com a administração pública.

     

    - O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração. (C)

    - Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular. (C)

    - As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia. (C)

  • se não houvesse um vínculo com a ADM seria Poder de Polícia, mas como há esse vínculo (ser aluna) então se caracteriza como PODER DISCIPLINAR.

     

  • Gabarito: certo

     

    O poder disciplinar é a faculdade que a Administração tem para punir:

    - Agentes Públicos

    - Particulares com vínculo com o poder público (caso da questão)

     

    Pode ser Contratual ou Institucional:

    Ex. de Contratual: concessionária que presta serviço público.

    Ex. de Institucional: aluno de escola pública.

     

     

     

  • Andrea,

    Sim, porém ele precisa agir junto com um agente administrativo pois os particulares não podem ficar no polo passivo de uma ação de improbidade sozinhos.

  • Mariana,

     

    Só um cuidado, improbidade administrativa não é julgada pelo poder disciplinar. No mais, certinho tal conceito, particular não age sozinho no polo passivo da ação da LIA.

  • A banca, há algum tempo, vem adotando constantemente o posicionamento da Di Pietro. E segundo ela, o aluno de escola pública figura como indivíduo sujeito a sanções advindas do Poder Disciplinar.

  • Pensava eu que o poder disciplinar só se configurava aos agentes publicos não?

  • Poder Disciplinar:

    - Agentes Públicos;

    - Particulares com vínculo com a administração:

    Há dois tipos de vínculos com a adm:

    1) Institucional: Ex: Aluno de Escola Pública;

    2) Contratual: Ex: Particular que presta serviço público.

     

    Logo, a questão aborda um dos vínculos do poder disciplinar quanto aos particulares. Pode aparecer a expressão Particulares sujeitos à disciplina interna da adm.

    #bondedosobral

  • O poder disciplinar incide apenas para os que tenham vinculo especial com a administração, seja academico ou profissional.

  • O poder disciplinar que decorre do poder hierárquico é aplicado a quem tenha um vínculo com a Adminitração Pública, no caso hipotético estamos falando de uma escola pública, logo a matrícula da estudante constitui um vínculo o que permite a incidência do poder disciplinar por parte do diretor.

     

    Bons estudos

  • Poder disciplinar- poder de punir quem possui algum tipo de relação com a administração pública, por convenio ou contrato, inclui-se nesse rol estudantes de escolas e universidades públicas.

  • Gab: C

    Poder Disciplinar?

    punição/sanção

     

    Pra quem?

    -Servidor

    - Particular com vínculo com  a adm. pública(Ex:alunos de escola pública,associado de biblioteca pública e os presos)

     

     

  •  

    Poder disciplinar: É a FACULDADE de punir agente público ou particular com vínculo especial com a administração pública.

    Este vínculo especial pode ser INSTITUCIONAL (ex: aluno de escola pública) ou CONTRATUAL (ex: concessionário)

  • PODER DISCIPLIAR:

    usado contra particular




    PODER HIERARQUICO:

    usado contra funcionario publico

  • Exatamente essa questão caiu na prova da Polícia Civil do Estado de São Paulo, cargo Investigador, banca Vunesp.

  • PODER DICIPLINAR - PUNIR INTERNAMENTE - ALUNO DE ESCOLA POSSUI VINCULO ESPECIAL , INSTITUCIONAL 

  • Certo. O poder disciplinar puni tanto os agentes públicos como os particulares com vínculo com o poder público. E para este, pode ser de duas formas: institucional(alunos da rede pública) ou contratual.
  • A aluna possui sim algum vínculo com a administração pública, caso contrário, não caberá o poder disciplinar. 

  • é disciplinar porque está sob uma relação da aluna com o diretor. Tem-se uma relação de vincula antes. Diferente do Poder de Polícia, o qual rege a AP com a pessoa física, que  nao tem vinculo outrora.

  • GABARITO:C

     

    Poder Disciplinar


    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.” [GABARITO]


    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.


    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.

  • Em todos esses anos nessa indústria vital, é a primeira vez que uma questão dessa aparece para mim. 

  • Já fui muito injustiçado por este poder disciplinar kkkkk
  • GAB:C

    No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:


     Punir internamente---------> as infrações funcionais de seus servidores;
    Punir ---------> infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).
     

    O caso da questão é um excelente exemplo de poder diciplinar sobre particulares com vinculo com a administração, outro exemplo relevante e que pode aparecer em provas é o de detentos sob a guarda do estado. 

  • Daniela RFB✝, show!

  • Certo.


    Poder disciplinar é o instrumento disponibilizado à administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.


    Fonte: Direito Administrativo Vol 9 - Fernando Neto e Ronny Torres.

  • Vínculo institucional com a administração pública.

  • Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. A aplicação de penalidade administrativa a aluno de escola ou de universidade revela caso de exercício do poder disciplinar. Cuida-se de poder que resulta na imposição de sanções a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (exemplos: concessionários e permissionários de serviços públicos, que possuem o vínculo contratual; alunos de universidades e escolas públicas, que possuem o vínculo institucional decorrente da matrícula em tais instituições, entre outros casos). 

     

     

    GABARITO: CERTO

  • VÍNCULO ESPECÍFICO!

  • Correta. Disciplinar - >É discricionário, tendo liberdade para escolher a sanção. Como a aluna tem vínculo especial com a Administração Pública ela pode ser punida em decorrência do poder disciplinar.

  • PODER DISCIPLINAR: é o poder de apurar infrações, aplicando sanções e penalidade por parte do poder público a todos aqueles que possuem um vínculo de natureza especial com o Estado - servidores ou não - normalmente por relação hierárquica ou contratual.

    . Matheus de Carvalho.

  • vivendo e aprendendo hehehe

  • Comentário:

    Como a aluna do colégio encontrava-se ligada ao colégio público por um vínculo específico (matrícula), a punição aplicada pelo diretor insere-se sim no âmbito do poder disciplinar da Administração.

    Gabarito: Certa

  • Essa eu não sabia...anotado!

    abraços!

  • Manual de Direito Administrativo. Prof. Matheus Carvalho. 2015, 2ª ed., p.p. 127-128:

     

    "Em questão de concurso elaborada pelo CESPE, foi perguntado aos candidatos se estaria configurado o Poder Disciplinar na hipótese em que Diretora de uma escola pública aplica a penalidade de suspensão a dois alunos faltosos. Por óbvio, trata-se de evidente caso de sanção disciplinar, haja vista o fato de que esses alunos possuem uma vinculação especial com o município, por ostentarem a qualidade de alunos da entidade pública.

    (...)

    Ressalte-se, ainda, que a aplicação de qualquer uma das penalidade decorrentes desse poder deve ser precedida da realização de regular processo administrativo, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ao agente sancionado, consoante princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa estampados no texto constitucional, em seu art. 5º, incisos LIV e LV."

     

    CERTA

  • Dessa eu não sabia rs

  • Eu sabia. Só acho que deveria ter dito que era escola pública.

  • O vinculo específico era a matrícula.

  • CERTO

    O poder disciplinar não alcança a coletividade como um todo, mas um grupo restrito de indivíduos (aqueles que mantêm com a Administração um vínculo/relação jurídica especial de sujeição/subordinação). Em suma, o critério não é ser servidor público, mas estar sujeito à autoridade administrativa (p. ex.: aluno de uma escola pública).

  • calma, deixa eu ver o comentário do professor! aaaa não tem. Complicado.

  • Poder hierárquico

    1) Superiores com relação aos seus subordinados

    2) É um poder de manifestação interna

    3) Somente alcança órgãos e agentes públicos dentro das entidades;

    4) NÃO ALCANÇA PARTICULARES

    Poder disciplinar

    1) Agentes públicos

    2) Particulares com vinculo com a administração

    ~~ Vínculo contratual

    ~~ Vínculo institucional

    ~~ Exemplos de particulares com vínculo: alunos de uma escola pública; presos sob custódia do Estado;

  • Gab. C

    errei a qc e voltei lá no texto.

    "Uma aluna de um colégio estadual(...)" Pronto! O particular tem vinculo com a adm. púb.? poder disciplinar.

    tanto é que pode configurar o crime de dano qualificado.

    tô certo ou forçando o gabarito?

  • Questão muito interessante, bastava saber do vínculo específico que o sancionado precisa ter em relação à administração pública.

  • Tem vínculo com a Adm Pública? Sim.

    Será aplicada sanção? Sim.

    Poder disciplinar.

    Gabarito: C

  • A presente questão versa acerca do poder disciplinar exercido pela administração pública, devendo o candidato ter conhecimento de suas características.

    CERTO. Poder disciplinar é o poder de sancionar de maneira interna as infrações em razão da função dos servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública.

    A aluna possui uma vinculação especial com o Estado, por estar na qualidade de aluno, portanto, o diretor pode sancionar os atos indevidos da pessoa por meio do poder disciplinar. Caso o ato fosse praticado por um particular, sem vínculo com a escola, a sanção imposta seria reflexo do poder de polícia.

    Aplicação de sanção em relação a vínculo especial com a Administração Pública- PODER DISCIPLINAR
    Aplicação de sanção em relação que há vínculo geral- PODER DE POLÍCIA

    Resposta: CERTO



  • Errou quem não leu o texto acima!!!!!!!!!!!

  • Quanto mais estudo, mais faço questão, menos sei !

  • O texto acima fala que a menina é aluna do colégio, logo, PARTICULAR COM VÍNCULO.

    Portanto, aplica-se poder disciplinar

  • CERTO. Poder disciplinar é o poder de sancionar de maneira interna as infrações em razão da função dos servidores e demais pessoas

    sujeitas à relação especial com a Administração Pública.

    A aluna possui uma vinculação especial com o Estado, por estar na qualidade de aluno, portanto, o diretor pode sancionar os atos indevidos da pessoa por meio do poder disciplinar. Caso o ato fosse praticado por um particular, sem vínculo com a escola, a sanção imposta seria reflexo do poder de polícia.

    Aplicação de sanção em relação a vínculo especial com a Administração Pública- PODER DISCIPLINAR

    Aplicação de sanção em relação que há vínculo geral- PODER DE POLÍCIA

  • Certo.

    Como a aluna do colégio encontrava-se ligada ao colégio público por um vínculo específico (matrícula), a punição aplicada pelo diretor insere-se sim no âmbito do poder disciplinar da Administração.

  • Poder disciplinar: sanção a particular com vínculo

    Poder de polícia: sanção a particular sem vínculo.

  • alguem pode me explicar um exemplo de sanção aplicada pelo poder hierárquico? confundi achando que essa questão falava disso.

  •  Poder disciplinar é o poder de sancionar de maneira interna as infrações em razão da função dos servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública.

    A aluna possui uma vinculação especial com o Estado, por estar na qualidade de aluno, portanto, o diretor pode sancionar os atos indevidos da pessoa por meio do poder disciplinar. Caso o ato fosse praticado por um particular, sem vínculo com a escola, a sanção imposta seria reflexo do poder de polícia.

    QC-CERTA

  • CERTO!

    Minha contribuição:

    Não confundir PODER DE POLÍCIA com PODER DISCIPLINAR.

    PODER DE POLÍCIA: É uma intervenção do Estado diretamente no particular visando ao bem público.

    PODER DISCIPLINAR: É punição aplicada a um subordinado. Ocorre dentro da administração pública. Em regra, não é aplicado a particulares.

    *O poder disciplinar só será aplicado a um PARTICULAR se ele tiver um vínculo com a administração pública.

  • GABARITO: CERTO.

    PODER DISCIPLINAR

    Pune internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, pune os particulares que mantenham um vínculo com Administração.

    • Ex: A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público.

    ➥ Portanto, cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    [...]

    APONTAMENTOS:

    • Decorrente da hierarquia;
    • Se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia.

    --

    VÍNCULO GERAL Abrange qualquer pessoa PODER DE POLÍCIA

    VÍNCULO ESPECÍFICO Abrange seus servidorese contratados PODER DISCIPLINAR

    [...]

    AVOCAÇÃO

    ➥ Decorrente de uma relação hierárquica, só pode ser realizada de maneira decrescente!

    • Ou seja, de cima para baixo, do superior hierárquico para seu subordinado

    É quando a autoridade superior chama a responsabilidade da prática do ato para si.

    [...]

    CONCLUSÃO

    DELEGAÇÃO EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO Feita pra baixo

    • ( PASSO PRA ELE A RESPONSABILIDADE ) 

    AVOCAÇÃO EU PEGO ATRIBUIÇÃO DO MEU SUBORDINADO E REALIZO Feita pra cima

    • ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE )

    [...]

    QUESTÕES:

    O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. CERTO!

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Caramba! Eu pensei que a aluna não tinha vínculo com a ADM pública. Mas tem, por meio da matrícula -_-

  • Questão maravilhosa! Nunca saberia que é possível.

  •  Uma aluna de um colégio estadual...PODER DISCIPLINAR: relação especial com a Administração Pública.

  • Gab. 110% CERTO.

    Trata-se da aplicação de sanção a um particular que possui vínculo específico com a Administração, o que decorre do poder disciplinar. A situação hipotética apresentada na questão é, inclusive, um exemplo citado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Reparem que o poder disciplinar legitima a aplicação de sanções àqueles sujeitos à sua disciplina interna, incluindo os particulares com vínculo específico, como é o caso do aluno de um colégio público. 

  • O poder para aplicar sanções a particulares de modo geral é o poder de polícia. No entanto, a questão nos informa um particular que possui vínculo com a Adm. Pública, o que configura o uso do poder disciplinar. Reparem no "aluna de colégio estadual", por meio dessa parte é possível perceber o vínculo com a Administração. Gabarito: CERTO

ID
2527744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da prestação de serviços públicos, julgue o seguinte item.


É permitido cobrar tarifa pela prestação de um serviço público que tenha sido delegado mediante permissão.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Serviços Individuais ou “uti singuli”

     

    São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

     

    Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.

  • A permissão de serviço público é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

     

    Fonte: DI PIETRO, Direito Administrativo.

  • Permissão de USO DE BEM PÚBLICO---> ATO.

    Permissão de Serviço público----> contrato.

  • Os permissionários de serviços públicos são remunerados pela tarifa cobrada dos usuários.

  • CERTO

     

    "É permitido cobrar tarifa pela prestação de um serviço público que tenha sido delegado mediante permissão."

     

     

  • TARIFA...!!! NÃO TAXA

     

    (GAB: CERTO)

  • Uti Universi (Gerais)

    - Sem usuários determinados (atende à coletividade);

    - Indivisíveis e não mensuráveis;

    - Mantidos através de impostos (o imposto tem natureza geral, sem ter destinação específica).

     

     

    Uti Singuli (Singulares / Individuais)

    - Usuários determinados;

    - Divisíveis e mensuráveis;

    - Mantidos através de taxas e tarifas.

     

     

  • O comentário da Daniela S, de acordo com o art. 2º, IV,  da Lei 8987/95, está equivocado. A permissão de serviços públicos configura contrato e não ato.        Art. 2º (...)  IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

  • Para vc que errou ou esta na dúvida: Imagine os pedágios nas rodovias ou vias internas do Brasil sem cobrança de $$$$. Seria perfeito! Portanto vc pode conlcuir sua resposta para esta assertiva.

  • Questão correta

    Os permissionários de serviços públicos são remunerados pela tarifa cobrada dos usuários.

    Tarifa (ou preço público) 

    As tarifas são cobradas pelas empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federai, estaduais e municipais, para permitir a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

    Tarifa é receita originária empresarial, ou seja, uma receita proveniente da intervenção do Estado, através dos seus associados, permissionários ou concessionários, na atividade econômica.

    A tarifa visa o lucro.

    Na tarifa o serviço é facultativo, sendo, pois, o pagamento voluntário, isto é, paga-se somente se existir a utilização do serviço. A tarifa é uma contraprestação de serviços de natureza comercial ou industrial.

    Exemplos de tarifas: a tarifa postal, telegráfica, de transportes, telefônica, de gás, de fornecimento de água, esgoto e outras.

    A tarifa é uma espécie de preço público. 

     Taxa 

    A taxa é uma receita pública derivada, isto é, retirada de forma coercitiva do patrimônio dos particulares, vindo a se integrar no patrimônio do Estado.

    A taxa visa o ressarcimento

    A taxa é uma contraprestação de serviços de natureza administrativa ou jurisdicional; é um preço tabelado. 

    http://www.normaslegais.com.br/juridico/tarifas.htm

     

     

     

     

     

  • Individuais ou "uti singuli" podem receber uma mensuração individualizada sobre o seu consumo, de acordo com cada usuário individualmente, como é o caso do serviço de energia elétrica, podendo ser remunerados por taxa ou tarifa

  • A tarifa origina-se de contrato. A taxa origina-se de lei. Como as permissões são viabilizadas por contrato administrativo, o preço se dará por tarifa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não confundam: Permissão é viabilizada por contrato administrativo, mas sim por CONTRATO DE ADESÃO. 

    A CONCESSÃO que é feita atravez do contrato administrativo, INCLUSIVE isso é uma das caracteristicas que as distingue,

  • Comentário:

    Os permissionários de serviços públicos são remunerados pela tarifa cobrada dos usuários.

     Gabarito: Certa

  • A presente questão versa acerca da permissão de prestação de um serviço público, devendo o candidato entender as características do instituto.

    CERTO. Lei 8.987/95, art. 2º, IV- permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
    Os permissionários de serviços públicos devem ser remunerados mediante tarifas cobradas aos usuários.


    Remuneração pelo serviço público
    1)Taxa: São remunerados por taxa sempre que sua utilização pelo administrador for obrigatória, não importando, se há ou não a efetiva utilização. (art. 145, II, CF)
    Ex: Coleta de esgoto e distribuição de água domiciliar
    2)Tarifa: São remunerados por tarifa os oferecidos aos utentes para que estes os utilizem se e quando desejarem.

    Ex: Telefonia, energia elétrica.


    Resposta: CERTO





  • Lei. 8987/95 (lei das concessões e permissões de serviços públicos)

    DO SERVIÇO ADEQUADO

    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Portanto, a lei autoriza a modicidade de tarifas tanto para concessão quanto para permissão.

  • Gabarito: Certo

    SERVIÇOS UTI UNIVERSI: Não se divide/remunera com impostos

    SERVISOS UTI SINGULI : remunera com taxa

    SERVIÇOS PRESTADOS POR CONCESSIONARIAS E PERMISSIONARIAS : remunera com tarifa.

    SERVIÇOS QUANTO A SUA ESSENCIALIDADE PODE SER: propriamente dito: indelegáveis. -utilidade publica: delegáveis. 

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Sobre a permissão:

    • Transfere apenas a prestação do serviço público ao particular mediante a formalização de vínculo de natureza precária;
    • Pode ser concedida à pessoa física ou jurídica (lembre que concessão apenas a jurídica);
    • Não pode ser concedida à consórcio de empresas;
    • Prazo indeterminado.

ID
2527747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da prestação de serviços públicos, julgue o seguinte item.


É vedada a concessão de serviço público a consórcios de empresas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8987

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ERRADO

    Concessão é permitodo à PJ e Consórcios de Empresas
    Permissão é permitido à PJ e PF, não entrando os consórcios empresariais no meio

  • BOM DIA!

     

    QUESTAO ERRADA!!

     

    CONcessão--------->CONcorrência(licitação),CONtrato administrativo,CONcessionária de empresas.

     

    BONS ESTUDOS...

  • É vedada concessão à pessoa física.

  • ERRADO

     

    vedada a concessão de serviço público a consórcios de empresas."

     

    Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

  • ERRADO! É vedada a permissão. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONCESSÃO:  é permitido: CONsórcios de Empresas e peSSoas jurídicas

  • Concessão Pode PJ (pessoa jurídica) e Consórcio 

  • C oncessão ....  C onsórcios

    P ermissão ------  P roibido Consórcios

  • É permitida.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Concessão--> Consórcio de empresas

    Permissão--> PF ou PJ

  • CONCESSIONÁRIA

    Celebrado Contrato Administrativo

    Não possui caráter Precário.

    Por Tempo Determinado

    Licitação de Concorrência

    Direcionadas para Pessoas Jurídicas + Consorcio Empresas (PJ ou CE)

    Exige Lei Autorizativa prévia

    Obs: o “C” é de Consórcio de Empresa

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Comentário:

    A Lei 8.987/95 permite a concessão de serviços públicos a pessoas jurídicas e a consórcios de empresas.

    Gabarito: Errada

  • Concessão pode ser a PJ ou Consórcio de Empresas.

    Questão incorreta.

  • É vedada a permissão

  • Só a permissão

  • A presente questão versa acerca da Concessão de Serviço Público um meio de descentralização do serviço público para pessoa privada (Lei 8.987/95).

    Lei 8.987/95, Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    ERRADA. A assertiva tenta confundir o candidato com a permissão de serviço público.

    Informações importantes!

    Concessão: É o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado adequadamente mediante a cobrança dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada.
    Modalidades:
    Concessão Simples:
    O concessionário presta serviço público custeado por tarifa dos usuários.
    Concessão precedida de obra:
    O concessionário custeia a obra e usufrui da prestação de seu serviço público.
    Licitação obrigatória por meio de concorrência.

    Permissão de serviço público
    :
    É a delegação de serviço público feita pelo poder concedente a uma pessoa física ou jurídica, diferentemente da concessão de que somente pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, obrigatoriamente. Formaliza-se através de contrato administrativo, que é chamado de contrato de adesão. Todo contrato administrativo é de adesão.
    Licitação pode ser feita em qualquer modalidade e não precisa de autorização legislativa.

    Resposta: ERRADA




  • ERRADO.

    Tal concessão é vedada à pessoa física.

  • CONCESSÃO--> Consórcio de empresas e pessoa jurídica

    PERMISSÃO--> Pessoa física e pessoa jurídica

  • GABARITO - ERRADO

    Lei 8987/95

    Art. 2°, inciso II: concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta em risco e por PRAZO DETERMINADO.

  • PJ e consórcios de empresas

    #Pertencerei

  • GAB E

     

    CONCESSÃO:

    ---------------------> Prazo Certo

    ---------------------> Licitação Concorrência

    ---------------------> Consórcio de Empresa ou Pessoa Jurídica

    ---------------------> Obra e Serviço ou serviço 

  • ERRADO

    POIS a CONCESSÃO A CONSORCIO DE EMPRESAS É PERMITIDA SIM

    ASSIM FICARIA CORRETA. É vedada a PERMISSÃO de serviço público a consórcios de empresas.

    • CONCESSÃO = PJ OU consórcio de empresas (proibido PF)

    • PERMISSÃO = PF ou PJ (proibido consórcio de empresas.)

    enfim, só quem participa dos dois meios de delegação (PERMISSÃO e concessão) é a pessoa jurídica.

  • *OS DELEGATÁRIOS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANO QUE SEUS AGENTES CAUSAREM A TERCEIROS.

    Formas de delegação:

    • Concessão (CONTRATO ADM, DEPENDE DE LICITAÇÃO-Concorrência ou dialogo competitivo), concedida a pessoa jurídica ou consorcio por sua conta e risco e por tempo determinado e em seu próprio nome, NÃO É CABIVEL REVOGAÇÃO DO CONTRATO. ( cobrança: tarifas de usuário), INTERESSE PUBLICO

    ·        ATO BILATERAL E DESCRICIONARIO.

    ·        PRAZO DETERMINADO, desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    ·        SÓ PESSOA JURIDICA OU CONSORCIO DE EMPRESAS ( vedado pessoa física)

    ·        NÃO É PRECARIO

    *O PODE PUBLICO PODE INTERVIR NA CONCEÇÃO POR MEIO DE DECRETO.

    *NÃO SÃO DETERMINADO ESPECIFICOS PRAZOS PARA CONCESSÃO.

     Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

        § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência.

        § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.


ID
2527750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.


Na hipótese de responsabilidade do Estado por dano causado por agente público, apenas nos casos de atos dolosos será assegurado ao poder público o direito de regresso.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A questão erra ao restringir, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - PapiloscopistaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Diplomata; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Administrativo - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.,  Responsabilidade civil do estado

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

     

  • "Adendo aos comentários" - DIZER O DIREITO

    Em caso de responsabilidade civil do Estado, a vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano?

    2 CORRENTES.

    1) CORRENTE: SIM

                         A vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:

                         • somente contra o Estado;

                         • somente contra o servidor público;

                         • contra o Estado e o servidor público em litisconsórcio.

                         Adotada pela 4ª Turma do STJ no REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013 (Info 532).

                         É a posição também da doutrina majoritária (exs: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho).

    ↓▼

    2) CORRENTE: NÃO

                     A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). 

                    Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano.

                    O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

                   ► Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006). No mesmo sentido, mas sem mencionar o nome “dupla garantia”, existe outro precedente: RE 344133, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 09/09/2008; RE 720275/SC , Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/12/2012.

              ☺

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html      

     

  • não só o dolo. pode ser conduta dolosa ou culposa.

     

    dolo - quando tem a intenção de praticar o ato.

    culpa - não tem a intenção de praticar o ato (negligência, imprudência, imperícia).

     

    GABARITO ERRADO

  • Segundo o STF, o art. 37, §6º, da CF/88 consagra uma dupla garantia, sendo a primeira em favor do particular, possibilitando- lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público e outra em prol do servidor, que somente responde em ação de regresso.

  • Dolo ou culpa. 

    CF.88

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 37, §6º, CF:

    "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." - Grifou-se

     

    Apenas para complementar, cabe, aqui, uma parte da lição de Mazza:

    "A ação regressiva é proposta pelo Estado contra o agente público causador do dano, nos casos de culpa ou dolo (art. 37, §6, da CF). Sua finalidade é a apuração da responsabilidade pessoa do agente público. Tem como pressuposto já ter sido o Estado condedano na ação indenizatória proposta pela vítima.

    Como a Constituição Federal determina que a ação regressiva é cabível mps casps de culpa ou dolo, impõe-se a conclusão de que a ação regressiva é baseada na teoria subjetiva."

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo, Saraiva, 2015. p. 386 e 387

  • *ERRADO*

    Dolo ou culpa.

  • Errado

    Direito de Regresso > Dolo ou Culpa do servidor.

    Administração Pública > Responsabilidade Objetiva > Teoria do risco Administrativo.

    Servidor Público > Reponsabilidade Subjetiva.

    Complementando...


    Ano: 2017Banca: QuadrixÓrgão: CFO-DFProva: Técnico Administrativo


    Suponha-se que o servidor de uma autarquia tenha causado, no exercício de suas atribuições legais, dano material a terceiro. Nesse caso, essa responsabilidade do servidor será objetiva.  ERRADO.

  •   Direito de regresso:

       Dolo ou Culpa.

     

  • Atos dolosos e culposos.

  • Uma vez que a administração tenha sido compelida a pagar a indenização ao particular prejudicado, poderá voltar-se contra o agente público causador do dano. Exigindo-se para tanto a configuração de DOLO ou CULPA do agente para que haja o ressarcimento do prejuízo.

  •  

    -    RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO ou CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

     

    Q836572

     

    João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.

     

    Responsabilidade objetiva da União e subjetiva de João.

    ...............

    A responsabilidade objetiva do Estado se fundamenta na teoria do risco administrativo.

     

    -  RESPONSABILIDADE CIVIL É OBJETIVA: INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO e DANO

     

    A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos (ações) é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

     

     

    -      RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO, DANO E A CULPA DA ADM

     

     

     

     

  • Pessoal, vamos facilitar:

    Adm. Pública: causou dano por ação do agente público responde objetivamente, ou seja, independe de dolo ou culpa do agente.

    Já para o agente público, ele responde SUBJETIVAMENTE, pois precisa comprovar dolo ou culpa.

    DEVE-SE haver a comprovação de nexo causal, entre a conduta do agente, e o dano ao terceiro..

    havendo culpa ou dolo do agente é impetrado contra o mesmo, a ação regressiva por parte da adm. pública ou delegatárias (concessionárias, permissionárias ou autorizatárias).

    REQUISITOS DA AÇÃO REGRESSIVA:

    > dolo ou culpa do agente

    > transito em julgado da sentença que condenou à administração pública a indenizar o terceiro lesado.

  • DOLO OU CULPA.

  • Casos culposos também!

  • O correto seria: Na hipótese de responsabilidade do Estado por dano causado por agente público, NOS casos de atos dolosos e CULPOSOS será assegurado ao poder público o direito de regresso.
     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    Gabarito Errado!

  • CF - Art 37, § 6º

    "As pessoas juridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de serviços publicos responderão pelos danos que seus
    agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa."
     

  • Bom dia,

     

    Direito de regresso é no caso de dolo ou culpa; cabe ressaltar que o regresso é perante a fazenda pública e será imprescritível;

     

    Bons estudos

  • ERRADA.

     

    Direito de regresso é no caso de dolo ou culpa.

  • direito de regresso é o direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiro(s) em juízo.

    DOLO E CULPA.

  • "apenas" tornou a questão ERRADA!

  • Comentário:

    O direito de regresso é assegurado não apenas em caso de dolo, mas também nos casos de culpa do agente público.

    Gabarito: Errada

  • Responsabilidade Subjetiva = Teoria Mista / da Culpa / Civilista

    Requisitos: Ato, nexo causal, dano e dolo/culpa.

    Aplicação:

    Ação Regressiva;

    Omissão Estatal;

    EP/SEM -> atividades econômicas.

  • GAB.: ERRADO

    Culposa também.

  • CF/88, art.37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.

  • Responsabilidade do servidor é sempre SUBJETIVA, mesmo que ele tenha agido com dolo.

    Adm Pública, em regra, OBJETIVA

    Em caso de omissão pode ser SUBJETIVA

    Servidor = SUBJETIVA

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A questão versa sobre responsabilidade civil do Estado, tema bastante recorrentes nas provas de Direito Administrativo.

    Nos termos do Art 37, § 6º, CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Assim, para fixar, vejamos a responsabilização do agente público pelos danos causados por seus atos, a terceiros:

    Vítima cobra do Estado -> Estado cobra do agente público

    Vítima cobra do Estado >>>

    Estado cobra do agente público

    Resp. objetiva                    

    Resp. subjetiva (dolo ou culpa)

    Conclui-se assim, que a responsabilização do ente público é objetiva, porém seus agentes respondem de forma subjetiva, ou seja, apenas após a análise de dolo ou culpa, perante o Estado, por meio de ação regressiva.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manuel de Direito Administrativo.

    Resposta correta: ERRADO

  • ERRADO.

    Dolo ou culpa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO OU CULPA.

    FONTE: CF 1988

  • BIZU

    Apareceu a palavra ''somente, apenas...'' fique muito atento!

  • Estado pode buscar reparação por ação de regresso em casos de dolo ou culpa

  • A Cespe ama restringir somente a uma modalidade, todavia, é nas duas modalidade: DOLO OU CULPA.

  • Dolo ou culpa

  • Dolo ou Culpa

  • ERRADO

    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."


ID
2527753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.


Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Excludentes de Responsabilidade -> excluem a responsabilidade da Administração Pública

     

    1ª) Caso Fortuito e Força Maior

    2ª) Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro

  • A culpa exclusiva da vítima é causa excludente de responsabilidade, por outro lado, a culpa concorrente é causa atenuante no valor a ser indenizado.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Nível Superior;  Órgão: SUFRAMA;  Banca: CESPE; Ano: 2014 - Direito Administrativo  Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral,  Responsabilidade civil do estado

    O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de SistemasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico JudiciárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; 

    A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral; 

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.

  • A responsabilidade civil objetiva do estado----> é baseada na Teoria do Risco administrativo-----> Essa teoria diz que para o Estado ser responsabilizado precisa ser provado o fato, o dano e o nexo de causalidade------> mas em sua defesa o Estado pode provar que não é responsável ou que é responsável de maneira concorrente com o indivíduo----> Para ocorrer a exclusão da responsabilidade do Estado ele pode provar que a culpa foi exclusiva de um terceiro ou do próprio indivíduo, pode também provar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior----> Se quiser atenuar sua resposabilidade terá que provar a culpa concorrente da pessoa ou de outro.------> Diferente da Teoria do Risco integral, que o Estado sempre será resposabilizado em determinadas situações, não admitido excludentes ou atenuantes de reponsabilidade, como no caso de terrorismo, dano ambiental, ataque nuclear...

  • Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.

    Ou seja, são dois fatores muito próximos, mas que possuem consequ~encias diversas. A jruisprudência do STJ costuma tratar muitas causas que sria culpa exclusiva da vítima como culpa concorrente. Pesquisem, por exemplo, sobre os "pingestes" em trens urbanos. 

     

     

     

     

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • Atenuante - culpa concorrente 

    Excludente- culpa exclusiva da vítima

  • Gabarito: "Certo"

     

    De acordo com Mazza: "Nos casos de culpa concorrente, a questão se resolve com a produção de provas periciais para determinar o maior culpado. Da maior culpa, desconta-se a menos, realizando um processo denominado compensação de culpas. A culpa concorrente não é excludente da responsablidade estatal, como ocorre com a culpa exclusiva da vítima. Na verdade, a culpa concorrente é fato de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade. Diante da necessidade de discuss]ao sobre culpa ou dolo, nos casos de culpa concorrente aplica-se a teoria subjetiva." - Grifou-se

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 377

  • "(...) em determinadas situações, não se pode atribuir exclusivamente à vitima o dano causado, porém, verifica-se sua participação no evento danoso. Trata-se de situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nesses casos, não obstante não seja possível a exclusão da responsabilidade, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado."
    fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho. 

  • Se a culpa da vítima for concorrente com a do agente público, a responsabilidade do Estado será mitigada, repartindo-se o “quantum” da indenização.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    Excluem a responsabilidade:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;  

    c) fato exclusivo de terceiro.

    Atenua a responsabilidade do estado:

    a) culpa concorrente da vítima.

  • Certo.

    Responsabilidade Objetiva da Administração Pública > fundada na Teoria do Risco Administrativo.

    Esta teoria comporta atenuantes de responsabilidade da Administração Pública, nos casos de: culpa concorrente da vitima.

    Esta teoria, também, comporta excludentes de reponsabilidade da Administração Pública, nos casos de:

    a - culpa exclusiva da vitima;
    b - caso fortuito;
    c - força maior.

  • Essas questões postadas  por Isabela são ótimas para fixação do assunto, muito obrigado!

  • GAB. C

    COMPLEMENTANDO...

    CASO FOSSE TEORIA DO RISCO INTEGRAL----->NÃO ACEITA EXCLUDENTES 

    Ex. terrorismo em aviao,DPVAT,danos ambientais,nucleares

    caso esteja enganado corrijam-me!

    bons estudos!!!!

     

  • TRA- comporta excludentes de responsabilidade: >caso fortuito ou força maior >culpa exclusiva da vítima Atenua a responsabilidade do estado: >culpa concorrente da vítima. Exemplo: um policial rodoviário federal que transita na contramão e bate em um carro que avançou no sinal vermelho. Resultado: culpa concorrente. Ambos, adm pública e particular arcarão com os danos.
  •  

    Q801810

     

    Situação hipotética: Um veículo particular, ao transpassar indevidamente um sinal vermelho, colidiu com veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que trafegava na contramão. Assertiva: Nessa situação, não existe a responsabilização integral do Estado, pois a culpa concorrente atenua o quantum  indenizatório.

     

    Ou seja, os dois fizeram m...

  • A questão está correta 

  • Culpa concorrente = atenua
    Culpa exclusiva = exclui 


     

  • CORRETA.

     

    Culpa concorrente atenua. Culpa EXCLUsiva, EXCLUi.

  • Resumindo: a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.

  • CERTO

     

    O estado responderá independente de dolo ou culpa de seus agentes, entretanto, tal responsabilidade poderá ser:

     

    a) Excluida nas hipoteses de força maior ou culpa exclusiva da vitima 

    b) atenuada nas hipoteses de culpa concorrente da vitima 

    - cabe sempre o estado comprovar a culpa da vitima. 

  • GABARITO:C

     

    O nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que tal responsabilidade deixará de existir ou será amenizada quando o serviço público não for a causa do dano, ou quando não for a única causa. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior e a culpa da vítima.


    Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.


    Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima. [GABARITO]

  • Gabarito: CERTO

     

    Teoria da Responsabilidade Objetiva: não há a necessidade de aferir o elemento CULPA.

     

    --- > Neste momento, o Estado responderá porque causou dano ao particular e porque há relação de causalidade entre atividade administrativa e o dano sofrido.

     

    Fundamentos : Teoria do Risco Administrativo, pois exige que o dano causado tenha sido oriundo de uma conduta administrativa do Estado, portanto, o risco não é integral.

     

    Pressupostos para caracterizar a Responsabilidade Objetiva:

     

    --- > Conduta (comissiva, omissiva, licita e ilicita);

     

    --- > Nexo da causalidade (liame, o que une a conduta administrativa ao dano). Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única;

     

    --- > Dano.

     

    Excludentes do Nexo Causal:

     

    --- > O dano causado ocorreu da conduta exclusive da vítima;

     

    --- > O dano causado ocorreu devido a fato de terceiro;

     

    --- > O dano causado foi devido a caso fortuito e força maior.

     

    ATENUANTES – culpa concorrente (da vítima e do Estado): atenuante da responsabilidade civil do Estado, que vai responder, mas o valor indenizatório irá ser diminuído, de acordo com sua parcela de contribuição em realção dano causado.

  • Comentário:

    A culpa exclusiva da vítima, assim como o caso fortuito/força maior e o fato exclusivo de terceiros são considerados excludentes da responsabilidade civil do Estado na teoria do risco administrativo. Especificamente, a culpa concorrente é considerada um atenuante da responsabilidade estatal.

    Gabarito: Certa

  • GABARITO CERTO!

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA

    Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

    Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo. CERTO

    1 animal = culpa exclusiva

    2 animais = culpa concorrente

  • Gab Certa

    Culpa da vítima:

    Exclusiva: Afasta a responsabilidade.

    Recíproca ou concorrente: Atenua a responsabilidade.

  • Gabarito C

    HIPÓTESES DE ATENUAÇÃO OU EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    Culpa concorrente da vítima

    Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro

    Caso fortuito e/ou força maior

  • GAB C

    CUIDADO,ATENUANTE ---SIM

    EXCLUDENTE ---NÃO

    JÁ VI QUESTÕES FALANDO EM EXCLUDENTE.

  • Resumo

    Regra: Teoria da responsabilidade objetiva - Teoria do Risco administrativo. (Adotada pela CF 88) 

    Excludentes:  

    Caso fortuito ou força maior  

    Culpa exclusiva da vítima

    Culpa exclusiva de terceiro

    Atenuante :  

    Culpa recíproca ou concorrente.

    Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. 

    Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço.

    Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente. 

  • Por a nossa Constituição Federal de 1988 adotar a teoria do risco administrativo, há fatores que podem afastar ou atenuar a responsabilidade civil estatal.

    Importante lembrar: Na teoria do RISCO ADMINISTRATIVO, há fatores de exclusão da responsabilidade do Estado. Já, na teoria do RISCO INTEGRAL, não há qualquer fato de exclusão da responsabilidade, assim, caberá ao Estado a reparação do dano.

    A culpa concorrente é uma causa atenuante da responsabilidade civil do Estado, e não uma causa de excludente do nexo de causalidade, como o fato de terceiro, força maior e culpa exclusiva da vítima.

    Assim, em algumas situações, não é possível atribuir exclusivamente à vítima o dano causado, mas, verifica-se sua participação no evento que gerou o dano. É a denomina culpa corrente entre a vítima e o Estado. Nesse cenário, não haverá a exclusão da responsabilidade civil, mas haverá uma redução no valor da indenização a ser paga pelo Estado.


    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manuel de Direito Administrativo.

    Resposta correta: CERTO

  • Culpa Concorrente | Culpa Recíproca = Fator de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade estatal.

    Sendo o caso supracitado, a questão que diz respeito a quem dever pagar mais/menos se resolve com prova pericial.

    Gabarito correto.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    A responsabilidade do Estado pode ser excluída ou reduzida:

    Excluída

    -Força maior / caso fortuito

    -Culpa exclusiva de terceiro

    -Culpa exclusiva da vítima

    -------------------------------------------------------------------------------

    Reduzida

    -Culpa concorrente da vítima / terceiro

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    A responsabilidade do Estado pode ser excluída ou reduzida:

    Excluída

    -Força maior / caso fortuito

    -Culpa exclusiva de terceiro

    -Culpa exclusiva da vítima

    -------------------------------------------------------------------------------

    Reduzida

    -Culpa concorrente da vítima / terceiro

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Culpa exclusiva -> Exclui

    Culpa concorrente -> Atenua

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima.


ID
2527756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.


Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade do Estado pode decorrer tanto de atos comissivos como omissivos de seus agentes. No primeiro caso, a responsabilidade do Estado é objetivo; no segundo, é subjetiva, como regra. Logo, a natureza do ato não é juridicamente irrelevante, pois serve para definir a natureza da responsabilidade do Estado (se objetiva ou subjetiva). Porém, da forma como foi escrita, a questão admite interpretação diversa, no sentido de que a natureza do ato (se comissivo ou omissivo) seria juridicamente irrelevante para definir a própria existência da responsabilidade civil do Estado, o que estaria correto.

     

    Portanto, como não há possibilidade de se fazer um julgamento objetivo da questão, é cabível recurso para pedir a sua anulação.

     

    Erick Alves

     

    Gabarito: Errada (cabe recurso)

  • ERRADO. Item CONTROVERSO

     

    Embora a doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ tenham acenado que a responsabilidade do Estado por omissão seria subjetiva, excetuando apenas situações em que haja um dever legal especial, o STF tem considerado objetiva a responsabilidade estatal, seja por ação ou omissão, a teor do art. 37, § 6º, do Texto Constitucional:

     

     

    (...) RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR CONDUTA OMISSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. (...)1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, a responsabilidade civil – ou extracontratual – pelas condutas estatais omissivas e comissivas é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Precedentes. (...)
    (RE 499432 AgR, Relator(a):  Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe-197 DIVULG 31-08-2017)

     

     

    No mesmo sentido: ARE 956285, ARE 897890, ARE 868610, ARE 754778.

  • Cuidado, pois omissivo/comissivo é diferente de dolo/culpa. Em relação aqueles, irá determinar se a responsabilidade será objetiva na modalidade de risco administrativo (caso comissivo) ou teoria da culpa administrativa (caso omissivo), sendo necessário comprovar a culpa da administração, em regra. 

  • É relevante, porque através dessa análise que se verificará se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva. Se for comissivo, objetiva; já a omissão é, em regra, responsabilidade subjetiva. 

  • A questão pergunta se é juridicamente relevante para a apuração (existência) da Responsabilidade Civil do Estado, independentemente de ser objetiva ou subjetiva. A questão sequer menciona ou cita isso. Então, sim, é juridicamente irrelevante. Se ela vai ser objetiva ou subjetiva já é outra história, mas ela vai existir do mesmo jeito. O gabarito deveria ser CERTO.

  • 64. (Cespe – TCE/PE 2017) Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivio ou omissivo.

    Comentário: A responsabilidade do Estado pode decorrer tanto de atos comissivos como omissivos de seus agentes. No primeiro caso, a responsabilidade do Estado é objetivo; no segundo, é subjetiva, como regra. Logo, a natureza do ato não é juridicamente irrelevante, pois serve para definir a natureza da responsabilidade do Estado (se objetiva ou subjetiva). Porém, da forma como foi escrita, a questão admite interpretação diversa, no sentido de que a natureza do ato (se comissivo ou omissivo) seria juridicamente irrelevante para definir a própria existência da responsabilidade civil do Estado, o que estaria correto. Portanto, como não há possibilidade de se fazer um julgamento objetivo da questão, é cabível recurso para pedir a sua anulação.

    Gabarito: Errada (cabe recurso)

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90378-2/

  • Juriscesp!

  • Com base na resposta de alguns colega abaixo, não é uniforme na doutrina e na jurisprudência o entendimento que a OMISSÃO do Estado será responsabilidade subjetiva...Pois há entendimento nos julgados do Superior Tribunal de Justiça de que trata-se de realmente de reponsabilidade subjetiva. Contudo de outro lado, doutrina afirma que responsabilidade Civil do Estado em caso de omissão é objetiva, caminhando na esteira das decisões do Supremo Tribunal Federal.

  • Vamos indicar para comentário pessoal!

  • É relevante porque se for comissiva a responsabilidade será objetiva e se for omissa a responsabilidade será subjetiva.

  • Confome dito anteriormente pelos colegas:

    Comissivo - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Omissivo - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    Logo é completamente relevante.

  • omissivo é sinônimo de culplA?

  • Giba T, nem sempre a omissão do Estado vai ensejar na Responsabilidade Subjetiva; pois, a doutrina majoritária ensina que, nas ocasiões em que o Estado estiver na posicão de garante, este, ainda que decorrente de omissão, responderá objetivamente. Esse instituto chama-se Omissão Específica.

     

    Exemplos: Suícidio de um detento

       

    Aluna é agredida dentro da escola.

     

    Bons Estudos

  • Elementos obrigatórios p/ Responsabilidade Civil do Estado

     

    Fato (comissão ou omissão) → nexo → Dano

  • O Ato Omissivo é de responsabilidade Subjetiva, e diz respeito a Teoria da Culpa Administrativa que pode sofrer regressão ao servidor quando comprovada DOLO ou CULPA. Já o Ato Comissivo é de responsabilidade Objetiva, e diz respeito a Teoria do Risco Administrativo e a Teoria do Risco Integral e é de total responsabilidade da Administração Pública, não podendo haver regressão ao servidor.
     
    Assim sendo a diferenciação entre ato COMISSIVO ou OMISSIVO também altera o fato de a Responsabilidade ser Objetiva(ato comissivo) ou Subjetiva(ato omissivo) acarretando a possibilidade de REGRESSO no caso do ATO OMISSIVO que também é SUBJETIVO, desde que comprovado DOLO ou CULPA do agente.

  • Mas, não é somente necessário comprovar o nexo causal?

  • Questão cabe interpretação dúbia:


    1) É irrelevante para efeitos da configuração da responsabilidade civil. Tanto na omissão quanto na ação, haverá responsabilidade, desde que preenchidos outros requisitos. (a questão estaria correta).


    No entanto, me parece que não é essa a melhor interpretação (apesar de eu considerar a questão passível de anulação).

     

    2) O que o examinador queria:


    É relevante saber se o ato foi comissivo ou omissivo, pois:

    a) Na conduta comissiva, a administração responde objetivamente;

    b) Prevalece o entendimento de que a responsabilidade por omissão é subjetiva;

    OBS: há doutrinadores que entendem que quando a omissão é específica, a responsabilidade do Estado é objetiva; e quando a omissão é genérica, a responsabilidade seria subjetiva. Vale ressaltar que para que haja responsabilidade, a omissão dever sempre ILÍCITA... nas omissões lícitas não há que se falar em responsabilidade civil.

     

    CONCLUSÃO


    GABARITO: ERRADO

    MINHA OPINIÃO: questão deveria ser anulada por caber dupla interpretação e duas possibilidades de resposta.

  • Pessoal, questão perfeita .. haja vista amplo entendimento doutrinario e jurisp. OBS: quem for fazer prova da Cespe, não adiante chorar pelo seu entendimento muitas vezes minoritário. O jeito é responder e se adequar a cada banca .. (mas como disse, nesse caso não ha maiores problemas quanto a corrente majoritaria ) 

    Veja , 

    Ao ato  Comissivo, como é sabido por todos, possui a responsabilidade civil objetiva do Estado. 

    Aos atos Omissivos, por sua vez, por se tratar de hipotese de NÃO Atuação do Estado, mas que enseja dano, é configurado uma Responsabilidade SUBJETIVA DIFERENCIADA, onde não ha a necessidade de se provar dolo/culpa/ilicitude ... 

    Se baseia tâo somente na Culpa Anônima/ Culpa de Serviço, ou seja, o dano ocorreu da MÁ PRESTAÇAO ou da NÃO PRESTAÇÃO do serviço. Não ha a necessidade de culpar um agente, e sim o serviço 

    Exemplo classico, é quando ocorre um assalto dentro da Delegacia ,rsrrs (já ocorreu aqui em Goiânia) 

     

    Oooooou seja galerinha ... é super relevante a distinção de ato comissivo e ato omissivo para a responsabilizaçào da Administraçâo. 

    Sem choro nem vela e menos ainda RECURSO ... gabarito - ERRADA 

     

  • A responsabilidade existe em ambos os atos, mas a diferença deles não é totalmente irrelevante, apesar de achar a questão ambímgua!

  • Questão Ótima, depende sim!

    Se a ação for comissiva, responde pela TRA -  teoria do risco administrativo, da qual não depende de dolo ou culpa, ja que a adm responde objetivamente. Basta que seja provado o nexo entre a conduta dolosa ou culposa do agente e o resultado.

    se for omissiva, responde pela TCA - teoria da culpa administrativa, da qual o particular prova que há inexistencia de serviço.

    existem 3 formas possíveis de falta de serviço:

    > inexistencia do serviço

    > mau funcionamento do serviço

    > retardamento do serviço

  • È sempre bom lembrar, que mesmos nos atos omissivos, se o Estado estiver na função de garantidor, a responsabilidade será objetiva. Como nos casos de um presidiário que tira a própria vida.

     

    Mas via de regra: Comissivo: Objetiva.

    Omissivo: Subjetiva.

     

    Deus está no contole! Eu continuo confiando!

  • É relevante, porque no caso de omissão do Estado a culpa é subjetiva, ou seja, o lesado deve provar a culpa(sentido lato) do Estado.

    Já no caso de comissão, a culpa é objetiva, ou seja, basta haver nexo de causualidade entre a conduta do Estado e o Dano.

  • Gabarito Errado

     

    Omissão do estado: Subjetiva (admite excludente, ônus da prova da vítima) - teoria: responsabilidade por culpa administrativo

    Comissão do estado: Objetiva (admite excludente, ônus da prova do estado) - teoria: risco administrativo. art. 37 §6º CF/88

  • Ato Comissivo: O Estado falha (RESPONSABILIZA-SE) Ato Omissivo: "Falta Estado" ex.: uma rua onde não tem luz, houve acidente por falta da luz, o Estado não se responsabiliza pois não há nexo objetivo. (NÃO SE RESPONSABILIZA-SE)
  • Para cada qual o estado responde de uma forma, portanto é relevante sim

    Omissão do estado: Subjetiva, estado deixa de fazer( essa é exeção do estado)

    Comissão do estado: Objetiva- estado faz  ( essa é a regra)

  • 2016

    A aplicação da responsabilidade objetiva independe da verificação do elemento culpa, de modo que, demonstrados o prejuízo pelo lesado e a relação de causalidade entre a conduta estatal e a lesão sofrida, o dever de indenizar poderá ser reconhecido mesmo que decorra de atos lícitos estatais.

    certa

     

  • Questão passível de NULIDADE, pois a responsabilidade civil da Administração deriva de atos comissivos ou omissivos/ lícitos ou ilícitos/ logo são  INDIFERENTES tais distinções para fins de imputar responsabilidade Estatal!!!!

    O que vai influenciar é no tocante ao tipo de responsabilidade se objetiva (p atos comissivos) OU Subjetiva (para atos omissivo).

    A imprecisão do termo "relevante", sobretudo em qual aspecto o examinador a atribuiu, QUEBRA AS POSSIBILIDADES DE JULGAMENTO DO ITEM, dando margem a subjetividade.

     

  • ERRADO

    Acredito que a questão está clara, e não há que se falar em anulação.

    Quando se apura a responsabilidade civil do estado é de extrema relevância jurídica saber se o ato foi comissivo ou omissivo. Só isso!!! Pois a apuração para cada um será diferente.

    Minha humilde opinião.

  • Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente RELEVANTE que o ato tenha sido comissivo ou omissivo. 

  • caraaacolis, questão subjetiva e dúbia do cara@@#$.

    :/

  • E se o estado fosse GARANTIDOR? 

    Não seria relevante ?

    SIM!

  • Em caso de omissão, a responsabildade será subjetiva, (salvo exceções) na modalidade culpa administrativa
    Em caso de comissão, a responsabilidade será objetiva, na modalidade risco administrativo

  • Para o surgimento  da responsabilidade civil do Estado, é  irrelevante que o ato seja  lícito ou ilícito.

  • Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

    Apesar de não ser a doutrina majoritária, na jurisprudência do STF tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva.

    Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez.

    Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

    Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

     

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...)

    STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

    Postado em: 19 de abril de 2016

     

    Portanto, caberia recurso contra essa questão!!!

  • Omissivo é Subjetiva e se for Omissão genérica pode ser alegada reserva do possível

  • ERRADO

     

    Não é irrelevante, pois se for por ação, a responsabilidade do Estado será objetiva e se for por omissão, será subjetiva. 

  • Atos comissivos: Responsabilidade objetiva que independe de dolo ou culpa da parte da administração. É admitida ação regressiva contra o agente publico causador do dano apenas quando comprovado dolo ou culpa. Se comprovada a culpa concorrente ou exclusiva do terceiro lesado a responsabilidade torna-se concorrente ou exclusiva do terceiro, respectivamente. (teoria do risco administrativo). Atos omissivos: Responsabilidade subjetiva que depende da comprovação da negligência, nexo causal e dano. (teoria da culpa administrativa/serviço).
  • GABARITO: ERRADO

     

    ATO COMISSIVO

    *Responsabilidade do estado é OBJETIVA

    *Independe de dolo e culpa

    *Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

     

    X

     

    ATO OMISSIVO

    *Responsabilidade SUBJETIVA

    *Depende de dolo ou culpa

    *Teoria da CULPA ADMINISTRATIVA

  • Inexiste qualquer controvérsia acerca do caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado, em se tratando de condutas comissivas de seus agentes, uma vez que tal conclusão resulta da aplicação direta da norma do art. 37, §6º, da CRFB/88, que adotou, no ordenamento jurídico brasileiro, a chamada teoria do risco administrativo. Assim, como regra geral, o lesado não precisa demonstrar a ocorrência de culpa (ou dolo) por parte do agente público causador do dano, bastando, isto sim, que estejam presentes a conduta (comissiva), o dano e o nexo de causalidade entre o comportamento administrativo e a lesão sofrida.

    Nada obstante, em se tratando de conduta omissiva, prevalece na doutrina a linha de entendimento segundo a qual a responsabilidade civil do Estado, por atos omissivos, é de índole subjetiva, vale dizer, exige a presença do elemento culpa.

    A este respeito, por todos, confira-se a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo."


    Daí se extrai que, ao menos à luz da corrente doutrinária prevalente, a constatação de que a conduta do Estado foi comissiva ou omissiva não é irrelevante, ao contrário do quanto asseverado (incorretamente) na presente questão. Afinal, a depender desta definição, a teoria de responsabilidade civil aplicável será objetiva ou subjetiva, respectivamente, devendo-se demonstrar, ou não, o elemento culpa.

    Incorreta, portanto, a afirmativa ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.


  • Irrelevante se tiver dolo ou culpa.
  • Se for comissivo, a responsabilidade é objetiva, pela teoria do risco administrativo.

    Se omissivo, é subjetiva, por culpa do serviço, e, para o STF, objetiva por culpa do serviço...

     

  • Comentário do professor:

    Inexiste qualquer controvérsia acerca do caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado, em se tratando de condutas comissivas de seus agentes, uma vez que tal conclusão resulta da aplicação direta da norma do art. 37, §6º, da CRFB/88, que adotou, no ordenamento jurídico brasileiro, a chamada teoria do risco administrativo. Assim, como regra geral, o lesado não precisa demonstrar a ocorrência de culpa (ou dolo) por parte do agente público causador do dano, bastando, isto sim, que estejam presentes a conduta (comissiva), o dano e o nexo de causalidade entre o comportamento administrativo e a lesão sofrida.

    Nada obstante, em se tratando de conduta omissiva, prevalece na doutrina a linha de entendimento segundo a qual a responsabilidade civil do Estado, por atos omissivos, é de índole subjetiva, vale dizer, exige a presença do elemento culpa.

    A este respeito, por todos, confira-se a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo."

    Daí se extrai que, ao menos à luz da corrente doutrinária prevalente, a constatação de que a conduta do Estado foi comissiva ou omissiva não é irrelevante, ao contrário do quanto asseverado (incorretamente) na presente questão. Afinal, a depender desta definição, a teoria de responsabilidade civil aplicável será objetiva ou subjetiva, respectivamente, devendo-se demonstrar, ou não, o elemento culpa.

    Incorreta, portanto, a afirmativa ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

     

  • Vamos à questão.

    Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo

     

    Suponha que haja um fato, um dano e nexo causal entre o fato e o dano. Nesse sentido, se houve culpa do serviço devidamente comprovada (serviço inexistiu, não funcionou ou funcionou mal - Estado agiu erradamente), independentemente de ilicitude da culpa administrativa, então prevalece a teoria subjetiva da culpa administrativa - falta do serviço.

     

    De outra banda, consoante a teoria do risco administativo (em que há fato, dano omissivo ou comissivo e, ainda, nexo entre eles - independente de prova), sob ilicitude administrativa ou não, então prevalece a teoria objetiva.

    Exemplo: servidor esquece de puxar o freio de mão da viatura (omissão e negligência), e atinge particular - responsabilidade civil objetiva estatal que admite ação regressiva contra agente público.

     

    Feitas essas considerações, frise-se, independente da licitude ou não, é relevante para classificação se o ato é omissivo ou comissivo. Item errado.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outras questões que auxiliam o entendimento:

    CESPE - 2018 - STJ -  Analista Judiciário - Administrativa - Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade civil do Estado.

    Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

     

    Item certo.

     

    CESPE - 2013 - TRT10R - Analista Judiciário - Execução de Mandados

    Todos os anos, na estação chuvosa, a região metropolitana de determinado município é acometida por inundações, o que causa graves  prejuízos a seus moradores. Estudos no local demonstraram que os fatores preponderantes causadores das enchentes são o sistema deficiente de captação de águas pluviais e o acúmulo de lixo nas vias públicas.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

     

    De acordo com a jurisprudência e a doutrina dominante, na hipótese em pauta, caso haja danos a algum cidadão e reste provada conduta omissiva por parte do Estado, a responsabilidade deste será subjetiva.

     

    O item é autoexplicativo e está certo.

  • Em 12/07/2018, às 10:12:46, você respondeu a opção C.Errada! (Burro, errou outra vez)

    Em 03/04/2018, às 14:00:29, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/12/2017, às 13:43:51, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/10/2017, às 15:17:04, você respondeu a opção C.Errada!

  • Relaxa Ricardo Goiás,isso faz parte meu irmão...as vezes aprendemos mais cm os erros do q cm acertos.abr

  • Ricardo na próxima vc não erra

  • Errei também, Ricardo! Tem que ficar ligado nos "peguinhas" da banca. A conduta omissiva da Administração Pública muda a responsabilidade, nesse caso ela será subjetiva, daí porque a questão está errada, já que esse fato muda as coisas. É, sim, juridicamente relevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo. 

    Grande abraço a todos!

  • Conduta comissiva responsabilidade objetiva (independe de provar dolo ou culpa) houve ato estatal, dano e nexo de causalidade entre ato estatal e o dano o Estado tem que ressarcir. 

    Conduta omissiva: responsabilidade subjetiva. 

  • ¬¬ MALDIÇÃO!

    Em 20/08/2018, às 09:36:07, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 09/08/2018, às 19:49:51, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 10/05/2018, às 21:20:59, você respondeu a opção C. Errada!

  • Vamos à questão: Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo.

                              

    Resposta: Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente relevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo.                                    

    Por que?

         Os atos ATO COMISSIVO ou ATO OMISSIVO  provocaram:

           ATO COMISSIVO
           *Responsabilidade do estado é OBJETIVA
           *Independe de dolo e culpa
           *Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

         ATO OMISSIVO
         *Responsabilidade SUBJETIVA
         *Depende de dolo ou culpa
         *Teoria da CULPA ADMINISTRATIVA

  • Atos comissivos - objetivo

    Atos omissivos - subjetivo

    Apenas no segundo caso dependerá de dolo ou culpa. Logo, esta informação é juridicamente relevante.

  • NA DOUTRINA MAJORITÁRIA E REGRA REGRAL: 

    Atos comissivos - objetivo

    Atos omissivos - subjetivo

     

    STF:

    Atos comissivos - objetivo

    Atos omissivos - subjetivo ou objetivo - ARE 663.647(objetivo) E RE 180.602, RE 179.147(subjetivo)

     

    STJ: 

    Atos comissivos - objetivo

    Atos omissivos - subjetivo

     

    QUER UM EXEMPLO DENTRO DA LEGISLAÇÃO? O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO EXPRESSA:

    Art 1º  § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    CTB:

    Atos comissivos - objetivo

    Atos omissivos - objetivo

     

    TRADUZINDO: DEPENDE MUITA DA PERGUNTA PARA VOCÊ RESPONDER ESTA QUESTÃO!

     

    BONS ESTUDOS

     

  • A questão diz "para efeito de apuração", e não "para efeito de reconhecimento"!!! Para apurar, é necessário sim identificar se é SUBJETIVA ou OBJETIVA. Para apenas reconhecer, NÃO.

  • Refazendo a assertiva para que a mesma esteja correta:

     

    '' Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido doloso ou culposo, mas importa se o mesmo foi comissivo ou omissivo.'' 

     

    Claramente o examinador tentou confundir o candidato qnt aos termos dolo e culpa, omissão e comissão. Nada a ver tem uma coisa com a outra.

  • GABARITO:E

     

    A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral é possível o Estado ser responsabilizado e, conseqüentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados.
     

    Responsabilidade Objetiva e Subjetiva do Estado


    A doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que a responsabilidade objetiva do Estado (que é independente da existência de dolo ou culpa) só existe diante de uma conduta comissiva (ação) praticada pelo agente público. Desse modo, no exemplo da perseguição policial, onde o tiro do policial acerta um particular, teremos a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que estamos diante de uma conduta comissiva (ação).


    Por outro lado, quando estivermos diante de uma omissão do Estado a responsabilidade deixa de ser objetiva e passa a ser subjetiva, ou seja, o particular lesado deverá demonstrar o dolo ou a culpa da Administração, em qualquer de suas modalidades: negligência, imprudência e imperícia. Ex: fortes chuvas causaram enchentes e um particular teve sua casa alagada. Nesse caso, não bastará a comprovação do dano sofrido pela inundação, sendo imprescindível demonstrar também o dolo ou a culpa do Estado em não limpar os bueiros e as “bocas de lobo” para facilitar o escoamento das águas, evitando-se, assim, os prejuízos causados pelas enchentes.

  • Douglas C.!, perfeito teu comentário.

    Sem mais....

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Conduta comissiva: responsabilidade objetiva Conduta omissiva: responsabilidade subjetiva Em regra
  • O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • Depois de bater um pouco de cabeça, entendi por que motivo a assertiva está errada.


    Notem que a assertiva pergunta para efeito da apuração da responsabilidade e não pergunta sobre a responsabilidade.


    Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo. 


    Errado, é relevante.



  • Omissivo = Subjetivo.

    Comissivo = Objetivo.

  • Vejo muita gente comentando que no caso de omissão a responsabilidade é subjetiva e, no caso de comissão, objetiva.

    No entanto, o problema da questão não é esse! Há sim uma forte ambiguidade!

    Quando se diz "para o efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado" você pode interpretar de duas formas:

    1) Para apurar se o Estado tem ou não responsabilidade sobre o ato;

    2) Para apurar durante o processo se a responsabilidade do Estado foi objetiva ou subjetiva (neste caso, reparem que já se parte da premissa de que o Estado já foi responsabilizado, o que é bem diferente do primeiro);

    Portanto, tal ambiguidade realmente impossibilita um julgamento objetivo da questão. Não sou de perder tempo tentando contrariar nenhuma banca, mas sei que se o gabarito fosse "correto" seria facilmente justificável...

  • Em regra, atos comissivos geram responsabilidade objetiva. Atos omissivos geram responsabilidade subjetiva.

    Pode um ato omissivo gerar responsabilidade objetiva? Pode: quando o Estado zela por indivíduos (exemplo: escolas, presídios, hospitais), sua omissão pode acarretar responsabilidade objetiva. A culpa específica (quando o Estado tem capacidade de evitar o dano, mas não o faz) também pode gerar responsabilidade objetiva.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    É claro que é relevante sua forma comissiva ou omissiva, pois se ocorrer este, a responsabilidade será apurada como Subjetiva, já se for aquele, a responsabilidade será Objetiva.

     

    Bons estudos!!

  • Para clarear:

    co·mis·si·vo 

    (latim commissus, -a, -um, particípio passado de committo, -ere, juntar, unir, começar, correr um perigo, confiar, cometer uma falta + -ivo)

    adjetivo

    1. Que resulta de uma .ação voluntária.

    2. [Direito]  Que é feito com intenção ou vontade consciente de cometer .ato ilícito ou de violar a lei (ex.: crime comissivo). = DOLOSO

    "comissiva", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013,  [consultado em 06-06-2019].

  • Gabarto errado.

    Ato Comissivo - Responsabilidade objetiva.

    Ato Omissivo - Responsabilidade subjetiva

  • Gab Errada

     

    Ato Comissivo = Responsabilidade objetiva 

     

    Ato Omissivo = Responsabilidade subjetiva 

  • OMISSÃO ESPECÍFICA(DEVER DE AGIR POR PARTE DO ESTADO)= R. OBJETIVA

    (EX: suicídio de um preso)

    OMISSÃO GENÉRICA = R. SUBJETIVA

    (EX: um carro quebra devido a um buraco na rua)

  • Comentário:

    A responsabilidade do Estado pode decorrer tanto de atos comissivos como omissivos de seus agentes. No primeiro caso, a responsabilidade do Estado é objetiva; no segundo, é subjetiva, como regra. Logo, a natureza do ato não é juridicamente irrelevante, pois serve para definir a natureza da responsabilidade do Estado (se objetiva ou subjetiva). 

    Gabarito: Errada

  • Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

    Doutrina tradicional e STJ: Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).

    Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:

    a) a omissão estatal;

    b) o dano;

    c) o nexo causal;

    d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

    Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

    O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    Jurisprudência do STF: Tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

    Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

    No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Ato comissivo - Responsabilidade civil objetiva.

    Ato omissivo - Responsabilidade civil subjetiva.

    >> Nos casos em que o estado age no papel do garantidor, o ato omissivo será responsabilizado de forma objetiva.

    Gabarito errado.

  • Lógico que é relevante apurar se determinado ato foi omissivo ou comissivo, já que, a depender da situação, a responsabilidade passará de objetiva para subjetiva.

    ATO COMISSIVO ==> Responsabilidade OBJETIVA

    ATO OMISSIVO ==> Responsabilidade SUBJETIVA (em regra)*

    * Nas situações em que o Estado está na condição de garantidor da integridade (seja física, seja moral, seja material), ele responderá OBJETIVAMENTE pelos danos causados por OMISSÃO. Um exemplo clássico é da situação em que um preso se suicida dentro de sua cela.

  • Conduta omissiva gera responsabilidade subjetiva. Há algumas hipóteses que essa responsabilidade seja objetiva, mas que não venha ao caso.

    GAB.: ERRADO

  • Questão confusa!! Cabe sim duas interpretações... a questão diz: "Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante..." ou seja, para se apurar a responsabilidade do Estado, há relevância se a conduta do agente foi comissiva ou omissiva? Entendo que não, visto que das duas formas o Estado responderá, ou seja, isso não impede a devida Ação Civil (apuração da responsabilidade).

  • Questão maldosa.

  • É relevante , pois depende se for omissivo ou comissivo.

    Omissivo: regra, subjetiva, comprovar o dolo/culpa

    Comissivo: objetiva, não comprova o dolo/culpa

  • Em regra:

    Ato comissivo ➜ responsabilidade objetiva

    Ato omissivo ➜  responsabilidade subjetiva

    É claro que existem exceções, mas é um fator relevante.

  • E esse juridicamente?

  • É juridicamente relevante que sejam ato lícito ou ilícito.
  • quando se deparar com a palavra irrelevante a subistitua por besteira

  • Gabarito: Errado.

    Veja que a questão quer saber o EFEITO DE APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE, isto é, se o Estado vai responder de forma OBJETIVA ou SUBJETIVA. Assim, é juridicamente RELEVANTE saber se o ato foi praticado de forma comissiva (Responsabilidade OBJETIVA do Estado) ou omissiva (Responsabilidade SUBJETIVA do Estado), onde neste último, o Estado responde primeiro, tendo, posteriormente, o direito de Ação de Regresso em face do Agente/Servidor Público que causou o dano.

  • Omissão genérica -> Responsabilidade subjetiva

    Omissão especifica -> Responsabilidade objetiva

    Sendo assim, não será irrelevante.

  • Omissão genérica não enseja indenização

    Omissão específica - responsabilidade objetiva do Estado

  • Conforme entendimento do STF, a conduta omissiva do Estado acarreta sua responsabilidade civil.

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

  • GAB.: ERRADO

    Comissivo -->responsabilidade objetiva --> independe de dolo ou culpa

     Omissivo --> responsabilidade subjetiva -->necessário dolo ou culpa (conduta+dano+nexo causal)

     

     Obs.: a conduta omissiva pode ser:

    •  genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.
    •  específica: responsabilidade objetiva. Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano.
  • Em regra, temos diferenciação no que tange ao ato:

    Atos comissivos >>> responsabilidade objetiva

    Atos omissivos >>> responsabilidade subjetiva

    Gab: ERRADO

    #PMAL_2021

  • GABARITO: CERTO. Porém, questionável.

    Para efeito da apuração da responsabilidade civil, é, de fato, irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo. Já que independentemente da natureza do ato, a administração pública será responsabilizada, seja objetivamente, seja subjetivamente.

    Porém, como a banca não anulou a questões pós recursos, a saída é adotar mais esse entendimento do Supremo Tribunal Cebraspe e levar ele pras próximas provas, e torcer para que a banca não mude seu entendimento, e nos recursos, sequer adote essa assertiva como justificativa para anulação. :)

  • juridicamente relevante p/ saber se será OBJETIVA OU SUBJETIVA.

  • Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo.

    É relevante pois se for:

    Ato comissivo a responsabilidade será objetiva.

    Ato omissivo a responsabilidade será subjetiva.

    Questão errada.

  • É relevante saber que:

    Ato Comissivo: Responsabilidade Objetiva

    Ato Omissivo: Responsabilidade Subjetiva

    Questão Errada


ID
2527759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a atos administrativos e improbidade administrativa, julgue o item subsequente.


Na punição aos atos de improbidade administrativa, a penalidade será distinta se o ato implicar enriquecimento ilícito do agente ou se ele apenas causar prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9°, ( Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito ) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ( Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário ) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

     

    Obs. Existe uma tabela que fica fácil a comparação dos prazos, quanto ao Art. 12 da L8429.

  •                                              MULTA                      SUSPENSÃO DO DIREITOS POLÍTICOS                   PROIBIÇÃO DE CONTRATAR 

    E(NRIQUECIMENTO)               3x                                               10-8 anos                                                              10 anos

                      

    L(ESÃO)                                   2x                                                 5-8                                                                       5 anos

     

    A(TOS ATENTATÓRIOS            100 R$                                              3-5                                                                      3 anos

    PRINCÍPIOS)

  • Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas, existe uma nova modalidade de improbidade  que começará a valer em dezembro desse ano (2017) :

     

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

     



    Fiz um resumo para facilitar para nós (complemente na tabela da colega  Camila Persi):

    - Apenas modalidade DOLOSA (ação/omissão).
    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    - Multa até 3x do benefício finaceiro/tributário concedido

     

    Ademais, o CESPE adora dizer que improbidade é CRIME, mas não é.

    Só há 1 crime previsto na lei: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Que Deus ilumine o caminho de vocês, com muita luta e determinação chegaremos lá. Que 2017/2018 possa ser o ano da mudança. 

     

    Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes - Bruce Lee

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

  • Nossa, um carinha copiou e colou  o comentário do coleguinha kkkkkkk

  • GABARITO:C

     

    O QUE É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?


    A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Previstas na Lei n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), as ações de improbidade podem se manifestar em três formas de atuação:


    1. Enriquecimento ilícito


    Ocorre quando um agente público utiliza seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em entidade pública para adquirir vantagem econômica que beneficie a si mesmo ou a outro envolvido, causando lesão à União. Um exemplo de improbidade por enriquecimento ilícito é quando um funcionário público compra um imóvel de milhões de reais, quando ele não teria, de acordo com o seu patrimônio e renda, condições de comprar nem uma casa de 100 mil reais.


    2. Atos que causem prejuízo ao erário


    São ações que causam perda dos recursos financeiros da União, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público.


    3. Atos que violem os princípios da administração pública


    São as condutas que violam os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Exemplos desses atos são quando um funcionário do serviço público frauda um concurso público ou deixa de prestar contas quando tem a obrigação de fazê-lo.
     


    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É CRIME?


    A resposta é não. Para que um ato ilícito seja considerado crime, é preciso existir uma lei que estabeleça sua natureza penal. Não é caso da improbidade administrativa que, apesar de ser um ato ilícito, é considerada uma conduta de natureza cível. Dessa forma, não se pode dizer que quem responde por improbidade administrativa tenha cometido um crime.


    A improbidade também difere de crime contra a administração. Enquanto as ações de improbidade são atitudes ilícitas de natureza civil, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera penal.


    Dentre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, podemos citar o abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, o emprego irregular de verbas públicas, a corrupção ativa, entre outros.
     

  • mas não é aplicada a penalidade mais gravosa ?

     

    Comentário do Vitório Silveira na questão Q846488:

    Segundo Di Pietro, sendo um mesmo ato capitulável nos três tipos de improbidade administrativa previstos na lei, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito) e, se um ato, por exemplo, for atentatório somente (posto que não se deveria nem isso ocorrer) aos princípios da Administração, a sanção será aplicada em sua gradação menos severa. 

     

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. cit., p. 730.

  • OBSERVAÇÃO REFERENTE AO COMENTÁRIO DO "Paulo Costa"  (PROCEDENTE)

     

    Realmente consta também no livro: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

    na pagina de número 1095.

     

    É plenamente possível que o mesmo ato ou omissão se enquadre nos três tipos de improbidade administrativa previstos na lei. Não se pode conceber um ato que acarrete enriquecimento ilícito ou prejuízo para o erário e que, ao mesmo tempo, não afete os princípios da Administração, especialmente o da legalidade. Nesse caso, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito). Já quando o ato de improbidade se enquadra no artigo 11 (atentado aos princípios da Administração), é possível que não cause enriquecimento ilícito nem cause prejuízo ao erário. Por exemplo, o desvio de poder, previsto na lei como “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência” (art. 11, I), pode não causar qualquer prejuízo ao erário nem causar enriquecimento ilícito; é o que ocorre se o ato for praticado por motivos pessoais de perseguição política. Nesse caso, a sanção será aplicada em sua gradação menos severa. "

     

    O que não é o caso da questão proposta, mas vale o destaque na doutrina....

     

    Agora é atentar para uma possível formulação de questão ,capciosa, futura....

     

    Informação nunca é demais ...

  • Eu acho que a resposta à afirmativa é "correto" porque a questão diz: a penalidade será distinta se o ato implicar enriquecimento ilícito do agente OU se ele apenas causar prejuízo ao erário. Acredito que esse "OU" traz o sentido de que uma só ação ocorreu: ou enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. Se tivessem ocorrido as duas ações ao mesmo tempo, e portanto tivessem usado o conectivo "E", se aplicaria a pena mais gravosa (enriquecimento ilícito) segundo a doutrina da Di Pietro. Seria isso?

  • A questão é bem simples: fatos típicos diferentes, penas diferentes. Há 3 modalidades de improbidade Administrativa: >enriquecimento ilícito >prejuízo ao erário >atos que atentem contra a moralidade da adm pública. Modalidades diferentes, penas diferentes.
  • Correto,

    Por exemplo, a suspensão dos direitos políticos para enriquecimento ilícito são de 8 a 10 anos, ao passo que, em prejuízo ao erário são 5 a 8 anos. 

  • realmente de fato as penas são distintas para começar 

    Eriquecimento ilicito só pode acontecer com DOLO: e a pena é mais grave de 8 a 10 anos. entre outras penalidade...

    Prejuizo ao erário é por dolo ou culpa, ou seja, diferente e  pena é de 5 a 8 anos entre outras penalidades....

    fundamento nos artigos.

    Enriquecimento ilícito (dolosa) art. 9 / penalidades Art. 12,I

    Prejuízo ao erário art 10. / penalidades 12,II

  • Gabarito: CORRETO

    Embora tenham penas comuns. Temos distintas cominações :

     

    Enriquecimento Ilicito:

     

    Multa - até 3 vezes o valor do dano

     

    Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos

     

    Proibição de contratar com o Poder público e receber benefício e incentivos: 10 anos

     

     

    Prejuízo ao erário: 

     

    Multa - até 2 vezes o valor do dano

     

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos

     

    Proibição de contratar com o Poder público e receber benefício e incentivos: 5 anos

  •      Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%

    5 a 8 anos

    Até 3x  o benefício ilegal

  • Incompleta não quer dizer errada VIVA CESPE kkkkk 

  • Apresento a vocês o EPPA, parece meio torto e esquisito, mas se fizer isso e ler uns dois dias, nunca mais... eu disse nunca mais...

     

     

    E       - DOLO              -  8..10    - 3X
    PRE  - DOLO/CULPA  -  8..5     - 2X
    PRI   -  DOLO              -  5..3     - 100X
    A
    PLIC - DOLO             - 5..8      - 3x

     

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR

    SUSPEN...SÃO

    MULTA

    -SEM PREVISÃO DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO

  • Errei a questão por entender que a penalidade é a mesma para os dois casos: o que difere é apenas os prazos ( da suspenção dos direitos políticos e da proibição de contratar...) e o cálculo da Multa. 

  • I - na hipótese do art. 9°(IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO):
    1 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
    2 - Ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER,
    3 - Perda da função pública,
    4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS,
    5 - Pagamento de multa civil de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial e
    6 - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS;

     

    II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO):
    1 - Ressarcimento integral do dano;
    2 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA,
    3 - Perda da função pública,
    4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS,
    5 - Pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e
    6 - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;


    CERTA!

  • MARQUEI ERRADO POR ENTENDER QUE A PENA É A MESMA IMPOSTA, PORÉM, A GRADAÇÃO DESSA É QUE VARIA DE ACORDO COM O CRIME.

  • As sanções além de serem independentes, são também diferentes. Não é que muda apenas a gradação, mas também os tipos.

     

    GAB CERTA, (embora ache capciosa, cespe taxou bonito a questão, deve")

  • Certo. Os atos estão diferenciados pelos artigos 9º (enriquecimento ilícito) e 10 (prejuízo ao erário). As penas também são diferentes e são apresentadas nos incisos I e II do artigo 12 da LIA. 

  • A PALAVRA APENAS ME DEIXOU CONFUSO, POIS PREJÍZO AO ERÁRIO ENTENDO SER MAIS GRAVE POR SER RESPONSABILIDADE OBJETIVA 

  • Resumindo: independente da palavra apenas, a suspensão dos direitos políticos para enriquecimento ilícito são de 8 a 10 anos, ao passo que, em prejuízo ao erário são 5 a 8 anos, fora as multas que tb são diferentes, ou seja, distintas.

  • Pessoal, não tenho formação em direito, portanto surgiu uma dúvida em mimha cabeça: a questão fala em "penalidade", esta seria a multa, ou também tem um sentido lato sensu que se refere à sanção como um todo? Obrigado.
  • Prezado Hércules Soares, 

    Mais abaixo, há excelentes comentários, que resumem bem o caso prático apresentado na questão. Algumas pessoas reclamam do excesso de comentários (há realmente muita "tranqueira", mas estudar é isso mesmo - eliminar o que não presta e reter o que é bom), mas eu particularmente gosto, pois há muitos resumos dos assuntos cobrados.

    Sobre sua dúvida, a penalidade tem sentido lato e copio comentário do colega para auxílio. Tudo abaixo é penalidade, consequência do ilícito.

    I - na hipótese do art. 9°(IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO):
    1 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
    2 - Ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER,
    3 - Perda da função pública,
    4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS,
    5 - Pagamento de multa civil de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial e
    6 - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS;


     

    II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO):
    1 - Ressarcimento integral do dano;
    2 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA,
    3 - Perda da função pública,
    4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS,
    5 - Pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e
    6 - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;

  • CADA CASO É UM CASO!

  • Caso o gabarito da questão fosse dado como errado, vários comentários aqui postados seriam também realizado com base na resposta.

    Concordo com os colegas que optaram pelo gabarito errado.

    De fato não foi mencionado a origem do R$ da aquisição do veículo, apesar de podermos deduzir isso.

    Deduza as situações e responda as questões do Cespe, depois me diga o resultado. :)

  • Entendo que de um modo geral a penalindade, previstas no art. 12 da LIA, é distinta, considerando que alguns sanções variam e muito embora algumas das sanções sejam iguais. 

  • simm...  e é por isso que a gente decora uma tabela :)

  • Nova modalide de improbidade em relação aos principios:

     

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • GABARITO: CERTO

     

    LIA. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:       

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Fato curioso:


    Errei a questão por interpretar demais. Pois, as punições são as mesmas. O que é diferente em relação a elas é a dosimetria de cada uma.

  • CERTO

     

    Na punição aos atos de improbidade administrativa, a penalidade será distinta se o ato implicar enriquecimento ilícito do agente ou se ele apenas causar prejuízo ao erário.

     

    Quanto ao enriquecimento ilícito, o agente irá perder os bens acrecidos ilicitamente, coisa que será impossível no caso de ato de improbidade administrativa que apenas cause lesão ao erário, pois como a própria expressão disse: apenas causou lesão ao erário. Este irá ressarci-lo do dano.

     

  • As penas são em tese as mesmas...

    porém na questão deve se levar em conta as diferentes gradações

  • Todas as punições têm suas peculiaridades...são elas nos números da multa,suspensão dos direitos políticos ou na proibição de contratar com o poder público

  • De fato, as cominações são diferentes. Veja o que diz o art. 12.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I  - na hipótese do art. 9 perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     GABARITO: CERTO

  • Enriquecimento ilícito ---> multa: até 3x.

    Prejuízo (lesão) ao erário ---> multa: até 2x.

    Ofensa a princípios ---> multa até 100 vezes a remuneração.

    Ou seja, as punições são diversas...

  • Comentário:

    O art. 12 da Lei 8.429/92 prevê diferentes gradações de penalidades para cada modalidade de ato de improbidade.

    Gabarito: Certa

  • Sim. São penas diferentes para cada ato: Enriquecimento ilícito;

    ............................................................................. Prejuízo ao Erário e

    ............................................................................. Atos atentatórios aos princípios.

  • Enriquecimento ilícito ---> multa: até 3x.

    Prejuízo (lesão) ao erário ---> multa: até 2x.

    Ofensa a princípios ---> multa até 100 vezes a remuneração.

    Ou seja, as punições são diversas...

  • esse apenas (modelizador do cespe ) ajudou quem não estudou.

  • As penas são as mesmas, a dosimetria delas é que mudam. Esse Cespe está de sacanagem.

  • Todo enriquecimento ilícito causará prejuízo ao erário, porém, nem todo prejuízo ao erário vai ensejar em enriquecimento ilícito.

    As penas para o enriquecimento ilícito são mais severas:

    Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos ; multa x3 ; proibição de contratar por 10 anos

    já no prejuízo ao erário, ficam 5 a 8, x2 e 5 anos, respectivamente.

  • A Lei de Improbidade administrativa - Lei 8.429/92, traz deveres e sanções que tem como objetivo a proteção do patrimônio público de condutas que o atingem e que violem os princípios que devem ser observados pela Administração Pública.

    Esse ato de improbidade, segundo previsto na Lei n. 8.429/1992, dá origem a quatro espécies distintas de atos de improbidade:

    1) atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito;

    2) atos de improbidade que causam prejuízo ao erário;

    3) atos de improbidade decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;

    4) atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Assim, as penalidades serão aplicadas conforme a espécie do ato de improbidade. As sanções mais severas são aplicadas atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, por ser considerado o mais grave. Por sua vez, os atos mais “leves" são aqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública. E como intermediário, se tem os atos que causam prejuízo ao erário.

    Vejamos o quadrinho, que ajudará no estudo:

    Assim, a penalidade será distinta se o ato implicar enriquecimento ilícito do agente ou se ele apenas causar prejuízo ao erário


    Resposta correta: CERTO



  • Com referência a atos administrativos e improbidade administrativa, é correto afirmar que: Na punição aos atos de improbidade administrativa, a penalidade será distinta se o ato implicar enriquecimento ilícito do agente ou se ele apenas causar prejuízo ao erário.

  • a) Enriquecimento ilícito: muito grave OU b) Prejuízo ao erário: grave OU c) Violação aos princípios da adm: leve
  • no meu humilde entender, a pena é a mesma, os prazos e quantidades que são distintos...

  • Certo.

    Enriquecimento ilícito -> 8 a 10 anos

    Prejuízo ao erário -> 5 a 8 anos

  • Galera, não é pena e sim sanção. Nao é crime e sim atos de improbidade. Atentem se a isso.

  • Dica para quem confunde os valores da multa:

    • LEsão ao Erário = 2x o valor do dano.
    • EnriquEcimEnto ilícito = 3x do valor do acréscimo patrimonial, e não do dano.
    • Atos c/ princípios = 100x o valor da remuneração percebida pelo agente.
  • IMPROBIDADE ADM:

    Enriquecimento ilícito

    • conduta dolosa
    • suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
    • multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
    • proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos

     Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)

    • conduta dolosa
    • suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
    • multa de até 03 vezes a concessão do BFT 

    Prejuízo ao erário

    • conduta dolosa ou culposa /única que aceita CULPA
    • suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
    • multa de até 02 vezes o valor do dano
    • proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos

     Ato que atenta contra os princípios adm

    • conduta dolosa
    • suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
    • multa de até 100 vezes a remuneração do agente
    • proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos
    •  


ID
2527762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a atos administrativos e improbidade administrativa, julgue o item subsequente.


Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é caracterizado pela consequência visada pelo ato, ao passo que a finalidade é a causa legalmente prevista.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O motivo é a causa legalmente prevista; ao passo que a finalidade é caracterizado pela consequência visada pelo ato.  

  • ERRADO: os conceitos estão invertidos.

  • MOTIVO ---> aquilo que deu causa legalmente prevista.

  • Motivo: causa legal prevista

    Finalidade: consequência visada pelo ato

  • Motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito está descrita na lei. A situação de fato é o conjunto de circunstâncias que fazem a  Administração a praticar o ato.

  • Observar sempre a troca de conceitos no Cespe.
  • Motivo: causa

    Finalidade: consequência.

  • Gab. ERRADO

     

    Questão tranquila, o examinador inverteu os conceitos. 

     

    #DeusnoComando 

  • Motivo: presupostos de fato e de direito que ensejam a prática do ato.

    Finalidade: deve ser sempre o interesse público (finalidade geral, presente em todos os atos).

  • GABARITO:E

     

    Define-se ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle do Poder Público, segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. O ato administrativo é espécie de ato jurídico, se distinguindo dos demais pela presença de finalidade pública. 
     

    Elementos


    São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.


    a) Sujeito competente ou Competência


    É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Existe a necessidade de que o agente do ato administrativo esteja investido de competência para realiza-lo, caso contrário poder-se-á incorrer-lhe pena por abuso de poder, sob a espécie excesso de poder.


    b) Forma

     

    Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização. A regra na Administração Pública é que todos os atos devem ser formados, contrapondo-se ao direito privado, onde aplica-se a liberdade das formas. Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem existir atos verbais ou até por gestos, como por exemplo um sinal de trânsito ou uma instrução momentânea.


    c) Finalidade


    A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade.

     

    d) Motivo


    É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.


    e) Objeto ou Conteúdo

     

    É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

  • Motivo: são as circunstâncias que levam a administração a atuar.

    Finalidade: é o fim Mediato a alcançar com o ato.

    Objeto: fim Imediato a alcançar com o ato.

  • Os motivos são circunstanciais e as motivações são esclarecimentos – justificações; a finalidade, por sua vez, guarda relação com teleologia, ou seja, o objetivo e os fins alcançados.

    Gab. errado

  • O comentário do Siqueira ficou muito bom. Fica fácil entender pela forma como ele "desenhou".

  • Complementando...

    >MOTIVO--->aquilo que deu causa

    >MOTIVAÇÃO--->explicação

    >FINALIDADE--->conseqência visada pelo ato

  • Boa tarde!


    QUESTÃO ERRADA!



    Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é caracterizado pela consequência visada pelo ato, ao passo que a finalidade(FINALIDADE NÃO! É A COMPETÊNCIA) é a causa legalmente prevista.



    Bons estudos......



  • Os conceitos estão invertidos

  • Errado

    Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é caracterizado pela consequência visada pelo ato, ao passo que a finalidade é a causa legalmente prevista. Errado

    Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, a finalidade é caracterizado pela consequência visada pelo ato, ao passo que e motivo é a causa legalmente prevista. Correto

  • Segue BIZUUU... COMPETÊNCIA>>>>PODER.   FINALIDADE>>>>PARA QUÊ    FORMA>>>>COMO     MOTIVO>>>>PORQUÊ     OBJETO>>>>O QUÊ. 

    ABRAÇOS.

  • Para não confundir mais, galera:

    Atributos da PATI (Atributos dos atos)

    P PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    A AUTOEXECUTORIEDADE

    T TIPICIDADE

    I IMPERATIVIDADE

    Elementos dos atos - COMFIFOMOB

    COM COMPETÊNCIA

    FI FINALIDADE

    FOR FORMA

    M MOTIVO

    OB OBJETO

    Obs: Só o MOB pode ser discricionário :)

    Elementos ACIDENTAIS dos atos - TELCOM (apenas objeto)

    TE TERMO

    CO CONDIÇÃO

    M MODO OU ENCARGO

    "Seja forte e corajoso, não se apavore e NEM DESANIME, pois o Senhor, o seu DEUS, estará com você por onde quer que você andar"

  • Comentário:

    Ocorre o contrário: a finalidade seria a consequência visada pelo ato (interesse público) e o motivo seria a causa legalmente prevista (pressuposto de direito).

    Gabarito: Errada

  • Valeu Siqueira, gostei dessa forma de explicação, facilita recordar a matéria.

  • GAB ERRADO

    MOTIVO = CAUSA

  • motivo = pressuposto

    finalidade = consequencia visada

  • Conceitos invertidos!

    Abraços e até a posse!

  • O motivo, também chamado de causa, é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O pressuposto de direito do ato é o conjunto de requisitos previsto na norma jurídica (o que a lei determina que deva ocorrer para o ato ser realizado). O pressuposto de fato é a concretização do pressuposto de direito. Assim, o pressuposto de direito é encontrado na norma, enquanto o pressuposto de fato é a ocorrência no “mundo real”.

  • A questão inverteu causa e consequência.

    Galera, esses mapas mentais vão ajudar bastante na memorização!!!

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • A presente questão versa acerca dos elementos do ato administrativo, devendo o candidato ter conhecimento acerca de dois desses elementos, a finalidade e o motivo.

    ERRADA. A questão quis levar o candidato a erro quando inverteu os elementos do ato administrativo, devendo corretamente ficar assim: "Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é caracterizado pela causa visada pelo ato, ao passo que a finalidade é a consequência legalmente prevista."

    Elementos do Ato Administrativo.
    Competência: Trata-se da capacidade de determinada autoridade pública de proferir determinado ato. Nenhum ato pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo, de competência. O agente há de ser competente, isto é, dotado de força legal para produzir esse ato, sob pena de invalidação.

    Finalidade: O ato administrativo tem que possuir uma finalidade pública e específica em lei, isto é, no interesse da coletividade (Para quê). (SEMPRE VINCULADO)

    Forma: O ato administrativo deve seguir a forma prevista em lei. Segue-se o princípio da solenidade. (Aspecto procedimental) A inobservância da forma legal ocasiona a nulidade do ato administrativo.
    Motivo: É a justificativa ou o conteúdo do ato administrativo (O porquê). É a circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo.

    Objeto: São os efeitos imediatos decorrentes do ato administrativo. Corresponde ao efeito prático pretendido com a edição do ato administrativo ou a modificação por ele trazida ao ordenamento jurídico.

    Resposta: ERRADA.



  • Motivo = causa legalmente prevista.

    Finalidade = consequência visada pelo ato.

  • ERRADA. A questão quis levar o candidato a erro quando inverteu os elementos do ato administrativo, devendo corretamente ficar assim: "Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é caracterizado pela causa visada pelo ato, ao passo que a finalidade é a consequência legalmente prevista."

  • CONCEITOS INVERTIVOS

    motivo é a causa legalmente prevista; ao passo que a finalidade é caracterizado pela consequência visada pelo ato.  

  • acertei usando os conhecimento em portuguÊs

  • GABARITO: ERRADO

    Ocorre o contrário: a finalidade seria a consequência visada pelo ato (interesse público) e o motivo seria a causa legalmente prevista (pressuposto de direito)

    fonte: PDF do direção, professor Erick Alves

  • Motivo -> O quê estamos agindo?

    Finalidade -> Para qual finalidade estamos visando?

  • Motivo = causa legalmente prevista.

    Finalidade = consequência visada pelo ato.

  • cambió las pelotas
  • COFIFO – SEMPRE VINCULADOS / MOB – VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS;

    Competência (poder legal conferido ao agente – é um dever); ◘Finalidade (sempre o interesse público (geral) e é a consequência visada do ato); ◘Forma (modo de exteriorização do ato – forma predominante é a escrita); ◘Motivo (também chamado de causa legalmente prevista); ◘Objeto (conteúdo – efeito jurídico imediato do ato):

  • Motivo: são as circunstâncias que levam a administração a atuar.

    Finalidade: é o fim Mediato a alcançar com o ato.

    Objeto: fim Imediato a alcançar com o ato.

    Motivo: causa

    Finalidade: consequência.

  • Acho que houve uma troca aí

  • Pessoal, neste caso bastava uma simples interpretação:

    Motivo --> É a causa para determinado fato acontecer: "O que causou isso? / O que motivou isso?"...

    Logo, o motivo não é a consequência, mas sim a causa!

    _____

    Bons Estudos.

  • Errei. Depois eu me lembrei de um professor de Filosofia que me disse:" FIM, aquilo para o qual algo é feito". Não erro mais.

  • ERRADO

    É justamente o contrário.

  • Finalidade: visa sempre ao interesse público e à finalidade específica prevista em lei. Ex. Remoção de ofício.

    Motivo: é a causa imediata do ato administrativo. É a situação que determina ou autoriza a prática do ato, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato.

  • >MOTIVO--->aquilo que deu causa

    >MOTIVAÇÃO--->explicação

    >FINALIDADE--->conseqüência visada pelo ato

  • A finalidade pode ser geral, visando interesse publico ou pode ser especifica, estando expressa em lei.

    O motivo pressupõe causa.

    A finalidade é que se trata da consequência.

  • Essa bastava saber português kkk trocaram os conceitos!

  • É exatamente isso, só que ao contrário

  • Ocorre o contrário: a finalidade seria a consequência visada pelo ato (interesse público) e o motivo seria a causa legalmente prevista (pressuposto de direito).

    Gabarito: Errada

    Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é caracterizado pela consequência visada pelo ato, ao passo que a finalidade é a causa legalmente prevista.

    corrigindo

    Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, a finalidade é caracterizado pela consequência visada pelo ato, ao passo que o motivo é a causa legalmente prevista.

  • Trocou os conceitos....

  • ERRADO

    CONCEITOS FORAM TROCADOS

    SERIA ASSIM: Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é a causa legalmente prevista,ao passo que a finalidade é caracterizada pela consequência visada pelo ato.


ID
2527765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a atos administrativos e improbidade administrativa, julgue o item subsequente.


O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo, não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A presença de vícios insanáveis no elemento forma também podem levar à invalidação do ato administrativo, especialmente se estivermos diante de uma forma essencial à validade do ato.

     

    Erick Alves

  • competência , finalidade e forma, vinculados não fez conforme A LEI anula, 

    vicio de forma - agora quando a forma não for essencial, ha a possibilidade de convalidar 

  • Complicado esse tipo de questão... vc sabe que se a forma for essencial ao ato ele deve ser invalidado.. mas a questão não aborda nada nesse sentido... Por outro lado, sabe que o vício de forma pode ser convalidado.. logo se o conteúdo do ato atender ao interesse público e a forma não ser essencial, pq não convalidá-lo?

     

    DEVE ser sempre invalidado como a questão quer dizer?

     

    Na minha singela opinião, a questão é deveras genérica, e, consequentemente, nula por não ser objetivamente verificável..

     

    Pra não ficar só o choro, segue um macete adquirido de algum colega do qc:

     

    VÍCIO NO PROFOCO.  

    São passíveis de convalidação os atos que contenham vícios:

    No PROcedimento;

    Na FOrma; e

    Na COmpetência.

     

  • O vício de forma é passível de convalidação desde que a forma não seja elemento essencial do ato. 

  • Todos os elementos (CFFMO) do ato podem levá-lo a invalidação.

  • O VÍCIO DE FORMA, ASSIM COMO O DE COMPETÊNCIA, PODE SER CONVALIDADO (OU NÃO).

    PORTANTO, QUESTÃO ERRADA.

  • Regra : FORMA - ( Formal e escrito ) vincula a administração, o seu descumprimento acarreta em anulação.

    Exceção : Quando a lei determinar que a forma seja elemento essencial de validade de determinado ato, não caberá convalidação.

    O CESPE cobrou a REGRA!

  • Lei 9.784

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    -

    (CESPE - 2016 - FUB)

    Os atos do processo administrativo dependem de forma predefinida.

    GAB: ERRADO.

     

     

  • Acho q será anulada, não disse se era requisito obrigatório.

  • Gab. ERRADO

     

    O não respeito à FORMA vicia o ato, tornando-o passível de invalidação. 

    Prof. Gustavo Scatolino 

     

    #DeusnoComando 

  • Com FOCO convalida:

     

    FOrma ~> não prevista em lei

    COmpetência ~> não exclusiva ou não seja em razão de matéria.

     

    O FIM já era, não convalida:

    OBJETO, FINALIDADE, MOTIVO

  • Para complementar:

    CONCEITO DE CONVALIDAÇÃO - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO 

    A convalidação (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte [...]

    [...] Por essa razão, o ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário.

                                 FONTE: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito

                                 Administrativo. 2016. SP: ed. Atlas.

    Porque vivemos por fé, e não pelo que vemos. 
    Coríntios 2 : 7

     

     

     

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • Gab.: ERRADA

     

    A forma é elemento essencial do ato administrativo, de modo que sua inobservância poderá acarretar (no caso de vício sanável) ou acarretará (no caso de vício insanável, como é o caso de competência exclusiva e formalidade essencial) nulidade.

     

    A Administração até pode convalidar um ato que tenha vício de forma, mas ela não é obrigada a fazer isso: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração" (Lei n. 9.784/99, art. 55, grifei).

     

    Persista, não desista!!!

  • Boa noite!!

     

    COMPETÊNCIA---FORMA------FINALIDADE  SÃO SEMPRE VINCULADOS!!!!

    SEM MAIS......

     

    Bons estudos!

  • Para aqueles que se confundiram com o comentário do colega Ramon: Procedimento não é requisito!!!

  • Na minha opinião, como a questão fala em "requisitos de forma", subeentende-se que se trata de forma essencial, tornando a anulação um dever.

     

     

  • Errado

    Atos vinculados:

    Competência
    Forma
    Finalidade

    Atos Vinculados, PORÉM, apresentam margem de Discricionariedade

    Motivo
    Objeto

    TODOS OS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COFOFIMO - VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS, SE FOREM ILEGAIS, DEVEM SER ANULADOS TANTO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANTO PELO JUDICIÁRIO

  • Em regra, A FORMA é passível de convalidação, salvo se a forma prevista em lei constituir elemento essencial à validade do ato.

     

    Exemplo 1: Ato de punição de servidor deve ser precedido de processo administrativo disciplinar (PAD) ou, no mínimo, de sindicância, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade. A realização de prévio PAD é da essência do ato de punir, de modo que, se não for observado, o ato é nulo, por vício de forma.

     

     

    Exemplo 2: Ato expedido mediante resolução, quando o correto, por força de lei, seria por meio de portaria. Neste segundo exemplo, a forma é um mero revestimento externo. Um mero nomen iuris atribuído ao ato. Não há qualquer modificação de seu conteúdo.

     

     

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, em hipóteses como esta, ocorre simples irregularidade, a qual, no entanto, em nada prejudica direitos e garantias dos administrados. A previsão legal, nestes casos, tem em mira tão somente padronizar procedimentos, em âmbito interno, vale dizer, dentro da própria Administração Pública. Assim, acaso sejam descumpridos tais comandos, haveria, em tese, repercussão apenas no plano interno, isto é, mediante sanção disciplinar aplicável ao servidor que inobservou o preceito de lei[5], mas em nada repercutiria na validade do ato, em si.

     

    GABARITO: ERRADO

    PROF: RAFAEL PEREIRA

  • Boa tarde,

     

    Sabemos que o requisito FORMA quando ela não for essêncial permite que um ato, ao invés de ser anulado, seja convalidado. Tendo o ato administrativo, porém, FORMA essêncial se essa for desobedecida o ato se torna ilegal e deverá ser anulado.

     

    Bons estudos

  • DOUTRINA MAJORITÁRIA segue entendimento da escola dualista, que admite duas categorias de atos com vícios de legalidade: os nulos e os anuláveis (estes admitindo a convalidação).

     

    A convalidação tem lugar nos casos de DEFEITOS SANÁVEIS que, segundo a doutrina, são os seguintes:

     

    a)    Vicio relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), DESDE QUE não se trate de competência exclusiva.

     

    b)    Vicio de forma, DESDE QUE a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

     

    Na esfera federal a convalidação integra o direito legislado. Com efeito, preceitua o art. 55 da Lei 9.784/99:

     

    "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".

     

    A mesma Lei, em seu art. 54, cria a possibilidade de convalidação em que não existe um ato, mas sim uma omissão do poder público que faz gerar a convalidação. Trata-se da hipótese que fixa em cinco anos o prazo de decadência do direito de a administração anular atos ilegais favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé (ônus da prova é da administração).

     

    Roberto Baldacci

  • O CESPE vem adotando o que a Di Pietro diz. Forma poderá ser vinculada ou discricionária. Mas, de toda forma, eu não sei se arriscaria responder esse tipo de questão aberta em uma prova valendo um -1 na lata.

  • Jogo de palavras, conforme citado abaixo!

  • Com referência a atos administrativos e improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

     

    O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo (CERTO), não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma.(FORMA pode ou nao ser convalidada, se a lei exigir certos requisitos da FORMA do procedimento, entao nao haverá convalidaçao, mas se for em sentido generico e nada especifico exigindo, entao será passivel de convalidaçao SIM!)

     

    R:

  • Errado.

    Forma essencial pode invalida o ato.

  • Vício de forma provém de ato que inobserva ou omite o meio de exteriorização exigido para o ato, ou que não atende ao procedimento previsto em lei como necessário à decisão que a Administração deseja tomar.

  • Competencia, Finalidade e Forma sempre invalidam o Ato adminitrativo. 

  • "O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo, não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma."
    Acredito que essa acertiva torne a questão errada já que quando ela se refere a "requisitos de forma" esteja se referindo a FORMA ESSENCIAL que neste caso representaria um vício insanável e não esqueçam que a forma só é vinculada quando expressa em lei.

  • O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo, não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma?

    OBS: O ATO ADMINISTRATIVO PODE TAMBÉM SER INVALIDADO EM RAZÃO DA FORMA?

    SIM. CONFORME COMENTÁRIOS DO PROFESSOR RICARDO ALEXANDRE:

     

    Direito Administrativo esquematizado

    Vícios de forma

    Diz-se que o ato administrativo possui vício de forma quando é emitido sem a obediência à forma ou sem cumprimento das formalidades previstas na lei.

    Adiante será tratada a questão do aproveitamento ou convalidação dos atos administrativos viciados, mas, desde já, é necessário frisarmos que em regra é possível a convalidação do ato administrativo que possua vício de forma.

    Contudo, essa convalidação não será possível nas hipóteses em que a lei estabelecer que a forma é essencial à validade do ato.

    Deve-se destacar também que a motivação (declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato), quando for obrigatória, integra a própria forma do ato. Sendo assim, quando for obrigatória, a ausência de motivação implica vício de forma, e não vício de motivo. Diferentemente, sendo o motivo declinado pela autoridade, mas comprovadamente falso ou ilícito, o vício residirá no elemento motivo.


  • Se há um requisito para forma vinculado em lei, o ato que desobedecer terá vício quanto a forma, devendo sim ser invalidado. 

  • Atentando à literalidade da questão: "não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma." Ou seja, há uma generalização quanto a todas as situações em que se apresentem vícios de forma. Entretanto, conforme preconiza Maria Sylvia Di Pietro: "...a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato."  A forma sendo essencial à validade do ato, há a situação em que ela não deve ser convalidada, contrariando assim o enunciado da questão, assim o ato deverá ser invalidado.

    ERRADA........

     

  • Sylvia Zanella di Pietro diz que os atos passíveis de convalidação são aqueles que contêm os vícios em relação:

    Com FOCO convalida:

    FOrma ~> não prevista em lei

    COmpetência ~> não exclusiva ou não seja em razão de matéria.

     

     Já os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato. 

    FIM já era, não convalida:

    OBJETOFINALIDADE, MOTIVO.

     

    Vícios sanáveis possibilitam a convalidação, ao passo que os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato.

  • FORMA - pré - determiada em lei.

     

    É somente o meio necessário, para que o ato consiga alcançar o interesse público.

     

    Obs.: A presença de VÍCIOS INSANÁVEIS no elemento FORMA também podem levar à invalidação do ato administrativo, especialmente se estivermos diante de uma FORMA ESSENCIAL à validade do ato.

  • Errado.

    Há aqueles vícios de forma que podem ser convalidados, e há aqueles que deverão ser invalidados.

  • Matérias de competência exclusiva não podem ser convalidadas

    FORMA não pode ser convalidada se a lei expressar forma específica

    Houver impugnação do ato

  • Em regra é possível a convalidação do ato administrativo que possua o vício de forma. Contudo, essa convalidação não será possível nas hipóteses em que a lei estabelecer que a forma é essencial à validade do ato.

  • Na verdade, a banca CESPE adotou -- ao menos nessa questão -- a doutrina tradicional, que diz que o vício de forma sempre anulará o ato. Entretanto, a doutrina mais moderna, com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas, entende que o ato deve ser considerado válido se, mesmo que por outra forma, atingiu sua finalidade; com exceção dos casos em que a lei prevê expressamente determinada forma como requisito essencial, sendo, nessa forma, sempre nulo.

  • Eu não gosto muito do QC pq há pessoas confusas que comentam aqui... E são bastante votadas, rsrsrs. A questão está Errada e ponto final, não há que se falar em anulação. Saibamos interpretar, por favor pessoal!

     

    Gabarito Errado 

  • Uma questão que ajuda e complementa: 
     

    Julgue o  item  subsequente,  no que se refere a atos administrativos.

     

    Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo 



    CERTO

  • Elementos (Requisitos de Validade): Para que um ato seja válido e insuscetível de anulação é necessário que sejam isentos de vício (defeitos) os cinco elementos que o compõem:

    Competência ––––––––––– Finalidade ––––––––––– Forma ––––––––––– Motivo ––––––––––– Objeto            (Co Fi Fo M Ob).

          VINC.                             VINC.                        VINC.                    DISCR.                      DISCR.

    CONVALIDA.                      NÃO.                     CONVALIDA.             NÃO.                          NÃO.

                                           CONVALIDA.                                           CONVALIDA.             CONVALIDA.

     

    GABARITO "ERRADO"

  • Forma não essencal convalida

    Forma essencial anula

    FOCO: 

    Forma não essencial: convalidade

    Forma essencial: Anula

    Competência exclusiva: Anula

    Competência não exclusiva: Convalida

     

    O FIM

    Objeto (conteúdo) - Finalidade - Motivo: Anula

  • ERRADO

     

    O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo, mas pode ser invalidado por desobediência a requisitos de forma.

     

     

     

     

     

  • E aquele princípio da instrumentalidade das formas? Errei por pensar nele.

  • o ATO ADMINISTRATIVO pode sim ser  invalidado por desobediência a requisitos de forma, se esse requisito for ESSENCIAL.

  • Caberá anulação quando não houver observância dos requisitos formais e estes forem essenciais ao ato. Cabe convalidação apenas nos casos em que a forma não é essencial.

  • Embora a questão aparenta ser simples, errei, e se tivesse caído na minha prova, iria errar tbm, e digo mais, mesmo respondendo essa questão aqui no qconcursos, se cair na prova, deixaria em branco, pois é muito difícil entender o que o examinador realmente quer do candidato.

     

    Bons estudos, e muuuiiita sorte!

  • É simples a resolução: o erro está ao final da questão onde o examinador afirma que não poderia invalidar o ato por desobediência a requisitos de forma. Entretanto, se para o ato administrativo a forma é essencial e foi desobedecida, o ato é inválido e insanável.

  • Tipo de questão para se deixar em branco! Evita-se perder um ponto. O entendimento é que não haja realmente invalidação por forma ou competência, com algumas exceções. Obediência ao princípio da segurança jurídica, teoria do fato consumado etc. Uma avaliação geral da questão fará com que seja verdadeira. Se se enfantizarem as exceções, falsa. Mas e o examinador, quando fez a questão, qual lado enfatizou? Depois do gabarito fica fácil saber. 

  • E. Se for essencial daí não pode ser convalidado.
  • jorge marcelo mt loco, nada a ver

  • Oloco, Jorge marcelo.

    Não defeca assim pelo teclado, há pessoas que precisam de comentários certos.

  • Errado!

    Vamos por parte:

    O ato deve ser avaliado pelo seu conteúdo ? SIM! Na verdade, todos os seus elementos de validade devem ser analisados.

    Ao meu ver, essa segunda parte é o erro da questão; porque a forma se essencial e não comprida, o ato é invalido ! 

    Alguém concorda ??

  • Se o vício fosse quanto a forma, essencial a sua validade, poderia ter sido declarado inválido.
  • Quando a forma é essencial, o vício de forma é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato. Nos demais casos, o vício é passível de convalidação.

     

    Erick Alves
     

  • O erro da questão está na afirmação: "não devendo..." o certo seria "não podendo..."

  • Pessoal, 

    cuidado: "O erro da questão está na afirmação: "não devendo..." o certo seria "não podendo..."". A forma é requisito do ato. Se há problemas no ato por não observar forma prescrita por lei o ato deverá ser anulado. Trata-se de nulidade do ato administrativo. Se alguém diz que a administração não pode ("não podendo") invalidar um ato por vício na forma, para mim, com a devida vênia, isso é errado. 

  • Para convalidar é preciso ter FOCO.

    VÍCIO NA FORMA pode ser convalidado, salvo se a forma é essencial para a validação do ato.

     

     

     

  • ERRADO

     

    REGRA = Tem vício? Deve ser invalidado. 

    EXCEÇÃO = CONVALIDAÇÃO (discricionária). Caso a forma não seja inerente ao ato, este poderá ser convalidado.

     

    Lei 9784/99 Art. 55: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

     

  • Requisito (essencial) de forma deve ser anulado.

     

    Requisito: Condição necessária para atingir certo objetivo: 1 condição, quesito, exigência, imposição, obrigação, encargo, premissa, cláusula. Formalidade legal que valida um ato jurídico: 2 formalidade, pressuposto, preceito, determinação, disposição.

  • Questão errada por se há vício, em regra o ato deve ser nulo.

     

    Complementando o estudo:

    O princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.

     

     Código de Processo Civil:

    Art. 154 - “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (...)"

    Art. 244 - “Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade."

  • Convalidar = corrigir defeitos leves de um ato ilícito para ele produzir efeitos (EX TUNC) jurídicos! 
    Usem o famoso mnemônico "COFIFOMOB" e façam um quadro mental pra nunca mais se esquecerem:

                                                      CO

    FIMOB ----- NULOS                 FI              FOCO ----- ANULÁVEIS
    não podem ser                                                    podem ser convalidados
    convalidados                           FO


                                                    M

                                                   OB

    OBS: Não admite CONVALIDAÇÃO:
    - se a COMPETÊNCIA for exclusiva de órgão ou autoridade.
    - se a FORMA for imprescindível para a prática do ato.

     

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Em regra, o vício de forma é passível de convalidação, vale dizer, é defeito sanável, que pode ser corrigido sem obrigar à anulação do ato. Entretanto, a convalidação não é possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato, caso em que o ato será nulo se não observada a forma legalmente exigida.

  • ERRADO

     

    O simples que dá certo.

     

    Forma: (Convalidável);

    Competência: (Convalidável, se for na pessoa e não matéria)

     

    Pronto, com isso já mata umas duzentas questões.

  • Se houver vício de:  Forma

                                        Finalidadde.  -----> Atos invalidados

                                        Motivo

                                        Objeto

  • Quando a forma é requisito indispensável previsto em lei o ato deve ser sim invalidado. 

    Parem de decorar e passem a entender.

  • Galera, o vício de forma, EM REGRA, gera ANULAÇÃO do ato. A questão sobre o seu conteúdo, se essencial ou não, é um aspecto a ser discutido em segundo momento.  Aí sim será deliberado acerca de sua convalidação ou não (ato discricionário).  

  • 24.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
    abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de
    raciocínio.

  • Conhece aquela frase: ''Os fins justificam os meios''?! Então, a vida popular concorda com essa frase, mas o nosso sistema jurídico e administrativo brasileiro, não.

    O que a questão quis dizer foi o seguinte: Ato que é considerado legal, mais o meio que ele usou para alcança-lo, foi ilegal. Ex: Através de escuta telefônica ilegal, alcançou a descoberta de contrabando de armas: Ato fim legal, porém ato meio ilegal.

    Portanto pode-se dizer que o nosso sistema brasileiro não admite esses tipos de provas/atos admnistrativos, pois TODO o ato é considerado ilegal ou ilegítimo.

  • O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo, não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma.

    EU ENTENDI ASSIM  : 

     

    SE HOUVER VÍCIO NA FORMA ESSENCIAL > TEM QUE ANULAR

     

    SE HOUVER VÍCIO NA FORMA NÃO ESSENCIAL > PODE CONVALIDAR 

  • Quando a forma é essencial, o vício de forma é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato. Nos demais casos, o vício é passível de convalidação.

  • Gab. E


    Requisitos de VALIDADE.


    VINCULADOS

    • COmpetência

    • FInalidade

    • FOrma


    DISCRICIONÁRIOS

    • MOtivo

    • OBjeto



    Posso estar enganado, mas o meu raciocínio para responder o item foi o seguinte:

    1) Trata-se de um requisito VINCULADO e, portanto, deve ser avaliado e consequêntemente ensejar invalidação.

    2) Em regra, a forma é escrita. Há exceções, entretanto, há também casos em que é indispensável que a forma seja escrita.


  • achei a redação vaga.. =/

  • Caso a forma esteja prevista em lei,devera ser respeitada.

  • Comentário do João Filho errado!

    Em regra a forma assim como a competência são sanavéis

    salvo, quando a forma for vinculada, nesse caso o ato é invalido

    e quando a competência não for exclusiva é convalidado,

    se a competênca for exclusiva, a pessoa delegada por lei de tal competência deve ratificar o ato ( atençao: ratificar não é retificar)

  • Imagine que um município preveja que a instalação de bancas de jornais no parque deva ser consentida ao administrado mediante "permissão" de uso de bem público e a instalação de barracas em feira livres deva acontecer ao particular mediante "autorização" de uso de bem público.

    Caso um particular tenha pleiteado que lhe seja possibilitado a instalação de uma banca de jornais em determinada localidade do município.Caso fosse editado para esse particular um ato de autorização de uso de bem público esse ato padeceria de vicío de OBJETO, seria nulo.

    livro( direito administrativo descomplicado) 

     

  • Embora o vício de forma seja sanável, é errôneo afirmar que atos viciados na forma não devem ser invalidados. Devem ser invalidados sim, exceto se forem convalidados.

  • Diante da necessidade de controle de legalidade, o cumprimento da forma legal é sempre substancial para a VALIDADE da conduta.

    Regra >>> forma escrita

    Alexandre Mazza

    GAB.: ERRADO

    Seja Forte e Corajoso!

  • Vício de Forma pode ser Sanável ou Insanável, daí a afirmação genérica possui erro.

    Fo Co => Convalida Fo = forma ; Co = Competência

    Bons Estudos Galera!

  • OBS... pode convalidar "FOCO"

    FO: FORMA.

    CO: COMPETÊNCIA. 

    OBS... NÃO CONVALIDA. "O FIM" 

    O: OBJETO.

    FI: FINALIDADE.

    M: MOTIVO. 

     

    CUIDADO!!! COM O "MOTIVO" A BANCA TEM TARA EM TROCAR PO MOTIVAÇÃO. CUIDA....."DELEGADO DF" 

  • Ø FORMA

    o  Elemento VINCULADO e indispensável à validade do ato adm. [PRIN. DA SOLENIDADE]

    o  REGRA = os atos administrativos são FORMAIS.

    o  Obs.: Não basta que o ato tenha forma, mas que esta SEJA VÁLIDA, em consonância com que preceitua a norma.

    o  Regra = Forma ESCRITA. [Obs.:  não se excluem os atos administrativos “não escritos”, consubstanciados em ordens verbais, sinais, placas de trânsito, etc.].

    o  MOTIVAÇÃO = faz parte do conceito da FORMA. Quando se diz que a motivação faz parte do conceito de forma, significa que se a motivação for necessária, mas não existir, o ato estará viciado quanto ao elemento da forma.

    o  MOTIVAÇÃO É A EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS.

    o  Atos administrativos que NÃO precisam ser motivados [Ex.: Exoneração “AD NUTUM” de servidor ocupante de cargo em comissão /  Ex.: Homologação de processo licitatório].

    o  Teoria dos MOTIVOS DETERMINANTES. Tal teoria preceitua que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que se inexistentes ou falsos os motivos, o ato será nulo. Assim, mesmo se a lei não exigir a motivação, caso a Administração a faça, estará vinculada aos motivos expostos.

    o  CF, inc. X do art.93: As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.”.

    o  MOTIVAÇÃO = NÃO é um princípio ABSOLUTAMENTE implícito no texto constitucional. Mas, como dissemos, seu registro constitucional diz respeito às decisões administrativas dos Tribunais Judiciais, não sendo diretamente relacionado, portanto, aos administradores públicos, de modo geral.

    o  MOTIVAÇÃO = pode ser prévia, contemporânea OU POSTERIOR à decisão e emanar da autoridade responsável pela decisão administrativa.

    o  Atos VINCULADOS = a motivação posterior é suficiente para sanar o vício inicial do ato [ausência de motivação], desde que se demonstre a ocorrência da causa objetivamente prevista na lei como legitimadora da prática do ato.  

    ! IMPORTANTE: O império da formalidade vem sendo amenizado, moderado [mitigado].  Explica-se. Recentemente a Lei n. 9.784/99, em seu art. 22, estatuiu expressamente: “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, a não ser quando a lei expressamente a exigir.”. A doutrina tem evoluído exatamente nesse sentido - de “MODERAÇÃO QUANTO ÀS FORMALIDADES”. Aponta que para a prática de qualquer ato administrativo devem ser exigidas tão somente aquelas formalidades estritamente essenciais, desprezando-se procedimentos meramente protelatórios, procrastinatórios. Percebemos, portanto, o surgimento de um novo princípio: o do Formalismo Moderado para os atos e processos administrativos.  Assim, caso não se tenha forma específica na norma p/ a prática de um ato administrativo, este poderá ser praticado de mais de uma forma [escrita, verbal, gestual etc.].

  • Competência e forma = convalidação.
  • Pensei: incompleto nao é errado.

    Me lasquei. kkkk

  • Saber qdo o cespe quer a regra e qdo quer a exceção é q roça!

  • Nem todo ato com vício no elemento forma é passível de convalidação. Ex; os atos que a lei determinar que para serem legais deverão adotar determinada forma.

  • FORMA E COMPETÊNCIA podem ser Convalidados sim, mas os atos de FORMA ESSENCIAL também não podem ser convalidados.

  • Comentário:

    A presença de vícios insanáveis no elemento forma também podem levar à invalidação do ato administrativo, especialmente se estivermos diante de uma forma essencial à validade do ato.

    Gabarito: Errada

  • CESPE sendo CESPE.... Marquei como correta tendo em vista que de tanto errar aprendi que para o CESPE incompleto não é incorreto. Essa lógica estava funcionando até aparecer essa.

    Sei que se tratando de forma essencial o ato não poderá ser convalidado. Porém, da forma como foi posta a questão ela não está totalmente errada, mas apenas incompleta. Enfim.... se tratando de Cespe não adianta tentar entender, é estudar e orar (as vezes chorar também)!

  • Forma e competência em regra se convalidam.

    Entretanto, quando for por ex.: competência exclusiva, não se convalidará.

    GAB: ERRADO

  • Muito subjetiva essa questão.

  • Convalida forma e competência

  • Convalida forma e competência

  • GABARITO: ERRADO

    FOCO na convalidação

    FOrma > não prevista em lei

    COmpetência > não exclusiva ou não seja em razão de matéria.

  • pode sim ser invalidado se a forma for essencial ao ato

  • Teoria da instrumentalidade da forma se aplica ao caso.
  • o desrespeito aos critérios definidos em lei para formalização do ato origina a ilegalidade desse, levando à sua invalidação. A instrumentalidade das formas é a exceção. A regra é o respeito aos requisitos legais.

  • O ato administrativo é válido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo - quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. (https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/96/Atos-administrativos)

    Dessa forma, o fato de o ato não seguir os requisitos da forma, deve ser sim invalidado. A questão de caber ou não convalidação não está em mérito na questão.

  • Além de sabermos a matéria, também temos que ser bons em entender o que a cespe esta pedindo...

    SEGUE O JOGO!

  • VÍCIO NO PROFOCO. 

    São passíveis de convalidação os atos que contenham vícios:

    No PROcedimento;

    Na FOrma; e

    Na COmpetência.

  • "O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo, não devendo ser anulado por desobediência a requisitos de forma." Creio que se a pergunta fosse essa, o item estaria certo, não é mesmo?

  • PARA OS QUE ESTÃO SE QUESTIONANDO SOBRE O ENUNCIADO

    Baseando-se no seguinte dispositivo legal é possível chegar a uma conclusão...

    LEI 9784 ART.22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    ou seja, quando a lei determinar a forma de um ato, esta deverá ser seguida, caso contrário pode ser considerado inválido invalido

  • Achei a redação da questão muito genérica. Tipo de questão que se deve deixar em branco!

  • Essa é o tipo de questão que eu rezo para não aparecer no meu concurso. Quesão de duas respostas.

  • Questão incompleta, mas acertei. Poderia ter ido para qualquer lado, haja vista que se a forma não for prevista em lei como requisito fundamental do ato, ela pode ser passível de convalidação.

  • saiu uma fumaça da minha cabeça agora.........

  • O item está ERRADO.

    De fato, mais importante do que a forma é o conteúdo, o seu objeto. Porém, a forma nem sempre é indispensável ou pode ser ignorada. Há formas ditas essenciais.

    Inclusive, quando a forma é essencial, o ato não poderá sequer ser convalidado. Enfim, caberá a anulação.

    Portanto, requisitos de forma podem gerar sim a necessidade de anulação. Na verdade, qualquer vício que recai sobre os elementos essenciais torna o ato passível de anulação.

  • Gab. (E)

    Pois a forma também é elemento (ou "requisito") de validade do ato administrativo. Caso exista requisito de forma essencial à validade do ato, sua inobservância gerará a nulidade daquele ato.

    Estratégia.

  • Ai vc entende q FORMA E COMPETENCIA sao sanaveis..

    Vem uma questao e generaliza, se generaliza aceita a regra geral..SQN

  • In Claris cessat interpretatio. Se a questão não deu margem pra colocar exceção, pra que pensar nisso?

  • COmpetência: Quem? - Ato Vinculado

    FInalidade: Para que? - Ato Vinculado

    FOrma: Como? - Ato Vinculado

    MOtivo: Por quê? - Ato Discricionário (a depender da lei)

    OBjeto: O quê? - Ato Discricionário (a depender da lei)

    O fato do ato ser sanável não quer dizer que é discricionário !

    Fonte: Meus resumos + gran

  • Embora os vícios de competência e forma sejam sanáveis, a convalidação é discricionária.

  • Se a lei exigir a prática de ato com uma forma determinada e a administração fizer com outra forma que não seja a prevista na lei, o ato deverá ser invalidado sim.

    Simples e objetivo, sem doutrinação.

  • REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    COMPETÊNCIA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    DEFINIDA POR LEI ;

    NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA;

    IRRENUNCIÁVEL (PODE SER AFASTADA PELOS INSTITUTOS DA DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO);

    INSTRANSFERÍVEL (NÃO TRANFERE A TITULARIDADE, E SIM A EXECUÇÃO);

    IMODIFICÁVEL( A LEI PODE MODIFICAR);

    IMPRESCRITÍVEL.

    DELEGAÇÃO--> É DISCRICIONÁRIA ( TEM QUE SER PARTE DA COMPETÊNCIA, NÃO TODA)

    AVOCAÇÃO--> É PRECISO QUE TENHA HIERARQUIA INFERIOR.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

    FORMA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    EXTERIORIRAÇÃO DO ATO (PODE SER ESCRITA OU NÃO)

    MOTIVAÇÃO NÃO É A MESMA COISA QUE MOTIVO;

    FINALIDADE-> (VINCULADO)

    SATISFAZER O INTERESSE PÚBLICO.

    VÍCIO NA FINALIDADE INVALIDA O ATO.

    MOTIVO-> (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO)

    PRESSUPOSTOS DE FATOS E DIREITOS;

    MÉRITO ADMINISTRATIVO ;

    VÍCIO NO MOTIVO ANULA O ATO.

    Vícios de motivo

    * Situação falsa ou inexistente.

    * Situação juridicamente inadequada

    MOTIVO INEXISTENTE;

    MOTIVO ILEGÍTIMO.

    OBJETO-> (DISCRIIONÁRIO OU VINCULADO)

    PRÓPRIO CONTEÚDO DO ATO;

    VÍCIO NO OBJETO ANULA O ATO.

    Tem ? R ) é discricionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA .

    Não tem ? ( R ) é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO 

    0BS--> SEM ESSES REQUISITOS O ATO SE TORNA NULO!

  • Gabarito: E

    Posso convalidar:

    Forma -> Quando não essencial.

    Competência -> Quando não exclusiva.

    CESPE/2017) O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo, não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma. (E)

    CESPE/2017) Ato administrativo praticado por autoridade incompetente e que apresente defeito não pode ser convalidado. (E)

    Os requisitos dos atos são requisitos de validade. Então caso fique constatado vício, poderá ensejar invalidação por ilegalidade/falsidade/desvios... [Finalidade||Objeto||Motivos], mas também pode ser que seja passível de convalidação [No caso de FoCo].

    Mesmo que objeto e motivo sejam discricionários, na presença de motivos vincula e o objeto tem que ser legal. Ademais, a finalidade é sempre o interesse público.

  • A resposta dessa questão é: DE-PEN-DE, tendo em vista que o vício de forma PODE ser sanável ou insanável (quando da essência do ato). Ou seja, a banca mandou o candidato jogar na moedinha.

  • NÃO PODERÃO SER CONVALIDADOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CONTENHAM VÍCIOS DE:

    MOTIVO;

    FINALIDADE E,

    OBJETO.

    PMAL 2021.

  • Elementos/requisitos do ato:

    Competência - finalidade - forma - motivo - objeto

    A assertiva está incorreta, pois a forma também é elemento (ou ‘requisito’) de validade do ato administrativo. Caso exista requisito de forma essencial à validade do ato, sua inobservância gerará a nulidade daquele ato.

  • Cespe sendo Cespe.

    Mais uma questão que a banca poderia justificar as duas respostas.

    Mais um desrespeito com quem estuda de verdade.

  • Pode se a forma for essencial ao ato

  • todos os elementos dos atos são vinculados a validade, dito isto, se algum elemento está em desacordo com seus critérios, ele deverá ser anulado.


ID
2527768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a atos administrativos e improbidade administrativa, julgue o item subsequente.


Na revogação, o ato é extinto por oportunidade e conveniência, ao passo que, na anulação, ele é desfeito por motivo(s) de ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    SÚMULA 473

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    L9784

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O uso dos termos "extinto" para se referir a ato discricionário e "desfeito" para ato ilegal não tornaria a questão equivocada?

     

    Errei pela cautela.

  • Apesar da dúvida do colega Bruno Nascimento ser pertinente, acredito que a questão está certa, pois:

     

    Na revogação, o ato é EXTINTO por oportunidade e conveniência = como o efeito da revogação é EX NUNC, o ato é extinto a partir de já.

     

    Na anulação, ele é DESFEITO por motivo(s) de ilegalidade = como o efeito da anulação é EX TUNC (Retroage), o ato é desfeito como se nunca tivesse existido.

     

    Gab: Certo

  • Gab. CERTO

     

    Linda questão! Podendo nós concurseiros adota-la até como conceito em nosso caderno. 

     

    Fazem parte da extinção de um ato administrativo:

     

    Revogação ------> Ato Legal........Conveniência e Oportunidade

    Anulação---------> Ato Ilegal........Controle de Legalidade

     

    #DeusnoComando

  • GABARITO CERTO

     

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    Sum 473, que dispõe o seguinte: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”

     

    Limites à autotutela: No princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas. Assim, conforme consta no art. 54 da Lei 9.784/1999, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Assim, após esse prazo, o exercício da autotutela se torna incabível.


    A anulação de atos de que decorram efeitos favoráveis a particulares deve ser precedida de processo administrativo em que seja assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa (Jurisprudência do STF – Informativo 641). E isso por força do art. 5º, incisos LIV e LV, CF/88.


     

    ALGUMAS DICAS PARA A PROVA:

    Não podem ser revogados:  

    1 - Atos vinculados;

    2 - Atos que geram dirteito adiquirido;

    3 - Atos consumados;

    4 - Atos integrantes de procedimento admistrativo;

    5 - Atos Complexos

  • Gab: Certo

     

    Macete do Professor Evandro Guedes:

    AI (vogais)  e RL  (consoantes)

    Anula o ato ilegal

    Revoga o ato legal

  • Questão correta, outras resume bem os conceitos de revogação e anulação, vejam: 

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador - Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A revogação do ato administrativo por motivo de conveniência e(ou) de oportunidade, casos em que se manifesta a discricionariedade administrativa, produz efeitos ex nunc a partir da revogação.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.

    GABARITO: CERTA.

  • estava tão na cara que fiquei com medo de errar kkkk

    já errei tanto isso que hoje aprendi com meus erros rsrs

    "Seu maior concorrente é você mesmo"

  • gab: c

    É só fazer esse quadro na hora da prova....

     

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1) Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = => EX TUNC

    2) Revogado - - -> Ato legal discRicionáRio = = = => EX NUNC (Nunca retroage)

    3) Cassado - - - --> Ato legal vinculado = = = = = ==> EX NUNC (Nunca retroage)

    -) Convalidado -> Ato legal com defeito sanável => EX TUNC

  • GABARITO: CERTO

     

    SÚMULA 473 DO STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • "A administração pública pode e deve declarar a nulidade dos seus próprios atos. >> Princípio da autotutela Súmula 473 do STF"

     

    A administração pode: de ofício ou provocada ANULAR seus PRÓPRIOS ATOS, quando eivados de VÍCIOS que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; art 53, da lei 9784/99, ou REVOGÁ-LOS por motivos de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

    A anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa ex tunc.

     

    (MAZZA, 2015 p. 292,295 e 296)

  • Desfeito ou extinto, tanto faz.

    Anulação = Ilegalidade (ex tunc); e 

    Revogação = Inconveniente e Inoportuno (ex nunc).

  • Fico imensamente feliz pelo fato de o CESPE gostar tanto desse assunto. 

  • o tipo de questão que eu fico mil anos pensando qual é a pegadinha

  • Confesso que pensei muito quando vi a palavrinha "DESFEITO".

  • Sobre extinção dos Atos Administrativos o que você deve saber é que 

    Anulado é Ato ilegal efeito EX TUNC (bate na Testa e vai para trás, ou seja anula atos do passado)

     Revogado é Ato legal discRicionáRio efeito EX NUNC (bate na nuca e vai pra frente, então são só atos dali pra frente)

     Cassado é Ato legal vinculado  efeito EX NUNC 

     Convalidado é Ato legal com defeito sanável efeito EX TUNC

  • GabaritoCerto

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • Num cai uma CESPE dos  meus sonhos dessas na minha prova, que prova de Tribunal de Contas foi essas hein?

  • om referência a atos administrativos e improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

     

    Na revogação, o ato é extinto por oportunidade e conveniência, ao passo que, na anulação, ele é desfeito por motivo(s) de ilegalidade?

     

    egue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

  • ILEGAL. ANULA,  LEGAL REVOGA.

  • Ilegalidade: ANULA. Oportunidade e Conveniência: REVOGA

     

    "A repetição, com correção, leva à perfeição". 

  • CERTA.

     

    Parece que só tem aprovado aqui.

  • Fiquei com medo desse "extinto" na revogação e o "desfeito" na anulação, jurava q era ao contrário :(

  • Fiquei com medo desse "extinto" na revogação e o "desfeito" na anulação, jurava q era ao contrário :(

    foi onde errei ....questão safada!

     

  • Como disse o Renan: Parece que só tem aprovado aqui.

    HAHAHAA

     

  • pensei igual você Alexandre !!!

    mas não iremos cair mais nessa. 

  • Típica questão de quem tenta só decorar as palavrinhas mágicas e esquece da compreensão e intepretação num todo.

  • Correto.
              O ato é extinto nos dois casos, o que permanece são os efeitos. Na revogação ex-nunc e na anulação ex-tunc.
    Extinção por anulação /invalidação se da em razão de legalidade.

  • 7.11.3 REVOGAÇÃO
     

    Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

     

    LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017).

  • Revogar: atos LEGAIS;

    Anular: atos ILEGAIS.

  • pequei ao tentar interpretar "extinto" e "desfeito" :(

  • Típica questão em que o CESPE poderia colocar gabarito ERRADO por causa dos termos "EXTINTO" e "DESFEITO" e arrumar uma justificativa maluca para isso. Se fosse qualquer outra banca seria uma questão fácil, sendo do CESPE, que nos deixa neuróticos, erramos por excesso de cuidado. 

  • Cespe malandra, pegando o concurseiro preciosista. Extinto por desfeito. A nomenclatura nesse caso não é motivo para acarretar erro na questão.

  • O problema é esse, quanto às questões do CESPE, errar por descuido.

    Quantas questões não já perdi por descuido?!

    Hoje em dia leio com mais calma. E nada de ficar procurando "cabelo em casca de ovo"!!

     

  • Percebam que "desfeito" estaria errado caso se referisse a revogação, pois esta é EX NUNC.

  • Questão perfeitinha.

  • LEVA ESSE ESQUEMA NO SEU CORAÇÃO, NA SUA MENTE , NAS VEIAS ... PQ CAI MUUUITO

     

    REVOGAÇÃO:

          → Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.

          → O ato era legal.

          → Para atos discricionários

         → EX NUNC

     

    ANULAÇÃO:

          → feito pela Administração(DE OFÍCIO OU PROVOCADO) ou Judiciário(POR PROVOCAÇÃO).

          → O ato tem que ser ilegal.

          → Para atos discricinários e vinculados

            → EX TUNC

  • Uma na prova dá um branco legal kkk

  • REVOGAR: atos LEGAIS;

    Anular: atos ILEGAIS.

    Reportar abuso

  • Correto

    Anulação O ato e ilegal (Efeitos Ex tunc)

    Revogação O ato e Legal Oportunidade e Conveniência (Efeitos Ex Nunc)

  • Anula os Ilegais -> Começa com Vogal

    Revoga os Convenientes (legais) -> Começa com Consoante

  • Tão fácil que o li 3 vezes para achar a pegadinha
  • Comentário:

    De fato, a revogação constitui controle de mérito, ao passo que a anulação é controle de legalidade.

    Gabarito: Certa

  • Esse termo "desfeito" é só pra colocar a pulga atrás da orelha do concurseiro !!!

  • Fiquei em dúvida na palavra "EXTINTO" achei que a revogação não extinguia o ato. Vacilei!!!! Força e Fé.

  • A presente questão versa acerca dos atos administrativos, mais especificamente dos institutos da revogação e da anulação.

    CERTO. São duas formas de extinção do ato administrativo
    Revogação:
    Trata-se da retirada do ato por motivos de conveniência e oportunidade, quando não mais atende ao interesse público. (Efeito EX NUNC)
    Ex:
    A retirada, pela Administração Pública do Município, de um ato administrativo de sua competência, que declarou de utilidade pública, para fins expropriatórios, um terreno necessário à construção de um pronto-socorro, porque nas proximidades o Estado iniciou uma edificação com a mesma finalidade.
    Invalidação ou Anulação: Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Informações complementares!

    Em regra, os atos vinculados não podem ser revogados, porque não admite essa análise de mérito, bem como os atos consumados e exauridos e os que geram direitos adquiridos.

    Outros meios de extinção do ato administrativos que caem bastante em provas
    - Cassação: É a retirado do ato por motivos de culpa do BENEFICIÁRIO, quando ele faz uso inadequado do objeto. (Descumprimento de obrigações que foram estipuladas)
    Ex:
    Extinção da licença de funcionamento da indústria que se tornou poluente e o desfazimento da autorização para retirar água de rio público em razão do seu uso inadequado.

    - Caducidade: O ato administrativo legal torna-se ilegal. (ILEGALIDADE SUPERVENIENTE) A nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida. (Extinção de um ato porque a lei não mais o permite)
    Ex:
    Retirada de licença para dirigir, outorgada a menor de idade, em face da vigência de lei que impede o menor de dirigir veículos automotores.
    Resposta. CERTO
  • Com referência a atos administrativos e improbidade administrativa,é correto afirmar que: Na revogação, o ato é extinto por oportunidade e conveniência, ao passo que, na anulação, ele é desfeito por motivo(s) de ilegalidade.

  • Questão linda kkkkkk

  • perfeitaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Exato !

    Revogação é ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido por conveniência e oportunidade.

    Anulação - Atos anuláveis são os que infringem regras atinentes aos cinco elementos do ato administrativo. Sendo assim, será desfeito por motivo de ilegalidade.

    Boraaaaaaaaaaa!

  • Revogação:

    Ato = legal

    Análise = mérito

    Efeitos = ex nunc

    Prazo = não tem

    Anulação

    Ato = ilegal

    Análise = legalidade

    Efeitos = ex tunc

    Prazo = 5 anos, salvo má-fé.

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão versa acerca dos atos administrativos, mais especificamente dos institutos da revogação e da anulação.

    CERTO. São duas formas de extinção do ato administrativo
    Revogação: Trata-se da retirada do ato por motivos de conveniência e oportunidade, quando não mais atende ao interesse público. (Efeito EX NUNC)
    Ex: A retirada, pela Administração Pública do Município, de um ato administrativo de sua competência, que declarou de utilidade pública, para fins expropriatórios, um terreno necessário à construção de um pronto-socorro, porque nas proximidades o Estado iniciou uma edificação com a mesma finalidade.

    Invalidação ou Anulação: Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Informações complementares!

    Em regra, os atos vinculados não podem ser revogados, porque não admite essa análise de mérito, bem como os atos consumados e exauridos e os que geram direitos adquiridos.

    Outros meios de extinção do ato administrativos que caem bastante em provas
    - Cassação: É a retirado do ato por motivos de culpa do BENEFICIÁRIO, quando ele faz uso inadequado do objeto. (Descumprimento de obrigações que foram estipuladas)
    Ex: Extinção da licença de funcionamento da indústria que se tornou poluente e o desfazimento da autorização para retirar água de rio público em razão do seu uso inadequado.

    - Caducidade: O ato administrativo legal torna-se ilegal. (ILEGALIDADE SUPERVENIENTE) A nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida. (Extinção de um ato porque a lei não mais o permite)
    Ex: Retirada de licença para dirigir, outorgada a menor de idade, em face da vigência de lei que impede o menor de dirigir veículos automotores.

    FONTE: Camila Fechine Machado , Registradora Civil. Mestranda em Direito, Processo e Desenvolvimento. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Direito Penal e Processo Penal.

  • *Revogação:

    -> Competência: próprio orgão que praticou o ato;

    -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;

    -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);

    ->Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

    *Anulação:

    -> Competência: a Administração e o Judiciário;

    -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;

    -> Efeitos: ex tunc (retroagem);

    ->Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

    "A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos."

  • ANULA por ILEGALIDADE

    REVOGA por CONVENIÊCIA e OPORTUNIDADE.

  • Revogação: ato discricionário;

    Anulação/ Invalidação: ato ilegal ou ilegítimo;


ID
2527771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a legislação que regulamenta o processo administrativo do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


A autenticação da cópia de documentos exigidos no procedimento administrativo poderá ser feita por autoridade do próprio órgão administrativo, desde que formalmente designada para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L9784

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

  • E esse "formalmente designado para esse fim"???

  • para mim qualquer servidor publico tem fé publica, e portanto, pode dar fe a documentos publicos. Não precisa ser designado formalmente para esse fim...

  • O enunciado diz legislação que regulamenta o processo administrativo do estado de Pernambuco. A lei local deve dispor assim para a questão estar correta.

  • Gabarito: certo.

     

    Sim, meu povo, trata-se da Lei de Processo Administrativo de Pernambuco (L. nº 11.781/2000):

     

    Art. 22.  Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo, por intermédio de autoridade formalmente designada para esse fim.

  • Gente, eu acredito que formalmente designada para esse fim é a competência.

    Sim, de fato, o servidor tem fé pública, mas não faz sentido que um técnico do MP autentique uma certidão da defensoria pública.

    Imagino que seja isso, pelo menos foi esse meu raciocínio, e, mesmo sem lembrar de tal inciso da lei, eu acertei a questão.

    Quaisquer erros, por favor, avisar-me!


ID
2527774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a legislação que regulamenta o processo administrativo do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


O administrado pode ser assistido por seu advogado no processo administrativo, mesmo nos casos em que a representação legal não seja obrigatória.


Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L9784

     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    V - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    SV 5 -> A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Gabarito: certo.

    Lei de Processo Administrativo de Pernambuco (L. nº 11.781/2000):

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe são assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


ID
2527777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação e os conceitos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.


No regime diferenciado de contratações públicas, é vedada a contratação integrada para a execução indireta de obras e serviços de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L12462

     

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

     

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

  • Lei 12.462/11 (NÃO É VEDADA A CONTRATAÇÃO INTEGRADA)

    Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    I - inovação tecnológica ou técnica;

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; 

  • Art 9º 

    inciso 1º A contratação integrada compreende:

    - A elaboração e o desenvolvimento dos projetos basico e executivo

    - A execução de obras e serviços de engenharia 

    - A montagem 

    - A realização de testes 

    - A pre-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. 

  • CERTO

     

    Lei 12.462

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

         I - empreitada por preço unitário;
         II - empreitada por preço global;
         III - contratação por tarefa;
         IV - empreitada integral; ou
         V - contratação integrada.

  • Formation CP

    o Gabarito é ERRADO

  • Obras e Serviços de engenharia - IGI

    Integrada;

    Global; e

    Integral

  • Pelo contrário, são adotados PREFERENCIALMENTE:

    - empreitada por preço global

    - empreitada integral

    - contratação intregrada.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: V - contratação integrada.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8° Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    V - contratação integrada.

  • fiquei na dúvida pelo termo "Indireta"...
  • Para quem ficou na dúvida quanto ao termo "execução indireta", ele é utilizado para qualificar as execuções de serviços por terceiros em nome da Administração.

    Logo, sempre que um serviço é licitado, por exemplo, a Administração está a executar um serviço indiretamente.

  • O exame da presente questão pressupõe que seja acionada a norma do art. 8º, V, da Lei 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações, in verbis:

    "Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    (...)

    V - contratação integrada."

    De tal maneira, ao contrário do aduzido pela Banca, a contratação integrada é expressamente prevista como possível, nos casos de execução indireta de obras e serviços de engenharia, no bojo do regime diferenciado de contratações públicas.

    Logo, incorreta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Art. 8º: Na Execução Indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    Lei 12.462/11

    Erros, mandem mensagem :)

  • Conforme afirmado pelos colegas, a alternativa está errada pois não há essa vedação no art 8º,V da lei 12462 (Regime Diferenciado de Contratações)

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: 

    V - contratação integrada.

    Esse artigo será revogado em 2023 com a nova lei de licitações 14133, porém os concursos já podem cobrar ambas as legislações.

    A possibilidade da contratação integrada ser usada para obras e serviços de engenharia consta no art 46, V da lei 14133/2021

    Art. 46.   Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    V - contratação integrada;

    Erros, mandem mensagem


ID
2527780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação e os conceitos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.


A Lei Geral de Licitações e Contratos compreende, entre outros, os princípios licitatórios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da adjudicação compulsória ao vencedor.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8666

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Gabarito: CERTO.

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"

     

    L = LEGALIDADE

     

    I = IMPESSOALIDADE

     

    M = MORALIDADE

     

    P = PUBLICIDADE

     

    *LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)

     

    I = IGUALDADE

     

    PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    JU = JULGAMENTO OBJETIVO

     

    VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

     

    ** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS,  ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor. 

  • Certinho!!! Art. 3 lei 8666

  • Princípio da adjudicação compulsória ao vencedor não está na lei. Invenção desta banca
  • Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos

    FINALIDADES DA LICITAÇÃO:

    1) Selecionar a proposta mais vantajosa ( nem sempre coincide com a de menor preço);

    2) Cumprir o princípio constitucional da isonomia; e

    3) promover o desenvolvimento nacional sustentável.

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Probidade Administrativa;

    Igualdade;

    Vinculação ao instrumento convocatório;

    Julgamento objetivo;

    PRINCÍPIOS IMPLICITOS

    Competitividade;

    Procedimento Formal;

    Sigilo das propostas;

    Adjudicação compulsória

     

  • Uma água com açúcar assim, não cai na minha prova! kk Foco e Fé que vai!

  •  

    Andre Sales mas a questão não pede os princípios explícitos na Lei.

    Trata-se de princípio implícito.

  • GABARITO: CORRETO

     

    Princípios conforme a questão:

     

    Princípios Expressos:

    Vinculação ao instrumento convocatório: anunciada por edital ou carta convite e vincular os participantes

     

    Julgamento objetivo: critério objetivo e não tem discricionariedade. Os tipos de licitação são critérios de julgamento objetivo: o menor preço; melhor técnica, preço e técnica, maor lance ou oferta. Não dá margem para julgamentos pessoais. Respeita o edital.

     

    Princípio Implícito:

    Adjudicação compulsória ao vencedor: Escolhido o vencedor da licitação, o vencedor NÃO tem garantia de venda naquele momento. Mas a Administração pública diz: " Se eu for comprar, será com você!"

  • Típica questão ambígua da CESPE que pode ter o gabarito como certo ou errado, pois existe justificativa para ambas as respostas. Lamentável um candidato que estudou ser prejudicado com esse tipo de questão. 

  • Questão bem redondinhha hehehe certíssima.


    Princípios:

    >Isonomia

    >Vinculação ao instrumento convocatório.

    >julgamento objetivo

    >Sigilo das propostas

    >Adjudicação compulsória.

  • Lembrar que adjudicação gera apenas expectativa de assinatura do contrato com o vencedor.

  • Na adjudicação compulsória ao vencedor, escolhido o vencedor da licitação, o mesmo NÃO tem garantia de que vai ter contrato assinado naquele momento. Mas se a Administração pública for contratar com alguém, será com ele.

  • Em relação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, são eles expressamente contemplados no art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    Por sua, o princípio da adjudicação compulsória, embora aí não citado, é considerado um postulado implícito da lei, significando que o objeto do certame deve ser atribuído ao licitante vencedor, primeiro colocado na disputa, embora isto não implique a existência de direito subjetivo a celebrar o contrato, de acordo com a doutrina majoritária.

    Pode ser extraído do teor do art. 50 da Lei 8.666/93:

    "Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade."

    Daí se vê, vedada a preterição da ordem de classificação e a contratação com terceiros, a Administração, caso decida pela celebração do contrato, deverá fazê-lo com o primeiro colocado no certame licitatório.

    Correta, portanto, a presente afirmativa.

     
    Gabarito do professor: CERTO

  • Considerando a legislação e os conceitos pertinentes a licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: A Lei Geral de Licitações e Contratos compreende, entre outros, os princípios licitatórios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da adjudicação compulsória ao vencedor.

  • princípios expressos:

    Legalidade,

    Impessoalidade,

    Moralidade, 

    Publicidade,

    Igualdade (Isonomia)

    Vinculação ao Instrumento Convocatório

    Probidade Administrativa.

    Julgamento objetivo

    princípios implícitos:

    Competitividade.

    Procedimento Formal

    Sigilo das Propostas

    Adjudicação Compulsória

  •  LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO

    LEGALIDADE

    IMPESSOAL

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    IGUALDADE/ISONOMIA

    PROBIDADE ADM

    JULGAMENTO OBJETIVO DAS PROPOSTAS

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

  • A alternativa esta correta conforme os arts 3º e 50 da lei 8666

    Na nova lei de licitações 14133, arts 5º preve expressamente os principios da Vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. 

    Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

    Já o principio implicito da Adjudicação compulsória ao vencedor acredito que possa ser fundamentado em diversos artigos na nova lei de licitações 14133.

    Art. 61. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

    § 1º A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

    Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

    § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

    Qualquer erro, favor mandar mensagem com o número da questão e o fundamento

  • adjudicação fica sim ligada ao vencedor , mas a adm nao é obrigada a contratar ...

  • Homologação x Adjudicação

    A homologação consiste em conferir a LEGALIDADE do certamente;

    A adjudicação é atribuir o objeto ao vencedor;


ID
2527783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Considerando a legislação e os conceitos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.


No sistema de registro de preços, a utilização da ata de registro de preços é restrita aos órgãos que tenham participado dos procedimentos iniciais da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    D7892

     

    Art.22, IX.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

     

    Violaria o Princípio da Publicidade

     

    L9784

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    CF.88, Art. 5º

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Sobre esta segunda função do princípio da publicidade, a Constituição ainda determina que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, §1º).

     

    Di Pietro (1999, p.67) demonstra que:

     

    “O inciso XIII estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

     

     “A publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes” (MEIRELLES, 2000, p.89).

     

     

     

  • Gabarito: ERRADO. 

     

    DECRETO Nº 7.892, CAPÍTULO IX, Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

  • CAPÍTULO IX, Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

  • Conhecidos como "Caronas"

  • Gabarito: Errado.

    "Ademais, o artigo 22 do Decreto 7892/13 dispõe que a vantagem da licitação "carona" deve ser devidamente justificada. Nesse caso, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador".

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, 3 ed.

  • Sistema de Registro de preços não é modalidade de licitação, é um procedimento realizado pela administração pública competente no sentido de cadastrar previamente preços de bens e serviços utilizados com frequencia pelo poder publico, nao implicando no dever de contratar os eventuais cadastrados, ou pelos preços cadastrados, desde motivadamente justifique não contratação. A finalidade da norma é implementar o princípio da economicidade e eficiencia nas contratações públicas.

     

    Em relação ao efeito carona, no âmbito federal, a lei admite a adesão pelos demais entes e órgãos, desde que não implique em perda da economia de escala, ex. uma contratação de produtos de saude com fornecedor que se obrigou ao preço unitário por item de 5 reais, limitado a 100 itens (gases). Esta ata foi aderida por 60 vezes, ora, nem o fornecedor previu a contratação nesse valor, nem o poder publico, o que poderia gerar a reducao inicial do preco proposto.

     

    A doutrina diverge a respeito da adesão da união a ata dos demais entes, em razão da vedação normativa. Porem, com base nos principios da economicidade e isonomia, ha quem defenda sua possibilidade.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Pra quem já é servidor, muito provavelmente conhece a CARONA.

    CARONA é a solicitação de um órgão no SRP realizado por outra instituição. O nome é bem sugestivo. Ele pega a carona na licitação de outro órgão para, por exemplo, adquirir algum produto.

    Isso significa que não se limita aos órgãos que participaram inicialmente do processo de licitação. Senão, não existiria a carona.

  • LICITAÇÃO CARONA

    -Ex: O INSS oficia o Ministério da Saúde solicitando a adesão à ata de registro de preços. Caso o Ministério concorde, a autarquia celebrará o contrato com a empresa, sem a necessidade de realização de procedimento licitatório, mas desde que observados os requisitos elencados no Decreto.

    -Parâmetro Normativo: art. 2° do Decreto 7892/13.

    - Decreto ainda dispõe que é ved​ada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, mas a reciproca não é verdadeira. Logo, é facultado aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal. Esses são os entendimentos da AGU e do TCU.

     

  • GB E   O efeito carona na Ata de Registro de Preços noRDCé disciplinado nos arts. 102 e 106 do Decreto 7.581/2011.
     

     

    Oart. 22 do Decreto 7.892/2013 admite o efeito carona do sistema de registro de preços. Os "caronas" são os órgãos e entidades administrativas que não participaram do registro, mas que pretendem utilizar a Ata de Registro de Preços para suas contratações.

    Questão que tem gerado controvérsias doutrinárias refere-se ao "efeito carona" na ata de registro de preços por órgão ou entidade administrativa de outra esfera federativa (ex.: Município se utiliza da ata de registro de preços estadual ou federal). Existem dois entendimentos sobre o assunto: 1.°entendimento:impossibilidadedo efeito carona por órgão ou entidade de outro Entre federado.

    O fundamento seria a utilização do vocábulo "Administração" peloart. 8.° do Decreto 3.931/2001, revogado pelo Decreto 7.892/2013, uma vez que os incisos XI e XII do art.6.° da Lei 8.666/1993 diferenciam os termos "Administração Pública", que abrange a Administração direta e indireta de todos os Entes federados, e "Administração", que possui significado restritivo, pois engloba apenas os órgãos e entidades administrativas de determinado Ente federado. Dessa forma, a intenção do Decreto federal teria sido admitir o "efeito" carona exclusivamente para órgãos e entidades administrativas federais. Nesse sentido: Flávio Amaral Garcia e Orientação Normativa/AGU 21.54 2.° entendimento: possibilidade de utilização da ata de registro de preços por outro órgão ou entidade administrativa de nível federativo diverso, em razão de dois fundamentos: (i) princípio da economicidade: o carona, ao aderir à ata, contrata empresa que já apresentou proposta comprovadamente vantajosa, afastando os custos operacionais da realização de uma licitação específica; (ii) respeito ao princípio da isonomia: a licitação foi implementada, ainda que por outro Ente federado, garantindo tratamento isonômico entre os interessados. Nesse sentido: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

  • Pode haver trocas de informações entre as entidades públicas acerca dos SRP
  • O órgão que solicita Adesão (carona) ao órgão gerenciador não participa dos procedimentos iniciais.

     

    ERRADA a questão.

  • ERRADO 

     

    IV - ÓRGÃO PARTICIPANTE O/E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    -  Participa dos PROCEDIMENTOS INICIAIS do [S.R.P]

    -  Integra a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

     

    V - ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE O/E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    -  NÃO TENDO PARTICIPADO DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS da licitação,

    - Faz ADESÃO à ata de registro de preços (atendidos os requisitos desta norma)

     

     

    DECRETO Nº 7.892, ART 2

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Em rigor, a legislação de regência admite que outros órgãos e entidades administrativas se valham de registro de preços efetivado por um dado órgão ou entidade, conforme se depreende do art. 22 do Decreto 7.892/2013, que abaixo colaciono:

    "Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador."

    Trata-se do denominado "efeito carona" do Sistema de Registro de Preços, como ensina Rafael Oliveira:

    "O art. 22 do Decreto 7.892/2013 admite o efeito carona do sistema de registro de preços. Os 'caronas' são os órgãos e entidades administrativas que não participaram do registro, mas que pretendem utilizar a Ata de Registro de Preços para suas contratações."

    De tal maneira, incorreta a assertiva em exame, ao sustentar que a ata de registro de preços seria restrita aos órgãos que tenham participado dos procedimentos iniciais da licitação, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 392.


ID
2527786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação e os conceitos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.


Diferentemente de modalidades como a tomada de preços, o convite e a concorrência, o pregão é estabelecido em função do objeto da licitação, e não do valor dela, podendo ser empregado para a aquisição de bens ou serviços comuns.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com Hely Lopes, o que caracteriza os bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros, mantendo-se o mesmo padrão de qualidade e eficiência. Isto afasta, segundo ele, os serviços de Engenharia e todos aqueles que devam ser objeto de licitação nas modalidades de melhor técnica ou de técnica e preço, pois no Pregão o que é levado em consideração é o fator preço e não o fator técnico.

  • GABARITO: CERTO

     

    Não há previsão legal para valores mínimos ou máximos para a modalidade de licitação Pregão, sendo, porém, necessário que seja empregado na aquisição de bens ou serviços comuns.

     

    Lei 10.520/2002 - Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • Resumo de Pregão que aprendi aqui no QC:

     

    PREGÃO (L10520)

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

  • Não há limite de preço!!

  • podendo ser empregado para a aquisição de bens ou serviços comuns? Não seria obrigatório?

  • A questão apenas pedi uma interpretação de que esta modalidade independe de "valor", e as outras têm valores fixados. 

  • Gabarito: Correta

    Modalidades licitatórias:

    Em razão do valor do contrato:

    Concorrência (em determinadas situações, previamente estipuladas por lei, será exigida em razão do objeto a ser contratado).

    Tomada de preço

    Convite

    Em razão do objeto a ser contratado:

    Concurso

    Leilão

    Pregão (Lei n. 10.520)

    Pregão - para aquisição de bens - por esta razão parte da doutrina o chama de "leilão reverso" - e serviços comuns, cujos padrões mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatório.

  • Gab. CERTO

     

    Sobre as modalidades:

     

    Valor da Contratação                                                        Situações Específicas                                                      Pregão

                  ↓                                                                                             ↓                                                                            ↓

          Concorrência                                                                       Concurso                                        Aquisição de Bens e serviços comuns

       Tomada de Preço                                                                       Leilão                                           Menor Preço - 60 dias de validade

              Convite                                                                         

     

    #DeusnoComando 

  • Consoante a Q93692 do próprio CESPE:


    Ano: 2010   Banca: CESPE   Órgão: ANEEL   Prova: Técnico Administrativo


    O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.


    Gabarito: CERTO.

  • TÓPICOS MAIS COBRADOS EM PROVA SOBRE O PREGÃO...

    PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS.

     

    - no mínimo 8 (oito) dias úteis para divulgação do ato convocatório: em qualquer caso. Prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso. (Atenção – são, no mínimo, 8 dias úteis, a banca pode citar 9 dias,10 dias ,11dias...)

     

    - Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (q153067)

     

    - a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )

     

    - é utilizada no sistema de registro de preços (SRP)         

     

    - as propostas de preço são escritas e os lances verbais.

     

    - a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.

     

    - depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.

     

    - não se aplica às contratações de obras de engenharialocações imobiliárias e alienações em geral.

     

    - exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária

     

    - mais celeridade da contratação

     

    - não-exigência de habilitação prévia ou de garantias

     

    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos

     

    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço

     

    - prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)

     

     

    - prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)

     

    - Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    - o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para o pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais licitantes, até a etapa de habilitação.

     

    - depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

  • Vamos simplificar a vida...

     

    ESCOLHA EM RAZÃO DO VALOR: CONCORRÊNCIA - TOMADA DE PREÇOS - CONVITE.
    ESCOLHA EM RAZÃO DO OBJETO: CONCURSO - PREGÃO.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Só eu acho meio paradoxal essa história do Pregão adotar o sistema de "menor preço" (leilão reverso) e dizer que só o que importa é a aquisição de bens e serviços comuns? Tudo bem que não há limite de preço para participar, mas os lances acima de 10% do menor preço ofertado ficam de fora, ou seja, o valor de uma certa forma importa! O que acham?

  • PREGÃO: Lei 10.520/2002

    Aquisição de bens e serviços comuns> independente do valor.

    Modalidade específica criada através de uma LEI.

    LEI > norma geral criada pela UNIÃO.

  • Só para complementar bens comuns são aqueles que são fáceis de descrever.

  • Sim, mas e nos casos em que o objeto do contrato obriga a celebração na modalidade concorrência? então essa afirmativa generalizou.. isso é maldade com quem estuda, porque privilegia quem é genérico nas coisas. 

  • BIZU:

     

    Em razão do objetO = pregãO e concursO  ------> Únicas que terminam com a letra O

     

    Em razão do valor = as demais modalidades citadas.

     

     

    GABARITO: CERTO

     

    ------------             ------------

     

    (Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo)

     

    A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma das três modalidades.(CERTO)

  • CERTA.

     

    Perfeita definição de Pregão. Leu "bens e serviços comuns", já é.

  • Resumindo para fixação:

    PREGÃO aquisição de bens ou serviços comuns.

  • PODENDO fiquei na dúvida, mas marquei certo.

  • terceira vez nessa questão e terceira vez errando com esse "PODENDO"; Só pode realizar para bens e serviços comuns. complicado

  • De fato, o pregão constitui modalidade licitatória destinada, por definição, à aquisição de bens e serviços comuns. Neste sentido, é expresso o teor do art. 1º, caput, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

    Além disso, também é verdadeiro que o pregão não se submete a limites de valor, desde que os bens ou serviços contratados possam ser considerados como comuns.

    A propósito, eis o teor do art. 1º, caput, do Decreto 3.555/2000, que regulamenta a modalidade pregão:

    "Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

    Do exposto, inteiramente acertada a proposição aqui analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Certo

    O que determina o pregão é o objeto!!!

    Convite, tomada de preços e concorrência é pelo valor $$$.

    Lembra?? quando a soma do convite caracterizar a tomada de preços, esta passa a ser obrigatória. O mesmo entre tomada de preço e concorrência.

  • Considerando a legislação e os conceitos pertinentes a licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: Diferentemente de modalidades como a tomada de preços, o convite e a concorrência, o pregão é estabelecido em função do objeto da licitação, e não do valor dela, podendo ser empregado para a aquisição de bens ou serviços comuns.

  • Pregão independente do valor desde que seja de natureza comum.

  • Resumo

    O gabarito mudaria com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem

    Afirmativa correta conforme art 1º da lei 10520(pregão) e art 1º decreto 3555/2000

    Afirmativa errada conforme a nova lei de licitações 14133/2021 arts 28 e 29

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    explicação

    Seguindo a lei 8666(antiga de licitações) e a lei 10520(pregão) a questão está correta conforme explicado pelos demais colegas e arts 1º da decreto 3555/2000 e art 22 e 23 da lei 8666

    Decreto 3.555/2000 - Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e

    procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição

    de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado.

    lei 8666 - Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    lei 8666 - Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    A lei 8666 e a 10520 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém todas já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão estaria errada pois CONVITE deixou de ser uma modalidade de licitação conforme art 28 e o valor deixou de ser um critério para selecionar a modalidade conforme art 29

    lei 14133 - Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.                 

    lei 14133 - Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.


ID
2527789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação e os conceitos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.


A possibilidade de o poder público alterar de forma unilateral as cláusulas de um contrato administrativo é um exemplo de cláusula exorbitante.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8666

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 256):

     

    São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.

     

    De acordo com Helly Lopes Meirelles (2008, p. 203):

     

    Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. As cláusulas exorbitantes não seriam lícitas num contrato privado, porque desigualariam as partes na execução do avençado; mas são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.

  • GABARITO: CORRETO

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: OAB

    Prova: Exame de Ordem

     

    As cláusulas exorbitantes possibilitam à administração pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, exceto no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. (CORRETO)

  • CLÁUSULA EXORBITANTE / ALTERAÇÃO QUANTITATIVA

     

    >> ALTERAÇÃO QUALITATIVA = NÃO TEM PERCENTUAL

    >> ALTERAÇÃO QUANTITATIVA=

     

    1) OBRAS, SERVIÇOS E COMPRA

    I) ACRÉSCIMO = ATÉ 25%

    II) SUPRESSÃO = ATÉ 25 %

     

    2) REFORMAS

    I) ACRÉSCIMO = ATÉ 50 %

    II) SUPRESSÃO = NÃO PODEEE

     

    Cláusulas exorbitantes -> são exatamente as que caracterizam os contratos de direito público, por encerrarem prerrogativas e privilégios da Administração em relação aos particulares (Ex. Prerrogativa ao poder público, unilateralmente, alterar o contrato ou rescindi-lo

    GAB CERTO

  • Exorbitante não se confunde com abusiva. 

    CERTA.

  • Nos contratos administrativos, dada a prevalência do interesse público sobre o privado, a administração pública ocupa posição privilegiada em relação ao particular, gozando de algumas prerrogativas que lhe são atribuídas por lei.

     

    Cláusulas Exorbitantes:

    - Alteração unilateral do contrato (art. 58, I);

    - Rescisão unilateral (art. 58, II);

    - Fiscalização da execução do contrato (art. 58, III);

    - Aplicação de sanções (art. 58, IV);

    - Ocupação de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, quando o ajuste visa à prestação de serviços essenciais (art. 58, V);

    - Exigências de garantias pela Administração (art. 56);

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Camila Moreira 

    31 de Março de 2018, às 04h49 (sábado)

     

    Incentivos como esse nos fazem persistir. Parabéns a Camila e a todos nós, não é fácil, mas vai valer a pena.

  • Gabarito:"Certo"

    Cláusulas exorbitantes

    Mneumônico: F-A-R-A-O

    - Fiscalização da execução do contrato (art. 58, III);

    - Alteração unilateral do contrato (art. 58, I);

    - Rescisão unilateral (art. 58, II);

    - Aplicação de sanções (art. 58, IV);

    - Ocupação de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, quando o ajuste visa à prestação de serviços essenciais (art. 58, V);

  • Comentários:

    A possibilidade de alteração unilateral dos contratos administrativos, por parte da Administração, dentro dos limites legais, é sim considerada uma cláusula exorbitante, por não ser comum nos contratos regidos pelo direito privado.

    Gabarito: Certa

  • Cláusulas exorbitantes são aquelas que constituem características próprias dos contratos administrativos, que os particularizam, que os diferenciam dos demais contratos de direito privado. Por meio delas, a Administração ostenta determinadas prerrogativas que a colocam em posição jurídica de vantagem em relação à outra parte, justificando-se sua presença com apoio no princípio da supremacia do interesse público.

    Dito isto, realmente, a possibilidade de alteração unilateral dos contratos, pela Administração, constitui uma das denominadas cláusulas exorbitantes, consoante previsão contida no art. 58, I, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"

    Do exposto, está correta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

  • CHAMADAS CLÁUSULAS EXORBITANTES: consubstanciadas nos seguintes elementos, que nada mais significam que a atuação da Administração Pública como Poder Público: 1) poder de alteração unilateral do contrato; 2) possibilidade de rescisão unilateral do pacto dentre outras.

    Item correto


ID
2527792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.


O princípio constitucional da publicidade de atos processuais alcança não apenas os autos do processo, mas também as sessões e audiências.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Para a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 359), o princípio da publicidade diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. A não obrigatoriedade do princípio em análise somente ocorre em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração Pública. Nesse caso, será previamente declarado o sigilo do procedimento.

     

    Na mesma linha de análise, Celso Antônio Bandeira de Melo (2003, p. 104-105) destaca que o princípio da publicidade surge em decorrência da necessidade de transparência nos atos da Administração Pública, como exigência inderrogável da democracia e do Estado Democrático de Direito, pelo qual se reconhece que o Poder emana do povo e em seu nome é exercido (art. 1º, parágrafo único, CF), uma vez que seria inadmissível sigilo que afastaria o cidadão de exercer seu direito de fiscalização sobre a Administração Pública.

  • CERTO.

     

    art. 5º, inc. LX da Constituição Federal: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem” e  art. 93, inc. IX, também da Constituição Federal, redação determinada pela Emenda Constitucional  nº 45, de 08 de dezembro de 2004: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

     

    Desse modo, o princípio da publicidade é mais uma garantia da imparcialidade e transparência das atividades jurisdicionais; servindo como importantíssima ferramenta fiscalizatória a serviço do povo, pois permite que, além das partes, toda a sociedade tome ciência das decisões procedentes do judiciário, através da permissão de acesso à população às audiências.

  • Art. 11 do CPC/2015

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

  • (++) princípio
  • Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

  • RTO.

     

    art. 5º, inc. LX da Constituição Federal: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem” e  art. 93, inc. IX, também da Constituição Federal, redação determinada pela Emenda Constitucional  nº 45, de 08 de dezembro de 2004: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

     

    Desse modo, o princípio da publicidade é mais uma garantia da imparcialidade e transparência das atividades jurisdicionais; servindo como importantíssima ferramenta fiscalizatória a serviço do povo, pois permite que, além das partes, toda a sociedade tome ciência das decisões procedentes do judiciário, através da permissão de acesso à população às audiências.

  • Sem dúvidas: a regra é que o julgamento seja público, salvo os casos que a lei autoriza o segredo de justiça. A ideia aqui de julgamento não é apenas a sentença, mas o processo visto de forma geral.

     
  • A regra é a publicidade porem no 

    Art 11. Parágrafo Único NCPC

    Nos casos de segredo de justiça,pode ser autorizada a presença somente das partes , de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

     

  • O art. 11 volta a fazer alusão ao princípio da publicidade ao afirmar que todos os julgamentos serão públicos. No Direito brasileiro há uma ampla publicidade do ato de julgar. Basta ver que são públicas as sessões de julgamento dos tribunais (algumas delas até transmitidas por via televisiva ou pela Internet), sendo permitido a qualquer pessoa presenciar o momento em que os juízes proferem seus votos. Esta é uma peculiaridade do Direito brasileiro, não se encontrando equivalente no Direito comparado. De um modo geral, em outros lugares, o ato de julgar é sigiloso, posteriormente dando-se publicidade à decisão já proferida. De outro lado, no Brasil o próprio ato de decidir é público.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

  • UM POUCO DE PUBLICIDADE NO NOVO CPC:

     

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. 

     

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

     

     

    Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

     

    § 2º A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital

     

    § 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.

     

    Art. 979. A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça.

  • O princípio da publicidade é mais uma garantia da imparcialidade e transparência das atividades jurisdicionais, representando uma verdadeira ferramenta de fiscalização a serviço do povo - a permissão de acesso às audiências é um dos seus instrumentos.

    É isso mesmo que você leu: além das partes, toda a sociedade (inclusive você) poderá assistir, em regra, audiências judiciais para tomar ciência das decisões emanadas do Poder Judiciário, com a ressalva dos processos que correm em segredo de justiça:

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    Gabarito: C

  • Publicidade é regra geral, sigilo, exceção.

    Bons estudos.

  • BOM CONCORDO COM O GABARITO, MAS, DEVERIA AINDA CONSTAR UMA RESSALVA NOS CASO DAQUELES DE SEGREDO DE JUSTIÇA.

  • Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

  • Essa daí é só lembrar do nine fingers pra resolver.

  • A questão vem cobrando a regra, os processos em segredo de justiça são a exceção.

  • Faltou só o "em regra" né? :D

  • GAB.: CERTO.

    Importante lembrar também do artigo 93, inciso IX, da CF (bastante cobrado em questões acerca do Poder Judiciário): todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    Bons estudos! Não desistam!

  • Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

  • O princípio da Publicidade informa que a regra é a publicidade dos atos, sendo o sigilo, nos limites da lei, a exceção. O art. 5 º, LX, estabelece que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
     
    A banca afirma que o princípio constitucional da publicidade de atos processuais alcança não apenas os autos do processo, mas também as sessões e audiências. A assertiva está correta.
     
    O art. 93, IX, determina que TODOS OS JULGAMENTOS dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
     
    Desta forma, por expressa previsão constitucional, as sessões e audiências deverão, em regra, serem públicos.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    O princípio da Publicidade informa que a regra é a publicidade dos atos, sendo o sigilo, nos limites da lei, a exceção. O art. 5 º, LX, estabelece que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
     
    A banca afirma que o princípio constitucional da publicidade de atos processuais alcança não apenas os autos do processo, mas também as sessões e audiências. A assertiva está correta.
     
    O art. 93, IX, determina que TODOS OS JULGAMENTOS dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
     
    Desta forma, por expressa previsão constitucional, as sessões e audiências deverão, em regra, serem públicos.

    FONTE: Roberto Wanderley , Policial Rodoviário Federal, Bacharel em Direito pela UFRRJ e Professor de História

  • art. 5º, inc. LX da Constituição Federal: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem

  • Segundo o art. 11 do CPC, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. Assim, de acordo com o princípio da publicidade, serão públicos todos os atos do processo, incluindo as sessões e as audiências, ressalvados os casos de segredo de justiça.

  • Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

  • Só lembrar das audiências do Lula gravadas na lava jato.

  • CORRETA.

    Segundo o art. 11 do CPC, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. Assim, de acordo com o princípio da publicidade, serão públicos todos os atos do processo, incluindo as sessões e as audiências, ressalvados os casos de segredo de justiça.

  • Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.


ID
2527795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

A respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.


A liberdade de reunião e o direito à livre manifestação do pensamento excluem a possibilidade de pessoas se reunirem em espaços públicos para protestar em favor da legalização do uso e da comercialização de drogas no país.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Pela decisão, tomada no julgamento de ação ADPF 187 ajuizada pela PGR, o art. 287 do CP deve ser interpretado conforme a CF/88 de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".

     

    O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a "marcha da maconha" é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, "a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência".

  • ERRADO!

     

    A FAMOSA MARCHA DA MACONHA!

  • Segundo o STF, a defesa da legalização das drogas em espaços públicos (“marcha da maconha”) é compatível com a liberdade de expressão e com o direito de reunião. Questão errada. (Ricardo Vale)

  • E por analogia, a defesa do aborto também. :/

  • bando de burgues safado

  • Ainda nao tiraram esse direito,  ufa

  • ERRADO

     

    O STF já decidiu tratar-se a chamada "marcha da maconha" como um direito de reunião e expressão do pensamento. 

     

    Até aquele pilantra do "Tico Santa Cruz" apareceu na reportagem do SBT falando sobre ser a favor da descriminalização da droga. 

  • GABARITO:E

     

    Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes. [GABARITO]


    Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".


    O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.

     

    Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.

     

    Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.

  • Gabarito: E 

    Só fazendo uma observação os tribunais têm afirmado que a participação de adolescentes ou crianças nesses tipos de eventos os tornam ilegais. ;)

  • Só lembrar da "Marcha da Maconha"


  • Tanta coisa para protestar e esses filhinhos de papai nessa aí ! Eita falta de pisa ! Drogas bahhh bora estudar !
  • Entendo que o "comercialização" invalidaria a questão, por fazer uma apologia ao crime de tráfico.

  • Manifestação: PERMITIDA

    Apologia: PROIBIDA.

  • Pode se reunir para manifestar, porem não pode haver o uso nem a participação de crianças e adolescentes.

  • Acertei. Mas vale a reflexão:

    No Brasil, age-se impulsionado por casos isolados. Faz uma lei falando de drogas, mas com foco na maconha. "Drogas" vão muito além. Não estudei a lei, mas e aí, a galera vai marcar a Marcha da Cocaína, pode?!

  • Os direitos fundamentais constituem direitos da pessoa humana que em determinado momento histórico foi consagrado como tal. Podemos compreender como Direitos fundamentais os direitos humanos positivados em nossa ordem constitucional. Segundo a Carmem Lúcia, haveria uma dupla aplicação desse direitos. De um lado, os determinantes de limites negativos que impõe limites éticos-políticos-jurídicos na atuação do  Estado frente a pessoa humana. Por outro lado, determinantes positivos que impõe ações positivas a serem tomadas pelo Estado a fim de que os direitos fundamentais sejam promovidos.
     
    O art. 5º estabelece os direitos fundamentais a reunião e livre manifestação do pensamento. Vejamos:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
     
     A banca afirma que A liberdade de reunião e o direito à livre manifestação do pensamento excluem a possibilidade de pessoas se reunirem em espaços públicos para protestar em favor da legalização do uso e da comercialização de drogas no país. A assertiva está INCORRETA.
     
    Embora seja uma questão polêmica, o STF já decidiu que a liberdade de reunião e a livre manifestação do pensamento garante a realização de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes.
     
     
    EMENTA: ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE “INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO” DO § 2º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, CRIMINALIZADOR DAS CONDUTAS DE “INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGA”. 1. Cabível o pedido de “interpretação conforme à Constituição” de preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federal. 2. A utilização do § 3º do art. 33 da Lei 11.343/2006 como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes ofende o direito fundamental de reunião, expressamente outorgado pelo inciso XVI do art. 5º da Carta Magna. Regular exercício das liberdades constitucionais de manifestação de pensamento e expressão, em sentido lato, além do direito de acesso à informação (incisos IV, IX e XIV do art. 5º da Constituição Republicana, respectivamente). 3. Nenhuma lei, seja ela civil ou penal, pode blindar-se contra a discussão do seu próprio conteúdo. Nem mesmo a Constituição está a salvo da ampla, livre e aberta discussão dos seus defeitos e das suas virtudes, desde que sejam obedecidas as condicionantes ao direito constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes. 4. Impossibilidade de restrição ao direito fundamental de reunião que não se contenha nas duas situações excepcionais que a própria Constituição prevê: o estado de defesa e o estado de sítio (art. 136, § 1º, inciso I, alínea “a”, e art. 139, inciso IV). 5. Ação direta julgada procedente para dar ao § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006 “interpretação conforme à Constituição” e dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas.
    (ADI 4274, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 23/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00146)
     
     
    Gabarito da questão  - ITEM ERRADO.
     
  • ERRADO

    Segundo o STF, é inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. Assim, admite-se que o direito de reunião seja exercido, inclusive, para defender a legalização de drogas; não é permitida, todavia, a incitação, o incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes durante o evento.

  • GAB: ERRADO

    ADPF 187/DF

    A LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMO UM DOS MAIS PRECIOSOS PRIVILÉGIOS DOS CIDADÃOS EM UMA REPÚBLICA FUNDADA EM BASES DEMOCRÁTICAS – O DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO: NÚCLEO DE QUE SE IRRADIAM OS DIREITOS DE CRÍTICA, DE PROTESTO, DE DISCORDÂNCIA E DE LIVRE CIRCULAÇÃO DE IDEIAS – ABOLIÇÃO PENAL (“ABOLITIO CRIMINIS”) DE DETERMINADAS CONDUTAS PUNÍVEIS - DEBATE QUE NÃO SE CONFUNDE COM INCITAÇÃO À PRÁTICA DE DELITO NEM SE IDENTIFICA COM APOLOGIA DE FATO CRIMINOSODISCUSSÃO QUE DEVE SER REALIZADA DE FORMA RACIONAL, COM RESPEITO ENTRE INTERLOCUTORES E SEM POSSIBILIDADE LEGÍTIMA DE REPRESSÃO ESTATAL, AINDA QUE AS IDEIAS PROPOSTAS POSSAM SER CONSIDERADAS, PELA MAIORIA, ESTRANHAS, INSUPORTÁVEIS, EXTRAVAGANTES, AUDACIOSAS OU INACEITÁVEIS – O SENTIDO DE ALTERIDADE DO DIREITO À LIVRE EXPRESSÃO E O RESPEITO ÀS IDEIAS QUE CONFLITEM COM O PENSAMENTO E OS VALORES DOMINANTES NO MEIO SOCIAL – CARÁTER NÃO ABSOLUTO DE REFERIDA LIBERDADE FUNDAMENTAL (CF, art. 5º, incisos IV, V e X; CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Art. 13, § 5º)A LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMO UM DOS MAIS PRECIOSOS PRIVILÉGIOS DOS CIDADÃOS EM UMA REPÚBLICA FUNDADA EM BASES DEMOCRÁTICAS – O DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO: NÚCLEO DE QUE SE IRRADIAM OS DIREITOS DE CRÍTICA, DE PROTESTO, DE DISCORDÂNCIA E DE LIVRE CIRCULAÇÃO DE IDEIAS – ABOLIÇÃO PENAL (“ABOLITIO CRIMINIS”) DE DETERMINADAS CONDUTAS PUNÍVEIS - DEBATE QUE NÃO SE CONFUNDE COM INCITAÇÃO À PRÁTICA DE DELITO NEM SE IDENTIFICA COM APOLOGIA DE FATO CRIMINOSODISCUSSÃO QUE DEVE SER REALIZADA DE FORMA RACIONAL, COM RESPEITO ENTRE INTERLOCUTORES E SEM POSSIBILIDADE LEGÍTIMA DE REPRESSÃO ESTATAL, AINDA QUE AS IDEIAS PROPOSTAS POSSAM SER CONSIDERADAS, PELA MAIORIA, ESTRANHAS, INSUPORTÁVEIS, EXTRAVAGANTES, AUDACIOSAS OU INACEITÁVEIS – O SENTIDO DE ALTERIDADE DO DIREITO À LIVRE EXPRESSÃO E O RESPEITO ÀS IDEIAS QUE CONFLITEM COM O PENSAMENTO E OS VALORES DOMINANTES NO MEIO SOCIAL – CARÁTER NÃO ABSOLUTO DE REFERIDA LIBERDADE FUNDAMENTAL (CF, art. 5º, incisos IV, V e X; CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, Art. 13, § 5º)


ID
2527798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.


A regra da separação dos poderes impede que os requisitos de relevância e urgência, necessários à edição de medidas provisórias pelo presidente da República, sejam submetidos ao crivo do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    ADI 4029, o STF considerou que é possível o controle jurisdicional dos requisitos de urgência e relevância, mas apenas em casos excepcionais, nos quais for evidente a ausência desses pressupostos.

  • Salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP.

    STF. Plenário. ADI 1055/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2016 (Info 851).

  • Via de regra, o judiciário não pode avaliar a relevância e urgência (requisitos discricionários do chefe do executivo), salvo em caso de abuso (como ressaltou nosso querido colega Tiago Costa).

  • A questão colocou a exceção como se fosse a regra, aí fica difícil

  • Gabarito: Errado.

     

    No ano de 2002, o Supremo Tribunal Federal decidiu, através do julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2213/DF, sobre a possibilidade de as medidas provisórias, no que se refere aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, serem objeto de controle judicial, a fim de se evitar distorções no modelo político e manter a integridade do princípio constitucional da separação de poderes.

     

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - A QUESTÃO DO ABUSO PRESIDENCIAL NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS - POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL DOS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS DA URGÊNCIA E DA RELEVÂNCIA (CF, ART. 62, CAPUT) [...] (STF, ADI 2213 MC/DF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Celso de Melo, julgado em 04/04/2002, DJ 23/04/2004, p. 07)

  • Pois é, essa questão fugiu do "padrão CESPE" que, se não constar expressamente na assertiva, devemos considerar apenas a regra geral e não sua exceção...

    No caso, a questão falou da regra e não utilizou palavras limitativas como "NUNCA poderão ser submetidos ao crivo do Poder Judiciário"...

    Ou seja: para o CESPE a questão estaria CERTA, mas para a FCC estaria ERRADA....

     

    Enfim....

  • EM CASOS DE ABUSOS DO PODER EXECUTIVO, AO ELABORAR MP, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ESTÁ SIM SUJEITO AO CONTROLE JURISDICIONAL. NÃO IMPEDE NADA, COMO FALOU A QUESTÃO.

    ERRADA

  • Dessa vez a bola de cristal não conseguiu detectar se a banca queria a regra geral ou a exceção. 

  • REGRA: O Poder Judiciário não deve se imiscuir (intrometer-se) na análise dos requisitos de relevância e urgência (juízo político) da Medida Provisória. EXCEÇÃO: O judiciário de forma excepcional poderá intrometer-se, em caso de notório abuso.

    Eu errei a questão, julguei o item CERTO. Porquanto essa é a regra " os requisitos de relevância e urgência não são submetidos ao crivo do Poder Judiciário. (REGRA). Mas realmente, se existe exceção, o correto é afirmar que SIM, esses requisitos de forma EXCEPCIONAL são submetidos ao crivo do judiciário.

    "O art. 62 da CF/88 prevê que o Presidente da República somente poderá editar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político (escolha política/discricionária) de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional. Desse modo, salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP. No caso de MP que trate sobre situação tipicamente financeira e tributária, deve prevalecer, em regra, o juízo do administrador público, não devendo o STF declarar a norma inconstitucional por afronta ao art. 62 da CF/88. STF. Plenário. ADI 1055/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2016 (Info 851)"


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!



  • É mais uma questão de leitura de português;caso a frase iniciasse "em regra" a questão estaria certa,pois estaria se referindo sobre a regra literalmente, mas ao iniciar "a regra",esta abrange a regra e a exceção,por isso esta errada ao não falar da exceção.

  • ERRADO

     

    Segundo o art. 2.º, são poderes independentes o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A independência dos poderes é relativa, posto que se admitem interferências expressas de um poder em outro, o que é chamado de sistema de freios e contrapesos (check and balances).

     

    Prof Rodrigo Padilha

    ______________________________________________________

     

    O desenho da separação de Poderes como concebido pelo constituinte originário é importante. A emenda que suprima a independência de um dos Poderes ou que lhe estorve a autonomia é imprópria. Não se impede, decerto, o aprimoramento das instituições, aproximando-as da sua vocação elementar.

     

    Prof Gilmar Mendes

    __________________________________________________

     

    No desencargo desta tarefa, cada Poder atuará com independência, sem subordinar-se aos demais poderes. A isto se denomina princípio da separação dos poderes, tema abordado pela Constituição quando, em seu segundo artigo, assevera que os poderes são independentes entre si. Este dispositivo, todavia, afirma também que os poderes são harmônicos entre si, consagrando a chamada teoria dos freios e contrapesos, que visa a assegurar um equilíbrio na atuação dos três poderes, sem sobreposição de qualquer deles em relação aos demais. Com este escopo, a Carta estabelece um intrincado mecanismo de controles recíprocos entre os poderes, de forma que um Poder controle os demais, ao mesmo tempo que é por eles controlado, nas hipóteses nela expressamente previstas.

     

    Prof Sylvio Motta

  • Queria a exceção, visto que fala assim " a regra impede", então é como se a assertiva perguntasse se exite exceção.

    Eu sou a primeira a criticar a CESPE, mas não vejo, nessa questão, nenhuma incoerência na forma em que foi regido o enunciado.

  • freios e contrapesos sempre
  • Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de "relevância" e "urgência" (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF).

    FONTE: SITE DO STF ( NÃO CONSEGUI POSTAR O LINK)

  • O Judiciário analisar MP do PR se limita a existência da situação de urgência e emergência

  • Pensei o seguinte (talvez seja útil para alguém):

    "Falou que o Judiciário não pode se meter em alguma coisa?! Está errado." Nosso Judiciário legisla, julga e executa.

  • A CESPE incorporou o espírito dúbio da FGV nessa questão! Deslizes que punem quem estuda até o desmaio! Concurso público não pode dar margem a subjetividades! Questão mal feita!
  • A Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Presidente da República editar medidas provisórias com força de lei. Portanto, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
     
    A banca afirma que a regra da separação dos poderes impede que os requisitos de relevância e urgência, necessários à edição de medidas provisórias pelo presidente da República, sejam submetidos ao crivo do Poder Judiciário. Assertiva está incorreta.
     
    Segundo Alexandre de Moraes, “os requisitos de relevância e urgência, em regra, somente deverão ser analisados, primeiramente, pelo próprio Presidente da República, no momento da edição da medida provisória, e, posteriormente, pelo Congresso Nacional, que poderá deixar de convertê-la em lei, por ausência dos pressupostos constitucionais. Excepcionalmente, porém, quando presente desvio de finalidade ou abuso de poder de legislar, por flagrante inocorrência da urgência e relevância, poderá o Poder Judiciário adentrar a esfera discricionária do Presidente da República, garantindo-se a supremacia constitucional”
     
    Portanto, segundo ensino do STF, “(...)os conceitos de relevância e de urgência a que se refere o artigo 62 da Constituição, como pressupostos para a edição de Medidas Provisórias, decorrem, em princípio, do Juízo discricionário de oportunidade e de valor do Presidente da República, mas admitem o controle judiciário quando ao excesso do poder de legislar(...)”(ADI 162 MC, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 14/12/1989, DJ 19-09-1997 PP-45525  EMENT VOL-01883-01 PP-00001)
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
     
  • Segundo o STF é possível que o caráter de "relevância e urgência" das Medidas Provisórias sejam questionados no Poder Judiciário, porém, apenas em caráter excepcional, em que a ausência desses pressupostos seja evidente.

    Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de "relevância" e "urgência" (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF).

    [ADC 11 MC, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 28-3-2007, P, DJ de 29-6-2007.]

    = ADI 4.029, rel. min. Luiz Fux, j. 8-3-2012, P, DJE de 27-6-2012

    Esta Suprema Corte somente admite o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de medida provisória em casos excepcionalíssimos, em que a ausência desses pressupostos seja evidente.

    [ADI 2.527 MC, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2007, P, DJ de 23-11-2007.]

  • FALSO, é possível em casos excepcionais

  • Info 851, STF - A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político (escolha política/discricionária) de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional.

    Desse modo, salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP.

    No caso de MP que trate sobre situação tipicamente financeira e tributária, deve prevalecer em regra, o juízo do administrador público, não devendo o STF declarar a norma inconstitucional por afronta ao art. 62 da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 1055/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2016

    Info 996, STF - É possível o controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias, no entanto, esse exame é de domínio estrito, somente havendo a invalidação quando demonstrada a inexistência cabal desses requisitos

    STF. Plenário. ADI 5599/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/10/2020 

    a questão traz uma afirmação categórica: " a regra X IMPEDE Y"

    as proposições categóricas operam no "tudo ou nada", logo, se há uma exceção então a questão esta errada

     lembrem que um dos carros chefes dessa banca é o RLM (isso ajuda na hora de para de reclamar sobre como devia vir explicito se é regra ou exceção)


ID
2527801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.


Órgão estadual somente poderá exigir, em edital de concurso público, realização de exame psicotécnico para a habilitação de candidatos ao cargo previsto, se houver previsão legal para tal aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Súmula Vinculante nº 44 só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Assim, o edital de concurso não é instrumento suficiente para, sozinho, exigir exame psicotécnico.

     

    É necessária previsão legal.

  • Súmula 686 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Devendo-se, ainda, atender cumulativamente:

    1 - Estabelecimento de critérios objetivos de reconhecido caráter científico para a avaliação dos candidatos

    2 - Possibilidade de recurso.

    Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo

  • Questão classica da CESPE!

  • Essa é boa de pegar neguim q já para de ler a questão no meio da frase e marca.

  • Requisitos do exame psicotécnico. Além da previsão em lei, o STJ e o STF exige outros requisitos à validade do teste psicotécnico. Cuidado, portanto, porque a redação da SV 44-STF é “incompleta” em relação ao atual cenário da jurisprudência. Assim, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir os seguintes requisitos:

     

    a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital;

     

    b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;

     

    c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.

     

    Nesse sentido: STF. Plenário. AI 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/02/2014.

  • Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público

  • CERTA!

    Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público

  • Não sei como funciona nos outros estados, mas aqui no RJ, agora é obrigatório o concurso disponibilizar um segundo teste àqueles reprovados no primeiro, sem haver a necessidade dos reprovados interporem recurso. Ou seja, caso ele seja reprovado de novo, ai sim ele poderá entrar com recurso, pois estará oficialmente desclassificado.

    Não sei dizer se o que regula isso é lei federal ou somente aqui no RJ.

  • PSICOTÉCNICO: SÓ com LEIIIIII

  • Gab Certo 

     

    Súmula Vinculante 44 do STF

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    Precedente Representativo

    Antiga é a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira, somente é possível, nos termos da CF/1988, se houver lei em sentido material (ato emanado do Poder Legislativo) que expressamente a autorize, além de previsão no edital do certame. Ademais, o exame psicotécnico necessita de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede. A inexistência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios.
    [AI 758.533 QO-RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 23-6-2010, DJE 149 de 13-8-2010, Tema 338.]

     

    Link: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2358

     

    Bons Estudos galerinha!!!

  • CORRETO,


    Se é previsto em LEI, pode;

    Se não há previsão, não pode.

  • Basicamente:

    Órgão estadual somente poderá exigir, em edital de concurso público, realização de exame psicotécnico para a habilitação de candidatos ao cargo previsto, em acordo com o princípio da legalidade.

  • Exame psicotécnico: Exige LEI.

  • SV 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

  • A Constituição Federal, ao disciplinar a formas de contratação de pessoal, estabeleceu o concurso público como regra. Portanto a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
     
    A banca afirma que Órgão estadual somente poderá exigir, EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, realização de exame psicotécnico para a habilitação de candidatos ao cargo previsto, se houver previsão legal para tal aplicação. A assertiva está correta.
     
    O STF já firmou entendimento que a exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.
     
    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e reafirmou sua jurisprudência no sentido de reconhecer a validade da exigência de exame psicotécnico como requisito para concurso público, desde que pautado por critérios objetivos e expressamente previsto em lei (AI 758.533-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). No caso, a jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que resolução é ato normativo inferior, incapaz de suprir a exigência de lei fixada pelo art. 37, I, da Constituição. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AI 677718 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228  DIVULG 19-11-2013  PUBLIC 20-11-2013)
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
     
  • A respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que: Órgão estadual somente poderá exigir, em edital de concurso público, realização de exame psicotécnico para a habilitação de candidatos ao cargo previsto, se houver previsão legal para tal aplicação.

  • É necessária previsão legal nesse sentido. Questão correta.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • EXAME PSICOTÉCNICO E TAF SÓ COM PREVISÃO LEGAL !!!


ID
2527804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF acerca dos direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos, bem como dos partidos políticos, julgue o item subsequente.


Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

    Já a capacidade política se adquire após o registro de seus estatutos no TSE.

    OBS: preimeiro adquire a personalidade jurídica (inscreição do ato constitutivo) -> para depois ter capacidade política (registro do estatuto no TSE).

  • Erros da questão (conforme § 2º, do art. 17, da CF): 

    A personalidade jurídica é adquirida na forma da lei civil (e não eleitoral).

    O Estatuto é registrado apenas no TSE (não há previsão de registro no TRE), adquirindo, desta forma, capacidade política.

    Observação: A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95 - art. 7º) traz previsão praticamente igual ao do § 2º, do art. 17, da CF/88.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Errado. Os partidos políticos se submetem a um duplo registro.

    Primeiro registro - Feito no RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e confere personalidade jurídica 

    Segundo registro - Feito no TSE e confere personalidade político-partidária

     

    Acrescentando:

    O TSE, na concessão de registro, atua como órgão administrativo, sendo assim, não cabe recurso extraordinário ao STF de decisão que indeferir o registro.

     

  • Segundo o art. 17, § 2º, CF/88, “os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral”.

    Não há que se falar em aquisição de personalidade “na forma da lei eleitoral”, tampouco em “registro do estatuto no TRE” do estado da sede.

    Questão errada.

    PROF. Ricardo Vale

  • Segundo o art. 17, § 2º, CF/88, “os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral”.

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral(na forma da lei civil), devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados. (Não há registro no TRE).

  • Na forma da lei eleitoral, NÃO! Na forma da lei Civil, SIM!

  • ERRADO

     

    Os partidos políticos adquirem personalidade juridica na forma na lei civil

  • SÃO 2 ERROS, 

    NA FORMA DA LEI CIVIL

    E REGISTRO SÓ NO TSE.

    FORÇA!

  • É só pensar o seguinte: se o partido político tem caráter nacional, não tem razão pra sua inscrição ser no TRE, que tem competência estadual.

  • O ítem está ERRADO! Conforme a lei civil, já que são pessoa jurídica de direito privado.
  • na forma da lei civil e registro só no TSE

  • Algumas considerações que em leitura apressada passam despercebidas...

    CF 88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    (....)

     § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

     § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Não existe previsão de registro no TRE 

  • GABARITO ERRADO

     

    A personalidade jurídica é adquirida na forma da lei civil e o estatuto é registrado no Tribunal Superior Eleitoral.

  • ERRADO!

    "Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados." 

    Na forma da Lei Civil. 
    Registro apenas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

     

    Seguimos em frente! Abraços 

  • ERRADO

     

    Só é permitida a criação e o registro de partidos políticos com caráter NACIONAL, logo exige-se que sejam seus estatutos registrados no TSE.

  • Errado

    Requisitos para a criação e registro de partidos políticos

    Os requisitos para fundação de partidos políticos estão previstos na Lei nº 9.096/95 e na Resolução - TSE nº 23.465/15.

    O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil,registrará seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral

     

    Fonte: http://www.tre-mg.jus.br/partidos/criacao-de-partidos/criacao-e-registro-de-partidos-politicos

  • Além do registro somente no TSE a personalidade jurídica, na forma da lei CIVIL e não eleitoral..

  • ERRADO.

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da Lei Civil, depois disso, registrarão seus estatutos no TSE, daí adquirem capacidade política. Vide artigo 17, par 2º, CF.

  • Adquire personalidade quando ? Quando inscreve no cartório do DF(lei civil)


  • O partido político, enquanto Instituição de DIREITO PRIVADO, adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro CIVIL competente. Uma vez adquirida a personalidade jurídica, o Partido tem que registrar seu Estatuto no TSE.

  • 17, parágrafo 2, os partidos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei CIVIL,  registrarão seus estatutos no TSE

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.

  • Questão confusa!

    A questão não fala que a personalidade jurídica é adquirida mediante registro no TSE, ela deu duas informações separadas mas cobrou como se estivessem ligadas uma a outra. 

    O estatuto será registrado sim no TSE, mas antes disso infere-se que ela ja adquiriu a personalidade jurídica mediante registro na lei civil.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    SÃO 2 ERROS, 

    NA FORMA DA LEI CIVIL

    E REGISTRO SÓ NO TSE.

  • GABARITO: ERRADO

    CF. Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • LEI CIVIL.

    registro.TSE.

  • ERRADA

     

    PARTIDOS POLÍTICOS:

    - CARÁTER NACIONAL.

    - PRESTA SUAS CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL.

    - SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

    - REGISTRO DOS ESTATUTOS É FEITO NO TSE

    - JÁ POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA ANTES DE REGISTRAREM SEUS ESTATUTOS NO TSE.

    - AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE NA FORMA DE LEI CIVIL.

     

    PERSONALIDADE JURÍDICA ---------------------> CARTÓRIO.

    CAPACIDADE POLÍTICA ----------------------------> TSE.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Na forma da lei CIVIL .

  • CF. Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Assim nasce um PP:

     

    1°.  Fundação

    2°. Aquisição de personalidade juridica com o registro civil

    3°. Registro da legenda no TSE (Somente a partir desta etapa que o PP adquire capacidade política)

     

    Pegadinha clássica: Não confunda aquisição de personalidade jurídica com aquisição de capacidade política.

     

    Have a good one!

  • Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • ART 17.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei CIVIL

  • amigos, se a questão falar em personalidade JURÍDICA lembra do CARTÓRIO. Entretanto se ela falar em personalidade POLÍTICA lembrado TSE.

  • MACETE... ParTido político = empresa = cartório !

  • ART 17.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

  • Na forma da lei civil.

  • 03 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

    Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

     

    Fonte: Art. 17, § 2º, da CF/88.

  • Na forma da Lei Civil

  • Gab E Só na forma da lei Civil e o registro é no TSE.

  • A aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. 

    Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o registro do estatuto no TSE, o partido irá adquirir capacidade política

  • registrarão seus estatutos no TSE!!!

  • adquirem personalidade jurídica na forma da LEI CIVIL, e registrarão seus estatutos no TSE.
  • Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

  • ERRADA

    Forma da lei CIVIL.

    Esquenta a mulera não!

    Fui...

  • personalidade jurídica é adquirida na forma da lei civil (e não eleitoral).

    Estatuto é registrado apenas no TSE (não há previsão de registro no TRE), adquirindo, desta forma, capacidade política.

  • Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

  • Tribunal Superior Eleitoral

  • Somente no STE.

  • Apenas complementando o comentário do professor:

    "substituiu o governador nos seis meses anteriores ao pleito. Esse período conta como um "primeiro mandato" (é o chamado "mandato tampão", já que apenas completa o tempo que resta até o final do mandato) e ele poderá, perfeitamente, concorrer ao cargo de governador daquele estado, mas, se for eleito, isso já vai contar como "segundo mandato" e ele não poderá concorrer à reeleição no período posterior."

    Todavia, STF reconheceu que em caso de substituição é possível assumir como terceiro mandato. Seria o caso do COVAS e GERALDO ALCKMIN

    Em 2001, no curso do segundo mandato, Covas veio a falecer,

    ocorrendo a vacância do cargo de Governador. Alckmin assume como

    Governador em definitivo e completa o mandato de seu antecessor. Em

    2002, Alckmin se candidata a um novo mandato como Governador e é

    eleito. A pergunta que se faz, então, é a seguinte: estaria Alckmin

    cumprindo um terceiro mandato consecutivo?

    - STF, que entendeu que Alckmin poderia, sim,

    assumir o mandato de Governador nesse novo mandato. Isso

    porque os Vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do

    titular na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso

    do mandato.

  • Somente no Tribunal Superior Eleitoral. Letra da lei

  • Somente no TSE !!!

  • Lei Civil e apenas TSE

  • Gaba: Errado.

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.

    De acordo com a CF/88, no art. 17, § 2o:

    "§ 2o Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."

  • - O início da personalidade jurídica dos partidos se dá com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas. Após esse momento, os partidos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (natureza materialmente administrativa). 

  • Personalidade Jurídica: Registro Civil (Lei Civil).

    Personalidade Partidária: Registro no TSE.

  • Adquirem personalidade jurídica de direito privado com o registro na forma da lei civil, devendo seu estatuto ser registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral - Vide Art. 17 §2.°.

    Gabarito errado.

  •  2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

  • Gabarito: Errado

    Personalidade Jurídica --> Lei Civil

    Capacidade política --> Registro do estatuto no TSE.

  • Dois grandes erros encontrados na questão.

    1° Os partidos políticos terão sua pessoa jurídica adquirida na forma da LEI CIVIL.

    2° Seus estatutos devem ser registrados apenas no TSE.

  • O registro ocorre apenas no Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

  • Personalidade jurídica na forma civil, depois registro no TSE.

  • art 17

    parágrafo 2- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.

  • ERRADO

    Os Partidos Políticos adquirem personalidade jurídica na forma da LEI CIVIL, após isso devem registrar seus respectivos estatutos ante ao Tribunal Superior ELEITORAL.

  • ERRADO

  • O registro ocorre apenas no Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

  • CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,

    resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos

    fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo

    estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura

    interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e

    provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o

    regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições

    proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,

    estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e

    fidelidade partidária. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de

    2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei

    civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral (civil), devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados

  • NA FORMA DA LEI CIVIL

    E REGISTRO SÓ NO TSE.

  • Errado

    CF/88 Art. 17°, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    bons estudos :D

  • errado, Estatuto -> TSE.

    Lei civil.

    Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A presente questão versa acerca dos Partidos Políticos e a aquisição de sua personalidade jurídica, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 9.096/95 e do art. 17 da CF/88.

    ERRADA. Os partidos políticos irão adquirir personalidade jurídica conforme estabelecido na lei civil e somente é necessário o registro do seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.

    CF/88, art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Lei 9.096/95, art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.


    Informação complementar!
    Os partidos políticos somente adquirem personalidade jurídica após o registro junto ao cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sua sede.

    Lei 9.096/95, art. 8º  O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede...

    Resposta: ERRADA.


  • ERRADO

    CRFB/88 art.17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • PARTIDOS POLITICOS

    --> Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    --> Estatuto (aquisição de capacidade política) registrado no TSE;

    --> Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    -->Âmbito nacional;

    -->NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    --> Organização permanente;

    ●Sistema Proporcional: eleições para Vereadores e Deputados. (representante do povo)

    ●Sistema Majoritário: eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador; (representantes dos Estados e do Distrito Federal)

    Obs: A infidelidade partidária resulta na perda do mandato eletivo para aqueles eleitos pelo sistema proporcional. Segundo o STF, essa regra não se aplica àqueles eleitos pelo sistema majoritário, a fim de não se violar a soberania popular.

  • Os Partidos Políticos precisam ser registrados em Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas

  • Gabarito: Errado

    Art.17, §2º, CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Superior Tribunal Eleitoral.

  • Partido político adquirIU na forma da lei civIU

  • Adquirem Personalidade Jurídica na forma da lei Civil

    Brasil

  • PP adquire personalidade jurídica a partir de Lei Civil. SIMPLES. Não troquemos muita ideia com a questão

  • § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    LETRA DA LEI..

  • Adquirem personalidade jurídica - lei civil

    Registro do estatuto - TSE

  • Percebeu os erros que o item possui? Os partidos políticos adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil (e não eleitoral), devendo os seus estatutos ser registrados no TSE (e não no TSE e no TRE). 

    Gabarito: Errado

  • GABARITO = ERRADO

    LEI CIVIL

  • Lei Civil

    Tribunal Superior Eleitoral apenas

  • Lei Civil

    Tribunal Superior Eleitoral apenas

  • Questão que é resolvida apenas lendo a lei seca:

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • LEI CIVIL NÃO LEI ELEITORAL
  • Art.17. § 2° Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    Art.17. § 2° .Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    FONTE: CÓDIGO INTERETIVO - ALFACON.

  •  Os partidos políticos adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil (e não eleitoral), devendo os seus estatutos ser registrados no TSE (e não no TSE e no TRE).

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.

    Gab. ERRADO.

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.

    1° erro - NÃO adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, e sim na forma da lei civil

    2º erro - ...registrados no TSE, e não no TSE + TRE

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.

    Como é criado o partido político ?

    1º FASE (CARTÓRIO)

    *Conquistar CNPJ;

    *Associação;

    *Pessoa Jurídica de direito privado;

    2ª FASSE (TSE)

    -Nascimento do partido;

    -Sigla/Nº;

    -Apoiamento 0,5%;

    -1/3 dos Estados ( EQUIVALENTE A 9);

  • GABARITO ERRADO

    os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, depois registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)

  • os partidos políticos adquirem personalidade na lei civil , cartório , e serão registradas no tse
  • GAB: E

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

  • Forma da Lei ¨CIVIL¨

  • Partidos Políticos  

    • Natureza jurídica 
    • Direito Privado 
    • Personalidade jurídica –Lei civil
    • Criar Personalidade Jurídica: Registro no cartório 
    • Para Iniciar sua Atividade Eleitoral: Registro no Tribunal Superior Eleitoral 
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 

  • GABARITO ERRADO

    os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, depois registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.

    1° erro - NÃO adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, e sim na forma da lei civil

    2º erro - ...registrados no TSEe não no TSE + TRE

  • Partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei CIVIL.

    Devem registrar no TSE

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.

    Na verdade, os partidos políticos adquirem personalidade política na forma da lei eleitoral (após o registro de seu estatuto no TSE). Para adquirir personalidade jurídica, deve ser na forma da lei civil

  • "NA FORMA DA LEI CIVIL"

  • Lei Civil

  • Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privadona forma da lei CIVIL;

    Estatuto (aquisição de capacidade política) registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil com registro no CARTÓRIO.

    Âmbito nacional;

    NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

  • Gab: errado

    CF. Art.17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • na forma da lei civil registro só no Tse
  • lei Civil

    TSE

  • ninguém explica a questão do TRE, MDS!

ID
2527807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF acerca dos direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos, bem como dos partidos políticos, julgue o item subsequente.


Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Independe de autorização do órgão estatal.

  • ERRADO

     

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DE NIGUÉM

  • Gabarito = Errado

     

    CF.88 / Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competentevedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, DESDE QUE COM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do órgão estatal competente, fundar sindicato.

    Pilantrinha...

    Quase me enganou

  •  

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • FUNDAR SINDICATO 

    NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO 

    EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

    VEDADO AO ESTADO:

              *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato.

    CF/88 - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

  • errado, pois a CF diz no art 8º:

    CF.88 / Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatoressalvado o registro no órgão competentevedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • O Estado não pode exigir prévia autorização para fundar sindicato ou associação profissional!

  • fundamentação: art.8º, I, da CF/88.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Outra questão semelhante:

     

    (CESPE/FUB/2016)

    É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gab. ERRADO

     

    Nada de prévia autorização do órgão estatal, não precisa! É livre. 

     

    #DeusnoComando 

  • Não precisa de autorização somente Registro no órgão competente..

     art:8 CF

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o
    seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação
    de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas
    ao poder público a interferência e a intervenção na organização
    sindical;

  • Não preisa de autorização.

    Nem sindicato e nem associação (esta é vedado paramilitar).

     

    GAB: E

  • Independe de autorização para criar associação profissional ou sindical (vedada a interferência e a intervenção na organização do Poder Público).

  • Nao precisa de autorizaçao para criar sindicato. art 8 da cf

  • Uma dúvida: considerando que o exercício não dissesse "desde que com prévia autorização do órgão estatal competente", os servidores ocupantes de cargo efetivo poderiam FUNDAR sindicato???

  • Foco Fé,sim, tal direito é assegurado aos servidores públicos. 

     

    Artigo 37 da CF/88:

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

  • Sindicato:
    Autorização: NÃO.
    Registro: SIM.

    O STF entende que quando o sindicato cumprir todos os requisitos exigidos em lei o ato de registro torna-se ATO VINCULADO.

     

  • Gutemberg Gomes, pode citar a fonte do seu comentário?

  • AUTORIZAÇÂO NÃO.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • É livre a associação sindical!!!
  • Sem prévia autorização :)

  • Gabarito:  Errado

     

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL)

     

     

  • Sindicatos não precisam de autorização estatal para serem fundados...

  • Também pensei no que o/a Foco Café disse...
    E se a questão não trouxesse o ponto da autorização?


    Penso que faltaria informações para resolver a questão neste caso, poderia falar-se em ambiguidade, pois o fato de um novo orgão ter sido criado, não significa que outra categoria profissional foi criada. Deste prisma, temos o princípio da unicidade sindical, já citado pela colega DivaDiPietro.

  • Art.8°- A lei não poderá exigir autorização do estado para fundação de sindicato,ressalvados o registro no orgão competente,vedadas ao poder público a interferência e a intervençao na organização sindical.

    OBS:. Já tem como matar a questão apenas por essa parte"desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato"

  • Se fosse CORRETA, eu contestaria a ideia da criação de SINDICATO, já que as associações de servidores públicos não tem CAPACIDADE SINDICAL, funcionando, de fato, como meras associações civis. Acertei errando (acho).

  • INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO 

  • Associação sindical independe de autorização, isso é coisa de ditadura.

  • ERRADO

     

    "Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato."

     

    Não é necessário prévia autorização

     

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Gab Errada

     

    Art 8°- É livre a associação profissional ou sindical , observado o seguinte:

    I- A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferêncial e a intervenção na organização sindical. 

  • Não precisa de autorização .

  • Prencinde de Autorização!

  • Art 8  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - A lei NÃO PODERÁ exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • SINDICATOS:

     

    *Independe de autorização

     

    *Necessita de registro

     

    *VEDADA a interferência do poder público

     

    *Importante! A contribuição sindical tornou-se FACULTATIVA

     

    *OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas

     

    *Defesa dos direitos COLETIVOS ou INDIVIDUAIS

     

     

    GABARITO: E

  • NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO PARA SE FUNDAR O SINDICATO!

    APENAS O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.

    TAMBÉM SÃO VEDADAS A INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO ESTATAL NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL!

    PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL


    UNICIDADE DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    NÃO PODE COEXISTIR MAIS DE UM SINDICATO DA MESMA CATEGORIA PROFISSIONAL NA MESMA BASE TERRITORIAL

    ESSA BASE TERRITORIAL NÃO PODE SER INFERIOR A ÁREA DE UM MUNICÍPIO

    EM SUMA: SÓ PODE HAVER UM SÓ SINDICATO DE PROFESSORES EM GRANJA/CE.

    SE HOUVER MAIS DE UM? PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. O SINDICATO MAIS ANTIGO PREVALECE
     

    DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS / INDIVIDUAIS

    JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE

    PODE SER DE UM SÓ SINDICALIZADO

    SUBSTITUTOS PROCESSUAIS: NÃO PRECISA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES!!!

  • A LEI NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO DO ESTADO PARA FUNDAÇÃO DE SINDICATO

    ===>>>RESSALVADO O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE

     

    ===>>>VEDADAS AO PODER PÚBLICO A INTERFERÊNCIA E A INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL.

  • Art. 8º, I da CF/88.

  • Tem que ficar esperto com estes termos na assertativa``desde que com prévia autorização do órgão estatal competente´´, principalmente em Constitucional onde a Carta Magna visa mais impor restriçoes e obrigações ao Estado que ao cidadão, em regra!

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a CF/88:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Para a fundação de sindicato NÃO há necessidade de autorização do estado.

  • Colocando termos entre vírgulas para induzir ao erro = cespe

  • I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

  • A lei não poderão exigir a autorização do Estado para criação de sindicato, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • Prencinde de Autorização!

     

    AVANTE!!!!

  • Gab. E

    A lei não poderá exigir prévia autorização para fundar sindicato ou associação profissional

  • Sindicatos NÃO precisa de autorização , mas precisa de registro em orgão competente ( atualmente ministerio do trabalho ) .

  • ERRADO.

    Não precisa de autorização, apenas de registro no órgão competente.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

  • Autorização para fundar sindicato?

  • Gab.: ERRADO


    Para fundar um sindicato, a lei não poderá exigir autorização do Estado, o que é diferente do registro do sindicato. Uma coisa é fundar um sindicato, outra é o seu registro, até mesmo para que se possa garantir o princípio da anterioridade sindical, que diz que terá direito de fundação a pessoa que primeiro realizou o registro.


    fonte: Prof. Túlio Lages (Estratégia Concursos).

  • 5 MESES DE MUITA HBC

     

    Em 17/10/2018, às 08:17:50, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 26/05/2018, às 23:16:02, você respondeu a opção C

    HOJE, AS FACÉIS NÃO ME PEGAM MAIS! 

    NA TELA_ > 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização(não pode!) do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente (pode exigir), vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (não pode!);

    Assim temos> VEDADO:

    não poderá exigir autorização

    interferência e a intervenção na organização sindical

    AVANÇAR! > 

    -

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E SINDICATOS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.

  • Detalhe:

    entidades associativas - dependem de autorização

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


  • Sindicato e Associação, nada de Autorização !!!

    Sindicato e Associação, nada de Autorização !!!

    Sindicato e Associação, nada de Autorização !!!

    Sindicato e Associação, nada de Autorização !!!

    Sindicato e Associação, nada de Autorização !!!

    Sindicato e Associação, nada de Autorização !!!

    Sindicato e Associação, nada de Autorização !!!


    repita muito e não erre.

  • Para sindicato não precisa autorização e nem o estado pode interferir no seu funcionamento, desde que tenha somente 1 sindicato da mesma categoria no território. Exige-se apenas o registro no órgão competente.

  • tudo errado


  • A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.


  • pegadinhas q pega muita gente

  • CF  

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


  • Prescinde de autorização!

  • Criação de sindicato independe de autorização

    Gab. Errado

  • Errado. Prévia autorização.

  • Art. 8 É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:

    I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • A criação de sindicato independe de autorização do Poder Público. Segundo o art. 8º, I, CF/88; a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Questão errada.

  • GABARITO ERRADO 

     

    É LIVRE a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, VEDADAS ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    Fonte: Art. 8º, inciso I, CF/88.

     

    Vitória na guerra.

  • A lei não pode exigir autorização estatal para fundação do sindicato.

    Mas pode exigir o registro do sindicato no órgão competente. 

     

    (Q558915) O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade. CERTO

    (Q460234) É livre a associação sindical das categoriais profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente. ERRADO

     

    Margie.

  • Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato.

    COMENTÁRIO: A QUESTÃO QUIZ AFIRMA QUE O ÓRGÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNDAR SINDICATO, NA VERDADE NÃO PRECISAR.

  • Se nem o Estado pode interferir, quem dirá o órgão.,,

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • alguém tira uma dúvida, por favor: SERVIDOR PÚBLICO não tem direito aos direitos sociais, porém podem fundar sindicatos?

  • Gabarito:"Errado"

    Não precisa de autorização.

    CF/88,Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Não é necessário autorização.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; 

  • Nossa! Tantos erros por não se ter atentado ao termo "necessidade de autorização". ....
  • ERRADO

    Pra facilita....

    Pra criar associações ou sindicatos não precisar de autorização.

    Repetindo

    Pra criar associações ou sindicatos não precisar de autorização.

  • Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    ---------------------------

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL)

  • GABARITO ERRADO

    Não precisa de autorização do Poder publico para se criar um sindicato, MAS sim de inscrição em órgão competente

  • independe de lei, o erro consite em : "por imposição de lei".

  • A lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicatos.

    Gabarito: E.

  • Não precisa autorização

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • A criação de sindicatos independe de autorização.

  • A criação de sindicatos independe de autorização.

    Gab: errado

  • REDAÇÃO CONFUSA!

  • Gab errada

    Art8°- É livre a associação profissional ou sindical, obsevrado o seguinte:

    I- A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • prescinde de autorização

  • ERRADO

  • FALSA!

    Autorização só é exigida no tocante ao registro!

  • Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato.

    Creio que essa parte tornou a questão errada...

  • Gab errada

    Art8°- É livre a associação profissional ou sindical, obsevrado o seguinte:

    I- A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • Errado, não exige Autorização.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art8°- É livre a associação profissional ou sindical, obsevrado o seguinte:

    I- A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Autorização só é exigida no tocante ao registro!

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

     VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083 

  • não precisa de autorização do estado, para a criação de um sindicato

  • Art. 8º da CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • CF.88

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Associação ou Sindicato não precisam de autorização, o que necessita, no caso do Sindicato, é o registro

  • A fundação de sindicato independe de autorização estatal (nem mesmo a lei poderá fazer tal exigência). Todavia, a fundação de sindicato necessita de registro em órgão competente, ou seja, registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Destaque-se que é vedada a interferência do Poder Público nos sindicatos (princípio da autonomia sindical). 

  • A fundação de sindicato independe de autorização estatal (nem mesmo a lei poderá fazer tal exigência). Todavia, a fundação de sindicato necessita de registro em órgão competente, ou seja, registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Destaque-se que é vedada a interferência do Poder Público nos sindicatos (princípio da autonomia sindical). 

  • Sindicato:

    Veda-se a exigência de autorização do Estado

    Admite-se o seu registro no órgão competente

  • SINDICATO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO.

    SINDICATO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO.

    SINDICATO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO.

    SINDICATO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO.

    SINDICATO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    A fundação de sindicato independe de autorização estatal . Todavia, a fundação de sindicato necessita de registro em órgão competente, ou seja, registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

    ATENÇÃO: é vedada a interferência do Poder Público nos sindicatos (princípio da autonomia sindical).

  • Fundação de Sindicato não precisa de autorização do estado

    GABARITO = ERRADO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • Sem SACO para Autorização do Estado

    Sindicato

    Associação

    COoperativas.

    Art. 5º...

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - A lei NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO DO ESTADO para a fundação de SINDICATO, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • A fundação de sindicato independe de autorização estatal, mas necessita de registro em órgão competente, que antes era no extinto Ministério do Trabalho e Emprego, o qual agora é uma secretaria especial dentro do Ministério da Economia.

  • Basicamente, exige conhecimento acerca do art. 8° da CF/88:

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Gabarito ERRADO

    Art. 8° da CF/88 -

    • Independe de autorização estatal
    • MAS, necessita de registro em órgão competente

  • n precisa de autorização p fundar sindicato

  • FUNDAR SINDICATO 

    NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO 

    EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

    VEDADO AO ESTADO:

         *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 

  • servidores ocupantes de cargo efetivo...

    servidor publico ou empregado publico?

    estatuto ou CLT?

    cargo ou função?

  • FUNDAR SINDICATO 

    NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO 

    EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

    VEDADO AO ESTADO:

         *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 

  • Autorização para criar sindicato ?????? Ñ meu aluno, ñ combina.

  • GABARITO: ERRADO

    Fundação de sindicato independe de autorização, somente necessita de registro em um órgão competente.

  • Vocês ganham o que exatamente copiando dos colegas e postando comentários repetidos???? É grana?


ID
2527810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF acerca dos direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos, bem como dos partidos políticos, julgue o item subsequente.


Situação hipotética: Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local. Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

     

  • Cárater muito abrangente dessa questão. Você deve conhecer bem a banca pra aceitar essa questão como correta. Isso porque sabemos que existe a condição do filho dele ser registrado em repartição pública brasileira competente lá!

  • Eu marcaria errada, mas a questão deixou mt vago o " por interesse exclusivamente pessoal, ", mas.. Veremos o gabarito definitivo dela.

  • Pablo Escobar, esse termo "exclusivamente pessoal" só foi colocado pra que o candidato possa excluir qualquer possibilidade do Cláudio estar a serviço do país!

  • Eu tive que ler umas 3 vezes pra entender. Vou explicar:

    Para que o filho de Claúdio seja BR nato, BASTA que ele seja registrado na repartição competente. OU....que opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira E venha a morar aqui. A chave está nesses conectivos.

    Por conta desse "OU", entende-se que já que ele não residiu no Brasil (a questao diz isso!), ele ainda pode ser BR nato, desde que simplesmente seja registrado no consulado.

     

     

  • Essa questão é passivel de anulação, uma vez que afirma - ele poderá ser considerado brasilerio nato - e na verdade ele poderá vir a ser, não necessariamente, caso apte, sim! 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ouvenham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

     

  • Discordo do seu ponto de vista, Elys Costa. O termo "poderá" é algo facultativo, e não vinculado. A questão esta incompleta, mas não está errada, pois basta fazer o registo no orgão competente, entao a criança será brasileiro nato.

    O próprio art. 12 da CF que você citou diz:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Gabarito Certo.

     

     

    Parte I - Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local.

     

    A intenção é deixar claro que Cláudio não estava a serviço da República, o que exclui uma das possibilidades de seu filho obter a nacionalidade de forma automática. 

     

    _____________________________________________________________________________________________

     

    Parte II -  Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil

     

    Afastada a possibilidade apontada anteriormente, restam aquela em que o filho de Cláudio viria a residir no Brasil e, depois de alcançada a maioridade, optasse pela nacionalidade brasileira - opção também excluída pela assertiva, já que vir morar no Brasil foi descartado; e aquela em que o fiho de Cláudio seja registrado em repartição brasileira competente, o que se apresenta perfeitamente possível e que garante a nacionalidade do indivíduo.

  • JUS SANGUINIS

  • Ahh pronto, agora eu tenho que adivinhar se o filho do cara iria ser ou não registrado em repartição competente.. OMG!! Minha bola de cristal está estragada CESPE...pelo amor....

  • Nascido no estrangeiro.

    Não registrado em repartição brasileira (a questão não disse que foi, então não foi).

    Não reside no Brasil.

    Filho de mãe estrangeira.

    Filho de pai que está no estrangeiro por interesse exclusivamente pessoal.

    Não pode ser considerado brasileiro nato.

    O gabarito está equivocado e a questão está "errada".

  • Gabarito CERTO

    O filho será brasileiro NATO por três motivos: 
    1º - por critério sanguíneo ou ius sanguinis. 
    2º o pai brasileiro poderá fazer o pedido de registro em uma repartição consular ou diplomática brasileira; 
    3º o próprio filho poderá fazer o pedido ao completar 18 anos , mas tem que vim a residir no Brasil, se assim desejarem.

  • QUESTÃO INCOMPLETA

    Nesse caso, o GABARITO TINHA QUE SER ERRADO,  POIS EM NENHUM MOMENTO DIZ QUE O PAI REGISTROU O ILHO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA competente, e as demais hipóteses estão descartadas pela questão : 1) O pai não estava a serviço dA Rpública ederativa do Brasil; 2)  Se Cláudio não vier a residir no Brasil, pelo critério do ius sanguinis + registro, não poderá ser considerado brasileiro nato .

  • poderá! CORRETO

  • A meu ver a questão foi mal formulada, passivel de anulação, uma vez que não é possivel entender que o PODERÁ significa "desde que sejam registrados em repartição brasileira competente".

     

    DE TODA FORMA O GABARITO: CORRETO.

  • Se ele registrar o filho em repartição brasileira competente no exterior a criança poderá sim ser brasileira nata.

  • CORRETA: 

    Art. 12. São brasileiros: NATOS:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira (um dos dois, não precisa ser os dois), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

  • se ele registrar pode sim ser BR nato, a questão meio que deixa para que o candidato possa pensar e responder...

  • Questão que deixa margem para erro. Só será brasileiro se for registrado.
  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Taquigrafia Órgão: TJ-ES Banca: CESPE Ano: 2011 - Direito Constitucional / Direitos da Nacionalidade

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                 

  • " PODERÁ ser considerado brasileiro nato"

    Perceba que o verbo dá margem de ele ser brasileiro nato(registrado em repartição brasileira competente) ou não.

    Caso o verbo fosse DEVE,aí estaria errada a questão 

  • São duas hipóteses, citadas pelo Tiago Costa, como ele não vai residir, ele ainda poderá ser brasileiro nato, desde que registrado na repartição competente

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • A resposta de Lucas PRF esclarece bem.

  • Registrou em repartição brasileira competente tupiniquim será

  • Gabarito: Certo. 

    PODERÁ ser brasileiro nato, bastando que seja registrado na repartição competente.

  • Questão absurdamente de má fé e mal redigida. Não tem lógica ela ser verdadeira por omissões claras. Existem condições para que isto ocorra: registro em raprtição brasileira competente ou venha residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    Qdo utiliza o termo anafórico NESSA não há qq alusão ao fato de o filho do Claúdio ter sido registrado no órgão competente brasileiro. A resposta deveria estar errada. 

    O bom é saber o método da banca de fazer as pessoas errarem.

  • Questão bem elaborada. 

    Registrado em repartição competente --> Brasileiro NATO.

    ATENÇÃO ao PODERÁ.

  • Tô no mesmo barco que "Samantha Alcantara"!!!

  • Como já disseram alguns colegas a CESPE age de má-fé pois existem regras. abre margem para dúvidas e contestações de anulação depois do certame

  • Muita gente falando com propriedade que a questão está certa! Queria ver na hora da prova se marcaria certa também. Eu marquei errada, pois entendo que a questão está muito mais pra errada do que para certa (incompleta).

    Seguindo o raciocínio, aproveito para sugerir uma questão para A banca cespe sobre direito penal:

    João, que estava com fome, foi a cozinha e pegou uma faca bem afiada e abriu a geladeira. João PODERÀ ser condenado a homicídio.

    ( ) C ( ) E 

  • A questão fala em PODERÁ , não que irá ser brasileiro nato.. deste que ele seja  registrado em repartição brasileira será nato...item Correto

  • CONCORDO com a Sarath, a questão fala em PODERÁ !

  • art. 12. São brasileiros:

            I -  natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

     

    SEGUE  O JOGO 

  • Gabarito CERTO

    Justificativa: registro no consulado adquirido registro que dará a ele o direito de brasileiro NATO. Além de ter o pai brasileiro critério ius sanguinis. O registro no consulado tem o mesmo valor de um registro de uma certidão aqui no Brasil.

  • isso é fazer questao sem opçao questao incompleta!

  • Gabarito: CERTO

    Basta Cláudio registrar seu filho em organização brasileira competente. Nesta situção, mesmo que seu filho NUNCA venha ao Brasil, ainda sim será considerado brasileiro nato.

     

    C.F Art. 12. São brasileiros NATOS

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, QUE NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DO BRASIL, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     

  • questoes do cespe nesse padrão são um problema...

    vc sabe o conteúdo mas não sabe o que a banca quer...

  • Pode ser brasileiro nato desde que registrado em repartição brasileira. O "DESDE QUE"... estava na cabeça do examinador e ele queria que deduzissemos isso...(Rick)

  • Putz cara!!! Estudamos tanto pra na hora da prova chegar uma questão dessa e errarmos simplesmente pelo fato de que ao invés de estudarmos o conteúdo do edital deveríamos ter estudado como adivinhar o que está na cabeça do examinador..É f***...... O "nessa situacao" aí foi muito, mais muito mal colocado......
  • Questão correta!

    Nessa situação PODERÁ ser brasileiro nato. Bastaria o registro em repartição brasileira competente.

  • Questão extramente capciosa, pois qualquer tipo de resposta serve para o examinador, já que ele consegue justificar tanto uma quanto outra. Ex.: se se marca a alternativa como errada, ele poderia justificar, caso fosse a intenção, de que haveria uma condição para que o filho de Marcelo fosse brasileiro nato, a saber, a realização do registro na repartição brasileira competente; se se marca como verdadeira, que é a opção que ele optou, ele pode alegar, como também ja o fez, que o verbo poderá ( futuro do presente) pressupõe o respectivo registro ou de que, na maioridade, já no Brasil, o seu filho também poderia optar pelo registro. De toda a forma, essa segunda opção, ao meu ver, é uma hipótese, porquanto Marcelo poderá registrar o seu filho em repartição competente no estrangeiro ou trazê-lo para o Brasil afim de que ele faça isso na maioridade, como, outrossim, não poderá, caso não tenha, evidentemente, tal vontade. 

  • Maldosa essa questão.

  • ...se registrado em repartição brasileira competente PODERÁ ser brasileiro nato

  • Vou lamentar mesmo: esta questão não informa que o filho do Cláudio foi/será REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE, consoante Art. 12, I, c. 

  • Brasil adota o Jus solis e o Jus sanguinis, para não produzir Apátridas.

  • Pra mim a questão tá perfeita!

  • Acho que a questão poderia ser passiva de anulação, maaaaaaaaaaaaaaaaaas, Cespe é Cespe né pai.

     

    Situação hipotética: Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local.

     

    A questão traz o "jus sanguinis".

     

    Destaco três pontos acerca do enunciado:

    I - Cláudio não estava a serviço do Brasil. (Seria nato automáticamente)

    II- O filho não foi registrado em repartição brasileira competente. (Pelo menos a questão não expressa isso.)

    III - O filho não veio a residir no Brasil e optou pela nacionalidade brasileira após de atingir a maioridade.

     

    Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato?

    Poderá, desde que seja registrado em repartição competente.

     

  • A questão está correta porque a CESPE não está perguntando os procedimentos formais para que ele adquira a nacionalidade originária (nesse caso, registro em repartição brasileira), mas sim SE ele PODERIA adquirir tal nacionalidade MESMO que NÃO venha a residir no Brasil. Portanto, está CORRETA. 

    Se por ventura disesse ele automaticamente adquirirá a nacionalidade originária, estaria errado, porque depende do registro. 

  • Rafael Rodrigues, a questão diz "poderá", logo, se ele registrar em repartição competente, poderá.

  • João Fernandes, ao final do meu comentário eu coloco exatamente o que vc falou.

  • Questões CESPE: trabalhe apenas com as informações fornecidas no enunciado. 

     

    Se você fizer subjetivismo - "viajar na maionese" -, provavelmente errará a questão (e a banca sabe que os candidatos fazem isso).

  • A redação truncada da questão não ajuda muito, aliás, só atrapalha.

  • Para quem não concorda com o gabarito, entenda que a questão está perfeita. Como alguns colegas já comentaram, não enxergue algo que está questão não tenha, ela só fala que poderá e não comenta sobre os procedimentos. Com isso, questão correta. 

  • Essas questões incompletas são uma peste!

  • "O filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil"--> Certo

     

    Se o filho for registrado, no estrangeiro, em repartição competente, não precisará residir no Brasil, nem optar pela nacionalidade brasileira, pois a aquisição da nacionalidade, neste caso, é AUTOMATICA.

     

    Diferentemente ocorreria caso não viesse a ser registrado, hipótese em que teria que residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira (deverá ter 18 anos ou mais) mediante PROCESSO JUDICIAL, que correrá na Justiça Federal.

     

    FONTE: Nápoli, Edem. Direito Constitucional - resumo para concursos. Editora Jus Podivm, 2017.

  • Questão incompleta! Deixa margem para duas análises, apesar de estar mais para errada. Deveria, com certeza, ser anulada! 

  • Questão tranquila. "o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil". Sim poderá, basta Cláudio registrar o filho no órgão competente.

  • Questão passível de recurso em um concurso, pois não expressa se o filho de Cláudio foi ou será registrado em Repartição brasileira competente. 

  • Cespe sendo Cespe!

  • (...) poderá,

    desde que seja registrado em repartição competente.

    Tem-se de presumir o que se passa na cabeça do cara...

  • Por causa da cespe eu ainda vou ter uma síncope!!!!!!! 

    Em 12/12/2017, às 15:41:19, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/11/2017, às 19:24:54, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 05/11/2017, às 19:24:49, você respondeu a opção E.Errada!

  • por ex por nacionalidade Potestativa, em que decida vim a morar no brasil , e opte antes de adquiri a maioridade. 

  • Cara... não vamos polemizar!!! a questão tá dizendo que o moleque PODE ser considerado brasileiro nato! aí eu pergunto... Pode??? CLARO QUE PODE! se ele for registrado numa repartição brasileira... ele vai ser considerado NATO mesmo que não entre no Brasil, cara! essa história de: "aaah... mas e aquela conversa de decidir na maioridade???" ... cara... não viaja! a questão não abordou isso e nem vinculou nada! ela disse que no caso citado... ele PODE SER CONSIDERADO NATO! essa informação procede? SIM! então tá certo e acabou! um abraço e próxima questão, guerreiros! continua na luta! 

  • Pedro Moreira, é isso ai cara! Se o pía for registrado em repartição brasileira competente ele PODE. E FIM!! Vlw, falou cara! rsrsrs

  • Brasileiro nato - Aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento. É a chamada nacionalidade originária. São adotados dois critérios na Constituição Federal: “jus soli” (local do nascimento) e “jus sanguinis” (fator sanguíneo). Assim, o inciso I do artigo 12 da Constituição Federal determina que são brasileiros natos apenas os nascidos:

    a) na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (“jus soli”);

    b) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (“jus sanguinis” + atividade funcional);

    c) no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulados ou embaixadas) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (“jus sanguinis” + critério residencial + vontade do indivíduo). Esse tipo de dependência da manifestação da vontade da pessoa é denominado pela doutrina de nacionalidade originária potestativa.

  • Errei porque não lembrei que bastava ser "registrados em repartição brasileira competente", para ser considerado brasileiro nato.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    OU SEJA,NÃO PRECISA NEM TRISCAR O PÉ NAS TERRAS TUPINIQUINS. 

  • vou ter que tatuar esse artigo na testa pra ver se eu não erro mais.

  • Neste caso poderá adquirir a nacionalidade brasileira de duas formas: 

     

    IUS SANGUINIS + REGISTRO: possibilidade de aquisição da nacionalidade pelo ato de registro em repartição brasileira. Neste caso os pais não estão a servido da RFB. 

     

    IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA: filho de pai/mãe brasileiros (nato/naturalizado) NÃO estejam a serviço da RFB, vier a residir no Brasil, a qualquer tempo e após a maioridade optar pela nacionalidade brasileira. 

  • Pensei, o "poderá" justifica o gabarito, porém, invalidei o item por, justamente, ter NESSA SITUAÇÃO. A meu ver, restringiu ao caso hipotético do enunciado. Ele não foi registrado em repartição brasileira competente OU optou pela nacionalidade depois de atingida a maioridade. Alguém mais penseou assim?

  • Não vejo nenhum problema com a questão! muita gente reclama sem justo motivo. Questão correta.

  • Eu posso tá errado, mas essa questão era pra ter sido anulada ela tende a dizer que por si só a criança já é brasileira nata so porque nasceu em um país estrangeiro como se não tivesse que fazer mas nada. 

     

    Prestem atenção: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil.

     

    Qual situação? Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local.

     

    CF, Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, (1) desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, (2) desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou (3) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

     

    Como vocês podem ver só existem essas 3 opção para nascidos no estrangeiro e quais delas foi respeitada nessa questão?

    1) OPÇÃO: (1) desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; Claudio não estava a serviço da República Federativa, ele estava "por interesse exclusivamente pessoal" de livre e espontânea vontade.

     

    2) OPÇÃO: (2) desde que sejam registrados em repartição brasileira competente; Quem resgistrou o filho de Claudio? Ninguém. O que a questão diz é: "ainda que não venha a residir no Brasil" só porque ele deixou de residir no Brasil por si só o filho já se torna brasileiro, como se não existesse mais atitudes a serem tomadas, como ser registrados em repartição brasileira competente.

     

    3) OPÇÃO:  (3) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; A alternativa deixa bem claro que "ainda que não venha a residir no Brasil". Porém, digamos que o filho de Claudio vinhesse residir no Brasil ele só seria brasileiro nato se e somente se "optasse" em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade.

     

    Posso está equivocado, mas ao meu ver essa questão era pra ter sido anulada. As pessoas ficam fundamentando questão com coisas que não tem nada com nada.

  • Ele poderá ser considerado nato, basta que seja registrado em repartição brasileira.

    Veja o que diz o art. 12, I, c, CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Acredito que após uma simples leitura da consituição pude constatar, claro ao meu ver, que essa questão foi mal formulada, uma vez que o texto constitucional afirma que serão considerados brasileiros natos nascidos do exterior possuindo um pai ou mãe brasileiro e   desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

  • Pow! assim fica difícil! Agora sou obrigado a acrescentar dados que não constam na questão!

  • Que banquinha.....

  • Não tem problema algum com a questão. Citaram apenas uma situação sem excluir a outra.

  • Tá faltando um pouquinho de doutrina aos amigos! Só lei seca não basta caso você queira ir mais longe :)

  • Sinceramente, não vejo nenhum problema na acertiva! só foi abordada uma situação, PODERÁ, explicita a banca. Dessa forma, devemos lembrar que os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente serem brasileiros natos. Vamos ter maturidade para compreender as acertivas, pessoal! Deus abençoe!! #rumoaposse!!!!

  • O filho de Cláudio poderá SIM vir a ser considerado brasileiro nato, uma vez que possui pai brasileiro nato e, mesmo residindo no exterior, pode vir a ser registrado em repartição brasileira competente. 

  • varios comentarios errados. Sim poderá ser nato desde que o pai brasileiro esteja a serviço do brasil

  • Situação hipotética: Cláudio, brasileiro nato,​ por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local. Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil. 

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; - (se ele estava morando no exterior por interesse exclusivamente pessoal, então ele não estava lá por interesse profissional. Logo, essa possibilidade não é válida, pois subentende-se que Cláudio estaria trabalhando a serviço do governo estrangeiro.)

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;- (hipótese válida - o comando da questão não diz se ele registrou o filho na repartição competente, mas também NÃO disse que NÃO registrou, ficando esta hipótese também em aberto como de fato possível de ser realizada.)

     

    Sim! O filho de Cláudio poderá ser considerado BRASILEIRO NATO, desde que seja registrado em repartição brasileira competente!

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO 

     

    Questão simples..e Esperança Brasil, seu comentário tb está errado:

     

    Nessa questão haverá apenas essa hipótese: "o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil. "

     

    Como os pais não estavam a serviço do Brasil, então caso o filho não resida ou nunca venha residir no Brasil, se ele for registrado lá no estrangeiro em repartição competente brasileira como de nacionalidade brasileira..ele então NESSE caso será brasileiro Nato!!

     

    A outra situação é que caso ele venha a residir e opte depois de atingir a maioridade, se ele tiver sido registrado em repartição estrangeira..masss não é esse o comando da questão, e também não tem nada a ver de pais que estejam a serviço do país..isso é outra história..

     

    Capisce..  ;)

  • Acertei a questão, mas me dá uma raiva quando uma pessoa diz que a questão é facil ou simples. Respeite quem está começando agora, se for para comentar, comente algo útil. 

  • A questão diz PODERÁ, se ele registrar em repartição brasileira competete, ele realmente PODERÁ ser considerado um brasileiro nato.

  • O cara afirma que tem vários comentários errados e aí nem lê a questão direito antes de comentar, né Esperança Brasil?

     

    Situação hipótética: Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local.

     

    Está claro que o pai não está a serviço do Brasil, não há nenhuma razão de levantar esta hipótese para explicar o gabarito desta questão.

  • A questão diz PODERÁ...Neste caso, conforme a constituição brasileira, a questão está correta, pois o filho de Cláudio poderá ser registrado em repartição brasileira, e mesmo que não venha residir no Brasil, será brasileiro nato.

    CF 88, Art. 12. São brasileiros:

            I -  natos:

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Gabarito: Certo

  • Se for registraod em repartição competende, SIM. PODERÁ!

  • Acredito que a questão está mais para análise da Gramática no que se refere ao verbo (PODERÁ), do que propriamente conhecimento do tema nacionalidade. É uma forma de testar o candidato para além do conhecimento da matéria, resta a nós concurseiros prestar mais atenção e não cair nessas "pegadinhas" do CESPE.

  • Quem chamou de burro, é o Sr. se olhando no espelho... e pior, ainda quer ser servidor.

    Pois bem, na minha ótica pessoal a questão carece de elementos básicos para que possa ser respondida, de modo a transferir o ônus de criar situações aplicáveis a circunstâncias legais que, em tese, não caberiam ao candidato justamente por causa dessa falta de limitação no texto.

    Para quem utilizou o critério gramatical para firmar seu ponto de vista, basta invocar o critério lógico para sedimentar outro em contraposto: por emprego de simples raciocínio lógico, basta inverter o sentido da oração sem invalidá-la, para extrair  da mesma forma que se o "filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato (...)" caso seu pai proceda a alguma repartição brasileira competente para registrá-lo, também será verdade que no caso de seu genitor não fazê-lo (ir a referida repartição brasileira competente) ele poderá NÃO ser considerado brasileiro nato.

    Veja, o problema da oração é que ela não possui um valor positivo e tampouco negativo, de tal modo que do meu ponto de vista, carece de elementos permissíveis ao candidato realizar contextualizações que incidam na legislação.  

    E a quem mal-educadamente resolva discordar, gostaria que refletisse o que acharia caso esse tipo de elaboração fosse padronizado e estendido a TODAS as questões da banca com hipóteses infinitamente maiores.  

    Abraço a todos!

  • Pedro. Sua análise não é burra, porém, quando se trata desse tipo de questão, melhor ser mais simplista. Como: ele pode ser considerado nato? Sim. Desde que registrado em repartição pública. Se o cara vai fazer isso ou não, isso não importa, pois a questão não pergunta se ele é, apenas se pode ser... Espero ter ajudado... bons estudos
  • É só registrar em repatição competente

  • Amores a Cespe AMA colocar essa palavra ''poderá'' porque ela quer saber se há a possibilidade ou não. Ele PODERÁ, mas não quer dizer que o faça, mas pode sim a criança ser brasileiro nato, basta registrar em repartição competente do país que ele reside.

  • Essa CESPE é danadinha..... com esse PODERÁ .... hahahahahaha

    Foco, Fé e Estratégia......

  • Cada comentário de arrepiar.

  • Se CESPE disser que a mão tem 4 dedos pode marcar certo, pois dentre 5 dedos realmente temos 4. O incompleto não é errado pra essa banca de satanás.

  • 100 comentários? HAHAHAHAHA

  • Questão tranquila e a galera viajando. Aos novatos de CESPE:

    Toda questão tem um valor lógico. Antes de responder se é certo ou errado, tente ver se é verdadeiro ou falso. Parece igual, contudo, é bem diferente.

     

    Posso dizer que é FALSA a afirmativa ???  O filho de Cláudio NÃO PODERÁ ser considerado brasileiro NATO ?? Ou há essa possibilidade dentro do contexto da questão??? A questão restringiu essa possibilidade ???

     

    Bem, se há essa possibilidade, não posso dizer que a afirmativa é FALSA. Logo, ela é verdadeira, então a questão está correta. Leva isso pra vida (pelo menos em provas do cespe), e você resolverá todas as questões ditas "incompletas".

  • Sim, ele PODERÁ, se quiser, fica facultativo.

  • Não pensei nem pelo ponto de vista pelo qual está sendo colocado pelo pessoal. Marquei como errada pq pensei da seguinte forma: O pai foi morar em outro país por espontanea vontade, logo n perderia a nacionalidade brasileira? se ele perde a nacionalidade o filho n poderia ser brasileiro nato. Poderiam tirar essa dúvida? :/ pq se eu n tivesse pensado dessa forma teria acertado a questão.

  • Vejam o comentário do Gilmar Santos e matem a questão sem nenhuma viagem! 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;     

     

    Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil. 

     

    Claro que PODERÁ SER CONSIDERADO BRASILEIRO NATO, ele poderá ser registrado numa repartição competente.

    Qual o problema da questão pessoal? É raciocínio.

     

    Deus é a nossa Força!

     

  • Essa questão é passivel de recurso ja que a CF DIZ; ''desde que sejam registrados em repartição brasileira competente''

  • Poderá sim! Desde que registrado em uma repartição brasileira competente.

  • questão incompleta!! pelo simples fato dele ser filho de pai brasileiro e nascido no estrangeiro, não o faz brasileiro nato. a CF diz: desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

  • Concordo com você Gabriel Menezes por isso errei a questão porque tem que regsitrar ou na sua maioridade opitar por ser nato 

  • A questão não pergunta COMO ele poderá ser considerado ser brasileiro nato e sim SE PODERÁ. 

  • CESPE SENDO CESPE!!!

     

    QUESTÃO DE GABARITO "CERTO OU ERRADO" COM 2 GABARITOS POSSÍVEIS. 

     

    NA PROVA, EU MARCARIA CERTO E ERRADO AO MESMO TEMPO E ANULARIA A QUESTÃO. É MELHOR DO QUE TENTAR ADIVINHAR A LINHA DE RACIOCÍNIO DO EXAMINADOR.

     

     

     

     

  • CRITÉRIO CONSANGUÍNEO +   REGISTRO

    IUS SANGUINIS + REGISTRO

    PODE SER CONSIDERADO BRASILEIRO NATO APÓS O REGISTRO NA REPARTIÇÃO COMPETENTE.

     

  • Esse PODERÁ do CESPE é casca de banana, sempre. Fique esperto ou caia.

  • Pergunta: O filho de Cláudio poderá ser brasileiro nato, mesmo não vindo a residir no Brasil? sim, claro! Basta que ele seja registrado em repartição brasileira competente, conforme art. 12, inc. I, alínea "c" da CF/88.

     

    (CF/88) Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde
    que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a
    residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,
    depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
    ;

     

    GAB. CORRETO

  • Podera se for registrado em repartição brasileira competente 

  • Colegas, atenção ao comando PODERÁ. Não adianta bater a cabeça na parede, algumas questões exigem malícia que você pega com a prática. Evitem complicar um comando que é simples. AVANTE!

  • Questão de interpretação, ligação com a ideia da lei.

    C) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
     

  • A questão não fornece a informação de que ele foi registrado na repartição brasileira competente.

    A única informação é que ele não veio residir no Brasil, portanto não dá para supor que ele foi registrado na repartição competente.

    Questão mal formulada, carecendo de informações, bem típico desta banca.

  • "Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio PODERÁ ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil."

     

    Quem estuda para CESPE tem que saber fazer questões da banca, reclamar não adianta nada!

     

    A CF prevê a POSSIBILIDADE? Então SIM, ele PODERÁ ser considerado brasileiro nato!

  • Poderá....sim.

    desdeque sejam registrados em repartição brasileira competente

    Ou..

    Venha residir no brasil e apos a maior idadee optar pela nacionalidade brasileira.

     

    Gab. correto.

  • Eu entendi da seguinte forma: Existem duas maneiras de filhos nascidos no estrangeiro de pai/mãe BR serem natos, que são: (1)Serem registrados em repartição BR competente OU (2)venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade BR.

     

    Aí vem o pulo do gato! Na questão foi dito que "ainda que não venha a residir no Brasil", então pra ser nato, nesse caso, só resta uma opção, que é a de ser registrado em repartição BR competente. Portanto, está correta! 

  • QUESTÃO MUITO, MAIS MUITO MAL FORMULADA!!!!! Tem uns e outros aqui que estão afirmando ter entendido a questão, pelo amor de Deus, tenha dó!

  • GAB: CERTO

    OPINIÃO RADICAL MINHA, PELA FORMULAÇÃO DA QUESTÃO.....

    AINDA QUE NÃO VENHA A RESIDIR NO BRASIL, O FILHO DO BRASILEIRO PODERRAAAAAAAAA SER NATO ? R=  CLARO QUE É ERRADOOOOOOOOOO (SE TIVER 40 MIL QUESTÃO DESSA, VOU MARCAR TODAS ERRADOOOOOOO)

    DESDE QUANDO VOU MARCAR, SIM, PORQUE SEJAM REGISTRADO EM REPARTIÇÃ.....ou VENHA A RESIDIR NO BRASIL E APOS,,,,

     

    HA VÁ....

     

     

  • Poderá....sim. COM CERTEZA!!!!!!!!!          Prestem atençao galera. São 2 hipóteses . 

    Desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    Ou.. OUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    Venha residir no brasil e apos a maior idadee optar pela nacionalidade brasileira.

     

    Gab. correto.

  • Poderá, pode sim.

    Se vai ser que são  elas, devido a questao incompleta  não elencar nenhum dos dois requisitos.

     

  • 125 comentários.. nunca tinha visto

  • Gabarito: Certo.
    Basta o Cláudio registrar o filho na repartição competente.

  • É só registrar. Pronto
  • Assim, há duas possibilidades diferentes de aquisição de nacionalidade quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe
    brasileira que não estão a serviço do Brasil:


    1) O indivíduo é registrado em repartitçãio brasileira competente ou;
    2) O indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
     

  • Errei a questão por causa do texto mal feito. Óbvio q pode!!! Mas a questão tinha que constar, ao menos, "CONFORME A CF". Pq da leitura simples do texto, não poderia. E se ele não fosse registrado em repartição brasileira? E se não viesse morar no Brasil?? A questão não pode deixar tantos espaços em aberto.
  • Errei por causa do texto da questão.

     

    Contudo, a fundamentação da resposta encontra-se no art. 12, I, alínea "c", tendo em vista que os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros natos.

  • Exatamente Erick Lopes Esteves, a questāo deixou um vazio onde teria justificativa tanto para ser certa quanto errada.
  • Exatamente Erick Lopes Esteves, a questāo deixou um vazio onde teria justificativa tanto para ser certa quanto errada.
  • Exatamente Erick Lopes Esteves, a questāo deixou um vazio onde teria justificativa tanto para ser certa quanto errada.
  • Estranho essa questão, pois de acordo com o artigo 12 inciso 1 alínea a da CF: São considerados natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira , desde que sejam registrado em repartição brasileira competente ou venham residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, ou seja, nesta questão ainda que o filho Claúdio não venha residir no Brasil, para ser considerado nato teria que ter sido registrado em repartição brasileira competente.

  • Gab: Certo

     

    Para o filho que nasceu no estranheiro ( pai/mãe brasileiro nato, sem estar a serviço do país), temos 2 possibilidades para ele ser brasileiro nato:

    ser registrado em uma repartição brasileira

    OU

    depois dos 18 anos, vier morar no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira.

     

    De forma muito objetiva: oq vc responderia se a questão falasse assim: o filho de Cláudio pode ser brasileiro nato, mesmo se ele não vier morar no  Brasil??

    Bom, eu responderia que sim, pois mesmo tirando essa hipótese temos mais uma possibilidade que é ele ter sido resgistrado em repartição brasileira.

     

    Não vejo vazio na questão, ela só excluiu uma possibilidade e ainda assim sobra mais uma para o filho ser nato.

  • Que exagero de comentários!!

  • Que exagero de comentários!!  kkkkkk

  • Que exagero de frases "que exagero de comentários!!"

  • Situação hipotética: Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local. Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil. 

    Errei por não saber que os consulados poderiam ser um local de registro fora do Brasil.

    "Artigo 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

  • Gabarito ERRADO ao meu ver!!!

    Aquestão é clara, filho(nascido no estrangeiro) de pai brasileiro MAS QUE "por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro". Ou seja, Claudio brasileiro que mora no estrageiro mas que não esta a Serviço do Brasil.

    De acordo com a CF um dos outros requisitos para que o filho de Caudio seja cosiderado NATO, teria que ser registrado em alguma repartição brasileira competente (o que não esta claro na questão) OU venha mora no Brasil e opte pela nacionalidade... ( a questão diz "não venha a residir no Brasil").

  • CF.88

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

  • Em tese a resposta correta deveria ser errada, mas o que torna a alternativa correta é a palavra "poderá", ou seja, é uma hipótese. E realmente poderá caso seja registrado em repartição pública. Aqueles que erraram, se forem fazer prova para o CESPE, se atentem a palavra poderá.
  • Poderá. Ou seja há uma possibilidade para que o filho seja considerado brasileiro nato.
  • Que questão escrota! Incompleta e as duas respostas estariam corretas! #choooooraviolaaaaa Tem que estar atento às palavras "podera" e deverá na questão
  • A questão( a meu ver) não tem nenhum erro, deixa bem claro uma única possibilidade do filho se tonar NATO:

    NACIONALIDADE POTESTATIVA - Pelo critério do "Ius Sanguinis" (direito de sangue) o filho de Cláudio PODERÁ se tornar brasileiro nato:
    1 -  Se for registrado em uma repartição brasileira competente ou;
    2 -  Se vier a residir no Brasil, depois de atingida a maioridade opta, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira - NÃO é o caso da questão!

  • Se ele for registrado em repartição brasileira competente, como ilustra a CF/88, ele será considerado brasileiro nato.

    Art. 12 São brasileiros Natos:

    I-c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente....

    CORRETA

    Não seria a outra opção que continua alínea c, do art. 12, I da CF, porque a questão informa que ainda que não venha residir no Brasil

  • Para o Cespe há dois "poderá":

    poderá: hipótese

    poderá: autorização

     

    COMPROVE: Q637713

     

    na hora da prova, você só precisa saber o que se passa na cabeça do examinador! 

     

    fui

  • CF_Art. 12-I-C

    .

    CERTO

  • Pra mim pode haver duas interpretações da questão e duas respostas certas

    Sim ele pode vir a ser considerado brasileiro nato, desde que registre em repartição brasileira

    Não, residir no país, sem registro em repartição é critério essencial para o reconhecimento da nacionalidade.

    Como a questão não diz se ele se registrou ou não, ninguém pode pressupor nada.

    Não dá pra supor também se o poderá se refere a hipótese ou autorização, como apontou a colega abaixo.

  • QC precisa urgentemente limitar os comentários; depois de número x deles, a questão não pode ser mais comentada. 149 comentários, pra que!!!!????

  • Questão passível de anulação. Não falou que ele foi registrado em repartição bradilbras. Assim fica difícil Cespe com essa subjetividade.

  • Caro amigo, Osmando, segue uma breve explicação:

    Situação hipotéticaCláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local. Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil. 

    É citada a possibilidade do filho de Cláudio ser brasileiro nato, é possível ele ser brasileiro nato? Sim. Se ele vier a ser registrado em repartição brasileira competente. (Observe que a questão não põe assim: "o filho de Cláudio necessariamente é brasileiro nato")

  • Exatamente Rodrigo....

  • A pergunta pode ser respondida com base em um dispositivo da CF/88 e pede algum cuidado para que o candidato não se atrapalhe com a interpretação do texto constitucional. O art. 12, I da CF/88 prevê que são brasileiros natos "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira" (alínea c).
    Note que a alínea contém duas possibilidades - ou a criança é registrada na repartição brasileira competente ou ela vem a residir no Brasil; além disso, nas duas situações, é necessário que, após a maioridade, ela faça a sua opção pela nacionalidade brasileira. Assim, é possível que, mesmo que a pessoa nunca tenha residido no Brasil, que ela seja reconhecida como brasileira nata, bastando para isso que ela tenha sido registrada na repartição brasileira competente e, após atingida a maioridade, faça a opção pela nacionalidade brasileira.

    Gabarito: a afirmativa está certa. 

  • .CESPE. CESPE

  • PEGADINHA DO MALANDRO!!!!!

  • Situação hipotética: Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local. Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil. 

    CF. Art. 12, I, b) -> São brasileiros natos: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. 

    Com base no dispositivo acima, ​eu entendo que existe também outra hipótese para que o filho do Cláudio seja brasileiro, além da já repetida umas 100 vezes nos comentários desta questão, a saber: basta que Cláudio esteja a serviço do Brasil para que seu filho seja considerado brasileiro nato... Se Cláudio continuar morando no país estrangeiro, mas a serviço do Brasil, seu filho será considerado brasileiro nato. 

    Quem achar que essa minha linha de pensamento está equivocada, me explica no privado, por favor.

  • Hipóteses para aquisição de nacionalidade brasileira:

    1. Jus Solis: Nascido em solo brasileiro;

    2. Filho de pai ou mãe brasileiro, desde que a serviço da República Federativa do Brasil;

    3. Filho de pai ou mãe brasilerio, desde que após atingida a maioridade + solicitação em repartição compentente + venha a residir no Brasil.

  • aaaaaa não né cespe, assim a senhorita enfraquece a amizade, mas como residir no país não é a regra geral... sim, há essa possibilidade

  • Sim, SE registrar o moleque numa repartição pública competente!

  • para responder CESPE tem que prever o futuro kkkkkkk. Esse poderá é bem futurista kkk

  • Situação hipotética: Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local. Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil.

     

    O art. 12 inciso I, C. Com base na lei tem direito, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venham residir no Brasil a qualquer tempo APÓS A MAIORIDADE pode solicitar pela nacionalidade brasileira. 

  • Poderá, de fato ! Imagine que ele, filho de brasileiro, nascido no estrangeiro, seja registrado em uma embaixada brasileira. Pronto, será nato sem ter residido no Brasil.

  • O maldito "poderá" do cespe...quando vem esse termo pessoal significa que dentro dele há hipóteses além das quais a questão sugeriu hahahah

  • I - NATOS: c)    Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira 1) registrados em repartição brasileira ou 2) venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, (e nas 2 situações) DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.

    Note que no 1º caso, “registrados em repartição brasileira”, é possível que a pessoa seja brasileira nata, mesmo sem nunca ter residido no Brasil.

    e segue o jogo...

    Em 25/06/2018, às 09:19:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/05/2018, às 21:12:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/05/2018, às 07:23:22, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/02/2018, às 16:25:06, você respondeu a opção E.Errada

  • Questão Correta!

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • * Pai brasileiro

    * Não estava a serviço do Brasil no exterior

    * Nasceu no exterior

    Ele pode ser nato por duas opções:

    - Ou o pai registra em repartição brasileira,

    - Ou venha a residir e opte, a qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade.

  • pensei que era grupo do whats kkkk

  • eu ri depois de errar essa questão

  • Na minha modesta opinião, o gabarito está incorreto, visto que, na situação trazida à baila pelo CESPE não há que se falar que o filho de Cláudio é brasileiro nato.
    Para que isso fosse possível ele teria que atender um dos dois requisitos necessários, quais sejam, (i) o registro em repartição brasileira ou (ii) vir morar no Brasil e, depois de atingida a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira.
    A assertiva deixou claro que o registro em repartição brasileira não foi feito quando disse "nessa situação", ou seja, pelo simples fato de ser filho de pai brasileiro, o qual foi residir no exterior por interesse exclusivamente pessoal.
    Assim sendo, incabível a hipótese de se considerar o filho de Cláudio brasileiro nato.
    Se a expressão fosse "poderá vir a ser considerado", aí sim, visto que, caso feito o registro na repartição competente, o filho adquiriria a nacionalidade brasileira.
    Questão passível de recurso.

  • A questão não especifica, por isso fiquei na dúvida.

  • A CF alcança todos, por isso ela é Jus Solis e Jus Sanguinis.

  • O pessoal muitas vezes viaja na interpretação da questão, que nesse caso é bem simples: a banca quer saber se, ainda que não venha a residir no Brasil, o filho de Carlos pode ser considerado brasileiro nato? Sim. Como? Tendo sido registrado em repartição brasileira competente no exterior. Ponto! Questão CERTA, sem possibilidade de recursos.
    Se ele foi ou não foi registrado, não interessa; a questão é que essa é uma possibilidade dele ser brasileiro nato, além da possibilidade de vir a residir no Brasil.

  • Ultimamente as questões do CESPE vêm considerando todas as possibilidades sobre as acertivas. O negócio é esquecer as regras e ter em mente as exceções!

     

    Q "...o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil SE TIVER SIDO REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.

     

  • E ai galera!

    O Cespe pedi mais do que entendimento da lei, mas interpretação do que o texto pedi, pensa comigo... se eu tiver 1000 possibilidades de nacionalidade, sendo que 999 me vedam de ser brasileiro nato e apenas uma, cumprindo um milhao de requisitos, me permita ser brasileiro nato, mesmo assim eu poderei ser um brasileiro nato, ai o examinador pediu conhecimento da lei, interpretação de texto, raciocinio logico, cabeça fria (rsrsrs), um pouco de oração pros que possuem fé.

  • Essa questão é daquelas que se a Cespe repetir em outra prova dará o gabarito ao contrário dessa, e a justificativa será "que em nenhum momento a questão falou que ele foi resgistrado em repartição brasileira"

  • CAÇETADA ....esse "exclusivamente pessoal "quebrou as pernas de mta gente,uma vez q o termo 'PODERÁ" foi substimado

  • Desde que registrado em repartição brasileira competente.
  • Poderá? Poderá! Desde que registrado em repartição brasileira competente.

  • Registrado em repartição.....

  • A questão esta correta, mesmo que não seja registrado em repartição brasileira  e venha residir no brasil antes da maioridade e opte pela nacionalidade brasileira  será nato.

    Art. 12CF

     São brasileiros

     

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;

     

  • Simples... Regra no Brasil "ius solis", exceção "IUS SANGUINIS".

    será Brasileiro NATO sim...

  • CONCORDO PLENAMENTE COM OS DOUTOS COLEGAS QUE ENTEDEM ESTÁ A QUESTÃO SEM GABARITO.

     

    OBSERVA-SE QUE...

     

    A QUESTÃO POR ORA TRATADA NÃO FAZ MENSÃO AO REGISTRO NA REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE, DESSE MODO, SE PORVENTURA VIER UMA OUTRA QUESTÃO IPISIS LITTERES COMPACTUANDO O GABARITO COMO ERRADO, ELES PODEM JUSTIFICAR QUE NÃO FALOU EM REGISTRO, PORTANTO NÃO PODERIAMOS PRESUMIR ESSA HIPÓTESE.

     

     

    NA MINHA ÓTICA A QUESTÃO É SEM GABARITO E PONTO FINAL.

     

     

     

    AVANTE GUERREIROS!

  • Abaixo segue uma questão que contradiz a questão anterior:

    Questão Q914165  Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-AL Prova: Analista do Ministério Público - Área Jurídica

    Pedro nasceu na Itália no período em que seu pai, de nacionalidade brasileira, ali residia em caráter permanente.

    À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Pedro

    Gabarito: é considerado cidadão brasileiro caso tenha sido registrado na repartição brasileira competente

    É notório que parece que há um corporativismo por parte de alguns professores, talvez sejam membros da banca, pois é fato que falta informação na questão. Nós concurseiros ralamos demais para conseguir a tão sonhada aprovação e posse, agora temos que adivinhar o que os aplicadores de provas estão pensando. Vejo poucos professores, aqui do QConcursos, falando sobre questões mal formuladas como essa

  • A criança pode ser regisrada em repartição brasileira competente e optar pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.,

     

    art. 12, I,  alínea c - Brasileiros Natos : Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Corretissimo

    A questao diz que ele PODERÁ ser considerado nato mesmo que não venha a residir no pais, é so lembrarmos que ele PODERÁ ser nato desde que registrado em repartição brasileira.

    A questão nao diz que ele SERÁ  brasileiro nato mesmo não vindo a residir no Brasil. Se afirmasse que sera nato ai sim consideraria errado o gabarito.

  • Hipótese 1 (ação dos pais) : registrar o bebê numa repartição competente, lá no estrangeiro mesmo.

    Hipótese 2 (ação do próprio indivíduo): vir morar no Brasil e estritamente após atingir a maioridade fazer a opção por ser brasileiro. [aqui já pressupondo que não houve o registro citado na hipótese 1]

  • Se não ler até o final vai errar.

  • Segundo o Art. 12, I, "c", da Constituição Federal, temos as seguintes situações:

     

    Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente e depois de atingida a maioridade, optem pela manutenção (continuação) da nacionalidade Brasileira.

     

    Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, que venham residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    --->Caso o menor venha residir no Brasil, sem que os pais tenham feito o registro na repartição competente, ele será considerado brasileiro nato. Todavia, sua maioridade constituirá condição suspensiva da nacionalidade até o momento em que for feita a opção pela nacionalidade brasileira. (nacionalidade potestativa). Os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

     

    CUIDADO: para que a criança nascida no Brasil, cujo pai ou mãe estejam a serviço do governo, não seja considerada nata, ambos os pais devem ser estrangeiros.

    --->Ex: pai diplomata + mãe brasileira: brasileirinho nato!

  • Se poderá ser Brasileiro NATO ?
    Sim, desde que registrado em repartição brasileira competente !!!

  • O filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil, pois ele pode ser registrado em repartição brasileira competente. Assim, será considerado BRASILEIRO NATO!

  • Na situação hipotética apresentada, a qual não fala em registro na repartição brasileira competente, não poderá ser considerado brasileiro nato.

     

    Concordo com os outros, questão deveria ter gabarito trocado e aos que justificam o gabarito pela palavra "poderá", lembre-se que essa palavra faz alusão ao caso apresentado e destacado pelo trecho "Nessa situação,sengundo a CF...". 

  • o que mais me deixa indignado é uma questão dessa não ser anulado. cara a CF não tem meio termo, o mulek nasceu em outro país pai ou mãe Br que estão lá de boa sem está a servico do Brasil, o mulek só será br se FOR REGISTRADO na maldita repartição brasileira dos infernos, ou se atingido a maior idade vim para o Brasil e solicitar a nacionalidade brasileira. Cesp maldita se não tem capacidade de cobrar texto seco da lei, mude o conceito, ninguém é obrigado a saber o que o fdp do examinador corno safado dos infernos quis dizer não. uma misera de questão dessa tinha de ser anulada. ou enfiada onde o sol não bate do examinador.

  • Desde que seja registrado em repartição brasileira competente.


    Certa a questão.

  • Pode sim porque para ser nato deve-se preencher requisitos excludentes: ou ser registrado em repartição brasileira competente, ou venha residir no Brasil e opte pela nacionalidade. Simples assim, não há necessidade de escandalos. Item C.

  • AQUELA QUESTÃO QUE ELES ESCOLHEM O GABARITO NA HORA, ANALISANDO A QUANTIDADES DE RESPOSTAS (CERTAS) E (ERRADAS)

    A VELHA LENDA QUE NINGUEM PODE GABARITAR A CESPE!!!!!!

    CONCURSEIRO NÃO É OTÁRIO NEM DE OUTRO PLANETA PARA ADIVINHAR, UM BOM ESTUDANDE MARCARIA ERRADO COM CERTEZA.

  • AINDA QUE NÃO VENHA A RESIDIR NO BRASIL - Ele para ser brasileiro nato teria de residir no Brasil e requerer a NACIONALIDADE POTESTATIVA.

    Questão está ERRADA pelo amor de Deus.

  • Correto... O guri pode ser registrado em uma repartição competente. 

  • Marquei errado por pensar que ele teria que manifestar sua vontade.

  • 208 Comentários nesta questão? :O vocês tão procurando pelo em ovo.

     

    Gab. C

  • Ele pode ter sido registrado. 

  • Edital CESPE : DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

    Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
    abrangendo
    COMPREENSÃO, aplicação, análise, SÍNTESE e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade
    de raciocínio.  Ou seja,  o choro é livre ;(

  • Em 15/09/2018, às 22:58:17, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 07/09/2018, às 11:54:31, você respondeu a opção E.

     

    Sigamos na fé e com fé. 

    #Nomeação

  • QUESTÃO DE MERDA, COM TEXTO INCOMPLETO.

  • Devia ter colocado a questão

    INFERE-SE QUE foi registrado em repartição brasileira competente kkk

    P não cair tem q fazer muita muitaaa questão ddo cespe e saber que incompleta para ele é CERTO

  • Pelo que tenho observado, questões incompletas são consideradas CORRETAS pelo CESPE.

  • NAscido no estrangeiro, tendo um dos pais brasileiros, ainda que não more no Brasil, será considerado nato também, bastante o registro na repartição competente, não sendo obrigatório o domicílio.

  • Para que o filho de Claúdio seja Brasileiro  nato, basta que ele seja registrado na repartição competente. OU....que opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, caso venha morar no Brasil.

    É claro que praticamente todos sabem dessa regra.

    O problema é que a questão esta incompleta a gente meio que tem que  advinhar o que a banca quer.

    Por que se Claudio não registra a criança na repartição competente ou a criança não vir morar aqui e optar pela nacionalidade brasileria, após a maioridade  ela será estrangeira.

  • Questão um pouco complicada por estar incompleta, porém, ele pode sim... Se ele registrar em repartição brasileira no exterior...
    Gabarito.Certo

  • + de 200 comentários =  infarto

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

    Se a criança for registrada em repartição brasileira competente, então será brasileiro nato. Assim, ela não precisa necessariamente vir ao Brasil. Agora, caso a criança não seja registrada na repartição brasileira, então ela só será considerada brasileira nato, se residir no Brasil e optar, depois dos 18 anos, pela nacionalidade brasileira. 

  • A questão não citou a possibilidade de Cláudio ter registrado o filho em REPARTIÇÃO BRASILEIRA o que o tornaria brasileiro NATO, visto que o PAI é brasileiro e a lei a não diz que deve ser necessariamente os dois.

     

     

    #Bora

  • Uma coisa eu aprendi ao fazer as questões da CESPE...

    A pessoa que estudou sabe que a questão está incorreta. No meio de tantos detalhes, simplesmente omitiram a hipotése de nacionalidade originária potestativa. Ou seja, para responder essa questão você não pode ter seu pensamento incluenciado só pela CF, mas sim no jeito "cespiano" (deveriam criar uma doutrina) de fazer as questões.

    1º você acha a opção conforme a lei, e depois ao marcar a alternativa correta lembre-se da banca que elaborou a prova, e ignore o texto da lei. Simples assim. 

  • Situação hipotética: Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local. Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil. 

     

    Essa questão exige inferência por parte do candidato.

    Ela diz:

    - Pai é nato, mas mora no exterior 

    - por interesses pessoais (logo, não está a serviço de seu país - eliminada a hipótese dessa via)

    - Mãe estrangeira

    - Filho não reside no Brasil (logo, eliminada a hipótese dessa via para requerer a nacionalidade brasileira)

     

    O que resta, então, para que ele possa ser NATO, como a questão afirma?

    Resta inferir que o pai tenha registrado o filho em repartição brasileira, mesmo que não tenha ficado claro na questão.

  • Na moral, sem querer ser escroto, mas vocês choram demais.

     

    a questão diz claramente que PODERÁ ser br nato. 

    não está incompleta, não está com a redação ruim, não é doutrina da Cespe. Vocês que tem problemas com interpretação textual e não conseguem aceitar que escorregaram na questão, daí preferem ficar colocando a culpa nisso ou naquilo.

     

  • A criança será brasileira nata neste caso pelo critério do Jus Sanguinis ou "direito de sangue" que indica um princípio pelo qual uma cidadania pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência mesmo que não more no Brasil.

     

    GABARITO: CERTO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Caramba 218 comentários, isso atrapalha demais ,cada um tem um pensamento , e a maioria  descreve o artigo 12,I,C  é querer demais aparecer!

  • A chave da questão é o "PODERÁ"

  • tudo bem que tem o princípio do "tudo é possível" que eles usam para considerar a questão correta, mas nesse caso eles forçaram a barra um pouco ...típica questão para deixar em branco infelizmente...

  • se registrar em estabelecimento competente será brasileiro nato mesmo que nunca coloque os pés no BR

  • Para que o filho de Claúdio seja BR nato, BASTA que ele seja registrado na repartição competente. OU....que opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira E venha a morar aqui. A chave está nesses conectivos.

    Por conta desse "OU", entende-se que já que ele não residiu no Brasil (a questao diz isso!), ele ainda pode ser BR nato, desde que simplesmente seja registrado no consulado.

  • "Nessa situação".

    Qual situação?

    R: " Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local.".

    Somente nascer fora sendo filho de pai brasileiro não é suficiente. Tem que ter sido registrado. Pergunta mal formulada, para ter a resposta como certa. "Nessa situação" limitou o caso. Não poderia ser dada como certa. Não se enganem, formuladores de questões também sofrem de analfabestismo funcional, e são brasileiros que aprenderam com nosso sistema educacional.

  • Paulo Lara A questão disse que PODERÁ ser considerado Nato,e não que será.

  • registra o guri e ta feito!

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ouvenham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Questão FDP. A gente sabe a resposta mas eles deixam incompleta.

  • Já respondi questões incompletas, mas essa... Caramba!

     

    Daqui uns dias vai vim só o gabarito aí os examinadores só conferem quem teve "sorte". 

     

    Vida que segue!

  • TA CERTA, O PEGA É O "PODERÁ". REALMENTE PODERÁ NA FORMA QUE DETERMINA A CFB/88

  • Aí vc tem que advinhar que ele veio, se registrou e foi embora de novo, ou decidiu depois dos dezoito a nacionalidade brasileira e foi ser estrangeiro de novo.


    Ah CESPE ajuda aí

  • GAB: CERTO


  • Galera, existe mais de uma forma de um filho de brasileiro nato, domiciliado no exterior, ser declarado também brasileiro nato. Basta que ele seja registrado em repartição brasileira competente. Tendo isso em vista, o filho de Cláudio não necessariamente tem que vir a residir no Brasil para adquirir a nacionalidade brasileira originaria.


    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    A questão cobra a primeira hipótese da alínea “c)”. Gabarito Correto.


  • Desde que feito sua maior idade se registre em repartição brasileira será considerado NATO!
  • CERTO, PODERÁ desde que se registre em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


  • É galera! Mas em momento algum a questão fala que o rapaz foi registrado em repartição brasileira competente, quem garante que ele foi registrado numa repartição do próprio país onde nasceu. Sinceramente, os comentário não me convenceram. Questão absurda.

  • poderá ser ? SIM PODERÁ !!!!!! DESDE QUE..."sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

  • eu sempre vou marcar errado nessa questão. Gabarito absurdo.

  • Questão de interpretação. Pegadinha, li umas quatro vezes, porém, acertei =D.Bons estudos. Ficou implícito que o filho de Cláudio PODERÁ sim ser NATO, basta que cumpra os requisitos: ser registrado na repartição brasileira OU adquirida a maior idade venha morar no Brasil e solicite.


    " Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. "

  • -1 ponto

  • Típica questão que a banca escolhe qualquer resposta. Não disse que foi registrado, não sou advinho nessa po%$@

  • O que eu entendi da questão é que sobrou uma possibilidade para que o filho de Cláudio POSSA ser brasileiro nato, no caso ser registrado em repartição brasileira competente, a questão afirmou que PODERIA e não DEVERIA, com a CESPE esses verbos distinguem entre o certo e o errado.

  • Questão interpretativa saca só

    Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ? ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil. 

    Situação hipotética, existe outra maneira de ele ser Brasileiro nato? Sim correto.

    Art 12°

    I, alínea c - Brasileiros Natos : Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    RogerVoga

  • O Bernardo Franco foi exatamente na veia da minha grande indignação, a explicação dele foi tão certeira, que me foi um soco na cara, agora não estou mais indignado, estou me sentindo um pato mesmo rsrssrrr.


  • Gente, questão do Cesp incompleta não quer dizer errada e tá correto, o verbo é poderá mesmo, porque o filho dele só será nato se for registrado em repartição brasileira competente. Se não for, não será, visto que a nacionalidade nesse caso não é automática.

  • Cai na pegadinha!

    Realmente a questão está certa, pois, neste caso, a obtenção da nacionalidade brasileira pode ser requerida a qualquer tempo, desde que completados 18 anos de idade (redação da alínea "c", do art. 12, do CF).

  • Gab C

    Poderá, desde que registrado em repartição brasileira competente. (CF - Art.12, I, c) (Nacionalidade Potestativa)

  • Passou ser automático?

    Deveria colocar mais informações na questão.

    ficou vago a resposta.

  • Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local.

    Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil.

    interesse exclusivamente pessoal - descarta-se a opção de ser nato por o pai estar a serviço da RFB.

    ainda que não venha a residir no Brasil. - Também a opção de adquirir a nacionalidade brasileira a qualquer momento, após a maioridade pois Cláudio não virá residir no Brasil.

    Cláudio poderá - Sim. Ele poderá sim ser considerado brasileiro nato caso os pais tenham o registrado em repartição brasileira competente.

  • incompleta , para confun

  • Se existem outras possibilidades além da residência no Brasil então não tem como questionar o gabarito.

  • Correta.

    Se o filho de Cláudio for registrado em repartição brasileira.

  • CESPE: Se tudo estiver bonitinho como diz à lei, porém incompleto; ESTÁ CERTO.

  • PODERÁ.. SE FOR REGISTRADO EM REP. BRASILEIRA COMPETENTE.

  • Correta!

    Ainda há a hipótese do filho de Claúdio ser registrado em repartição/consulado brasileiro, MESMO QUE ELE NÃO VENHA A RESIDIR NO BRASIL.

    OU - exclui

    ou, ou - Alternância

  • Certo

    A pergunta pode ser respondida com base em um dispositivo da CF/88 e pede algum cuidado para que o candidato não se atrapalhe com a interpretação do texto constitucional. O art. 12, I da CF/88 prevê que são brasileiros natos "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira" (alínea c). 

    Note que a alínea contém duas possibilidades - ou a criança é registrada na repartição brasileira competente ou ela vem a residir no Brasil; além disso, nas duas situações, é necessário que, após a maioridade, ela faça a sua opção pela nacionalidade brasileira. Assim, é possível que, mesmo que a pessoa nunca tenha residido no Brasil, que ela seja reconhecida como brasileira nata, bastando para isso que ela tenha sido registrada na repartição brasileira competente e, após atingida a maioridade, faça a opção pela nacionalidade brasileira.

  • PODE SER CONSIDERADO DESDE QUE SEJA REGISTRADO EM REPARTIÇÃO COMPETENTE. ISSO NÃO FOI DITO NO ENUNCIADO... ESSAS questoes incompletas eu acho que a banca primeiro vê o indice de erros e acertos para dar o gabarito!

  • Maldita questão incompleta
  • Questãozinha capciosa da peste!

  • Poderá se for registrado em repartição brasileira competente
  • Certo, ele ainda pode ser registrado na repartição competente

  • Questão muito mal formulada!

  • Certo.

    Se for registrado em repartição brasileira competente.

  • Sim, se for registrado em repartição brasileira competente.

  • Mirlla, o gabarito está certo, porque na assertiva tem a palavra "poderá" e não "deverá".

  • uma simples palavra e tudo desaba rsrsrsrsrsr credu!

  • Art 12ª, I, C: A criança que nasce no estrangeiro e é filha de pai/mãe brasileiro, mas que não está a serviço do Brasil.

    A alínea contém 2 possibilidades:

    a) Se a criança for registrada na repartição brasileira competente (consulado, geralmente), será brasileira nata;

    b) Se isso não acontecer, a "criança" será brasileira nata se, após alcançar a maioridade, vir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira.

  • Não sei para quê tanto alarde. A questão apenas questionou se haveria outra possibilidade além de "vir residir no Brasil"

    GABARITO: CERTO

  • Comentando o comentário do professor(a). "Além disso, nas duas situações, é necessário que, após a maioridade, ela faça a sua opção pela nacionalidade brasileira" Realmente é preciso que no critério ius sanguinis + registro (art. 12, I, "c", primeira parte) que haja a opção pela nacionalidade brasileira depois da maioridade?

  • A CESPE mudou a forma de cobrar as questão. Ela quer que o candidato adivinhe ou suponha determinada situação. Quando ela diz: ' poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil", ela (CESPE) quer que o candidato adivinhe que o filho poderá ser brasileiro nato desde que os pais o registrem em repartição brasileira! Eu não concordo com o gabarito e tampouco concordo com essa forma de cobrar, mas infelizmente temos que nos adaptar!

    Assim como a questão Q965670.

  • Típica questão em que a banca deixa pra decidir o gabarito após analisar quantos quer eliminar. Só dá pra arriscar aqui, porque na hora da prova 90%deixa em branco.
  • Incompleta é certa para o cespe

  • Para nunca errar questão de nacionalidade:

    Prestem atenção:

    1) A assertiva da questão disse "poderá"

    2) Suis sanguinis - direito de sangue, qualquer um que nascer no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiro será considerado brasileiro nato (exclusivamente pelo direito de sangue) - ressalvadas as exceções previstas no art.12 da CF.

  • Certo.

    Desde que ele venha a ser registrado em repartição brasileira competente.

  • Questão fácil..

    50% de chance de acertar e 100% de falta de humildade... Deus tá vendo! hahah

    #pas

    GABARITO: CERTO

  • A questão está dizendo que mesmo o filho não vindo para o Brasil, ainda assim existe a possibilidade de ele ser um Brasileiro Nato. Qual seria essa hipótese? o pai ter registrado ele em uma repartição brasileira competente.

  • Situação hipotética: Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local. Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil. 

    Exatamente: poderá ser sim consideredo, para optar deve registrar e orgão competente, e seguir da demais prerrogativas da CF/88.

    VAMOS QUE VAMOS VAI DAR CERTO.

  • Jus Sanguinis

  • Filho(a) de Brasileiro(a), Brasileiro é... Jus Sanguinis.

  • Correto = Jus Sanguinis.

  • Na questão não deveria estar escrito que Cláudio o registrou em uma repartição brasileira competente??? Pq sem isso escrito subentende - se que o filho de Cláudio foi registrado como um cidadão do país aonde reside... isso que eu entendi. Affff. Mas é vivendo e aprendendo né.

  • A questão é bem maldosa. Considerei como incompleta.. mas é Cespe, né? a gente não pode considerar nada.

  • a palavra PODERÁ deixou a possibilidade para ele ser registrado em repartição brasileira.

    logo a assertiva está corretíssima.

  • certa vez eu vi um comentário sobre as expressões, pode e poderá com a banca cespe e esse comentário se enquadra perfeitamente nessa questão. Quando a banca afirma que poderá, não exclui a outra possibilidade que é a de ele ser registrado em repartição competente. Portanto, alternativa certa.

  • VAMOS LÁ,

    TEMOS QUE SEPARAR A QUESTÃO EM 2 PARTES:

    I - Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local.

    ( AQUI NESTA PARTE A BANCA TE INDUZ A PENSAR QUE CLÁUDIO PERDEU A NACIONALIDADE BRASILEIRA, BASEADO NA HIPÓTESE DE USUFRUIR DIREITOS EM OUTRO PAÍS "por interesse exclusivamente pessoal" O QUE NÃO É VERDADE POIS ELE APENAS ESTÁ RESIDINDO LÁ E NÃO NECESSARIAMENTE PERDEU A NACIONALIDADE BRASILEIRA)

    II - Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil.

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    VEJA QUE A CARTA MAGNA NOS TRÁS POSSIBILIDADES DISTINTAS E NÃO NECESSARIAMENTE DEPENDENTES.

    PORTANTO QUESTÃO CORRETA.

  • Usou o termo poderá. Então presumi que sim, poderá se tornar brasileiro desde que adquira os requisitos legais.

  • Art. 12, I, C, CF - (...) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU...

  • pode sim, critério Jus sanguinis

    #forçaehonra

  • Esde PODERÁ me fode
  • AMIGOS, NESSE MUNDO NAO SE PODE TER CERTEZA DE NADA SOBRE A CESPE, APENAS DE UMA COISA : QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!! QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!QUESTÃO INCOMPLETA NAO É ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!

  • Correto - Jus Sanguinis.

  • Gab C

    O critério sangue. Desde que o filho seja registrado em uma repartição brasileira.

  • PODERÁ? Sim. Depois de atingida maior idade, a qualquer tempo. Vindo residir no Brasil e optando pela nacionalidade brasileira. Mas, eu errei.

  • Pelo critério " ius sanguinis ", A 3 Hipóteses de caracterizar o nascido no estrangeiro brasileiro nato, mas com a descrição da assertiva só nos resta uma das Hipóteses.

    "Será considerado brasileiro nato desde que seja registrado em repartição Brasileira."

    OU SEJA MESMO A CRIANÇA RESIDINDO FORA DO PAÍS ELA PODERÁ SER BRASILEIRO NATO.

    As outras duas formas não seria cabível na assertiva pós faltaria elementos que a constitui-se ou a assertiva estaria incorreta.

    Que são:

    Hipótese 1° Serão considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiro a serviço da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Podendo ser integrante da Administração Direta ou Indireta ou de Organismo Internacional do qual o Brasil faça parte.

    Hipótese 2° Os nascidos no estrangeiro filho de pai ou mãe Brasileira, após atingir a maioridade e venha a residir no país poderá optar pela nacionalidade potestativa, que seria uma opção dele já que ele tem sangue brasileiro.

    OU SEJA ALTERNATIVA CORRETA.

  • Muito interessante este item! O CESPE afirma que o filho de Cláudio (que nasceu no estrangeiro) poderá vir a ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha residir no Brasil. Essa é uma afirmação verdadeira, afinal Cláudio poderá registrar a criança e, assim, ela vai adquirir a nacionalidade nata por incidência do disposto no art. 12, I, ‘c’-1ª parte, CF/88 (critério + registro).

    Gabarito: Certo

  • Art. 12, I, “c)” os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • QUESTÃO VAGA...

    CASO O FILHO NÃO TENHA SIDO REGISTRADO EM ORGÃO COMPETENTE NO EXTERIOR NÃO PODERÁ SER CONSIDERADO BRASILEIRO NATO POIS É NÍTIDO QUE CLAÚDIO NÃO ESTÁ A SERVIÇO DO BRASIL.

    POIS O BRASIL ADOTA O PRINCÍPIO JUS SOLIS O JUS SAGUINIS VEM EM ALGUNS CASOS QUE POSSAM ACONTECER CITADOS NA CF.

    O CESPE SENDO CESPE.

  • Respondam só o que o Cespe perguntar, esse é o segredo!
  • Conforme o art. 12 da CF, a condição que legitima a questão é essa: "Desde que seja registrafo em repartição brasileira competente".
  • Errei a questão, mas após reler entendi. O detalhe está em [ poderá], que significa desde que atenda alguns requisitos que está implícito na questão.
  • PODERÁ sim, desde que Cláudio o registre aqui no Brasil

  • DESDE QUE REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA

  • poderá sim, desde que Cláudio registre seu filho em repartição competente.
  • GAB CORRETO

    Desde que ele maior de idade vier requerer a sua nacionalidade

  • Poderá? Poderá! Desde que registrado em repartição brasileira competente.

    A pergunta que faço para a CESPE é: Poderá a qualquer tempo? Poderá sempre? Se a resposta for SIM eu concordo com o gabarito.

  • Muitas cascas bananas sobre esse tema, ficar bastante atento galera quando estiverem respondendo. Cláudio pode está a serviço do Brasil e/ou pode ser registrado o filho em órgão competente no exterior.

  • A falta do importante detalhe do registro ou não em repartição competente me fez errar a questão, a qual considero mal elaborada. Se a criança não foi registrada em repartição competente, esse poderá e nada são a mesma coisa, uma vez que a banca já disse que o mesmo não virá ao Brasil. Particularmente achei bem ruim.
  • Mirlla,

    Em nenhum momento o enunciado fala que ele é considerado brasileiro nato. Pelo contrário, aborda apenas uma possibilidade ao usar o termo "poderá".

    Logo, o gabarito é certo. Pois, se ele for registrado em repartição competente, mesmo que não venha a residir no Brasil, nessa hipótese ele será considerado brasileiro nato.

    Ressaltando que a questão lida com hipótese e não com certeza absoluta.

  • questão que não avalia conhecimento de ninguém..

  • CERTO

    Situação hipotética: Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local. Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil.

    SIM. PODERÁ . SE FOR REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA.

    ART. 12, I, "c".

  • PARA CESPE: Questão incompleta = certa.

  • concordo plenamente com Mirlla Almeida Brandão . QUESTÃO INCOMPLETA .

  • Questão não está incompleta, o PODERÁ deixa ela tranquila.

  • Certo

    São brasileiros natos;

    Nascidos no Estrangeiro com pelo menos um dos pais brasileiros e venha residir no Brasil, optando a qualquer tempo pela Nacionalidade Brasileira, depois de atingida a maioridade (+ 18).

    No mais... ainda para acrescenta, também poderia, nesse caso utiliza - se o critério IUS SANGUINIS = Vínculo de sangue: será nacional todo aquele que for filho de nacionais, independentemente do local de nascimento.

    Espero ter contribuído...

  • Pra mim essa questão ta errada, mal escrita e mal feita, pois em nenhum momento ele disse que o filho foi registrado em repartição brasileira, imaginar isso seria extrapolação, merece recurso e deveria ser anulada!

  • Achei um pouco controversa a questão. Esse não seria o caso de nacionalidade potestativa? Ou seja, se atingida a maioridade, e ele(o filho do brasileiro) não fizesse a opção, era o caso de suspensão da nacionalidade... Penso que a questão dá margem para discussão. Mas enfim... sigamos na luta!

  • incompleta, mas acertei.

  • C

    Sendo registado em repartição brasileira competente.

  • Em outras palavras: Segundo a CF, existe alguma outra alternativa de se tornar brasileiro nato sem ter que vir a residir no Brasil ? E nós sabemos que há sim, no caso de se registrar em órgão brasileiro competente, ainda que lá no exterior

  • Maldade do Cespe! Marquei E pensando que a assertiva estava incompleta, pois só o critério sanguíneo não é suficiente para se tornar brasileiro nato. >:(

  • incompleta não é errada!

  • Desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

  • Questão incrivelmente mal elaborada! Que vergonha, CESPE!

  • Precisa ser registrado em repartição brasileira competente.

  • QUESTÃO INCOMPLETA ;

  • incompleto pra cespe é certo...vai entender

  • Questão incompleta... mas como pro CESPE meio certo é certo.... segue o jogo...

    bora boa

    #pcdf

  • A pergunta pode ser respondida com base em um dispositivo da CF/88 e pede algum cuidado para que o candidato não se atrapalhe com a interpretação do texto constitucional. O art. 12, I da CF/88 prevê que são brasileiros natos "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira" (alínea c).

    Note que a alínea contém duas possibilidades - ou a criança é registrada na repartição brasileira competente ou ela vem a residir no Brasil; além disso, nas duas situações, é necessário que, após a maioridade, ela faça a sua opção pela nacionalidade brasileira. Assim, é possível que, mesmo que a pessoa nunca tenha residido no Brasil, que ela seja reconhecida como brasileira nata, bastando para isso que ela tenha sido registrada na repartição brasileira competente e, após atingida a maioridade, faça a opção pela nacionalidade brasileira.

    Gabarito: a afirmativa está certa.

  • Incompleta a questão, deixa em branco para nao perder ponto

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • 329 comentários, 98% desnecessários.

    Incluindo o meu.

  • Está certo popôs na constituição tem a palavra ou seja ele pode apenas de se registrar na repartição competente

  • Concordo com alguns colegas que mencionaram que a questão está incompleta.

    Na CF é bem claro quando diz que o filho de BR é nato "quando naturalizado em repartição brasileira competente". Em nenhum momento a questão deixou isso claro.

  • Pode sim, por causa do Ius sanguini

  • ius sanguinis, pode sim.. filho de brasileiro, brasileiro eh..

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou ...;

  • Renato Neves e Diego Lima, vão se catar, pentear macacos, catar coquinhos, kh na latinha e nos poupem de suas colocações arrogantes e pretensiosas.

    Um abraço!

    I'm still alive!

  • É uma questão que vc sabe, mas erra por não ser capaz de adivinhar o que a Banca quer. Afinal, sabemos que o filho dele pode ser sim brasileiro nato, caso seja registrado em repartição brasileira competente, contudo na situação hipotética ele não fala que a bixiga do menino foi registrado, deixa apenas a possibilidade. Aí você erra, mesmo sabendo! Afinal, sabe sei lá se a banca vai levar em conta a omissão da parte da repartição. Ela poderia dizer que estava errado e alegar que em momento algum falou que o menino foi registrado! Essa banca faz questões impossíveis de resolver.

  • Nacionalidade Potestativa

    É hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo)

    Art. 12. São BRasileiros:

    I - Natos:

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, 

    Que sejam registrados em repartição brasileira competente ou 

    Venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois 18 anos, pela nacionalidade brasileira;

     

    a) Os nascidos no BR, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Não tinha me atentado a isso até agora, ele pode se registrar em qualquer tempo em repartição brasielira?

  • Observem o quanto é importante estudar português. A questão fala que poderá ser brasileiro nato e ela não mentiu.

  • Mais uma das questões incompletas do CESPE com pegadinha!

    Isso avalia muito um candidato.... so se for na cabeça deles!!!

  • Habilidades :Sempre o CEBRASPE coloca esse quesito no edital , para quem acha bobeira.

    As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. 

  • A Professora do QC passa uma informação equivocada aos assinantes.

    De acordo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54/2007, o registro de nascimento, em Repartição Consular do Brasil no exterior de filho de nacional brasileiro é suficiente para garantir à criança a nacionalidade brasileira. Se não forem registrados primeiramente em Repartição Consular, mas diretamente em cartório de registro civil no Brasil, os nascidos no exterior terão que fazer uma opção formal pela nacionalidade brasileira perante juiz federal ao completarem 18 anos. 

    Essa informação pode ser encontrada nos sites consulares do Brasil pelo mundo...

  • Não vi esse "poderá"...tnc

  • Poderá deixa em aberto uma lacuna, no entanto, sim, poderá (desde que preencha os requisitos legais). Sim, poderá.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Essa questão deixa muita margem para dupla interpretação. Apesar de falar que "PODERÁ ser considerado brasileiro nato", não fala em momento algum qual a circunstância que essa hipótese deve ser considerada.

    Por exemplo, poderia ser interpretado que naquele momento NÂO foi registrado na embaixada ou consulado pois a questão não fala nada sobre isso e aí NÂO seria Brasileiro.

    Ou seja, se o CESPE considerasse errada, também teria argumento para justificar a alternativa. Entendo que questões assim não medem conhecimento e sim sorte.

  • Li rápido e me ferrei com o poderá. Faz parte do jogo errar aqui para não errar lá.

  • CERTO

    Desde que o filho seja registrado em repartição brasileira competente, não haverá necessidade de habitar em solo brasileiro para ser considerado brasileiro nato.

    (Art. 12, I, c. CF/88)

  • Para o Cespe questão incompleta não é errada. Pra quem tá começando agora com a banca e errou por isso, já fica o aprendizado e segue o jogo!

  • Mesmo com uma questão mal formulada como essa, o candidato tem que nferir que o Brasil adota o Ius solis e o Ius sanguinis, daí pra banca fica como certa, porque se fosse colocar ao "pé da letra" o gabarito estaria errado mesmo. Mas é a Cespe sendo Cespe!

  • TENHO QUE LEMBRAR, CESPE CONSIDERA QUESTAO INCOMPLETA CORRETA.

  • Gabarito: Correto.

    Desde que ocorra o registro em uma repartição brasileira competente no exterior, ele será considerado brasileiro nato.

    Se ler rápido, erra.

    Bons estudos!

  • questão esta errada, na cf fala nascido no estrangeiro de mais ou mais brasileira( DESDE QUE) tem conjunção subordinativa adverbial CONDICIONAL . 1 Registro em repartição competente. ja é brasileiro nato

    2, venha morar no brasil opte depois da maior idade pela nacionalidade brasileira.

  • A questão não é tão simples quanto parece, exigindo do candidato a malícia de perceber que restou oculto a possibilidade dos pais registrarem a criança em repartição. Na minha opinião caberia recurso.

    Persevere guerreiro, Deus está vendo seus esforços e te honrará!

  • Aí era ter a malícia dele poder registrar o filho em repartição brasileira...

    Abraços e aguardo todos na posse!

  • vim ver a choradeira...

  • Cuidado com o "PODERÁ" nas questões, ele poderá custar seu cargo!!

  • A questão não explicitou o registro e o fato dele vir morar no Pais, subentendo que ele não e brasileiro nato enquanto não cumprir tais requisitos. Deveria ser errada a questão.

  • Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local. Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil.

    Na minha opinião, esta questão está incompleta, ele poderá, desde que ....faltou isso, para ele ser considerado, falta algum dos requisitos.

  • 358 comentários pra uma questão simples dessa?

  • Basta os pais dele fazerem o resgistro no órgão competente.

  • Na minha opinião a questão deveria ser anulada, pois não traz nenhuma descrição se O filho foi registrado ou não.

    Incompleta, mas poderá da questão confirmar validade da questão.

  • Se chora adiantasse algo, minha mulher teria voltado para mim, entendam!

  • Questão incompleta não quer dizer que esteja errada!

  • Se for registrado em repartição brasileira.

  • Questão ERRADA, passível de recurso.

  • Por favor, não tentem justificar o injustificável forçando a barra. Veja a definição da palavra "poder":

    poder

    VERBO

    ter a faculdade ou a possibilidade de

    "<podemos dizer a verdade> " ·

    possuir força física ou moral; ter influência, valimento

    "<ele pode levantar muitos quilos> "

    ter autorização para

    "<os menores não podem tirar carteira de motorista> "

    ser capaz de; estar em condições de

    Ou seja, no caso em questão, poderíamos interpretar que, apenas por ser filho de brasileiro nato, estaria em condições de (poderia) ser considerado brasileiro, o que é uma inverdade, considerando o disposto na CF88.

  • GAB QUESTIONÁVEL

    ELE PODE DEPOIS DA MAIORIDADE REQUERER--PORÉM NÃO FOI FALADO,PARA MIM IMCOMPLETA

  • Questão simples, muitos comentários desnecessários.

  • O que lasca nessas questões do cespe é saber se ele vai considerar a questão completa ou incompleta. Eu sei esse assunto de cor, mas antes de marcar (errado) fiquei pensando: "Será que ele vai considerar o registro em repartição brasileira sendo que não explicitou que teve o tal registro?"

  • Gab: CERTO

    Sim, se após atingida a maior idade ele vier requerer a nacionalidade brasileira.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Que questãozinha bost@, tinha que ser CESPE.

  • Se for registrado em repartição brasileira competente.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

  • GaB: Certo

    Direto ao Ponto:

    Questão simples, com +300 comentários.

    Fiquei até com medo de responder.

    Há 2 hipóteses:

    1-Registrar na repartição competente

    2-Vir morar no brasil, +18 anos, e optar

    A questão diz "PODERÁ" ser considerado nato se não residir no brasil? Obvio, pela 1ª opção.

  • Situação hipotética: Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local. Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    ----------------------------------------------------------------------------

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.    

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (MP3.COM)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;    

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a Bandeira, o Hino, as Armas e o Selo nacionais. (Selo BaHiA)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • presta atenção em PODERÁ..e em DEVERÁ ...

  • Pode, mas para isso deve ser registrado em repartição competente.

  • Esse é o tipo de questão que se a banca quisesse assegurar gabarito errado ela faria com a mesma justificativa. Ou seja, questão bola de cristal ou para quem vai na sorte! Quem estudou está mais propenso a errar. A indução ao erro foi tão obvia que a mãe é de outra nacionalidade, ou seja a mesma probabilidade dele ser registrado na repartição brasileira teria tb de ser registrada no outro pais! Porque a mae teria esse interesse que o filho fosse registrado no consulado de um país que não é o seu se o pai também mora no pais dela?

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • CERTO

    Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local.

    O filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil.

    R: Sim, desde que seja registrado em REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.

    Não há necessidade de vir residir no Brasil.

  • Art. 12. São brasileiros: (SÓ COMO BASE PARA EXPLICAÇÃO).

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    A questão é simples, a assertiva diz que ele PODERÁ ser considerado brasileiro nato, desde que nascido no estrangeiro e, posteriormente, preencha o requisito de SANGUE (Pai brasileira ou de mãe brasileira) +++ REGISTRO em repartição brasileira competente. Fica condicionado ao registro.

    Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio PODERÁ (ou seja, desde que seja registrado em repartição brasileira competente) ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil (ASSERTIVA CORRETA).

    PODERÁ, PODERÁ, PODERÁ...

    E se ele vir a residir no Brasil?

    R= Ele pode optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Preenchendo o critério SANGUE (pai brasileiro ou de mãe brasileira) + OPÇÃO (optar pela nacionalidade brasileira).

  • Muita atenção ao fato de "Residir", pois é possível e necessário que a criança seja registrada em órgão competente no Brasil, ou no país onde nasceu(consulado..) A CRIANÇA NÃO PRECISA RESIDIR*(MORAR) NO BRASIL, apenas vir para registrar-se brasileira, caso a mesma opte por essa nacionalidade.

  • Quando vou responder a questão e vejo pra mais de 300 comentários, já sei que a questão é mal formulada!!

  • Quando vou responder a questão e vejo pra mais de 300 comentários, já sei que a questão é mal formulada!!

  • Não dá pra entender essa CESPE: Tem questões que ela cobra o caso em tela. Não quer saber de outros requisitos. Não quer saber das outras opões.

  • Enfim, a hipocrisia!

  • Vejo muita gente reclamando, mas é por falta de atenção. A questão diz que o filho "PODERÁ", logo abre as possibilidades de se adquirir a nacionalidade brasileira. Temos 3 opções: a) Filho de Pai OU mãe BR a serviço do Brasil no estrangeiro b) Filho de Pai OU Mãe BR, desde que registre em uma repartição BR c) Caso o filho não seja registrado em uma repartição BR, o mesmo ao ingressar no Brasil, pode optar pela nacionalidade BR após os 18 anos.

    A questão diz que o pai morou lá por interesse pessoal, logo excluímos a primeira opção, e no final ela diz o caso de ele não vir morar no Brasil, logo também excluímos a terceira opção. A única que resta é a segunda, e como a questão não falou nada da mesma, significa que ele PODE SIM virar Brasileiro, DESDE que os pais o registrem em repartição BR.

    O uso da palavra PODE abre uma POSSIBILIDADE e NÃO uma INQUISIÇÃO. Fiquem mais atentos, pois a CESPE usa muito essa palavrinha nas questões e derruba bastante os desatentos.

  • Poderá..abre um leque de opções, ninguém tem bola de cristal. kk

  • Questão mal formulada, não mede conhecimento algum...

  • EU SENDO UM EXTRANGEIRO, SEM QUALQUER VÍNCULO COM O BRASIL, POSSO REGISTRAR MEU FILHO EM UMA REPARTIÇÃO BRASILEIRA?

  • SIM, PODERÁ! SE FOR REGISTRADO EM LUGAR COMPETENTE BRASILEIRO

  • Questão incompleta e passível de recurso, não se encontra em nenhum momento as elementares para a mera pressuposição de que o filho de Cláudio seja brasileiro nato. O simples termo "poderá" abre um leque para dúbia interpretação ao bel prazer da banca, infelizmente.

  • Certo, for registrado em repartição brasileira.

    LoreDamasceno, seja fortee corajosa.

  • a questão está vaga, pois não fala que ele foi registrado em repartição brasileira no estrangeiro. e
  • Gab. Certo

    Ius sanguinis + registro no órgão competente

  • Para CESPE, a questão por estar incompleta não significa erra.

    Logo "o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil". SIM, desde que  registrado em repartição brasileira.

  • ele poderá ser considerado brasileiro nato se houver o registro em um órgão competente

  • Eu considero falso, pois não cita que o pai registrou a criança, só fala que o pai é Brasileiro. Ele não estava em outro pais a serviço do Brasil, na questão não diz que o pai registrou a criança, achei a questão mal formulada e a resolução meramente interpretativa, por tanto, para mim a criança não é brasileira nata.

  • Houve extrapolação na resposta, em nenhum momento dá-se a entender que houve, haveria ou haverá o registro do filho em repartição brasileira, embora a possibilidade exista.

    Creio ser incorreta a resposta com possibilidade de recurso em prova oficial.

  • Questao simples e objetiva: ''o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato''. SIM, caso seja registrado em repartição br.

    Aprendam o jeito que a banca cobra as questões

  • A questão não especifica que Cláudio registrou seu filho em repartição brasileira, é ele não estava a serviço da república federativa do brasil, mais seu filho pode optar pela nacionalidade brasileira depois da maioridade. A questão não trás esta informação, cabe recurso.

  • a parte de vidro da questão está no verbo PODERÁ. de fato ele poderá ser considerado brasileiro nato se for registrado em repartição brasileira já que a questão fala que não reside.

    Eu pisei na parte de vidro :/

  • Questão totalmente subjetiva

  • Errei a questão, mas entendi o motivo dela está como correta.

    Realmente, há possibilidade do filho de Cláudio ser nato, ainda que não venha a residir no Brasil. Mas é possível que, com o registro em repartição brasileira competente, seja considerado nato. Haja vista as condições do art. 12, I, c, CF serem alternativas.

    Pra frente! Bons estudos. Fé.

  • Sim, mas ele precisa ser registrado em repartição brasileira.

    Amo a cespe!

    Mapas mentais:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • A questão não deixa claro se ele foi registrado em repartição brasileira. acredito que a questão está sujeita a anulação.
  • questão passível de recurso!!! :(

  • Ao meu vê a questão é capiciosa e dá margem a duas interpretações. Como pode ser afirmado que ele poderá ser Brasileiro nato se o texto na diz que ele foi registrado em órgão brasileiro competente e afasta a ideia de que ele nunca virá a residir no Brasil.

  • Sendo direto e curto, o ponto chave dessa questão é que Cláudio é brasileiro, independente se ele estava a serviço, se foi ou não registrado em repartição brasileira, o que a questão quer saber é, se esse filho, PODERÁ ser brasileiro nato. A resposta e SIM! pode. Pelo critério IUS SANGUINIS Vínculo de sangue: será nacional todo aquele que for filho de nacionais, independentemente do local de nascimento.

    A questão também trata da Nacionalidade POSTETIVA, ela é forma primária de aquisição de nacionalidade. É de efeito "Ex Tunc" os direitos do indivíduo retroagem, ele é considerado brasileiro desde do dia em que ele nasceu.

  • Mds, não é preciso complicar uma questão dessa, em nenhum momento a questão fala que ele SERÁ, DEVERÁ, a questão fala que PODERÁ!! e PODERÁ mesmo. Desde que registrado em repartição brasileira! Questão incompleta não quer dizer que está errada, ainda mais se falando de CESPE.

  • Comentários:

    O filho de Cláudio poderá ser brasileiro nato se for registrado em repartição brasileira competente OU se vier a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Assim, ele pode ser considerado brasileiro nato mesmo que nunca venha a residir no Brasil.

    Questão correta.

  • Achei a questão mal feita.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Filho de brasileiro que nasce no exterior, tem que preencher pelo menos um requisito

    Pai ou mãe a serviço do país

    Registro na repartição brasileira

    Obs: não na embaixada

    Vier residir no BR dpois dos 18

    #estarei na posse

  • Questão padrão CESPE: incompleta mas correta. CUIDADO.

  • A questão ja deixou claro, Claudio foi morar por conta própria, não foi a serviço do BR. Isso automaticamente ja deduz que seu filho nao pode ser considerado brasileiro. E nem foi registrado em repartição Brasileira. Questão mal redigida.

  • O gabarito da questão é errado, pois não fala se o filho de Claudio foi registrado em alguma repartição brasileira ou optou pela nacionalidade brasileira quando completou 18 anos de idade. Nessa situação, o critério de sangue só pode ser empregado combinado com pelo menos um dos dois critérios anteriores que mencionei, para que o filho de Cláudio seja considerado brasileiro nato, conforme descrito na situação.

  • A questão diz "Poderá ser.."

    Sim, Se ele foi registrado em repartição brasileira competente.

  • CERTO

  • "Poderá"?. Poderá, como também não poderá (caso ele não quiser efetuar o registro)

  • "Certo"

    A residência no brasil e opção pela nacionalidade brasileira depois de atingir a maioridade é um dos requisitos para ser brasileiro nato

    A outra hipótese é o registro em repartição brasileira competente, o que o examinador não trouxe na questão, que acabou deixando-a incompleta.

  • QUESTÃO INCOMPLETA CESPE NÃO É ERRADA!!!

    QUESTÃO INCOMPLETA CESPE NÃO É ERRADA!!!

    QUESTÃO INCOMPLETA CESPE NÃO É ERRADA!!!

    QUESTÃO INCOMPLETA CESPE NÃO É ERRADA!!!

    QUESTÃO INCOMPLETA CESPE NÃO É ERRADA!!!

    QUESTÃO INCOMPLETA CESPE NÃO É ERRADA!!!

    QUESTÃO INCOMPLETA CESPE NÃO É ERRADA!!!

    QUESTÃO INCOMPLETA CESPE NÃO É ERRADA!!!

    QUESTÃO INCOMPLETA CESPE NÃO É ERRADA!!!

    QUESTÃO INCOMPLETA CESPE NÃO É ERRADA!!!

  • INCOMPLETA MAS NÃO ERRADA

    Faltou o : "desde que, os pais o tenha registrado em repartição brasileira.

  • Resumindo... para cespe questão incompleta é considerada correta!

  • Questão linda, padrão Cespe.

  • Ora, o filho não decidiu residir no Brasil, entretanto, nesse caso se o pai tiver registrado em uma repartição brasileira, o filho será brasileiro nato.

  • Pessoal , não é questão incompleta, é questão mal elaborada mesmo...

    Quando a questão deixa claro "ainda que não venha a residir no Brasil."

    Torna a questão errada, pois art. 12, I, da CF/88 alínea C, deixa claro :

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,pela nacionalidade brasileira.

    Ou seja , ele tinha que vim residir no Brasil e ainda optar não é automático, ao menos que ele tenha sido registrado em repartição brasileira competente, o que não deixou claro na questão.

    Mas Não vou brigar com a Banca.

    GAB: Certo...

  • Qual a parte do "PODERÁ" vocês não entenderam? Parem de ser mimizentos. É uma questão muito bem feita e foca numa parte do inciso que muitas pessoas não se atentam.

  • Essa questão a banca faz no cara ou coroa o gabarito.

  • Qual o problema? Ele pode ser registrado numa embaixada brasileira

  • Ridículo, as questões deveriam ser feitas para saber se o candidato sabe ou não aquele assunto, e não ficar com esses pegas... Seria correto se colocasse ''desde que os pais registrem-no no consulado''.

  • Essa é o tipo de questão na qual o examinador julga como bem entender: se a considera correta, justifica com o fato de que poderá ser feito o registro; se a considera errada, justifica com o fato de que não está expresso que o registro foi feito.

    E tem gente que idolatra o CESPE! rsrsrs

  • Gabarito (C)

    BRASILEIROS NATOS

    1} os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    2} os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    3} os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    > Logo, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil.

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    Fonte: Constituição Federal de 88.

  • Errei por falta de atenção...Uma boa pegadinha CESPE...

  • Correto!!

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Eu detesto a Cespe. Erro com frequência coisas que sei pelo fato deles não se expressarem bem.

  • Correto.

    Sejamos objetivos. Aplicação pura da legislação seca: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • questão incompleta...

  • Questão tendenciosa! Eu sabia a resposta , mas agora eu tenho que adivinhar o que a questao quer? Quando ela diz poderá", deixa em aberto se é naquelas condições ou de alguma outra forma.

  • Ainda que não venha a residir, PODERÁ... ser registrado.

  • Acho que não deveria justamente pela falta de registro, que não foi comentada na questão...

  • Marquei errado, depois que lembrei... Questão incompleta para CESPE, é correta!

  • Marquei errado, depois que lembrei... Questão incompleta para CESPE, é correta!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • PODERÁ

    Sim, ele poderá!

    Se registrado em repartição brasileira competente

    OU 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Lmebrando... Questões incompletas para o cespe é certo! :)

  • Essa questão deve ser anulada pois em nenhum momento expressa que ele foi "registrado em consulado ou repartição brasileira".

    Caso no qual estaria certa. Pois as demais possibilidades foram afastadas.

    • não estava a serviço do Brasil;
    • não veio morar no Brasil
    • e não registrou em consulado;
  • Considerando o que dispõe a CF acerca dos direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos, bem como dos partidos políticos, é correto afirmar, diante da Situação hipotética que: Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local. Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil.

  • CESPE: Questão incompleta nao é sinônimo de questão errada. Na maioria das vezes,ou seja, 99,999 % ela estará correta e 99,999% eu me lasco.

  • A questão foge do padrão da banca para essas questões.

    Normalmente, se ela não fala que ele não foi registrado, logo, na situação da questão, ele não poderia ser considerado brasileiro sem vir ao brasil.

    Dai o candidato tem que imaginar que, caso o filho tenha sido registrado, ai ele poderá ser brasileiro.

    Eu mesmo pensei "Depende! O que essa banca quer saber?" - ERREI.

    E olhe que eu não comecei ontem, nem a 1 ano atrás não.

    Essa questão não avalia conhecimento, é apenas mais uma questão mal elaborada (ou elaborada para ser assim mesmo). Da vantagem a quem não estuda e ferrar quem estuda.

    Mais é isso ai, CESPE é CESPE, sempre tem dessas coisas.

    Mas como eu sempre falo, não adianta brigar com a banca. Tem que se adaptar e pronto.

    Pra cima deles, com fé em Deus!

  • Questão não está incompleta, mas sim genérica. '' se ele for registrado em repartição competente, não precisa rnecessariamente residir no Brasil''...

  • Em que pese a questão seja mal elaborada, buscou-se o conhecimento acerca das alternativas inscritas no art. 12 da CF.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Realmente, em que pese muitas reclamações, mas a questão está correta, pois diz PODERÁ, preenchidos os requisitos de ser registrado em repartição pública ou vir morar no Brasil.

  • A lei fala que ´´os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ``.

    ASSIM, NÃO PRECISA QUE ELEVENHA RESIDIR NO BR PARA SER NATO

  • (...)o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil.

    Ninguém disse que ele não poderia ser registrada em uma repartição competente, que não precisa ser no Brasil, pode ser na embaixada em outro país.

    Bando de catarrento chorão!

  • Muito interessante este item! O CESPE afirma que o filho de Cláudio (que nasceu no estrangeiro) poderá vir a ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha residir no Brasil. Essa é uma afirmação verdadeira, afinal Cláudio poderá registrar a criança em repartição brasileira competente e, assim, ela vai adquirir a nacionalidade nata por incidência do disposto no art. 12, I, ‘c’-1ª parte, CF/88 (critério + registro).

    Fonte: Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Que questão FDP! Acabei de resolver umas 5 de naturalização e pensei: "Agora peguei o jeito da cespe de cobrar naturalização" e então me deparo com essa aqui

  • Cláudio, brasileiro nato, por interesse exclusivamente pessoal, residiu em país estrangeiro, onde teve um filho com uma cidadã local. 

    Assertiva: Nessa situação, segundo a CF, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil.

    Nesse caso, basta que seja registrado em repartição brasileira competente.

    Somente a título de curiosidade, a repartição brasileira competente para tal registro é o CONSULADO.

  • Odeio esse tipo de questão "incompleta não tá errado". Fica muito subjetivo.

  • POREM, para que isso ocorra, ele tem que ser registrado em um consulado. A questão em nenhum momento citou isso. Fica a deriva, temos que adivinhar o que a banca quer dizer. Não e questão de ''mimimi'' e sim de ser justo.

  • CF Art. 12. São brasileiros:

    I-natos:

    a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO ESTEJAM a serviço de seu país [critérios: “jus soli” MENOS o critério funcional]; (*OBS: Para ser brasileiro nato, não precisa ser filho de pais natos, podem ser de naturalizados também)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO do Brasil [critérios: “jus sanguinis” MAIS o critério funcional];

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que SEJAM REGISTRADOS em repartição brasileira competente [critérios: “jus sanguinis” + registro na repartição brasileira competente - consulado] OU venham a residir no Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira [critérios: “jus sanguinis” + “jus domicili” + opção];

  • gabarito correto

    ius sanguinis + registro em orgão competente

    obs: pai ou mãe devem ser Brasileiros.

  • Muito interessante este item! O CESPE afirma que o filho de Cláudio (que nasceu no estrangeiro) poderá vir a ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha residir no Brasil. Essa é uma afirmação verdadeira, afinal Cláudio poderá registrar a criança e, assim, ela vai adquirir a nacionalidade nata por incidência do disposto no art. 12, I, ‘c’-1ª parte, CF/88 (critério + registro).

    Gabarito: Certo

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Eu não concordo com este gabarito, mas em se tratando de CESPE o que tem de ausente, pode ser considerado certo.

    Mas eu acho isso um absurdo, pois, a assertiva pode estar correta se trouxesse que o filho fosse registrado em órgão competente (consulado), agora, só dizer que poderá ser Nato mesmo se não residir no Brasil vou la saber se o pai registrou ou não em consulado brasileiro. cespe acha que eu sou adivinhão.

  • Mas em nenhum momento fala q o filho foi registrado em repartição competente,
  • E SE ELE NÃO FOR REGISTRADO NA REPARTIÇÃO BRASILEIRA? ORA, A QUESTÃO NÃO DISSE QUE ELE FOI REGISTRADO EM REP. BRAS., ENTÁO ADMITE AAS DUAS POSSIBILIDADES: DE TER SIDO OU NAO REGISTRADO. LOGO, NÇAO TEM COMO O CANDIDATO SABER. QUESTÃO DÚBIA. DEVIA SER ANULADA.

  • A questão pergunta se ele PODE, e de fato ele pode sim ! Nos casos em que a própria CF cita .

  • Cuidado com a interpretação desta questão (de raciocínio lógico).

     A assertiva conduz, aparentemente, ao entendimento de que o filho de Cláudio poderia ser considerado brasileiro nato, mesmo que não venha a residir no Brasil, sem nenhuma providência adicional, uma vez que o pai não estava a serviço da República Federativa do Brasil, e aí a questão estaria incorreta. Mas perceba, a frase não disse isso:

     afirma que, segundo a Constituição Federal, o filho de Cláudio poderá ser considerado brasileiro natomesmo que não venha a residir no Brasil; poderá, porque existe uma outra hipótese para que ele adquira a nacionalidade originária, que é o registro na repartição brasileira competente (consulado, embaixada etc), conforme o art. 12, I, "c", primeira parte. Ha, Jean, mas a questão não disse isso... Não precisava, porque o examinador também não afirmou que aquela seria a única hipótese possível na alínea "c". Se a questão afirmasse que o filho de Cláudio não fora registrado em repartição brasileira competente, aí sim estaria incorreta, pois restaria ausente o outro requisito da alternativa "c", que é a residência no País e a opção pela nacionalidade, após atingida a maioridade.

    Jean Claude - Tecconcursos

  • PODERÁ, através de registro.

  • A pegadinha da CESPE\ CEBRASPE está no VERBO (poderá). Isso nos faz pensar que sim; em duas situações : a primeira é que a própria questão eliminou "poderá vim morar no Brasil e depois da maior idade requerer a NACIONALIDADE" ou a segunda os "PAIS poderiam ter registrado o filho em algum orgão que represente o Brasil no estrangeiro, neste caso um consulado. Assim, a situação permite que ele seja brasileiro mesmo sem nunca ter vindo morar no Brasil.

  • HJ É DIA 23/03

    VAI DA CERTO, EU ACREDITO

    PRF-2021

    VOU PERTENCER

    @dioglps

  • Questão mau elabora, parece que ficou incompleta e por isso nos induzil ao erro

  • A questão peça em não afirmar que o garoto foi registrado em repartição brasileira. Enfim, é não descurtir com a banca e marcar o que a mesma quer ver.

  • Questão faltando informações.

  • questão incompleta a CESPE entende como correta.

  • Mesmo estando incompleta o que torna a questão correta é o PODERÁ

  • Caraaaaaaaaaaaaaaca, esse PODERÁ me pegou kkkk. Eu só lembrei do ''desde que''

    O filho de cláudio pode ser considerado brasileiro nato mesmo sem residir no brasil? SIM, pois existe a possibilidade (ele PODERÁ) de ser registrado em uma repartição brasileira competente.

  • Gab Certo!

    Art.12.São brasileiros:

    I- natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil...

  • Poderá? SIM!

    É só o pai registrar a criança em repartição brasileira competente.

  • Sim mas só depois de completar 18

  • Quais são as formas de se tornar brasileiro nato sem nascer no território nacional?

    1- Sangue de pai ou mãe brasileiro + opção (completar 18 anos e vir residir no Brasil)

    2- Sangue de pai ou mãe brasileiro + registro em cartório brasileiro competente no exterior.

    3- Sangue de pai ou mãe brasileiro + algum dos dois estar a serviço do país.

  • Essa Questão esta Errada, porque não fala das situações possíveis para ser brasileiro, minha opinião caberia recurso.

  • A questão apresenta uma situação hipotética e uma assertiva que diz: "nesta situação". Qual situação? a que foi apresentada, porém a situação apresenta é omissa em diversos pontos. Tudo bem que do termo "poderá" pode-se inferir acerca do registro em repartição brasileira competente. Mas como a questão é omissa e se o país em questão for um dos quais o Brasil não possui nenhuma repartição competente para efetuar o registro.

  • Questão marota, típica da Cespe! Por vezes esqueço, com essa banca a gente tem não só que saber o conteúdo, mas se atentar às pegadinhas, às afirmações pela metade, o uso dos conectivos "e", "ou".

  • Sim, basta efetuar o registro em repartição brasileira competente.

  • QUESTÃO CERTA, PORÉM MAL FEITA, A BANCA NÃO FALA EM SER REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA, APENAS FALA QUE O PAI NÃO ESTÁ A SERVIÇO DO BRASIL.

  • O registro do indivíduo perante repartição competente é condição suficiente para que ele seja considerado brasileiro nato. Não há que se falar, assim, em idade, residir no BR, nem optar pela nacionalidade.

    Fonte: Compilado estudado pelo Estratégia.

  • Registra o muleque no Brasil, depois vai morar com ele na Noruega.

  • A CF fala "desde que" ou seja impõe condições, mas... f**d-se fala que ta certo em outra a gente fala que ta errada by.: Examinadores da CESPE

  • Apesar de ter acertado, a redação é ridícula.

  • Mesmo sabendo da possibilidade do filho de Cláudio adquirir a nacionalidade brasileira através do registro em repartição oficial, errei a questão por ela não nos dar margem para esta interpretação, fazendo-se entender que Cássio não faria mais nada para que seu filho pudesse ser considerado brasileiro nato. Poderia estar disposto "(...) o filho de Cláudio poderá *vir* a ser considerado brasileiro nato, conforme a explicação da professora Nathália Masson.

  • Sim, por registro.

  • Pode sim, desde que registre o pivete na repartição competente.

    Qualquer erro, por favor, corrijam-me!

  • Cespe é Cespe kkkk

  • Cespe é Cespe kkkk

  • Questão C ou E do Cespe é mesmo uma grande loteria. Você tem que ter bola de cristal para supor as coisas que estão na cabeça do examinador. Se o candidato marca considerando a possibilidade de registro em repartição competente, corre o risco de errar por ter ido além do que a questão pediu. Se se atém ao que o comando da questão trouxe, erra por não ter considerado a possibilidade acima. Enfim, cansado.

  • Desde que, registre-o na repartição pública brasileira competente. Ainda que, depois da maioridade, ele não pise no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.

  • Essa fiquei confuso até agora.

    a CF. fala uma coisa e a CESPE outra.

  • Objetividade manda um abraço.

  • A questão esta no PODERÁ.

    Pergunte-se, ele PODERÁ ser brasileiro nato mesmo sem residir no Brasil ? existe a possibilidade ??

    R: SIM, basta que ele registre em uma repartição competente.

  • GERALMENTE QUESTÃO INCOMPLETA DA CESPE = CERTA!

  • "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente..."

  • por...rra essa questão ta errada, não existe nenhum dispositivo da constituição que fala sobre isso, a questão não trás nada falando sobre registro, NÃO vejo essa Mrda como certa não- não faz sentido

  • Comentário copiado do amigo RO

    Amigos, observem: "o filho de Cláudio PODERÁ ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil."

    O filho de cláudio pode ser considerado brasileiro nato mesmo sem residir no brasil? SIM, pois existe a possibilidade (ele PODERÁ) de ser registrado em uma repartição brasileira competente.

    Cuidado que a cespe é cheia de maldade pra elaborar as questões. Sempre leiam o enunciado calmamente e pelo menos 2 vezes antes de marcar alguma coisa.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Poderá, basta registrar em uma repartição competente.

  • Como é que uma pessoa que não se apresentou a uma repartição brasileira durante sua juventude, ou se quer reside no pais (Brasil) pode se considerar brasileiro nato?! Além disto, o pai não estava a serviço do Brasil, e sim pessoal.

  • Questão correta, vamos supor que nasceu na alemanha e foi registrado em uma repartição brasileira, ele será considerado brasileiro nato MESMO QUE NUNCA TENHA PISADO EM SOLO BRASILEIRO.

  • Gabarito: CERTO

    Em nenhum momento a questão afirma que a pessoa não se apresentou a uma repartição brasileira competente. Ela apenas questiona sobre a possibilidade de ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil, o que é plenamente possível, pois há também a alternativa de registrar a criança em repartição brasileira competente (Art. 12, I, "c", CF/88).

  • Essa questão é muito FDP

  • Interpretação de alguns ai está muito ruim

    EM QUE momento a questão fala que ele não foi apresentado a repartição brasileira? Quem tá com essa choradeira, extrapolou total.

    GABARITO CORRETO

  • LEMBRANDO QUE QUE QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESPE É QUESTÃO CERTA.

  • Mais uma vez o Cespe usando a palavra "poderá" como Curinga!!

  • Não concordo com a questão. Esse "poderá", tbm pode significar que ele, o pai, não o registrou no consulado. Pela mãe do guarda! A meu ver, passível de anulação.

  • DÁ-LHE CESPE!!!!! HAHAHAHAA
  • Se a afirmativa não disse que ele não foi registrado em repartição brasileira, há possibilidade de ter sido?

    Assim, ele poderá ter sido!

    Logo, "PODERÁ ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha a residir no Brasil".

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    28/10/2019 às 15:16

    Muito interessante este item! O CESPE afirma que o filho de Cláudio (que nasceu no estrangeiro) poderá vir a ser considerado brasileiro nato, ainda que não venha residir no Brasil. Essa é uma afirmação verdadeira, afinal Cláudio poderá registrar a criança e, assim, ela vai adquirir a nacionalidade nata por incidência do disposto no art. 12, I, ‘c’-1ª parte, CF/88 (critério + registro).

    Gabarito: Certo

  • Se ele foi registrado em repartição brasileira competente, será considerado brasileiro nato independentemente de nunca ter residido no Brasil.

    Como a questão pergunta apenas se poderá, a afirmativa está CORRETA.

  • Desde que o filho do casal seja registrado em repartição brasileira, será considerado brasileiro nato, mesmo sem nunca ter pisado no Brasil.

  • Para quem é flamenguista: Caso Andreas Pereira.

  • NESSA SITUAÇÃO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!! Questão muito mal elaborada.

  • As questões cespe alem de exigir conhecimento estão exigindo presunções.

  • Atenção nos termos utilizados!!

    A banca foi clara ao utilizar o termo PODERÁ.

    Em momento algum foi dito que o filho de Cláudio SERÁ brasileiro nato.

    ENTÃO:

    SERÁ brasileiro nato? - Não se pode afirmar, observando apenas as informaçãoes disponibilizadas pela banca.

    ENTRETANTO

    PODERÁ ser brasileiro nato? - Sim, desde que devidamente registrado por Cláudio, conforme art. 12, I, da CF/88.

    QUESTÃO CORRETÍSSIMA!!

  • Como sempre a Cespe deixa a questão incompleta, na minha opinião o filho de Cláudio não pode ser brasileiro nato, pois a questão não diz que ele foi registrado em repartição competente, e essa informação faz toda a diferença na assertiva, então temos que adivinhar que o Cláudio registrou.

  • só ir na embaixada brasileira do país e registrar como brasileiro.
  • a questão fala que pode, não que é.

  • É só registra a criança na embaixada.

  • O tipo de questão que o Cespe adora polemizar. Na questão não diz que foi registrado em repartição brasileira.

  • Gente, que redação é essa????

    Desse jeito fica difícil acertar, tem que adivinhar o que o examinador quer.

    Além de entender do Direito tem que fazer cursinho de adivinhação.

  • Poderá ser considerado nato??

    Não, não poderá.

    O pai dele foi registrar na repartição brasileira? não sei, a questão não diz.

    Agora se a questão me perguntar COMO ELE PODERÁ aí sim.

  • ESSA QUESTÃO SE TU NÃO LER COM CALMA TU ERRA FACINHOOO

  • Errei e acho que caberia recurso. Ficou mal colocada a questão. Pois segundo os estudos, ele será CONSIDERADO, brasileiro até os 18 anos. Daí em diante ele teria que optar.

    Além disso em momento algum a questão fala em "poder registrar".

  • Não é nem que a questão foi maldosa, mas ela quis pegar o conhecimento da letra da CEF mesmo. A assertiva diz que PODERÁ.

    Poder pode, caso o baby venha a ser registrado em repartição brasileira competente.

  • Enquanto vocês não entenderem o poder das palavras PODERÁ/SOMENTE/APENAS.... Continuarão errando questões simples.

    Entendam o estilo da banca CEBRASPE. Não podemos perder questões simples como essa.

    Gab: CERTO, uma vez que o filho de Cláudio PODERÁ ser registrado em repartição brasileira. E nesse caso, seria considerado um brasileiro NATO.

  • Poderá?

    O segredo era compreender que são 2 possibilidades para o filho nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros

  • Questão que na hora da prova deve dar um ÓDIO tremendo, ao ponto de desestabilizar pro restante das questões kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • caso ele venha a ser registrado em repartição brasileira competente,ele será considerado BRASILEIRO NATO.


ID
2527813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF acerca dos direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos, bem como dos partidos políticos, julgue o item subsequente.


Se, no ano de 2018, o presidente da assembleia legislativa de um estado, em seu primeiro mandato, substituir o governador nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, ele poderá concorrer ao cargo de governador, no mesmo estado, nas eleições estaduais daquele ano, mas não poderá concorrer à reeleição no pleito posterior.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

  • Em 2014, dentro dos seis meses que antecedeu o pleito, aconteceu algo que é bom que qq concurseiro entenda, o que poderá ajudar nesse tipo de questão.
    Dilma estava nos EUA e o Temer no Uruguai, assumiria o  Henrique Eduardo Alves, candidato a Governador no RN, No entanto, se substituisse Dilma estaria inelegível, agora o caso mais emblemático, Renan Calheiros, que na ocasião era Senador eleito em 2010, e não disputava nada em 2014, tbm não assumiu, pois se assumisse a Presidência, seu filho, Renan Filho, candidato ao governo de Alagoas, ficaria inelegível. O que levou Ricardo Lewandowski a assumir. Com isso já é possível matar algumas questões. 

  • Questão dúbia e aberta. Alguém pode explicar melhor?

  • Olá Carlos Filho!

    O presidente da assembleia legislativa SUBSTITUIU o governador nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral. (o mandato era de 2015 até 2018, o presidente da assembleia substituiu em 2018)

    Nas eleições de 2018 (para mandato de 2019 até 2022), concorreu ao cargo de governador (reeleição 1).

    Dessa forma, não poderá concorrer à reeleição no pleito posterior (eleição de 2022), já que seria a 2 reeleição.

    CF.88

    Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

  • GABARITO = CERTO

     

    CF.88 / Art. 14

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

     

    Questão:

    Se, no ano de 2018, o presidente da assembleia legislativa de um estado, em seu primeiro mandato, substituir o governador nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, ele poderá concorrer ao cargo de governador, no mesmo estado, nas eleições estaduais daquele ano, mas não poderá concorrer à reeleição no pleito posterior.

  • Pensei que era pegadinha

  • Para quem é do RJ e vivenciou o ano de 2014, lembrará que ocorreu o mesmo com o Pezão que substituiu o Cabral como governador, concorreu às eleições do mesmo ano, venceu, mas não poderá se reeleger ao mesmo cargo em 2018, visto o Art. 14§5º da CRFB/88.

     

    Vamos com fé, guerreiros !

  •  Carlos Filho também quando li fiquei em dúvida!

    Como o Presidente da Assembléia substituiu o governador nos três meses anteriores ao pleito a sua eleição no pleito seguinte valerá como uma "reeleição", não podendo ser reeleito no próximo pois a CF só admite uma única vez.

  • GABARITO: CERTO

     

    CF. Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. 

  • Confundi com a regra para concorrer a outros cargos, que devem renunciar até 6 meses antes do pleito =(

  • Não entendi. A pergunta é sobre o presindente da assembleia? O presidente também poderá concorrer para 2019 sem renunciar o seu cargo na assembléia antes?

  • Não concordo com o gabarito, pois ele ficará só 30 dias, uma vez que deve ocorrer nova eleição, ou estou enganado?! 

    Não segue a norma da substituição presidêncial com eleição indireta em 30 dias?

    Pois se for pensando nessa hipótese, se governador e vice viajarem para fora do país e forem substituídos pelo presidente da assembleia, aqui também não poderá se reeleger caso ocorra a situação. Analisando pela lógica, É ILÓGICO!!

  • comentário do Daniel Roppa é o caso concreto mais recente acredito eu...

    Pezão X Cabral...graças a Deus e a CF pezão não será candidato novamente!!!

  • É o famoso mandato tampão, que conta como um mandato normal!

    como citado já aqui, vide o caso Sergio Cabral x Luis Fernando Pezão.

  • Chefes do executivo só poderão concorrer para apenas um mandato subsequente. No caso em tela, o presidente da Assembleia ocupou o cargo de governador por 6 meses (esse tempo conta como um mandato) Assim, poderá concorrer somente mais uma vez, e não duas como sugere a questão.

  • Só lembrar que no Executivo não existem "dois mandatos e meio"

  • Para quem, assim como eu, se confundiu por causa do prazo de desincompatibilização, vale dizer que o TSE considera que o presidente de assembleia legislativa não precisa de respeitá-lo, salvo se tiver substituído, em qualquer caso, o titular do poder, como foi o caso tratado na questão:

    “Presidente de Câmara de Vereadores e presidente de Assembléia Legislativa. Elegibilidade. Como exercentes de funções legislativas, estão dispensados da desincompatibilização para concorrerem a qualquer cargo eletivo, salvo se, nos seis meses anteriores ao pleito, houverem substituído ou, em qualquer época, sucedido o respectivo titular do Poder Executivo (CF, art. 14, § 5o, in fine). Inexistência, tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990), de restrição à plena elegibilidade dos titulares de cargos legislativos, sem necessidade de desincompatibilização, nos três níveis de poder (federal, estadual e municipal).”

    (Res. no 19.537, de 30.4.96, rel. Min. Walter Medeiros.).

    No entanto, como o enunciado da questão faz referência somente à Constituição, acredito que a desincompatibilização deveria ter sido ignorada pelo candidato na resolução por ser disciplinada pela LC 64/90.

  • Julio tozzi, resumindo ele pode ficar só um dia que ele ja perde o direito, aula muito boa de assistir para tirar toda as suas dúvidas é do professor Aragonês Fernandes do Grancursoonline. ele tem um exemplo muito bom.

     

  • Aglutinando alguns comentários abaixo: 

    Não há, no executivo, a possibilidade de exercer 2 mandatos e meio. 

    Art. 14 - § 5o O Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
     

    GAB: Certo

  • Mandato tampão conta para efeito de reeleição, não pode.

  • QUESTÃO - C

    Se, no ano de 2018, o presidente da assembleia legislativa de um estado, em seu primeiro mandato, substituir o governador nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral (PRIMEIRO MANDATO), ele poderá concorrer ao cargo de governador, no mesmo estado, nas eleições estaduais daquele ano(SEGUNDO MANDATO), mas não poderá concorrer à reeleição no pleito posterior.

  • o comentário do fabiano mota é bem interessante.

  • Vereadores, deputados e senadores podem se candidatar à reeleição ou a prefeito ou a vice sem precisar se licenciar do mandato. Eles só precisam deixar o cargo se tiverem substituído por um período, ou sucedido, o titular do Executivo seis meses antes das eleições.
     

    Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

     

  • Eu confundi os motivos de inelegibilidade.

     

    - Motivos funcionais: referem-se ao ser reeleito, que é o caso da questão. Não há problema algum o Presidente da Assembleia ter substituído o Governador 6 meses antes, ele poderá candidatar-se, mas só para o próximo pleito, pois o mandato tampão é considerado.

     

    - Motivos de casamento, parentesco e afinidade: referem-se aos cônjuges e parentes até segundo grau. Na situação da questão, a esposa do Presidente da Assembleia seria inelegível, a menos que a substituição do Governador tivesse ocorrido 6 meses anteriores ao pleito, ou que o cônjuge ou parente já fosse titular de mandato.

  • ótima questão !!!

  • Quem sentou na cadeira nos ultimos 6 meses, só pode concorrer ao mesmo cargo(o que ele substituiu).

    Fica inelegível para concorrer aos outros cargos.

  • Questão interessante!

    Nunca vi desse jeito ...

     

    Na próxima, ficarei mais ligado!

  • Temer.

  • Pegadinha do malando eim...ainda bem que podemos errar aqui e chega bem atento nas provas.

  • Presidente da assembleia legislativa (deputado estadual) pode assumir cargo de governador?

  • É assim. O deputado assumiu quando faltava 6 meses para acabar o mandato. Daí esse período já conta como um mandato e com isso ele não poderá se releger mais duas vezes.
  • A possibilidade de reeleição para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou do DF ou Prefeito foi incluída na CF/88 pela EC n. 16, de 1997. Assim, o art. 14, §5º da CF/88 passou a permitir que as pessoas que ocupam estes cargos podem ser reeleitas para um único período subsequente. É interessante notar que esta regra também se aplica para quem os houver sucedido ou substituído.
    Assim, considerando o enunciado da nossa questão, temos que o deputado estadual em tela (presidente da Assembleia Legislativa), substituiu o governador nos seis meses anteriores ao pleito. Esse período conta como um "primeiro mandato" (é o chamado "mandato tampão", já que apenas completa o tempo que resta até o final do mandato) e ele poderá, perfeitamente, concorrer ao cargo de governador daquele estado, mas, se for eleito, isso já vai contar como "segundo mandato" e ele não poderá concorrer à reeleição no período posterior.  

    Resposta: a afirmativa está CERTA.


  • Na verdade, quem não poderia concorrer às eleições estaduais daquele ano seria a esposa do Presidente da AL ou algum parente seu até o segundo grau, salvo se já fosse titular de um mandato eletivo. Como o Presidente já era titular de um mandato eletivo (deputado estadual), o fato de ele ter substituído o Governador nos seis últimos meses não o impede de se reeleger a qualquer outro cargo político seja do Legislativo ou Executivo.

  • A possibilidade de reeleição para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou do DF ou Prefeito foi incluída na CF/88 pela EC n. 16, de 1997. Assim, o art. 14, §5º da CF/88 passou a permitir que as pessoas que ocupam estes cargos podem ser reeleitas para um único período subsequente. É interessante notar que esta regra também se aplica para quem os houver sucedido ou substituído.
    Assim, considerando o enunciado da nossa questão, temos que o deputado estadual em tela (presidente da Assembleia Legislativa), substituiu o governador nos seis meses anteriores ao pleito. Esse período conta como um "primeiro mandato" (é o chamado "mandato tampão", já que apenas completa o tempo que resta até o final do mandato) e ele poderá, perfeitamente, concorrer ao cargo de governador daquele estado, mas, se for eleito, isso já vai contar como "segundo mandato" e ele não poderá concorrer à reeleição no período posterior.  

    Resposta: a afirmativa está CERTA.
     

  • A possibilidade de reeleição para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou do DF ou Prefeito foi incluída na CF/88 pela EC n. 16, de 1997. Assim, o art. 14, §5º da CF/88 passou a permitir que as pessoas que ocupam estes cargos podem ser reeleitas para um único período subsequente. É interessante notar que esta regra também se aplica para quem os houver sucedido ou substituído.

     

    Fonte: comentário do professor.

  • Coloquei como errado, pois pensei que os seis meses não contassem como mandato.

    Erro no treino e acerto no jogo. Rumo à aprovação.

  • Gabarito certo: a desincompatibilização é exigida apenas para concorrer a cargo diverso do Executivo (no caso, prefeito ou presidente)

     
  • CESPE SUA LOKA, CAÍ NESSA 

  • acertei pq é o que está acontecendo no Tocantins rsrrsrs

  • Comentários do professor do QC:

    A possibilidade de reeleição para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou do DF ou Prefeito foi incluída na CF/88 pela EC n. 16, de 1997. Assim, o art. 14, §5º da CF/88 passou a permitir que as pessoas que ocupam estes cargos podem ser reeleitas para um único período subsequente. É interessante notar que esta regra também se aplica para quem os houver sucedido ou substituído.
    Assim, considerando o enunciado da nossa questão, temos que o deputado estadual em tela (presidente da Assembleia Legislativa), substituiu o governador nos seis meses anteriores ao pleito. Esse período conta como um "primeiro mandato" (é o chamado "mandato tampão", já que apenas completa o tempo que resta até o final do mandato) e ele poderá, perfeitamente, concorrer ao cargo de governador daquele estado, mas, se for eleito, isso já vai contar como "segundo mandato" e ele não poderá concorrer à reeleição no período posterior.  

     

    Acho que faltou, pelo menos para mim, uma distinção entre a hipótese de reeleição abordada pela questão, e a hipótese de desimcompatibilização, o que gerou a maior parte da confusão. 
     

  • A possibilidade de reeleição para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou do DF ou Prefeito foi incluída na CF/88 pela EC n. 16, de 1997. Assim, o art. 14, §5º da CF/88 passou a permitir que as pessoas que ocupam estes cargos podem ser reeleitas para um único período subsequente. É interessante notar que esta regra também se aplica para quem os houver sucedido ou substituído.
    Assim, considerando o enunciado da nossa questão, temos que o deputado estadual em tela (presidente da Assembleia Legislativa), substituiu o governador nos seis meses anteriores ao pleito. Esse período conta como um "primeiro mandato" (é o chamado "mandato tampão", já que apenas completa o tempo que resta até o final do mandato) e ele poderá, perfeitamente, concorrer ao cargo de governador daquele estado, mas, se for eleito, isso já vai contar como "segundo mandato" e ele não poderá concorrer à reeleição no período posterior.  

    Resposta: a afirmativa está CERTA.

  • as ambiguidades me atrapalham

  • Bruna F., também estava com essa dúvida. Ocorre que pesquisando melhor, verifiquei que a previsão da RENUNCIA só se dá para concorrer a OUTRO CARGO. No caso da reeleição, não é necessário, ou seja, mesmo que o atual governador (esqueçamos o deputado) tenha decidido se reeleger, o mesmo não teria que renunciar. Só resta 1 dúvida: ele precisa se afastar? Eu mesmo respondo: acho que não! Vide o caso de FHC, Lula e Dilma Roussef, que concorreram à reeleição e se mantiveram no cargo (sem afastamento <- pfv alguém me confirma se isso procede!).

    abs!

  • Mas a questão não falou que ele foi eleito...se Ele não foi eleito, poderia se candidatar na eleição seguinte.
  • ÓTIMA EXPLICAÇÃO IGOR COSTA

     

  • TANTO A EXPLICAÇÃO DO IGOR COSTA QUANTO A DO COMENTARIOS DO PROFESSOR, QUE ALIAS SÃO AS MEMAS, FALAM EM O CANDIDATO SER ELEITO COMO GOVERNADOR, MAS ISSO NÃO ESTA EXPLICITO NA QUESTÃO. EM NENHUM MOMENTO FALA QUE ELE FOI ELEITO. 

    COMO O CARLOS SILVA, EU TAMBÉM CONTINUO COM A DUVIDA: SE ELE NÃO FOI ELEITO, ELE PODERIA SE CANDIDATAR NOVAMENTE COMO DEPUTADO NOVAMENTE?

  • Suponha que o Governador seja substituído pelo Presidente da Assembleia Legislativa nos últimos 6 meses antes do pleito.

     

    Assim sendo, esse exercício provisório do atual Presidente da Assembleia contará, no caso de candidatura e eleição nesse pleito em tela, como se um mandato fosse (é o que chamam de mandato tampão).

     

    Desse modo, se eleito, não poderá concorrer a uma reeleição.

     

    Logo, item certo.

  • Mandado tampão conta como primeiro mandato . Aff
  • Onde estava o corno do vice governador nessa hora para substituir o outro corno???? 

    FORÇA E HONRA!!!!!

  • KKKKKKKK

  • CF. Art 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    Gab. C

  • percebi que aprendo muito mais errado que acertando no chute

  • Correto! um exemplo concreto é no Estado do Tocantins, em 2018, o ex-governador e vice foram depostos e, assim, quem assumiu a chefia do poder executivo foi o presidente da ALE, que concorrerá a eleição (2018) e se ganhar, não poderá concorrer a reeleição no pleito de 2022.

  •  

    A possibilidade de reeleição para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou do DF ou Prefeito foi incluída na CF/88 pela EC n. 16, de 1997. Assim, o art. 14, §5º da CF/88 passou a permitir que as pessoas que ocupam estes cargos podem ser reeleitas para um único período subsequente. É interessante notar que esta regra também se aplica para quem os houver sucedido ou substituído.
    Assim, considerando o enunciado da nossa questão, temos que o deputado estadual em tela (presidente da Assembleia Legislativa), substituiu o governador nos seis meses anteriores ao pleito. Esse período conta como um "primeiro mandato" (é o chamado "mandato tampão", já que apenas completa o tempo que resta até o final do mandato) e ele poderá, perfeitamente, concorrer ao cargo de governador daquele estado, mas, se for eleito, isso já vai contar como "segundo mandato" e ele não poderá concorrer à reeleição no período posterior.  

     

    Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

     

    Resposta: a afirmativa está CERTA.

  • Alguem me ajuda? 

    A seguinte analogia está correta? 

    presidente temer, poderia se candidatar a essas eleicoes porém não a proxima?

     obrigada 

  • Sim, Carolina Liberato. Não importa se o candidato ficou 6 meses, 2 anos ou o mandato todo, conta como um mandato inteiro, podendo ser reeleito no mesmo cargo uma única vez.

  • valeu monkey!!! 

  • O que me fez errar é porque o presidente da Assembleia ao assumir seis meses antes, ele se torna governador do Estado, então nas eleições daquele ano, ele conconrrerá à reeleição. Mas enfim....

  • comentário da "realidade de uma concurseira" aborda outro ponto importantissimo galera!

  • mandato tampão vale como mandato,pensei que nada impediria o parlamentar em possuir no caso apresentado um terceiro mandato....se nao me engano a ideia da questão se refere a isso....

  • Mandato tampao é considerado como Mandato integral. Errando, estudando e aprendendo.

  • kkkkk. Eu também, Karina M.

  • § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

  • Se, no ano de 2018, o presidente da assembleia legislativa de um estado, em seu primeiro mandato, substituir o governador nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, ele poderá concorrer ao cargo de governador, no mesmo estado, nas eleições estaduais daquele ano, mas não poderá concorrer à reeleição no pleito posterior. CERTO


    Chefes do executivo só poderão concorrer para apenas um mandato subsequente. No caso em tela, o presidente da Assembleia ocupou o cargo de governador por 6 meses (esse tempo conta como um mandato) Assim, poderá concorrer somente mais uma vez.


    Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

  • Vale deixar guardado na memória que se um parente do presidente da Assembleia quisesse se candidatar - naquele ano em que ele foi tampão - ela não poderia. 

  • Ele pode se reeleger, mas NÃO PODE se candidatar para o cargo o qual substituiu nos seis meses anteriores ao pleito. 

  • Certo!

     

    Os seis meses conta como prazo! Nada impede que ele se candidade, o que NÃO PODE é um terceiro mandato consecutivo!

  • Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

  • Em 2001, no curso do segundo mandato, Covas veio a falecer,

    ocorrendo a vacÂncia do cargo de Governador. Alckmin assume como

    Governador em definitivo e completa o mandato de seu antecessor. Em

    2002, Alckmin se candidata a um novo mandato como Governador e �

    eleito. A pergunta que se faz, então, � é a seguinte: estaria Alckmin

    cumprindo um terceiro mandato consecutivo?

    A pol�êmica chegou ao STF, que entendeu que Alckmin poderia, sim,

    assumir o mandato de Governador nesse novo mandato. Isso

    porque os Vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do

    titular na elei�ções seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso

    do mandato.

    Qual a diferença entre o caso acima e o caso da questão ?

  • Segundo STF: "O instituto da reeleição tem fundamento não somente no postulado da continuidade administrativa, mas também no princípio republicano, que impede a perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo no poder. O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro município da federação."

  • Substituiu -------------- 1º mandato

    Candidato eleito --- 2º mandato

    Reeleito ------------------ 3º mandato (não pode)

  • Falta de atenção errei a questão!!!

  • CERTO! O fulaninho de tal substituiu o governador e será governador até que se complete o mandato (temos aí o primeiro mandato do fulaninho), daí ele se candidatou a governador e ganhou as eleições (temos aí o segundo mandato do fulaninho). Pronto! Presidente, Governador e Prefeito só poderão ser reeleitos para um único mandato subsequente, ou seja, o terceiro mandato do fulaninho seguido não pode!

  • CORRETO 

     

    [ALGUÉM]

    - Substituiu CHEFE DO EXECUTIVO (últimos 6 meses = Mandato Tampão) = conta como  1ª MANDATO

     

    - NESSE CASO: só poderá reeleição para o cargo de CHEFE DO EXECUTIVO (Pois, estava em mandato tampão - não tinha como descompatibilizar) = conta como 2ª MANDATO

     

    - Logo, NÃO PODE CONCORRER à reeleição no pleito posterior = Contaria como 3ª MANDATO (ISTO É PROIBIDO)

     

  • CF.88

     

    Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    Chefes do executivo só poderão concorrer para apenas um mandato subsequente. No caso em tela, o presidente da Assembleia ocupou o cargo de governador por 6 meses (esse tempo conta como um mandato) Assim, poderá concorrer somente mais uma vez, e não duas como sugere a questão.

  • Pode concorrer a reeleição naquele pleito (2018 - pq seria o período subsequente), mas não no posterior .

  • É o caso aqui do Tocantins.

  • Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

  • Leia a reportagem para entender a partir de um caso real:

  • Certo

    A possibilidade de reeleição para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou do DF ou Prefeito foi incluída na CF/88 pela EC n. 16, de 1997. Assim, o art. 14, §5º da CF/88 passou a permitir que as pessoas que ocupam estes cargos podem ser reeleitas para um único período subsequente. É interessante notar que esta regra também se aplica para quem os houver sucedido ou substituído.

    Assim, considerando o enunciado da nossa questão, temos que o deputado estadual em tela (presidente da Assembleia Legislativa), substituiu o governador nos seis meses anteriores ao pleito. Esse período conta como um "primeiro mandato" (é o chamado "mandato tampão", já que apenas completa o tempo que resta até o final do mandato) e ele poderá, perfeitamente, concorrer ao cargo de governador daquele estado, mas, se for eleito, isso já vai contar como "segundo mandato" e ele não poderá concorrer à reeleição no período posterior. 

  • Executivo: 1 mandato e 1 reeleição. O tempo que ele assumiu ja conta como mandato.

  • É pensei que era fácil, não reli, então errei o que já sabia, é f####

  • A possibilidade de reeleição para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou do DF ou Prefeito foi incluída na CF/88 pela EC n. 16, de 1997. Assim, o art. 14, §5º da CF/88 passou a permitir que as pessoas que ocupam estes cargos podem ser reeleitas para um único período subsequente. É interessante notar que esta regra também se aplica para quem os houver sucedido ou substituído.

    Assim, considerando o enunciado da nossa questão, temos que o deputado estadual em tela (presidente da Assembleia Legislativa), substituiu o governador nos seis meses anteriores ao pleito. Esse período conta como um "primeiro mandato" (é o chamado "mandato tampão", já que apenas completa o tempo que resta até o final do mandato) e ele poderá, perfeitamente, concorrer ao cargo de governador daquele estado, mas, se for eleito, isso já vai contar como "segundo mandato" e ele não poderá concorrer à reeleição no período posterior.  

    Resposta do professor: a afirmativa está CERTA.

  • Rômulo da Cruz acabou de resumir metade do conteúdo de "Direitos políticos" só nessa historinha ai kkkk

  • Art. 14, § 5º para um único período subseqüente.

    GAB. certo

  • errei pois achei que fosse o vice..se fosse o vice, poderia se candidatar a titular com reeleição né isso? mas se trata de substituição..

  • De acordo com o STF:

    Não há dúvida em se afirmar que o chamado mandato tampão se equipara ao mandato regular e, por isso, aquele que ocupa o cargo nessa situação está sujeito às mesmas condições e restrições do seu antecessor.

    Se esse é o raciocínio aplicado ao Poder Executivo, que permite a reeleição, com mais razão deve se aplicar ao Poder Legislativo, onde a reeleição tem expressa vedação constitucional. O mandato tampão, seja no Poder Executivo seja no Poder Legislativo, deve ter a mesma interpretação. Se se equipara a um mandato regular, deve ser computado para fins de reeleição.

    Em resumo: no Poder Executivo, a reeleição daquele que ocupou mandato tampão poderá ocorrer uma única vez, porque assim permite o art. 14, § 5º, CF. Já no Poder Legislativo, aquele que ocupou o mandato tampão não poderá concorrer à reeleição, na mesma legislatura, porque assim o veda o art. 57, § 4º, CF.”

  • A possibilidade de reeleição para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou do DF ou Prefeito foi incluída na CF/88 pela EC n. 16, de 1997. Assim, o art. 14, §5º da CF/88 passou a permitir que as pessoas que ocupam estes cargos podem ser reeleitas para um único período subsequente. É interessante notar que esta regra também se aplica para quem os houver sucedido ou substituído.

    Assim, considerando o enunciado da nossa questão, temos que o deputado estadual em tela (presidente da Assembleia Legislativa), substituiu o governador nos seis meses anteriores ao pleito. Esse período conta como um "primeiro mandato" (é o chamado "mandato tampão", já que apenas completa o tempo que resta até o final do mandato) e ele poderá, perfeitamente, concorrer ao cargo de governador daquele estado, mas, se for eleito, isso já vai contar como "segundo mandato" e ele não poderá concorrer à reeleição no período posterior.  

    Resposta: a afirmativa está CERTA.

  • CERTO.

    A substituição conta como 1 mandato e poderá se eleger para mais 1. A reeleição do próximo causaria 3º mandato, caso ganhasse.

  • CF.88

     

    Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    Chefes do executivo só poderão concorrer para apenas um mandato subsequente. No caso em tela, o presidente da Assembleia ocupou o cargo de governador por 6 meses (esse tempo conta como um mandato) Assim, poderá concorrer somente mais uma vez, e não duas como sugere a questão.

    DAVID MOURA

  • Gabarito da questão: certo

    Art. 14, § 5o “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.”

    Nesse caso, a substituição de que trata a questão é contada como exercício no cargo, o que permitiria a eleição, mas vedaria a reeleição, conforme o parágrafo acima.

  • Redação perfeita. Entende-se que essa substituição que vice o governador fez, já conta como uma um mandato, podendo ele se recandidatar e se reeleger mais um período. Daí em diante, não, pois estaria cumprindo seu 3º mandato, impedimento explícito na constituição

  • Redação perfeita. Entende-se que essa substituição que vice o governador fez, já conta como uma um mandato, podendo ele se recandidatar e se reeleger mais um período. Daí em diante, não, pois estaria cumprindo seu 3º mandato, impedimento explícito na constituição

  • O mandato tampão conta como 1 mandato já
  • Marquei errado porque fiquei sem saber se a reeleição seria do suposto mandado de governador ou no seu atual cargo (deputado).

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art.14

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.               

    Abraço!!!

  • correto, é difícil de imaginar no caso pratico, mas foi o que houve no ano de 2016 a 2019 aqui no amazonas.

    o presidente da ALEAM assumiu o cargo de governador em 2016, tendo em vista que o governador eleito e seu vice foram cassados, o governador interino(presidente da ALEAM) se candidatou em 2018 para o cargo de governador.

  • Como é cediço, o chefe do executivo (Prefeito, Governador e Presidente) só pode ocupar este mesmo cargo apenas 2 vezes seguidas. (eleição e reeleição).

    O Cespe queria que o candidato soubesse que se alguém assumir o cargo de Governador nos últimos 6 meses, mesmo que de forma totalmente interina e transitória, ainda assim já contaria como 1 mandato. Portanto, no caso em tela, o sujeito só poderia ficar por mais 1 mandato de governador em sequência.

    Gabarito;: C

  • Errei e continuo não entendendo. Se ele substituiu o governador nos 6 meses anteriores ao pleito e se faz necessário deixar o cargo 6 meses antes das eleicões. Como ele pôde concorrer no mesmo ano?

  • Nih Murici, por que ele vai concorrer para o mesmo cargo (Governador), aí pode. Caso ele fosse concorrer para outro (prefeito, senador ou outro), não seria possível pois ele substitituiu o governador nos ultimos 6 meses do mandato e essa substituição conta como 1 mandato de governador. E como sabemos os chefes do Executivo tem que se desincompatiblizar 6 meses antes do pleito se quizerem concorrer a outros cargos. Mas no caso da questão ele vai concorrer para o mesmo cargo que ja estava (Governador)

     

    Art. 14 - CF 88

     

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

  • Questão muito bem elaborada. exige uma atenção redobrada no enunciado. uma leitura minuciosa é imprescindível.

    GAB C

  • Cuidado para não confundir com regra do art. 14° § 6º onde o Presidente, Governadores e Prefeito que para concorrerem a outros cargos precisam renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito eleitoral.

  • oque não pode acontecer é ele concorrer ao cargo de governador depois de terminado o segundo mandato, como ele estava ainda no primeiro mandato então pode assumir.

  • Questão bem elaborada.

  • MANDATO "TAMPÃO" CONTA COMO MANDATO!

  • Errei pq achei confusa a questão.

  • CF, art. 14,  Os chefes do poder executivo e quem os houver sucedido ou substituído só poderão ser reeleitos para um único mandato subsequente.

    Sendo assim, a substituição no caso da questão é considerada um mandato e o governador só poderá ser reeleito para mais um mandato subsequente. .

    CF, art. 14,  § 5º, I. Vice governador eleito duas vezes para o cargo de vice governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular (governador). Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Há possibilidade de reelerger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o primeiro mandado como titular do cargo.( governador)

  • CF/88

    Art.14

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

  • Resumo copiado:

    REELEIÇÃO E CANDIDATURA A OUTRO CARGO PARA OS CHEFES DO EXECUTIVO 

    - Se o vice ficou no cargo por um tempo, só pode ser reeleito para mais UMA 

    -Para concorrer a outro cargo, os chefes do Exec. devem renunciar o mandato até 6 meses antes do pleito 

    - No caso de reeleição, não há necessidade de desincompatibilização (CF, art. 14 §6º), essa só é necessária para candidatura a outros cargos.

    LEGISLAÇÃO

    Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

  • Gab: CERTO

    Se participou do "Mandato Tampão" e na próxima eleição foi reeleito, esta reeleição será considerada como 2° ano de mandato. Ficando, portanto, proibido de se candidatar na próxima!

    Erros, mandem mensagem :)

  • A possibilidade de reeleição para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou do DF ou Prefeito foi incluída na CF/88 pela EC n. 16, de 1997. Assim, o art. 14, §5º da CF/88 passou a permitir que as pessoas que ocupam estes cargos podem ser reeleitas para um único período subsequente. É interessante notar que esta regra também se aplica para quem os houver sucedido ou substituído.

    Assim, considerando o enunciado da nossa questão, temos que o deputado estadual em tela (presidente da Assembleia Legislativa), substituiu o governador nos seis meses anteriores ao pleito. Esse período conta como um "primeiro mandato" (é o chamado "mandato tampão", já que apenas completa o tempo que resta até o final do mandato) e ele poderá, perfeitamente, concorrer ao cargo de governador daquele estado, mas, se for eleito, isso já vai contar como "segundo mandato" e ele não poderá concorrer à reeleição no período posterior.  

    CERTO

  • O mandato tampão é considerado como 1º mandato não importando o tempo que ficou no cargo. Por essa razão, seu ocupante poderá ser eleito somente para mais um único período subsequente.

  • não sabia desse tal mandato tampão.... mais uma que aprendi!

  • GOV (TAMPÃO) + GOV (REELEIÇÃO). Isso gera inexigibilidade para o mesmo cargo no âmbito do Executivo.Para concorrer a outros cargos deve renunciar 6 meses antes do pleito.

  • CERTO

  • A questão deixa dúbia resposta, pois não afirma que ele foi eleito, mas ao mesmo tempo fala em reeleição!!!!! Que dar a entender que ele ganhou. MAL ELABORADA!!!

  • Amigos, aqui no Rio o Presidente da Câmara (Jorge Felippe) assumiu a Prefeitura devido a prisão do Marcelo Crivella, faltando apenas 09 dias pro fim do mandato.

    Tendo em vista essa situação, digamos que o Jorge Felippe tenha se candidatado e eleito a Prefeito, ele só poderia ter mais este próximo mandato, pois os 09 dias já contam como um mandato completo?

    Obrigado.

  • Correto.

    Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca: Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

  • Substituiu CHEFE DO EXECUTIVO (últimos 6 meses = Mandato Tampão) conta como 1ª MANDATO

    NESSE CASO: só poderá reeleição para o cargo de CHEFE DO EXECUTIVO (Pois, estava em mandato tampão não tinha como descompatibilizar) = conta como 2ª MANDATO

    Logo, NÃO PODE CONCORRER à reeleição no pleito posterior = Contaria como 3ª MANDATO (ISTO É PROIBIDO)

    ► Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Nessa situação, o CN terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

    {2 PRIMEIROS ANOS → ELEIÇÕES DIRETAS em 90 DIAS (POVO – Forma Direta).

    {2 ÚLTIMOS ANOS ELEIÇÕES INDIRETAS em 30 DIAS (CN Forma Indireta).

  • Só atinge o poder executivo.

  • Substituiu nos últimos 6 meses: 1° mandato

    Candidatou-se novamente e eleito: 2° mandato

    Reeleição: X

    Configuraria um 3° mandato: vedação de 3 mandatos consecutivos.

    Bons estudos e espero ter ajudado os coleguinhas.

  • Sem perder tempo com textões inúteis!

    "Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca: Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente."

    (comentário do Tales Rafael)

  • A partir do momento que substituiu, já conta como seu primeiro mandato. Caso seja candidato a mais uma reeleição, seŕá contabilizado o seu segundo mandato.

  • Assim como o Temer não poderia concorrer em 2018.

  • CERTO.

    O mandato tampão é considerado como 1º mandato não importando o tempo que ficou no cargo. Por essa razão, seu ocupante poderá ser eleito somente para mais um único período subsequente.

  • GAB: C

    Art. 14

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente

  • GENTE SUBSTITUIU 6 MESES ANTES DO PLEITO JÁ ERA , CONTA COMO SE FOSSE UM MANDATO ,OU SEJA ELE SÓ PODERÁ SER CANDIDATO APENAS 1 VEZ.

  • Tá, então alguém me explica isso aqui?

    STF:

    "Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice- -governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. SOMENTE QUANDO SUCEDEU o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da CF. [RE 366.488, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-10-2005, 2ª T, DJ de 28- 10-2005.] AI 782.434 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-2-2011, 1ª T, DJE de 24-3-2011"

  • Estava com essa dúvida, mas um amigo respondeu assim:

    GENTE SUBSTITUIU 6 MESES ANTES DO PLEITO JÁ ERA , CONTA COMO SE FOSSE UM MANDATO ,OU SEJA ELE SÓ PODERÁ SER CANDIDATO APENAS 1 VEZ.

    @wagner

  • Art. 14

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

  • Péssima redação, CEBRASPE.

  • Assumiu em mandato tampão, então poderá continuar o mandato e se reeleger uma única vez. Não pode mandato tampão + reeleição + reeleição;

  • CEBRASPE E SUAS REDAÇÕES!!!

  • Horrivel

  • Para quem, assim como eu, teve dúvidas em relação ao processo eleitoral do mesmo ano (e não quanto à reeleição):

    Vejam que ele substituiu o governador no ano de 2018, nos 6 meses que antecedem a eleição. Se a eleição ocorre em outubro por determinação legal (Lei 9504/97), 6 meses antes de outubro daria no mês de abril. Ou seja, ele substituiu o governador de abril a outubro.

    Sendo assim, eu pensei: uma vez estando no cargo de governador até outubro de 2018, como ele poderá concorrer nas eleições de outubro de 2018 para o cargo de governador?

    Depois de muito ler e reler lembrei que I) por ser parlamentar, ele não precisa se desincompatilizar; II) mesmo na situação de governador, como ele concorreria para governador (o que seria considerado uma reeleição para os fins do art. 5º, VI, §5º), também não é caso de desincompatibilização, pois seria para o mesmo cargo (governador para governador).

    Então, sob nenhum ponto de vista esse tal Presidente da Assembleia estaria impedido de concorrer à eleição no mesmo ano que ele substituiu o governador.

  • CF.88 / Art. 14

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

     

    Questão:

    Se, no ano de 2018, o presidente da assembleia legislativa de um estado, em seu primeiro mandato, substituir governador nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, ele poderá concorrer ao cargo de governador, no mesmo estado, nas eleições estaduais daquele ano, mas não poderá concorrer à reeleição no pleito posterior.

    OBSERVAÇÃO: ELE JÁ SUBSTITUIU O GOVERNADOR,ENTÃO CONTA UM MANDATO

    QUANDO ELE FALA EM REELEIÇÃO SUBENTENDE-SE QUE ELE FOI ELEITO ANTERIORMENTE E SE FOR REELEITO TOTALIZARA 3 MANDATOS, O QUE É PROIBIDO

  • Gente, sei que não é o que a questão pede (de acordo com a CF/88), mas de acordo com o que próprio STF decidiu certa vez em caso "famoso" na época...

    "Um caso importante, que inclusive chegou ao STF, foi o que envolveu o governo do estado de São Paulo. Mário Covas foi eleito Governador de SP em 1994, tendo como Vice-Governador, Geraldo Alckmin. Em 1998, Covas é reeleito Governador e, novamente, Geraldo Alckmin é o seu Vice. Até aqui, nenhum problema! Como já vimos, é plenamente possível dois mandatos consecutivos no mesmo cargo do Poder Executivo. Em 2001, no curso do segundo mandato, Covas veio a falecer, ocorrendo a vacância do cargo de Governador. Alckmin assume como Governador em definitivo e completa o mandato de seu antecessor. Em 2002, Alckmin se candidata a um novo mandato como Governador e é eleito. A pergunta que se faz, então, é a seguinte: estaria Alckmin cumprindo um terceiro mandato consecutivo? A polêmica chegou ao STF, que entendeu que Alckmin poderia, sim, assumir o mandato de Governador nesse novo mandato. Isso porque os Vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato. "

    Nesse caso, eu acho que estaria ERRADA a questão, tendo em vista que seria possível...

    Vamos prestar atenção nisso...

  • O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

  • Galera, que talvez tenha errado porque pensou na mera substituição como fator que permite a reeleição, Temos que lembrar que a questão falou de acordo com a CF. Sendo assim segre a regra;

    Se substituir ou suceder de acordo com a CF= Inelegibilidade;

    Se substituit de acordo com o STF= Elegivel;

  • Acho que é só pensarmos que o tampão contará como um mandato, então ele pode assumir apenas mais uma vez consecutiva.

  • Eu errei essa questão, mas agora li melhor e entendi:

    VAMOS LER A QUESTÃO POR PARTES:

    • Ele substituiu o governador: 1º mandato
    • Pode concorrer ao cargo de governador nas eleições daquele ano: 2º mandato
    • Pleito posterior: não pode, 3º mandato

ID
2527816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, à União, aos estados federados e aos municípios, julgue o próximo item.


A criação de um município pelo governador do estado depende de lei estadual e de lei complementar federal, além da realização de consulta prévia às populações envolvidas.

Alternativas
Comentários
  • Certo?

     

    A criação de um Município é competência da Assembleia Legislativa (e não do Governador!), por meio de lei ordinária estadual. Como exemplo, o art. 15, VI, da Constituição de Pernambuco reconhece tal competência à Assembleia Legislativa.

     

    Cabe destacar que, para a criação de Município exige-se, ainda, a realização de estudos de viabilidade municipal e de consulta prévia mediante plebiscito. Há necessidade também da edição de lei complementar federal, definindo o período dentro do qual podem ocorrer alterações federativas envolvendo Municípios.

     

    Ricardo Vale

  • Exatamente por isso marquei ERRADA. :/
  • Também não entendi a questão, imaginando ser de competência da Assembléia Legislativa a lei e seguindo, por simetria, a criação, incorporação, etc, de Estados:

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • questão amiga dos amigos

  • Típica questão "quem sabe muito, erra". ¬¬

  • GABARITO = CERTO

    CF 88/ Art. 18

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • ordem de acontecimentos:

     

    primeiro: lei fedeeral

    segndo: divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal

    terceiro: consulta prévia, mediante plebiscito

    quato: lei estadual

  • Estuda, Estuda, e o Cespe muda....

    CF 88/ Art. 18

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    "Pela interpretação do examinador, o termo "lei estadual" deve corresponder à lei ser criada e promulgada unilateralmente pelo chefe do poder executivo estadual (poderoso chefão), significa então que a assembleia legislativa não não tem competência alguma em relação à materia em questão?"

      -minha opinião

    Alguém sabe qual a fundamentação correta para o gabarito ser "certo" ???????

    DEVE HAVER ALTERAÇÃO DO GABARITO

  • Também não encontrei qualquer fundamentação para essa questão ter sido considerada correta. Resolvi então buscar o projeto de lei Complementar nº104/2014, que tramita no Senado e encontra consonância com todos os dispositivos constitucionais mencioados e transcritos nos diversos comentários. Observem. 

    Art. 5º O procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios terá início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo Estado, subscrito por, no mínimo:

    Art. 14 (...)

    Parágrafo único. A Assembleia Legislativa Estadual solicitará ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito, que ocorrerá, preferencialmente, em conjunto com as eleições federais e estaduais imediatamente subsequentes à edição do ato legislativo que o autorizar, observado o que dispõe a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.

    Art. 16. Aprovada em plebiscito a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de Município, a Assembleia Legislativa Estadual, na forma de seu regimento interno, votará o respectivo projeto de lei, definindo entre outros aspectos:

  • CF 88/ Art. 18

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado porLei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • temos que lembrar que cada estado é um mini país...

  • É...

  • Lembrando, pessoal, pro CESPE, questão incompleta não é 'errada", ou não.

  • GABARITO: CERTO

     

    CF. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Vejo que a assertiva está errada. Conforme o Artigo 18 ¶4, a criação de municípios depende de lei Estadual, no prazo estipulado por lei complementar federal. Ou seja, só depende de Lei Estadual. A lei complementar federal só serve como base para estipular o prazo à criação dos Municípios. Julguei como errado e entraria com recurso.
  • A criação de um Município é competência da Assembleia Legislativa (e não do Governador!), por meio de lei ordinária estadual. Como exemplo, o art. 15, VI, da Constituição de Pernambuco reconhece tal competência à Assembleia Legislativa.

    Cabe destacar que, para a criação de Município exige-se, ainda, a realização de estudos de viabilidade municipal e de consulta prévia mediante plebiscito. Há necessidade também da edição de lei complementar federal, definindo o período dentro do qual podem ocorrer alterações federativas envolvendo Municípios.

    Questão errada.

  • essa questão e simples sabemos que nao e o governado que cria município 

    mais e so pegarmos as palavras chaves que matamos a quetão 

    PALAVRAS CHAVES:  lei estadual, lei complementar federal, consulta prévia as populações dos municípios envolvidoos  

    QUESTÃO:CERTA

  • Acredito que em nenhum momento a questão falou que o Governador  pode criar o Municipio, e sim, as condições para que ele realize isso. 

  • ART 18* CF P4¨

    P4** A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS, FAR-SE-ÃO POR MEIO DE LEI ESTADUAL, DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, E DEPENDERÃO DE CONSULTA PRÉVIA, MEDIANTE PLEBISCITO, ÁS POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS, APÓS DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, APRESENTADOS E PUBLICADOS NA FORMA DA LEI.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • De fato, conforme o Art. 18 § 4º,para que um Município seja criado tem que ter uma lei estadual, dentro de um período que foi estipulado por uma Lei Complementar Federal, e dependerá de uma consulta prévia (plebiscito) às populações interessadas, após ser divulgado o Estudos de Viabilidade Municipal...

    De fato para que seja criado é necessário que tenha uma lei estadual, lei complementar (limita o período de criação) e a consulta prévia, além do Estudo... 

    A questão não disse que somente seriam esses os requisitos, questão incompleta, mas não errada.

    Depende desses requisitos? Sim

    Somente desses? Não.

  • De fato, a criação de um Estado depende de Lei Estadual. Contudo, o art. 18 da CF nada fala a despeito na iniciativa desta Lei Estadual.

     

    Ademais, como bem alertado pelos colegas, para o CESPE questão incompleta NÃO É questão errada.

     

  • Me confundi com o "depende de lei estadual e de lei complementar federal".

    ...errando e aprendendo

     

  • CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNCÍPIOS

    >>> far-se-ão por LEI ESTADUAL;

    >>> dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;

    >>> consulta prévia mediante PLEBISCITO;

    >>> ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL devidamente publicados.

    (Parágrafo 4º, Art. 18, CF/88)

  • Marquei esta questão errada, justamente porque a criação de Município é de competência da AL e não do Governador.

    Se fosse em um concurso estaria ferrado, pois muitos teriam acetados, pois concurso é como jogo de futebol o que importa é bola na rede, ou seja, a questão certa!

    Daí porque é fundamental o treino - resoluçao de questão. 

  • A questão deveria especificar qual lei estadual está se referindo, pois somente Lei Ordinária cria município. 

    Lei Ordinária => Cria municípios 

    Lei Complementar Federal => Autoriza a criação de municípios 

  • Também titubiei ao ver "Governador" não errei a questão, mas não posso dizer que numa prova marcaria da mesma forma!

  • CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS.

     

    Requisitos:

     

    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL - Que fixa o período em que os Estados PODEM CRIAR novos municípios;

    LEI ORDINÁRIA FEDERAL - Estudo de viabilidade municipal;

    Consulta prévia mediante PLEBISCITO - às populações diretamente interessadas (de acordo com o STF - território desmembrado e o remanescente);

    e LEI ESTADUAL - Cria EFETIVAMENTE o novo município.

     

    Art. 18, §4º da CF/88.

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Conforme prevê art. 18, §4º, CF: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependedão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

  •  o governador do estado que cria os municípios...

     

  • O governador que cria, pois se está sendo criada não há prefeito ainda.

    Questão incompleta não é questão errada para o cespe, falta ai estudo de viabilidade ecônomica e ele poderia tentar confundir com população envolvidas por população interessada, mas pelo contexto da na mesma.

  • "Criação" de ESTADOS:

    1- plebiscito com a população envolvida.

    2- Audiência com as assembléias legislativas envolvidas.

    3- Lei complementar Federal cria!

     

    "Criação" de Municípios:

    1- Lei complementar abre período autorizando as criações (EC 15/96)

    2- Estudo de viabilidade municipal.

    3- Plebiscito com a população envolvida.

    4- Lei ordinária Estadua cria!

     

  • CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNCÍPIOS

    >>> far-se-ão por LEI ESTADUAL;

    >>> dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;

    >>> consulta prévia mediante PLEBISCITO;

    >>> ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL devidamente publicados.

    (Parágrafo 4º, Art. 18, CF/88)

  • Cespe , se domina a matéria vc erra , se vc esquece o pequeno trecho  vc acerta.

     

  • Questão faltando falar sobre Plebiscito, na hora conte com a sorte para ver se a Cesp irá considerar certo ou errado questão imcompleta...

  • Se já fala em consultas prévias, só pode se referir ao plebiscito mesmo!

  • Para incorporação, subdivisão e desmembramento de ESTADOS, a CF prevê somente a edição de Lei Complementar.

     

    Para criação, incorporação, fusão e desmembramento de MUNICÍPIOS, a CF prevê a Lei Estadual e Lei Complementar Federal.

     

    Em ambos os casos deverá ocorrer a consulta prévia (prebiscito).

  • Consulta prévia = PLEbiscito = PRÉbiscito =  PRÉ(antes consulte a população).

  • Gab: Certo

     

    Criação de Municípios:

    * Lei Complementar Federal (Autoriza)

    * EVM (Estudo de viabilidade municipal)

    * Ocorre Plebiscito (consulta prévia às populações envolvidas)

    * Lei Ordinária Estadual (Cria)

  • MACETE: VI PLEBE LER COMP
    VI  abilidade
    PLEB iscito
    Lei Estadual 
    COMP Lei Complementar

     

    >>> far-se-ão por LEI ESTADUAL;

    >>> dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;

    >>> consulta prévia mediante PLEBISCITO;

    >>> ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL devidamente publicados.

  • Importante lembrar dos cinco pontos a serem observados. 1. Lei complementar federal fixando prazo para que ocorra a criação, incorporação etc. 2. Lei ordinária FEDERAL tratando sobre os aspectos do estudo de viabilidade municipal. 3. Divulgação dos estudos de viabilidade municipal. 4. Plebiscito abrangendo os Municípios envolvidos. 5. Lei ordinária ESTADUAL formalizando a criação, incorporação etc.
  • uai, e cadê o estudo de viabilidade????

  • a iniciativa da lei pode ser do governador?

  • Gabarito do mundo CESPIANO: CERTO

     

    O CESPE tirou de onde que a iniciativa é do Governador? Ou vão me dizer que a "doutrina majoritária" diz que sim?

  • Gabarito Correto

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado porLei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Como nascem as Leis

    Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto.

    Se o projeto for sancionado, o Presidente da República tem o prazo de 48 horas para ordenar a publicação da lei no Diário Oficial da União.

    Pode-se entender o mesmo processo para as leis estaduais. 

    O papel de Sanção da lei estadual é o último requisito para a criação do município sendo este de competência do Governador.

    Foi assim que eu interpretei!! Pode ser por aí...

  • Na expectativa de editarem a Lei Geral dos Concursos Públicos, porque essa questão é um nítido caso em que quem sabe mais foi punido. Faltou o estudo de viabilidade mucipal. O CESPE não pode ficar pintando e bordando, fazendo com que os candidatos saibam da premissa de "incompleto também é certo". Isso é absurdo. 

  • Pessoal, para a cespe toda vez que faltar um componente ela não está errada mas apenas faltando. Ou seja esses itens são necessários para desmembrar um município
  • a questão está certa, diferentemnte da criação de regiões metropolitanas no âmbito de seu território que necessitaram apenas de lei complementar !

  • Lógica cespe: Questão que não diz TUDO não está incorreta, desde que a parte que ela diga esteja correta.

  • Fui pesquisar na CF/88 depois dos comentários que li questionando a competência do governador para tal.


    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Então se pensarmos em simetria aí estaria a resposta para o questionamento.

    Obs: 
    Essa foi a fundamentação que encontrei diante dos questionamentos aqui levantados sobre a competência do governador. Não tenho muito conhecimento portanto se me equivoquei com a possível justificativa peço por gentileza que informem via mensagem para que eu possa retirar ou retificar o comentário para não prejudicar os colegas.

     

    Bons estudos.

  • Comentários do Professor Ricardo Vale do Estratégia Conscursos

    Segundo o CESPE, o gabarito foi CERTO.

    No entanto, a redação do enunciado da questão prejudicou o julgamento objetivo do item, na medida em que incorreu em algumas imprecisões:

    1) A criação de municípios não é feita pelo Governador do Estado. Ao contrário, a criação de município materializa-se efetivamente por lei ordinária estadual, editada pela Assembleia Legislativa. É, assim, a Assembleia Legislativa que cria novo Município.

    Pode-se chegar a essa conclusão até mesmo a partir do exame da Constituição de Pernambuco:

    Art. 15. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:

    (…)

    VI – a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, ou alteração de seus limites, preservando a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependendo do resultado da consulta prévia às populações interessadas, mediante plebiscito;

    2) A questão deixou de mencionar um requisito essencial para a criação de Município, que é a realização de estudos de viabilidade municipal. Ainda que se pudesse afirmar que o enunciado não traz uma lista exaustiva de requisitos, a omissão prejudicou o julgamento objetivo do item.

    Pelas razões apresentadas, requer-se à douta banca examinadora a anulação dessa questão.

    Abraços,

    Ricardo Vale

  • Art. 18, § 4 - Município

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional no 15, de 1996) Vide  art. 96 ­ ADCT

     

    - Não há, para os Municípios, previsão de subdivisão.

     

    Requisitos:

    - Lei Complementar Federal (Determina o período para que seja feita);

    - Estudo de viabilidade municipal;

    - Plebiscito com a população dos Municípios envolvidos;

    - Lei Estadual (lei orgânica).

     

    - A EC 15/96, inclui o requisito de lei complementar federal.

    Art. 96 (ADCT). Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional no 57, de 2008).

  • Tomando nota: A CESPE diz que Governador pode criar municípios.

  • TOMANDO NOTA 2: O ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL FOI PRO ESPAÇO

  • Amigos, sem querer acabar com a série "Tomando Nota", veja-se o artigo 18, parágrafo quarto da CF/88...

    bons estudos.

  • Se é mediate lei estadual então é competência da assembleia legislativa e se  a iniciativa  da referida lei  for do governador não vejo nenhum erro na questão. E sobre o estudo de viabilidade municipal e a consulta a população interessada mediante plebiscito, o enunciado não restringiu afirmando que são necessários apenas os requisitos propostos , portanto a questão está correta .

  • QUANDO A QUESTÃO ESTABELECE: "além da realização de consulta prévia às populações envolvidas." NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE O PLEBISCITO ESTÁ INSERIDO NESSE TRECHO, PORÉM O "ALÉM" RESTRINGE SIM, DEIXANDO REALIZAÇÃO DE CONSULTA PRÉVIA SOLTA, NÃO SE PODE FAZER UM PLEBISCITO SEM O ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL, A POPULAÇÃO NÃO PODE OPINAR BASEADA NO EMPIRISMO. 

     

    PENSANDO DESSA FORMA, CASO A QUESTÃO VIESSE ASSIM, ELA TAMBÉM ESTARIA CORRETA E EU DUVIDO QUE IRIAM DEFENDER A BANCA: "A criação de um município pelo governador do estado depende de estudo de viabilidade municipal, além da realização de consulta prévia às populações envolvidas." 

  • DIZ QUE TÁ CERTA

     

    CF88 ARTIGO 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios depende de alguns requisitos, nos termos do art. 18, §4º da CF/88: 
    1. divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal;
    2. consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, mediante plebiscito;
    3. lei estadual, criada dentro do período determinado por lei complementar federal - note, porém, que esta lei complementar federal ainda não foi criada e, como o art. 18, §4º é uma norma constitucional de eficácia limitada, a inexistência da LC impede a produção dos seus efeitos (veja a ADI 2240).

    Voltando à questão: "a criação de um município depende de lei estadual e de lei complementar federal, além da realização de consulta prévia às populações envolvidas". Esta parte do enunciado está correta, apesar de não ter mencionado o estudo de viabilidade municipal - ainda que este seja um requisito necessário, o enunciado não diz que o rol de requisitos a ser atendido quando da criação de um município se limita aos que nele estão indicados. 
    Outro ponto que chama a atenção é a afirmação de que "a criação do município é feita pelo governador". A questão é que a CF/88 não trata sobre a iniciativa para estes projetos de lei, mas, em alguns estados (São Paulo e Pernambuco, por exemplo), esta é uma competência conferida às Assembleias Legislativas, pelas respectivas Constituições Estaduais. Ainda que se possa argumentar que o projeto de lei depende da sanção do governador para se transformar em lei, afirmar que "a criação de um município pelo governador do Estado" é algo que prejudica a compreensão da pergunta, ainda que se possa considerar que a afirmativa está correta.  

    Resposta: a afirmativa está CORRETA
  • Criação de municípios:

    - Estudo de Viabilidade Municipal - EVM (necessária lei ordinária estadual - como fazer);

    - Plebiscito às populações dos municípios envolvidos;

    - Se o resultado for favorável, edição de lei ordinária estadual - Ato discricionário da Assembleia Legislativa do Estado;

    - Dependem de Lei Complementar Federal que fixa o periodo dentro do qual podem ocorrer as alterações federativas envolvendo municípios.

  • Comentário da professora:

    A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios depende de alguns requisitos, nos termos do art. 18, §4º da CF/88: 
    1. divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal;
    2. consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, mediante plebiscito;
    3. lei estadual, criada dentro do período determinado por lei complementar federal - note, porém, que esta lei complementar federal ainda não foi criada e, como o art. 18, §4º é uma norma constitucional de eficácia limitada, a inexistência da LC impede a produção dos seus efeitos (veja a ADI 2240).

    Voltando à questão: "a criação de um município depende de lei estadual e de lei complementar federal, além da realização de consulta prévia às populações envolvidas". Esta parte do enunciado está correta, apesar de não ter mencionado o estudo de viabilidade municipal - ainda que este seja um requisito necessário, o enunciado não diz que o rol de requisitos a ser atendido quando da criação de um município se limita aos que nele estão indicados. 
    Outro ponto que chama a atenção é a afirmação de que "a criação do município é feita pelo governador". A questão é que a CF/88 não trata sobre a iniciativa para estes projetos de lei, mas, em alguns estados (São Paulo e Pernambuco, por exemplo), esta é uma competência conferida às Assembleias Legislativas, pelas respectivas Constituições Estaduais. Ainda que se possa argumentar que o projeto de lei depende da sanção do governador para se transformar em lei, afirmar que "a criação de um município pelo governador do Estado" é algo que prejudica a compreensão da pergunta, ainda que se possa considerar que a afirmativa está correta.  
     

  • Governador tem a capacidade de criar municípios ? Buguei!

  • que piada

  • Achei a questão bem estranha. Principalmente nessa parte que diz: "A criação de um município pelo governador do estado depende de lei estadual e de lei complementar federal.."


    O que estudamos é que a criação de Municípios é feita por lei estadual e com período estipulado na lei complementar federal.

    A questão juntou as duas coisas (lei estadual e complementar) e não fez a distinção. Ou seja, a questão está meio incompleta.

  • Para criar um municipio precisa-se de uma LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, DIVULGANDO um prazo para a criação do municipio.

     

    LEI ORDINARIA FEDERAL dispondo da DIVULGAÇÃO dos estudos de viabilidade Municipal.

     

    CONVOCAÇÃO de plebiscito da população dos municipios envolvidos. Tambem se refere a todo eleitorado do municipio.

     

    APROVAÇÃO da LO ESTADUAL.

     

    FONTE (MEUS RESUMOS).

  • Sendo cespe já imeginei que estaria correto... Depois de um tempo a gente já vai conhecendo a banca e suas peripécias.. Hahah

  • É o tipo de questão que eu prefiro continuar errando para não destroçar tudo o que já aprendi. 

  • Gabarito: certo.

    De acordo com o art.18, parágrafo 4º, da CF, "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante  plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei". 

    Obs.: a lei complementar federal ainda não existe.

    Fonte: Paulo Lépore

  • Cadê a parte dos Estudos de Viabilidade Municipal?? Aff

  • Art18 § 4º, da CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    OBS: far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

     

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    A EC 15/96 passou a exigir novos requisitos para a alteração dos limites territoriais dos municípios, estabelecendo que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Questão com erro grosseiro. Governador não cria. Me desculpem os colegas, mas é totalmente indefensável. 

  • "a criação do município é feita pelo governador" ????? Gente aonde esta isso na CRFB/88 que eu nunca vi.

     

  • CERTO

    1°LC ABRE PERIODO

    2° ESTUDO DE VIABILIDADE 

    3° CONSULTA A POPULAÇÃO ENVOLVIDA PLEBISCITO

    4° LO

  • Gente, não é questão que se erra por desconhecimento da lei/CF, mas por má formulação que confunde o entendimento do candidato. Faltou requisito, fixou a iniciativa a determinada autoridade que a CF não o fez (caberia apenas à CE), além disso, no meu entender, foi desleal na maneira de dizer que precisa de LC. Precisar precisa, mas trata-se de lei nacional, aplicável a todos os Estados. O importante é o período que essa lei permite a criação dos municípios. Já a lei estadual, seria necessária para cada caso de criação de município. Portanto, para cada município criado, edita-se uma lei estadual, mas não uma lei LC nacional. Esta já deverá exitir. É ela que dá aplicabilidade ao dispositivo constitucional, pois não tem aplicabilidade imediata, trantando-se de uma norma de eficácia limitada.

  • Questão incompleta, é questão certa (para o CESPE).

    Obs.: Desde de que não tenha alguma palavra que diga q o rol é exaustivo. 

  • Descordo do gabarito, pois os requisitos são acumuláveis, a falta de um deles impossibilita a criação de municípios. Cadê os estudos de viabilidade ?

  • 1. Questão incompleta é certa para a banca.

    2. Interpretação faz parte da prova para a banca que quis dizer que o Governandor sanciona a lei ordinária  que materializa a criação do municipio.

    Difícil, CESPE.

  • Questão BOSTA!

    Se nessa porra a gente marca certo o cesp diz que o gabarito é errado pq ta incompleto e se a gente marca errado o cesp diz que o gabarito ta certo pq não necessariamente precisa mencionar o estudo de viabilidade municipal.

     

    ha!! vai a merda!!!!!!!

  • Não concordei com o gabarito. Achei que falta informação poi, além do plebiscito, é necessária a aprovação pelo Congresso Nacional.

  • O problema não está na omissão dos estudos de viabilidade porque é preciso jogar o jogo da banca é para a Cespe questão incompleta = questão certa. O problema está na possibilidade de governador de estado criar município. Isso é viável ?
  • Patrícia D. acredito que o examinador considerou esta "criação" do governador do Estado correta pois dá a entender que ele "criaria" o município através de Lei Estadual (dependerá de Lei Estadual), ou seja, já teria tramitado pela Assembléia Legislativa do Estado. Além, é claro, de Lei complementar Federal e dos plebiscitos necessários.

  • CF - ART18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT

  • Governador do Estado propondo criação de Município.... Gostaria de saber o fundamento dessa questão, porque vejo uma ingerência grave do Executivo Estadual na autonomia dos Municípios, afinal de contas, para criar um Município, necessariamente outros serão prejudicados, principalmente pela redução dos seus territórios. MAS..... fazer o que né? surtos do examinador.

  • CURTI aqui quem marcaria errado sem pensar 2x numa questão dessas... aff

  • a questão esta incompleta, mas nao deixa de estar certa
  • A criação de Município depende de lei estadual, observada lei complementar federal, sendo também requisito plebiscito da população diretamente interessada.

  • A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios depende de alguns requisitos, nos termos do art. 18, §4º da CF/88: 

    1. divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal;

    2. consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, mediante plebiscito;

    3. lei estadual, criada dentro do período determinado por lei complementar federal - note, porém, que esta lei complementar federal ainda não foi criada e, como o art. 18, §4º é uma norma constitucional de eficácia limitada, a inexistência da LC impede a produção dos seus efeitos (veja a ADI 2240).

    Voltando à questão: "a criação de um município depende de lei estadual e de lei complementar federal, além da realização de consulta prévia às populações envolvidas". Esta parte do enunciado está correta, apesar de não ter mencionado o estudo de viabilidade municipal - ainda que este seja um requisito necessário, o enunciado não diz que o rol de requisitos a ser atendido quando da criação de um município se limita aos que nele estão indicados. 

    Outro ponto que chama a atenção é a afirmação de que "a criação do município é feita pelo governador". A questão é que a CF/88 não trata sobre a iniciativa para estes projetos de lei, mas, em alguns estados (São Paulo e Pernambuco, por exemplo), esta é uma competência conferida às Assembleias Legislativas, pelas respectivas Constituições Estaduais. Ainda que se possa argumentar que o projeto de lei depende da sanção do governador para se transformar em lei, afirmar que "a criação de um município pelo governador do Estado" é algo que prejudica a compreensão da pergunta, ainda que se possa considerar que a afirmativa está correta.  

    Resposta: a afirmativa está CORRETA

  • Podia ter sido anulada!

  • pelo governador????

  • ESTÁ CERTA.

    Se a lei é estadual, presume-se que ela passou pela assembleia(processo legislativo) e nada impede que ela seja criada pelo governador.

  • + estudo de viabilidade municipal.. como para CESPE incompleto é certo

    GAB: CERTO

  • Forçou demais isso de " criação pelo governador", pode excluir isso do caderno.

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, à União, aos estados federados e aos municípios, é correto afirmar que: A criação de um município pelo governador do estado depende de lei estadual e de lei complementar federal, além da realização de consulta prévia às populações envolvidas.

  • e o Governador?
  • 1) Lei complementar federal

    2) Lei ordinária estadual

    3) Plebiscito

    4) Estudo de viabilidade

  • Competência do governador?

    Criação de município é competência da Assembleia Legislativa, CESPE. Pelo amor...

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Governador criando municípios?

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    FORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS / MUNICÍPIOS

    Estados e Territórios

    ** Podem incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se

    ** Depende da aprovação da população diretamente interessada, através do plebiscito.

    ** Necessidade de oitiva da Assembleia Legislativa, que oferecerá seu parecer (opinativo -não vinculante).

    ** Aprovação se dará pelo Congresso Nacional por meio de Lei Complementar.

    Municípios

    ** Criação, incorporação, fusão e desmembramento

    ** Depende da consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentada e publicada na forma da lei.

    ** Será feita por Lei Estadual, dentro do período determinado pela Lei Complementar federal.

    • Por meio de plebiscito, a população interessada deverá aprovar a formação do novo Estado. Não havendo aprovação, nem se passará à próxima fase, na medida em que o plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte. Q83528
  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Segundo o CESPE, o gabarito foi CERTO.

    No entanto, a redação do enunciado da questão prejudicou o julgamento objetivo do item, na medida em que incorreu em algumas imprecisões:

    1) A criação de municípios não é feita pelo Governador do Estado. Ao contrário, a criação de município materializa-se efetivamente por lei ordinária estadual, editada pela Assembleia Legislativa. É, assim, a Assembleia Legislativa que cria novo Município.

    Pode-se chegar a essa conclusão até mesmo a partir do exame da Constituição de Pernambuco:

    Art. 15. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:

    (…)

    VI – a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, ou alteração de seus limites, preservando a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependendo do resultado da consulta prévia às populações interessadas, mediante plebiscito;

    2) A questão deixou de mencionar um requisito essencial para a criação de Município, que é a realização de estudos de viabilidade municipal. Ainda que se pudesse afirmar que o enunciado não traz uma lista exaustiva de requisitos, a omissão prejudicou o julgamento objetivo do item.

    Pelas razões apresentadas, requer-se à douta banca examinadora a anulação dessa questão.

    Abraços,

    Fonte: Ricardo Vale do estrategia concurso

  • Se você errou, ainda bem. Ta no caminho certo.

    Não compete ao GOV e sim às Assembleias Legislativas.

    Se dará por Lei Estadual, dentro do prazo da Lei complementar.


ID
2527819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, à União, aos estados federados e aos municípios, julgue o próximo item.


Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição contrariará a CF, uma vez que esta competência é privativa da União.


Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II, da CRFB).

     

    [RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, Tema 145.]

  • Errado

     

    Apenas para título de curiosidade, segue uma reportágem sobre o caso:

     

    https://www.conjur.com.br/2017-jul-01/interesse-local-municipio-legislar-meio-ambiente

  • competencia comm

  • Cuidado na hora de fundamentar galera. A questão fala de uma COMPETÊNCIA LEGISLATIVA (Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição).

    Assim, o fundamento encontra-se no artigo 24, VI da CF: 

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;"

    Logo, estamos diante de uma competência concorrente da União, Estados e DF (e não comum, como afirmaram aí pra baixo), cabendo aos Municípios legislar quando tratar de interesse local.

  • A questão provavelmente foi retirada do recente Informativo 870 (2017) do STF:

     

    "O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.

     

    Cuida-se, na espécie, de recurso extraordinário contra acórdão de tribunal estadual que, ao julgar apelação em mandado de segurança, reconheceu a legitimidade de legislação municipal com base na qual se aplicaram multas por poluição do meio ambiente, decorrente da emissão de fumaça por veículos automotores no perímetro urbano (...)

     

    No mérito, o Plenário considerou que as expressões “interesse local”, do art. 30, I, da Constituição Federal (CF), e “peculiar interesse”, das Constituições anteriores, se equivalem e não significam interesse exclusivo do Município, mas preponderante. Assim, a matéria é de competência concorrente (CF, art. 24, VI), sobre a qual a União expede normas gerais. Os Estados e o Distrito Federal editam normas suplementares e, na ausência de lei federal sobre normas gerais, editam normas para atender a suas peculiaridades (2). Por sua vez, os Municípios, com base no art. 30, I e II, da CF (3), legislam naquilo que for de interesse local, suplementando a legislação federal e a estadual no que couber.

     

    (RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 29.6.2017).  (grifei)

  • INF. 870, STF.

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição quando se tratar de interesse local.

    Ex.: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. 

  • Gab: Errado

     

    Segue link do informativo 870 do STF, comentado pelo site dizerodireito, que trata exatamente desse ponto, vale a pena a leitura:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/07/info-870-stf.pdf

     

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

  • Aplique-se a seguinte lógica:

     

    COMBATE À POLUIÇÃO > PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE > DIREITO DIFUSO > COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Informativo 870 do STF - o município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. 

  • Na verdade, colega Vinicios, a competencia é COMUM, uma vez que, os municipios NÃO POSSUEM COMPETENCIA CONCORRENTE.

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

  • INFORMATIVO 870 DE  2017

    CONSTITUCIONAL – Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle de poluição, quando se tratar de interesse local. Exemplo, lei local que preveja aplicação de multa para proprietários de veículos automotores que emita poluições acima de padrões considerados aceitáveis. A legislatura sobre meio ambiente é de competência concorrente entre União, DF e Estados – artigo 24, VI e VIII da CF. Todavia, os Municípios podem legislar sobre essa matéria com base no artigo 30, I e II da CF. a) legislar sobre assunto de interesse local, b) suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber. RE 194704/MG – Min. Fachin, 29/06/2017

  • Para aprofundarem os estudos, vejam o Info 776, STF

     

    Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88). O STF julgou inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas. Entendeu-se que seria necessário ponderar, de um lado, a proteção do meio ambiente obtida com a proibição imediata da queima da cana e, de outro, a preservação dos empregos dos trabalhadores que atuem neste setor. No caso, o STF entendeu que deveria prevalecer a garantia dos empregos dos trabalhadores canavieiros, que merecem proteção diante do chamado progresso tecnológico e da respectiva mecanização, ambos trazidos pela pretensão de proibição imediata da colheita da cana mediante uso de fogo. Além disso, as normas federais que tratam sobre o assunto apontam para a necessidade de se traçar um planejamento com o intuito de se extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador para o corte da cana. Nesse sentido: Lei 12.651/2012 (art. 40) e Decreto 2.661/98. STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776).

    Fonte: Dizer o direito.

     

    Só para complementar a Daniela RFB

    Ao falar em competência concorrente: união, estados e DF

    Ao falar em competência comum: união, estados, DF e municípios.

    Cuidado nisso!!!

  • GABARITO: ERRADO

    O Município tem competência para legislar sobre MEIO AMBIENTE e CONTROLE DA POLUIÇÃO, quando se tratar de interesse local.

    O Plenário considerou que as expressões “interesse local”, do art. 30, I, da Constituição Federal (CF), e “peculiar interesse”, das

    Constituições anteriores, se equivalem e não significam interesse exclusivo do Município, mas preponderante.

                Assim, a matéria é de COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF, art. 24, VI), sobre a qual a União expede normas gerais. Os Estados e o Distrito Federal editam normas suplementares e, na ausência de lei federal sobre normas gerais, editam normas para atender a suas peculiaridades. Por sua vez, os Municípios, com base no art. 30, I e II, da CF, legislam naquilo que for de interesse local, suplementando a legislação federal e a estadual no que couber.

    [RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 29.6.2017. (RE-194704)]

    Disponível em:<http://questaodeinformativo.com/competencia-municipal-para-legislar-sobre-meio-ambiente/> , acesso em: 17 nov 2017.

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência para legislar sobre controle da poluição não é privativa da União e sim CONCORRENTE entre a União, Estados, Distrito Federal, nos termos do art. 24, VI, CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação da naturza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiante e controle da poluição."

     

    E, em que pese a CF ser silente sobre a competência do Município, o STF, através do informativo 776, decidiu que: "O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88)." STF. Plenário.RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776)

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-776-stf-resumido.pdf

    .

     

  • COMbate à poluição: COMum

    CONtrole da poluição: CONcorrente

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

     

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

     

  • Gabarito: Errado

     

     

     

    Comentário:

     

     

    Para estabelecer a repartição das competências entre os entes, a Constituição usou o princípio da predominância do interesse:

     


               ●  Os interesses nacionais e de relações internacionais foram expressamente definidos na CF e ficaram a cargo da União.

     

     


               ●  Os interesses locais ficaram a cargo dos municípios e também foram enumerados expressamente pela Constituição.

     

     


               ●  Os interesses regionais, por sua vez, ficaram sob a responsabilidade dos estados, e são residuais, ou seja, não foram                           expressamente enumerados pela CF/88.

     

     

     

    Como pode-se perceber, com esse direcionamento acima fica bem fácil de perceber a resposta correta.

  • Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

    certa

  • Falou local = Município

  • O erro esta no falar que é PRIVATIVO da união ( Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição)

  • ERRADA.

    CF/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    =)

     

  • Proteger o meio ambiente e combater a poluição -- Competência comum (administrativa) da U-E-DF-M -- art. 23, VI

     

    LEGISLAR sobre a proteção ao meio ambiente -- Competência concorrente (legislativa) da U-E-DF -- art. 24, VI

  • ERRADO

     

     

    Poluição afeta o meio ambente, sendo assim no combate à poluição, a competência será comum, vejam outra:

     

    ----------           ----------

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Julgamento)

     

    A proteção ao meio ambiente é de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.(CERTO)

  • O ítem está ERRADO!

    Não é preciso filosofar tanto com aa busca de súmulas e até mesmo jurisprudências. É só ir à CF de 1988.

    No Art. 30. I. indica que há uma competência exclusíva que é justamente elaborar legislação acerca de assuntos de interesses locais.

     

  • Tipo de questão que mesmo sem ler o texto constitucional, conseguimos acertar. Questão de lógica as vezes é bom.

  • Lembrem-se da Inspeção Veicular (CONTROLAR) na cidade de São Paulo. Era uma inspeção justamente visando o controle da emissão de gases poluentes.

  • Resposta: Errado

    Municípios podem tratar de assuntos locais.

     

  • COMENTÁRIO DA DEB MORGAN... MUITO DIDÁTICO

     

    COMbate à poluição: COMum

    CONtrole da poluição: CONcorrente

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

     

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;​ (ADIÇÃO NO COMENTÁRIO)

    MUNICÍPIOS===>

    COMPETÊNCIAS >>>>>  EXCLUSIVAS (CF, ART.30,I) +  SUPLEMENTAR (CF, ART. 30,II)

    ÓTIMO COMENTÁRIO DA FERNANDA SILVA ( COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ACIMA)

    Informativo 870 do STF - o município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. 

  • ERRADO

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Conhecimentos Básicos

     

    Em relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

     

    d)Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados não afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:

    VI- floresta, caça, pesca..., proteção ao meio ambiente e controle de poluição.

     

    Art. 30. Compete aos MUNICÍPIOS:

    I- legislar sobre assuntos de interesse local;

    II- suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

  • os municípios podem suplementar esta legislação, no que couber, e ainda legislar sobre o tema (direito ambiental), se for de interesse local.  A propósito, o STF já entendeu que "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconheceu aos municípios a competência para legislar sobre direito ambiental quando se tratar de assunto de interesse predominantemente local
     

  • Meus futuros filhos de Temer ou de quem seja pra que tanta filosofia?!

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    Errado e Pronto pra próxima.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

    "Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente." - certo

  • Fernanda Laize, seu comentário é o mais completo.

  • Errado.


    É competência concorrente da união, estados e DF.

  • É COMPETÊNCIA COMUM.

    Art.23, VI, CF - proteger o meio ambiente e COMBATER A POLUIÇÃO em qualquer de suas formas;

  • Havendo interesse local, o município poderá legislar ( suplementando )

    #desistirjamais

  • Segundo o STF, o Município é competente para legislar sobre meio ambiente, desde que haja interesse local.

    Assim, é possível que os Municípios legislem sobre o combate à poluição. Reforçando essa ideia, cabe

    registrar que o art. 23, VI, CF/88, estabelece que é competência comum a todos os entes federativos

    “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Questão errada.

    Fonte: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Não precisar saber!

    Só para exemplificar:

    Imagine uma grande queimada numa cidadezinha que está poluindo e se alastrando. O município irá combater!!!!

  • O rol de competências legislativas privativas da União é estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 22; considerando os incisos, podemos notar que a legislação ambiental não está contida neste rol. Por outro lado, temos que o controle da poluição é um dos temas que o art. 24 da CF/88 estabelece como sendo de competência concorrente à União, Estados e DF. Além disso, é importante lembrar que o art. 30 da CF/88 estabelece que compete aos municípios "legislar sobre assuntos de interesse local" (não havendo óbice, portanto, a uma norma local que tratasse do combate à poluição". Por fim, o STF já entendeu (RE n. 194.704/MG) que "o Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local".

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • Competência CONcorrente: CONtrole da poluição

    Competência COMum: COMbate à poluição

  • Competência CONcorrente: CONtrole da poluição

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    _______________________________________________________________________________________

    Competência COMum: COMbate à poluição

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    _______________________________________________________________________________________

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".

  • Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição contrariará a CF, uma vez que esta competência é privativa da União.

    LOCAL=MUNICÍPIOS

  • ADENDO - CUIDADO COM A DIVERGÊNCIA NO STF !

     - STF RE 586.224/SP - plenário - 2015: O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    • STF Info 857 - 2ª turma - divergiu - 2017  : o Município é competente para legislar sobre meio ambiente, desde que haja interesse local. A existência de interesse local deverá ser fundamentada pelo Município e poderá resultar, inclusive, em legislação ambiental mais restritiva do que a União e dos Estados.

ID
2527822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às atribuições e responsabilidades do presidente da República e às atribuições do Poder Legislativo, julgue o seguinte item.


Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  •  

    Concurseiro Metaleiro - Em consequência, seria ingovernável. 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • TRATA-SE DE COMPETENCIA DO C.N, é não do presidente.

  • FIXANDO:

    CONGRESSO NACIONAL CONSULTA E NÃO O PRESIDENTE.

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • Concurseiro Metaleiro, concordo que precisa ser mais participativa, mas custa muito dinheiro fazer plebiscitos/referendos. Se o administrador público fosse mais competente já seria mto bom

  • Convocar plesbicito: competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Art. 48, XV, CF/88.

  • ERRADO

     

    "Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial."

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • ERRADO 

     

    CONVOCAÇÃO (PLEBISCITO)

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA = CONGRESSO NACIONAL 

    - MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO

    - NÃO NECESSITA DE SANÇÃO DO PRESIDENTE.

  • ERRADO

     

    CONGRESSO NACIONAL

     

    > Autoriza referendo

    > Convoca plebiscito

  • Errado.

     

    Ano: 2015
    Banca: CESPE
    Órgão: TRE-GO
    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
    A respeito dos Poderes Legislativo e Executivo e do regime constitucional da administração pública, julgue o item a seguir.
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.
    Certo.

  • ERRADO 

     

    CONGRESO NACIONAL = MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO

    - CONVOCA PLEBISCITO

    - AUTORIZA REFERENDO

  • RESPONDENDO AO COLEGA:

    Concurseiro Metaleiro

    12 de Outubro de 2017, às 00h43

    Útil (83)

    Quem dera se existissem mais plebiscitos e refendos...Nossa democracia precisa ser mais participativa!

     

    RESPOSTA:

    Concordo com vc, talvez o Brasil não estivesse nessa situação desgraçada tanto na area politica quanto nas basicas como educação, segurança...

    Me veio a mente a consulta popular de alguns anos atras sobre o DESARMAMENTO, como seria o brasil se os politicos tivessem acatado o desejo dos cidadãos???

     

    Vamo estudar... instagram: @TheEstudante95

     

  • RESPONDENDO AO COLEGA

    Anderson @TheEstudante95 

    11 de Junho de 2018, às 11h36

    Se tivessem respeitado a vontade da maioria, teria diso respeitada a democracia e hoje muitos cidadãos de bem poderiam ter o direito de se defender.

  • Cabe tão somente ao Congresso Nacional convocar plebiscito (art. 49, XV, CF)

  • GABARITO ERRADO

     

    Congresso Nacional autoriza referendo e convoca plebiscito.

  • MEU RESUMO

    CONGRESSO NACIONAL (CONVOCA PLEBISCITO E AUTORIZA REFERENDO).

    gab: E

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Plebiscito = Consulta Prévia

    Referendo = Consulta Posterior 

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • EXCLUSIVA CONGRESSO NACIONAL = MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO

    - CONVOCA PLEBISCITO

    - AUTORIZA REFERENDO

  • Complementando: quem irá deflagrar a votação sobre matéria de referendo ou plebiscito é o TSE. 

  • CN

    AR

    CP

    Autoriza - Referendo 

    Convoca - Plebiscito

  • ERRADO!

    Competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • convocar plebiscito(consulta prévia) e referendo(consulta posterior) é exclusivo do congresso nacional.

  • Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial. Errado!

     

    Ter em mente: Os resultados de plebiscitos e referendos devem sempre ser seguidos pelos nossos parlamentares. Proceder de outra forma seria inconstitucional, já que a soberania popular seria desrespeitada. 

  • CF88// Art. 49 - XV

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN:

     

    AR - CP

     

     Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito

  • Questão Errada.

    Somente o Congresso Nacional poderá convocar plebiscito.

  • Macete

    AutoRizar : RefeRendo

    ConvoCar : PlebisCito

  • Marquem essa nas suas Constituições. O CESPE adoraaaa esse art. 49, XV.

  • Plebiscito = Previamente (Antes)

    ReferenDo = Depois

     



    EM SUMA , É CONGRESSO NACIONAL E NÃO O PRESIDENTE.




  • Competência E X C L U S I V A do Congresso Nacional

  • CONVOCAR PLEBISCITO E AUTORIZAR REFERENDO SÃO COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO CONGRESSO NACIONAL

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Para convocar Plebiscito: DECRETO LEGISLATIVO!


    Pegadinha recorrente.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Marina Silva dizendo que vai convocar um plebiscito me fez errar essa questão.

  • Convoca a plebe!

  • O Presidente "opina" sobre lei pronta, e pode passar essa responsabilidade para o povo através de referendo (que é uma opinião sobre a lei)


    O Congresso recebe "opiniões" do Presidente para criar leis e pode receber essa opinião do povo através de plebiscito (que é uma opinião para criar leis)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Qual a diferença do referendo e plebiscito?

     

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

     

    Plebiscito = Previamente (Antes)

    ReferenDo = Depois

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN: AR - CP

     Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito

  • CONgresso >>> CONvoca plebiscito

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN: AR - CP

     Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito

  • errado

    so quem pode convocar plebiscito é o C.N.

  • mediante decreto legislativo....

  • quem convoca plebiscito é o CN e o faz por decreto legislativo.
  • Gabarito : Errado.

    CONgresso Nacional , CONvoca Plebiscito , através de Decreto Legislativo.

    Bons Estudos !!!!

  • CF.88

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Gostei (

    1082

    )

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional: AUTORE e CONVOPLE APRODEI e AUTOSI Autorizar o referendo e convocar o Plebiscito. Aprovar o Estado de Defesa e a Intervenção Federal e autorizar o Estado de Sítio.
  • GAB ERRADO

    Competência do nosso Congresso Nacional

  • LEI Nº 9.709/98 - Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.

    Art. 3 Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do , o plebiscito e o referendo são convocados mediante DECRETO LEGISLATIVO, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

  • Congresso Nacional - Decreto Legislativo.

  • Rodrigo Maia ( vulgo Botafogo e nonho) e Alcolumbre ( mais conhecido como batoré) não gostaram dessa questão.

  • Questão repetida em 2018: (2018 CESPE EMAP).Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.

  • Art. 49 DA CF/88.

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Gab: ERRADO

    De forma objetiva!

    É competência EXCLUSIVA do CN autorizar REFERENDO e convocar PLEBISCITO.

    Art. 49, XV - CF/88.

  • CONGRESSO NACIONAL

    AR = AUTORIZA REFERENDO

    CP = CONVOCA PLEBISCITO

  • CONGRESSO NACIONAL

    AR = AUTORIZA REFERENDO

    CP = CONVOCA PLEBISCITO

    Via decreto legislativo.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    CN: AutorizaR - Referendo (TEM R)

    Convoca - Plebiscito.

  • Lembre-se! Está aí o motivo de não haver plebiscitos e referendos com frequência no Brasil.

  • Errado

    Quem faz isso é o Congresso Nacional

  • CONGRESSO NACIONAL

    Convoca: PLEBISCITO

    Autoriza: REFERENDO

  • A Constituição da República atribui ao Presidente da República uma série de competências que, como regra geral, não podem ser delegadas. No entanto, a competência para convocar plebiscitos não está entre elas, visto que o art. 49, XV da CF/88 estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional "autorizar referendo e convocar plebiscito" e, assim, a afirmativa está errada.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Congresso Nacional:

    AUTORIZA:

    Sítio

    Guerra

    Paz

    Forças Estrangeiras

    Referendo

    APROVA:

    defesa

    intervenção federal

    CONVOCA:

    plesbiscito

    fonte: peguei daqui do qc

  • QUEM CONVOCA PLEBISCITO É O CONGRESSO NACIONAL, NÃO PRESIDENTE DA REPÚBLICA!

  • CN:

    autoRizar = Referendo

    ConvoCar = plebisCito

  • Somente se a Presidente fosse a Marina Silva.

  • Leia comigo o art. 49, XV, CF/88: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito”. A partir disso, fica fácil saber que o item é falso.

    Gabarito: Errado

  • PLEBISCITO/ REFERENDO SÃO COMPETÊNCIAS ESXLUSIVAS DO SENADO FEDEAL... É A CASA DO POVO NADA MAIS JUSTO QUE ELES CHAMAREM O POVO!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Ao Congresso Nacional compete convocar plebiscito

  • Dica...

    CN

    A - R - autoriza referendo

    C - P - convoca plebiscito


ID
2527825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às atribuições e responsabilidades do presidente da República e às atribuições do Poder Legislativo, julgue o seguinte item.


Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável.


Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • A competência pode ser delegada. 

  • Errado.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito: Errado

     

    Mnemônico: DA COCO PRO PAM

     

    Competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República: DA COCO PRO

    1) Edição de Decretos Autônomos, sobre os assuntos previstos no artigo 84, VI;

    2) COncessão de indulto e COmutação de penas;

    3) PROvimento de cargos públicos federais; ("(...) competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los,  é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

     

    Quem pode receber essa delegação: PAM

    1) Procurador Geral da República;

    2) Advogado-Geral da União.

    3) Ministros de Estado;

  • Os cargos vagos podem ser extinguidos por decreto autônomo do presidente da república, mas ao contrário do que afirma a questão, a competência de utilizar o decreto autonomo pode ser delegada.

  • Mediante DECRETO AUTÔNOMO, o qual pode ser DELEGADO.

  • Os decretos autônomos podem ser delegados aos Ministros de estado, ao procurador geral da república, ou ao advogado geral da União.

    artigo 84 parágrafo único.

  • Gabarito: Errado

     

    O erro da assertiva está na afirmação de que essa atribuição é indelegável. 

    É uma atribuição passível de delegação nos termos do artigo 84, PU da CF. Confira-se:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    [...]

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    [...]

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    [...]

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • So a parte final esta errado, pode delegar a competência para os Ministros de Estado, ao PGR e ao Advogado Geral da União

  •  

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Essa nossa Constituição também, hein, vou te contar... Reflexo dos constituintes que temos. Se é privativo, é privativo é acabou. Mas não, pode delegar. Sempre com uma porteira aberta para as exceções.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,
    primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que
    observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Do meu ponto de vista, a questão cobra o inciso XXV, já que deixa bem claro que trata-se de cargo FEDERAL. De acordo com o parágrafo único, só a primeira parte é delegável (provimento) e a segunda (extinção) não. 

    Alguém me ajuda, por favor?

  • Marcelo Neves, pelo menos para a nossa Constituição Federal e nossas leis, Privativo é diferente de Exclusivo.

    Privativo = Delegável (consoante/consoante)

    Exclusivo = Indelegável (vogal/vogal)

     

    Isso é o que determina a Lei 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Comentário foge um pouco do assunto da questão, mas nunca é demais revisar.

     

    Bons Estudos!!!

  • Andreas tbm fiquei super confusa ! pois é delegavel, porém tem a parte q diz que só o presidente pode extinguir cargo publico FEDERAL, será que precisa estar escrito "na forma da lei" depois de federal ! poxa fiquei confusa d verdade. E parecia tão fácil, mas errei kkkk...

  • Gabarito: ERRADO

     

    É delegável!

  • Competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los,  é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006)

  • Att 84 -

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gabarito: Errado


  • cargos públicos federais - observe que o Presidente da República poderá delegar o provimento (inciso XXV, primeira parte), bem como a extinção de cargos públicos federais, caso eles estejam vagos (inciso VI); já a competência para extinguir cargos públicos federais que estejam ocupados (inciso XXV, segunda parte) não poderá ser delegada;
     

  • Marcelo Neves,

     

    o que é privativo pode sim ser delegado. Talvez você esteja confundindo com competência EXCLUSIVA. Essa sim é indelegável. Mas de toda forma, não se atenha muito a essas terminologias, pois a CF costuma usar uma no lugar da outra em algumas passagens. 

     

     

     

     

  • ATENÇÃO

     

    Segundo o STF, também é DELEGÁVEL a Ministros de Estado (e, por simetria, aos Secretários Estaduais) a DEMISSÃO (desprovimento) de servidores públicos federais,  conforme o julgado a seguir:

     

    "Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a ministro de Estado da competência do chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CF, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. (...) Legitimidade da delegação a secretários estaduais da competência do governador do Estado de Goiás para (...) aplicar penalidade de demissão aos servidores do Executivo, tendo em vista o princípio da simetria.” (RE 633.009-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 27-9-2011.) No mesmo sentido: RE 608.848-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 17-12-2013, Segunda Turma, DJE de 11-2-2014. 

  • Competência delegável !!!

    Questão errada ! 

  • Competencia pode ser delegada aos Ministro de estado, AGU e PGR

  • De acordo com o art. 84, VI, da CF/88, compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República, dispor mediante DECRETO AUTÔNOMO:

    >>> organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação e extinção de orgãos públicos;

    >>> extinção de funções e cargos públicos, quando vagos.

     

    Essas atribuições podem ser DELEGADAS aos Ministros de Estado, ao Procurador - Geral da República ou ao AGU.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese até a metade da sentença estar correta (quando um... decreto), o item torna errado quando diz que a competência é indelegável. Haja vista que, nos termos do art. 84, VI, b, e seu pagráfo único da CF, expressamente dispõe que: "Compete privativamente ao Presidente da República: dispor, mediante decreto, sobre: extinção de funções ou cargos públicos quando vagos." "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

     

  • interessante essa questão

     

    vamos lá

     

    presidente pode delegar o DIP para o PAM

     

    Decreto autonomo

    Indulto e comultar penas

    Prover / Desprover e extinguir cargos públicos (indelegável)

     

     

    Porém, ele consegue delegar a extinção de cargo público vago, pois:

     

    Decreto autonomo:

    extinguir cargos públicos VAGOS

    organização administrativa sem aumento de despesa, sem criação ou extinção de órgãos

     

    2016

    O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.

    Errada

     

  • Sem maiores delongas, o erro da questão está em afirmar que a COMPETÊNCIA É INDELEGÁVEL.

  • Apenas uma observação:

     

    Em se tratando de extinção de cargos públicos, na forma do artigo 84, XXV, a delegação é apenas com relação ao provimento e não a EXTINÇÃO de cargo público.

     

    Art. 84. XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Portanto, como se observa, o p. único faz a ressalva de que no inciso XXV a delegação é permitida somente quanto ao provimento. Este inciso XXV trata da extinção dos cargos públicos, estejam eles vagos ou não, desde que na forma da lei.

     

    Essa questão já foi objeto de prova do próprio CESPE: Analista Administrativo – TRE-PI – CESPE – 2016 - Q607048

  • Art. 84: Paragráfo único. O  Presidente da República poderá delegar- (aos Ministros de Estado, ou PGR ou AGU):

    Mediante decreto:  VI-organização e funcionamento da Adm.Pública Federal  e  XII- Conceder indulto e cumutar penas; e XXV-Prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei.

     

     

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    Art 84 CF 1988:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
     

  • Primeira parte da questão correta, o que a faz ser errada é a expressão a qual diz: não pode ser delegaveis.

  • A questão fala da extinção por decreto.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001

    a)...
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Algumas pessoas estão confundido com a alínia xxv do mesmo artigo , extinção de cargo público ,porém não por decreto ( que é outro caso de delegaçaõ , porém somente a primeira parte, prover).

    Questão  errada, uma vez que o PR pode delegar  competencia da alínea VI "b"  !!!

     

  • O comentário do Mr Robot é o único que explica direito o X da questão.

  • Gabarito duvidoso. 

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Vejam que o texto do parágrafo único mostra qual parte do inciso XXV é delegável (PRIMEIRA PARTE) ou seja, PROVER, somente. 

    Acho que essa questão saria passava de anulação.

  • Questão muito boa, são delegáveis os incisos VI, XII e XXV. extinguir cargos públicos QUANDO VAGOS.  SE o CARGO ou Função NÃO FOR VAGO, o Presidente só pode delagar o PROVER e não o EXTINGUIR.

  • é impressionante como essa questão da delegação e extinção de cargos públicos cai em prova. Já vi umas 5x por aqui...

  • GABARITO "ERRADO"

    O presidente pode extinguir por decreto (Dec. Autônomo) - Art. 84, VI, b, CF;

     

    Mas pode delegar tal atribuição para Min. Estado, PGR, AGU (art. 84, §ú, CF)

     

    AVANTE!!

  • gabarito: Errado

    segue:

    Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto(CORRETO), sendo essa competência indelegável(ERRADO)

    BONS ESTUDOS.

     

  • competência para prover cargos públicos é competência delegavel!

  • o erro está em afirmar que é INDELEGÁVEL, o que torna a questão incorreta!

  • Resposta: ERRADA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • ERRADO!

     

    Pode ser delegável a PAM:

     

    P rocurador geral;

    A dvogado geral;

    M inistros.

  • memorex: DEI PRO PAM

    PR pode delegar o quê? expedição de DE-creto autônomo, concessão de IN-dulto/comutação de penas, e PRO-ver ou desprover cargos púlbicos

    PR pode delegar para quem? P-GR, A-GU ou M-inistro de Estado.

  • Delegavel somente provimento de cargo publico Federal Vago 1) Procurador Geral da República; 2) Advogado-Geral da União 3) Ministros de Estado;

    , exitnção e promossão de cargos publicos .

     

     

    Fonte Direito Constitucional Edem Nápoli JusPODIVM 

  • Questão passível de anulação.  Na verdade, o PR apenas pode delegar o provimento dos cargos. A extinção é indelegável.

  • Indiquem para comentário, considero essa questão passível de anulação.

  • Indelegável somente se o cargo estiver ocupado, caso não, é delegável

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • ei Estudante Focado eu quero ver é comentários construtivos, motivacional eu já ouvi de mais. 

  • Dentre as competências privativas do Presidente da República constantes do artigo 84 da CF, são três as passíveis de delegação para os Ministros de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União:


    os decretos autônomos (organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos úblicos quando vagos)


    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei


    prover os cargos públicos federais, na forma da lei


  • Delegável ao PAM:

     

    PGR

    AGU

    Min. Estado

     

    Fonte:  Art. 84, VI da CF

     

    Gabarito: Errado.

  • Questão muito bem elaborada.

    Gabarito Errado mesmo! De qualquer forma, sugeri para comentários do professor!

    Tudo bem que o Parágrafo único diga: Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Primeira parte do XXV se refere a prover ( e desprover implicitamente), mas não extinguir. OK!

    MAS... O cargo está vago, logo:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Competências Delegáveis do Presidente da República:

    Art 84 - parágrafo único:

    Pode delegar aos ministros de estado, ao procurador-geral da república ou ao advogado-geral da união:

    Decreto Autônomo;

    Conceder Indulto e comutar penas;

    Prover cargos públicos na forma da lei; (doutrina tb fala em desprovimento de cargos)

    obs->a extinção de cargos públicos não pode ser delegada, salvo se vagos, quando será feita por decreto autônomo que é delegável.


    gabarito errado, visto que é possível a delegação.

  • ERRADO.

     

    É UMA DAS COMPETÊNCIAS DELEGAVEIS PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PRO PGR E O AGU.

     

    "UM DIA TODOS AQUELES QUE RIRAM DOS SEUS SONHOS VÃO CONTAR PROS OUTROS COMO TE CONHECERAM."

  • ERRADO

    Essa competência pode ser delegada sim!

     

     

     

    Uma parte esquematizada do artigo 84 CF/88, COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

     

    • DISPOR, mediante decreto:

    -ADMINISTRAÇÃO FEDERAL- organização e funcionamento, SEM AUMENTO DE DESPESA nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    -CARGOS/ FUNÇÕES – extinção, quando VAGOS.

    Obs. Pode ser DELEGADO aos Ministros de Estado, PGR (MPU) ou AGU (AG).

     

    • CONCEDER indulto e COMUTAR penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Obs. Pode ser DELEGADO aos Ministros de Estado (em regra: MJ), PGR ou AGU.

     

    •  CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS- provimento, na forma da lei.

    Obs. Pode ser DELEGADO aos Ministros de Estado, PGR ou AGU.

     

    •  CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS- extinção, na forma da lei (cargos que não estão vagos).

     

     

     

    QUESTÕES PARECIDAS: Q88105, Q236083, Q103536

     

     

    ARTIGO 84, PARÁGRAFO ÚNICO: https://www.youtube.com/watch?v=mC-JzS-wHVc&list=PLhTKk53U8pNmNnQOtzsmnmvJ2a3FV2Jyk&index=14

     

  • Errado:

    Extinguir cargo público:

    - Vago - delegável

    - Não vago - Indelegável

    No caso da questão ele diz cargo público vago, referente ao Art. 84 VI "b"

    Se fosse relacionado ao Art. 84 XXV onde cita apenas "cargo público" seria então indelegável.

  • essa é uma hipótese de decreto autonomo (extinção de cargo público vago), os decretos autonomos são sim delegáveis!!!!

  • Não me atentei ao final da questão, o termo "indelegável".

  • CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO
    Seção I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Seção II Das Atribuições do Presidente da República

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    ....

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Discordo do gabarito posto que o parágrafo único é claro ao dizer que " a primeira parte" do inciso XXV é delegável. Logo só o provimento é passível de delegação e não a extinção. 

  • GABARITO: C


    "Em relação à matéria do inciso XXV - prover e extinguir cargos públicos -, a autorização para delegação abrange somente a primeira parte, isto é, pode ser delegada somente a atribuição de prover cargos públicos. Entretanto, na hipótese de extinção, caso os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alínea B, do inciso VI do arr. 84", uma vez que decretos autônomos são delegáveis.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 16 ed.

  •  PODERÁ  delegar tbm:

    aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU

  • Na minha humilde opinião, extinguir cargos federais é atividade indelegável, tendo em vista a disposição do Parágrafo Único do artigo 84:

     

    "O presidente poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV (Primera parte) [...]"

    A primeira parte do inciso XXV fala sobre prover cargos públicos federais e a segunda parte fala sobre extingui-los. Assim sendo, pela leitura contrario sensu, acredito que seja atividade exclusiva do presidente.

  • Questão Errada.

    Funçoes DELEGÁVEIS:

    -dispor, mediante decreto, organizaçao e funcionamento da Adm. Púb. extinçao de funçoes ou CARGOS PÚBLICO, quando vagos

    -conceder indultos e comutar penas

    -prover cargos públicos federais

  • Achei que tinha alguma pegadinha, pela quantidade de comentários. Depois só vi um monte de papagaios repetindo e falando a mesma coisa!

  • Competências delegáveis:

    - Conceder indulto e comutar penas;

    - Decretos autônomos;

    - Prover e desprover cargos públicos;

     

    A quem pode ser delegado?

    - Ministro de Estado

    - PGR

    - AGU

  • o primeiro comentário já é completo, a galera comenta mais vezes a mesma coisa porque deve achar que a banca vem aqui no qc avaliar os comentários antes da classificação

  • Competências delegáveis: DEI PRO PAM


    Recorrente!

  • Só a título de complementação.... Quem são as pessoas que o Presidente da República pode delegar? 

    MINISTRO DE ESTADO

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA 

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

     

    Bons Estudos !!!

  • Presidente não pode extinguir cargos federais por decreto. Tem que ser na forma da lei.

    A questão da delegação é possível.

    Art. 84, XXV e § único da CF.

  • GAB ERRADO


    Porém, discordo dele:

    CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS não é delegável sua extinção, apenas o seu provimento.


    XXV - prover (delegável) e extinguir (indelegável) os cargos públicos federais, na forma da lei;


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • Sim, o presidente pode extinguir cargo vago por decreto, o erro da questão está no fato de dizer que é indelegável.


    Gabarito: ERRADO


    Artigo 84

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Errada. Essa é maléfica !!!!!

  • CF/88:

    Art. 84. 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI ( b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos), XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Presidente da República pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;                          

    INdulto;                                     

    PROver cargos públicos federais (ou desprover); 

    pro

    PGR;

    AGU;

    Ministros de Estado

  • GAB: E

    Prover cargos públicos federais -> competência DELEGÁVEL;

    Extinguir cargos públicos federais:

    1) se vagos -> competência DELEGÁVEL

    2) ocupados -> competência INDELEGÁVEL

    A extinção de cargos públicos ocupados é atribuição indelegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objetivo de decreto autônomo)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Decreto executivo:

    -> é a regra

    -> exercido por meio do poder regulamentar;

    -> não inova no ordenamento, apenas facilita a execução das leis;

    -> é indelegável

    Decreto autônomo:

    -> é a exceção;

    -> possui a mesma hierarquia das leis;

    -> é delegável (ME / AGU / PGR)

    Bons estudos!

  • Atribuições que o presidente da república pode delegar aos ministros de estado, ao procurador-geral da república ou ao advogado-geral da união está nos incisos VI, XII e XXV ( prover os cargos públicos federais, na forma da lei), primeira parte.

    Cf. Parágrafo único art.84

  • Pode delegar ao m. Estado Pgr e agu
  • Errei a questão pelo motivo citado pelo Edu Mesquita.

    Fiquei com dúvida e assisti ao vídeo do prof. Ricardo Vale (estratégia) em que ele fala que a competência "EXTINGUIR" é INDELEGÁVEL.

    Delegável é apenas a "primeira parte" (prover), conforme citado pelo próprio parágrafo.

    XXV - prover (delegável) e extinguir (indelegável) os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Assim fica difícil!!!

  • Pessoal, a extinção de cargos VAGOS é possível pois é feita por Decreto Autonomo, o qual é INTEGRALMENTE delegável, conforme Art. 84, VI c/c parágrafo único.

  • Não é só "prover" que é passível de delegação?

    Eu acho que essa questão poderia ser anulada.

  • A questão exige conhecimento relacionado à repartição constitucional de competências.


    Sobre a assertiva, por mais que competência apontada seja privativa, a mesma é delegável. Conforme a CF/88: art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Extinguir cargos públicos quando VAGOS é competência delegável -> art. 84, VI, b integralmente delegável

    Extinguir cargos públicos federais é competência indelegável -> art. 84, XXV parcialmente delegável (apenas a primeira parte - "prover")

  • Sobre a assertiva, por mais que competência apontada seja privativa, a mesma é delegável. Conforme a CF/88: art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Se o cargo estiver vago, ele pode delegar. Se não, NÃO pode!

  • Decreto Autônomo:

    • Não pode implicar em aumento de despesas.

    • Não pode criar ou extinguir órgãos.

    • Pode extinguir funções ou cargos quando vagos.

    • É disposto por decreto.

    • Pode ser delegada: Min. de Estado, AGU, PGR.

    .

    Competências delegáveis:

    O Pres. da República pode delegar ao PGR, ao AGU e aos Min. de Estado as seguintes atribuições:

    Decreto autônomo.

    • Concessão de indulto e comutação de penas.

    Prover e extinguir cargos públicos.

    Obs.: A extinção de cargos públicos (exceto quando vagos) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Pres. da República. Assim:

    • Prover cargos públicos na forma da lei --> Delegável.

    • Extinguir cargos públicos na forma da lei --> Indelegável.

  • o erro da questão é a palavra indelegavel

  • Comentários maiores que a doutrina da nathália masson só pra dizer que é indelegável!

    #pas

  • Os delegatarios não podem extinguir cargos públicos mediante decreto, salvo se estiverem vagos.

  • O AGU, o PGR e os Ministros de Estado podem receber do PR a PCD. - Prover e extinguir cargos públicos. - Concessão de Indulto e comutação de penas. - Decretos Autônomos.
  • O que é delegável é apenas a primeira parte (prover...); extinguir é a segunda parte, portanto indelegável. Essas dúvidas precisam ser esclarecidas.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • DELEGÁVEL.

    ERRADO.

  • Presidente pode DELEGAR: DEI COM PENA PRO PAM

    DEcreto autônomo;                            

    Indulto;   

    COMutação de PENAs                                

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     

    PGR;

    AGU;

    Ministros de Estado;

  • Pessoal, há julgado do Supremo que ajuda a compreender o assunto:

    Anotação Vinculada - art. 84, inc. XXV da Constituição Federal - "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante.<br>[MS 25.518, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 14-6-2006, P, DJ de 10-8-2006.]" 

  • Gabarito totalmente equivocado PROVER é delegável EXTINGUIR é INDELEGÁVEL... Cespe sendo Cespe, descubra o que o examinador está pensando e acerte a questão.

  • Não confundir:

    CF, ART. 84:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:       

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Conforme art.84 ,Parágrafo único. "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações"

    Ao mencionar a primeira parte do inciso XXV ele trata somente de PROVER cargos públicos federais. Sendo competência exclusiva do Presidente EXTINGUIR esses cargos públicos. Logo é INDELEGÁVEL.

    ESSA QUESTÃO ESTA EQUIVOCADA

  • O presidente poderá delegar a PAM

    Procurador Geral da república

    Advogado Geral da União

    Ministro de estado

  • O PRESIDENTE pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;                            PGR;

    INdulto;                                      AGU;

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     Ministros de Estado;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (...)

    O erro da questão é falar que o Presidente não pode delegar

  • É sério que realizar o desprovimento do cargo é o mesmo que extingui-lo? Amado...

  • Presidente pode delegar para AGU, PGR e ME:

     

    Decreto autônomo.

    Conceder Indulto e comutar penas.

    Prover / Desprover cargos públicos.

    OBS: Extinguir cargos públicos é indelegável.

     

    Porém, ele consegue delegar a extinção de cargo público VAGO, pois dentro do decreto autônomo está:

    extinguir cargos públicos VAGOS.

  • PODE DELEGAR SIM...ESTE É O ERRO DA QUESTÃO!

  • Decreto = Cargo VAGO e delegável

    Lei = órgãos da administração publica

    fonte: CF 88

  • No art.84 da CRFB/88 diz: compete privativamente ao presidente da república: (mas temos exceção)...

    Quando vemos o que está sendo mencionado abaixo:

     Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Com isso, a questão estar ERRADA

  • Erro da questão: INDELEGÁVEL

    é delegável!!!!

    AGU

    PGR

    MIN. ESTADO

    GAB.E

  • Realmente o Presidente pode extinguir um cargo vago por decreto; o erro da questão está no fato de ela dizer que essa competência é indelegável.

    Gabarito: Errado

  • O DECRETO AUTONÔMO (incisos VI,XII,XXV) É DELEGÁVEL AOS

    P-A-ES

    P - PGR

    A - AGU

    ES - M.ESTADO

  • XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    O PU do art. 84 diz q somente a PRIMEIRA PARTE desse inciso é delegável. Portanto a segunda parte não seria.

    Ou seja, é indelegável extinguir cargos públicos federais.

    Porém!!!!!

    Eles são delegáveis se estiverem VAGOS, conforme VI, b (e de acordo com a questão tb).

    O q é indelegável é extinguir cargos públicos federais no geral (incluindo não vagos). Portanto isso pode ocorrer, por meio de lei (conforme leitura do art. 84, XXV), mas não é delegável.

  • PODE DELEGAR DEI PRO PAM

    Decreto autônomo; ◘Concessão de Indulto; ◘Comutação penas; ◘Prover/desprover cargos públicos

    ♦Pode delegar para: PGR; ○Advogado-Geral da União; Ministros de Estado;

  • GABARITO: ERRADO.

    O Presidente da República poderá EXTINGUIR, POR DECRETO AUTÔNOMO, os CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS (QUANDO VAGOS), COMPETÊNCIA QUE PODERÁ SER DELEGADA:

    - Aos Ministros de Estado;

    - Ao Procurador-Geral da República; ou

    - Ao Advogado-Geral da União.

    Confiem em DEUS e tomem posse.

  • ERRADO

    Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável. ERRADO – DE FATO PODE HAVER A EXTINÇÃO, O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA COMPETÊNCIA SER DELEGÁVEL E NÃO INDELEGÁVEL.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação da EC 32/2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela EC 32/2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC 32/2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    JULGADO INTERESSANTE

    Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a ministro de Estado da competência do chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CF, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. (...) Legitimidade da delegação a secretários estaduais da competência do governador do Estado de Goiás para (...) aplicar penalidade de demissão aos servidores do Executivo, tendo em vista o princípio da simetria.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 13-9-2011, 2ª T, DJE de 27-9-2011.]

    = , rel. min. Teori Zavascki, j. 17-12-2013, 2ª T, DJE de 11-2-2014

  • ERRADO

    Uma boa pegadinha

    A COMPETÊNCIA É DELEGÁVEL - ENTRETANTO, O presidente, de fato, não poderá delegar a competência de EXTINGUIR cargo vago.

    ATENÇÃO AO TEXTO DA CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte

    aos Ministros de Estado, 

    ao Procurador-Geral da República ou 

    ao Advogado-Geral da União, 

    que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    -------------

    Poderá ser DELEGADO:  

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar: ( SOMENTE SE NÃO IMPLICAR)

    1- aumento de despesa ;

    2- criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penascom audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; ( prover é a primeira parte -  poderá ser delegada, mas EXTINGUIR, segunda parte, NÃO.

  • O comentário da Érica Bueno esclarece perfeitamente.

  • Gabarito: Errado

    A cespe como sempre colocando sua ´´casca de banana`` pra você escorregar.

    Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência DELEGAVEL

    Delegável ao MAP

    Ministros de Estado

    Advocacia Geral da União

    Procurador Geral da Republica.

    Persevere! O todo Poderoso está vendo os seus esforços.

  • Errada.

    Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável.

    Esta competência é delegável para ministros de Estado, PGR e AGU.

    O que o presidente pode delegar:

    VI - dispor, mediante DECRETO, sobre:

    a)     organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b)     extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Não entendi nada...

    A possibilidade de delegação é quanto ao provimento e não a extinção do cargo.

    XXV - (1º) prover e (2º) extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Discordo do gabarito.

  • Errado

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • tive o mesmo entendimento da Bruna amad

    agora entendi que a extinção de um cargo publico federal VAGO pode ser delegável.

    confundir legal com o inciso XXV do artigo 84

    caramba :O

  • GABARITO ERRADO!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito: E

    PR pode dispor mediante decreto (competência delegável a ministro, PGR e AGU):

    • organização e funcionamento da adm., quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão.
    • extinção de funções e cargos quando vagos.

    Competência privativa:

    • conceder indulto e comutar penas (competência delegável a ministro, PGR e AGU)
    • prover cargos (competência delegável a ministro, PGR e AGU) e extinguir cargos (competência indelegável).
  • Competências delegáveis do Presidente da República:

    - editar decretos autônomos - Art. 84, VI CF

    - conceder indultos e comutar penas -Art. 84, XII CF

    - prover e desprover cargos públicos - Art. 84, XXV CF

  • Gabarito: Errado.

    Fundamento: Artigo 84.

    Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.

  • ADENDO

    STF: a competência para prover alberga também a competência para desprover (ex: aplicar pena de demissão)podendo ser delegada pelo PR. → “DIP para o PAM”.

    ⇒ Desprover extinguir:

    • Quanto à extinção, caso o cargos ou as funções públicas estiverem vagos, o PR poderá proceder à extinção inclusive mediante decreto, podendo delegar. 
    • Contudo, se o cargo público federal estiver ocupado, a extinção não poderá ser delegada  dependerá de lei formal. (servidor entra em disponibilidade)

  • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE, aos Ministros de Estado,

    logo extinguir cargos publicos FEDERAIS seria indelegáveis. fiquei sem entender pois a questão mencionou que todo o inciso pode ser delegável e o que se entende no P.U do art 84 é que apenas a primeira parte do inciso xxv será delegada.

  • Sigam direto para o comentário da Érica Bueno kk pelo menos serviu pra mim rsrs

  • Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável.

    • Pode extinguir por decreto;
    • Competência delegável.

ID
2527828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de processo legislativo, julgue o item a seguir.


Comissão do Senado Federal poderá propor emenda à Constituição, mas tal emenda, mesmo após discussão e votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, não poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    As Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não têm legitimidade para propor PEC.

     

    A PEC pode ser proposta por:

     

    i) 1/3 (um terço), no mínimo, dos Deputados Federais ou Senadores;

    ii) Presidente da República;

    iii) mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa dos seus membros.

     

    RV

     

     

  • Complementando:

    CR/88, art. 60, § 1º: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Comissão do Senado Federal poderá propor emenda à Constituição, mas tal emenda, mesmo após discussão e votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, não poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal.

    Conforme o art. 60, I, da CF - a emenda a constituição poderá ser proposta por 1/3 dos membros da câmara dos deputados ou do Senado federal, ou seja, as comissão não possuem legitimidade para propor emenda a constituição.

    §2 - a proposta será discutida e votada em cada casa do CN, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    §1 - a constituição não poderá ser emendada na vigencia de intervenção federal, estado de defesa ou de estado de sítio.

    Então, o erro da questão está só em relação a legitimidade de quem pode propor. 

  • Mesa propõe ADI e não PEC.
     

  • ERRADO. O erro está na referência aos legitimados (Art. 60 CF):

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Mesa não propõe Emenda a Constituição;

  • Comissões da Câmara e do Senado não pode!!!

    Mas sim!! 1/3 no mímino das respectivas casas!!!

  • comissão não propõe emenda!

  • O artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição não proíbe expressamente a tramitação de propostas de emendas constitucionais durante uma intervenção federal. Apenas proíbe que sejam promulgadas. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao não conhecer mandado de segurança que pretendia impedir o uso da operação no Rio de Janeiro como meio mais veloz para aprovar a reforma da Previdência.

  • Só uma observação. O colega Bruniin, fã do robozão CR7, disse que o quorum especial é de 2/3 dos membros do SF e da CD, quando, em verdade, é de 3/5 dos membros do SF e da CD, como bem disse a colega Jaqueline Santos.

    Só pra não confundir algum colega que esteja vendo o assunto do começo.

    I'm still alive!

  • A questão é passível de recurso. Se a comissão tiver 1/3 dos membros como a CCJ do Senado (27 senadores), poderá propor PEC.
  • Caí na pegadinha do "Comissões" ....buaaaaaaá

  • GABA: E

    A Carta da República instituiu três circunstâncias excepcionais que impedem a modificação do seu texto: estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal (CF, art. 60, § 1º). Destaca-se que, nesses períodos, as propostas de emenda à Constituição poderão ser apresentadas, discutidas e votadas. O que não se permite é a promulgação das emendas constitucionais.

    Outro ponto importante a ser memorizado é que a vedação referente à intervenção federal abrange somente aquela decretada e executada pela União. Eventual intervenção de Estado em Município não é limitação circunstancial à modificação da CF/88.

  • Acertei a questão pelos motivos exatamente opostos...

  • Questão aparentemente fácil, mas capciosa, pois existem comissões nas Casas Legislativas que contém 1/3 ou mais dos respectivos membros, o que leva a crer que há legitimidade para propor PEC, em eventual deliberação unânime, eis que atingido o quórum de 1/3. Entretanto, em termos técnicos, não há legitimidade de Comissão para propor PEC enquanto Comissão, mas sim do grupo de parlamentares que, individualmente, assinam o Projeto. Portanto, ainda que o grupo de parlamentares que propõe eventual PEC seja inteiramente integrante de uma mesma Comissão e a proposição tenha sido encaminhada à Mesa por deliberação da Comissão, a titularidade da autoria da proposição permanece sendo dos parlamentares que a assinam, individualmente, únicos legitimados a fazê-lo. Ao menos, essa foi a compreensão da banca na questão.

  • A questão contém alguns detalhes que devem ser analisados com cautela. É importante lembrar que a Constituição pode ser emendada mediante proposta (veja o art. 60 da CF/88): 
    "I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
    Assim, em termos precisos, é incorreto afirmar que uma Comissão do Senado possa apresentar uma PEC (ainda que, apenas para fins de argumentação, seja possível que todos os senadores que tenham apresentado uma eventual proposta sejam integrantes de uma mesma Comissão na Casa Legislativa). 
    Em relação à limitação circunstancial, de fato, a proposta pode ser apresentada, discutida e votada, ainda que não possa ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado durante a vigência da intervenção federal (veja o art. 60, §1º da CF/88). 

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • Em relação à limitação circunstancial, de fato, a proposta pode ser apresentada, discutida e votada, ainda que não possa ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado durante a vigência da intervenção federal (veja o art. 60, §1º da CF/88). 

  • ·        Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    Presidente da república;

    ·        1/3 dos Deputados;

    ·        1/3 dos Senadores;

    Mais da Metade das Assembleias Legislativas Estaduais, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • não é Comissão do Senado que pode propor EC, mas 1/3 dos membros do Senado.

  • *anotado* CONST

    Ebeji: "A CF, poderá ser emendada (por ser classificada como rígida) em 2 turnos, pelas 2 casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), com quórum qualificado de 2/3 de seus membros.

    Quem pode propor PEC:

    - Presidente da República;

    - No mínimo 1/3 dos Deputados Federais e Senadores;

    - Mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados (também a câmara legislativa do DF), pronunciando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

    As Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não têm legitimidade para propor PEC.

    As Mesas Legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não podem propor PEC, mas podem ADI"

  • Não é Comissão do Senado que pode propor EC, mas 1/3 dos membros do Senado. 

    Gab.:Errado

  • nossa.... aí que falta de atenção... hahaha
  • Questão errada, pois as comissões não são legitimadas a proporem PEC.

    Os legitimados para proporem PEC são:

    -1/3 mínimo de Deputados ou Senadores;

    -Presidente da República;

    -Mais da metade das ALE, manifestando-se, cada uma delas, por maioria relativa dos seus membros.

  • QUEM TEM LEGITIMIDADE NÃO É A COMISSÃO DO SENADO, É OS PRÓPRIOS MEMBROS DO SENADO.

    ENTENDA:

    Uma coisa é uma coisa e outra coisa e outra coisa.

  • questões assim são comuns: elas inserem uma série de informações aparentemente despretensiosas, com uma conclusão chamativa ao final; você acha que a assertiva está correta pq a informação "principal" está correta (no caso, que EC não pode ser promulgada durante intervenção federal), mas há um erro escondido em uma das informações jogadas: comissão do Senado não pode propor PEC, sendo essa iniciativa reservada a 1/3 dos senadores

    lembram daquela pegadinha que diz que um trem pega 125564 passageiros em uma estação, 12335 em outra, 8745 em outra, 65425 em outra, 87532 em outra, 778512 em outra, e no final o que se pergunta é em quantas estações o trem parou? é uma lógica parecida.


ID
2527831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de processo legislativo, julgue o item a seguir.


O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • O ponto crucial da questão é que se tratava de ALÍNEA , ou seja, a alínea toda deveria ser vetada. 

    Isso porque; 

     

    O veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    "Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, e o povo ao qual escolheu para sua herança." (Salmos 33:12)

  • parece fácil, mas questão casca de banana, eu errei, porém agora aprendi !

  • Aquele tipo de questão que você volta à sua casa tendo convicção que acertou; porém, ao se deparar com o gabarito preliminar, vê que "deu ruim"!

     

  • Tipo assim, se ele quiser vetar parte do projeto de lei ele só pode vetar o artigo, parágrafo, inciso, alínea se for por inteiro, nao pode vetar uma frase, oraçao ou apenas uma palavra. É isso produçao?

  • PREVISÃO LEGAL:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

    QUESTÃO: 

    O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente. CERTO

     

    JUSTIFICATIVA:

    Vetar parte de uma alínea e sancionar outra parte acabaria sendo uma atividade de LEGISLAÇÃO. Uma vez que o Presidente da República estará criando um novo dispositivo diferente do proposto pelo Congresso Nacional e essa atividade de LEGISLAR não lhe compete. Ele pode vetar o todo ou sancionar o todo, vetar partes ou sancionar partes, mas não pode legislar.

  • Li umas 10x e ainda não entendi ?

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • Ele não poderá vetar parte da alínea, como por exemplo o ART84, VI, alínea A. Se ele veta tem q ser de forma integral. Caso contrário poderia ficar assim: VI. Dispor mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração pública federal. Nesse sentido ele estaria legislando, pois o texto muda totalmente seu sentido. Se alguém puder complementar ou corrigir. Eu entendi dessa forma. Bons estudos
  • Questão capciosa. Em uma primeira leitura parece que ele tem que vetar o projeto de lei integralmente. Mas é apenas texto de lei parafraseado.
     

    O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • Veto do Presidente: tem que ser total de artigo, parágrafo ou alínea

    Declaração de inconstitucionalidade: pode ser feita somente em relação a palavra/expressão, sem invalidar todo o dispositivo

  • Diferentemente, o STF pode declarar a inconstitucionalidade parcial de uma lei - parte de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea, desde que não modifique o sentido da norma, ou seja, não atue como legislador positivo. Em sentido oposto ao veto, ele pode declarar apenas uma palavra do artigo inconstitucional, como fizera com  o estatuto da OAB acerca da imunidade do "desacato". 

  • O veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição. Diferentemente, o STF pode declarar a inconstitucionalidade parcial de uma lei - parte de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea, desde que não modifique o sentido da norma, ou seja, não atue como legislador positivo. Em sentido oposto ao veto, ele pode declarar apenas uma palavra do artigo inconstitucional, como fizera com  o estatuto da OAB acerca da imunidade do "desacato". 

  • " O veto pode ser total, quando abarca todo o projeto, ou parcial, se atinge apenas partes do projeto. O veto parcial não pode recair apenas sobre palavras ou conjunto de palavras de uma unidade normativa. O veto parcial não pode deixar de incidir sobre o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea(grifos meus). Busca-se prevenir, assim, a desfiguração do teor da norma, que poderia acontecer pela supressão de apenas algum de seus termos"(p. 895, Gilmar Mendes, 2014).

     

  • O presidente pode considerar projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, porém se o veto for parcial ele deverá abranger o texto integral do artigo, parágrafo, inciso ou de alínea.

  • Banca fdp!

  • O presidente pode considerar projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, porém se o veto for parcial ele deverá abranger o texto integral do artigo:

    - parágrafo

    - inciso

    - alínea.

  • Pra responder corretamente essa questão, além de saber a resposta, precisa saber interpretar o texto.

  • O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (art 84, veto total ou parcial ok) , desde que o faça ( retoma vetar alínea, cespe entendeu isso como veto parcial) integralmente (art 66 no caso de veto parcial ok).


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    De acordo com o princípio da parcelaridade, permite-se que seja declarado inconstitucional apenas parte de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Pode ter apenas uma palavra declarada inconstitucional.

    O referido princípio se aplica no controle de constitucionalidade, não se aplicando, no entanto, no veto do Presidente da República.

     

  • O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    PQP - Presta atenção rapá...

  • CF88 - art.66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

    Bem-aventurado é o Estado laico e a nação livre de qualquer dogma sobrenatural norteando seu crescimento, pautada sempre na dignidade da pessoa humana, legalidade, ética, democracia e pressupostos técnicos científicos! Que o povo exercite convicções, quaisquer sejam suas naturezas, na definição de suas decisões particulares, apenas!

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • O Presidente da República não pode vetar apenas palavras ou trechos que não correspondam ao dispositivo inteiro, mas o STF pode fazê-lo (não vetar, mas declará-los inconstitucionais).

  • Tinha esquecido do detalhe que questão incompleta é questão certa para o Cespe. Banca cretina

  • Questão danada, incompleta. putz grilo.

    Art. 66, CF

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea

  • Não pode vetar uma "palavra" escrita em em um artigo, inciso, alínea... Mas pode ser declarado inconstitucional apenas uma palavra de artigo, inciso, alínea...

  • Gab. C

     

    Presidente não pode vetar só uma palavra ou expressão dentro de um texto. Ex.: se não concorda com uma expressão dentro do artigo, ele tem de revogar artigo completo. O Judiciário, ao contrário, pode vetar somente a expressão indesejada. Mais que isso, pode fazer a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

     

    Espero ter ajudado!

  • Errei pois lembrei do Art. 84 V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • Imagine se ele pudesse vetar uma palavra e vetasse a palavra “exceto”

  • Errado

    A matéria encontra regramento específico na , como exposto abaixo.

    Em primeiro lugar, o Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:

    Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do  do artigo  da .

  • Queria saber pelo amor de Deus qual a necessidade de tantos comentários copia e colar.

  • O veto parcial tem que abranger o texto inteiro do artigo, parágrafo, inciso ou alínea

    Cf art 66

  • Só não pode o vetor ser a alguma palavra ou expressão em específico. Devendo abranger todo um inciso, artigo ou alínea.

  • CAMILA SILVA, LINDA CAMILA...ACERTEI POIS LEVEI O SEU MESMO PENSAMENTO.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.             

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.            

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Ao meu ver essa questão ficou com duplo sentido:

    O presidente da República poderá vetar alínea de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, desde que o faça integralmente.

    Vetar integralmente alínea ou projeto de lei?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • O veto pode ser total ou parcial. No caso de veto parcial, este deverá abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Questão correta.

  • "A-P-I-A" (A)rtigo, (P)arágrafo, (I)nciso, (A)línea - veto integral.

  • Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • Veto do P.R veta toda a alínea, não apenas uma ou algumas palavras.

  • Art.66. - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    2° - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


ID
2527834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de processo legislativo, julgue o item a seguir.


Dado o princípio da simetria, lei estadual para tratar de situação funcional de servidores públicos da administração direta e indireta deverá ser proposta pelo governador do estado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Lei estadual que dispõe sobre a situação funcional de servidores públicos: iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a e c, CR/1988). Princípio da simetria.

     

    [ADI 2.029, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007.]

    = ADI 3.791, rel. min. Ayres Britto, j. 16-6-2010, P, DJE de 27-8-2010

     

    CF.88

     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

  • A CF fala de administração direta e autárquica, e não de toda a adm. indireta. Alguém????

  • CERTA

     DEL 200/67Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;        b) Emprêsas Públicas;        c) Sociedades de Economia Mista.        d) fundações públicas. 

    Dito isso, e tendo-se que a CF/88 diz ser de iniciativa do Presidente da República leis que disponham sobre o aumento de salários, pelo principio da simetria, concordo que nos estados, seja prerrogativa do Governador essa iniciativa.

     

    Porém minha ressalva para essa questão está no fato de que alguns doutrinadores colocam o Legislativo e o Judiciário também como parte da ADM DIRETA, nesse sentido, a questão estaria ERRADA, pois se a demanda por aumento de salário fosse dos servidores do judiciário do estado, por exemplo, a  prerrogativa de enviar a referida proposta para a casa legislativa seria do presidente do TJ do estado.

  • Paulo Cesar: emprego público é adm indireta...

    bons estudos.

  • A iniciativa de leis que tratam sobre regime jurídico de servidores é do chefe do Poder Executivo

    O STF julgou inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que dispunha sobre a carga horária diária e semanal de cirurgiões-dentistas nos centros odontológicos do referido Estado-membro. Houve inconstitucionalidade formal já que o projeto de lei, que trata sobre servidores públicos, foi iniciado por um Deputado Estadual (e não pelo Governador do Estado).

    O art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos. Essa regra também é aplicada no âmbito estadual por força do princípio da simetria.

    O fato de o Governador do Estado ter sancionado o projeto de lei não faz com que o vício de iniciativa seja sanado (corrigido).

    STF. Plenário. ADI 3627/AP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 6/11/2014. (Info 766).

  • Paulo,

    Porque na indireta tem os empregados públicos, os que atuam nas sociedades de economia mista e empresa pública, que são regidos pela CLT e não por estatuto/lei. 

  • Paulo, o texto não diz que é toda a Administração Pùblica Direta. Eu sei que dá margem para essa interpretação. 

  • Leis que tratam sobre regime jurídico de servidor - Iniciativa do chefe do Executivo!

  • Dado o princípio da simetria, lei estadual para tratar de situação funcional de servidores públicos da administração direta e indireta deverá ser proposta pelo governador do estado.

    Deverá? É uma obrigação do Governador emitir tal ato pelo princípio da simetria?

    O Governador poderá e não deverá.

    Questão merece ser anulada.

  • § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    [...]


    Se é regulado pelo princípio da simetria, no âmbito estadual a iniciativa também será privativa do Governador e, sim, ele que deverá propor tal projeto de lei, pois tal competência não é delegável.



  • fonte: buscador dizer o direito

    Os Deputados Estaduais poderão apresentar uma proposta de emenda constitucional tratando sobre algum dos assuntos mencionados no art. 61, § 1º da CF/88 (aplicáveis por simetria para a Constituição Estadual)?

    Direito Constitucional Processo legislativo EC iniciada por parlamentar e matérias do art. 61, § 1º da CF

    Origem: STF
     

    NÃO. O STF entende que, se houver uma emenda constitucional tratando sobre algum dos assuntos listados no art. 61, § 1º da CF/88, essa emenda deverá ter sido proposta pelo chefe do Poder Executivo (no caso, o Governador do Estado)

  • NA MORAL ,TEM GENTE QUE ESCREVE UM TEXTAO E NINGUEM ENTENDE NADA ..... NAO É PRESCISO ESCREVER UM TEXTAO SE A MAIORIA NAO LÊ !

  • NA MORAL ,TEM GENTE QUE ESCREVE UM TEXTAO E NINGUEM ENTENDE NADA ..... NAO É PRESCISO ESCREVER UM TEXTAO SE A MAIORIA NAO LÊ !

  • NA MORAL ,TEM GENTE QUE ESCREVE UM TEXTAO E NINGUEM ENTENDE NADA ..... NAO É PRESCISO ESCREVER UM TEXTAO SE A MAIORIA NAO LÊ !

  • NA MORAL ,TEM GENTE QUE ESCREVE UM TEXTAO E NINGUEM ENTENDE NADA ..... NAO É PRESCISO ESCREVER UM TEXTAO SE A MAIORIA NAO LÊ !

  • A iniciativa de leis que tratam sobre regime jurídico de servidores é do chefe do Poder Executivo

    No caso lei estadual: Governador

     

  • Concordo com Paulo.

    Adm indireta inclui sociedade de economia mista e empresa pública, que são regidas por CLT e como tal a competência é do Presidente da República por tratar de direito trabalho, não podendo governador tratar da matéria.

    Forçaram demais, ainda mais em uma prova para nível superior de um tribunal de contas.

  • Questão totalmente passível de anulação...

    A CF de fato reserva a iniciativa do regime jurídico dos servidores para os Chefes do Executivo (U/E/DF/M), vejamos:

    Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II – disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    Ocorre, todavia, que essa reserva dá-se somente no caso de servidores públicos, isto é, aqueles que ocupam cargos públicos e tem relação estatutária com Administração..., o que certamente não é o caso dos funcionários de Entes da Indireta.. (ao menos, genericamente, no caso da Sociedades de Economia mista e Empresas Públicas). Esses na verdade são regidos por lei de iniciativa privativa da União( art. 22 da CF): A CLT.

  • GABARITO: CERTO

    Lei estadual que dispõe sobre a situação funcional de servidores públicos: iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a e c, CR/1988). Princípio da simetria. [ADI 2.029, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007.]

  • Tal lei é tipicamente administrativa, sendo assim, cabe ao poder executivo regular.

  • CF/88, Art. 61

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    MAS ATENÇÃO:

    A CESPE considerou correto, apesar de a Administração indireta abarcar mais que autarquias. Vale destacar o fato de que a literalidade da lei (no trecho supracitado) não menciona sociedades de economia mista ou empresas públicas, assumindo-se, portanto, que esses componentes da administração indireta não estão englobados na competência privativa do PR. Fica ainda mais fácil de entender isso quando consideramos que as EP e as SEM têm seus funcionários regidos pela CLT, não por Estatuto de Servidores.

  • "(...) Segundo a jurisprudência do STF, a regras do processo legislativo - inclusive às relativas à iniciativa - aplicam-se obrigatoriamente no processo legislativo estadual, distrital e municipal, por força do princípio da simetria" (João Trindade Cavalcante Filho, Processo Legislativo Constitucional)

  • e só lembrar do PR atual mexendo no estatuto das agencias reguladoras. e o governador do estado mais afetado pela covid mexendo nas empresas estatais para resolver o problema

  • Olá, pessoal! A questão em tela pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 61, § 1º, II, "a" e "c:

    "§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria"

    Ora, o próprio enunciado aponta o princípio da simetria, sendo então de competência privativa do govenador o estado a situação funcional do servidores, seja da administração direta ou da indireta.

    GABARITO CERTO.
  • Discordo do gabarito! ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É DIFERENTE DE AUTÁRQUICA! ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É GÊNERO QUE ABRANGE EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, AS QUAIS ESTÃO FORA DA COMPETENCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE! PARA MIM, ERRADO

  • Essa questão está incompleta, pois a Constituição Federal prevê expressamente a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo em relação à Administração Pública Direta e autárquica. Não trata das pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública Indireta


ID
2527837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item subsecutivo.


O Tribunal de Contas da União (TCU) pode realizar, por iniciativa própria, auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas de todos os poderes da República.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • simples e direto: onde tem dinheiro da união, o TCU vai sem estresse fiscalizar.

  • Do Poder Legislativo
    Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I -  apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II -  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III -  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV -  realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V -  fiscalizar ...

    VI -  fiscalizar a aplicação ...

    VII -  prestar as informações ...

    VIII -  aplicar aos responsáveis ...

    IX -  assinar prazo para que o órgão ou entidad ...

    X -  sustar, se não atendido, a execução d ...

     XI -  representar ao Poder competente ...

    (...)

  • Com base no art. 71, inciso VI, o STF entendeu que o TCU não tem competência para fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos a títulos de �royalties�, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios. Trata-se de competência dos Tribunais de Contas Estaduais, e não do TCU, tendo em vista que o art. 20, § 1º, da Constituição, qualificou os �royalties� como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios45. O TCU fiscaliza os recursos repassados pela União aos entes federativos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS - RICARDO VALE

     

    "Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute" - BRUCE LEE

  • Certo, art. 71, IV da CF.

  • Onde houver dinheiro público SIM SIM SIM

  • obs: TCU não é orgão do Poder Legislativo, tampouco subordinado a este.

  • se ele é autônomo então está correto.

    gab: certo

  • Todos os Poderes que utilizam recurso federal... Penso que faltou esse complemento.
  • F inanceiro;

    O peracional;

    C ontábil,

    O rçamentário;

    P atrimonial.

  • Mais uma jurisprudência do CESPE. A questão está dizendo que o TCU pode investigar em todas as esferas do poder público, inclusive onde não haja dinheiro da União.

  • Se é autônomo e independente, no mínimo tem que ter inciativa.


    mas, que deu um medinho em responder " todos os poderes da República" , ohhh rs

  • CF, artigo 71, inciso IV:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Ela cobrou apenas a letra da lei. Não provoque a banca, deixa que ela te provoca.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

     

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; [GABARITO]

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;


    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;


    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • É a chamada “fiscalização linear exercida pelo Tribunal de Contas"

  • É por isso que o TCU é comumente chamado de quarto poder. Os cara têm muito poder. É por isso também que é um dos concursos mais difíceis do Brasil.

  • Mudança de entendimento do TCU em relação a OAB

    (...) A OAB não é uma entidade da Administração Indireta, tal como as autarquias, porquanto não se sujeita a controle hierárquico ou ministerial da Administração Pública, nem a qualquer das suas partes está vinculada. ADI 3.026, de relatoria do Ministro Eros Grau, DJ 29.09.2006. (...)

    STF. Plenário. RE 405267, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/09/2018. 

    Em razão disso, até agora prevalecia o entendimento de que as contas da OAB não estavam sujeitas à prestação de contas ao TCU.

    Havia uma decisão do Plenário do TCU dispensando a OAB dessa prestação de contas: Acórdão 1.765/2003-TCU-Plenário.

    Argumentos da OAB

    A OAB invoca três argumentos para evitar a submissão de suas contas ao TCU:

    1) existiriam duas decisões judiciais transitadas em julgado nas quais teria sido reconhecido que a OAB não teria que se submeter ao TCU:

    • RMS 797, do antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR);

    • ADI 3.026/DF, do STF.

    2) a OAB não é autarquia típica, não integra a administração pública, não se submete ao controle da administração, nem a qualquer de suas partes está vinculada, sendo serviço essencial à justiça, o qual necessita de autonomia e independência.

    3) os recursos geridos pela OAB não têm natureza tributária.

     

    Mudança de entendimento do TCU

    Alterando o seu entendimento anterior, o TCU decidiu em 07/11/2018 que as contas da OAB devem também ser analisadas e julgadas pelo Tribunal (Processo TC 015.720/2018-7).

    Em suma, o TCU entendeu que:

    • A OAB possui natureza jurídica de autarquia.

    • Os recursos que a OAB administra são recursos públicos considerando que as anuidades são contribuições enquadradas no art. 149 da CF/88 sendo, portanto, consideradas como tributos.

    • Sendo uma autarquia que gerencia recursos públicos, a OAB se submete à jurisdição do Tribunal de Contas do TCU e, portanto, deve ser incluída como unidade prestadora de contas.

    • Em outras palavras, a OAB tem o dever de prestar contas ao TCU.

    Processo TC 015.720/2018-7

    Certamente a OAB irá questionar a decisão do TCU no STF.

    FONTE : DIZER O DIREITO

  • Henrique Andrade, eu jurava que o quarto poder era a Família Marinho.

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) pode realizar, por iniciativa própria, auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas de todos os poderes da República.

    Está correto, nos termos do artigo 71, IV, da CF-1988.

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que deve ser respondida diretamente com o dispositivo constitucional referente as competências do Tribunal de Contas da União. Vejamos o que nos diz o art. 71, IV:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II".

    Por seguir basicamente a letra seca da Constituição, o gabarito é CERTO.

  • Entrou na vila o TCU fuzila

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    O que legitima a ação fiscalizadora do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), não é o enquadramento do ente, da entidade ou da pessoa jurídica (da União, dos Estados, dos Municípios), mas sim a origem dos recursos públicos. Dito de outra forma, se os bens, valores e dinheiros pertencerem à União ou a qualquer de suas entidades da Administração direta e indireta, a ação fiscalizadora do TCU alcançará pessoas físicas e jurídicas, Estados, Municípios, particulares e autoridades públicas.


ID
2527840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: João, servidor público federal, aposentou-se em 2013. No mesmo ano, ao apreciar a legalidade do ato concessório inicial da aposentadoria, o Tribunal de Contas da União (TCU), sem o contraditório e a ampla defesa, considerou-o ilegal. Assertiva: A atuação do TCU foi constitucional, pois a apreciação da referida concessão dispensa a participação do aposentado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Súmula Vinculante nº 03: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    Não há ampla defesa e contraditório

  • Aparentemente nosso instinto é pensar: Sem contraditório e ampla defesa? Tudo nulo!!!

    Mas a SV 03, conforme colada por Tiago Costa, excetua justamente essa hipótese! 

    Gab:C 

  • Só complementando as informações do grande Tiago Costa, há uma exceção a súmula viculante 03, por não haver dispositivo que regule o prazo que o TCU terá que apreciar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria, o STF, considerando o princípio da boa fé e da segurança jurídica, entendeu que o TCU terá um prazo de 5 anos para efetuar essa apreciação de legalidade sem conceder o contraditório e ampla defesa, sendo contados a partir da chegada do processo a corte de contas. Se isso ocorrer, após os 5 anos, o TCU estará obrigado a conceder o cotraditório e ampla defesa, caso o tribunal declare ilegalidade do ato, o detalhe é que será declarada a anulação, mas previamente será garantido o contraditório e ampla defesa.

    bons estudos, não menospreze seu início.

  • FIXANDO:

    TCU: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATOS -------- HÁ AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

            LEGALIDADE: NÃO HÁ AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

  • Vejamos, ele só vai apreciar a legalidade para a partir daí tomar as providências. Acredito que nas providências será obrigatório o contraditório e a ampla defesa.

     

    Eu acho..

  • Aposentadoria é ato complexo - só é formado após a apreciação da legalidade pelo TC. Por isso é que dispensa ampla defesa e contraditório. 

  • CERTO

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 03:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Súmula Vinculante nº 03: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    Como funciona o procedimento de concessão da aposentadoria ou pensão no serviço público?

    O departamento de pessoal do órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado analisa se ele preenche os requisitos legais para a aposentadoria ou se seus dependentes têm direito à pensão e, em caso afirmativo, concede o benefício. Esse momento, no entanto, é chamado ainda de "concessão inicial" da aposentadoria ou da pensão, considerando que ainda haverá um controle de legalidade a ser feito pelo Tribunal de Contas. Somente após passar por esse controle do Tribunal de Contas é que a aposentadoria ou a pensão poderá ser considerada definitivamente concedida.

     

    Diante disso, qual é a natureza jurídica do ato de aposentadoria ou do ato de pensão?

    Trata-se de um ato administrativo complexo. O ato administrativo complexo é aque que, para ser formado, necessita da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos.

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade da "concessão inicial" do benefício previdenciário, não é necessário que o servidor/pensionista seja intimado para contraditório e ampla defensa, considerando que não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo.

    Exceção: Se o Tribunal de Contas demorar muito tempo para analisar a concessão inicial da aposentadora (mais do que 5 anos), ele terá que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

     

    Fonte: dizer o direito.

  • Gabarito: Certo

    STF - Súmula vinculante nº 3: “ Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

  • Resumindo: Quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, ele precisa garantir contraditório e ampla defesa ao interessado?


    REGRA: NÃO!

    EXCEÇÃO: será necessário garantir contraditório e ampla defesa se tiverem passado mais de 5 anos desde a concessão  inicial e o TC ainda não examinou a legalidade do ato.

  • Gabarito CERTO.

    Súmula 3, STF.

  • Aposentadoria é um ato complexo.

    O tcu não tem prazo para se pronunciar. Mas se o fizer com mais de cinco anos o servidor aposentado tem o direito de contraditório e de ampla defesa.

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    TRATA-SE DE ATO COMPLEXO o qual dispensa a integração do contraditório.


    GABARITO CERTO.

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    TRATA-SE DE ATO COMPLEXO o qual dispensa a integração do contraditório.


    GABARITO CERTO.

  • A súmula vinculante 3 determina que: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

     

    Examinando o texto da súmula, entende-se que o contraditório e a ampla defesa devem ser observados durante todo o processo de anulação ou revogação de ato administrativo, não sendo observados quando da concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão, o que significa que quando se questiona a concessão da aposentadoria, que está em seu início, não há que se observar tais princípios.

  • É importante compreender o que a súmula quis dizer. Por ser a aposentadoria considerada um ato complexo (Para a completa formação do ato faz-se necessária 2 manifestações de vontade, a do órgão ao qual o servidor está vinculado e pelo tcu ao conceder a aposentadoria) somente estará formado o ato com o registro do tcu e como o ato ainda não foi integralmente formado não há possibilidade de contraditório e ampla defesa porque ainda não houve a negativa da aposentadoria, reforma e pensão. Contudo, em se passando 5 anos e o tcu permanecer inerte, o STF entende que poderá haver a partir de então a formação do cont e ampla def.
  • FALOU DE GRANA - TCU PODE FISCALIZAR A VONTADE.

  • Auditoria do TCU e desnecessidade de participação dos terceiros reflexamente prejudicados.

    Em auditoria realizada pelo TCU para apurar a gestão administrativa do órgão, os terceiros indiretamente afetados pelas determinações do Tribunal (ex: pensionistas) não possuem direito de serem ouvidos no processo fiscalizatório. Não existe, no caso, desrespeito ao devido processo legal. Nessa espécie de atuação administrativa, a relação processual envolve apenas o órgão fiscalizador e o fiscalizado, sendo dispensável a participação dos interessados.

    O contraditório pressupõe a existência de litigantes ou acusados, o que não ocorre quando o Tribunal de Contas atua no campo da fiscalização de órgãos e entes administrativos. O contraditório deve ser garantido pelo órgão de origem, a quem cabe o cumprimento da determinação do Tribunal de Contas.

    Não aplicação do art. 54 da Lei nº 9.784/99 para as fiscalizações realizadas pelo TC na forma do art. 71, IV, da CF/88.

    Em casos de “fiscalização linear exercida pelo Tribunal de Contas”, nos termos do art. 71, IV, da CF/88, não se aplica o prazo de decadência previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99. Isso porque em processos de “controle abstrato”, o Tribunal de Contas não faz o exame de ato específico do qual decorre efeito favorável ao administrado. A Corte está examinando a regularidade das contas do órgão e a repercussão sobre eventual direito individual é apenas indireta. STF. 1ª Turma. MS 34224/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/8/2017 (Info 873 STF).

    o prof Ubirajara Casado tem video no Youtube sobre o tema: CONTROLE EXTERNO LINEAR.

    https://blog.ebeji.com.br/info-873-do-stf-o-que-e-controle-externo-linear/

  • CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO NÃO TEM AMPLA DEFESA NEM CONTRADITÓRIO

  • Lembrando que, caso o processo administrativo dure mais de 5 anos, nasce o direito ao contraditório pelo interessado,

  • Gab C

     Súmula vinc. 24  STF

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Ou seja, antes dos 5 anos da concessão da aposentadoria, dispensa o contraditório e ampla defesa, após os 5 anos o STF sim, os processos são exigidos o contraditório e ampla defesa

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Apesar de não interferir no julgamento da assertiva, importante mencionar que o STF (repercussão geral – Tema 445 no Info 967/2020) alterou seu entendimento sobre os efeitos do transcurso do prazo prescricional de cinco anos, contados a partir da chegada do processo no tribunal de contas.

    No entendimento anterior, após o prazo transcorrer, o tribunal deveria ofertar o contraditório e a ampla defesa ao aposentado, havendo a possibilidade de revisar o ato e cassar a aposentadoria.

    APÓS O TEMA 445 (STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (Info 967), o transcurso do prazo de cinco anos gera como efeito a definitividade do registro, vez que prescreve o prazo para a apreciação pelo tribunal de contas e não será mais possível revisar a aposentadoria.

    Abaixo, resumo do Dizer o Direito:

    "A SV possuía uma exceção

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

     

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    Não havia prazo para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    Esse prazo de 5 anos era contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Mesma regra. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    A SV 3 possuía uma exceção.

    A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa."

  • Comentários

    Para resolver essa questão era preciso conhecer a Súmula Vinculante 3 do STF:

    Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Repare que essa prova foi aplicada em 2017. A questão falou que João aposentou-se em 2013. Passaram-se, então, somente 4 anos, de forma que o TCU não precisou conceder o contraditório e ampla defesa a João.

    Gabarito: Certo

  • Em 2020, houve uma mudança quanto ao prazo do TCU.

    Antes: Se o TCU não verificasse a legalidade dentro de 5 anos ele seria obrigado a ceder o contraditória e a ampla defesa.

    Agora: Se o TCU não apreciar dentro de 5 anos, salvo má-fé do beneficiário, finda o prazo, o TCU não poderá mais analisar. (Segurança jurídica)

  • Olá, pessoal! A questão em tela cobra um conhecimento da letra da Constituição e, ainda, jurisprudencial. Primeiro vejamos a competência para análise de aposentadorias pelo TCU, art. 71, inciso III:

    "III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".

    Ora, desde já podemos concluir que é sim possível que o TCU analise a legalidade do ato, declarando-o ilegal caso o seja. Tal fato, dispensa contraditório e ampla defesa, vejamos o que nos diz a súmula vinculante nº 3:

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.".

    Assim sendo, GABARITO CERTO.
  • CUIDADO com alguns comentários de 2018!

    O STF mudou o entendimento em 2020 no sentido de considerar o prazo decadencial de 5 anos previsto na Lei 9784/99 para anular os atos de que decorram efeitos favoráveis ao particular, salvo comprovada má-fé, aplicável ao caso de revisão de aposentadoria pelo TCU, contados da chegada dos autos à corte. Dentro desse prazo de 5 anos, no entanto, não há a necessidade de a Corte de Contas oferecer contraditório e ampla defesa ao particular pois a sua relação é com o órgão de origem na formação do ato complexo de aposentadoria.

    http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=437550

  • REGRA GERAL: O TCU deve assegurar contraditório e ampla defesa diante de seus atos.

    DISPENSA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA: Dispensa contraditório e ampla defesa prévios no registro inicial:

    a.      Aposentadoria,

    b.      Reforma;

    c. Pensão.

    POSICIONAMENTO DO STF

    1 - Se o Tribunal de Contas NEGAR O REGISTRO dentro de 5 anos, a contar da chegada do processo: não será necessário contraditório e ampla defesa ao interessado. Temos aqui a aplicação da Súmula Vinculante nº 3 que não sofreu alteração.

    2 - Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, pelo Tribunal de Contas, a contar da chegada do processo: haverá uma espécie de HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O ato está perfeito e acabado. Assim, o Tribunal não pode negar o registro, em razão da homologação tácita. LOGO, NÃO HAVERÁ MAIS EXCEÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF ACERCA DO DIREITO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • Enunciado de SV 3 - TC deve oportunizar contraditório e ampla defesa nos atos que causam prejuízos ao administrado, salvo quando for realizar o controle de LEGALIDADE do ato de concessão da aposentadoria, pensão.

    O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão. Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas. Prazo é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. Não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.

  • EM 2020 O STF MUDOU DE ENTENDIMENTO!!!

    Em mais nenhum caso é necessário o contraditório e a ampla defesa

    Apreciação da legalidade do ato antes de 5 anos - Não precisava do contraditório e a ampla defesa e continua não precisando.

    Apreciação DEPOIS DE 5 ANOS - Espécie de concessão tácita. Perdeu o prazo, deitou em berço esplêndido e não pode mais apreciar.

    Fonte: STF, procura lá.

  • Não há contraditório e ampla defesa na apreciação de legalidade de concessão de aposentadoria.

  • Súmula vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    OBS: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967)

  • Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • MUDANÇA DE ENTENDIMENTO: STF - INFORMATIVO 967 (2020)

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia uma exceção à Súmula Vinculante nº 3 (já colacionada pelos colegas): se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais de 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS. O STF passou a entender que, se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

  • Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • A atuação do TCU foi constitucional mesmo, porque os princípios do contraditório e da ampla defesa não são de observância compulsória na apreciação de concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, nos termos da Súmula Vinculante nº 3 do STF:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Gabarito: Certo


ID
2527843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item subsecutivo.


Lei estadual que preveja que o Poder Legislativo poderá realizar o controle das contas dos tribunais de contas que o auxiliam estará de acordo com a CF.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    É possível que lei estadual preveja que compete à Assembleia Legislativa realizar o controle das contas do Tribunal de Contas do Estado. Na ADI 2597, decidiu o STF que “não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar”.

     

    Rcardo Vale

  • Geralmente a gente associa o Tribunal de Contas fiscalizando e controlando os atos...Mas nada impede que o Legislativo fiscalize as proprias ações do TC. Portanto, o inverso também é verdadeiro.

    GAB: C

  • CERTO. Assim reza o Art. 71 da CF/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional*, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...".

    *O Congresso Nacional é o titular do controle externo, então é legítima sua atuação no controle externo de todos os poderes e órgãos... Por simetria, estende-se essa prerrogativa às Assembleias Legislativas dos Estados.

     

  • Quem controla as contas do Poder Legislativo Estadual? TCE

     

    A AL pode controlar as contas do TCE  que a  auxilia? Sim

  • Embora compreendesse a possibilidade jurídica do controle referido na questão, marquei como errada por imaginar que só poderia ser definida mediante Emenda à Constituição Estadual!

  • Isso não faz o menor sentido visto que nos bastidores da vida real este dispositivo vira uma troca de favores (vide TCM-SP/ALESP) que várzea...
  • Competência exclusiva da Assembleia Legislativa para julgar anualmente as contas do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Prestação de contas pelo Tribunal de Justiça paraense à Assembleia Legislativa no prazo de sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa. Alegação de violação do disposto nos art. 71, I e II, e 75, da Constituição do Brasil. Inocorrência. A Constituição do Brasil de 1988, ao tratar de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, prevê o controle externo a ser exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU. A função fiscalizadora do TCU não é inovação do texto constitucional atual. Função técnica de auditoria financeira e orçamentária. Questões análogas à contida nestes autos foram anteriormente examinadas por esta Corte no julgamento da Rp 1.021 e da Rp 1.179. "Não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar" (Rp 1.021, ministro Djaci Falcão, julgamento em 25-4-1984). Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    [ADI 2.597, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 4-8-2004, P, DJ de 17-8-2007.]

  • Não levem o que acontece no dia a dia para o dia da prova!

  • Quem controla os controladores?

  • Bizarro!

  • E assim, uma mão lava a outra..

    Esse CLDF Avante ta enchendo o saco..

  • Essa questão é do tipo: Quem policia a polícia?

  • Quis custodiet ipsos custodes?


  • GABARITO DO RICARDO VALE: C

     

    É possível que lei estadual preveja que compete à Assembleia Legislativa realizar o controle das contas do Tribunal de Contas do Estado. Na ADI 2597, decidiu o STF que “não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar”.


     

  • O próprio auxiliador pode ser fiscalizado. Função inerente ao legislatino.

  • Eu acho o termo "realizar o controle das contas dos tribunais de contas" uma impropriedade dada a autonomia de gestão desses órgãos.

  • Aquilo que não é de acordo com CF é inconstitucional ou não recepcionado.

  • Complementando.

    Controle concentrado de constitucionalidade :

    A aplicação subsidiária aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal das normas do regime jurídico dos servidores públicos desse órgão conduz à extensão indevida de vantagens não estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura e quebra da paridade determinada pela Constituição da República entre os membros do Tribunal de Contas e os magistrados, conforme previsão do § 3º do art. 73 e do art. 75 da Constituição da República. [ADI 3.417, rel. min. Cármen Lúcia, j. 13-9-2019, P, DJE de 27-9-2019.]

    Viola a autonomia dos Municípios (art. 29, IV, da CF/1988) lei estadual que fixa número de vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita. [ADI 692, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P, DJ de 1º-10-2004.]

    Fé em Deus!

    Pois, Deus ajuda quem cedo madruga.

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um desenvolvimento de um conhecimento da letra da Constituição e jurisprudencial. No caso, podemos usar o princípio da simetria no que se refere aos dispositivos que tratarem do Poder Legislativo e do TCU, sendo cabível as Assembleias Legislativas e os Tribunais de Contas Estaduais. Vejamos o que diz o art. 70:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.".

    Pois bem, podemos dizer então que cabe a Assembleia estadual o controle da administração direta estadual, incluindo seus órgãos, caso do TCE.

    Ressalta-se que já foi entendido pelo STF na ADI 2597 a possibilidade de apreciação das contas do TC pelo Legislativo estadual.

    GABARITO CERTO.


ID
2527846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue o próximo item.


Cidadão comum que cometer crime contra a organização do trabalho será processado e julgado pela justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Questão complexa!

    Vai depender do número de vítimas..

    Leia essa ótima explicação do "Dizer o Direito":

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-contra.html

     

  • Art 109, CF inciso VI - tem competência para os crimes contra a organização do trabalho e nos casos previstos em lei contra o sistema financeiro e a ordem econômico financeira.

  • Não é todo crime contra a organização do trabalho q será julgado pela Justiça Federal, é necessário que ofenda os trabalhadores em sua coletividade. 

  • Estranho... Exige coletividade! 

  • Questão polêmica e passível de recurso.

     

    Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

    direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    organização geral do trabalho.

     

    O STF possui entendimento semelhante. Para a Corte, somente são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo (RE 599943 AgR, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010).

     

    O STF afirmou que a interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. Assim, se no caso concreto, houve retenção momentânea, mediante violência, de um único empregado, impedido de adentrar à empresa onde laborava, verifica-se ofensa à liberdade individual e não à organização do trabalho como um todo. Logo, a competência, nessa hipótese, é da Justiça estadual (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012).

     

    (Fonte: Dizer o Direito).

  • Correta. Art.109, VI da CF.

     

    Não vejo caminho para a divergência, a questão é clara em "organização do trabalho", tal qual o texto legal.

    Sim, sabemos do posicionamento do STF, mas não é o pedido na questão.

  • REGRA: CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO = JUSTIÇA FEDERAL

    EXCEÇÃO (STF): CONTRA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO INDIVIDUALMENTE = JUSTIÇA ESTADUAL

  • Gabarito : CERTO.

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    Bons Estudos !!!

  •  Crimes contra a organização do trabalho:

     

    Causou prejuízo coletivamente (repercutiu) STJ/STF: Justiça Federal

     

    Causou prejuízo individualmente STF: Justiça Estadual

     

    De acordo com a CF, a regra será sempre Justiça Federal!

    obs: Observem que na pergunta ele fala: No que diz respeito ao Poder Judiciário​ - CF

  • Trata-se de uma das competencias privatidas da União.

  • Que absurdo !!!!
  •  a Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    OBS: Não são todos os crimes do título IV do Código Penal , arts 197 a 207 ( DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO), apenas aqueles no caso de violação de direitos dos trabalhadores entendidos em sua coletividade.

     

    Súmula do extinto TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSO

    Súmula 115/TFR - 09/06/1982. Crimes contra a organização do trabalho. Competência. Justiça do Federal.

    «Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente

  • GABARITO CERTO Vale a pena uma breve leitura sobre o tema.( Fonte Site Dizer o Direito)


    A CF/88 estabelece, em seu art. 109, VI:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho (...)


    O Título IV do Código Penal, que engloba os arts. 197 a 207, possui a seguinte rubrica: “Dos crimes contra a organização do trabalho”.


    Diante disso, indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.


    Ex1: o delito do art. 203 do CP prevê como crime “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. O STJ já decidiu que, se o art. 203 foi perpetrado em detrimento de apenas um trabalhador, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito (CC 108.867/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 19.4.2010).


    Ex2: o delito de sabotagem industrial (art. 202 do CP), apesar de estar no Título IV, que trata dos crimes contra a organização do trabalho, deve ser julgado pela Justiça estadual se atingir apenas bens particulares sem repercussão no interesse da coletividade (CC 123.714-MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 24/10/2012).


    O STF possui entendimento semelhante. Para a Corte, somente são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo (RE 599943 AgR, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010).


    Em outro julgado, o STF afirmou que a interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. Assim, se no caso concreto, houve retenção momentânea, mediante violência, de um único empregado, impedido de adentrar à empresa onde laborava, verifica-se ofensa à liberdade individual e não à organização do trabalho como um todo. Logo, a competência, nessa hipótese, é da Justiça estadual (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012).`


    Em resumo, os crimes previstos nos arts. 197 a 207 do CP poderão ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual a depender do caso concreto.



  • GABARITO CERTO Vale a pena uma breve leitura sobre o tema.( Fonte Site Dizer o Direito)


    A CF/88 estabelece, em seu art. 109, VI:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho (...)


    O Título IV do Código Penal, que engloba os arts. 197 a 207, possui a seguinte rubrica: “Dos crimes contra a organização do trabalho”.


    Diante disso, indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.


    Ex1: o delito do art. 203 do CP prevê como crime “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. O STJ já decidiu que, se o art. 203 foi perpetrado em detrimento de apenas um trabalhador, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito (CC 108.867/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 19.4.2010).


    Ex2: o delito de sabotagem industrial (art. 202 do CP), apesar de estar no Título IV, que trata dos crimes contra a organização do trabalho, deve ser julgado pela Justiça estadual se atingir apenas bens particulares sem repercussão no interesse da coletividade (CC 123.714-MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 24/10/2012).


    O STF possui entendimento semelhante. Para a Corte, somente são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo (RE 599943 AgR, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010).


    Em outro julgado, o STF afirmou que a interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. Assim, se no caso concreto, houve retenção momentânea, mediante violência, de um único empregado, impedido de adentrar à empresa onde laborava, verifica-se ofensa à liberdade individual e não à organização do trabalho como um todo. Logo, a competência, nessa hipótese, é da Justiça estadual (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012).`


    Em resumo, os crimes previstos nos arts. 197 a 207 do CP poderão ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual a depender do caso concreto.



  • GABARITO CERTO Vale a pena uma breve leitura sobre o tema.( Fonte Site Dizer o Direito)


    A CF/88 estabelece, em seu art. 109, VI:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho (...)


    O Título IV do Código Penal, que engloba os arts. 197 a 207, possui a seguinte rubrica: “Dos crimes contra a organização do trabalho”.


    Diante disso, indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.


    Ex1: o delito do art. 203 do CP prevê como crime “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. O STJ já decidiu que, se o art. 203 foi perpetrado em detrimento de apenas um trabalhador, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito (CC 108.867/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 19.4.2010).


    Ex2: o delito de sabotagem industrial (art. 202 do CP), apesar de estar no Título IV, que trata dos crimes contra a organização do trabalho, deve ser julgado pela Justiça estadual se atingir apenas bens particulares sem repercussão no interesse da coletividade (CC 123.714-MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 24/10/2012).


    O STF possui entendimento semelhante. Para a Corte, somente são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo (RE 599943 AgR, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010).


    Em outro julgado, o STF afirmou que a interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. Assim, se no caso concreto, houve retenção momentânea, mediante violência, de um único empregado, impedido de adentrar à empresa onde laborava, verifica-se ofensa à liberdade individual e não à organização do trabalho como um todo. Logo, a competência, nessa hipótese, é da Justiça estadual (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012).`


    Em resumo, os crimes previstos nos arts. 197 a 207 do CP poderão ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual a depender do caso concreto.



  • GABARITO CERTO Vale a pena uma breve leitura sobre o tema.( Fonte Site Dizer o Direito)


    A CF/88 estabelece, em seu art. 109, VI:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho (...)


    O Título IV do Código Penal, que engloba os arts. 197 a 207, possui a seguinte rubrica: “Dos crimes contra a organização do trabalho”.


    Diante disso, indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.


    Ex1: o delito do art. 203 do CP prevê como crime “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. O STJ já decidiu que, se o art. 203 foi perpetrado em detrimento de apenas um trabalhador, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito (CC 108.867/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 19.4.2010).


    Ex2: o delito de sabotagem industrial (art. 202 do CP), apesar de estar no Título IV, que trata dos crimes contra a organização do trabalho, deve ser julgado pela Justiça estadual se atingir apenas bens particulares sem repercussão no interesse da coletividade (CC 123.714-MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 24/10/2012).


    O STF possui entendimento semelhante. Para a Corte, somente são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo (RE 599943 AgR, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010).


    Em outro julgado, o STF afirmou que a interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. Assim, se no caso concreto, houve retenção momentânea, mediante violência, de um único empregado, impedido de adentrar à empresa onde laborava, verifica-se ofensa à liberdade individual e não à organização do trabalho como um todo. Logo, a competência, nessa hipótese, é da Justiça estadual (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012).`


    Em resumo, os crimes previstos nos arts. 197 a 207 do CP poderão ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual a depender do caso concreto.



  • GABARITO CERTO Vale a pena uma breve leitura sobre o tema.( Fonte Site Dizer o Direito)


    A CF/88 estabelece, em seu art. 109, VI:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho (...)


    O Título IV do Código Penal, que engloba os arts. 197 a 207, possui a seguinte rubrica: “Dos crimes contra a organização do trabalho”.


    Diante disso, indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.


    Ex1: o delito do art. 203 do CP prevê como crime “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. O STJ já decidiu que, se o art. 203 foi perpetrado em detrimento de apenas um trabalhador, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito (CC 108.867/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 19.4.2010).


    Ex2: o delito de sabotagem industrial (art. 202 do CP), apesar de estar no Título IV, que trata dos crimes contra a organização do trabalho, deve ser julgado pela Justiça estadual se atingir apenas bens particulares sem repercussão no interesse da coletividade (CC 123.714-MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 24/10/2012).


    O STF possui entendimento semelhante. Para a Corte, somente são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo (RE 599943 AgR, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010).


    Em outro julgado, o STF afirmou que a interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. Assim, se no caso concreto, houve retenção momentânea, mediante violência, de um único empregado, impedido de adentrar à empresa onde laborava, verifica-se ofensa à liberdade individual e não à organização do trabalho como um todo. Logo, a competência, nessa hipótese, é da Justiça estadual (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012).`


    Em resumo, os crimes previstos nos arts. 197 a 207 do CP poderão ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual a depender do caso concreto.



  • GABARITO CERTO Vale a pena uma breve leitura sobre o tema.( Fonte Site Dizer o Direito)


    A CF/88 estabelece, em seu art. 109, VI:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho (...)


    O Título IV do Código Penal, que engloba os arts. 197 a 207, possui a seguinte rubrica: “Dos crimes contra a organização do trabalho”.


    Diante disso, indaga-se: os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.


    Ex1: o delito do art. 203 do CP prevê como crime “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. O STJ já decidiu que, se o art. 203 foi perpetrado em detrimento de apenas um trabalhador, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito (CC 108.867/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 19.4.2010).


    Ex2: o delito de sabotagem industrial (art. 202 do CP), apesar de estar no Título IV, que trata dos crimes contra a organização do trabalho, deve ser julgado pela Justiça estadual se atingir apenas bens particulares sem repercussão no interesse da coletividade (CC 123.714-MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 24/10/2012).


    O STF possui entendimento semelhante. Para a Corte, somente são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo (RE 599943 AgR, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010).


    Em outro julgado, o STF afirmou que a interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. Assim, se no caso concreto, houve retenção momentânea, mediante violência, de um único empregado, impedido de adentrar à empresa onde laborava, verifica-se ofensa à liberdade individual e não à organização do trabalho como um todo. Logo, a competência, nessa hipótese, é da Justiça estadual (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012).`


    Em resumo, os crimes previstos nos arts. 197 a 207 do CP poderão ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual a depender do caso concreto.



  • p



  • Thiago Coimbra disse: "Uma breve leitura sobre o tema" e taca um texto gigante logo em seguida. Ninguém lê.

  • Crime contra a organização do trabalho:

    Se ofender a organização do trabalho como um todo, a competência será da justiça federal;

    se ofender o direito individual do trabalho, a competência será da Justiça comum estadual.

  • pessoal, colei as placas aqui, essa mjustiça federal será justiça federal do trabalho?

  • Rogério, a justiça do trabalho não tem competência criminal. Todas as causa que afrontem a ordem e organização trabalhista serão julgadas pela Justiça Federal mesmo.


    Talvez a tua duvida tenha se dado porque o Justiça do Trabalho é conhecida como Especial, e federalizada, mas isso nada tem a ver com essa competência.

  • IMPORTANTE: SE O CRIME FOR DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART. 149, CP), EMBORA NÃO SENDO CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (É CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL), A COMPETÊNCIA TAMBÉM SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL.

  • Gabarito: Certo

     

    Crime da competência federal é julgado pela justiça federal.

  • Art. 109, Vl. 

     

  • Cidadão comum que cometer crime contra a organização do trabalho será processado e julgado pela justiça federal.

     

     

    A meu ver, questão errada. Discordo dos colegas quando fala “No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue o próximo item.” Subentende-se analisar de acordo com a CF?

     

     

    Crimes contra a organização do Trabalho

     

    CF, Art. 109: “(...). VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

     

    Segundo a doutrina, quando a Constituição outorga à Justiça Federal a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho deve-se compreender apenas quando violados os direitos dos trabalhadores coletivamente considerados.

     

    Portanto, diante de uma lesão individualizada a competência será da Justiça Estadual. Inclusive, há uma súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos, mas que continua válida como lição doutrinária:

     

    S. 115 TFT: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente”.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

     

     

     

     

     

  • Concordo plenamente, Vinícius Júnior. Agora essa foto aí tá errada.

  • Literalidade do art. 109, VI, CF/88.

  • CF/ 88

    Art 9- Aos Juízes Federais compete processar e julgar:

    ...

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e ordem econômica-financeira.

    GAB: Certo

  • Perfeito. É exatamente o que diz o artigo 109, VI.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Certo

    STF reafirma que Justiça do Trabalho não pode processar e julgar Ações Penais

    “Ao prever a competência da Justiça do Trabalho para o processo e julgamento de ações oriundas da relação de trabalho, o disposto no art. 114, inc. I, da Constituição da República, introduzido pela EC nº 45/2004, não compreende outorga de jurisdição sobre matéria penal, até porque, quando os enunciados da legislação constitucional e subalterna aludem, na distribuição de competências, a ações, sem o qualificativo de penais ou criminais , a interpretação sempre excluiu de seu alcance teórico as ações que tenham caráter penal ou criminal”.

    ADI 3.684 - "Plenário Virtual - 01/05/2020”

    Bons Estudos!

  • Crimes contra a organização do trabalho:

     

    Causou prejuízo coletivamente (repercutiu) STJ/STF: Justiça Federal

     

    Causou prejuízo individualmente STF: Justiça Estadual

     

    De acordo com a CF, a regra será sempre Justiça Federal!

    obs: Observem que na pergunta ele fala: No que diz respeito ao Poder Judiciário​ - CF

  • ... e o Artigo 10 da Lei 5.010/66 :

    Art. 10. Estão sujeitos à Jurisdição da Justiça Federal:

    ...

    VII - os crimes contra a organização do trabalho e o exercício do direito de greve.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 5.010/1966, que trata sobre a organização da justiça federal. Como se trata crime contra a organização do trabalho, a justiça do trabalho não é competente em matéria penal, inclusive na ADI 3684, o STF decidiu:

    “O relator Cesar Peluso ressalta que a Constituição 'circunscreve o objeto inequívoco da competência penal genérica', mediante o uso dos vocábulos 'infrações penais' e 'crimes'. No entanto, a competência da Justiça do Trabalho para o processo e julgamento de ações oriundas da relação trabalhista se restringe apenas às ações destituídas de natureza penal. Ele diz que a aplicação do entendimento que se pretende alterar violaria frontalmente o princípio do juiz natural, uma vez que, segundo a norma constitucional, cabe à justiça comum - estadual ou federal, dentro de suas respectivas competências, julgar e processar matéria criminal."

     

    Além disso, a própria Lei 5.010/66 traz que estão sujeitos à Jurisdição da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho e o exercício do direito de greve, de acordo com o art. 10, VII do referido diploma legal.

     



    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

     

    Referências bibliográficas:

     

    Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações penais. Site: Supremo Tribunal Federal.

     

  • A questão não está incompleta porque o fato de excepcionalmente esses crimes serem julgados pela Justiça Estadual não depende do sujeito ativo (que pode ser "cidadão comum" ou não), mas sim da repercussão do crime praticado - que, se tiver repercussão exclusivamente individual, será julgado pela JE.

  • CERTO

    Art. 109 da CRFB/88 - Hipóteses de competência da Justiça Federal de primeiro grau:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


ID
2527849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue o próximo item.


No exercício de suas atribuições, o Conselho Nacional de Justiça é dotado de competência administrativa e jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  •  O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante
    simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter
    de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder
    Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação
    em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

     

  • pega, velho pega.. CNJ = CORNO NUNCA JULGA, abraços !

  • ERRADO

     

    O CNJ é um órgão de controle interno do Poder Judiciário.

    Trata-se de um órgão administrativo, sem jurisdição.

  • Conselho Nacional de Justiça não tem jurisdição.

  • Não é dotado de competência jurisdicional.

  • ERRADO

    UM CORNO NÃO JULGA

    15 LETRAS= 15 MEMBROS

     

    FAÇO DE TUDO PRA LEMBRAR

  • CNJ- Conselho Nao Julga

  • Jurisdicional não !

  • CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO

    CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO! 

    CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO! 

    CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO! 

    CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO! 

    CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO! 

  • (E)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Cargos de Nível Superior

    A CF não confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, mas apenas a administrativa e financeira.(C)


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.(C)


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos

    As atribuições do Conselho Nacional de Justiça incluem o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.(C)

  • cnj- corno não julga

  • GABARITO ERRADO.

     

    REGRA PARA MEMORIZAR: CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO.

    Obs. Foi uma questão bastante tranquila nesse sentido. Uma raridade da CESPE.

  • não é orgão jurisdicional

  • Quando a questão disser que o CNJ tem competência jurisdicional, pare a leitura ali e marque errado.

  • CNJ = CORNO NÃO JULGA. portanto, sem competencia jurisdicional 

  • Gabarito: Errado

     

    O CNJ não tem competência jurisdicional. Não julga.

  • Essa parada de ''corno'' tem que ficar literalmente na ''cabeça'' mesmo, se não já era kkkkk

  • GAB:E

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC

    A CF não confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, mas apenas a administrativa e financeira. (CERTO)

  • Errado CNJ não tem competência jurisdicional

  • CNJ: controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário

  • CNJ

    Controle da atuação administrativa e financeira.

  • (CNJ) Nunca Julga.

    - Corno Nunca Julga! Kkkkkk

  • Errado

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

    O que CNJ faz? Transparência e controle: 

    • Na Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.

    (...)

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/quem-somos-visitas-e-contatos

  • Macete que aprendi aqui no QC com uma pessoa mas esqueci, porém fica a lembrança.


    CNJ - Conselho Não Jurisdicional


    Questão ERRADA.

  • Não tem competência jurisdicional.

  • C orno N ao J lugar¡
  • Nunca vi algo cair tanto

  • CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

    CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

    CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

    CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

    CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

  • CNJ = CORNO NÃO JULGA!

  • CNJ não tem competencia jurisdicional

  • Resuminho de LEVE.

    CNJ ---> Um Corno Nunca vai Julgar.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    Nunca se esqueça: Quem bate esquece; quem apanha, não kkkkk

  • ERRADO

    O CNJ não exerce função jurisdicional.

    - controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão simples que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 103-B, §4º:

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura".

    Pois bem, notem que o Conselho Nacional de Justiça não é dotado de competência jurisdicional e sim administrativa e financeira.

    GABARITO ERRADO.
  • CNJ: C0RN0 NÃO JULGA


ID
2527852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue o próximo item.


Desembargador aposentado que cometer crime comum será processado e julgado pelo primeiro grau de jurisdição, haja vista o foro por prerrogativa de função restringir-se aos magistrados da ativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    No RE 546.609, o STF decidiu que, após a aposentadoria, o Desembargador não tem direito ao foro por prerrogativa de função. Assim, o Desembargador aposentado será processado e julgado no primeiro grau de jurisdição.

     

    Ricardo Vale

  • Súmula 451 STF

  • GABARITO CERTO

     

    Súmula 451 do STF: "A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional."

     

    ● Perda de prerrogativa de foro a magistrados aposentados 

    "I - A vitaliciedade é garantia inerente ao exercício do cargo pelos magistrados e tem como objetivo prover a jurisdição de independência e imparcialidade. II - Exercem a jurisdição, tão-somente, os magistrados na atividade, não se estendendo aos inativos o foro especial por prerrogativa de função. III - A aposentadoria do magistrado, ainda que voluntária, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição. IV - Recurso extraordinário a que se nega provimento." (RE 549560, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 22.3.2012, DJe de 30.5.2014, com repercussão geral - tema 453)

     

    "Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, e o povo ao qual escolheu para sua herança." (Salmos 33:12)

  • CORRETÍSSIMO amigos! Vide a prerrogativa ser inerente ao cargo ou função e não a pessoa. Sendo assim, saiu fora, perde a prerrogativa.

    Súmula ja exposta pelos amigos.

  • Regra da atualidade. 

    *a contemporaneidade foi considerada inconstitucional. 

  • Súmula 451 do STF

  • Gabarito: Correto.

     

    Súmula 451 do STF: A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

     

    Conforme a jurisprudência do STF:

    “PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. DESLOCAMENTO PARA O PRIMEIRO GRAU. SÚMULAS 394 E 451 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO VITALÍCIO. GARANTIA CONFERIDA AOS SERVIDORES DA ATIVA DE PERMANECEREM NO CARGO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    I – A vitaliciedade é garantia inerente aos magistrados e tem como objetivo prover a jurisdição de independência e imparcialidade.

    II – Exercem a jurisdição, tão somente, magistrados ativos.

    III – A aposentadoria do magistrado, ainda que voluntária, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição.

    IV – Recurso extraordinário a que se nega provimento” (RE 546609/DF, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, 22/03/2012).

     

    Firme no propósito! ⊙.⊙

  • 1-      Cessada a função pública, cessa o foro por prerrogativa de função, aposentou acabou. Exceto se renunciar para se safar.  Súmula 451: A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

     

    2-      Não há foro por prerrogativa de função para ação de improbidade, exceto se for subverter a pirâmide do judiciário (ex. juiz de primeiro grau julgando Ministro do STF)

     

    3-      Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido. SÚMULA 396 STF.

     

     
  • Esse comentário do "FOCO NO MP" está incorreto: 2- Não há foro por prerrogativa de função para ação de improbidade, exceto se for subverter a pirâmide do judiciário (ex. juiz de primeiro grau julgando Ministro do STF)

     

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu hoje (10), por 9 a 1, que não cabe à Corte julgar ações de improbidade administrativa contra ministros de Estado ou qualquer outra autoridade que não seja o presidente da República.

  • Min. Ricardo Lewandowski,  "a prerrogativa de foro somente se aplica aos membros ativos da carreira".

     

    “A vitaliciedade dos magistrados brasileiros não se confunde, por exemplo, com a ‘life tenure’ garantida a certos juízes norte-americanos, que continuam no cargo enquanto bem servirem ou tiverem saúde para tal”, assinalou o Relator.

     

    A prerrogativa, segundo o ministro Lewandowski, não deve ser confundida com privilégio.

    “O foro por prerrogativa de função do magistrado existe para assegurar o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade”. (...) “É uma prerrogativa da instituição judiciária, e não da pessoa do juiz”.

     

    Apesar de o cargo de magistrado ser vitalício, após a aposentadoria, este não mais detém o foro por prerrogativa de função.

  • Competência de foro privilegiado:

    - Aplica-se a crimes cometidos durante o exercicio do cargo e relacionado as funcoes desempenhadas.

    No meu entender, com esse argumento já consigo concluir que servidores Aposentados, não faz juz ao foro provilegiado.

    Abs

  • GABARITO: CERTO

     

    SÚMULA 451 DO STF: A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

  • Prerrogativa de FUNÇÃO: O foro só vale enquanto se exerce a função..
  • FUI NA IDEIA QUE UMA VEZ DEUS SEMPRE DEUS ( JUIZ VITALICIO ) ,PORÉM NÃO ERRO MAIS

    :((((

  • Atenção : 

    Não confundam : 

     O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 .

    Mas ===> Exceção 

     

    O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal competente para o julgamento nas hipóteses em que o desembargador acusado houvesse de responder à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal. 

     

    Info. 639 

    Marcadores: *STJ, Constitucional_Organização dos poderes_Judiciário, Processo  Penal_Competência

    Fonte : Aprender Jurisprudência. Informativo por assunto.

    http://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search?q=desembargador

    Sem Juridiquês == A regra de restrição para ser julgado no STJ E STF ( prerrogativa de foro) , qual ? crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Não se aplica aos desembargadores. Por quê? porque os juizes ficarão receosos em julgar os "seus chefes" ( Seria julgado por juiz com duvidosa condição de se posicionar de forma imparcial).

     

  • A prerrogativa de funcao, como o nome ja sugere, e da funcao e nao da pessoa. Logo, se a pessoa que goza de tal prerrogativa deixa de exercer a funcao, perde o privilegio.

  • Ainda que tenha cometido o crime durante a ativa, vale ressaltar.

  • Contribuindo...

    *FORO DE COMPETÊNCIA DO STF PARA DEPUTADOS E SENADORES: somente terão competência no STF no exercício do cargo que tenham pertinência temática com as justiças que ele exerce (ex: 11.340 o deputado será julgado na Justiça Comum ou STF). Quem irá fazer a pertinência temática será o STF. Tal julgamento não se aplica ao Presidente. Se na investigação da Justiça Comum encontrar pessoa com foro de prerrogativa de função, todos os autos deverão subir para o órgão que possui o foro (o foro de prerrogativa que irá decidir o que é ou não abarcado pelo foro)

    Obs: após a aposentadoria aqueles que possuem foro de prerrogativa são julgados pela 1ª instância.

    Em relação a questão em tela, aparentemente é fácil e deduzível pela lógica do homem médio de que não restaria foro de prerrogativa para aqueles que não mais exercem os cargos. Porém em se tratando de Brasil e o atual cenário do STF confesso que "balancei" ao responder a questão rsrsrs

    Tenha coragem e seja gentil!

  • O foro por prerrogativa diz respeito ao cargo e não a pessoa!
  • Literalidade da Súmula 451, STF.

  • Questão bem inteligente. O foro por prerrogativa de função existe, como o nome já diz, para proteger a função desempenhada pela pessoa.

    Sendo assim, se não há mais função (o indivíduo está aposentado), não se fala em foro por prerrogativa.

  • O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal competente para o julgamento nas hipóteses em que, não fosse a prerrogativa de foro (art. 105, I, da CF/88), o desembargador acusado houvesse de responder à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal. Assim, mesmo que o crime cometido pelo Desembargador não esteja relacionado com as suas funções, ele será julgado pelo STJ se a remessa para a 1ª instância significar que o réu seria julgado por um juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que o Desembargador. A manutenção do julgamento no STJ tem por objetivo preservar a isenção (imparcialidade e independência) do órgão julgador. STJ. Corte Especial. QO na APn 878-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2018 (Info 639).

  • O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados. Desse modo, após se aposentar, o magistrado (seja ele juiz Desembargador, Ministro) perde o direito ao foro por prerrogativa de função, mesmo que o fato delituoso tenha ocorrido quando ele ainda era magistrado. Assim, deverá ser julgado pela 1ª instância. STF. Plenário. RE 549560/CE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 22/3/2012 (Info 659).

  • No caso, a prerrogativa é da função e não da pessoa que deixou de investir.

  • A questão traz à baila conteúdo referente à competência processual penal, mais precisamente a competência por prerrogativa de função (ratione personae), prevista nos arts. 84 a 87 do CPP.

    Em breve introdução, é importante destacar o conceito clássico de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto".

    A competência por prerrogativa de função ocorre quando é levado em consideração o cargo público ocupado por aquela pessoa que cometeu a infração penal, o que resulta em um foro por prerrogativa de função. Nesse sentido, dispões o art. 84, caput, do CPP:

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. 

    Destaca-se que prerrogativa de foro subsiste apenas em relação aos crimes que tenham relação com o cargo ou mandato eletivo exercido e praticados durando o seu exercício.

    Feita essa breve introdução, passemos ao enunciado: Desembargador aposentado que comete crime comum será processado e julgado pelo primeiro grau de jurisdição, haja vista o foro por prerrogativa de função restringir-se aos magistrados da ativa.

    Assertiva CERTA. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o foro por prerrogativa de função subsiste apenas em relação aos crimes que tenham relação com o cargo e praticados durando o exercício do mesmo. Assim, no presente caso o Desembargador encontra-se aposentado, não tendo o crime sido praticado durante o exercício cargo, não sendo aplicável, portanto, o foro por prerrogativa de função, nesse sentido está a súmula 451 do STF, vejamos:

    Súmula 451-STF: A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

    Gabarito do(a) professor(a): CERTO.
  • Desembargador aposentado não tem prerrogativa de função

  • GABARITO: Certo

     

    Súmula 451 do STF: A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

  • Desembargador aposentado que cometer crime comum será processado e julgado pelo primeiro grau de jurisdição, haja vista o foro por prerrogativa de função restringir-se aos magistrados da ativa.


ID
2527855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue o próximo item.


Em caso de crime de responsabilidade, caberá à assembleia legislativa local processar e julgar membros do tribunal de contas estadual, desde que a Constituição do estado assim determine.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • além do comentário do nosso campeão Tiago, lembre-se que legislar sobre direito processual é competência privativa da União, sendo assim permitido aos Estados legislarem mediante Lei Complementar apenas sobre questões específicas. (art 22 da CF)

  • FIXANDO:

    STJ - PROCESSAR E JULGAR O TRIBUNAL DE CONTA DOS ESTADOS.

     

     

    Em caso de crime de responsabilidade, caberá à assembleia legislativa local processar e julgar membros do tribunal de contas estadual, desde que a Constituição do estado assim determine.

     

    O BURACO É MAIS EM CIMA.

  • Quem é mesmo que julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade? 

     

    - quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual zorra nenhuma, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

     

    Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

     

    Ponto dos Concurso - Prof. Vicente Paulo

  • § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

  • ERRADO

     

    "Em caso de crime de responsabilidade, caberá à assembleia legislativa local processar e julgar membros do tribunal de contas estadual, desde que a Constituição do estado assim determine."

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • GABARITO "ERRADO"

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INFO 774 STF: I — O Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85 da CF/88.
     

  • STJ - Competência:

    Processar e Julgar:

    * Crimes comuns: 

    - Governadores dos Estados e do Distrito Federal

    * Crimes Comuns e de Responsabilidade: 

    - os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    - os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    - os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    - os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • ERRADA

     

    O STJ JULGA NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DOS TJ

    - MEMBROS DOS TCEs --------------------> CASO DA QUESTÃO

    - MEMBROS DOS TRF, TRE, TRT.

    - MEMBROS DOS TCMs

    - MEMBROS DO MPU QUE ATUEM PERANTE TRIBUNAIS.

     

    ATENÇÃO!!!! O GOVERNADOR É DIFERENTÃOOOOO! 

    CRIME COMUM = STJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = TRIBUNAL ESPECIAL

     

    ERROS? MANDEM MSG.

  • Membros do TCE (crimes comuns e de responsabilidade)--->>>> STJ.

  • ERRADO

     

    * TCU: STF

    * TCE, TCDF e TCM: STJ

     

    * Nos casos de crimes comuns e de responsabilidade

     

    Essa tabela é bem detalhada e ajuda bastante: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1896741/mod_resource/content/1/Tabela%20-%20Compet%C3%AAncia.pdf

  • Art. 105. Compete ao STJ

    I - processar e julgar, originariamente:

    nos CRIMES COMUNS: os Governadores dos Estados e do DF, e,


    e nos CRIMES COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE: os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Governador não tem Imunidade Formal (nem material, que se aplica apenas ao legislativo)

  • Compete ao STJ

  • VOU VER SE FAÇO UM COMPLETO, ATÉ VEREADOR. 

    QUADRO DE COMPETÊNCIA DA CÚPULA (PRINCIPAIS CARGOS):

     

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: SENADO

    MINISTRO STF / PGR  / AGU                CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: SENADO

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

  • ERRADO

     

    TRIBUNAL DE CONTAS (TCU | TCDF |TCE | TCM)

    STF: JULGA = MEMBROS DO TCU [CRIMES COMUNS E  RESPONSABILIDADE]

     

    STJ: JULGA [EM CRIME DE RESPONSABILIDADE + COMUNS]

    ·         MEMBRO TRIBUNAL CONTAS = ESTADOS | DISTRITO FEDERAL

    ·         MEMBRO TRIBUNAL DE CONTAS = MUNICÍPIO

     

  • Compete ao STJ.

  • Também dá para resolver com o seguinte raciocínio: Se os membros do TCU tem as mesmas prerrogativas que os ministros do STJ, eles serão julgados pelo STF, então, os membros do TCE devem ser julgados pelo STJ (pensei assim né).

  • Errado

    O STJ processa e julga, nos crimes comuns e de responsabilidade os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).

    STJ--> processa e julga, nos crimes comuns e de responsabilidade

    -os desembargadores dos TJs;

    - os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e do Distrito Federal (TCDF);

    -os membros dos TRFs, TREs, TRTs;

    - os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios ;

    - os membros do MPU que oficiem perante Tribunais.

    STJ--> processa e julga -->Crime Comum

    -os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

    obs. Nos crimes de responsabilidade cometidos por Governadores, a

    competência será de um Tribunal especial.

  • Gab: ERRADO

    É da competência do STJ

  • COMPLETANDO .....

    É INCONSTITUCIONAL , CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DISPOR SOBRE CRIME DE RESPONSABILIDADE , SENDO QUE ESSA COMPETÊNCIA É DA UNIÃO !

  • A Constituição do Estado não pode prevê crime de responsabilidade, pois somente a União é competente para definir os crimes de responsabilidade, conforme as súmulas do STF abaixo:

    Súmula 722 STF

    São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Item claramente falso! Por expressa disposição do art. 105, I, ‘a’, CF/88 caberá ao STJ processar e julgar, originariamente, pelo cometimento de crimes comum ou de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas do Estado e do DF. 

  • Complementando.

    Após discorrer sobre a definição da natureza jurídica dos crimes de responsabilidade - entre os quais se enquadram as infrações de caráter político-administrativo -, o ministro lembrou que a jurisprudência da Corte é cristalina, no sentido de que não compete aos estados membros legislar sobre crimes de responsabilidade. Ao fazer isso, a Emenda à Constituição fluminense 40/2009 teria afrontado a , em seu artigo , inciso , que diz ser competência da União legislar sobre direito processual, e 105, inciso I, item �a�, que diz competir ao Superior Tribunal de Justiça processar originariamente, nos crimes de responsabilidade, membros do Tribunal de Contas dos Estados.

    A decisão, unânime, suspende os parágrafos 5º e 6º do artigo 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, acrescentados pela Emenda Constitucional nº /2009, até o julgamento de mérito da ADI.

    Prerrogativa de foro dos conselheiros do tribunal de contas estadual, perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a). (...) Mostra-se incompatível com a Constituição da República – e com a regra de competência inscrita em seu art. 105, I, a – o deslocamento, para a esfera de atribuições da assembleia legislativa local, ainda que mediante emenda à Constituição do Estado, do processo e julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual nas infrações político-administrativas.

    [ADI 4.190 MC-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 10-3-2010, P, DJE de 11-6-2010.]

    Um abraço! Bons Estudos!

    Um olho no peixe, outro no gato.

  • Art. 105. Compete ao STJ:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos TJ´s dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos TC´s dos Estados e do Distrito Federal, os dos TRF´s, dos TRE´s e TRT´s, os membros dos Conselhos ou TCM´s e os do MPU que oficiem perante tribunais;

  • Errado, é competência do STJ, assegurada na Constituição Federal.

  • ERRADO

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que deve ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 105, inciso I, alínea a):

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;".

    No caso então, membro de Tribunal de contas estadual, por crime de responsabilidade, será julgado pelo STJ.

    GABARITO ERRADO.
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Crimes Comuns & Responsabilidade:

    # Cometidos por Conselheiros/Membros dos Tribunais de Contas:

    1) Conselheiros/Membros dos TCEs; TCDF; TCMs.

    I) Processados & Jugados:

    (CESPE/STJ/2008) Membro de tribunal de contas estadual que praticar crime comum deverá ser processado pelo tribunal de justiça, ficando a cargo do STJ apenas o julgamento.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) Compete ao Superior Tribunal de Justiça PROCESSAR e JULGAR, originariamente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios.(CERTO)

    II) Nos crimes COMUNS & RESPONSABILIDADE:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Membro de tribunal de contas estadual que cometer crimes comuns e(ou) crime de responsabilidade responderá no STJ.(CERTO)

    III) Pelo STJ:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará serão processados e julgados, originariamente, nos casos de crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Em caso de crime de responsabilidade, caberá à assembleia legislativa local processar e julgar membros do tribunal de contas estadual, desde que a Constituição do estado assim determine.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) Os conselheiros do TCDF serão processados e julgados, em caso de cometimento de crime comum, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em caso de crime de responsabilidade, pela CLDF.(ERRADO)

    (CESPE/STJ/2008) Se um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná cometer um crime de responsabilidade, NÃO poderá ser processado e julgado pelo tribunal de justiça daquele estado.(CERTO)

    (CESPE/TRT 10ª/2013) Considere que um conselheiro do tribunal de contas de determinado estado da Federação tenha praticado crime comum e tenha sido denunciado pelo Ministério Público. Nesse caso, o conselheiro será julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.(CERTO)

    2) Ministros do TCU:

    I) Processados & Jugados, nos crimes COMUNS & RESPONSABILIDADE:

    (CESPE/TCE-PE/2017) O processamento e o julgamento de membro do Tribunal de Contas da União que vier a praticar crime de homicídio doloso serão realizados pelo STF.(CERTO)

    II) Pelo STF:

    (CESPE/TCU/2008) Cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -, os membros do TCU.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Os membros do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de contas dos estados e do DF que cometam crimes comuns serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2012) Tratando-se de crime comum, a competência para processar e julgar membro do tribunal de contas estadual é do Superior Tribunal de Justiça (STJ); para processar e julgar membro do Tribunal de Contas da União, nos crimes comuns, a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF).(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia."

  • TCU ➝ CC/CR ➝ STF

    TCE+TCDF  CC/CR  STJ

    TCM+CCM  CC/CR  STJ

    CC/CR = CRIME COMUM / CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    CCM = CORTE DE CONTAS MUNICIPAIS.

  • TCU no STF restante dos tribunais de contas no STJ.

    TCU ➝ CC/CR ➝ STF

    TCE+TCDF+TCM+CCM  CC/CR  STJ

    CC/CR = CRIME COMUM / CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    CCM = CORTE DE CONTAS MUNICIPAIS.

  • cabe STJ

    (ART. 105 I a da CF )

  • cabe ao STJ

    (ART. 105 I a da CF )

  • Gabarito errado. Cabe ao STJ.


ID
2527858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.


Aos procuradores do estado, assim como aos membros das defensorias públicas, é garantida, institucionalmente, a inamovibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

     

    Não é garantida aos Procuradores de Estado, mas é aos Juízes (Art. 95 II), Promotores do MP (Art. 128 §6) e Defensores Públicos (Art. 134 1)

     

     

    ____xxxx_____

     

     

     

    A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado.

     

     

    [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

     

     

    ____xxxx_____

     

     

     

    5. VITALICIEDADE, INAMOVIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA. Norma impugnada que assegura essas garantias aos Procuradores Jurídicos Municipais. Alegação de ofensa ao princípio da hierarquia administrativa. Reconhecimento parcial. A vitaliciedade é garantia extraordinária concedida constitucionalmente e de maneira taxativa às carreiras da Magistratura (CF, art. 95, inciso I) e do Ministério Público (CF, art. 128, § 5º, alínea a) e aos membros dos Tribunais de Contas (CF, art. 73, § 3º). Assim, tal como ocorre com a inamovibilidade, que também constitui garantia conferida pela Constitui Federal apenas aos Magistrados (art. 95, inciso I), aos membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, inciso I, alínea b) e aos membros da Defensoria Pública (art. 134, § 1º), a prerrogativa em questão, envolvendo vitaliciedade (da mesma forma que a inamovibilidade), não pode ser estendida aos Procuradores Municipais, porque – estando esses profissionais vinculados ao Chefe do Poder Executivo (conforme dispõe o artigo 2º da LC 110/2016)- a apontada equiparação ou extensão (para efeito de igualar as garantias), se reconhecida, "redundaria em óbice ao regular exercício do poder hierárquico inerente à Administração Pública" (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 7.4.2010, DJE de 10-9-2010), ou seja, traduziria "restrição ao Chefe do Poder Executivo"

     

    (ADI 145/MC, Rel. Min. Celso de Melo, DJ de 14/12/1990)

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    "A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado."

     

    [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

     

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1293

     

     

    ESQUEMATIZANDO

     

     

    VITALÍCIOS -> MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP.

     

    INAMOVÍVEIS -> MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • inamovibilidade = MP e DEFENSORIA

    (advocacia pública NÃO)

  • CF/88

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • FIXANDO:

    INAMOVIBILIDADE - JUÍZES - MINISTÉRIO PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA.

    PROCURADORES NÃOOOO

  • Procuradores não tem direito a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.

  • A Inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado.

  • Advogados Públicos não tem garantia de inamovibilidade!

  • Vitaliciedade: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas; NÃO: Defensoria e Advocacia Pública

    Autonomia: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas e Defensoria Pública (DPE, DPU e DPDF); NÃO: Advocacia Pública

    Inamovibilidade: Magistratura, M.P. e Defensoria Pública; NÃO: Advocacia Pública

     

  • VITALÍCIOS -> MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP.

     

    INAMOVÍVEIS -> MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS

  •  

     

     

    -----VITALÍCIOS --> MAGISTRADOS + MEM. DO MP

    -----INAMOVÍVEIS --> MAGISTRADOS + MEM. DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS

  • Para quem encontra-se na dúvida:

    Procurador do estado: advogado do estado. OBS: Também existe procurador do município.

    Promotor do estado: membro do Ministério Público do estado.

    São cargos totalmente distintos, apesar da nomenclatura poder confundi-los.

  • Procurador de estado só tem ESTABILIDADE após 3 anos. É gente como a gente!

    Art. 132.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

     

  • INAMOVIABILIDADE

       -> MAGISTRADOS

     ->  MEMBROS DO MP

     -> DEFENSORES PÚBLICOS

  • É garantida apenas a Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.

  • Não confundir:

    Procurador do estado (estado-membro): servidor estadual que atua como "advogado" do estado-membro.

    Procurador da República: membro do Ministério Público Federal.

    Procurador Geral de Justiça: "Chefe" do Ministério Público Estadual

  • OS TERMOS DE PROCURADORES NÃO CAEM, DESABAM NAS PROVAS! PARA NÃO MISTURAR. 

     

    PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO --> FAZEM PARTE: MPF, MPT (PROCURADOR REPÚBLICA / PROC. REG. REP / PGR), MPM(MILITAR), PROCURADOR DE JUSTICA: MPDFT(DF E TERR) E MPE (PGE).

     

    PROCURADOR DA ADVOCACIA PÚBLICA --> FAZEM PARTE: FEDERAL (AGU / PROCURADOR DA UNIÃO / PROCURADOR FEDERAL), DA FAZENDA NACIONAL(PGFN), DO ESTADO(AGE / PROCURADOR DO ESTADO), DO DF(PGDF) E DO MUNICÍPIO(PGM). 

     

    DETALHADO: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/11/os-diversos-cargos-de-procurador.html

  • Complementando

    A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132).

    A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (CF/88, art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º). A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos.

    [, rel. min. Roberto Barroso, j. 11-4-2019, P, DJE de 23-5-2019.]

    O que é a inamovibilidade ?

    É a garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    Também. O art. 134, § 1º, assegura ao defensor público a garantia da inamovibilidade. Dessa forma, só poderá ser removido de sua lotação a pedido ou por motivo de interesse público.

    Um abraço! Vem com o Pai que é sucesso. kkk

  • Aos procuradores do estado (ADVOCACIA PÚBLICA), assim como aos membros das defensorias públicas (DEFENSORIA PÚBLICA), é garantida, institucionalmente, a inamovibilidade.

    Inamovibilidade: garantia só do MP e da DP. Da Adv Púb, não.

    Gab:E

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição. Primeiro, vejamos o que nos diz o art. 132 e seu parágrafo único:

    "Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias."

    Bem, o artigo supracitado só garante a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, não tendo previsão Constitucional em relação a inamovibilidade.

    Tal garantia pertence aos membros do Ministério Público, como podemos  notar no art. 128, § 5º , inciso I, alínea b):

    "§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;"

    Assim sendo, GABARITO ERRADO.


ID
2527861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.


Emenda à CF reconheceu à defensoria pública a independência funcional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando- se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • Certo

     

    Complementando:

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando- se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

    Unidade -> significa que seus membros integram um só órgão, sob única direçao de um Defensor Público-Geral.

     

    Indivisibilidade -> enuncia que os membros da defensoria pública não se vinculam aos processos que se atuam, podendo ser substituído uns pelos os outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo ao processo.

     

    Independência funcional -> assegura que a defensoria pública pe independente no exercício de suas funções não estando subordinada a qualquer dos poderes (legislativo, executivo e judiciário). Ademais, no ambito de cada Defensoria Pública, a hierarquia existente entre os seus membros e o Defensor Público-Geral é meramente administrativa e não de ordem funcional (não diz respeito à atuação de cada defensor público no exercício de suas competências)        

     

    MA e VP

  • Independência Funcional: Significa dever o Defensor Público realizar a sua atividade em conformidade com a sua consciência e com o ordenamento jurídico, não podendo sofrer qualquer pressão externa ou interna no exercício da sua função.


ID
2527864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.


Segundo a CF, Ministério Público que atue junto ao TCU ou junto ao tribunal de contas estadual integrará, respectivamente, o Ministério Público da União ou o Ministério Público do estado em questão.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    Logo, o Ministério Público junto ao TCU não integra o MPU.

  • De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”. A leitura conjugada do caput do art. 73 da CF-88 e de seu § 2º, leva à conclusão de que a expressão “membros do Ministério Público junto ao Tribunal” (MPTCU) difere dos membros do Ministério Público que atuam perante os Tribunais (MP) e que esses membros do Parquet especial (MPTCU) integram a estrutura do TCU à medida que eles ascendem ao cargo de Ministro da Corte fazendo parte integrante do corpo de nove Ministros do TCU. Aliás, o STF já decidiu que o Ministério Público Especial encontra-se vinculado ao TCU: "Competência do TCU para fazer instaurar o processo legislativo concernente à estruturação orgânica do Ministério Público que perante ele atua". O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) e seus Procuradores não estão sujeitos ao controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). "O Ministério Público de Contas não se submete ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público
  • EXISTE O MP DO TCU. NÃO FAZ PARTE DO MPU.

  • ERRADO

     

    “O Ministério Público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

    Também é denominado Ministério Público Especial.

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.

  • O Ministério Público junto ao TCU não integra o MPU.

  • Não confunda conhaque de alcatrão com catraca de canhão.

    O MP ESPECIAL junto às cortes de contas não faz parte da carreira do MINISTERIO PÚBLICO DA UNIÃO.

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • Só pra complementar gente o MP junto aos Tribunais de contas não fazem parte do Ministério Público, mas em relação 

    aos seus membros são estendidas as disposições aplicáveis aos membros do Ministério público

    é o que reza o art.130 da CF:

    ''aos membros do Ministério Público junto aos tribunais de contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos e vedações e forma de investidura''

    ou seja, as formas de investidura de membros junto aos TC´s tem que ser igual aos membros do MP.

    espero ter ajudado.

    MPU- foco

  • O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal.

    STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016.

  • O membro do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas possui legitimidade e capacidade postulatória para impetrar mandado de segurança, em defesa de suas prerrogativas institucionais, contra acórdão prolatado pela respectiva Corte de Contas. STJ. 2ª Turma. RMS 52.741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017 (Info 611).

  • Fixando:

    MP junto ao TCU não integra o MPU.

  • ERRADO

     

    O MP-TCU não faz parte da estrutura do MPU nem se submete ao CNMP (art. 128, I, art. 103-A, § 2º, II, CR).

     

    https://washingtonbarbosa.com/2014/09/29/ministerio-publico-junto-ao-tcu/

  • Trata-se de orgão vinculado administrativamente ao Tribunal de Contas, não integrando a estrutura do MPU.

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Sobre o Ministério Público junto ao TCU, este é um ponto que merece destaque. Este “Ministério Público”, apesar do nome, NÃO INTEGRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, TAMPOUCO O MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS. Esse órgão, apesar do nome, não faz parte do MP. Ele integra a estrutura do TCU, que é vinculado ao legislativo, e sua função é fiscalizar o cumprimento das leis que se referem às finanças públicas. Ele auxilia o TCU na execução de sua função, que é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. O mesmo raciocínio se aplica aos Ministérios Públicos que atuam
    junto aos TCE (Tribunais de Contas dos Estados). 

    Fonte: Estratégia

  • Gabarito Errado.

     

    Pelo contrário, eles  irão integrar os respectivos orgãos que foram citados, porém com as mesmas prerrogativas que tinha quando era membros do MP.

     

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • Errada:

     

    "O Ministério Público de Contas não se submete ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esse foi o entendimento ao qual chegaram os conselheiros do CNMP durante a 16ª Sessão Ordinária, realizada nessa terça-feira, 23 de agosto.

    (...)

    Para o conselheiro, “como instituição, o MP de Contas é órgão integrante do Tribunal de Contas em que atua e não é revestido de perfil institucional próprio”. Carvalho também destacou que o CNMP possui representantes de todos os órgãos componentes do Ministério Público previstos no artigo 128 da Constituição, mas nenhum representante do MP de Contas.

    Em sua argumentação, Leonardo Carvalho também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é instituição distinta do Ministério Público comum. Segundo o conselheiro, “o STF é o principal responsável pela interpretação da lei maior; e não é atribuída ao CNMP a competência para interpretar a Constituição Federal de forma diversa àquela realizada pelo Poder Judiciário”.

     

    Publicado em 24/8/16, às 16h16. Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/noticias-cddf/9621-ministerio-publico-de-contas-nao-se-submete-ao-controle-do-cnmp

  • Leve para sua prova :

    o mp de contas é o mp diferentão , na sua prova , eles podem colocar a expressão ''sui generis'' que é o termo do juridiques que significa , basicamente , '' diferentão''.

     

    O MPU é composto por  :  MPF , MPM , MPTMPDFT .

    e os ministérios publicos dos estados NÃO fazem parte do MPU , tem a propria autonomia.

  • Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

     

    O QUE O ARTIGO QUIS DIZER?

     

    REGRA DE EQUIPARAÇÃO: MPU E MPE NÃO ATUA PERANTE AO TRIBUNAL DE CONTAS. ESTE ARTIGO SÓ EQUIPARAM OS MEMBROS DO MPU E MPE AOS MEMBROS DO TCU E TCE. NO TC É O PROCURADOR ADJUNTO, QUE TRABALHA DENTRO DO TC. É VEDADO, NÃO HÁ ATUAÇÃO DO MP JUNTO AO TC. (PRINCÍPIO DA AUTONOMIA)

     

    PROF. EMERSON BRUNO - EDITORA ATUALIZAR

  • E caiu na prova do MPU 2018 e eu errei kkkkk

  • Gabarito: Errado.

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (art. 130 da CF) não dispõe de “fisionomia institucional própria”, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal. (STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/o-ministerio-publico-do-tribunal-de.html

    Também é denominado Ministério Público Especial.

  •  

    >>>> Ministério Público e Tribunais de Contas

    Em primeiro lugar, é importante lembrar que o Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas não integra a estrutura dos Ministérios Públicos "comuns", como podemos observar na leitura do art. 128 da CF/88. O MPTC é um ministério público especial, que atua apenas nestas situações e não possui outras competências. Este assunto já foi discutido no STF, quando do julgamento de duas reclamações constitucionais e a Segunda Turma do STF negou provimento a dois agravos regimentais em reclamações, ajuizadas por membros do Ministério Público Especial junto aos Tribunais de Contas. Em ambos os casos, se trata de concessão indevida de aposentadoria especial a servidor público civil, em suposta afronta ao que decidido pelo STF na ADI 3.772/DF (DJE de 7.11.2008). A Turma concluiu pela ausência de legitimidade ativa de causa, visto que a legitimidade processual extraordinária e independente do Ministério Público comum não se estende ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação se limita ao controle externo, nos termos da Constituição.

  • Nesse caso eles estarão vinculados ao Tribunal de Contas respectivo.

  • MP que atua junto ao Tribunal de Contas é intituição que NÃO integra o MPU. (MPTC*)

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!
  • O STF já decidiu que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é Instituição que NÃO integra o Ministério Público da União.

    O rol do art. 128, I, CF/88 é TAXATIVO.

    O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!!

     Ministério Público Junto aos Tribunais de contas NÃO integra o MPU/MPE !!!

    (CESPE/TJ-RR/2006) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é uma instituição que integra o Ministério Público da União.(ERRADO)

    (CESPE/SERPRO/2013) Segundo a CF, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União integra o MPU com os mesmos direitos e prerrogativas do Ministério Público Federal. (ERRADO)

    (CESPE/MPU/2013) Conforme previsão constitucional, o MP junto ao Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União (MPU), sendo a ele garantidos os mesmos direitos e prerrogativas garantidos ao MP Federal.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é órgão integrante do Ministério Público da União (MPU), e a seus membros aplicam-se os mesmos direitos, vedações e forma de investidura aplicados ao MPU.(ERRADO)

    (CESPE/MPU/2018) O Ministério Público que atua no Tribunal de Contas da União integra o MPU, e seu chefe é o procurador-geral da República.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Segundo a CF, Ministério Público que atue junto ao TCU ou junto ao tribunal de contas estadual integrará, respectivamente, o Ministério Público da União ou o Ministério Público do estado em questão.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    "Pense positivo. Pense que você pode e que você é capaz de coisas maiores."

  • Lembrando que o MPTC não tem fisionomia institucional própria, ou seja, não integra o MPU ou MPE. Ele limita-se somente no âmbito dos próprios tribunais de contas.

  • Olá, pessoal! Aqui temos uma questão que cobra um conhecimento jurisprudencial e da letra da Constituição.

    É um entendimento do Supremo Tribunal Federal que o art. 128 é um rol taxativo, ou seja, todos os que compõem o MPU se encontram lá:

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;"

    Cabendo ainda dizer, que não se inclui no Ministério Público estadual também.


    Com isso, por não ser parte do MPU nem dos MPE,  GABARITO ERRADO.
  • Até pra propor projeto de lei de seu interesse não pode. Neste caso, depende do TC

  • GABARITO: ERRADO

    Atentar com o recente julgado do STF sobre o Ministério Público de Contas:

    • Info 1011, STF: (...) Os Tribunais de Contas dos Estados são organizados pelas Constituições Estaduais. Contudo, por força do princípio da simetria, as regras do TCU também são aplicadas, no que couber, aos TCE’s, conforme determina o art. 75 da CF:
    • Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
    • Vale ressaltar que o princípio da simetria previsto nesse art. 75 aplica-se: aos Tribunais de Contas Estaduais; e aos Tribunais de Contas dos Municípios.
    • Por outro lado, essa simetria não abrange o Tribunal de Contas do Município (TCM).
    • O preceito veiculado pelo art. 75 da Constituição Federal aplica-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, excetuando-se ao princípio da simetria os Tribunais de Contas do Município. Dessa forma, não é obrigatória a instituição e regulamentação do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo. (...) (STF. Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021)

ID
2527867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Com relação à evolução da administração pública, julgue o item subsequente.


A CF, além de ampliar direitos e garantias individuais e sociais, flexibilizou a gestão da máquina pública, por meio de determinações que livram a administração indireta dos procedimentos que deviam ser seguidos pela administração direta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Pelo contrário. Segundo Bresser Pereira,com a promulgação da CF88 houve um retrocesso burocrático e um engessamento do aparelho estatal.

  • (...) Um novo populismo patrimonialista surgia no país, enquanto a alta burocracia passava a ser acusada de ser a culpada da crise do Estado. A conjunção desses fatores leva, na CF/88, a um retrocesso burocrático. (...) O Congresso constituinte promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatao, ao estender os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotados no núcleo estratégico do Estado.

    A nova CF determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de RJU para os servidores ci�vis da União, dos estados-membros e dos municípios e retirou da ADM indireta a sua flexibilidade operacioonal, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas ás que regem a ADM direta.
    _______________________________________
    FONTE: Idalberto Chiavenato - 2012, Administração Geral e Pública, 3ª Edição.

  • Não flexibilizou; tornou mais rígida

  • A CF/88 ocorreu o inverso do ocorrido com o decreto-lei nº 200/67: centralização adminstrativa e descentralização política. A pretexto de garantir impessoalidade, dificultou a transparência adminstrativa, inibindo o controle social. Foi um verdadeiro retrocesso. Retirou da Adm. Indireta sua flexibilização, o Poder Executivo perdeu autonomia, instituiu um regime jurídico único para as entidades políticas, tudo isso em reação ao clientelismo. 

  • CF 88
    - retirada de autonomia do poder executivo;
    - obrigatoriedade do RJU;
    - redução de flexibilidade da administração indireta;
    - fortalecimento da administração direta;
    retrocesso, rigidez e engessamento.

    GAB ERRADO

  • ERRADO

     

    Pelo contrário, a CF traz o modelo burocrático como base para a administração pública. As determinações impostas para a administração direta devem ser observadas e seguidas com equidade pela admininstração indireta.

  • Referente aos preceitos da Administração Gerencial, a CF engessou a gestão da máquina pública!

    Gab. Errado

  • Gabarito: Errado

     

    No plano administrativo, a Constituição:

     

    => Levou à centralização administrativa;

     

    => Limitou enormemente a autonomia da administração
    indireta, praticamente igualando as condições entre
    administração indireta e direta;

     

    =>Retomou os ideais burocráticos da reforma de 1930 -
    administração pública volta a ser hierárquica e rígida;

     

    =>Criou o Regime Jurídico único, incorporando diversos
    celetistas como estatutários e engessando a situação (“status
    quo” é mantido);

     

    => Criou privilégios descabidos para servidores, como
    aposentadorias integrais sem a devida contribuição e
    estabilidade para antigos celetistas.

     

              Desta forma, se no plano político a Constituição Federal de 88 foi um avanço, no plano administrativo foi considerada um retrocesso, pois a máquina estatal foi engessada e voltou a aplicação de normas rígidas e inflexíveis para toda a administração direta e indireta. Além disso,foram concedidos diversos benefícios (alguns extremamente caros) sem que houvesse a preocupação com a capacidade real do estado de cumprir com esses gastos.

              Uma das razões para esse retrocesso foi a noção (equivocada), muito comum na época, de que uma das razões da crise do Estado estaria na excessiva descentralização e na autonomia concedida à administração indireta através do DL20033.

    Fonte: Estratégia Concursos - Rennó

  • CF/88 é um retrocesso burocrático.

  • ERRADO

     

    A Constituição de 1988 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, mas em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. As duas principais causas de entraves administrativos foram: estender as regras rígidas da Administração direta para a Administração indireta (o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração indireta); e a perda de autonomia do Poder Executivo para organizar a Administração Pública e para a criação, transformação e extinção de cargos. Além dessas, houve aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa e ao aumento da ineficiência dos serviços públicos. 

     

    Paludo, 2013.

     

  • A questão estava realmente dessa forma na prova? Não menciona qual a constituição a que está se referindo. Fiquei na dúvida na hora de responder, mas pela lógica, acabei deduzindo que seria a de 88.

  • A questão trata sobre o Retrocesso Administrativo de 1988.

  • Questão sobre Retrocesso Administrativo

    Uma das mudanças da CF sobre administração e serviços públicos foi:

    extensão às entidades da Adm Indireta de procedimentos e mecanismos de controle aplicáveis à Adm Direta, ocasionando perda de flexibilidade.
     

    PALUDO

  • A Constituição de 1988 consolidou o modelo burocrático, primando pela centralização administrativa. (Retrocesso Administrativo de 1988)

  • ERRADO.


     "...o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta..."


    Pagina 21, PDRAE.

  • ERRADA

     

    COM A CONSTITUIÇÃO DE 88:

    - REPRESENTOU UM RETROCESSO BUROCRÁTICO.

    - APLICA AS REGRAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    - ENGESSAMENTO DA GESTÃO DE PESSOAS.

     

    PROFESSOR RAFAEL BARBOSA.

  • Falando em preceitos constitucionais, a CF é um avanço comparando as constituições anteriores. Já no campo da administração pública, marcada pelo enrijecimento burocrático extremo, com propósitos já superados pelo Decreto-lei nº 200 de 1967, centralizada, hierárquica e rígida, ignorou as novas orientações da Administração Pública em busca do modelo gerencial.

    Os grupos burocráticos, ao notarem que as práticas patrimonialistas haviam sobrevivido, e que a descentralização através das autarquias e das fundações públicas haviam dado margem para o clientelismo, enquadraram-nas sob as mesmas condições propostas pelo modelo burocrático-profissional clássico para a Administração Pública direta. Tais medidas agravaram a crise fiscal brasileira na década de 90, vez que a combinação de tais fatores, permanência de práticas patrimonialistas junto ao uso de métodos burocráticos para combate-las é, em parte, responsável pelo alto custo e pela baixa qualidade da Administração Pública (PEREIRA, 1998).

    Ademais, em contradição à sua perspectiva burocrática, que refuta qualquer tipo de prática clientelista, a CF/88, sobretudo em decorrência da herança cultural patrimonialista e corporativista portuguesa, definiu uma série de benefícios e privilégios que culminariam em graves prejuízos fiscais à sociedade brasileira. Dentre tais privilégios se sobressaltam dois. Primeiramente, ter regulado um sistema de aposentadoria integral sem qualquer vinculação ao tempo de serviço prestado ao Estado, o que, somado à previsão de aposentadoria especial permitiu que servidores públicos além de se aposentarem cedo, por volta dos cinquenta anos, acumulassem aposentadorias. Outrossim, ter instituído regime jurídico único a todos os servidores da Administração Pública direita e das autarquias e fundações, concedendo assim, por consequência, estabilidade e aposentadoria integral a todos os funcionários públicos celetistas de fundações e autarquias já que transformou tais celetistas em estatutários (SPINK; PEREIRA, 1998).

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • Gab. ERRADO!

    "Sem que houvesse maior debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta." (Giovanna Carranza, pág. 379)

  • E

  • PONTOS DO RETROCESSO BUROCRÁTICO DA CF88

    -Redução da flexibilidade da adm. indireta,que passou a funcionar com normas praticamente iguais às adm . direta . Assim os entes descentralizados ficarão sujeitos às mesmas regras de controle formal da adm direta.

    fonte: PROF; CARLOS XAVIER

  • ADM indireta perdeu autonomia para criar cargos, se auto organizar etc...

  • Gestão pública = interesse comum da sociedade .

    Gestão privada = interesse individual ou grupal.

  • A Constituição Federal de 1988, embora represente um grande avanço no tocante à ampliação dos direitos e garantias fundamentais, promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. Retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.

     

    GAB: E

  • Do exame das normas aplicáveis à Administração Pública como um todo, seja a direta, seja a indireta, verifica-se que as regras são, na essência, bastante semelhantes, encontrando-se previstas especialmente no art. 37 da CRFB/88, que é claro ao irradiar seus efeitos para toda a Administração Pública. Confira-se:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Logo, as normas ali dispostas são destinadas igualmente à administração direta e à indireta, o que demonstra o desacerto da presente afirmativa, ao sustentar que a Constituição teria flexibilizado normas relativas à administração indireta, quando, na realidade, as prerrogativas e restrições são fundamentalmente as mesmas, sobretudo no que tange às autarquias e fundações de direito público, as quais submetem-se a regime jurídico praticamente idêntico aos entes federativos.

    Do exposto, equivocada a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Do exame das normas aplicáveis à Administração Pública como um todo, seja a direta, seja a indireta, verifica-se que as regras são, na essência, bastante semelhantes, encontrando-se previstas especialmente no art. 37 da CRFB/88, que é claro ao irradiar seus efeitos para toda a Administração Pública. Confira-se:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Logo, as normas ali dispostas são destinadas igualmente à administração direta e à indireta, o que demonstra o desacerto da presente afirmativa, ao sustentar que a Constituição teria flexibilizado normas relativas à administração indireta, quando, na realidade, as prerrogativas e restrições são fundamentalmente as mesmas, sobretudo no que tange às autarquias e fundações de direito público, as quais submetem-se a regime jurídico praticamente idêntico aos entes federativos.

    Do exposto, equivocada a assertiva ora analisada.

    FONTE: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • '3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."

    Fonte: decreto 4657/42

    É uma das diversas manifestações da lei usadas para relembrar que a máquina pública é subordinada aos ditames da lei. O princípio da legalidade impera, sem ser absoluto.

  • ERRADO

    De fato, a CONSTITUIÇÃO DE 1988 foi um grande avanço ao ampliar direitos e garantias individuais e sociais.

    Erro da questão >> "...flexibilizou a gestão da máquina pública, por meio de determinações que livram a administração indireta dos procedimentos que deviam ser seguidos pela administração direta."

    A CF/88 não flexibilizou a gestão da máquina pública. Pelo contrário! A Constituição Federal de 1988 reduziu a flexibilidade e a autonomia da administração indireta, a qual passou a funcionar com normas quase iguais às da administração direta.


ID
2527870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à evolução da administração pública, julgue o item subsequente.


O movimento conhecido como nova gestão pública foi introduzido no Brasil no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995 - 2002) com o objetivo de tornar a administração pública mais efetiva, embora menos eficiente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    O PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Estado), criado em 1995 no Governo FHC, enfatizava a implementação da Adm.Gerencial com ênfase na qualidade e eficiência.

     

     

  • Só para aprofundar um pouco e tem a ver com a questão.

    Dos cincos princípios do ar37, da cf de 88., o princípio da eficiência é o mais recente e está relacionado com o PDRAE.

  • O PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Estado):

    - surgiu em resposta a crise generalizada do Estado 

    - com o objetivo de resgatar sua autonomia financeira e sua capacidade de implementar políticas públicas

    - estrutura para o modelo gerencial

    * Critério fundamental:  eficiência!

     

  • "Martins (2005) afirma que a Nova Gestão Pública (NGP) abarca duas perspectivas essencialmente complementares: Uma estratégica ou finalística, e uma perspectiva meio. A perspectiva finalística está ligada ao conceito de eficácia e efetividade da gestão pública. Sob essa visão, a Administração Pública deve buscar resultados para o cidadão e gerar impactos reais na sociedade por meio das políticas públicas implementadas. A perspectiva meio está ligada a uma gestão eficiente da máquina pública." (Noções de Administração Geral e Pública p/ CLDF (técnico) - Estratégia Concursos - Prof. Carlos Xavier, aula 00, pag. 15)

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Como complemento aos comentários...

     

    A "nova gestão pública", nas décadas de 80 e 90, surge como uma resposta à crise do Estado e propõe processos de ajuste nos arranjos organizacionais, a fim de reduzir o tamanho e aplicar tecnologias gerenciais que deram certo no setor privado.

     

    Estágio 1: GERENCIALISMO PURO

    - redução de custos

    - usuário dos serviços públicos como mero pagador de impostos

     

     

    Estágio 2: CONSUMERISMO

    - cidadão como cliente

    - busca pela qualidade

     

     

    Estágio 3 - PUBLIC SERVICE ORIENTATION (PSO)

    - estágio atual

    - participação cidadã na política e na gestão

    - accountability

    - equidade e justiça

     

     

    Fonte: Apostila resumida de Adm Púb - Prof Wesley

  • >> Nova Administração Pública (Governo de FHC):

    * copia ferramentas e práticas do setor privado para o setor público;

    * trata-se de um movimento iniciado nos EUA e Inglaterra com os seguintes objetivos:

    ** superar a crise fiscal;

    ** melhoria da GOVERNANÇA;

    ** desburocratização

  • ERRADO

     

    Foi introduzido no Brasil com o intuito de flexibilizar o modelo burocrático trazido na CF de 1988 e proporcionar mais eficácia e eficiencia nos serviços prestados pela Administração Pública.

  • GABARITO ERRADO. O movimento queria uma administração mais eficiente e com mais qualidade!

    Segundo o PDRAE, a reforma do aparelho do Estado tem um escopo mais restrito: está orientada para tornar a Administração pública mais eficiente e mais voltada para a cidadania.

  • O modelo da Nova Gestão Pública (NGP) espalhou-se pelo mundo com a promessa de atacar dois males burocráticos: o excesso de procedimentos e a baixa responsabilização dos burocratas frente ao sistema político e à sociedade. A proposta básica foi flexibilizar a administração pública e aumentar a accountability com uma nova forma de provisão dos serviços, baseada na criação de entidades públicas não estatais como as organizações sociais (OS). No Brasil, a experiência reformista se inicia em 1995 com as idéias do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. No campo da saúde, o caso de São Paulo constitui um caso paradigmático para avaliar a implantação da NGP no Brasil. A promessa de maior accountability avançou, mas ainda não alterou o insulamento do Poder Executivo e a baixa capacidade de controle institucional e social sobre ele.

  • ERRADA, POIS

     

    NÃO EXISTE EFETIVIDADE SEM EFICIÊNCIA.

     

    EFICIÊNCIA + EFICÁCIA = EFETIVIDADE

     

    APRENDI ASSIM, SE ESTIVER ERRADA, ME CORRIJAM, POR FAVOR.

  • PDRAE (1995)

    ·         Enfrentar o encarecimento do custeio da máquina pública;

    ·         Aumentar eficiência e eficácia, bem como a efetividade;

    ·         Dimensão institucional-legal = sucesso

    ·         Dimensão cultural = sucesso

    ·         Dimensão gerencial = SEM SUCESSO

    ·         Objetivo -> implementar a reforma gerencial.

    ** FOCO NOS RESULTADOS E NA EFETIVIDADE DA AÇÃO PÚBLICA***

    GAB ERRADO

  • Oi Elisa!

    Então, cuidado para não confundir o conceito de efetividade. 

    Na administração geral a efetividade é eficiência + eficácia.

    Porém na administração Pública efetividade está relacionadao ao impacto positivo gerado ao cidadão.

    O que torna a questão errada é que o modelo gerencial veio SOMAR ao modelo burocrático incluindo tanto a eficácia quanto a efetividade.

    Eficiência já existia na burocracia, mas como o modelo gerencial veio somar ele não excluiu isso.

     

    #nossahoravaichegar

  • Na verdade, o PDRAE buscava efetividade e eficiência, voltando a ação dos serviços do Estado para atendimentos aos cidadãos.

     

     

     

    Pra quem confunde: Eficiência, eficácia e efetividade, vai um exemplo simples. 

     

    João está com fome e solicitou um ovo frito.

     

    Eu sou eficiente quando faço algo da melhor forma possível - ex.: Ana fritou o ovo com duas colheres de manteiga, em 10 minutos. Eu fritei o mesmo ovo com apenas uma colher de manteiga, em 5 minutos e obtive a mesma qualidade. Eu fui eficiente em relação a Ana.

     

    Sou eficaz quando alcanço o objetivo - entregar o ovo frito a João que fez o pedido. 

     

    Sou efetiva quando dou resultado - João ficou alimentado e muito satisfeito com o ovo.

     

     

    Em resumo, a administração pública deve usar seus recursos da melhor forma, evitar desperdícios, agir em tempo hábil (eficiência), para atingir os objetivos que é ter serviços de qualidade e bom atendimento ao cidação (eficácia) e, dessa forma, fazer o cidadão feliz com o tratamento que recebe do Estado, em ver seus impostos sendo bem aplicados e suas necessidades atendidas. (efetividade)

  • Martins (2005) afirma que a nova gestão pública abarca duas perspectivas essencialmente complementares: Uma estratégica ou finalística, e uma perspectiva meio. A perspectiva finalística está ligada ao conceito de eficência e efetividade da gestão pública. Sob essa visão, a administração pública deve buscar resultados para o cidadão e gerar impactos reais na sociedade por meio das políticas públicas implementadas. A perspectiva meio está ligada a uma gestão eficiente da máquina pública.

  • O PDRAE, inclusive, trouxe propostas de emendas constitucionais. 

    Com a EC 19/98 foi inserido, entre os princípios da administração pública, o princípio da EFICIÊNCIA que é um preceito fundamental da administração gerencial. 

  • Errado!  Um dos princípios constantes no modelo Gerencial é a EFICIÊNCIA.

  • A questão estava linda até chegar em "menos eficiente"; a nova gestão pública busca justamente a eficiência da administração.

     

    GAB ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

     

    O movimento conhecido como nova gestão pública foi introduzido no Brasil no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995 - 2002) com o objetivo de tornar a administração pública mais efetiva E MAIS EFICIENTE.

  • ERRADO!

     

    Basta lembrar que a inserção do Princípio da EFICIÊNCIA se deu em 1998 através da EC 19/1998.

  • No início do governo FHC, em 1995, o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE), capitaneado pelo Ministro Luís Carlos Bresser-Pereira, propõe uma nova reforma administrativa para o Estado Brasileiro, partindo do princípio da crise do Estado e compreendendo a necessidade de melhorar sua eficiência, eficácia e efetividade.

    Fonte;estratégia

  • ERRADO

    O movimento conhecido como nova gestão pública foi introduzido no Brasil no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995 - 2002) com o objetivo de tornar a administração pública mais efetiva, embora menos eficiente.

    Para responder a questão basta lembrar dos 6 E's que estão relacionados a nova gestão pública: eficiêcia, eficácia, efetividade, economicidade, excelência e execução. 

  • O objetivo era tornar mais eficiente (e nao efetiva)

  • Em 12/09/2018, às 13:14:52, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 01/03/2018, às 23:47:07, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/02/2018, às 00:24:45, você respondeu a opção C.Errada!

  • É só lembrar que no governo dele houve a EC/98 que fez o LIMP ser LIMPE

  • GAB:E

    Isso aconteceu em 1967, em 1995 com a edição do PDRAE o objetivo era tornar a administração mais eficiente.

     

    Uma das 3 dimensoes do PDRAE era:

    Dimensão institucional-legal: relacionada aos obstáculos de ordem legal para o alcance de uma maior eficiência do aparelho do Estado.

     

    Reforma de 1967:FOCO SUPERAR OS PROBLEMAS DA BUROCRÁCIA---> a reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil!

  • Modelo Gerencial tem como base Eficiência, Eficacia e Efetividade

  • ERRADO

    Uma das principais consequências práticas do PDRAE foi a Promulgação da Emenda Constitucional no. 19 de 1998, que realizou algumas importantes mudanças na dimensão institucional-legal da administração pública, tais como:
     Inclusão do princípio da eficiência na Constituição;

     

     

  • ERRADO

     

    "Um dos objetivos do PDRAE era aumentar a governança do Estado, ou seja, sua capacidade administrativa de governar com efetividade e eficiência, voltando a ação dos serviços do Estado para o atendimento dos cidadãos."

     

    PALUDO, 2013.

  • Nova gestão pública----- Implementado no governo Lula

    PDRAE-------------- Implementado no governo FHC

  • A Reforma de 1995 buscava exatamente aumentar a eficiência da máquina pública. Uma das suas medidas foi até a inclusão do princípio da eficiência na CF. A afirmativa de que o objetivo seria tornar a administração menos eficiente não faz sentido.

    Errado

    Rodrigo Renno

  • 1995 - FHC - PDRAE - BUSCAVA AUMENTAR A EFICIÊNCIA 

  • A Emenda Constitucional n° 19/98 inseriu mais um princípio constitucional, o da eficiência

  • O PDRAE tinha como objetivo promover uma reforma gerencial de modo que a administração pública passasse a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações. O enunciado errado ao afirmar que o movimento não tinha como objetivo a eficiência.

    Gabarito: ERRADO

  • A partir da redefinição do papel do Estado com Luiz Carlos Bresser Pereira (Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995) no chamado de Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, o “Estado deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços para se adequar a uma nova função de Estado Gerencial" (MATIAS-PEREIRA, 2018).
    Essa nova forma de Administração Pública exige uma atuação descentralizada e baseada em resultados. Apesar de ser um novo modelo de administração, o Estado Gerencial não rompeu com o Burocrático, mas está apoiado também em princípios da Administração Burocrática.
    Segundo MATIAS-PEREIRA (2018), na administração gerencial, “a confiança é limitada, permanentemente controlada por resultados, mas ainda assim suficiente para permitir a delegação, para que o gestor público possa ter liberdade de escolher os meios mais apropriados ao cumprimento das metas prefixadas". Com isso, dá-se ênfase na qualidade, na produtividade do serviço público e na profissionalização do servidor.

    Em face do exposto, constata-se que a Administração Pública Gerencial busca introduzir no Brasil uma cultura gerencial, onde a ênfase na qualidade, na produtividade e nos resultados faz com que a Administração seja mais efetiva e produza reais impactos positivos na sociedade. Portanto, não podemos afirmar que essa Nova Gestão Pública será menos eficiente. Sendo assim, a afirmação em análise está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".

    FONTES:
    BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.

    BIZU:

    Pessoal, quem está se preparando para provas que incluem a matéria de Administração Pública, para concursos na área de controle oudegestãoe quer passar na prova, DEVE ler dois artigos fundamentais e complementares:

    1 - Da Administração Pública Burocrática à Gerencial, Luiz Carlos Bresser Pereira, RSP n­º 47, Brasília-DF, 1996.

    2 - Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira, Brasília-DF, 1995.

    Boa parte das questões são tiradas desses dois artigos. Basta pesquisar no Google que vocês irão encontrar esses artigos em PDF.

    Bons estudos!


ID
2527873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à evolução da administração pública, julgue o item subsequente.


Durante o governo de Juscelino Kubitschek (JK), visando dar maior agilidade ao alcance dos objetivos do plano de metas, a administração indireta passou a participar ativamente da execução das políticas de governo, uma vez que a administração direta era tida como lenta e defasada.

Alternativas
Comentários
  • Para contornar o problema da rigidez da administração direta, JK criou estruturas paralelas na administração indireta, flexíveis e compatíveis com os objetivos do plano de metas.

    Ademais, a área do setor público responsável pela implementação da administração para o desenvolvimento de JK ficou conhecida pelas ilhas de excelência, justamente por serem mais flexíveis, técnicas e modernas do que a Administração direta, burocratizada e rígida.

     

    Fonte: Administração Pública Auditor de Controle Externo do TC-DF Teoria e exercícios comentados Prof. Herbert Almeida – Aula 1 Página 08 de 44.

     

  • GABARITO: CORRETO.

     

    (...) Tendo em vista as inadequações do modelo, a administração burocrática implantada a partir de 1920 sofreu sucessivas tentativas de reforma. Não obstante, as esperiências se caracterizaram, em alguns casos, pela ênfase na extinção e criação de órgãos, e, em outros, pela constituição de estruturas paralelas visando a alterar a rigidez burocrática. Na própria área da reforma administrativa, esta última prática foi adotada, por exemplo, no Governo JK, com a criação de comissões especiais, como a Comissão de Simplificação Burocrática, que visava á elaboração de projetos direcionados para reformas globais e descentralização de serviços.
    _______________________________________
    FONTE: Idalberto Chiavenato - 2012, Administração Geral e Pública, 3ª Edição.

  • Apesar das tentativas de reforma do Governo JK verificou-se uma centralização e rigidez na Adm. Direta (burocrática, defesada e rígida), enquanto houve a criação de estruturas paralelas na Adm. Indireta (tecnocrática e moderna), mas tarde isso tornou um problema dicotômico. "50 anos em 5" era seu lema. 

  • Para a implantação do plano de metas, Juscelino Kubitschek instituiu o Conselho de Desenvolvimento, que atuava através de “grupos de executivos”. A opção por criar estruturas paralelas foi uma estratégia para evitar confrontos com a burocracia pública, que, por ser rígida e inflexível, era totalmente inadequada à realização do plano de metas.

    Fonte: augustino paludo, adm publica 2015
     

  • O Governo JK ficou marcado pelo que  se chamou de Administração Paralela. Contornava a Administração Direta, criando estruturas estatais, tais como autarquias para resolver os problemas. Os orgãos existentes não eram adequados aos desafios de seu governo. Em vez de reformá-los, ele criou novos órgãos (paralelos aos existentes) para resolver os problemas.

    Fonte: Estratégia Concursos, Prof. Rodrigo Rennó. 

  • O governo JK ficou marcado pelo que se chamou de Administraçãoo Paralela. Seu estilo era voltado a evitar ao máximo os conflitos, portanto quando tinha um problema a resolver ele preferia criar outra estrutura estatal (normalmente uma autarquia) do que reformar ou extinguir alguma já existente. Com isso ele “contornava” a administração direta, evitando ter de lidar com a ineficiência gerada pelas práticas patrimonialistas e clientelistas (que continuavam existindo, tendo ocorrido inclusive um “trem da alegria” em 1946 – a Constituição promulgada neste ano incorporou como servidores efetivos inúmeros funcionários que haviam entrado no governo sem concurso público), bem como as disfunções da Burocracia que já se mostravam presentes, como o excesso de “papelada” e lentidão. Como podemos ver, o gabarito é questão certa.

  • Certo ; 

     pois o governo foi próximo ao DL200 ( que focava na descentralização mais forte )

    A adm paralela era marca conhecida de seu governo 

  • Segundo o PDRAE:

    "Tendo em vista as inadequações do modelo, a administração

    burocrática implantada a partir de 30 sofreu sucessivas tentativas de

    reforma. Não obstante, as experiências se caracterizaram, em alguns casos,

    pela ênfase na extinção e criação de órgãos, e, em outros, pela constituição

    de estruturas paralelas visando alterar a rigidez burocrática. Na própria área

    da reforma administrativa esta última prática foi adotada, por exemplo, no

    Governo JK, com a criação de comissões especiais, como a Comissão de

    Estudos e Projetos Administrativos, objetivando a realização de estudos

    para simplificação dos processos administrativos e reformas ministeriais, e a

    Comissão de Simplificação Burocrática, que visava à elaboração de

    projetos direcionados para reformas globais e descentralização de serviços."

  • sinceramente não entendi,

    jk foi ate 61, DL200 surgiu em 64

    nele e que foram feitas todas essas mudanças com a indireta.

     

  • CORRETO

     

    BUROCRACIA PARALELA DE JK = PROMOVEU grande cisão entre a administração direta - submetida a normas rígidas e controles - e
    as autarquias e empresas (ADM INDIRETA) que passaram a gozar de maior autonomia gerencial, recrutamento de pessoal sem concurso e com remuneração competitiva.
     

    #ADM GERAL PARA CONCURSO - EA/LM

    DL200 - SURGIU EM 1967 - marco na tentativa de superação da rigidez burocrática (1ª MOMENTO DA ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL NO BRASIL)

     

     




     

  • Tendo em vista as inadequações do modelo, a administração burocrática implantada a partir de 30 sofreu sucessivas tentativas de reforma. Não obstante, as experiências se caracterizaram, em alguns casos, pela ênfase na extinção e criação de órgãos, e, em outros, pela constituição de estruturas paralelas visando alterar a rigidez burocrática. Na própria área da reforma administrativa esta última prática foi adotada, por exemplo, no Governo JK, com a criação de comissões especiais, como a Comissão de Estudos e Projetos Administrativos, objetivando a realização de estudos para simplificação dos processos administrativos e reformas ministeriais, e a Comissão de Simplificação Burocrática, que visava à elaboração de projetos direcionados para reformas globais e descentralização de serviços.
     

     

    Pdrae

  • Gab. CERTO

    Governo JK

    -Contexto:

    Período de grande crescimento econômico;

    Instalação de grandes multinacionais;

    Construção de Brasília, inserida no plano de metas do governo JK.

     

    - Principais fatores:

    Aumento da intervenção do Estado;

    Descentralização do Setor Público através da criação de várias autarquias e sociedades de econômia mista (que tiveram mais autonomia e flexibilidade do que a Administração Direta.)

  • São as "ilhas de excelência".

     

    No governo JK houve maior centralização e rigidez na Administração direta e, ao mesmo tempo, foram criadas estruturas paralelas na Admistração indireta, sendo estas mais flexíveis e compatíveis com o plano de metas . Essas estruturas paralelas eram ilhas de excelência no setor público, voltadas para administação do desenvolvimento e para implementação dos planos de JK ( em geral, planos mais econômicos)

    fonte: PALUDO, 2013

  • Sobre o comentário de Nelson Vilela

    Realmente ainda não existia oficialmente a Administração Indireta nessa época, mas foi JK que deu o primeiro passo, criando grupos executivos à parte (insulamento) da Administração Direta. Como ele tinha um plano ambicioso de desenvolvimento, ele viu que com a lentidão dos procedimentos da Administração Direta seria impraticável os seus "50 anos em 5".

  • Gabarito: CERTO

     

    A questão está correta porque o Governo JK, quando tinha um problema a resolver, ele preferia criar outra estrutura estatal (normalmente uma autarquia) do que reformar ou extinguir alguma já existente. Lembrando que o governo Jk ficou marcado pelo que se chamou de Administração Paralela

  • Os entraves existentes na Adm Direta fizeram com que JK e seus sucessores criassem estruturas paralelas e/ou novas entidades mais flexíveis na Adm Indireta para a implementação de seus planos, surgindo assim a dicotomia entre as duas administrações.

     

    A Administração indireta ganha força no final da década de 50 e na de 60 originando o problema da dicotomia: Administração direta (burocrática, formal e defasada) e a Adm indireta ( tecnocrática, moderna).  A primeira mais rígida, a segunda mais flexível.

     

    Paludo.

  • PROCEDE?

    GOVERNO JK - 1956 - 1961

    CRIAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA - DL.200/1967



  • É prova de história?

  • Só se for "história pra boi NÃO dormir"! Tem que ficar acordado e de ôio beeeeeeem aberto!!! Rsrsr..

  • Isso não foi no governo JK 

  • JK: 1956-1961
    • Influência do Plano Marshall: combate americano à possível expansão
    das doutrinas socialista e comunista.
    • Plano de Metas: 50 anos em 5
    • EBAP: treinamento administrativo aos servidores; consultoria; busca por
    racionalismo, eficiência, eficácia e distinção
    entre política e administração.
    • COSB - Simplificação Burocrática
    • CEPA - Estudos e Projetos Administrativos
    • Crescente cisão Adm. direta x indireta:
    Descentralização
    • Plano de Metas: 94,8% dos recursos
    alocados na Administração Indireta

  • CERTO

     

    "Durante o governo de JK houve uma maior centralização e rigidez da Administração direta e, paralelamente, houve a criação de estruturas que irão compor a atual administração indireta, sendo estas mais flexíveis. A expansão da Administração indireta ganha força no final da década de 1950 e na de 1960, originando o problema da dicotomia: a Administração direta (burocrática, formal e defasada) e a Administração indireta (tecnocrática, moderna): a primeira mais rígida e a segunda mais flexível."  - PALUDO, 2013.

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Cespe/MC/2013- O governo JK buscou, para atingir seu plano de metas, uma maior centralização e rigidez na administração direta, de modo a executar suas reformas na administração pública federal. (CERTO)

     

    Cespe/MC/2013- Se um governo adota como práticas de gestão a descentralização e a flexibilidade na administração direta, é correto afirmar que ele está alinhado com o modelo de gestão adotado por Juscelino Kubitschek. (ERRADO - A descentralização e flexibilidade é na administração indireta)

  • Durante o governo de Juscelino Kubitschek (JK), visando dar maior agilidade ao alcance dos objetivos do plano de metas, a administração indireta passou a participar ativamente da execução das políticas de governo, uma vez que a administração direta era tida como lenta e defasada. Resposta: Certo.

    Comentário: JK criou estruturas paralelas na administração indireta, flexíveis e compatíveis com os objetivos do plano de metas.

  • a administração indireta? difere da Paralela!

  • Durante o governo de Juscelino Kubitschek (JK), visando dar maior agilidade ao alcance dos objetivos do plano de metas, a administração indireta passou a participar ativamente da execução das políticas de governo, uma vez que a administração direta era tida como lenta e defasada.

    Fonte: CESPE

  • Como assim vei? ADM indireta não foi criada a partir do DL 200/67? af

  • Como assim vei? ADM indireta não foi criada a partir do DL 200/67? af

  • Certo, até a constituição de 88 a administração indireta não era nem um pouco rigida, só após a constituição é que estenderam para a administração indireta as mesmas regras da administração direta.

  • CERTO


ID
2527876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao processo administrativo de organizações públicas.


A administração por objetivos pressupõe que estes sejam idealizados pelos subordinados de forma coletiva, e posteriormente sejam validados pelos superiores, que realizam um processo de filtragem de acordo com seu próprio julgamento.

Alternativas
Comentários
  • A administração por objetivos, ou APO, se trata de um procedimento desenvolvido para aplicação prática do processo de planejar, organizar e controlar. Em sua origem, essa ideia foi desenvolvida por Alfred Sloan na década de 1920, baseando-se em práticas administrativas existentes na companhia DuPont. Com o passar do tempo, a prática foi sendo implementada por algumas empresas e entre elas a General Electric também aproveitou o momento. Foi na GE, em 1954, que Drucker a conheceu e a chamou de administração por objetivos, ele também acrescentou novos componentes enfatizando a definição dos objetivos e a avaliação isolada de cada área específica de desempenho.

     

    A administração por objetivos dá atenção ao propósito dos participantes de uma organização e ao modo de como estes se relacionam com os objetivos da própria empresa. Podemos defini-la como um sistema de administração que visa relacionar as metas organizacionais com o desempenho e o desenvolvimento individual, principalmente, por meio do envolvimento de todos. Percebe-se ainda que a administração por objetivos aborda uma tentativa de alinhar as metas dos funcionários com a estratégia do negócio, otimizando a comunicação e a relação entre gerentes e subordinados. É um processo participativo de planejamento, que promove a descentralização das decisões e a definição das prioridades em geral.

     

     

    características principais

    1. Estabelecimento conjunto de objetivos entre o executivo e seu superior.

    2. Estabelecimento conjunto de objetivos para cada departamento ou posição.

    3. Interligação dos objetivos departamentais.

    4. Elaboração de planos táticos e operacionais, com ênfase na mensuração e no controle.

    5. Contínua avaliação, revisão e reciclagem dos planos.

    6. Participação atuante de chefia.

    7. Apoio intenso do staff durante os primeiros períodos.

    8. Motivação dos trabalhadores de sua empresa

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_por_objetivos

  • A APO corresponde a um processo pelo qual gerentes e subordinados identificam objetivos e metas comuns, definem os resultados esperados nas diferentes áreas de responsabilidade e procuram identificar a contribuição de cada membro no alcance dosresultados. (PALUDO)

     

    O modelo de APO é caracterizado principalmente pela contratualização entre os subordinados e os gerentes, no qual ambas as partes definem em conjunto e em comum acordo as metas e objetivos a serem realizados.

  • Também chamada de ADMINISTRAÇÃO POR RESULTADOS a APO tem o seguinte processo:

    GERENTE + SUBORDINADO = Formulação conjunta de objetivos de desempenho -----> Ação Individual 1) do Gerente: Proporcionar apoio, direção e recursos; 2) do Subordinado: Desempenhar as tarefas. ------> Avaliação conjunta do alcance dos objetivos e reciclagem do processo de APO.

    Fonte: Chiavenato 2016.

                                         

  • Objetivos comuns Gerentes + Subordinados.

  • GABARITO ERRADO

  • Integração de interesses dos subordinados e do superior é paradigma fundamental da APO, com diálogo entre ambos a fim de delimitar objetivos comuns.

     

    A questão aponta para uma discussão entre subordinados e um aval posterior de superiores, sem comunicação entre ambos, portanto a questão está errada.

     

    Gabarito ERRADO

  • de acordo com seu próprio julgamento????

  • GABARITO: ERRADO.      Houve uma deturpação do conceito.

     

    A administração por objetivos pressupõe que estes sejam idealizados pelos subordinados [ERRO]de forma coletiva, e posteriormente sejam validados pelos superiores, que realizam um processo de filtragem de acordo com seu próprio julgamento.[ERRO]

     

    Na Administração Por Objetivos (APO) os superiores estabelecem os objetivos de forma conjunta com os subordinados. APO é um processo pelo qual gerentes e subordinados identificam objetivos comuns, definem as áreas de responabilidade de cada um em termos de resultados esperados e utilizam esses objetivos como guia para as atividades. Em APO os critérios para a fixação de objetivos são fundamentais para o sucesso do sistema. 

  • ADMINISTRAÇÃO POR OBJETIVOS: FOCO NOS RESULTADOS, ENFASE NOS OBJETIVOS, NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO DOS FUNCIONARIOS NOS OBJETIVOS, ENFOQUE NO PLANEJAMENTO E CONTROLE.

     

  • Há a participação dos funcionários sim, mas não de forma independente. É em conjunto.

  • A administração por objetivos pressupõe que estes sejam idealizados pelos subordinados de forma coletiva, e posteriormente sejam validados pelos superiores, que realizam um processo de filtragem de acordo com seu próprio julgamento.

     

    O julgamento é de acordo c/ obj da org.

  • Complementando.....

     

    A APO avalia o desempenho da organização a partir dos números que esta apresenta, o que gera comunhão entre funcionários e superiores para que atinjam e/ou superem seus objetivos, além de auxiliar no processo de previsão organizacional.

     

    Os objetivos podem ser divididos em:

     

    Estratégicos: São os objetivos amplos que atingem toda a organização e de longo prazo

     

    Táticos: objetivos departamentais possui ligação com cada departamento e é de médio prazo.

     

    Operacionais: objetivos referentes de cada atividade ou tarefa, são detalhados e de curto prazo

     

     

    http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/apo-administracao-por-objetivo/66826/

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Errado.

    Na APO, o planejamento estratégico deve ser elaborado pela alta direção com a participação dos funcionários.

    Possui as seguintes fases: Definição da missão > análise do ambiente interno > análise do ambiente externo > elaboração do plano/estratégia.

    Características: foca no futuro, orientação nos objetivos e nos clientes, participativo (trabalho em equipe) e dinâmico (preparado para mudanças)

  • Formulação conjunta/concomitante. 

     

    Gabarito E

     

  • APO sempre em conjunto

  •  idealizados pelos subordinados" 

    Errado!

  • A APO é um método no qual as metas são definidas em conjunto pelo gerente e seus subordinados, as responsabilidades são especificadas para cada um em função dos resultados esperados, que passam a constituir os indicadores ou padrões de desempenho sob os quais ambos serão avaliados

     

    Analisando o resultado final, o desempenho do gerente e do subordinado podem ser objetivamente avaliados e os resultados alcançados são comparados com os resultados obtidos.

     

    FONTE: CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública: provas e concursos. 4º edição. São Paulo: Manole, 2016. p.31.

     

    bons estudos

  • Na APO os objetivos são visualizados em conjunto entre subordinados e superiores, porém as decisões são centralizadas pelos superiores. A questão tentou confundir as duas ideias.

  • Juntos e misturados.

  • errado..sempre juntinhos, "amiguinhos'

  • A administração por objetivos, ou APO, é um processo participativo de planejamento e avaliação por onde ocorre a descentralização das decisões e a definição de objetivos de forma conjunta para que a organização defina suas prioridades e consiga alcançar os resultados desejados.

    Pode ser iniciada a partir de um planejamento estratégico por meio do qual se estabelece metas, prioridades e medidas de desempenho. Sua utilização nos dias de hoje é inadequada, já que foi formulada num período bastante diferente dos atuais que é caracterizado por grande competitividade, rápidas alterações tecnológicas e maior exigência em relação à qualidade e desempenho do produto final.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    A Administração por Objetivos (APO) surgiu como uma tentativa de melhorar o processo de planejamento e como uma ideia de envolvimento de todos os membros organizacionais no processo de definição de objetivos. A APO enfatiza que o planejamento não teria um caráter de cima para baixo, como os diretores de cúpula impondo metas e objetivos aos subordinados, mas sim um processo de baixo para cima.

    Portanto, podemos perceber que nesse método de Administração por Objetivos, os objetivos individuais são estabelecidos de comum acordo entre os chefes e os subordinados. Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada, pois os objetivos são definidos entre chefes e subordinados, e não propostos pelos subordinados para, posteriormente, serem validados pelos chefes.  


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2527879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao processo administrativo de organizações públicas.


O processo de administração estratégica é estruturado, de forma geral, com as seguintes etapas: diagnóstico da situação atual da organização, análise do ambiente interno e externo, formulação de objetivos e estratégias, implementação, avaliação e controle dos resultados, controle esse que realimenta o processo.

Alternativas
Comentários
  • O que é e pra que serve a Administração estratégica?

     

    A administração estratégica é o campo onde é efetuado o planejamento estratégico da empresa tendo como base sua missão, visão e valores. Neste campo são estabelecidos conjuntos de opções, diretrizes e valores determinados pelos líderes (alta administração) da empresa, para que a organização possa ter um bom desenvolvimento a longo prazo.

     

    Através das estratégias é possível estabelecer objetivos, metas, projetos, orçamentos, logística, táticas, planos de ação, e também antecipar problemas que podem ocorrer durante o percurso, diminuindo os riscos da empresa.

     

    O desenvolvimento de uma estratégia competitiva é uma fórmula ampla de como a empresa competirá e quais serão as metas e políticas estabelecidas para alcançar o objetivo. Como exemplos de alguns tipos de estratégia nas empresas podemos citar: redução de custos, inovação, expansão e internacionalização.

     

    Ser estratégico é acima de tudo se preparar para enfrentar e vencer desafios, enxergar ameaças e oportunidades que ainda não existem. A administração estratégica é um processo contínuo devido a mudanças constantes que ocorrem no micro e macroambiente, por isso ela deve estar em constante monitoramento dos resultados organizacionais e a partir disso devem ser feitas as adaptações necessárias. Ela também é um campo interativo e visa manter uma organização como um conjunto apropriadamente integrado a seu ambiente.

     

     

  • A questão aborda as etapas segundo Chiavenato para a Gestão Estratégica:

     

    Análise Organizacional e do Ambiente -> Formulação da Estratégia e Objetivos -> Operacionalização da Estratégia -> Acompanhamento e Controle.

     

    De início fiquei grilado porque temos mta divergência quanto às etapas do Planejamento Estratégico pelos autores. Mas reli a questão e percebi que se trata da Gestão Estratégica e não do Planejamento Estratégico.

  • Sobral e Peci citam mais fases do processo de Administração Estratégica.2 Eles fazem um “desdobramento” das fases do planejamento estratégico:

    Diagnóstico da situação atual, análise estratégica, formulação estratégica, implementação estratégica e controle estratégico.

  • Essa matéria é coisa de maluco. De que adianta eu fazer uma análise, se eu ainda não defini minha estratégia, meus objetivos... Estou analisando o que?

  • BERNARDO, A ESTRATÉGIA É O CAMINHO QUE VOU SEGUIR. ENTÃO PARA DEFINIR O CAMINHO ( ESTRATÉGIA) TENHO QUE FAZER A ANÁLISE, DIAGNÓSTICO PRIMEIRO. 

    VOCÊ ESTÁ ANALISANDO (DIAGNÓSTICO) A SITUAÇÃO ATUAL ( INTERNA E EXTERNA). ESSA SITUAÇÃO JÁ EXISTE PARA SER ANALISADA. 

  • GAB: CERTO

     

    A questão é bem genérica, porém o estudante pode ser induzido ao erro se não prestar atenção nos conceitos de Gestão estratégica e planejamento estratégico.

     

    E para complementar os estudos segue um trecho do livro do Paludo que diferencia a Gestão estratégica do planejamento estratégico. 

     

    'A gestão estratégica pode ser entendida como a união do plano estratégico e de sua implementação/controle em um só processo, visando assegurar as mudanças organizacionais necessárias para a implementação do plano através da participação dos vários níveis organizacionais envolvidos em seu processo decisório. Por unir o plano estratégico e sua implementação, é possível dizer que a gestão estratégica mais ampla do que o planejamento estratégico.

     

    Assim gestão estratégica (ou administração estratégica) é o conjunto de atividades, intencionais e planejadas, estratégicas, contínuas, operacionais e organizacionais, que visa adequar e integrar a capacidade interna da organização ao ambiente externo, dando à organização um direcionamento de longo prazo. Inclui compromissos, decisões e ações para que a organização obtenha o desejado retorno acima da média e a vantagem competitiva para manter sua posição de mercado.''

     

    Respondendo a dúvida do Bernardo RFB, a análise interna / externa tem como objetivo básico de identificar elementos chave para a gestão da empresa, o que implica estabelecer prioridades de atuação; uma ferramenta de análise de ambiente que é muito cobrada em concursos é a SWOT.

     

    A Administração realmente é mto confusa, mas tente entender primeiro o contexto geral e depois partir para as especificidades, assim fica mais fácil estudar os ramos da Administração.

     

    Bons estudos.

  • A ideia inicial é a seguinte:

    ·         Quando a questão se referir à FUNÇÃO PLANEJAMENTO: o passo inicial é a definição de OBJETIVOS E METAS.

    ·         Quando a questão se referir ao PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: o passo inicial, a priori, é o DIAGNÓSTICO ESTRATÉGICO (análise externa, primeiramente, e, depois, análise interna), seguido da DEFINIÇÂO DE OBJETIVOS.

    Etapas do planejamento estratégico:

    ·         Execução de uma análise do ambiente (diagnóstico)

    ·         Formulação de uma estratégia organizacional (formulação)

    ·         Implementação da estratégia organizacional (implementação)

    ·         Controle estratégico (avaliação e controle)

    TecConcursos Adriel de Sá.

     

    GAB CERTO

  • Metodologia para a elaboração do planejamento estratégico proposta por Djalma de Oliveira:

     

    Fase I - diagnóstico estratégico: 

                a) Identificação da Visão; 

                b) Identificação dos valores; 

                c) Análise externa; 

                d) Análise interna; 

                e) Análise dos concorrentes.

     

    Fase II - Missão da empresa: 

                a) Estabelecimento da missão da empresa; 

                b) Estabelecimento dos propósitos atuais e potenciais; 

                c) Estruturação e debate de cenários; 

                d) Estabelecimento da postura estratégica; 

                e) Estabelecimento das macroestratégias e macropolíticas.

     

    Fase III - instrumentos prescritivos e quantitativos: 

                a) Estabelecimento de objetivos, desafios e metas; 

                b) Estabelecimento de estratégias e políticas; 

                c) Estabelecimento de projetos programas e planos de ação.

     

    Fase IV - Controle e avaliação: 

                Em sentido amplo, esta etapa envolve processos de: 

                    - Estabelecimento de padrões de medida e de avaliação; 

                    - Medida dos desempenhos apresentados; 

                    - Comparação do realizado com o planejado; 

                    - Avaliação dos profissionais envolvidos no processo; 

                    - Comparação do desempenho real com os objetivos, desafios, metas, projetos e planos de ação estabelecidos; 

                    - Análise dos desvios observados em relação ao planejado; 

                    - Tomada de ações corretivas; e 

                    - Feedback de informações para uso em futuros processos de planejamento.

     

     

    Abordada na questão: Q764423

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Confundi Gestão Estratégica com Planejamento Estratégico.

  •  Planejamento estratégico: MISSÃO, VISÃO, diagnóstico da situação atual da organização, análise do ambiente interno e externo, formulação de objetivos e estratégias, implementação, avaliação e controle dos resultados.

    Sem missão e visão não há formação do planejamento estratégico, eis o erro.

    Gestão estratégica: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO + CONTROLE ESTRATÉGICO +  AVALIÇÃO ESTRATÉGICA.

     

     

  • Os principais modelos de gestão estratégica a dividem em três fases: planejamento estratégico, execução estratégica e controle estratégico.

     

    Já Sobral e Peci citam mais fases do processo de Administração Estratégica:

    diagnóstico da situação atual 

    análise estratégica 

    formulação estratégica

    implementação estratégica

    controle estratégico.

     

    Rodrigo Rennó, Administração Geral Para Concursos

  • Para o Cespe sempre começa pelo diagnóstico..

  • Complementando....

     

    gestão estratégica como pilar do planejamento. É um processo contínuo e integrado que visa auxiliar a administração no gerenciamento da organização e se baseia em três pilares fundamentais, que são: o planejamento estratégico, a execução da estratégia e o acompanhamento da estratégia.

     

    www.portal-administracao.com/2014/06/planejamento-gestao-estrategica-o-que-e.html

  • Correto

     

    A banca adotou as fases propostas pelo autor Djalma Oliveira

     

    Fases da metodologia de elaboração e implementação do planejamento estratégico nas empresas (Djalma 2018)

     

    Fase I – Diagnóstico Estratégico (Como a empresa se encontra no presente)

    Envolve visão, os valores, a análise externa, a análise interna e a análise dos concorrentes .

     

    Fase II – Missão da empresa (determinação do motivo central da existência da empresa; dos setores que a empresa atende ou poderá atender)

    Envolve: Estabelecimento da missão da empresa; Estabelecimento dos propósitos atuais e potenciais; Estruturação e debate de cenários; Estabelecimento da postura estratégica; Estabelecimento das macroestratégias e macropolíticas.

     

    Fase III – Instrumentos Prescritivos e Quantitativos (“onde a empresa quer chegar” e de “como chegar na situação que se deseja’)

    Envolve: 

    Instrumentos prescritivos: Estabelecimento de objetivosdesafios metas; Estabelecimento de estratégias políticas; Estabelecimento dos projetosprogramas planos de ação

    Instrumentos quantitativos: Planejamento orçamentário

     

    Fase IV - Controle e Avaliação

     

    Fonte: planejamento estratégico, Djalma 2018.

  • A banca adotou as fases propostas pelo autor Djalma Oliveira

     

    Óbvio, o cara dá aula na UNB.

  • Veja que nessa questão estamos falando especificamente sobre planejamento estratégico (“processo de administração estratégica”). Dessa forma, seguimos a classificação de Djalma Oliveira que define a primeira etapa como o diagnóstico estratégico, o qual o enunciado denominou como diagnóstico da situação atual.

    Gabarito: Certo 

  • Q942017 - Com relação a gestão organizacional, julgue o item subsequente.

    Em um processo de planejamento estratégico, deve-se primeiramente realizar a análise da situação do ambiente para, em seguida, definirem-se os objetivos a serem alcançados.

    ERRADO (CESPE MPU)

    Julgue o próximo item, relativo ao processo administrativo de organizações públicas.

    O processo de administração estratégica é estruturado, de forma geral, com as seguintes etapas: diagnóstico da situação atual da organização, análise do ambiente interno e externo, formulação de objetivos e estratégias, implementação, avaliação e controle dos resultados, controle esse que realimenta o processo.

    CERTO (CESPE TCE)

    NUNCA SEI QUAL POSICIONAMENTO O CESPE ADOTA

  • A CESPE tem duas caras: uma hora ela diz que "Missão, Visão e Valores" vem primeiro. Outrora vem depois do Diagnóstico. O cara tem que ser vidente para acertar essa questão.
  • Outro lance: de forma geral. Fez com que o gabarito fosse CERTO.

    Embora saibamos que não há consenso nas etapas do planejamento, de forma geral são essas etapas mesmo. Não que sejam nessa ordem. Mas é isso, assim a entendi.

  • Gab: CERTO

    Concordo com o Juarez Júnior. O cespe, na maioria das questões, adota que não há consenso na formulação da estratégia e por colocar entre vírgulas a parte "de modo geral", está indicando que, além daquelas trazidas, há outras que também são consideradas, deixando, portanto, o gabarito correto.

  • Planejamento estratégico é diferente de administração estratégica, não?

  • To vendo gente falando de Chiavenato, sendo que as etapas descritas na questão são do Djalma Oliveira, não confunda os outros se não sabe o que está dizendo

  • Parabéns, finalmente o QC colocou um bom professor de Administração Geral para comentar as questões, Flavio Toledo Junior.

    1. (CESPE MPU) - Com relação a gestão organizacional, julgue o item subsequente.
    2. Em um processo de planejamento estratégico, deve-se primeiramente realizar a análise da situação do ambiente para, em seguida, definirem-se os objetivos a serem alcançados.
    3. ERRADO 

    1. (CESPE TCE) - Julgue o próximo item, relativo ao processo administrativo de organizações públicas.
    2. O processo de administração estratégica é estruturado, de forma geral, com as seguintes etapas: diagnóstico da situação atual da organização, análise do ambiente interno e externo, formulação de objetivos e estratégias, implementação, avaliação e controle dos resultados, controle esse que realimenta o processo.
    3. CERTO

    • a primeira restringiu "deve-se"
    • e a segunda deixou abrangente "de forma geral"
    • porque a banca considera justamente isso, que têm divergências na literatura.

ID
2527882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao processo administrativo de organizações públicas.


Ao elaborar uma estrutura organizacional, é fundamental que o gestor tenha em mente o trade off existente entre os ganhos de produtividade da especialização e as perdas de produtividade causadas pelas deseconomias humanas e pelos efeitos alienadores da divisão do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.

    Primeiramente, importante saber o significado de Trade off.

    Trade off :

    Trade-off ou tradeoff é uma expressão em inglês que significa o ato de escolher uma coisa em detrimento de outra e muitas vezes é traduzida como "perde-e-ganha".

    trade-off implica um conflito de escolha e uma consequente relação de compromisso, porque a escolha de uma coisa em relação à outra, implica não usufruir dos benefícios da coisa que não é escolhida. Isso implica que para que aconteça o trade-off, elemento que faz a escolha deve conhecer os lados positivos e negativos das suas oportunidades.

    Ante o exposto, a banca traz um ponto positivo da especialização para logo após mostrar um ponto negativo.

  • Trade-off também é conhecido como Custo de Oportunidade, visto em economia. Basicamente é o custo de uma escolha.

  • CORRETO.

    parte do material do estratégia: a especialização do trabalho gera ganhos de
    produtividade até o ponto em que o trabalho se torna especializado demais,
    quando passa a gerar insatisfação nos funcionários. Assim, deve-se buscar um
    ponto ótimo de especialização do trabalho na organização.

  • Trade-off ou tradeoff é uma expressão em inglês que significa o ato de escolher uma coisa em detrimento de outra e muitas vezes é traduzida como "perde-e-ganha".

    Com base nesse conceito já dá para resolver a questão. 

    Espero ter ajudado.
    O simples que funciona.

     

  • De um lado aumento de produtividade com a especialização e do outro perda de produtividade com a insatisfação do trabalhador em fazer sempre a mesma coisa, ficar preso ao que é especialista.
  • A especialização ou divisão do trabalho leva, em tese, a um ganho de produtividade e eficiência, ao dividir o trabalho em partes menores, mais fáceis de executar e em menor tempo.

     

    No entanto, se a especialização for muito grande poderá haver deseconomia humana, que é o fato dos empregados acharem que suas tarefas são bastante repetitivas, cansativas, ou estressantes, levando a quedas de qualidade e produtividade e possível aumento do absenteísmo.

  • Trade-off e tradeoff são termos da língua inglesa que definem uma situação em que há conflito de escolha. Ele se caracteriza em uma ação econômica que visa à resolução de problema mas acarreta outro, obrigando uma escolha.

  • Especializazão do trabalho é o ato de pegar uma determinada atividade e dividi-lá em partes menores e atribuir cada uma dessas atividades, que juntas compoem o todo, a um funcionário especifico, para que e ele se especialize naquela tarefa. Técnica muito utilizada em montadoras de veiculos em que cada funcionário fica responsável por uma tarefa que juntas compõem o processo produtivo. (Fonte: EU)

     

    A especialização, apesar de seus efeitos benéficos, pode também ser negativa. Quando a especialização é excessiva, pode levar a uma insatisfação do funcionário e à perda de eficiência e de produtividade (o trabalho fica muito chato e repetitivo). Dessa forma, quando aumentamos a especialização, tendemos a aumentar a nossa produtividade. Entretanto, essa melhoria ocorre até certo ponto. Após determinado limite, a especialização é maléfica, pois o trabalho torna-se extremamente cansativo e pouco desafiador. ( Fonte: Rodrigo Renno).

     

     

    Gabarito: CERTO

  • 300 respostas iguais. Ctrl C + Ctrl V... Pra quê???

  • Para reforçar o conteúdo.

  • Acertô Misezeravi!!!!

     

  • Certo. Questão clássica de confusão entre especialização e produtividade.

    É fundamental entender que a especialização visa o aumento da eficiência e da produtividade, porém, especializar mais não significa necessariamente ganhar mais produtividade.

    A chave aqui é entender que a organização precisa da especialização ideal

  • se não tá errado tá certo

  • Que matéria cabulosa de entender


  • @Vencendo o"não" CORRIGINDO: PARA SE APARECER. BANDO DE DESOCUPADOS.

  • Quando vc tem especialização a execução do trabalho é produtiva e eficiente , o especialista sabe como fazer o trabalho de qualidade e rapidamente , porém o trabalho fica repetitivo o que causa deseconomias humanas , tbm alienação da divisão do trabalho


ID
2527885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao processo administrativo de organizações públicas.


Os conceitos de poder e autoridade nas organizações são sempre coincidentes, uma vez que quem possui poder possui autoridade e quem tem autoridade tem poder.

Alternativas
Comentários
  • O poder funciona. É possível conseguir as coisas na base da imposição, mas apenas por um bom tempo. Quando usado de forma autoritária, o poder deteriora os relacionamentos. Se você impõe sua vontade, com o passar do tempo vai perceber o aparecimento de muitos sintomas desagradáveis.

     

    Qualquer um pode fazer a diferença na vida de outra pessoa, ainda mais se estiver em posição de liderança. É fundamental abrir mão de qualquer coisa que interfira na maneira de fazer a coisa certa.
    O líder por autoridade encontra um pouco mais de tempo para ouvir as pessoas e tratá-las como se fossem pessoas importantes.

  • Os conceitos de poder e autoridade nas organizações NÃO são sempre coincidentes. o primeiro é amplo e significa o poder de influência no comportamento humano. A autoridade é um tipo de poder, que influência o comportamento humano nas organizações devido à posição de autoridade formal na empresa.

    Exemplos de tipos de poder:

    poder  formal (autoridade)

    poder de recompensa

    poder de coerção

    pode competência

     

     

  • ERRADO

    O poder significa um potencial de influência de uma pessoa sobre outras; é a capacidade de exercer influência, embora isso não signifique que essa influência seja realmente exercida. O poder é um potencial influencial que pode ou não ser realizado

    A autoridade é o poder legítimo, isto é, o poder que tem uma pessoa em virtude do seu papel ou posição em uma estrutura organizacional, É, portanto, o poder legal e socialmente aceito.

    Fbnte: ​IDALBERTO CHIAVENATO - Teoria Geral de Administração Vol. 1 p. 157 Capítulo 7

  • Esse sempre do cespe... Sempre garantido mais uma pra gente.

  • Quando somos forçados a fazer algo em função da força ou posição que alguém ocupa, estamos submetidos ao poder.

     

    Quando fazemos algo movido pelo exemplo, pela influência pessoal, pelo caráter, estamos submetidos à autoridade.

     

    O poder corrói relacionamentos.

    A autoridade constrói relacionamentos.

  • Nem sempre o lider é o chefe.

    Nem sempre o chefe é o lider.

    Depende da capacidade de influenciar.

  • É só lembrar do Presidente Temer: hj tem tem poder porque é Presidente, mas não tem autoridade nenhuma para o povo brasileiro.

  • O poder corrói relacionamentos, a autoridade constrói relacionamentos.

     

    Quando somos forçados a fazer algo em função da força ou posição que alguém ocupa, estamos submetidos ao poder. Quando fazemos algo movido pelo exemplo, pela influência pessoal, pelo caráter, estamos submetidos à autoridade.

  • "O poder significa o potencial de influência de uma pessoa sobre outras; é a capacidade de exercer influência, embora isso não signifique que essa influência realmente seja exercida. Em outras palavras, o poder é o potencial influenciador que pode ou não ser efetivamente realizado. Por outro lado, a autoridade é o poder legítimo, ou seja, o poder que tem uma pessoa em virtude do papel que exerce, de sua posição em uma estrutura organizacional." (Administração Geral e Pública, Idalberto Chiavenato, 2016, 4ª Ed., pg. 132)

     

    Robbins (2005) define poder como “a capacidade que A tem para influenciar o comportamento de B, de maneira que B aja de acordo com a vontade de A”.

     

     Assim Poder é a capacidade que um individuo tem de influenciar outros, enquanto autoridade é poder atribuído a alguém em decorrência do cargo. Desta forma pode-se chegar a seguinte conclusão: Quem tem autoridade tem poder, mas nem sempre quem tem poder tem autoridade.

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • Os conceitos de poder e autoridade nas organizações são sempre coincidentes, uma vez que quem possui poder possui autoridade e quem tem autoridade tem poder. ERRADO

    Um servidor pode ser uma autoridade pelo cargo que ocupa mas não ter forte influência sobre as pessoas (poder)

  • Questão Errada.

    O grande erro está em afirmar o "sempre".

    Poder - Formal ou Informal
    Autoridade - Formal

     

     

  • Graças a Deus temos um professor que realmente sabe o conteúdo comentando algumas questões aqui! Vamos fazer uma campanha para que o QC invista em um bom prof de ADM geral e pública, estamos precisando e muito! obrigado prof Marco

  • ERRADO!

    É só lembrar do Donald Trump antes e depois de ser presidente americano.

  • Autoridade é inerente ao cargo.

    Poder é inerente a pessoa. Um líder pode ter poder sem pertencer a um cargo que lhe dê autoridade.

    Nem todo líder é chefe e nem todo chefe é líder.

  • "Os conceitos de poder e autoridade nas organizações são sempre coincidentes, ..." daqui você já para, não podem sempre coincidir uma vez que existe diferentes formas de manifestação de poder, autoridade é apenas uma delas. 

    Poder: envolve dois fatores, potencial para influênciar e relação de dependência.  Poder ser formal ou informal. 

              ==== > Tipos de poder

    Legítimo: em função do cargo, poder formal ===> Autoridade

    Coercitivo: poder de aplicar punições;

    Recompensa: poder de aplicar benefícios

    Referente: carismático, caráter, bem querido, respeitado. 

    Competência: conhecimento, talento, capacidade técnica. 

  • Poder - Pessoa

    Autoriade - Cargo

  • IMPORTANTE: Poder, Autoridade, e Responsabilidade são conceitos diretamente ligados à estrutura organizacional e ao princípio da cadeia de comando. O poder é a capacidade de afetar, controlar e  monitorar as decisões de uma pessoa. A autoridade é o poder legitimado e distribuido na estrutura organizacional e a responsabilidade se refere ao dever de realização de uma tarefa. O conceito de poder é mais abrangente e independe da autoridade.

  • IMPORTANTE: Poder, Autoridade, e Responsabilidade são conceitos diretamente ligados à estrutura organizacional e ao princípio da cadeia de comando. O poder é a capacidade de afetar, controlar e  monitorar as decisões de uma pessoa. A autoridade é o poder legitimado e distribuido na estrutura organizacional e a responsabilidade se refere ao dever de realização de uma tarefa. O conceito de poder é mais abrangente e independe da autoridade. Quem tem aurtoridade, tem poder; mas nem todos que tem poder, tem autoridade.

  • Errado, meu bom!

    Autoridade - advinda do cargo.

    Poder - potencial para exercer influência.

     

    álvares de azevedo

  • Quem tem autoridade tem poder, mas nem todos que tem poder tem autoridade


    ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA - ELISABETE DE ABREU

  • Poder - Formal ou Informal

    Autoridade - Formal

    Fonte: Rodrigo Rennó

  • Para respondermos a essa questão, precisamos conceituar “autoridade" e “poder".

    O conceito de “autoridade" pode estar relacionado ao poder de comandar, de dar ordens a subordinados ou também pode estar relacionado à autoridade moral, a qual advém da superioridade de conhecimentos. Já quanto ao “poder", este pode ser entendido como a capacidade de exercer força ou autoridade sobre determinada situação ou pessoa. O poder pode surgir com a imposição ou com a conquista, tanto pelo convencimento quanto pelo carisma.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada, pois nem sempre esses conceitos são coincidentes, haja vista que, às vezes, quem possui autoridade “formal" para comandar, não possui poder “intelectual" para servir de referência.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Para respondermos a essa questão, precisamos conceituar “autoridade” e “poder”. O conceito de “autoridade” pode estar relacionado ao poder de comandar, de dar ordens a subordinados ou também pode estar relacionado à autoridade moral, a qual advém da superioridade de conhecimentos. Já quanto ao “poder”, este pode ser entendido como a capacidade de exercer força ou autoridade sobre determinada situação ou pessoa. O poder pode surgir com a imposição ou com a conquista, tanto pelo convencimento quanto pelo carisma.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada, pois nem sempre esses conceitos são coincidentes, haja vista que, às vezes, quem possui autoridade “formal” para comandar, não possui poder “intelectual” para servir de referência.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO”.
  • Boa questão para revisar e fixar à matéria.

  • Boa questão

  • Gabarito: Errado


ID
2527888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao processo administrativo de organizações públicas.


A estrutura organizacional, que é um meio para o alcance dos objetivos, está relacionada com a estratégia da organização, de tal forma que mudanças na estratégia precedem e promovem mudanças na estrutura.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Não existe uma estrutura organizacional acabada e nem perfeita, existe uma estrutura organizacional que se adapte adequadamente às mudanças.

    Chandler (1962), ao pesquisar quatro grandes empresas americanas (DuPont, GM, Standard Oil e Sears) constatou que as respectivas estruturas eram continuamente ajustadas às suas estratégias e pode demonstrar a intima relação entre a estratégia e a estrutura organizacional.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Estrutura_organizacional

     

     

  • CERTO

    COVARIAÇÃO ESTRUTURAL.

  • A teoria da contingência defende que a estratégia é feita com base no ambiente e a estrutura irá se moldar a estratégia, ou seja, temos uma dupla influência: o ambiente influencia a estratégia, que influencia a estrutura. Dito de outra forma: a estrutura segue a estratégia, que segue o ambiente. A isso damos o nome de covariação estrutural. Para a teoria da contingência tudo depende, é o ambiente que irá determinar em cada caso qual a estratégia a ser usada, assim como a tecnologia, os recursos humanos, etc.

     

    Comentário copiado da Q336086

  • a meu ver, mudança na estratégia pode influenciar a estrutura, mas  não necessariamente precede essa mudança. É plenamente possivel ter uma estratégia sem que haja alteração na estrutura organizacional. 

  • Fatores que influenciam a estrutura: 
    Estratégia: De acordo com Chandler, as mudanças na estratégia precedem e são a causa de mudanças na estrutura das organizações. 
    Ambiente: A estrutura também é afetada pelo grau de incerteza ambiental. Quanto mais incerto o ambiente externo, mais difícil se torna o processo de tomada de decisões dos gestores, levando-os a descentralizar a decisão. 
    Tecnologia: Tecnologia inclui o conhecimento, as técnicas, as ferramentas e as atividades utilizadas pela organizaçāo para entregar produtos e serviços ao mercado. A tecnologia também afeta o tipo de estrutura mais adeuado a uma organizaçāo.
    Tamanho: O tamanho da organização afeta, naturalmente, a sua estrutura. O aumento do tamanho de uma empresa normalmente leva a uma maior delegaçāo e descentralização, pois é impossível administrar uma grande empresa somente pela cúpula.

    Resumo do Livro: Administração Geral para Concursos - Rodrigo Rennó (Págs. 127 e 128)

    Espero ter ajudado. 
    O simples que funciona. 

     

     

     

  • Para entender melhor esse trecho "mudanças na estratégia precedem e promovem mudanças na estrutura", tem-se por base os argumentos de Alfred Chandler - O ambiente molda a estratégia e a estratégia molda a estrutura - Assim, mudanças nas estratégia promovem mudanças na estrutura.  

    *A CESPE vem adotando há muitos anos esse entendimento, onde a  ESTRUTURA SEGUE A ESTRATÉGIA.

    (CESPE/MDS/2006) Em planejamento estratégico, é válida a afirmação de que a estrutura segue a estratégia. (certo)

    Outras questões: (CESPE/MC/2008; CESPE/SEGER/2007; CESPE/MCT/2004)

     

  • GAB. CERTO.

     

    Estrutura Organizacional: "TETA"

     

    - Adapta-se à tecnologia;

    Segue a estratégia;

    - Segue o tamanho; e

    - Segue o ambiente.

    @adm.mapeada

    Mapeando os principais temas de Administração abordados em Concursos Públicos.

    Sigam e aproveitem!

  • Acabamos de ver isso com a criação do Ministério da Segurança, diante da intervenção federal no Rio e o descontrole nos presídios desde final de 2016...

  • Gabarito: Certo

     

    A estrutura organizacional é o modo como uma empresa ou órgão público divide o trabalho e as responsabilidades, além da maneira como coordena todos os esforços realizados. Seria, portanto, o arranjo de todos os elementos de uma instituição.

     

    Ao organizar, estamos alocando pessoas e recursos diversos para que possamos alcançar os objetivos da empresa. Um gestor deve definir qual funcionário fará cada tarefa, quem será o chefe e como as diversas áreas da empresa devem se coordenar e trabalhar de forma harmônica.

  • 1- DIAGNÓSTICO, ANÁLISE DO AMBIENTE INTERNO E EXTERNO, VERIFICA OS GAPS

    2- DEFINE MISSÃO, VISÃO, OBJETIVOS - 

    3- DEFINE A ESTRATÉGIA E PLANO DE AÇÃO - FAZ O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

    4- DEFINE A ESTRUTURA, FAZ A DEPARTAMENTALIZAÇÃO, ALOCAÇÃO DE RECURSOS

    5- MONITORA, CONTROLA, AVALIA

    6- AGE CORRETIVAMENTE. O QUE DEU CERTO VIRA PADRÃO

     

    Primeiro,  define a estratégia; depois, define a estrutura ideal. Aquela precede esta.

  • Complementando....

     

    A  estrutura  organizacional  é  o  conjunto  ordenado  de responsabilidades, autoridades, comunicações e decisões de uma empresa ou organização.

     

    Organizar é : A distribuição dos recursos organizacionais para alcançar os objetivos estratégicos.

     

    Fonte : Profº Rodrigo Rennó, Administração Geral.

  • Basicamente, na Adm. Pública, temos:

     

    Objetivos políticos --> Plan. Estratégico --> Estrutura organizacional

  • A Estrutura Segue a Estratégia


    De acordo com Chandler, as mudanças na estratégia precedem e são a causa de mudanças na estrutura das organizações.
    Utilizando as estratégias propostas por Porter como exemplo, com uma estratégia de custo, a empresa busca eٽciência interna. Essa estratégia seria mais adequada a uma estrutura funcional, pois ela utiliza os recursos de maneira mais eficaz com sua hierarquia e cadeia de comando.
    Já com uma estratégia de diferenciação, que necessita de inovação e de flexibilidade organizacional, a empresa deveria adotar uma estrutura horizontal, como uma estrutura em rede, virtual ou por equipes.
     

     

    Rennó

  • Para responder eu pensei na empresa que eu trabalho. Sempre que há uma nova estratégia de negócios, muda a estrutura. Principalmente a estrutura de cargos e departamentos.

  • Ah... esse vocabulário Cespiano...Quase erro por causa da palavra precede.

    CERTO.

  • Sei lá!!! Muito dificil estudar essa matéria.....acredito que o certo seria que mudanças na estratégia PODEM promover mudanças na estrutura.

    Infelizmente acredito que a banca poderia valorar esta acertiva como errada, ao apresentar o argumento que citei acima. Muito chato isso.

  • Quando se consideram os instrumentos prescritivos, mais precisamente o estabelecimento de objetivos e estratégias, ocorre o momento mais adequado para a definição da estrutura organizacional da empresa, pois somente dessa maneira se pode criar uma estrutura privada de lacunas e de conflitos e contradições entre seus elementos, pois todos os profissionais estão com seus esforços direcionados para os objetivos estabelecidos. (Djalma 2018)

     

    Pelo que eu havia estudado até o momento tinha entendido que uma mudança na estratégia sucederia  (ou poderia suceder) uma mudança na estrutura organzacional, ou seja, que essa mudança na estrutura viria depois da mudança da estratégia. Mas...

  • Estrutura vai cair assim no MPU!
  • Pessoal, temos como exemplo a Reengenharia( que foi anteriormente pensada antes de promover as mudanças na estrutura). Pensem: quem vem primeiro: a Reengenharia ou as mudanças?!
  • Para entender esse assunto eu faço a analogia com um time de futebol. Se o treinador entrou no jogo com a estratégia defensiva, a estrutura do time vai ser de uma determinada maneira (retraída), se no meio do jogo ele resolve atacar, mudando então a estratégia, a estrutura do time será outra pois ele terá que fazer alterações no time tirando jogadores defensivos e colocando outros mais ofensivos. Portanto a estratégia do treinador vai determinar a estrutura do time em campo. Espero ter ajudado a compreensão de alguns.


ID
2527891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao processo administrativo de organizações públicas.


É desaconselhada a aplicação do BSC (balanced scorecard) na administração pública, pois o objetivo da organização que utilize essa ferramenta é o lucro.

Alternativas
Comentários
  • Ao longo dos últimos anos, o setor público deparou-se com a necessidade de avaliar seus resultados, melhorar seu desempenho e demonstrar maior transparência, o que resultou na busca de melhorias em sua forma de operar.

     

    Várias estratégias de mudança têm sido adotadas, por diferentes instituições publicas, geralmente utilizando praticas gerenciais do setor privado. Sendo assim, e reconhecida a importância da interligação entre as iniciativas de mudança e de aperfeiçoamento com as prioridades estratégicas, derivadas dos interesses dos stakeholders de uma organização, visto que, em organizações do setor publico, há necessidade de conciliar os interesses de múltiplos stakeholders, tais como: governo, funcionários e cidadãos.

     

    Neste sentido, a adoção da metodologia do BSC e a utilização de mapas estratégicos mostram-se bastante vantajosas, uma vez que estas técnicas garantem a explicitação da estratégia de governo, bem como o foco do uso dos recursos disponíveis (Kaplan e Norton, 2004).

  • Norton e Kaplan, que foram os elaboradores do BSC, demonstraram que a perspectiva financeira não é adequada para organizações públicas; por isto eles adaptaram a perspectiva financeira para a área pública, a qual trouxe para as organizações públicas a possibilidade de manter seus gastos dentro dos limites orçamentários e atender aos seus clientes e partes interessadas, sendo que o cliente agora é a sociedade. ( neste caso tira a perspectiva financeira e coloca no lugar a perspectiva fiduciária )

  • Perspectiva Privada: Aprendizado e Crescimento - Processos Internos - Clientes - Financeiro

     

    Perspectiva Pública: Orçamento - Modernização Administrativa - Pessoas - Processo Internos - Sociedade

  • Gabarito: "Errado"

     

    BSC (balanced scorecard)

     

    O método consiste em determinar de modo balanceado as ligações de causa/efeito entre os quatro indicadores de avaliação das empresas, que são:

     

    Financeiro: criar novos indicadores de desempenho para que os acionistas possam ter melhor rentabilidade dos seus investimentos;

    Clientes: saber qual o grau de satisfação dos clientes com a empresa;

    Processos internos: a empresa deve identificar se há produtos com problemas, se foram entregues no tempo previsto e apostar na inovação dos seus produtos;

    Aprendizado e crescimento: diz respeito à capacidade e motivação do pessoal, e a um melhor sistema de informação na empresa.

     

     

    Setor Privado  Competitividade - Rentabilidade/Crescimento/Participação no mercado - Clientes/Colaboradores - Satisfação do cliente 

     

    Setor Público Cumprimento da missão - Produtividade/Eficiência/Geração devalor para asociedade - Contribuintes/Sociedade/Legisladores -Satisfação do cidadão

  • Totalmente errada!
    Somente de saber que o BSC faz a análise de indicadores ECONOMICOS E NAO ECONOMICOS já resolve a questão.

    Espero ter ajudado.  
    O simples que funciona.

  • GAB. ERRADO

     

    Dois erros: 

     

    1º erro:  O BSC não tem como objetivo o lucro. Não confunda a perspectiva financeira com o lucro.

     

    2º erro: O BSC, como apontado pelos colegas acima, pode ser utilizado no âmbito público, com algumas ressalvas. Veja: 

     

    Segundo Kaplan e Norton (1997), o BSC "pode proporcionar foco, motivação e responsabilidade em empresas públicas e instituições sem fins lucrativos".

     

    Vera Osório (2003) acredita que o BSC no meio público possibilita "maior integração do orçamento na elaboração dos planos e expressa a importância do aprendizado e do crescimento institucional dos profissionais como um grande diferencial para a sustentabilidade da organização ao longo do tempo".

     

    OBS: A perspectiva financeira/orçamentária é deslocada para a base do BSC, visto que no meio público ela é condição indispensável, e não resultado final.

     

    Bons estudos

     

  • Aspectos financeiros e não financeiros, não necessariamente visa ao LUCROOOOO, este é tido na iniciativa privada, tendo como principal perspectiva financeira, no entanto, no âmbito público não condiz. E assim busca pelo atendimento e resultados ao cliente/cidadão.

    GAB ERRADO

  • Balanced Score Card (BSC) - de Kaplan e Norton
     * Indicadores balanceados de desempenho
     * 4 principais perspectivas:
            1. Financeira (ou fiduciária, se pública)
            2. do cliente
            3. dos processos internos
            4. da inovação

  • Na administração pública as 4 perspectivas podem ser adaptadas:

    1. SOCIEDADE

    2. PROCESSOS INTERNOS

    3. APRENDIZADO E CRESCIMENTO

    4. ORÇAMENTO

     

    Com isso, é possível a aplicação da ferramenta no setor público.

  • Resolvi a questão sem lembrar o que era isso. Simplesmente lembrei que no edital que estou estudando atualmente tem esse assunto. Não faz sentido ter no edital algo que é desaconselhável pra ADM. Pública (como afirma a questão).
  • É desaconselhada a aplicação do BSC (balanced scorecard) na administração pública, pois o objetivo da organização que utilize essa ferramenta é o lucro.

     

    O conceito de Balanced Scorecard (BSC) pode ser definido como um modelo de gestão estratégica que auxilia a mensuração dos progressos das empresas rumo às suas metas de longo prazo, a partir da tradução da estratégia em objetivos, indicadores, metas e iniciativas estratégicas.

     

    O Balanced Scorecard usa o conceito de 4 perspectivas estratégicas que devem ser devidamente definidas e, posteriormente, mensuradas e acompanhadas:

    •  Perspectiva Financeira

    •  Perspectiva do Mercado

    •  Perspectiva de Processos Internos

    •  Perspectiva de Aprendizado

  • Pra não zerar!

  • O BSC é uma ferramenta para a gestão estratégica. Ele consiste no desdobramento dos objetivos estratégicos e a visão de uma organização em indicadores de desempenho para o monitoramento estratégico, ligando o planejamento estratégico á gestão do dia a dia organizacional.

    Questão ERRADA.
     

  • CESPE - 2016 - DPU 

    Na administração pública, uma das ferramentas utilizadas para a realização do planejamento estratégico é o BSC (balance scorecard). CERTO

  • Balanced Scorecard - ferramenta que FICA pro CRESCIMENTO

    Financeira

    Processos Internos 

    Clientes

    Apredizado

    CRESCIMENTO

     

    - alinha o planejamento estratégico com as atividades organizacionais;

    -ferramentas financeiras e não financeiras;

    -objetiva criação de indicadores para melhorar o desempenho da organização;

    -alinha missão, visão e estratéfia aos indicadores;

    -permite a integração entre as áreas

  • o BSC nesse caso vai ser adaptado para a o contexto do órgão (perspectivas)

     

  • O objetivo da BSC no  na ADM Pública é a Desburocratização !!!

  • GABARITO : ERRADO

     

    Perspectiva Privada: Aprendizado e Crescimento - Processos Internos - Clientes - Financeiro

     

    Perspectiva Pública: Orçamento - Modernização Administrativa - Pessoas - Processo Internos - Sociedade

  • Convém destacar que essas perspectivas (clientes, financeira, processos internos e aprendizado e crescimento) são clássicas, mas não são obrigatórias, uma vez que cada organização pode defini-las de acordo com a suas escolhas estratégicas. Sendo assim, no âmbito da Administração Pública é frequente a utilização da perspectiva orçamentária /financeira como uma das bases para as demais perspectivas do Balanced Scorecard (Felix e
    Felix, 2011).

  • É... é sim... tanto que é matéria de provas de concursos

  • Cespe fazendo piada. Deve ter explicitado essa ferramenta no edital e vem com uma pergunda tosca dessa. rsrs

  • ERRADO!

     

    As dimensões da ferramenta não são somente financeiras e também podem ser adaptadas de acordo com a organização. Como, por exemplo, no lugar da dimensão CLIENTES colocar cidadãos

     

    DIMENSÕES DO BSC:

    FINANÇAS

    CLIENTES

    PROCESSOS INTERNOS

    APRENDIZADO E CRESCIMENTO (Cespe ja usou INOVAÇÃO aqui também, se vier, aceite rs)

     

  • FALA SÉRIO?! ESPERO UMA DESSA NA PROVA...

  • Embora, os ilustres colegas considerem esta questão fácil.  é oportuno entender a incorreção da questão.   GABARITO ERRADO. 

     

     

    Ao longo dos últimos anos, o setor público deparou-se com a necessidade de avaliar seus resultados, melhorar seu desempenho e demonstrar maior transparência, o que resultou na busca de melhorias em sua forma de operar. Várias estratégias de mudança têm sido adotadas, por diferentes instituições publicas, geralmente utilizando praticas gerenciais do setor privado.

    Sendo assim, e reconhecida a importância da interligação entre as iniciativas de mudança e de aperfeiçoamento com as prioridades estratégicas, derivadas dos interesses dos stakeholders de uma organização, visto que, em organizações do setor publico, há necessidade de conciliar os interesses de múltiplos stakeholders, tais como: governo, funcionários e cidadãos. Neste sentido, a adoção da metodologia do BSC e a utilização de mapas estratégicos mostram-se bastante vantajosas. (Kaplan e Norton, 2004).

     

    É isso aí! Um abraço. 

     

    "Aprecie o que tem, sem se comparar com os demais, e lute por aquilo que deseja.

           Faça por merecer o que tanto quer, e a recompensa será admirável. 

  • ERRADO

     

    De acordo com o professor Rafael Barbosa, o BSC pode ser utilizado em organizações públicas e privadas.

    Ele cita, inclusive, que o STJ, STM e o MPU já fazem uso de tal ferramenta.

     

    OBS: O objetivo não é apenas o lucro. Vejam:

    " O principal objetivo do BSC é o alinhamento do planejamento estratégico com as ações operacionais da empresa. Esse objetivo é alcançado pelas seguintes ações: Esclarecer e traduzir a visão e a estratégia - É frequente as organizações possuírem uma visão e estratégias que não são devidamente esclarecidas e discutidas."

     

    www.gcom.com.br/cloud/Home/BSC.aspx

  • A utilização do BSC no meio público insere-se tanto no contexto da nova Administração Pública iniciada com a reforma gerencial de 1995, quanto no contexto do planejamento estratégico – amplamente utilizado pelos órgãos públicos no âmbito federal.

  • 120 QUESTÕES DESSAS, E O CASSEB JR É PRIMEIRO COLOCADO RS


  • A ferramenta do Balanced Scorecard pode e deve ser adaptada ao setor público. O fato de uma organização ter (ou não) objetivo de lucro não impede a utilização da ferramenta.

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó – Estratégia Concursos

  • O Balanced Scorecard pode ser utilizado na administração pública de maneira adaptada.

    O formato clássico do BSC é estruturado com as seguintes perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizagem e crescimento.

    A maneira adaptada do BSC para o setor público mais adotada utiliza as seguintes perspectivas: sociedade, processos internos, aprendizagem e crescimento e orçamento.

    Gabarito: Errado


ID
2527894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A respeito da gestão de projetos, julgue o item que se segue.


Em uma estrutura genérica de projeto, de forma geral, os níveis de custo e de pessoal são altos no início, devido ao caráter inédito da iniciativa, e atingem um valor mínimo durante a execução, quando a equipe da organização passa a dominar os procedimentos envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • os níveis de custo e de pessoal são baixos no início, devido a não necessidade tamanha de mão de obra e recursos, e atingem um valor máximo durante a execução.

    Os riscos do projeto são sim altos no início e, à medida que projeto se concretiza, eles se tornam menores ( O projeto praticamente já implementou  várias fases)

  • Os níveis de custo e de pessoal são baixos no início, atingem um valor máximo enquanto o projeto é executado e caem rapidamente conforme o projeto é finalizado. (PMBOK 5a Edição)

  • Questão retirada desse documento: http://www.sinal.org.br/artigo192/documentos/Texto%20de%20nivelamento%20em%20GP%20v2.pdf

     

    Ciclo de vida de um projeto

     

    As fases do ciclo de vida de um projeto

    O ciclo de vida de um projeto é composto de quatro fases:

     Inicio do projeto;  Preparação e organização;  Execução do trabalho do projeto, e  Encerramento.

     

    A estrutura genérica do ciclo de vida geralmente apresenta as seguintes características: os níveis de custo e de pessoal são baixos no início, atingem um valor máximo enquanto o projeto é executado e caem rapidamente conforme o projeto é finalizado.

  • Dica importante que ajudará a resolve várias questões. 
    Na Gestão de Projeto, o RISCO com o passar do tempo DIMINUI e o CUSTO com o passar do tempo AUMENTA.

    Espero ter ajudado. 
    O simples que funciona.

  • Complementando:

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     partes interessadas ---> infuenciam mais (+) ---> INÍCIO do projeto

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     incertezas e riscos ---> maiores (+) ---> INÍCIO

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     despesas com pessoal ---> maiores (+) ---> EXECUÇÃO

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------


     d+ custos ---> maiores (+) ---> EXECUÇÃO

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     atividades e custos ---> reduzidos drasticamente (-) ---> RETA FINAL

  • GAB: ERRADO.

     

     

    >> CARACTERÍSTICAS DO CICLO DE VIDA:

     

    a)     Os níveis de custo e de pessoal são baixos no início, máximos na execução e caem rapidamente conforme o projeto é finalizado;

     

    b)     A influência das partes interessadas, os riscos e as incertezas são maiores no início e caem ao longo da vida do projeto;

     

    c)      Os custos das mudanças e correções de erros aumentam conforme o projeto se aproxima do término. O impacto sobre os custos da mudança é menor no início.

  • O risco com o passar do tempo diminui e o custo com o passar do tempo aumenta.
     

  • estrutura genérica do ciclo de vida geralmente apresenta as seguintes características:
    • Os níveis de custo e de pessoal são baixos no início, atingem um valor máximo enquanto o projeto é
    executado
    e caem rapidamente conforme o projeto é finalizado. A Figura 2-8 ilustra este padrão típico

    (Guia PMBOK®) — Quinta Edição

     

    questão errada

  • GABARITO ERRAD

     

    OS CUSTOS (RECURSOS COM MATERIAS HUMANOS E FINANCIEROS) DOS PROJETOS SÃO BAIXO NO INÍCIO DO PROJETO, ALTO NA EXECUÇÃO E CAEM NO FINAL DO PROJETO.

     

     

    PRA NÃO ESQUECER EU PENSO NO DESENHO DO ELEFANTE DEVORADO PELA COBRA QUE O PEQUENO PRÍNCIPE FEZ.  É UMA CURVA.

     

     

  • "Uma lição aprendida e documentada no guia PMBOK é que os níveis de custo e de pessoal são baixos no início, atingem um valor máximo enquanto a iniciativa é executada e caem conforme é finalizada."

     

    Fonte:

    Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Metodologia de gestão de projetos do STJ, MGSTJ : guia metodológico / Superior Tribunal de Justiça. Ed. rev. e atual. em dezembro/2016. -- Brasília : STJ, 2016.

  • Os níveis de custo e de pessoal são baixos no início, atingem um valor máximo enquanto o projeto é
    executado e caem rapidamente conforme o projeto é finalizado (PMBOK, 2013, p. 40).

  • Custos:

    *Baixos no Início;

    *Altos na Execução;

    *Baixos na Finalização.


ID
2527897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A respeito da gestão de projetos, julgue o item que se segue.


Um projeto é constituído por etapas, ou seja, por ciclos de vida predeterminados, que intencionalmente se repetem em uma ou mais atividades à medida que a compreensão do produto pela equipe evolui.

Alternativas
Comentários
  • Primeiro precisamos diferenciar os ciclos de vida predeterminados dos incrementais:

     

    Ciclos de vida predeterminados são inteiramente planejados (escopo do projeto, tempo e custos exigidos para entregar tal escopo são determinados o mais cedo possível no ciclo de vida do projeto) e os projetos progridem através de uma série de fases sequenciais ou sobrepostas.

     

    Ciclos de vida incrementais são aqueles em que as fases do projeto intencionalmente repetem uma ou mais atividades de projeto à medida que a compreensão do produto pela equipe do projeto aumenta.

     

    A questão ficaria correta se fosse reescrita da seguinte forma:

    Um projeto é constituído por etapas, ou seja, por ciclos de vida incrementais que são aqueles em que as fases do projeto intencionalmente repetem uma ou mais atividades de projeto à medida que a compreensão do produto pela equipe do projeto aumenta ou por ciclos de vida predeterminados que são inteiramente planejados (escopo do projeto, tempo e custos exigidos para entregar tal escopo são determinados o mais cedo possível no ciclo de vida do projeto) e os projetos progridem através de uma série de fases sequenciais ou sobrepostas.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/questoes-sobre-gestao-de-projetos-do-concurso-do-tcepe-2017/ - Professora Lilian Quintão

  • 2016

    Nos projetos com mais de uma fase, é possível haver relações diferentes entre fases individuais, alterando-se, assim, o ciclo de vida do projeto, com exceção dos ciclos de vida predeterminados, que são projetados para reagir a altos níveis de mudança e envolvimento contínuo das partes interessadas.

    Errada

     

  • Assertiva ERRADA. 

     

    A questão trocou os conceitos de ciclo de vida predeterminado com ciclo de vida incremental (ver comentário do Fábio Maia). 

  • Pois é. Li o material de Rodrigo Renno, Carlos Xavier e nenhum deles(pelo menos o que vi) fala sobre o ciclo de vida incrementais/predeterminados. Se alguém souber um material que tenha, ou até mesmo se tiver nesses autores que falei, agradeço.

  • Só pra gente colocar bonitinho em nossos cadernos:

    ---

    Ciclo de vida de um projeto

    --

    Os projetos podem ter 3 tipos de ciclo de vida:

    --

    1) Ciclos de vida Predeterminados: são aqueles em que o escopo do projeto, bem como o tempo e custos exigidos para entregar tal escopo são determinados o mais cedo possível no ciclo de vida do projeto.

    --

    2) Ciclos de vida Iterativos e Incrementais: são aqueles em que as fases do projeto (também chamadas de iterações) intencionalmente repetem uma ou mais atividades de projeto à medida que a compreensão do produto pela equipe do projeto aumenta.

    --

    3) Ciclos de vida Adaptativos: são aqueles projetados para reagir a altos níveis de mudança e envolvimento contínuo das partes interessadas.

    --

    Olha a correção:

    --

    Um projeto é constituído por etapas, ou seja, por  ciclos de vida  ̶p̶r̶e̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶d̶o̶s̶  iterativos, que intencionalmente se repetem em uma ou mais atividades à medida que a compreensão do produto pela equipe evolui.

    --

    GABARITO: E

    --

    Fonte: Project Management Institute. Um Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK®) — Quinta Edição

     

  • complementando:

    Para reagir a niveis de mudança os ciclos de projetos podem ser: PPPAI

    Projetivo

    Preditivo ou predeterminado

    Produtivo

    Adaptativo

    Incrementado

     

  • Projeto--> atividade coordenada e temporária

    Operação---> atividade repetitiva e contínua

     

            

     

                                                                             AVANTE,COMBATENTES!!!

  • "Etapa", remete a um projeto estruturado com fases sequenciais (modelo tradicional, cascata ou waterfall).
    Triste uma banca deste nível colocar questões escritas por um leigo...
     

  • Erradoooo 

     

     

    1. A medida que a compreensão do produto aumenta, as atividades do projeto irão se repetir , isso  determina que o ciclo é incremental. 

     

     

    2. Se as etapas fossem determinada anteriormente à execução do projeto, aí temos um ciclo predeterminado. 

     Ahh, mas o que se determina antes, então? 

      2.1 Determina-se com interioridade o escopo, tempo e custos.

      2.2 Quando antes melhor 

  • Ciclo de vida do Projeto:

     

    Preditivo: Nesta fase a equipe busca definir qual o escopo do projeto, do produto a ser gerado. Definem com base no custo e no tempo necessário para ser entregue. É o planejamento do que será e como será o projeto. PRÉ-ditivo = ANTES, o preditivo é sempre antes, sempre se planeja antes o que será colocado em execução.

     

    Incrementais ou interativos: São aqueles em que as fases do projeto repetem as atividades na medida em que a equipe compreende o produto. É onde o produto é desenvolvido e ocorre através de uma série de ciclos REPETIDOS. (a questão descreve o ciclo incremental e cita o preditivo).

     

    Adaptativo: Este tipo de ciclo de vida é criado para se adequar ao alto nível de mudanças e envolvimento contínuo das partes interessadas, este método também é considerado iterativo e incremental, porém a diferença é a velocidade das iterações, muito mais rápidas neste caso. O ciclo de vida adaptativo é preferido, normalmente, quando se lida com um ambiente de grande mutação, quando escopo e requisitos do projeto são de difícil definição.

     

    Fonte: https://pt.linkedin.com/pulse/ciclo-de-vida-do-projeto-gerenciamento-projetos-mendes-rodrigues

  • Ciclo de vida do projeto


    Ciclo de vida do projeto é a série de fases pelas quais um projeto passa, do início ao término. As fases são
    geralmente sequenciais e os seus nomes e números são determinados pelas necessidades de gerenciamento
    e controle da(s) organização(ões) envolvida(s) no projeto, a natureza do projeto em si e sua área de aplicação.

    Embora todos os projetos tenham um início e um fim definidos,
    as entregas e atividades específicas conduzidas neste ínterim poderão variar muito de acordo com o projeto.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: PMBOK 5 edição

  • 2.4.2.2 Ciclos de vida predeterminados
    Os ciclos de vida previstos (também conhecidos como ciclos de vida inteiramente planejados) são aqueles em que o escopo do projeto, bem como o tempo e custos exigidos para entregar tal escopo são determinados o mais cedo possível no ciclo de vida do projeto. Conforme esses projetos progride matravés de uma série de fases sequenciais ou sobrepostas, em que cada fase geralmente foca um subconjuntode atividades de projeto e processos de gerenciamento de projeto. O trabalho executado em cada fase é geralmente de caráter diferente do trabalho das fases anteriores e subsequentes e, assim sendo, a formação e habilidades exigidas da equipe do projeto podem variar de fase para fase.

     

    2.4.2.3 Ciclos de vida iterativos e incrementais
    Ciclos de vida iterativos e incrementais são aqueles em que as fases do projeto (também chamadas de iterações) intencionalmente repetem uma ou mais atividades de projeto à medida que a compreensão do produto pela equipe do projeto aumenta. Iterações desenvolvem o produto através de uma série de ciclos repetidos, enquanto os incrementos sucessivamente acrescentam à funcionalidade do produto. Os ciclos de vida desenvolvem o produto de forma tanto iterativa como incremental.

     

  • ERRADO 

    A questão aborda ----> Ciclo de vida iterativos/ incrementais.

    Ciclos de vida iterativos e incrementais: neles, as fases do projeto repetem atividades de projetos de forma intencional, à medida que a compreensão do projeto avança. É como se cada fase do projeto fosse um projeto completo, onde as atividades de todos os grupos de processos de gerenciamento de projetos são desempenhadas. Não há planejamento prévio das fases do projeto, pois há um escopo geral para o projeto, mas o detalhamento é feito conforme se avança com as iterações (as fases). Deve haver cuidado no gerenciamento das mudanças do escopo assim que o trabalho se inicia.

     

     

  • Um projeto é constituído por etapas, ou seja, por ciclos de vida INCREMENTAIS/ITERATIVOS, que intencionalmente se repetem em uma ou mais atividades à medida que a compreensão do produto pela equipe EVOLUI.

    ERRADA A QUESTÃO 

  • Acho que a questão esta errada por trocar os conceitos de ciclo de vida do projeto.

    Ciclo de vida de um projeto – É a série de fases pelas quais um projeto passa, do início ao término. As fases são geralmente sequenciais e os seus nomes e números são determinados pelas necessidades de gerenciamento e controle das organizações envolvidas no projeto, a natureza do projeto em si e sua área de aplicação.

    Guia do conhecimento em gerenciamento de projetos, 5° edição

  • Também entendi que a questão, quando diz, que o projeto é constituído por etapas,ou seja, por ciclos de vida (...) está dizendo que etapas e fases do projeto são a mesma coisa.

    Etapas (grupos de processos) diferente das Fases( ciclo de vida)..

    ciclos de vida, que intencionalmente se repetem...

    As fases (ciclos de vida) acontecem 1 única vez, enquanto as etapas(grupos de processos) podem se repetir ao longo do ciclo de vida (fases) do projeto.

    Acertei a questão com esse raciocínio.

  • Projetos PREDITIVOS são predeterminados Projetos ITERATIVOS/INCREMENTAIS= fases se repetem e se complementam obs: ele misturou os dois e fez uma salada de frutas.
  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque descreve o ciclo incremental e cita o preditivo!

    Incrementais ou interativos: São aqueles em que as fases do projeto repetem as atividades na medida em que a equipe compreende o produto. É onde o produto é desenvolvido e ocorre através de uma série de ciclos REPETIDOS.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O projeto é sim constituído por etapas , ou seja, por ciclos de vida. Só que o ciclo de vida do projeto não precisa ser necessariamente pré-determinado. E os que são pré-determinados , os preditivos, não se repetem. Quem tem esse atributo de repetição é o iterativo.

    A questão então afirma que todo ciclo de vida é pré-determinado (preditivo) e por ser pré-determinado se repetem , erradíssimo.

    Tipos de ciclos: preditivo (hibrído) e adaptativo (iterativo e incremental) .

    Espero ter clareado de forma mais sucinta.


ID
2527900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A respeito da gestão de projetos, julgue o item que se segue.


Um modelo de maturidade em gestão de projetos busca avaliar as competências da organização na gestão de projetos, identificando os pontos fortes, os pontos fracos e determinando de que forma podem ser desenvolvidas ações para a evolução da organização.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. O modelo de maturidade organizacional em gerenciamento de projetos examina as capacidades dos processos de gerenciamento de projetos de uma empresa. auxiliando o gestor a definir o melhor caminho para que o sucesso pleno seja alcançado.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/questoes-sobre-gestao-de-projetos-do-concurso-do-tcepe-2017/

  • A maturidade no gerenciamento de projetos é mais aplicada quando os projetos são repetitivos (ex.: projeto eleições na Justiça Eleitoral, que a cada dois anos se renova), ou quando a organização/entidade executa projetos reiteradamente. O aprendizado oriundo de projetos anteriores e a implantação de inovações sugerem a melhoria das práticas e a sua padronização – evidências de maturidade que asseguram alta probabilidade de sucesso na implementação de futuros projetos. 
    Após adquirir a maturidade no gerenciamento de projetos, a organização/instituição caminhará para a excelência na gestão de projetos.

    Augustinho Paludo

     

    Despois de errá-la durante umas duas vezes já, não me conforme, e no google é dificícil também, fui ao encontro da análise swort, pontos fortes e fracos já linkam a essa matriz. Porém, dei uma consultada aos administradores, para ver se tem algo a respeito. Achei esse trecho no livro do Paludo.
    Vou anotá-lo em meu word.

    GAB CERTO

  •  

    Questão:Um modelo de maturidade em gestão de projetos busca avaliar as competências da organização na gestão de projetos, identificando os pontos fortes, os pontos fracos e determinando de que forma podem ser desenvolvidas ações para a evolução da organização.

    correta!

    • O modelo de maturidade organizacional em gerenciamento de projetos (OPM3®) [5] examina as
    capacidades dos processos de gerenciamento de projetos de uma empresa.

    Maturidade organizacional em gerenciamento de projetos / Organizational Project Management
    Maturity. O nível de habilidade de uma organização de entregar os resultados estratégicos desejados de
    maneira previsível, controlável e confiável.

  • Um modelo de maturidade serve justamente para "avaliar/classificar" uma organização quanto o seu nível de conhecimento e experiência em gestão de projetos. Existem empresas que são "experts" em gestão de projetos, pois realizam muitos projetos e dominam essa prática. Outras empresas nem tomaram consciência da importância da gestão de projetos. Então, a depender dos pontos fortes (empresas com muito conhecimento em projetos) ou fracos (empresas com pouco ou nenhum conhecimento em gestão de projetos), o modelo determinará as ações necessárias ao desenvolvimento da empresa  = necessidade de aquisição de conhecimento em gestão de projetos 

  •  Um modelo de maturidade é um mecanismo capaz de quantificar numericamente a capacidade de uma organização gerenciar projetos com sucesso e que  seja capaz de auxiliar no estabelecimento de um plano de crescimento para a organização. (BARCUI,2012).

     

    https://projetoseti.com.br/maturidade-em-gerenciamento-de-projetos/

  • "É possível notar que modelo de maturidade é um referencial usado para avaliar a capacidade de processos na realização de seus objetivos, localizar oportunidades de melhoria de produtividade e qualidade e de redução de custos, e planejar e monitorar ações de melhoria contínua dos processos empresariais."

     

    Fonte: Stella Regina Reis Costa e Ana Flávia Batalha Ramos
    Artigo: Modelo de maturidade em gerenciamento de projeto: um estudo de caso aplicado a projetos de petróleo e energia.
    Revista: Sistema & Gestão
    DOI: 10.7177/sg.2013.v8.n3.a2

  • Maturidade organizacional em gerenciamento de projetos

     O nível de habilidade de uma organização de entregar os resultados estratégicos desejados de maneira previsível, controlável e confiável.

  • O modelo de maturidade organizacional em gerenciamento de projetos (OPM3®) [5] examina as
    capacidades dos processos de gerenciamento de projetos de uma empresa.

    GAB C

    pmbok 5

  • Gab: CERTO

    Maturidade Organizacional em gerenciamento de projetos / Organizational Project Management Maturity. O nível de habilidade de uma organização de entregar os resultados estratégicos desejados de maneira previsível, controlável e confiável. 

    PMBOK 5° Ed. pág. 562.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2527903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da gestão de processos, julgue o item a seguir.


BPM (Business Process Management) é uma disciplina gerencial que pressupõe a possibilidade de os objetivos organizacionais serem alcançados por meio da definição, do controle e da transformação contínua de processos de negócio.

Alternativas
Comentários
  •  O BPM é um guia que trata do gerenciamento de processos de negócio.

    Segundo a Professora Elisabete de Abreu e Lima Moreira: "O gerencimento de processos visa identificar, desenhar, executar, documentar, medir, MONITORAR, CONTROLAR e MELHORAR processos de negócios automatizados ou não para ALCANÇAR os resultados pretendidos consistentes e alinhados com as metas estratégicas de uma organização."

     

    FONTE: MOREIRA, Elisabete de Abreu e Lima. Administração Geral e Pública para concursos. 1ª Ed. Editora JusPodivm - pg. 142.

  • CERTO

     

    BPM é uma disciplina gerencial que trata processos de negócio como ativos da organização. Pressupõe que os objetivos organizacionais podem ser alcançados por meio da definição, desenho, controle e transformação contínua de processos de negócio.

     

    FONTE: CBOK 2013, pág. 40.

  • CBOK-BPM é o Guia da Gestão de Projetos, o qual possui diversas funções, dentre elas:
    DESENHAR / EXECUTAR / DOCUMENTAR / MEDIR / CONTROLAR / MELHORAR / MONITORAR. 
    As funções do BPM se interrelacionam e são complementares. Vale ressaltar que a questão faz referência a transformação contínua, isso somente comprova que a gestão de projetos está intimamente ligada com a gestão da qualidade. 

    Espero ter ajudado. 
    O simples que funciona.

     

  • BPM CBOK -> guia para o gerenciamento de processos. (Identificar, desenhar, medir, monitorar, controlar e melhorar os processos de negócio). NÃAAAO É UMA METODOLOGIA.

    cespe é mestre em cobrar isso.

    GAB CERTO

  • Comentários

    Segundo Paludo (2017) “São tantas as aplicações e facilidades que o BPM oferece … O BPM permite a padronização de processos apontando para ganhos de eficiência e produtividade, oferecendo soluções para analisar, medir e aperfeiçoar a gestão dos processos e do próprio negócio da organização. Mesmo padronizando e automatizando processos, o BPM é aberto e permite modificações para atender as mudanças oriundas das tendências de mercado …

     

    BPM é uma filosofia de gestão que propõe a utilização dos recursos de TI (softwares) para facilitar a gestão, melhorar os processos, alcançar os objetivos e otimizar os resultados da organização”.

     

    Portanto, a questão está correta: o BPM controla e melhora os processos da organização para facilitar o alcance dos objetivos.

    FONTE:http://www.comopassar.com.br/segundo-semestre2017-meus-livros-90-a-100-de-acertos-tce-tre-trt-trf-pref-salvador/

  • BPM é uma disciplina gerencial que integra estratégias e objetivos de uma organização com expectativas e necessidades de clientes, por meio do foco em processos ponto a ponta.

     

    BPM trata o que, onde, quando, por que e por quem o trabalho é realizado.

    os meios pelos quais os processos de negócio são definidos e representados devem ser adequados à finalidade e aptos para o uso.

    processos de negócio devem ser gerenciados em um ciclo contínuo para manter a sua integridade e permitir a sua trasformação.

    Portato, questão correta!

  • 2- Definição de Gestão de Processos segundo O Guia BPM CBOK

     

    “Gestão de Processos de negócio ou BPM – Business Process Modeling é uma abordagem disciplinada para identificar, desenhar (ou projetar), executar, medir, monitorar e controlar processos de negócio, automatizados ou não, para alcançar consistência e resultados alinhados aos objetivos estratégicos da organização, envolvendo, ainda, com ajuda de tecnologia, formas de agregar valor, melhorias, inovações e o gerenciamento dos processos ponta a ponta, levando a uma melhoria do desempenho organizacional e dos resultados de negócios”. (2009)

     

    http://www.venki.com.br/blog/definicao-gestao-processos/ 

     

  • Perfeito. O BPM, ou Gerenciamento de Processos de Negócio, busca atingir os objetivos organizacionais através da análise e melhoria dos processos. O gabarito é questão certa. 

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • BPM (Business Process Management) é um modelo de maturidadedo de processos, visando tornar uma instituição apta a implementação de uma solução tecnologica de gerenciamento de processos demonstrando a maneira como a organização é transformada, na medida em que seus processos e capacidades são aperfeiçoados.

  • Segundo Paludo (2017) “São tantas as aplicações e facilidades que o BPM oferece … O BPM permite a padronização de processos apontando para ganhos de eficiência e produtividade, oferecendo soluções para analisar, medir e aperfeiçoar a gestão dos processos e do próprio negócio da organização. Mesmo padronizando e automatizando processos, o BPM é aberto e permite modificações para atender as mudanças oriundas das tendências de mercado …

    BPM é uma filosofia de gestão que propõe a utilização dos recursos de TI (softwares) para facilitar a gestão, melhorar os processos, alcançar os objetivos e otimizar os resultados da organização”.

    Portanto, a questão está correta: o BPM controla e melhora os processos da organização para facilitar o alcance dos objetivos.

    Prof. Augustinho Paludo

  •  

    BPM é uma nova forma de articular e aplicar de modo integrado abordagens, metodologias, estruturas de trabalho, práticas, técnicas e ferramentas para processos que muitas vezes são aplicadas de maneira isolada. BPM é uma visão holística de organizar, estruturar e conduzir o negócio. BPM também reconhece o papel-chave de pessoas com habilidades e motivação, bem como o uso correto de tecnologias para entregar melhores produtos e serviços para os clientes.

     

    A adoção de BPM reforça a vantagem competitiva das organizações bem posicionadas. Organizações centradas em BPM desfrutam de maior alinhamento entre a estratégia e a operação, maior resiliência operacional, conformidade menos intrusiva e, certamente, aumento de produtividade.

     

    A premissa de BPM é que os objetivos organizacionais podem ser alcançados por meio do gerenciamento centrado em processos de negócio.

  • Gabarito Correto.

     

    * O Guia BPM CBOK.

     

    Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM) é uma é uma disciplina gerencial que integra estratégias e objetivos de uma organização com expectativas e necessidades de clientes, por meio do foco em processos ponta a ponta. BPM engloba estratégias, objetivos, cultura, estruturas organizacionais, papéis, políticas, métodos e tecnologias para analisar, desenhar, implementar, gerenciar desempenho, transformar e estabelecer a governança de processos.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O BPM é uma abordagem disciplinar para identificar, desenhar, executar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processos de negócio (automatizados ou não) para alcançar resultados pretendidos, consistentes e alinhados com as metas estratégicas de uma organização.

     

     

  • BPM - Business Process Management = Gerenciamento de Processos de Negócio

  • Dica:

     

    Canal que ajuda o Concurseiro de TI. Composto por RESUMOS em forma de MAPAS MENTAIS. Já estão prontos toda a parte de:

     

    Gerenciamento de Processos, Redes, Segurança em Sistemas Computacionais, PDTI, IN04

     

    Aproveitem para relembrar os principais tópicos que caem em prova:

     

    Basta procurar por "MapasTI MapasTI" no youtube

  • Nas palavras do Guia BPM CBOK: Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM) é uma abordagem disciplinada para identificar, desenhar, executar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processos de negócio automatizados ou não para alcançar os resultados pretendidos consistentes e alinhados com as metas estratégicas de uma organização.

    BPM envolve a definição deliberada, colaborativa e cada vez mais assistida por tecnologia, melhoria, inovação e gerenciamento de processos de negócio ponta-a-ponta que conduzem a resultados de negócios, criam valor e permitem que uma organização cumpra com seus objetivos de negócio com mais agilidade.

    BPM permite que uma organização alinhe seus processos de negócio à sua estratégia organizacional, conduzindo a um desempenho eficiente em toda a organização através de melhorias das atividades específicas de trabalho em um departamento, a organização como um todo ou entre organizações

  • A questão cobra conhecimento sobre o BPM (Business Process Management - Gerenciamento de Processos de Negócio).
    Conforme o BPM CBOK, o Gerenciamento de Processos de Negócio "é uma disciplina gerencial que trata processos de negócio como ativos da organização. Pressupõe que os objetivos organizacionais podem ser alcançados por meio da definição, desenho, controle e transformação contínua de processos de negócio" [1].
    Isso quer dizer que o BPM demanda um comprometimento contínuo da organização por meio de um ciclo de feedback (tipicamente composto de planejamento, análise, desenho, implementação, monitoramento e controle e refinamento) destinado a manter os processos de negócio alinhados com o objetivo organizacional e com a permanente geração de valor para os clientes.


    Gabarito da professora: CERTO.



    Referência: 

    [1] BPM CBOK V.3.0 (Guia para Gerenciamento de Processos de Negócio - Corpo Comum de Conhecimentos ABPMP BPM CBOK V.3.0, 2013). 

  • não é uma metodologia, mas é uma disciplina. administração é uma coisa louca

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão cobra conhecimento sobre o BPM (Business Process Management - Gerenciamento de Processos de Negócio).

    Conforme o BPM CBOK, o Gerenciamento de Processos de Negócio "é uma disciplina gerencial que trata processos de negócio como ativos da organização. Pressupõe que os objetivos organizacionais podem ser alcançados por meio da definição, desenho, controle e transformação contínua de processos de negócio" [1].

    Isso quer dizer que o BPM demanda um comprometimento contínuo da organização por meio de um ciclo de feedback (tipicamente composto de planejamento, análise, desenho, implementação, monitoramento e controle e refinamento) destinado a manter os processos de negócio alinhados com o objetivo organizacional e com a permanente geração de valor para os clientes.

    FONTE:  Aline Gonçalves dos Santos , Engenheira de Software pela UnB, Especialista em Gestão e Governança de TI, Especialista em Auditoria em Organizações do Setor Público, aprovada nos concursos públicos da ANAC, MPOG, TCM-GO, Dataprev e CFA.

  • Sinceramente não consigo entender esse gabarito como correto. Uma coisa é o aprimoramento contínuo dos processos de negócio, outra bem diferente, no meu entendimento, é a transformação contínua dos processos de negócio.

    A Coca-Cola certamente busca aprimorar constantemente seu processo de negócio, mas não acredito que ela queira continuamente transformá-lo em algo diferente.


ID
2527906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da gestão de processos, julgue o item a seguir.


Processos de suporte são aqueles que têm o objetivo de medir, monitorar, controlar atividades e administrar o presente e o futuro do negócio, não agregando valor diretamente para o cliente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito definitivo da banca : ERRADO.

    Justificativa: O objetivo de medir, monitorar, controlar atividades e administrar o presente e o futuro do negócio se refere aos processos de gerenciamento, e não aos processos de suporte.

  • GABARITO: ERRADO

    Oi, gente. Acertei, mas fiquei na dúvida. Então, vamos lá.

    Podemos correlacionar/englobar os processos de suporte com os processos organizacionais e gerenciais. Os processos de suporte permitem/tornam possíveis os processos primários.

    Se podemos correlacionar, sabendo que processos organizacionais funcionam como integradores dos diversos sistemas e setores da organização, bem como os processos gerenciais facilitam a tomada da decisão dos gestores, então por isso achei que o erro estivesse em "não agregando valor diretamente para o cliente".

     

    Alguém pode me ajudar?

    Bons estudos a todos!

  • GAB:E

    Processo de gerenciamento: tem o propósito de medir, monitorar, controlar atividades e administrar o presente e o futuro do negócio. Processos de gerenciamento, assim como os processos de suporte, não agregam valor diretamente para os clientes, mas são necessários para assegurar que a organização opere de acordo com seus objetivos e metas de desempenho.

     

     

    Os processos de suporte são todos os demais, que naturalmente são necessários para que os processos primários possam existir. Em um hotel de veraneio, por exemplo, o processo de atendimento seria um processo primário. Já o processo de compra dos materiais seria um exemplo de processo de suporte.

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó
     

  • GAB: E 

     

    Processos de gerenciamento/ de gestão são aqueles que têm o objetivo de medir, monitorar, controlar atividades e administrar o presente e o futuro do negócio, não agregando valor diretamente para o cliente.

     

    Segundo o guia CBOK 2013, pág. 67, processos de gerenciamento são utilizados para medir, monitorar e controlar atividades de negócio. Dessa forma, asseguram que processos primários e de suporte atinjam suas metas.

  • Processos de suporte: relaciona-se à atividade meio, dá apoio aos finalisticos, não atendem o cliente de modo direto, secundário/periféricos/de apoio.

  • Um processo é um conjunto definido de atividades e comportamentos realizados por humanos ou máquinas parra atingir uma ou mais metas. Há três tipos de processos de negócios: PRIMÁRIOS, DE SUPORTE E DE GERENCIAMENTO.
         
    *PROCESSO PRIMÁRIO: São de natureza interfuncional e compõem a cadeia que entrega valor diretamente para o cliente.
         
    *PROCESSO DE SUPORTE:  Proveem suporte e habilitam outros processos.
         
    *PROCESSO DE GERENCIAMENTO: São utilizados para medir, monitorar e controlar atividades de negócio. Asseguram que processos primários e de suporte atinjam sua metas.

     

    BPM CBOK (versão 3.0)

  • Tipos de processos
    Existem três tipos diferentes de processos de negócio:

    Processos de gerenciamento: Processos de gerenciamento são utilizados para medir, monitorar e controlar atividades de negócios. Tais processos asseguram que um processo primário, ou de suporte, atinja metas operacionais, financeiras, regulatórias e legais. Os processos de gerenciamento não agregam diretamente valor aos clientes, mas são necessários a fim de assegurar que a organização opere de maneira efetiva e eficiente.

     

    Processos de suporte: O principal diferenciador entre processos primários e de suporte, é que processos de suporte não geram valor direto aos clientes, ao passo que os processos primários sim. O fato de processos de suporte não gerarem diretamente valor aos clientes não significa que não sejam importantes para a organização. Os processos de suporte podem ser fundamentais e estratégicos à organização na medida em que aumentam sua capacidade de efetivamente realizar os processos primários.

     

    Processos primários: Atividades primárias são aquelas envolvidas com a criação física de um produto ou serviço, marketing e transferência ao comprador, e suporte pós-venda, referidos como agregação de valor.

     

  • Errado

     

    Processos de apoio (ou secundários), que também podem ser chamados de processos de suporte ou processos-meio, são aqueles que criam as condições necessárias para que os processos finalísticos sejam realizados.

     

    Carranza

  • Indicado para comentário do prof.

  • ERRADO. 

    SÃO PROCESSOS DE GERENCIAMENTO E NÃO SUPORTE.

  • Segundo Paludo (2017) “Os processos podem ser assim classificados: principais/primários/chaves/essenciais/finalísticos … 

    secundários/de suporte/ auxiliares/meio que são os processos internos que geram apenas bens e serviços internos, mas que, ao mesmo tempo, são indispensáveis para que os processos principais possam ser executados (dão suporte à execução dos processos principais), contribuindo para o sucesso da organização;

    e gerenciais, são os ligados às estratégias e utilizados na tomada de decisão, no estabelecimento de metas, na coordenação dos demais processos e na avaliação dos resultados.”

     

    Portanto, a questão está errada. Como visto acima, a finalidade dos processos de suporte é outra – “monitorar/controlar e administrar o presente e o futuro” são atividades dos processos gerenciais.

     

    FONTE: http://www.comopassar.com.br/segundo-semestre2017-meus-livros-90-a-100-de-acertos-tce-tre-trt-trf-pref-salvador/

  • erradíssima! definição de processo de gerenciamento!

     

    processo primário: interfuncional, ponta a ponta, agrega valor diretamente para o cliente, processos essenciais ou finalísticos;

    Processo de suporte: entregam valor para outros processos e NÃO diretamente para clientes.

    Processo de gerenciamento: tem o proposito de medir, monitorar, controlar atividades e adminsitrar o presente e o futuro do negócio. São necessários para assegurar que a organização opere de acordo com seus objetivos e metas de desempenho. Asseguram que processos primários e de suportes atinjam as sua metas.

  • O complicado é que o CESPE ora divide os processos em primários e secundários, em que os secundários abrangem os de suporte e de gestão, ora divide em três classes. Teve uma questão discursiva na qual ele falou somente em processos finalísticos e de suporte.

  • o erro da questão está em generalizar todos os processos de suporte como gerenciais, pois são 3 processos:

    negociais, organizacionais e gerenciais.

    que podem ser classificados como:

    primário: negocial

    secundário (suporte): gerencial e organizacional

  • A questão fala em processo de Gerenciamento. Os processos de suporte são os que dão suporte a alguma atividade fim e sustentam o processo primário, não geram valor direto aos clientes e estão frequentemente ligados as areas funcionais e ao fornecimento e administração de recurso.

     

    FONTE: ELISABETE DE ABREU E LIMA MOREIRA

  • Os processos podem ser assim classificados:

     

    Processos negócio/principais/primários/chaves/essenciais/finalísticos:

     

    ·        Primários ou de clientes

    São os processos que resultam na entrega de algum bem ou serviço ao cliente final;

     

    Processos secundários/administrativo/de suporte/auxiliares/meio:

     

    ·        Administrativos

    São os processos internos que geram apenas bens e serviços internos, mas que, ao mesmo tempo, são indispensáveis para que os processos principais possam ser executados

     

    Processos gerenciais:

     

    ·        Processos de informação e decisão

    Ligados às estratégias e utilizados na tomada de decisão, no estabelecimento  de metas,  na  coordenação  dos  demais  processos  e  na  avaliação  dos resultados.

     

    Etapas da gestão dos processos organizacionais:


    1) identificação dos processos;
    2) priorização dos processos críticos;
    3) mapeamento dos processos;
    4) medição;
    5) análise;
    6) redesenho;
    7) implantação do processo redesenhado;
    8) gerenciamento do processo (monitoramento, análise e otimização)

     

     

    Fonte: Curso Carranza

  • Segundo Paludo (2017) “Os processos podem ser assim classificados: principais/primários/chaves/essenciais/finalísticos …  secundários/de suporte/ auxiliares/meio que são os processos internos que geram apenas bens e serviços internos, mas que, ao mesmo tempo, são indispensáveis para que os processos principais possam ser executados (dão suporte à execução dos processos principais), contribuindo para o sucesso da organização; e gerenciais, são os ligados às estratégias e utilizados na tomada de decisão, no estabelecimento de metas, na coordenação dos demais processos e na avaliação dos resultados.”

    Portanto, a questão está errada. Como visto acima, a finalidade dos processos de suporte é outra – “monitorar/controlar e administrar o presente e o futuro” são atividades dos processos gerenciais.

    Prof. Augustinho Paludo

  • Processos de suporte são aqueles que têm o objetivo de medir, monitorar, controlar atividades e administrar o presente e o futuro do negócio, não agregando valor diretamente para o cliente. ERRADO.

     

    Processo de suporte são aqueles que não geram valor diretamente ao cliente, este dá apoio ao suporte primário.

    Processo de Gerenciamento são aqueles que são utilizados para medir, monitorar e controlar as atividades. 

  • CLASSIFICAÇÃO mais comum de processos é a que divide eles em:

    1) Processos principais: são aqueles que entregam valor DIRETAMENTE ao cliente. Pensa que são as atividades-fim da organização. Ex: atendimento ao cliente.

     

    2) Processos secundários: são chamados também de suporte, ou seja, são aqueles que entregam valor INDIRETAMENTE ao cliente. Sem esses, os processos principais não conseguiriam ser executados. O melhor exemplo pra esse tipo seria a GESTÃO DE PESSOAS (RH).

     

    3) Processos gerenciais: são aqueles ligados a ESTRATÉGIAS e utilizados na TOMADA DE DECISÃO, no estabelecimento de metas e na avaliação de resultados. Lembra que esses também entregam valor INDIRETAMENTE ao clienteEx: planejamento estratégico.

    -------------------------------------------

    GAB ERRADO

  • ERRADA

     

    O EXAMINADOR TROCOU OS CONCEITOS 

     

    PROCESSOS DE APOIO (SUPORTE): TAMBÉM DENOMIDADOS DE PROCESSOS-MEIO, SÃO AQUELES QUE CRIAM AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE OS PROCESSOS FINALÍSTICOS SEJAM REALIZADOS.

     

    PROCESSOS GERENCIAIS: REPRESENTAM AS AÇÕES DOS GERENTES, QUE OCORREM A FIM DE DAR SUPORTE A OUTROS PROCESSOS DE NEGÓCIO. EX: AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE SATISFAÇÃO, TRACEJAR UM RUMO E U FUTURO A ORGANIZAÇÃO.

     

    PROF: JOSÉ WESLEY - GRANCURSOS

     

     

    SUCESSO!

  • hummm manjei

  • Processos principais: são aqueles que entregam valor DIRETAMENTE ao cliente. Pensa que são as atividades-fim da organização. Ex: atendimento ao cliente.

    Processos secundários: são chamados também de suporte, ou seja, são aqueles que entregam valor INDIRETAMENTE ao cliente. Sem esses, os processos principais não conseguiriam ser executados. O melhor exemplo pra esse tipo seria a GESTÃO DE PESSOAS (RH).

    Processos gerenciais: são aqueles ligados a ESTRATÉGIAS e utilizados na TOMADA DE DECISÃO, no estabelecimento de metas e na avaliação de resultados. Lembra que esses também entregam valor INDIRETAMENTE ao clienteEx: planejamento estratégico.

  • Gabarito Errado.

     

    Dica!

    Processos de negócios. --- > agrega valor diretamente ao cliente

    Processos suporte. --- >apenas da suporte ao processo de negocio e outros subprocessos --- > Não agrega valor  diretamente para o cliente

    Processos  gerenciais. --- > apenas da suporte ao processo de negocio --- > ligados a áreas funcionais e interfuncionais. --- > Não agrega valor  diretamente para o cliente

  • em outras palavras: as FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS são processos de Suporte?

    Não. Embora de fato nao agreguem valor direto ao cliente, não suportam o negócio. São as funções GERENCIAIS do negócio.

    É o mesmo que dizer que PLANEJAR, DIRIGIR, EXECUTAR E CONTROLAR são atividades de suporte. errado.

     

  • controlar o futuro??? tem como produção??

  • GAB:E

    Processos de suporte/apoio:

    --> Dão suporte a alguma atividade fim da organização.

    -->Sustentam os suportes primários

    -->Não geram valor aos clientes

    -->Estão ligados a área funcional  e ao fornecimento/administração de recursos.

  • Errado!! Pegadinha na área!!

     

    Os processos de suporte realmente não agregam valor diretamente para o cliente. Apesar disso, não estão ligados à Adm. do negócio da organização, já que, dizer isso é o mesmo que dizer que esses processos estão ligados à essência do que a organização faz, o que não é verdade.

    Os processos de suporte são aqueles que apoiam o funcionamento dos processos primários.

    Fonte: Prof. Carlos Xavier

  •  

    Gabarito: errado

     

    Processos de suporte são aqueles que têm o objetivo de medir, monitorar, controlar atividades e administrar o presente e o futuro do negócio, não agregando valor diretamente para o cliente.

     

    Creio que o erro estar em dizer que: administrar o presente e o futuro do negócio.  Isso pertence ao planejamento estratégico.

  • Pensa num quase... Mas consegui identificar o erro da questão no detalhe:

     

    administrar o presente e o futuro do negócio

     

    Vou pra prova do MPU com o seguinte pensamente, atentar para todas as palavras e focar no erro!

     

     

  • São processos de gestão.

  • ERRADO

    BPM CBOK

    PROCESSO DE GERENCIAMENTO

    TEM O PROPÓSITO DE MEDIR, MONITORAR, CONTROLAR ATIVIDADES E ADMINISTRAR O PRESENTE E O FUTURO DO NEGÓCIO.

    PROCESSOS DE GERENCIAMENTO, ASSIM COMO OS PROCESSOS DE SUPORTE, NÃO AGREGAM VALOR DIRETAMENTE PARA OS CLIENTES, MAS SÃO NECESSÁRIOS PARA ASSEGURAR QUE A ORGANIZAÇÃO OPERE DE ACORDO COM SEUS OBJETIVOS E METAS DE DESEMPENHO.

    PODEM ESTAR ASSOCIADOS A ÁREAS FUNCIONAIS OU SEREM INTERFUNCIONAIS. 

    PÁGINA 37

  • Para mim, o erro está em dizer que não agrega valor...

  • Processos de suporte são aqueles que têm o objetivo de medir, monitorar, controlar atividades e administrar o presente e o futuro do negócio, não agregando valor diretamente para o cliente. Resposta: Errado.

    Comentário: processo de suporte realmente mede, monitora e controla, porém não administra o presente e o futuro do negócio. Vide comentários.

  • Processos de Suporte: São estruturados de forma a dar suporte aos processo primários, gerenciando recursos ou infraestrutura requerida pelos processos primários.

  • Errado

    1- ERRO:As atividades descritas são funções dos processos de gestão e não dos processos de suporte.

    2- ERRO : As atividades dos processos de gestão não centrais, logo, não agregam valor diretamente ao cliente.

  • A questão trata dos processos de gerenciamento:

    Eles tem o proposito de medir, monitorar, controlar atividades e adminsitrar o presente e o futuro do negócio. São necessários para assegurar que a organização opere de acordo com seus objetivos e metas de desempenho. Asseguram que processos primários e de suportes atinjam as sua metas.

  • A questão refere-se ao Processo De Gestão, o qual é um dos tipos de processo.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao falar que é processo de suporte, quando, na verdade, é de gerenciamento.

    1. Gestão de Processos – Palavras-chave.

    Tipos de Processos.

    • Processos de negócios, de clientes, primários, finalísticos, ponta-a-ponta ou essenciais; (Caracterizam o negócio da empresa, confeccionam o produto para o cliente externo).
    • Processos organizacionais, administrativos, apoio ou suporte; (Fabricam produtos invisíveis para o cliente. Ex: Finanças, Recrutamento...).
    • Processos gerenciais, ou de gerenciamento. (São as ações que os gerentes tomam para apoiar os processos de negócios. Ex: Liderança, planejamento, metas).

    1. São subdivididos ainda em:
    • Primários: aqui entra os processos de negócios, e;
    • Secundários: aqui entra os administrativos (suporte) e de gerenciamento.

    FONTE: Meus resumos.

  • TIPOS DE PROCESSOS

    NEGÓCIO -> Agrega valor DIRETAMENTE ao cliente

    SUPORTE -> NÃO agrega valor diretamente ao cliente

    GERENCIAMENTO -> Objetivos e Metas da organização (PLANEJAMENTO)

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito''Errado''.

    questão é incorreta, pois os processos gerenciais são aqueles que têm o objetivo de medir, monitorar, controlar atividades e administrar o presente e o futuro do negócio, apesar de não agregarem valor diretamente para o cliente.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Errado. São os processo gerenciais.


ID
2527909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Julgue o item seguinte, concernente à administração financeira de uma organização.


Na análise financeira de uma organização, o valor presente líquido é o valor de rentabilidade que a organização obterá ao investir em determinado projeto e receber os fluxos de caixa estimados; a taxa interna de retorno é a taxa relativa aos fluxos de caixa futuros associados ao investimento, já descontado o investimento inicial.

Alternativas
Comentários
  • O valor futuro (VF) é que é o valor de rentabilidade que a organização obterá ao investir em determinado projeto e receber os fluxos de caixa estimados.

  • Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: ERRADO

  • O cálculo do Valor Presente Líquido – VPL, leva em conta o valor do dinheiro no tempo. Portanto, todas as entradas e saídas de caixa são tratadas no tempo presente. O VPL de um investimento é igual ao valor presente do fluxo de caixa líquido do projeto em análise, descontado pelo custo médio ponderado de capital.

     

     

    Taxa Interna de Retorno – TIR é a taxa “i” que se iguala as entradas de caixa ao valor a ser investido em um projeto. Em outras palavras, é a taxa que iguala o VPL de um projeto a zero.

     

     

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/analiseinvestimentos.htm

  • Administração Geral  Estratégia organizacional,  Gestão Estratégica

    é isso mesmo QC??

  • Classificação da questão - Administração Financeira e Orçamentária. 

    QC- Não é Administração Geral.

  • Caiu na parte de administração geral mesmo galera... eu fiz a prova.

  • O nível de dificuldade dessa questão é bem alta. 

  • não entendi nada...

  • Gestão Estratégica kk nada a ver. Isso é Administração Geral, mas o tópico é  Administração Financeira.

     

    Tá no edital: 7 Administração Financeira. 7.1 Indicadores de Desempenho. Tipo. Variáveis. 7.2 Princípios gerais de alavancagem operacional e financeira. 7.3 Planejamento financeiro de curto e longo prazo. 7.4 Conceitos básicos de análise de balanços e demonstrações financeiras.

  • Chutei e acertei kkkkk

  • GAB. ERRADO

     

    NÃO SEI PORQUE

  • Na verdade essa questão apesar de estar em Administração Geral, caiu pq tinha um item no edital dentro da Administração Geral que falava em Administração Financeira, certo? No caso do edital que fala em Administração Geral, mas não tem esse item de Admnistração Financeira, não tem a ver cobrar essa matéria, não é? 

  • Pessoal, esse tópico refere-se à gestão de projetos cobrado em Administração Geral, mas classificado aqui no QC separadamente em Gerência de projetos.  

     

    Esses indicadores econômicos e finaceiros ( PAYBACK = tempo de retorno do investimento, VPL = Valor presente Líquido e TIR = Taxa interna de retorno) são analisados para determinar a viabilidade econômica financeira do projeto no seu início, no Termo de Abertura do Projeto ( no processo de Iniciação e na área de conhecimento Integração) 

     

    Esses indicadores são usados no setor privado e público, mas no público não é o principal fator decisório para se iniciar ou não um projeto.  A efetividade (impacto social)  é mais importante que o aspecto financeiro. 

     

    Outras questões do cespe sobre o tema: 

     

    Q290836 Gerência de Projetos /Gerenciamento de Projetos, Programas e Portfólio

    Ano: 2012Banca: CESPE Órgão: TJ-ACProva: Analista Judiciário - Administração

     Acerca de gestão de projetos, julgue os próximos itens. 

     

    A taxa interna de retorno (TIR) e o valor presente líquido (VPL) são variáveis financeiras essenciais para a análise de projetos, pois propiciam a seleção de projetos de maior rentabilidade para a empresa. (CERTO)

     

    Q621899 Gerência de Projetos 

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Prova: Analista - Área Administrativa

    Com relação à elaboração, à análise e à avaliação de projetos, julgue o item a seguir.

     

    Na análise e avaliação de projetos da administração pública, valor presente líquido, taxa interna de retorno e payback são conceitos menos aplicáveis que custo-efetividade. (certo)

     

     

  • PAYBACK= É O TEMPO NECESSÁRIO DE RETORNO DO INVESTIMENTO INICIAL NO PROJETO. 

    projeto 1 : foi gasto 1 milhão de reais e o retorno do investimento foi de 4 meses

    projeto 2 : foi gasto 1 milhão de reais e o retorno foi de 3 meses. 

    O melhor Payback será o do projeto 2. QUANTO MENOR O PAYBACK MELHOR pq mais rápido será o retorno do investimento. Algumas empresas selecionam projetos para o seu portifólio de acordo com o Payback (ex: Payback de 6 meses é o mínimo aceitável)

    No entanto, a crítica que se faz ao Payback é que dois projetos podem ter o mesmo PAYBACK(tempo total de retorno do investimento), mas um ser melhor que o outro, um ter um retorno maior no primeiro mês, por exemplo. E o PAYBACK NÃO CONSIDERA O VALOR DE RETORNO DO VALOR INVESTIDO NO TEMPO, NÃO MEDE A INFLAÇÃO, como o VPL.

     

    VPL (VALOR PRESENTE LIQUIDO) TRAZ AS PROJEÇÕES AO VALOR DE HOJE, DESCONTA NO FLUXO DE CAIXA O JUROS DE UM EMPRÉSTIMO NO BANCO,por exemplo. O VPL AJUDA A VERIFICAR ATÉ QUE PONTO O PROJETO GERA RETORNO FINANCEIRO QUE SUPERE ESSES CUSTOS (JUROS)

     

    QUANTO MAIOR O VPL MELHOR

    VPL<0 PROJETO INVIÁVEL FINACEIRAMENTE, o lucro que gera é insuficiente para pafar o juros no banco. 

    VPL = 0 todo lucro gerado é para pagar o juros 

    VPL > 0 PROJETO VIÁVEL, o lucro que gera é viável para pagar o juros e gera adicional

     

    TIR = TAXA INTERNA DE RETORNO, taxa mínima de atratividade de um projeto.

    É o retorno mínimo para que um projeto seja viável gerando um VPL =O ( lucro=custos)

    ex: TIR = 20% o projeto tem que ter um lucro de no mínimo 20% para pagar os custos, sem sobrar nada. VPL =0

     

    fonte: aula de gestão de projetos de Gilberto Porto 

    http://www.wrprates.com/o-que-e-vpl-valor-presente-liquido/

    http://www.wrprates.com/o-que-e-tir-taxa-interna-de-retorno/

    Segundo Paludo (2017) “A análise de viabilidade do projeto … Na iniciativa privada consiste mais na análise econômico-financeira, com vistas a aferir se o projeto será lucrativo ou não. Compreende a análise do fluxo de caixa (previsão das entradas e saídas de recursos) do Payback (tempo de retorno do capital investido), do valor presente líquido (cálculos para refletir na data atual o retorno financeiro esperado), e taxa interna de retorno (cálculo para verificar se o retorno esperado é o melhor investimento em relação a outros retornos possíveis)”.

    Portanto, a questão está errada: tanto o valor presente líquido como a taxa interna de retorno – não correspondem aos conceitos já consagrados e descritos acima.

    comentário Vicentino Paludo 

    http://www.comopassar.com.br/segundo-semestre2017-meus-livros-90-a-100-de-acertos-tce-tre-trt-trf-pref-salvador/

  • Conforme Natália pontuou bem, a questão está dentro de Gestão de Projetos (Adm. Geral). 

    As explicações da Natália são suficientes para compreender a resposta para o enunciado. De forma bem didática, TIR - Taxa Interna de Retorno, popularmente podemos conceituar como Custo de Oportunidade. Mais simples ainda: qual a viabilidade financeira de trocar um investimento por outro ou um projeto por outro. Calcular uma TIR num projeto é praticamente dizer: O projeto 1 me trará 20% de retorno frente aos 15% do Projeto 2, logo o 1 é mais rentável financeiramente. É a taxa mínima que você espera ter lucratividade pra investir em determinado projeto ou investimento. 

     

    TIR X TMA

    Se determinado projeto a TIR for de 10% e a Taxa Mínima de Atratividade for de 20%, por exemplo, o projeto não é economicamente atrativo, pois a TIR tem que ser igual ou maior que a TMA.

     

    O VPL é um indicador financeiro. É como se ele trouxese os fluxos de caixa (antevistos) de, por exemplo, daqui 3 meses à data presente. Você soma esses fluxos de caixa com o seu investimento inicial. É aí que você verifica se o investimento valerá à pena. Ex.: Você investe 20.000 num projeto e ele pode gerar 10.000 reais nos próximos 5 meses, com uma taxa de 10% a.m. O ganho é de 30.000 (5*10.000 - 20.000 q vc investiu). Agora, trazendo os mesmos 30.000 para o presente: quando se utiliza a complexa fórmula VPL = FC0 + FC1/(1+i)^(j+1) + FC2/(1+i)^(j+2) + … + FCn/(1+i)^(j+n) ,vai dar em torno de 17.000. Ou seja, VPL positivo = vale à pena investir. 

     

    Calcular o VPL e a TIR em um projeto não é uma tarefa simples. 

     

    Indo ao enunciado da questão:

     

    "Na análise financeira de uma organização, o valor presente líquido é o valor de rentabilidade que a organização obterá ao investir em determinado projeto e receber os fluxos de caixa estimados (Até aqui, a meu ver, CORRETO); a taxa interna de retorno é a taxa relativa aos fluxos de caixa futuros (A TIR nada tem a ver com taxa relativa aos fluxos de caixa, mas, como expliquei acima,  taxa míiiiinima que você espera que o Projeto ou Investimento lhe traga de retorno financeiro) associados ao investimento, já descontado o investimento inicial" ( e outra, esse descontado o investimento inicial tem mais relação estreita com o VPL).  

     

  • matéria de análise de balanço! 

  • Gabarito: ERRADO

     

    VPL (VALOR PRESENTE LIQUIDO): Serve para medir qual é o lucro ou o prejuízo que pode ser esperado de um projeto de investimentos. 

    Queremos saber se o projeto custa mais do que vale, ou vale mais do que custa. VPL positivo é o lucro; VPL negativo é o prejuízo. 

    Para fazer análise de viabilidade do projeto utilizando o critério do VPL, devemos comparar o VP (valor presente do projeto) com o Investimento necessário para implantar o projeto. Se o projeto valer mais do que o investimento necessário, o VPL é positivo, e o projeto é viável.

     

    TIR (TAXA INTERNA DE RETORNO): É o retorno financeiro mínimo para que um projeto seja viável, gerando um VPL = 0 (quando o lucro é igual aos custos)

    O critério da TIR serve para determinar a taxa que um projeto de investimentos é capaz de proporcionar aos seus investidores. Por exemplo: suponha que você investe R$ 100,00 hoje em um projeto e recebe, daqui a um ano, R$ 120,00. Então, podemos dizer que você ganhou 20% como taxa de retorno desse investimento.

     

    Fonte: FGV, Gestão Financeira (2018)

  • Eu consigo ouvir a voz da Dilma lendo essa questão . Kkk Questão ERRADA

  • GAB:E

    QUESTÃO MAL CLASSIFICADA, É DE CONTABILIDADE PUBLICA. QUEM ERROU POR ESTUDAR APENAS AFO, NEM ESQUENTE! 

  • Com um conhecimento básico de conjulgação verbal e interpretação de texto se resolve a questão. Como pode o valor "presente" ser a rentabilidade que a organização "obterá ao investir"?. #pegaavisao

  • Peixuxa, tive o mesmo raciocínio. 

  • Comentário

    O conhecimento das definições de valor presente líquido e de taxa interna de retorno são suficientes para acertar esta questão. Vejam:

    "O valor presente líquido (VPL) é o valor líquido dos lançamentos futuros descontados a uma taxa de juros para uma época base. Ou seja, é determinado a partir da diferença entre o valor presente das receitas e o valor presente dos custos".

    Ou seja, o VPL não está relacionado à rentabilidade que a organização obterá em função de investimentos realizados e esse fato é suficiente para classificar a assertiva como "Errada". Para avaliar a segunda metade da afirmação, vamos retomar o conceito de taxa interna de retorno:

    "A taxa interna de retorno é uma taxa hipotética de desconto que, quando aplicada a um fluxo de caixa, faz com que os valores das despesas, quando transportados para o presente (época 0), seja igual aos valores dos investimentos, também trazidos para o presente".

    Na afirmação apresentada está em associar a taxa interna de retorno à taxa relativa aos fluxos de caixa futuros, já descontado o investimento inicial. É importante lembrar que o investimento inicial é levado em consideração para determinar a taxa interna de retorno.

    Gabarito: Item Errado.

  • Na questão:

    "VPL é o valor de RENTABILIDADE (correto) que a organização OBTERÁ (errado, "espera obter é correto") ao investir em determinado projeto."

    Na questão:

    "TIR é a taxa relativa ao fluxo de caixas futuros associados ao investimento (CORRETO), já descontado o investimento inicial (ERRADO)"

  • ERRADO

    A TIR não desconta o valor do investimento, ela representa a taxa aplicadas aos fluxos de caixa futuros que torna o Valor Presente igual a 0. Ou seja, é a taxa mínima para que o investimento seja considerado neutro (juros = TIR) ou vantajoso (TIR > 0).

  • A TIR NÃO É custo de oportunidade. Isso é a TMA..

    O erro da assertiva é dizer que já seria desconsiderado o investimento inicial, pois, já que a TIR zera o VPL, ela faz a soma dos valores presentes ser igual ao valor investido


ID
2527912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item seguinte, concernente à administração financeira de uma organização.


O ciclo de exploração da atividade financeira de uma organização consiste no processo de avaliação e seleção das melhores ofertas de recursos e na determinação da melhor composição entre capitais de terceiros e próprios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    A questão quis confundir o candidato confundindo o conceito de Ciclo de Exploração com Ciclo Financeiro, conforme segue abaixo:

     

    O ciclo de exploração corresponde à atividade propriamente dita desenvolvida pela empresa e tem como objetivo gerar um retorno para os investimentos realizados.

     

    O ciclo de investimento envolve todo o processo de identificação, avaliação e seleção das alternativas de aplicações de recursos, com o objetivo de dar suporte às atividades de exploração na expectativa de gerarem benefícios econômicos futuros para a empresa.

     

    O ciclo financeiro consiste no processo de avaliação e seleção das melhores ofertas de recursos e na determinação da melhor composição entre capitais de terceiros (instituições financeiras, fornecedores, etc.) e próprios (acionistas ou proprietários).

     

    Fonte: IFSC - Administração financeira – Resumo do Capítulo 12 SOBRAL, F.; PECCI, A. Administração: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Prentice Hall, 2008.

  • Estudar essa matéria é bem complicada, e o CESPE a cada prova trás coisas que dificilmente alguém que não é profissional da área acertaria, só se for no chute. Já fiz várias questões, talvez milhares, e sempre me surpreendo com questões bem peculiares. Essa matéria não estudamos para gabaritar e sim para errar menos, até os profissionais da matéria dificilmente gabaritam. 

     

  • Não se desesperem! Isso é Administração Financeira.

     

    Tá no edital: 7 Administração Financeira. 7.1 Indicadores de Desempenho. Tipo. Variáveis. 7.2 Princípios gerais de alavancagem operacional e financeira. 7.3 Planejamento financeiro de curto e longo prazo. 7.4 Conceitos básicos de análise de balanços e demonstrações financeiras.

  • STM2018 tem razão! Mas, infelizmente isso não ocorre apenas com a prova da CESPE, as outras bancas também colocam questões peculiares!! Não há um padrão de questões nessa matéria!! Isso ocorre também com a matéria de informática quando eles querem pegar pesado!! 

  • não é matéria de administração geral!!!!!!!!!!!  caso não tenha administração financeira em seu edital, pule essa questão!

  • Questão concernente à administração financeira de uma organização.

    Atenção! Já aviso que esse não é um assunto muito comum em provas. É mais afeto a Administração Geral, Contabilidade Gerencial ou Finanças Corporativas.

    A questão versa sobre os ciclos da empresa para a administração financeira.

    Segundo a doutrina¹, do ponto de vista da administração financeira, a atividade da empresa pode ser dividida em três ciclos distintos, mas inter-relacionados:

    (1) Ciclo de exploração corresponde à atividade propriamente dita desenvolvida pela empresa e tem como objetivo gerar um retorno para os investimentos realizados. Inclui a compra dos recursos que vão ser processados, a transformação de matérias-primas, de mão de obra e outros recursos em produtos acabados, a distribuição e a venda desses produtos, e todas as atividades de apoio necessárias para assegurar a produção e a venda dos produtos produzidos, por exemplo, gestão dos recursos humanos, sistemas de informação ou pesquisa e desenvolvimento.

    (2) Ciclo de investimento envolve todo o processo de identificação, avaliação e seleção das alternativas de aplicações de recursos, com o objetivo de dar suporte às atividades de exploração na expectativa de gerarem benefícios econômicos futuros para a empresa. As decisões de investimento determinam a composição e o tipo de ativos da empresa e incluem o investimento em equipamentos, instalações, máquinas, tecnologias, participações em outras empresas, estoques, entre outras aplicações financeiras. As decisões de investimento devem refletir os objetivos estratégicos da organização.

    (3) Ciclo de financiamento consiste no processo de avaliação e seleção das melhores ofertas de recursos e na determinação da melhor composição entre capitais de terceiros (instituições financeiras, fornecedores etc.) e próprios (acionistas ou proprietários). As diferentes combinações de recursos, sejam próprios ou de terceiros, onerosos ou não, de curto ou de longo prazo, definem a estrutura financeira da empresa. Tal estrutura deve preservar a capacidade de pagamento de dívidas da empresa – a liquidez e o equilíbrio financeiro. As atividades de financiamento incluem captação de empréstimos, emissão de debêntures, abertura do capital, entre outras.

    Feita a revisão do conteúdo, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    O ciclo de exploração da atividade financeira de uma organização consiste no processo de avaliação e seleção das melhores ofertas de recursos e na determinação da melhor composição entre capitais de terceiros e próprios.

    O ciclo de financiamento da atividade financeira de uma organização consiste no processo de avaliação e seleção das melhores ofertas de recursos e na determinação da melhor composição entre capitais de terceiros e próprios.


    Fonte:
    ¹ Sobral, Filipe Administração: teoria e prática no contexto brasileiro / Filipe Sobral, Alketa Peci. – 2ª. ed. – São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013. p. 563.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • qc classifc errada

    dfg

  • O ciclo de exploração da atividade financeira de uma organização consiste no processo de avaliação e seleção das melhores ofertas de recursos e na determinação da melhor composição entre capitais de terceiros e próprios. Resposta: Errado.

    Consiste no processo de avaliação e seleção das melhores OPORTUNIDADES (...)

    Acredito que o conceito refere-se ao CICLO FINANCEIRO.

  • Exploração de atividade financeira = operação, exploração da atividade da empresa em si. GAB: Errado

  • Finanças explora muito mais além de obtenção de recursos.


ID
2527915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que se refere à gestão de pessoas nas organizações, julgue o item subsequente.


Caso um gestor deseje medir o desempenho de seus servidores na execução de processos administrativos por período de tempo, o único indicador disponível será a taxa expressa pelo percentual de tempo gasto por cada servidor na conclusão do processo em relação à média de tempo gasto pelo grupo de pessoas envolvidas nos processos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO: a assertiva restringiu o mnúmero de indicadores a um único.

  • Avaliação de desempenho: apressiação sistemática do desempenho na execução das tarefas( eficiência), o alcance das metas e resultados das tarefas ( eficácia) e do potencial de desenvolvimento. 

    * idicadores e medidas : comportamentos ( equilibrio, emocional etc) e resultados (produtividade)

  •  

    ERRADO.

    _______________________________________

    Comentário: (...) Desempenho é o passo relacionado com a execução dos trabalhos por meio das pessoas. (...) A medição dos resultados deve ser contínua e constante ao longo do processo. Não se trata somente de medição de resultados finais, mas também dos resultados intermediários que o desempenho das pessoas ou dos grupos proporciona ao longo do tempo e sua comparação com os objetivos previamente formulados, para verificar os possíveis desvios – atrasos ou antecipações, acréscimos ou reduções etc. – para corrigi-los adequadamente e em tempo real.

    _______________________________________

    FONTE: Idalberto Chiavenato - 2012, Administração Geral e Pública, 3ª Edição.

  • Métodos de Avaliação de Desempenho

    Métodos Tradicionais                  Métodos Modernos
    -Escala Gráfica                            - 360º ou Circular
    -Lista de Verificação                    -Avaliação Participativa por Objetivos (APPO)
    -Incidentes Críticos                     -Avaliação De Competências
    -Pesquisa de Campos                 -Avaliação De Competências e Resultados
    -Comparação Aos Pares            - Avaliação de Potencial
                                                       - Balance Scorecard

    Fonte: Livro - Gestão de Pessoas/ Cristina Duran/ Editora Juspodvm

  • Cuidado, pessoal!

    A questão se refere aos indicadores e não sobre os métodos de avaliação de desempenho.

    Os indicadores básicos são:

    Medida

    Índice

    Fórmula

    Padrão de comparação

    Meta

     

  • NÃO É O ÚNICO INDICADOR. A EMPRESA PODE ELABORAR DIVERSOS INDICADORES. INDICADOR DE DESEMPENHO NÃO É TAXATIVO.

    PODE USAR INDICADORES PARA DIVERSAS CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA. QUANDO SE ESTABELECE INDICADORES É PARA A COMPARAÇÃO COM A EXCELÊNCIA E NÃO COM A MÉDIA DAS PESSOAS NA EMPRESA.

  • Errado

     

    Questão > Caso um gestor deseje medir o desempenho de seus servidores na execução de processos administrativos por período de tempo, o único indicador disponível será a taxa expressa pelo percentual de tempo gasto por cada servidor na conclusão do processo em relação à média de tempo gasto pelo grupo de pessoas envolvidas nos processos.

     

    Só pelo raciocínio dá pra matar a questão. P/ medir o desempenho de alguém na execução de algo, além do tempo, temos a complexidade do processo em si.

    Ex: Uma licitação na modalidade convite se comparada a de concorrência demanda bem mais recursos (pessoas, tempo, estudos, licitantes..). Logo, é absolutamente incorreto medir o desempenho de alguém com base em apenas UM único indicador/variável. Isso serve pra vida hen kkkkkkk ;) 

     

     

     

     

  • Só pensar que o tempo, apenas, não medirá o desempenho. Vários atributos devem, em conjunto, consolidar medidas que resultem em eficácia, eficiência e efetividade.

  • Quando em uma questão do CESPE aparece expressões restritivas como "somente", "apenas", "O ÚNICO", 99% de chances da resposta ser ERRADO.

  • Gabarito - Errado.

    A organização pode criar os mais diversos indicadores para medir o desempenho dos seus funcionários.

  • O gestor pode utilizar diversos indicadores a depender do seu objetivo. Dentro do modelo proposto pelo GESPUBLICA, por exemplo, temos seis dimensões que podem ser avaliadas por meio de indicadores. Pode-se avaliar tanto o resultados por meio de indicadores de eficiência, eficácia, efetividade, quanto o esforço dispendido por meio de indicadores de economicidade, excelência e execução.

    Gabarito: ERRADO

  • Não há um rol taxativo de indicadores a serem utilizados em cada processo cujo desempenho se queira aferir. O indicador proposto pelo enunciado até pode ser adequado à finalidade proposta, mas certamente é possível criar outros tipos de indicadores para a situação retratada.

  • ERRADO

    Existem diversas outros indicadores que podem ser utilizados para medir o desempenho dos servidores por período de tempo.

    Ao restringir à um “único” indicador, a questão torna-se errada.


ID
2527918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere à gestão de pessoas nas organizações, julgue o item subsequente.


Um dos maiores desafios da gestão de pessoas no serviço público é o de motivar os servidores em decorrência da dificuldade de criar mecanismos de recompensas por meio de aumentos de salário.

Alternativas
Comentários
  • KKK

    ESSE É UM DASAFIO NÃO SÓ PARA A GESTÃO PÚBLICA COM TEMBÉM PARA A GESTÃO PRIVADA, PORQUE A RECOMPENSA SALARIAL NÃO É FATOR MOTIVACIONAL. LOGO NÃO PODERIA SER UTILIZADO COMO ARGUMENTO PARA MOTIVAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. O CORRETO SERIA UTILIZAR UM FATOR INTERNO (INTRÍNSECO), EX.: CRESCIMENTO, DESENVOLVIMENTO, RESPONSABILIDADE, RECONHECIMENTO, REALIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO. SÃO FATORES INTERNOS QUE ESTÃO SOB O CONTROLE DO INDIVÍDUO.

     

    MAS, É FATO QUE CONSISTE EM UM DESAFIO PARA A GESTÃO PÚBLICA, ALÉM DA APROPRIAÇÃO DO CONCEITO DE COMPETÊNCIAS, TRANSFORMAR A ESTRUTURA HIERARQUIZADA E BUROCRÁTICA EM ORGANIZAÇÕES FLEXÍVEIS E EMPREENDEDORAS E COM FOCO NA VALORIZAÇÃO DE SEUS FUNCIONÁRIOS.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • To queimando muitos neuronios para tentar entender o pq da questão ser certa! 
    Quem tiver um bom argumento, por favor, coloque aqui nos comentários.. estou seguindo essa questão...
    Abraços e bons estudos para todos..

     

  •  

    Um dos maiores desafios da gestão de pessoas no serviço público é o de motivar os servidores em decorrência da dificuldade de criar mecanismos de recompensas por meio de aumentos de salário. aqui esta o erro desta questão....

     

    Considerando as teorias motivacionais modernas, dentro da Teoria Bahaviorista, que podemos considerar um aperfeiçoamento da Teoria das Relações Humanas, encontramos duas teorias que são extremamente importantes para compreendermos o mecanismo de motivação do ser humano, são elas: a “Hierarquia das Necessidades”, de Maslow, e os “Fatores de Higiene-Motivação”, de Herzberg.

    Associando a teoria de Maslow e Herzberg à nossa questão de salário, como fator de motivação, observamos que, indiretamente, o salário contribui, é o pano de fundo, podemos compreender que o salário está tão intimamente ligado à satisfação das necessidades humanas. 

    http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/afinal-salario-e-fator-motivador/10674/

     

  • coloquei a questão como errada... Gabarito é correto.

    Bom , acho que a chave da questão está nessa frase: em decorrência da dificuldade de criar mecanismos de recompensas.  Salário a grosso modo não é fator motivacional, OK! Entretanto, as palavras mecanismos de recompensas podem estar associadas à ideia geral de gestão por desempenho que pode , por exemplo, utilizar recompensas financeiras para premiar uma pessoa por uma ótima performance. Esse valor irá aumentar o salário, e acredito que em organizações públicas como tudo tem de ser justificado na lei , esse processo poderia ser burocrático , talvez não seria possivel recompensar , somente os que alcançassem um bom desempenho ( para que as pessoas continuem a contribuir na organização elas precisam pecerber que há equidade entre o seu desempenho no trabalho e o retorno da organização para com elas), mas a todos em geral, e dessa forma não seria visto com uma recompensa inerente à sua performance e poderia causar a desmotivação.

    Acho que a questão está ligada ao processo de gestão de pessoas. abaixo segue conceitos que retirei do livro gestão de pessoas do Chiavenato.

    Na função gestão de pessoas, há seis processos básicos. Eles são integrados. Cada processo tende a favorecer ou prejudicar os demais, quando bem ou mal utilizado. Então, se o processo recompensar pessoas é falho, ele pode exigir um intenso processo de manter pessoas. Enfim, o processo é ciclico. Se algum deles for prejudicado, implicará nos demais negativamente ( Então, problema no processo recompensar pessoas pode implicar problemas na motivação).

    Os seis processos da gestão de pessoas são: Agregar pessoas, aplicar pessoas, recompensar pessoas (São os processos utlizados para recompensar as pessoas e satisfazer suas necessidades individuais mais elevadas. Incluem recompensas, remuneração e beneficios sociais), desenvolver pessoas, manter pessoas ( são os processos utilizados para criar condições ambientais e psicologicas satisfatórias para as atividades das pessoas) e  motitorar pessoas.

     

    SE ALGUÉM TIVER UMA FUNDAMENTAÇÃO DE ALGUM PROFESSOR AVISA , POR FAVOR!

  • Apesar de ter errado da questão busquei entender melhor por meio de várias leituras acerca do tema.

    Um dos maiores desafios da gestão de pessoas no serviço público é o de motivar os servidores em decorrência da dificuldade de criar mecanismos de recompensas por meio de aumentos de salário. Resposta: Certo.

    Comentário: apesar de existir proposta de remuneração variável no setor público, esse assunto ainda não está pacífico (PEC 400/2014). Outro ponto é que a motivação humana é fator intrínseco e o salário é fator extrínseco, estando essa situação relacionada à teoria de Herzberg - Bifatorial, que distingue os fatores intrínseco (motivacionais) e fatores extrínseco (higiênicos).

  • examinador  sendo servidor por isso a questão está correta.

  • Segundo CARDOSO (2012),

    A gestão de recursos humanos no serviço público tem como objetivo adequar os ideais da administração pública gerencial à realidade dos servidores públicos. Nos dias atuais, a obtenção e manutenção de um quadro de servidores bem formados, capacitados e motivados se transformaram em finalidade primordial a ser perseguida pelos órgãos que, por sua vez, são cobrados em relação a sua eficiência por uma sociedade cada vez mais consciente sobre o papel do Estado contemporâneo.

    Atualmente, é de conhecimento que o ser humano é motivado por inúmeros fatores no ambiente organizacional, como um salário justo, boas condições de trabalho, bom relacionamento entre colegas, dentro e fora do local de trabalho, entre outros. A combinação destes fatores funciona como uma mola impulsora, motivando o funcionário a aprimorar-se nos interesses profissionais e particulares. A pessoa motivada realiza qualquer atividade com mais qualidade e eficiência (MUSSAK, 2003).

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,gestao-de-pessoas-por-competencias-os-desafios-enfrentados-no-servico-publico,55411.html

  •  

    ATÉ PORQUE O ''SALÁRIO'' DO SERVIDOR SÓ PODE SER AUMENTADO OU DIMINUIDO POR LEI ( MAIS DIFICULTOSO)

     

     

    BEM VERDADE O QUE DISSE O AMIGO PEDRO MATOS, DESAFIO NÃO SÓ P/ SETOR PÚBLICO, COMO PARA O PRIVADO

     

     

    GAB: = CERTO

  • Você meu amigo (a) estuda o ano inteiro, conhece a teoria bifatorial de Herzberg de cabo a rabo. É doutrinado a entender que incentivos salariais não motiva o trabalhador (nem no setor público e nem no privado) por ser um fator "higiênico" aí vem o CESPE e te dá um sacode desses. Na duvida, deixa em branco.

     

    GABARITO: CERTO (é o que eles dizem)

  • Eu coloquei errado, pelo mesmo motivo que disse o colega....DAVID.

  • Na minha humilde opinião, essa questão é totalmente contraditória, levando-se em consideração outra questão do próprio CESPE.

     

    (CESPE/Anac/Analista Administrativo/2012) Em organizações públicas, os resultados obtidos nas avaliações de desempenho são convertidos em valores financeiros de gratificações que caracterizam remunerações variáveis. (GAB. CORRETO)

     

    (QUESTÃO ATUAL) Um dos maiores desafios da gestão de pessoas no serviço público é o de motivar os servidores em decorrência da dificuldade de criar mecanismos de recompensas por meio de aumentos de salário. (GAB. CORRETO?)

     

    Se em 2012 já era aplicado o sistema de remuneração variável, com base no Decreto 7.133/2010, como pode, decorridos 5 anos, entender que a criação de mecanismos de recompensa é vista como um dos maiores desafios? Além disso, conforme já falado, pegando a parte básica das teorias motivacionais, entende-se que a remuneração não se refere a um fator motivacional. 

     

    QUESTÃO MALUQUINHA! Se alguém encontrar resposta de recurso (que devem ter feito), poste aqui. Agora não sei de mais nada. :(

     

     

  • Um dos maiores desafios da gestão de pessoas no serviço público é o de motivar os servidores em decorrência da dificuldade de criar mecanismos de recompensas por meio de aumentos de salário.

     

    Verdade. Diferentemente do setor privado em que a criação de bônus, pacotes de incentivos e outras medidas dessa natureza são de fácil implementação, no setor público inexiste essa flexibilidade ao gestor público que, por seu turno, é forçado a lidar com uma burocracia e sistemática legal indescritíveis que acabam o deixando de mãos atadas, o impedindo de criar mecanismos pecuniários ao seus subordinados. 

     

    Resposta: certa. 

  • Questão Certa.

    Mecanismos de recompensas por meio de aumentos de salários.

    Obs: os aumentos de saláios é apenas uma das variáveis consideradas como recompensas existem outras.

     

    Fonte: sítio: http://minhateca.com.br/

    Pesquisa de material.

    Pag. 337.  Recompensas e punições.

    [Gestão de Pessoas] Idalberto Chiavenato - Gestão de Pessoas - 3º Edição - Ano 2010

  • Vc estuda a Teoria dos dois fatores e aí vem uma questão dessas ,  Cespe sendo Cespe...

  • gabarito: CERTO

     

    Pessoal, num primeiro momento a questão parece mesmo estar errada, mas está certa sim.

    Vamos lá...

     

    Repetindo a questão para facilitar:

    Um dos maiores desafios da gestão de pessoas no serviço público é o de motivar os servidores em decorrência da dificuldade de criar mecanismos de recompensas por meio de aumentos de salário.

     

    O que a questão quis dizer é que como os aumentos de salário não motivam ninguém, então, um desafio da gestão de pessoas é o de motivar os servidores de outra forma que não seja por aumentos salariais. O CESPE afirma isso no trecho "em decorrência da dificuldade".

     

    Bons estudos!

  • O QUE EU ENTENDI DA QUESTÃO,É QUE NO SERVIÇO PUBLICO NÃO SE PODE DÁ AUMENTO DE SALÁRIO QUANDO  BEM ENTENDER,POR JUSTAMENTE ESTÁ MEXENDO COM DINHEIRO PÚBLICO!

    OLHANDO PARA ESSE LADO GABARITO CERTO.

  • Recorri dessa questão e consegui a troca de gabarito. O Agostinho Paludo, num trecho do livro dele fala exatamente sobre isso que a banca botou como certo. 

    "Seja qual for o caminho escolhido para perseguir melhores resultados na
    gestão pública, dois temas são cruciais: o fortalecimento do planejamento
    orientando a atuação administrativa e a sua maior integração com o
    orçamento; e a motivação do servidor público: é necessário que se estabeleça
    algum tipo de incentivo, alguma motivação vinculada à remuneração do
    servidor (ou se implante um sistema de remuneração variável)(...) Quanto ao primeiro tema, estamos avançando; quanto ao segundo,
    simplesmente inexiste na Administração Federal; e pior: quem trabalha
    sujeita-se a erros e punições; e quem não trabalha não erra e acaba sendo
    elogiado: o que culmina por desestimular maior comprometimento do
    servidor público com os resultados."

  • Não há facilidades em barganhar salários no serviço público. 

  • Justificativa do Cespe: De fato, um dos maiores desafios da gestão de pessoas no serviço público é o de motivar os serviços em decorrência  da dificuldade de criar mecanismos de recompensas por meio de aumentos de salário.

     

  • Se tem alguma coisa que os estudantes de Administração e Gestão de Pessoas aprendem, é que a motivação NÃO está ligada diretamente com recompensas salariais. São várias as teorias que pregam esse pressuposto. Marcar uma questão dessa como certa é... nem sei mais...

  • Concordo plenamente com vc Bruno AFT. As bancas querem ditar conceitos, contrários aos já pre-estabelecidos.

  • Banca faz o que quer, primeira vez que vi uma questão que o salário é fator motivacional...Quem não estuda acerta essa questão!!!

  • Para responder a essa questão é preciso fazer um contorcionismo mental!!! Não poderia ter sido mais claro e objetivo? Será que o critério para se classificafar um bom candidato é esse? Fazer o quê? Vida que segue...

  • Não concordo com o gabarito da banca e não acho que ela teve a intenção de dizer que a adm publica não pode alterar salários e que os salários não são um fator motivacional. Acho que ela tá criando teoria, como faz de vez em quando. 

  • Mustafary Musta, comentário perfeito.

    É justamente isso. Atenção, pessoal.

     

    Deus é Fiel!

  • Não consegui interpretar a questão =(

  • Praticamente todas as carreiras do serviço público tem planos de aumento salarial baseados no tempo de serviço.

     

    A dificuldade seria em aplicar mecanismos diferentes desse, como metas de desempenho, porque aumentar a remuneração em sí não é, tãaaao difícil assim.

  • Gab. Certo (pq CESPE quer) rsrsr

     

    Sempre aprendi que motivação é algo intrínseco e que o sálario não motiva... aff

  • Concluindo, a inexistência tanto de uma política de remuneração adequada (dada a restrição fiscal do Estado) como de uma estrutura de cargos e salários compatível com as funções exercidas, e a rigidez excessiva do processo de contratação e demissão do servidor (agravada a partir da criação do Regime Jurídico Único), tidas como as características marcantes do mercado de trabalho do setor público, terminam por inibir o desenvolvimento de uma administração pública moderna, com ênfase nos aspectos gerenciais e na busca de resultados.

    estratégia concursos.

     

    GAB CERTO

  • Ridículo. Vai contra tudo que se aprende em Motivação. Ademais, servidor público tende a ser bem remunerado, embora o administrador não tenha poder para aumentar ou diminuir a remuneração (o que, não seamos hipócritas, significa coagir o funcionário, para que renda melhor mediante ameaça de perda de dinheiro).

  • Questãozinha hipócrita! Só a remuneração que recebem e a estabilidade já são motivos suficientes para se manterem motivados.

    A maioria dos servidores se estivessem no setor privado , estariam desempregados.

  • Justificativa de alteração do gabarito de ERRADO para CERTO: De fato, um dos maiores desafios da gestão de pessoas no serviço público é o de motivar os serviços em decorrência da dificuldade de criar mecanismos de recompensas por meio de aumentos de salário.

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/13546/tce-pe-2017-justificativa.pdf    Questão 118 CARGO 4: ANALISTA DE GESTÃO – ÁREA: ADMINISTRAÇÃO

  • Estude muito Gestão de Gessoas, faça muitos exercícios da banca e ERRE.

    Para o Cespe Gestão de Pessoas é uma matéria subjetiva e pouco objetiva.

    Principalmente quando a questão trata de Setor público, ai vale mais a sua interpretação ou saber o que se passou na cabeça do doido que elaborou a questão.

  • lendo o PDRAE me deparei com essa parte:

    "Como os incentivos positivos são também limitados - dada a dificuldade de estabelecer gratificações por desempenho, e o fato de que a amplitude das carreiras (distância percentual entre a menor e a maior remuneração) foi violentamente reduzida, na maioria dos casos não superando os 20% -, os administradores públicos ficaram destituídos de instrumentos para motivar seus funcionários, a não ser as gratificações por ocupação de cargos em comissão (DAS)."

     

    logo lembrei dessa questão e pensei deve ser fundamentado nisso.. 

    http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

     

  • Infelizmente o que parece esse sistema do cespe certo ou errado esta falidos, para contornar tem questões que são coringa, dependendo do desvio ela põe certa ou errada.

  • e salário motiva?

  • Questão completamente subjetiva.

  • A única justificativa que encontrei pra questão está correta:

     

    Considerando as teorias motivacionais modernas, dentro da Teoria Bahaviorista, que podemos considerar um aperfeiçoamento da Teoria das Relações Humanas, encontramos duas teorias que são extremamente importantes para compreendermos o mecanismo de motivação do ser humano, são elas: a "Hierarquia das Necessidades", de Maslow, e os "Fatores de Higiene-Motivação", de Herzberg.

    Associando a teoria de Maslow e Herzberg à nossa questão de salário, como fator de motivação, observamos que, indiretamente, o salário contribui, é o pano de fundo, podemos compreender que o salário está tão intimamente ligado à satisfação das necessidades humanas.

    As pessoas desejam dinheiro porque este lhes permite não só a satisfação de necessidades fisiológicas e de segurança, mas também dá plenas condições para a satisfação das necessidades sociais, de estima e de auto-realização.

    Portanto, o dinheiro é um meio e não um fim. O salário não é fator de motivação quando analisado isoladamente. A troca fria de produção por salário não gera satisfação ao empregado, é apenas recompensa justa pelo seu trabalho e o empregado busca a garantia de sua sobrevivência.

    Diante disso, a empresa deve ver o salário como função agregada de motivação e procurar utilizá-lo como um instrumento a mais na compatibilização dos objetivos organizacionais e pessoais.

     

    http://www.rh.com.br/Portal/Motivacao/Artigo/4380/afinal-salario-e-fator-motivador.html

  • Parem de aplicar Teoria de Herzberg como se ela fosse universal. Ela não é!

    A Teoria dos dois fatores é apenas uma teoria dentre muitas outras. A única, inclusive, que não aceita remuneração como fator motivacional.

    Repitam comigo: Herzberg não é rei!

  • NÃO FAZ SENTIDO ESSA LOMBRA TODA.

  • JÁ METI O DEDÃO NO ERRADO

    NÃO VOU MAIS APLICAR A TEORIA DELE PRA TUDO!

    Repitam comigo: Herzberg não é rei!

    Repitam comigo: Herzberg não é rei!

    Repitam comigo: Herzberg não é rei!

    Repitam comigo: Herzberg não é rei!

    Repitam comigo: Herzberg não é rei!

    Repitam comigo: Herzberg não é rei!

    Repitam comigo: Herzberg não é rei!

    Repitam comigo: Herzberg não é rei!

  • Os comentários dessa professora são absolutamente inutéis! 

  • Comentários:


    Apesar de a recompensa por meio de salário como fator motivacional ser objeto de
    divergência doutrinária, o que a banca de fato queria é que, partindo-se do pressuposto de
    que a possibilidade de melhora na remuneração atua positivamente na motivação das
    pessoas, o candidato avaliasse a afirmação no sentido de que esse fator era de difícil
    implementação no serviço público.
    Realmente, a despeito de alguns exemplos isolados de remuneração variável no serviço
    público, a regra é a remuneração fixa ou dependente de critérios institucionais, e não
    individuais. Soma-se a isso a necessidade de edição de lei para a alteração dos salários do
    funcionalismo e a limitação pelo teto constitucional, dentre outros fatores, pode-se afirmar
    que esse tipo de recompensa é de fato de difícil estabelecimento no serviço público.

     

    Gabarito: correta.

     

    Prof: Gustavo Garcia - Estratégia
     

  • É por isso que eu AMO o CESPE! Ele pode pegar todas as teorias, olhar para elas e falar: "FODA-SE, sou eu quem corrige sua prova! Você acabou de perder dois itens, amigo! Mais sorte da próxima vez. Ah, e não me entre com recursos, pois mandarei uma foda-se para eles também. Um abraço e boa sorte, pois acredite, você vai precisar, porque continuarei corrigindo sua prova. =]"

    Cespe S2

  • Melhor comentário: Mustafary Musta.. genial

  • Questão interpretativa que você precisa lê muito para entender. De fato, seguindo o principio teórico de herzebeg,o aumento de salários não é um fator motivacional,mas não é isso que a questão está mencionando.Ela menciona que o desafio é criar mecanismos para motivar já que o aumento de salário não pode ser motivacional nessas teorias.
  • GP é tão inútil quanto aquela maça de R$ 4,00 reais que vende no McDonalds.

  • Sei lá...questão bizarra!!!

    Vai além, precisava ter uma espada de thundera para responder essa questão e acertar!!!Devo estar aquém!

  • Analisando várias questões do cespe,vejo que a grande de dificuldade dos candidatos é saber diferenciar as questões generalizadas por específicas.

    Geralmente no cespe,questões de adm geral e G.P quando generalizadas têm grande tendência de serem corretas.

  • Pessoal, indico o colega Mustafary Musta como o comentário que entendi melhor. (Coloquem filtro "mais úteis" para acha-la). Repito aqui:

    -

    "O que a questão quis dizer é que como os aumentos de salário não motivam ninguém, então, um desafio da gestão de pessoas é o de motivar os servidores de outra forma que não seja por aumentos salariais. O CESPE afirma isso no trecho "em decorrência da dificuldade"."

  • Mustafary até entendo essa sua interpretação , entretanto o português da assertiva não diz isso.   " em decorrência da dificuldade de criar mecanismos de recompensas POR MEIO DE aumentos de salário."

     

    A dificuldade , segundo a questão , é de criar mecanismos de recompensas ATRAVÉS de aumentos de salário. 

     

    A sua interpretação seria correta caso fosse dito algo do tipo: "em decorrência da dificuldade de criar mecanismos de recompensas ALÉM DOS / QUE NÃO SEJAM / DIFERENTES DOS / etc.. aumentos de salário.

     

    Na minha interpretação a questão foca na dificuldade de criar aumentos de salário - o que é evidente , porquanto pelo princípio da legalidade um gestor só pode aumentar o salários de seus servidores por meio de lei , o que é praticamente IMPOSSÍVEL de ser feito por um gestor isoladamente. 

     

    Essa questão aqui é a famosa questão coringa do CESPE , ou o que eu gosto de chamar "questão de revista de banheiro" . Minha teoria é o seguinte: se você está no banheiro , lendo uma revista , essa questão se parece com algo que você poderia ler em uma matéria sobre motivação?  se sim , está correta.

     

    Veja outras parecidas:

    Q577440 A motivação do ganho material, a motivação do reconhecimento social e a motivação interior da realização pessoal são três tipos de motivações consideradas eficazes para que o empregado se comprometa com o trabalho.

    Q323655 Na reciprocidade entre pessoas e organizações, a existência de condições adequadas de trabalho favorece a motivação e o desempenho no trabalho, o que facilita a atuação da liderança em busca dos resultados organizacionais.

     

    --> As duas questões , sob a luz da teoria de Hezberg estariam erradas. Ganho material não motiva , e condições de trabalho são fatores higiênicos.

     

     

     

    O que essas questões tem em comum?  Não citam nenhuma doutrina , e citam aspectos que segundo uma teoria poderia ser verdade , mas segundo outra teoria seria mentira. Infelizmente é isso que o CESPE faz , e nem sempre temos uma bola de cristal para saber no que o examinador estava pensando na hora da questõa. Se o examinador na hora estava lendo um artigo sobre Hezberg , certamente uma questão que afirmasse que ganhos materiais seriam motivadores estaria errada. Se o examinador na hora estava lendo um artigo sobre Administração Cientifica de Taylor , certamente ganhos materiais seriam os maiores motivadores.

     

    Enfim , quando não citar nenhuma doutrina específica , e nem dar nenhuma pista , marque correto sempre que a questão falar algo que seja mais ou menos "coerente"

  • Mas pessoal, como que salário não motiva?! 

     

    É óbvio que motiva.

  • Creio que alguns colegas cometeram um equívoco em seus comentários. O que a questão está dizendo é que no serviço público existe uma dificuldade de motivar pelo aumento de salário, já que isso não depende do órgão, mas de processo legislativo, do órgão central (MPOG), etc. Daí tem-se que pensar em outros tipos de recomepnsas. Vivo isso no órgão em que eu trabalho, não tem como aumentar o salário e somos recompensados com abonos, tapinha nas costas...

  • CESPE falando nessa questão que SALÁRIO MOTIVA  e em 99% das outras questões adota o posicionamento de Herzberg.

  • A questão não está dizendo que o salário motiva, ela está dizendo o contrário. Veja o comentário do Mustafary Musta.

     

    Questão correta.

  • Péssima questão: interpretativa e mal feita. É possível afirmar que a gestão de pessoas no setor público possui dificuldades para motivar os funcionários, dado o paradigma racional legal que obriga a seguir um monte de leis e normas? Sim! Apesar disso, dizer que essa desafio decorre da dificuldade de criar mecanismos de recompensas por meio de aumentos de salário é um absurdo, dado que:

     

    1) os salários podem ser aumentados como decorrência de avaliações de desempenho previstas para cada carreira; 

    2) salário não motiva- é fator do ambiente de trabalho, responsável apenas por evitar a insatisfação.

     


    Assim essa questão deveria ter tido o seu gabarito invertido para "errado", mas o examinador provavelmente encontrou algum autor que disse essa besteira em algum livro ou artigo e simplesmente reproduziu aqui (parece originado do diagnóstico do PDRAE, pré-reformas de desempenho), como se fosse conhecimento consolidado em gestão de pessoas. Um absurdo.
     

    Prof. Carlos Xavier - Estratégia Concursos
     

  • Lembrando que, para um bom desempenho em gestão de pessoas, é preciso estar em dias com interpretação de texto!

  • Aquela questão q a pessoa não copia nenhum comentario resumoo... ;/

  • A questão informa que caso o profissional de GP queira motivar os funcionários com aumento do salário, terá dificuldades, apenas! É isso é verdade, no setor público não é bem assim que funciona, aumenta aí o salário pra motivar. Gab Certo

  • CORRETO

    PARA RESPONDER QUESTÕES ( DE PAPEL)

     

    PENSE: NO PAPEL/ TEORIA

     

    QUANDO FALAR (DINHEIRO X MOTIVA) = PODE-SE PENSAR  NA TEORIA 2 FATORES DE HEZBERG = NA QUAL

    REMUNERAÇÃO (DINHEIRO) = E FATOR HIGIÊNICO (NÃO MOTIVA, MAS EVITA A INSATISFAÇÃO)

     

    Dessa teoria:  vem "dificuldade de criar mecanismos de recompensas por meio de aumentos de salário."

     

     

    PENSE: NA PRÁTICA

     

    MONEY/DINHEIRO = MOTIVA SIM!, PODE SER POR POUCO TEMPO OU POR MUITO = MAS MOTIVA 

     

    Todavia isso não importa porque a questão que foi feita "no papel", logo deve ser respondida pensando no PAPEL> TEORIA.

  • "...em decorrência da dificuldade de criar mecanismos de recompensas por meio de aumentos de salário."

    Dificuldade ? O tanto de verba indenizatória, e acréscimos que tem um servidor publico.

    Além disso, e a teoria dos dois fatores ?

    Remuneração não seria um fator higiênico ? Ou seja, não motiva as pessoas ?

  • Gabarito: correta.

    Primeiro, você deve se perguntar: A questão mencionou Herzberg ou sua Teoria dos Dois Fatores?

    Não!

    Portanto, já devemos ter em mente que, quando o CESPE/CEBRASPE não mencionar Herzberg ou sua Teoria dos Dois Fatores, o salário é sim considerado um fator de motivação.

    Depois disso, você deve analisar o enunciado.

    O enunciado nos diz que, no setor público, há uma dificuldade de motivar as pessoas, em decorrência da dificuldade de criar mecanismos de recompensas por meio de aumentos salariais.

    Partindo do pressuposto de que o salário é um fator motivador, o enunciado está correto!

    O que a questão nos diz, em outras palavras, é que o gestor público encontra muita dificuldade para conceder “aumentos salariais”. De fato, no setor público, o aumento salarial é um processo bastante moroso e difícil, uma vez que depende de orçamento, lei, etc. Portanto, há sim uma dificuldade de aumentar o salário dos servidores.

    Nesse sentido, sendo o salário um fator motivador e havendo uma dificuldade em conceder aumentos salariais aos servidores públicos, consequentemente, há uma dificuldade em motivá-los.

    Fonte: Aulas Estratégia

  •  Correto! O serviço público, em virtude do princípio da legalidade e da impessoalidade, possui muitos limites para criação de recompensas para servidores públicos. Dentre esses limites, temos a impossibilidade de criar recompensas remuneratórias para indivíduos específicos, ainda que eles apresentem maior desempenho. Isso ocorre porque, em regra, a remuneração do serviço público é definida de forma fixa por meio de lei e por cargo.

    Sobre o tema, vale destacar que já existem algumas carreiras no serviço público que utilizam alguns mecanismos de remuneração variável para contornar esses limites legais.

    Gabarito: CERTO

  • Só acho que a gente é obrigado a entender um monte de teoria inútil que não responde essas afirmações subjetivas com gabarito roleta russa.

    Tem tanta coisa mais legal pra perguntar, e eles perguntam isso .... frustrante!

  • sempre tem o "cabeça de globo de ouro" pra justificar o gabarito, incrível

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Motivação e Liderança:

    • Motivação = É a expectativa da satisfação das necessidades. Pode ser intrínseca (interna) ou extrínseca (externa). Varia de pessoa a pessoa. Está atrelada indiretamente ao desempenho, entretanto a motivação por si só não gera desempenho, pois ela necessita das oportunidades, do contexto de vivência do camarada e das habilidades para que ele possa gerar desempenho.
    • Teorias de Conteúdo de Motivação que mais caem: Indivíduos X e Y; Maslow; Herzberg - 2 fatores
    • Teorias de Processo de Motivação que mais caem: Adams e Vroom.
    • Liderança = Capacidade de exercer influências nas pessoas em uma dada situação. Líder é aquele que INFLUENCIA e CHEFE é aquele que manda, logo são diferentes.
    • Estilos de liderança que mais caem: Traços de personalidade; Kurt Lewis; Blake e Mountoun; Henry e Blanchard.
    • Tipos de Poder que Influenciam na liderança: Coercitivo (mandão - punição), Recompensa (valorizador - dinheiro), Legitimo (estrutura formal hierárquica), Referente (carismático, simpatizo com suas ideias) e Competência (conhecimento).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gente,

    Se não citar a teoria de Herzberg, salário motiva sim.

  • Em relação ao comentário da Monica Geller é exatamente o que pensei, tudo querem aplicar essa teoria. Eu entendi a questão no sentido de que o setor de GP de um órgão público fica "engessado", pois não dispõe da possibilidade (apenas uma entre muitas possibilidades de motivação) de aumentar salário para tentar estimular o servidor, tendo em vista que esse aumento advém de lei.

    A teoria da Expectativa mesmo fala que motivação é resultado do esforço – desempenho – RECOMPENSA – objetivos pessoais.

  • Questão de Gestão de Pessoas, poderia ter uma classificação dupla aí né, ajudaria na hora de localizar as questões


ID
2527921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à gestão de pessoas nas organizações, julgue o item subsequente.


No serviço público, são dois os tipos de vínculo empregatício: estatutário e celetista. A única diferença entre eles é que, no ingresso, os estatutários são admitidos por concurso público e os celetistas, por processos de recrutamento e seleção sem obedecer à Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Servidor Público --------> Estatuto -------> Concurso Público --------> Servidor Federal Lei 8112/90

     

    Empregado Público ---> CLT = Celetista ----> Também Concurso Público

     

    GABARITO: ERRADO

  • As contratações do setor público podem ocorrer tanto pelo Regime Estatutário quanto pelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este último é obrigatório no caso de empresas públicas, fundações públicas com personalidade jurídica com personalidade jurídica de direito privado e sociedades de economia mista, como Correios, Fundap e Banco do Brasil. O regime estatutário é próprio da administração pública direta, que também pode encontrar servidores pelo regime celetista.

     

    Regime Estatutário
    Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.


    Regime Celetista
    Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/informacoes-gerais/diferencas-entre-regime-estatutario-e-celetista

  • O RECRUTAMENTO E A SELEÇÃO TANTO DE SERVIDORES PÚBLICOS COMO DE EMPREGADOS PÚBLICOS SÃO SEMELHANTES, OU SEJA, ESTÃO SUBMETIDOS À ABERTURA DE EDITAL E À REALIZAÇÃO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS, RESPECTIVAMENTE.

     

    RECRUTAMENTO: EDITAL.

    SELEÇÃO: PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS.

     

     

    A DIFERENÇA ESTÁ DO REGIME JURÍDICO. O QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E DE SELEÇÃO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gab. ERRADO.

     

    Além do erro mencionado pelos colegas, que no serviço público o ingresso é por concurso público sendo ele celetista ou estatutário, a meu ver também há outra incidência de erro. 

     

    A questão diz que "são dois os tipos de vínculo empregatício" mas como sabemos há 3 possibilidade de trabalhar no serviço público sendo eles:

     

    FUNÇÃO PÚBLICA: Vínculo de trabalho / Tempo determinado

    EMPREGO PÚBLICO: Exercido por contrato de trabalho / CLT

    CARGO PÚBLICO: Servidor público / Pessoal legalmente investida em cargo público. 

     

    #DeusnoComando 

  • Gestão de Pessoas?

  • ERRADO.  Uma diferença entre servidor público e empregado público ocorre em relação à estabilidade. Servidor público adquire após 3 anos de efetivo exercício e o empregado público não possui esse direito.

  • Errado!

    A lei 8.112.90 rege os empregos de esferas federais e suas autarquias, pois ambos exigem concursos públicos como formas de seleção.

  • Oi!? Gestão de pessoas eu vim aqui só para te ver.

    Tanto regime estatutário e celetistas gozam do processo seletivo -> concursos públicos (seja com provas ou provas e títulos).

    GAB ERRADO

  • E os temporários?

     

  • Processo seletivo é para os temporários

  • Concursos para o Banco do Brasil é um exemplo de que essa questão está errada. 

  • Servidor estatutário................Forma de ingresso: Provas ou provas de títulos;

    Empregado público (celetista)...............Forma de ingresso: Provas;

    Processo seletivo...............Para temporários.

  • Vá direto ao cometário do colega Rafael - o que é mais completo. Só pra complementar, ele esqueceu de citar que o emprego por tempo determinado, como vi que foi dúvida de muitos aqui, gente um exemplo disso é o IBGE um orgão público que a legislação também prevê os casos em que eles podem contratar por tempo determinado, (temporários) A empresa através do Edital especifica tudo sobre a forma dessa contratação com base no que está previsto na Lei 8112/90.

  • Empregados públicos não são estatutários

  • Quando a prova tem 3 questoes de gestao de pessoas -> :(
    Quando voce descobre que uma das questoes eh mais direito administrativo do que GP -> :D

     

  • HAHAAH Aiii simmm em puxar para o direito administrativo é excelente!!!

  • Gabarito errado.

    Outra diferença entre celetista e estatutário é a estabilidade que este tem e óbviamente o salário é muito melhor hahahaha

     

  • ERRADO

     

    Ambos são admitidos por meio do concurso público.

    Além disso, existem inúmeras diferenças entre eles....

     

    Seguem algumas:

     

    - O estatutário ocupa cargo, o celetista ocupa emprego;

    - O estatutário adquire estabilidade, o celetista não;

    - O estatutário tem direito a tirar licença para tratar de assuntos particulares, o celetista não.

     

    RESUMINDO: Vamos fugir do regime celetista rsrsrs

  • Há várias diferenças.
  • Minha contribuição.

    8112/90

    Vínculo:

    Emprego público => Contratual

    Servidor público => Legal

    Servidor público => É o ocupante de cargo público, podendo ser de provimento efetivo ou em comissão.

    Abraço!!!

  • QUando falou "a única" já fui dando pra errado. Muito cuidado com essas expressões em questões da CESPE. O guerreiro precisa estar very atento. #PRACIMA

  • Existem muitas diferenças, porém ambos são admitidos por meio de concurso público.

  • Questão errada ao dizer ''a única diferença'', pois existem diversas diferenças entre os dois regimes, sendo uma das diferenças mais marcantes o fato de o regime estatutário garantir a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício e o regime celetista não garante nunca.

  • Os estatutários não ingressam somente mediante concurso público.

    GAB.: Errado

  • Servidor estatutário................Forma de ingresso: Provas ou provas de títulos;

    Empregado público (celetista)...............Forma de ingresso: Provas;

    Processo seletivo...............Para temporários.

    Contratados temporários- Processo seletivo

    São aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, art. 37, IX, da Constituição; O regime a eles imposto é contratual, sem vínculo com cargo ou emprego público

    A extinção do contrato temporário pode ocorrer a pedido do contratado ou, de pleno direito, pelo simples término do prazo determinado. Essas duas hipóteses não garantem ao contratado qualquer direito a indenização.

    Pode, ainda, o contrato ser extinto por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa. Neste caso, o contratado fará jus à indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

     

    O exemplo exposto por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo[13] será utilizado para ilustrar o nosso estudo:

    Se a remuneração era de R$ 1.000,00 por mês e o contrato é extinto pela Administração cinco meses antes do término originalmente previsto, o contratado terá direito a uma indenização de R$ 2.500,00.

    fonte:

  • Gab.: ERRADO!

    O erro já começa no "único".

  • Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    EMPREGADO PÚBLICO ALEM DE SER CELETISTA DEVE OBSERVAR O NOSSO ESTATUTO, LEI 8.112, PORQUE OCUPAM EMPREGO PÚBLICO FEDERAL

  • A DIFERENÇA ESTÁ DO REGIME JURÍDICO.

  • Gabarito: ERRADO

    Ao meu ver, existe ponto que deve ser levado em consideração.

    1º Ponto: Diferença:

    CARGO PÚBLICO

    ocupado por servidor público

    EMPREGO PÚBLICO

    ocupado por empregado público

    2º Ponto: Outra diferença:

    CARGO PÚBLICO

    Regime Jurídico Estatutário (predominantemente de Direito público)

    EMPREGO PÚBLICO

    Regime Jurídico Celetista ( predominantemente de Direito privado)

    3º ponto: Existe ainda a Função Pública que é a função de confiança ou contratação temporária de excepcional interesse público, que não designa nem funcionário nem empregado, além de possuir regime jurídico especial.

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Cargo Público:
     

      -> vínculo estatutário (autarquias e fundações públicas de direito público);

      -> cargo público efetivoconcurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;

      -> cargo público em comissão: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;

     

    Emprego Público:

     

      -> vinculo celetista (empresas públicassociedade de economia mista fundações públicas de direito privado);

      -> deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

    FONTE: QC

  • Os servidores estatais são divididos em servidores temporários, estatutários e empregados públicos.

    Os servidores temporários são contratados com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, para atendimento, em caráter excepcional, de necessidades não permanentes do poder público. Esses servidores têm regime especial de Direito Administrativo, que decorre da lei específica que justifica e ampara sua contratação.

    Os servidores estatutários têm vínculo de natureza legal e todos os seus direitos e obrigações decorrem diretamente da lei. A Lei 8.112/90, por exemplo, regulamenta o estatuto aplicável aos servidores civis federais.

    Os empregados públicos são contratados sob o regime da CLT para a prestação de serviços no âmbito dos entes de direito privado da Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas regidas pelo direito privado).

    O requisito básico para garantia da impessoalidade, moralidade e isonomia no acesso a cargos públicos é a realização do concurso público. Nesse sentido, o artigo 37, II, da Constituição Federal estabelece que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". 

    Ressalte-se que os servidores temporários não estão submetidos a regra do concurso público, tendo em vista que trata-se de situação excepcional, transitória e pela necessidade de atender uma situação urgente.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 788-801.

  • Ambos passam por concurso público, é a regra do jogo.

  • ex: banco do brasil

  • *Temporários - são contratados em caráter excepcional, transitório e pela necessidade de atender uma situação de urgência. Não estão submetidos a regra do concurso público

    *Estatutários - direitos e obrigações decorrem diretamente da lei. Exemplo: A lei 8.112/90 que regulamenta o estatuto aplicável aos servidores civis federais. Ocupa cargo/ adquire estabilidade/ tem direito a tirar licença para tratar de assuntos particulares/ Submete à abertura de edital (recrutamento) e à realização de provas ou de provas e títulos (seleção).

    *Empregados públicos - regime da CLT, entes de direito privado da Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas regidas pelo direito privado). Ocupa emprego/ não adquire estabilidade/ não tem direito a tirar licença para tratar de assuntos particulares/ Submete à abertura de edital (recrutamento) e à realização de provas ou de provas e títulos (seleção).

  • Cargo Público:

    ☞  vínculo estatutário (autarquias e fundações públicas de direito público); 

    ☞ cargo público efetivo: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;

    ☞ cargo público em comissão: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;

    Emprego Público:

    vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado); 

    ☞  deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    Abraço!!!

  • UNICA, ja matou a questao ai!!

  • Errado, nos dois casos são admitidos concursos públicos.

  • afffe A diferença é justamente o REGIME. Servidor celetista também faz concurso.

  • Gabarito: ERRADO.

    Os servidores estatais são divididos em servidores temporários, estatutários e empregados públicos.

    Temporários: não são submetidos a concurso público

    Estatutários e empregados públicos (celetistas): CF, Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • NÃO À PEC 32. Se for aprovada o processo de recrutamento e seleção por análise de currículo será regra e não exceção.

    NÃO À PEC 32.

    NÃO À PEC 32.

    NÃO À PEC 32.

    NÃO À PEC 32.


ID
2527924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que tange à gestão da qualidade, julgue o item subsecutivo.


O diagrama de Ishikawa é uma ferramenta utilizada para identificar relações de causa e efeito apenas em processos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • O diagrama de Ishikawa, de espinha de peixe de causa e efeito ou 6M, ajuda gestores a investigar causas de problemas para posterior resolução. O método consiste em organizar as causas em grupos – mão de obra, meio ambiente, materiais, máquinas, medição e métodos – e estudar seus efeitos.

     

    O diagrama de Ishikawa é uma representação gráfica que serve para ajudar na organização de raciocínio e discussões de ideias no processo de resolução de problemas. O método foi inicialmente proposto pelo engenheiro químico Kaoru Ishikawa em 1943

     

    “Causa e efeito” pelo diagrama buscar a identificação das principais causas que são responsáveis por um determinado problema, resultado ou efeito. Diagrama de espinha de peixe se deve à representação gráfica do diagrama. Diagrama 6M se deve aos grupos de causas, que são:

    Materiais

    Meio Ambiente

    Mão de obra

    Métodos

    Medição

    Máquinas

     

    https://blog.luz.vc/o-que-e/diagrama-de-ishikawa/

  • O Diagrama de Ishikawa pode também ser utilizado na verificação e validação de software.

  • Na divisão 6 M's são as categorias onde a causas dos problemas podem estar num processo:

    Meio Ambiente - o problema está no ambiente externo ou interno à empresa. Como por exemplo a poluição, a falta de espaço dentro da empresa, etc.

    Material - o problema está no material que está sendo utilizado para realizar o trabalho.

    Mão de Obra - o problema pode estar num comportamento errado do trabalhador.

    Método - o problema poderá estar na metodologia do trabalho.

    Máquina - o problema poderá estar numa máquina utilizada para a realização de um processo.

    Medida - o problema poderá estar numa medida que foi utilizada.

    Com isso, a equipe deverá analisar cada causa que contribui para o problema de acordo com os 6M's. Para isso, cada 6M's é inserido dentro de uma categoria e as causas dentro da espinha. Já o problema ficaria na ‘cabeça do peixe’.

  • O diagrama de Ishikawa é uma ferramenta utilizada para identificar relações de causa e efeito apenas em processos administrativos.

     

    E

     

    O diagrama de Ishikawa (causa e efeito) é uma ferramenta que nos possibilita entender melhor um processo ou um problema. A questão erra ao dizer que o mesmo pode ser utilizado APENAS em processos administrativos, quando na verdade, pode ser utilizado em uma gama de situações em que se objetiva a resolução de um problema. Ex: Até na queda de um avião é possível utilizar o diagrama para descobrir quais foram os fatores principais/secundários (causas) que contribuíram para a queda (efeito)

  • ERRADO.A Questão restringiu a utilidade do diagrama.

    _______________________________________

    → Diagrama Ishikawa / Diagrama de Causa e Efeito / Espinha de Peixe.

    Diagrama de causa e efeito, também conhecido como diagrama de Ishikawa ou espinha de peixeé uma ferramenta utilizada para a análise de dispersões no processo.

    Kaoru Ishikawa, criador do método, desenvolveu a ferramenta através de uma ideia básica: fazer as pessoas pensarem sobre causas e razões possíveis que fazem com que um problema ocorra.

    O diagrama é uma ferramenta de qualidade utilizada para o gerenciamento do controle de qualidade e sua composição considera que as causas dos problemas podem ser classificadas em 6 tipos diferentes de causas principais que afetam os processos: MétodoMáquinaMedidaMeio-AmbienteMão de ObraMaterial. (Conhecidos como 6 M's)

    OBS: Antigamente, falava-se de 4M, 5M. Se surgir uma questão com uma das duas formas, a questão não estará errada, apenas foram citados menos motivos.

    • Método: É o método utilizado para executar o trabalho ou procedimento.

    • Matéria-prima: A materia-prima utilizada pode ser a causa de problemas. 

    • Mão de Obra: A pressa, a imprudencia ou mesmo a falta de qualificação da mão de obra podem ser causas de muitos problemas. 

    • Máquinas: Muitos problemas são derivados de falhas de máquinas. Isso pode ser causado por falta de manutenção regular ou mesmo se for operacionalizada de forma inadequada. 

    • Medida: Qualquer decisão tomada anteriormente pode alterar o processo e ser a causa do problema. 

    • Meio Ambiente: O ambiente pode favorecer a ocorrência de problemas e estar relacionado, neste contexto, a poluição, poeira, calor, falta de espaço etc.

    • Existe ainda um "sétimo M" que tem origem na palavra em inglês Management que, por sua vez, esta relacionado à gestão.

    _______________________________________

    FONTE: Administração Geral e Pública - Tribunais e MPU - Giovanna Carranza - 3ª Edição (2016).

  • DIAGRAMA DE CAUSA E EFEITO: conhecido também como "ESPINHA DE PEIXE" ou GRÁFICO DE ISHIKAWA. É uma representação gráfica de relacionamento entre um efeito (problema) e sua causa potencial. Ferramentaútil em processos de planejamento.

    GABARITO: ERRADO

    Fonte: Administração Publica - Autor: Fabricio José Teixeira

  • Não há limites para a utilização do diagrama de Ishikawa. As empresas que preferem ir além dos padrões convencionais podem identificar e demonstrar em diagramas específicos a origem de cada uma das causas do efeito, isto é, as causas das causas do efeito. A riqueza de detalhes pode ser determinante para uma melhor qualidade dos resultados do projeto.Quanto mais informações sobre os problemas da empresa forem disponibilizadas, maiores serão as chances de se livrar deles.

  • ERRADO

     

    O diagrama de Ishikawa serve para identificar as causas de problemas e os efeitos que eles trazem. Sua aplicação não é restrita aos processos administrativos.

     

    PODE SER APLICADO EM QUALQUER TIPO DE PROCESSO.

  • O diagrama de Ishikawa é uma ferramenta utilizada para identificar relações de causa e efeito em processos administrativos dentre outras coisas convinientes. 

    Obs.

    O diagrama de Ishikawa não tem limitabilidade.

  • Errado

     

    O Diagrama de Ishikawa é uma ferramenta que utiliza técnicas para encontrar as raízes de um problema presente em um processo de uma empresa, podendo ser usado em qualquer setor.

  • é uma ferramenta de qualidade e seu uso é bem amplo... podemos até tnatr utilizá-la para verificar quais as causas que nos levam a aprovação em um concurso ou quais as  causas que estão deixando a gente de fora na relação de aprovados em um concurso ;)

  • li apenas, nem terminei..

  • Complementando...

     

    Para que é utilizado?

     

    É possível aplicar o Diagrama de Ishikawa a diversos contextos e de diferentes maneiras, entre elas, destaca-se a utilização:

     

    para visualizar as causas principais e secundárias de um problema (efeito).

     

    para ampliar a visão das possíveis causas de um problema, enxergando-o de maneira mais sistêmica e abrangente;

     

    para identificar soluções, levantando os recursos disponíveis pela empresa;

     

    para gerar melhorias nos processos.

     

    http://www.blogdaqualidade.com.br/diagrama-de-ishikawa/

  • É uma ferramenta da gestão da qualidade que tem como objetivo levantar as possíveis causas de determinados problemas. É utilizada de maneira ampla.

     

    (Cespe/Embasa/Administração/2010) O diagrama espinha de peixe, ou diagrama de Ishikawa, é uma ferramenta da
    escola da qualidade que mapeia a correlação entre causas e efeitos de um processo. CORRETO
     

  • Quando você lê " Ishikawa - Causa e Efeito ", se precipita, já marca e parte pro abraço do demônio

  • Gabarito: Errado

    Comentário: 

    DIAGRAMA DE CAUSA-EFEITO (Espinha de Peixe ou Diagrama de Ishikawa):

     VISÃO GERAL:

    Uma das formas mais simples e poderosas de conhecer o funcionamento dinâmico dos processos

    Símbolos padronizados e textos devidamente arrumados

    Sequência lógica de passos de realização dos processos ou de atividades (Aqui está a resposta, ou seja, aplicados a processos ou atividades e não apenas processos como a questão afirma)

    CARACTERÍSTICAS:

    Visão de conjunto (sistêmica) sobre um problema, o que facilita muito a compreensão do processo para todo o grupo, proporcionando a proposição e a comunicação de eventuais melhorias.

    PORTANTO, GABARITO ERRADO

  • O diagrama de Ishikawa, que também é conhecido como espinha de peixe ou diagrama de causa e efeito, é uma ferramenta que nos possibilita “entender” melhor um processo ou um problema. No diagrama, pode-se estruturar e hierarquizar as principais causas que podem estar gerando um
    determinado efeito que queremos estudar. Ou seja, analisamos os efeitos e quais seriam as principais causas dele.

     

    Gab.: ERRADO

  •   Questoes da cespe que possuem palavras restritivas, em sua maioria estao erradas

  • PALAVRA "APENAS" PISCANDO O OLHO PRA NÓIS! 

    ela não está ali à toa

  • ERRADA

    Erro: [...] apenas em processos administrativos.

    Não é apenas em PA. Várias áreas do conhecimento utilizam o gráfico "espinha de peixe"

  • Falou mal do pai Ishikawa? E

    Falou bem do pai Ishikawa? C com ressalvas

    Endeusou papai Ishikawa? CCCCCCCCCCCCCCCCCCCC

  • gabarito: ERRADO



    O Diagrama de Ishikawa, também conhecido como Diagrama de Espinha de Peixe ou Diagrama de Causa e Efeito, é uma ferramenta da qualidade que ajuda a levantar as causas-raízes de um problema, analisando todos os fatores que envolvem a execução do processo. 


    Na metodologia, todo problema tem causas específicas, e essas causas devem ser analisadas e testadas, uma a uma, a fim de comprovar qual delas está realmente causando o efeito (problema) que se quer eliminar. 

    Eliminado as causas, elimina-se o problema. 


    O Diagrama de Ishikawa é uma ferramenta prática, muito utilizada para realizar a análise das causas-raízes em avaliações de não conformidades.


    FONTE: https://www.exponencialconcursos.com.br


  • ERRADO

    O erro da questão é que o diagrama de Ishikawa não fica limitado ao uso apenas em processos

    administrativos, mas pode ser usado em qualquer problema relevante da organização.

  • Ishikawa traz a possibilidade de identificar áreas-problemas, onde os dados devem ser coletados e analisados. Ou seja: não se limita a causas e efeitos na área administrativa (processos administrativos), mas em qualquer área da organização (qualquer processo).

     

    Fonte: Elisabete Moreira (2016)

  • ERRADA

    Erro: [...] apenas em processos administrativos.

    Não é apenas em PA. Várias áreas do conhecimento utilizam o gráfico "espinha de peixe"

  • "APENAS processos administrativos" lascou a questão...

  • Gabarito - Errado.

    O diagrama de Ishikawa representa as relação de causa-efeito em qualquer coisa (especialmente em problemas de um processo qualquer), e não apenas em processos administrativos.

  • O diagrama de Ishikawa é uma ferramenta utilizada para identificar causas de problemas e pode ser utilizado em diferentes tipos de processo e não apenas processos administrativos.

    Gabarito: ERRADO