SóProvas


ID
2527210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito do conceito, das formas, da classificação e da previsão normativa do controle na administração pública brasileira, julgue o seguinte item.


Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, o controle externo é competência do Poder Legislativo, que o exerce mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão subordinado àquele Poder.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Não existe subordinação, e sim auxilio.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

  • GABARITO: ERRADO

    Tribunal de Contas da União NÃO é órgão subordinado ao Poder Legislativo , mas sim auxiliar.

  • Essa me pegou só uma vez. Pega mais não.

  • Os Tribunais de Contas não são subordinados ao Poder Legislativo, apesar de auxiliá-lo no exercício do controle externo.

  • O cesp sempre gosta de cobrar sobre isso.

  • NAO HA SUBORDINAÇÃO 

  • Na minha cabeça existe a tri partição dos poderes cada um tendo suas funçõs típicas e atipicas... executivo executar, legislativo legislar, e judiciário julgar! Sendo que em relação a controle externo, um poder em relação ao outro; fiscaliza as atividades de acordo com o estipulado na constitução...

    Se o presidente cometeu pedalada fiscal quem julga a responsabilidade política é o senado com a autorização da câmaras dos deputados! Nesse caso só cabe ao STF Vê se a medida é procedente.

    Se o congresso aprova uma lei que é contra os princípios constitucionais ou cláusula pétrea quem vai julgar é o STF com adin provocada pelo presidente

    Se eu tiver errado por favor me corrijam!

  • O TCU não é subordinado ao poder legislativo.

    Gab: errado

  • Os tribunais de contas são órgãos independentes e autônomos. O auxílio prestado pelo tribunal de contas ao poder legislativo não significa subordinação.

    A casa do concurseiro

  • Comentário:

    De fato, o controle externo é competência do Poder Legislativo, que, na esfera federal, o exerce com o auxílio do TCU. O erro é que o TCU, assim como todos os demais tribunais de contas, não é subordinado ao Poder Legislativo.

    Gabarito: Errada

  • O TCU não é subordinado a nenhum órgão.

  • TCU é independente e autônomo, portanto NÃO É SUBORDINADO ao Poder Legislativo.

  • Tribunal de contas não é subordinado a nenhum poder. Ele "apenas" auxilia no controle externo, basicamente

  • GABARITO: ERRADO.

  • TCU: órgão subordinado ou independente?

    Muito se fala sobre o lugar que o Tribunal de Contas da União exerce na administração pública brasileira. Alguns autores consideram que o TCU, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional na função do controle externo, está subordinado ao Poder Legislativo – fazendo, inclusive, parte desse poder. No entanto, o teor da Constituição de 1988 expressa que o TCU é um órgão independente e autônomo, ou seja, não pertencendo a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    O TCU é independente porque a própria CF88 lhe atribui, no artigo 33, § 2°, e no artigo 71, competências próprias e privativas. Importa lembrar que essas competências não são delegadas pelo Congresso Nacional. A autonomia do Tribunal de Contas da União advém de sua capacidade de definir a forma como pretende atuar no cumprimento de sua missão constitucional, por dispor de orçamento próprio e por ter iniciativa de lei para definir os planos de cargos e salários de seus servidores, entre outras atribuições. Essa autonomia encontra guarida na Constituição Federal nos artigos 73 e 96.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/centro-cultural-tcu/museu-do-tribunal-de-contas-da-uniao/tcu-a-evolucao-do-controle/tcu-e-as-constituicoes.htm

    Gabarito - Errado

  • GABARITO ERRADO

    Conforme a Constituição Federal (CF) o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional (CN) auxiliado pelo Tribunal de Contas da União, que possui diversas atribuições elencadas na Carta Maga. Dessa forma, nota-se que o TCU possui uma Independência, bem como uma Autonomia em relação ao CN, visto que exerce um controle técnico sobre os três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário). Segundo a lição de Odete Medaur, o TCU é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo.

  • Segundo a Doutrina majoritária o TCU não se subordina a nenhum dos Poderes, sendo ÓRGÃO AUTÔNOMO! 

    Pela sua redação de alguns colegas, entende-se que o TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Quando na verdade ele presta uma FUNÇÃO DE AUXILIAR.

  • Gab. E

    Dizer que o "Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo" é impreciso, no entanto, segundo o professor Herbert Almeida, do Estratégia, não costuma ser considerada incorreta em provas.

    Segundo LIMA:

    • "Importa reproduzir, pela precisão e clareza, a exegese do Ministro Carlos Ayres Brito, do STF, que advoga a tese, à qual nos filiamos, de que o TCU constitui um órgão constitucional autônomo. O Tribunal de Contas da União não é órgão do Congresso Nacional, não é órgão do Poder Legislativo. Quem assim me autoriza a falar é a Constituição Federal, com todas as letras do seu art. 44, litteris: 'O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal'. Logo, o Parlamento brasileiro não se compõe do Tribunal de Contas da União. Além de não ser órgão do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União não é órgão auxiliar do Parlamento Nacional, naquele sentido de inferioridade hierárquica ou subalternidade funcional. O TCU se posta é como órgão da pessoa jurídica União, diretamente, sem pertencer a nenhum dos três Poderes Federais. Exatamente como sucede com o Ministério Público." 

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

    O TCU, entre cujas competências se inclui o controle das contas do Poder Executivo, é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo federal e do Poder Legislativo distrital. Resp.: E (a parte negritada macula a questão)

    Comentário [Herbert Almeida - Estratégia]

    • "De fato, o TCU realiza o controle das contas do Poder Executivo. Porém, ele é órgão que auxilia o Congresso Nacional. Por outro lado, quem auxilia o Poder Legislativo distrital é o TCDF. Cumpre observar, ainda, que a expressão 'órgão auxiliar' é inadequada, mas não costuma ser considerada incorreta em provas."

    Apenas para dar embasamento ao comentário do professor e de quebra explorar um tema muito comum em provas:

    Competência exclusiva da Assembleia Legislativa para julgar anualmente as contas do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Prestação de contas pelo Tribunal de Justiça paraense à Assembleia Legislativa no prazo de sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa. Nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar’ (STF Rp 1.021)

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 

  • Não existe subordinação entres os Poderes.