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Errado
L8429
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
CF.88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
Art 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Não existe cassação de direitos políticos, mas sim, Suspensão dos direitos políticos.
GABARITO: ERRADO
PARA COMPLEMENTAR:
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: TRE-GO
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Julgue o item a seguir, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, às disposições gerais dos servidores públicos e ao processo legislativo.
O ato de improbidade administrativa praticado por servidor público, quando apurado e reconhecido mediante devido processo administrativo, resulta na cassação dos direitos políticos. (ERRADOOOOO)
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Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: TJ-CE
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.
b) É vedada a cassação de direitos políticos. (CERTOOOO).
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GABARITO ERRADO
É VEDADA a cassação de DIREITOS POLÍTICOS!
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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SUSPENSAO. pegadinha na troca de palavras
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É proibido cassação de direitos políticos. Essa é para não zera.
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nunca!!!! cassação
só suspençãooooooo
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É SUSPENÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
AS PENAS APLICADAS SÃO:
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
AÇÃO PENAL CABÍVEL
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
SUSPENÇÃO DOS DIREITOS PÓLITICOS
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ERRADA.
SuspenSão.
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Suspenção, jamais cassação :)
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Pra ajudar um pouco sobre a diferença entre cassação, perda e suspensão www.youtube.com/watch?v=2ckWJ8FC7wc
CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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É importante ler com cuidado as palavras. A LIA prevê suspensão e não cassação.
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No Brasil é proibido a cassação de dieitos políticos!!!
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- Importante ressaltar que a CF, em resposta á ditadura que a precedeu, não permite,em nenhuma hipótese,a cassação dos direitos políticos.
Art 15- É vedado a cassação de direitos políticos,cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
2) Incapacidade civil absoluta
3)Condenação criminal transitada em julgado,enquanto durarem seus efeitos
4)Recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa,nos termos do art 5
5)Improbidade adm,nos termos do art 37
- Estratégia concursos
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Tá tudo bem cespe?
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Gabarito errado para os não assinantes.
NUNCA, JAMAIS, EM NENHUM MOMENTO, EM TEMPO ALGUM podemos ter os direitos políticos cassados, poderá haver SUSPENSÃO OU PERDA nas hipótes permitidas e já bem explanadas pelos colegas abaixo.
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CONSEQUÊNCIAS DA AÇÃO DE IMP.
- RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (SEMPREEEE INTEGRAL!!!)
- INDISPONIBILIDADE DOS BENS (CARÁTER CAUTELAR)
- SUSPENSÃO DOS DIR.POLÍTICOS
- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
- PERDA DE BENS
- MULTA DE CARÁTER CIVIL
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER BENEFÍCIOS DO ESTADO POR DETERMINADO TEMPO (DE ACORDO COM O ATO PRATICADO)
OBS.: SUSPENSÃO DE DIR.POLÍTICOS E PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA > SÓ COM O TRÂNSITO EM JULGADO
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Essa já é velha viu! SUSPENSÃO.
errada.
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LEMBRE :
DIREITOS POLITICOS NUNCA SÃO CASSADOS.
O QUE PODE TER É O MANDATO CASSADO , OS DIREITOS POLITICOS NUNCA.
ISSO JÁ ME AJUDOU A RESPONDER MUITAS QUESTÕES.
“NÃO ME LEMBRO O ÚLTIMO DIA QUE EU NÃO TREINEI” - MICHAEL PHELPS.
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As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a cassação de direitos políticos. (É vedada a cassação de direitos políticos).
Uma questão que ajuda... Q728183 - A cassação de direitos políticos é vedada, podendo ocorrer a perda ou suspensão em caso de:
I. Algum tipo de incapacidade civil e probidade administrativa.
II. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
III. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
É correto o que se complementa em
a) I, II e III.
b) I, somente.
c) II, somente.
d) I e III, somente.
e) II e III, somente.
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pegadinha clássica em concursos!
NÃO EXISTE, NO BRASIL, CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
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Macete: PARIS PROIBI MULTA
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
AÇÃO PENAL (QUANDO CABÍVEL).
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
INDISPONIBILIDADE DOS BENS (CARÁTER CAUTELAR)
SUSPENSÃO DOS DIR.POLÍTICOS
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER BENEFÍCIOS DO ESTADO POR DETERMINADO TEMPO
MULTA DE CARÁTER CIVIL
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Lembre-se que, em hipótese alguma, será admitida CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS no nosso ordenamento jurídico. No máximo ocorrerá a: SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.
CF.88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.88
Art 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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SUSPENSÃO.
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Mil comentários e ninguém coloca qual é a diferença! Aff
Cassação é perda para sempre.
Perda tem prazo indeterminado.
Suspensão tem prazo determinado.
https://www.significados.com.br/cassacao/
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva
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Imagina se os políticos deixariam isso. Errado
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>>>>>>>>>>>> S.O.S <<<<<<<<<<<<<<<<<
SUSPENSÃO É COM S!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
SUSPENÇÃO ----------> NEEEEEEEVEEEERRRR
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O FAMOSO R I P S
RESSACIMENTO AO ERARIO
INDISPONIBILIDADES DOS BENS
PERDA DA FUNÇAO PUBLICA
SUSPENÇAO DOS DIREITO POLICO
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SUPEREI
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
RESSARCIMENTO DO ERÁRIO
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
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ERRADO
É vedada a cassação dos direitos políticos, de qualquer pessoa. O que pode e deve ocorrer, em casos de atos de improbidade administrativa, é a suspensão dos direitos políticos.
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30 anos nessa bagaça e eu ainda errando questão com "cassação de direitos politicos" affff. Tem que ler com atenção
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Em 05/04/2018, às 14:25:51, você respondeu a opção E.Certa!
Em 22/03/2018, às 16:09:23, você respondeu a opção E.Certa!
Em 22/03/2018, às 16:09:11, você respondeu a opção C.Errada!
Em 15/03/2018, às 16:21:00, você respondeu a opção C.Errada!
Aleluiaaaaaaaa
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Boa noite,
Seja em qual for a questão falou-se em cassação de dirietos políticos ou cesseção entre os Estados marque errado e seja feliz. Pois, ambos são vedados.
Bons estudos
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Mnemônico: SU-PE-RE-I - Art. 37, §4º, C.F:
SU - SUspensão dos Direitos Políticos;
PE - PErda da Função Pública;
RE - REssarcimento ao Erário;
I - Indisponibilidade dos Bens.
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é Suspensão
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Art. 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Obs: Não fala nada de cassação de direitos políticos, logo questão errada.
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Suspensão Renata!!!! Suspensão!!!!!
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É vedada a cassação de direitos políticos.
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As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a cassação de direitos políticos.
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Nem a CF cassa.
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Não há cassação de direito políticos no ordenamento jurídico brasileiro.
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Base constitucional: Suspensão dos direitos políticos;
Perda da função pública;
Indisponibilidade dos bens.
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Pegadinha (clássica) do Malandro!
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VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS....
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Gabarito Errado.
não existe cassação de direitos politicos, os quais são suspensão ou perda. De acordo com a nossa carta magna
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de.
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suspende, na manha!
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SUSPENSÃO de direitos políticos e PERDA da função publica e não cassação dos direitos políticos e suspensão da função pública.
CESPE não cansa de fazer essa pagadinha infame.
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Não existe NENHUMA hipótese de CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS nas leis brasileiras!!!
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GABARITO: ERRADO
CF. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [GABARITO]
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.
Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.
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Gabarito: "Errado"
Gente! Como a CESPE AMA trocar SUSPENSÃO por CASSAÇÃO.
Repita comigo: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!! NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!
Aplicação dos arts. 15,V e 37, §4º CF
Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO dos direitos políticos.
Enriquecimento ilícito: suspende de 8 a 10 anos
Lesão ao erário: suspende de 5 a 8 anos
ISS: suspende de 5 a 8 anos
Princípios Adm.: suspende de 3 a 5 anos.
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É vedado a cassação de direito políticos segundo a CF.
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Gente, ponha uma coisa na sua cabeça.
NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
Uma pegadinha parecida é usada bastante nas questões de ética, afirmando que a comissão de ética, seja ela pública ou não, pode impor pena de advertência, sendo que ela impõe somente pena de censura.
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Mano você tem demência ?
errar cassacao D .politicos...
DEUS TENHA PIEDADE DESSA ALMA .
Em 08/12/18 às 16:52, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 14/08/18 às 17:28, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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"As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a cassação de direitos políticos."
"As pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa estão sujeitas às cominações previstas na legislação correspondente, como, por exemplo, a suspensão de direitos políticos."
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NÃO HÁ CASSAÇÃO
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Segundo a CF, é vedado a CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.
DIREITOS POLÍTICOS = SUSPENSÃO (PODE)
DIREITOS POLÍTICOS = CASSAÇÃO (É VEDADA).
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SÓ EXISTIA CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO PERÍODO DA DITADURA. PERÍODO ESSE QUE O PRESIDENTE ANENCÉFALO DEFENDE!
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
=======================================================================
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
=======================================================================
ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
=======================================================================
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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Não há Cassação mas sim suspensão.
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NAO EXISTE CASSAÇÃO DE D POLITICOS NO BRASIL
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Não é permitida a cassação de direito políticos por nenhum motivo e em nenhuma hipótese.
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Não se confunda CASSAÇÃO DOS DIREITO POLÍTICOS com SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
No Brasil não é admitido CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
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O Indivíduo ANOTA NO TEU MATERIAL !!!!
No Brasil não é admitido CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
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Não existe cassação.
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GABARITO: ERRADO
É só lembrar da Britney
Suspensão do Direitos Políticos
Perda da Função Pública
Indisponibilidade dos Bens
Ressarcimento ao Erário
Sem prejuízo da ação penal cabível
Dica da colega Juliana Araujo
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não existe cassação de direitos políticos no Brasil
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Cassação dos direitos políticos não é admitida no Brasil
Perda e suspensão dos direitos políticos são admitidas.
Mas no caso de improbidade é a SUSPENSÃO!
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No Brasil não é admitido CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
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GAB: Errada
Não se admite cassação de direitos em nosso OJ, apenas SUSPENSÃO.
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Gab. "ERRADO"
Em hipótese alguma, será admitida ̶C̶A̶S̶S̶A̶Ç̶Ã̶O̶ ̶D̶E̶ ̶D̶I̶R̶E̶I̶T̶O̶S̶ ̶P̶O̶L̶Í̶T̶I̶C̶O̶S̶, mas sim, SUSPENSÃO✓.
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Suspensão dos direitos políticos
GAB: ERRADO
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O correto é a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
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Basta saber, do candidato, a previsão constitucional para matar a questão, pois a constituição veda a CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
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A presente questão trata do tema Improbidade
Administrativa
, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as
sanções aplicáveis aos agentes públicos
nos casos de enriquecimento
ilícito
, prejuízo ao erário, atos que atentam contra
os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou
omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário
contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003
,
no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública
direta, indireta ou fundacional.
Para responder ao questionamento da banca,
necessário ter em mente que a
Constituição Federal, no seu art.
37, § 4º, previu as seguintes punições para a prática de
atos ímprobos:
·
suspensão dos direitos políticos;
·
perda da função pública;
·
indisponibilidade dos bens;
·
ressarcimento ao erário.
De outro lado, a Lei 8.429/1992 –
art.12,
ampliou o rol de punições que haviam sido inicialmente
previstas no texto constitucional, estabelecendo as seguintes sanções possíveis,
o que já foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal:
·
suspensão dos direitos políticos;
·
perda da função pública;
·
indisponibilidade dos bens;
·
ressarcimento ao erário.
+
·
multa civil;
· proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente.
Pelo exposto, incorreta a afirmação trazida
pela banca, já que não há que se falar em cassação dos direitos políticos, mas
apenas na suspensão destes.
Gabarito
da banca e do professor
: ERRADO
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Suspensão é MUITO diferente de CASSAÇÃO!
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►Art. 37, § 4º, CF/88. Quem comete ato de improbidade Administrativa vai à P-A-R-I-S:
• Perda da função pública – Ação Penal Cabível – Ressarcimento ao Erário – Indisponibilidade dos bens – Suspensão dos direitos políticos.
• Ressarcimento ao Erário: Depende da comprovação do dano financeiro.
-
Art. 15 da CF - É vedada a cassação de direitos políticos [...]
O correto seria SUSPENSÃO.
-
ERRADO.
Suspensão de direitos políticos.