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Warrants são títulos que dão ao seu portador o direito, mas não a obrigação, de comprar ações ordinárias de uma empresa a preço fixo dentro de um certo período.
É também um certificado de garantia de depósito de mercadorias em armazéns de exportação, configura-se num instrumento de crédito, conferindo ao seu possuidor direito real de garantia sobre a mercadoria armazenada. Sendo que são fiscalizados pelo governo e que recebem, para guardar por certo tempo, as mercadorias cujas venda no momento não convém aos seus donos (que preferem esperar melhores preços sujeitando-se a pagar as taxas de armazenagem e a correr os ricos de baixarem as cotações em vez de subirem). Os amazéns gerais só aceitam mercadorias padronizadas, isto é, sempre da mesma qualidade, nos mesmos envoltórios, do mesmo tipo. Cada depositante recebe certificados de depósitos e pode negociar tais certificados, para obter dinheiro para suas transações.Levando esses certificados aos Bancos que fazem warrentagem e retiram uma parte do seu valor.
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Letra B - Art . 61, da Lei nº 7.357/85 - A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.
Letra D - Art. 38, p. ún., da Lei nº 7.357/85 - O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação
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Contra o sacado: Protesto + comprovante de entrega das mercadorias
Contra o avalista do sacado: Nem precisa do protesto nem do comprovante supra
Contra os coobrigados: somente o protesto!
TUDO ISSO QUANDO O ACEITE FOR POR DO TIPO "POR PRESUNÇÃO"
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A fundamentação para a letra “c”, que é a resposta da questão, se encontra na Lei Nº 5.474/68:
Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:
l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;
II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:
a) haja sido protestada;
b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e
c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.
§ 1º - Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto.
Do texto da lei, extrai-se que a duplicata aceita não precisa de protesto para ser executada. Entretanto, uma vez que não tenha sido aceita, para a execução, são requeridos o PROTESTO, a COMPROVAÇÃO da entrega/recebimento da mercadoria e a inexistência de prova da RECUSA do aceite.
Portanto, o que faz a alternativa “c” INCORRETA é a menção “mesmo desacompanhada de prova da entrega da mercadoria” (inciso II, alínea a). O conteúdo restante está correto, pois “duplicata sem aceite” (inciso I) pode ser executada “contra o sacado, o endossante e o avalista” (§ 1º).
As demais alternativas encontram-se devidamente comentadas acima.
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Comentando a letra a...
a) O warrant é um título emitido pelos armazéns gerais, representativo da mercadoria depositada. ERRADO!
"A finalidade do CDA é que é representar as mercadorias depositadas, isto é ele assegura a disponibilidade sobre as mercadorias depositadas. Já o WA visa permitir que as mercadorias sejam dadas em garantia, diminuindo os custos de eventual crédito a ser tomado. Trata-se de título de crédito que permitirá ao seu titular assumir uma obrigação(pagamento em dinheiro), dando em garantia as mercadorias depositadas. Ao ser dada tal garantia, diminui-se o risco do credor e, por isso, diminui-se também o custo do capital. Em outras palavras, o WA representa um eficiente instrumento de redução do custo do crédito.” Marlon Tomazette.
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Erro da "C": Acobrança de duplicata não aceita e protestada só torna necessária a comprovaçãoda entrega e recebimento da mercadoria em relação ao sacado, devedor do vendedor, enão quanto ao sacador, endossantes erespectivos avalistas.
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O warrant, quando destacado do conhecimento de depósito, torna-se título abstrato.
Abraços
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Letras A e C erradas.
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Lei 11.076/2004
Art. 1o Ficam instituídos o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA.
§ 1o O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000.
§ 2o O WA é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito. (Redação dada pela Lei nº 11.524, de 2007)