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ID
2527516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de princípios da administração pública, ato administrativo, poderes da administração, improbidade administrativa e regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


O prazo decadencial para tornar sem efeito ato de aposentadoria serve para garantir o princípio da segurança jurídica.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO 

     

    Segurança Jurídica serve para garantir aos cidadãos os seus direitos naturais – direito à liberdade, à vida, à propriedade, entre outro, explica Canotilho.

     

    Pode ser dividida em dois grupos de sentidos:

     

    Sentido Estrito visa dar garantia e estabilidade as relações jurídicas, ou seja, impossibilita que os envolvidos sofram alterações em razão de constante mudança legislativa. Está, portanto, intimamente atrelada aos efeitos temporais da aplicação da lei - Exemplo da Questão

     

    Sentido Amplo nota-se que ela visa dar garantias aos direitos que foram tratados constitucionalmentePortanto, nesse sentido, a segurança está voltada para o homem cidadão, no intuito de preservar os direitos tratados em nossa carta magna.

     

    https://michellysantos.jusbrasil.com.br/artigos/171343529/principio-da-seguranca-juridica

  • CERTO

     

    O passar do tempo sem a adoção de medidas tendentes a anular o ato viciado aumenta a confiança nutrida pelo particular no sentido de que a administração agiu em consonância com o direito [presunção de legalidade dos atos administrativos]. Sendo assim, seria manifestamente desrespeitoso à segurança jurídica e à proteção à confiança, que o Poder Público mantivesse por tempo indeterminado a prerrogativa de, fundado no poder de autotutela, anular ato considerado viciado que tenha repercutido positivamente sobre o patrimônio jurídico do administrado.

    Foi esse o raciocínio que presidiu a elaboração da regra constante do art. 54 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999), cuja redação é a seguir transcrita:

     


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    De maneira tecnicamente correta, o legislador apontou a natureza do prazo extintivo como decadencial, tendo em vista estabelecer limitetemporal para o exercício de um direito potestativo da administração (o de anular ato administrativo). 

  • Certo Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • CERTA

     

    QUESTÃO CORRELATA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2009 - Prefeitura de Ipojuca - PE - Procurador Municipal)

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • De acordo com a Lei 9.784/99, o “direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé” (art. 54). Dessa forma, evita-se que a Administração, por meio do exercício da autotutela, anule atos administrativos após cinco anos contados da data em que foram realizados, excepcionando os casos de comprovada má-fé. Nesses casos, buscando estabilizar as relações jurídicas, flexibiliza-se o princípio da legalidade convalidando atos viciados.

  • Resposta correta pois, de acordo com a lei 9.784/99, §1, XIII, a interpretação da norma administrativa por um administrador público não pode retroagir, pejudicando benefícios concedidos pelo administrador anterior.

  • CERTO

     

    (...) o passar do tempo sem a adoção de medidas tendentes a anular o ato viciado aumenta a confiança nutrida pelo particular no sentido de que a administração agiu em consonância com o direito [presunção de legalidade dos atos administrativos]. Sendo assim, seria manifestamente desrespeitoso à segurança jurídica e à proteção à confiança, que o Poder Público mantivesse por tempo indeterminado a prerrogativa de, fundado no poder de autotutela, anular ato considerado viciado que tenha repercutido positivamente sobre o patrimônio jurídico do administrado.

    Foi esse o raciocínio que presidiu a elaboração da regra constante do art. 54 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999), cuja redação é a seguir transcrita:

     


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    De maneira tecnicamente correta, o legislador apontou a natureza do prazo extintivo como decadencial, tendo em vista estabelecer limitetemporal para o exercício de um direito potestativo da administração (o de anular ato administrativo). 

     

  • A Lei 9.784/99 prevê, no âmbito federal, um prazo DECADENCIAL de CINCO ANOS para que a administração pública exerça a autotutela e anule seus atos administrativos que geram efeitos favoraveis a particulares, salvo se ficar comprovada má-fé por parte do benefíciario.

    Assim, a administraçã não pode anular os seus atos ilegais a qualquer tempo, tendo que respeitar o prazo de 5 anos.

    Salienta-se que, caso haja anulação de um ato (dentro do prazo legal) que cause prejuizo ao cidadão que foi beneficiado de boa-fé, tal anulação terá efeito ex nunc, sendo preservado o benefício concedido à ele, ainda que este esteja eivado de vício. Isso serve como garantia aos cidadãos, obedecendo, assim, ao princípio da segurança jurídica.

  • Legislador (9784/99) e CESPE sendo técnicos (MILAGRE DIVINO) - "prazo decadencial"


    Maioria dos doutrinadores (COSTUMAM estar certos) - "prazo prescricional"

     

    Coisas que acontecem nesse mundo louco...

  • O prazo decadencial serve para evitar que a Administração anule, após o transcurso de longo período de tempo, atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao destinatário, homenageando, assim, o princípio da segurança jurídica.

    Gabarito: Certa

     

    Erick Alves 

  • A partir do momento que a Administração toma conhecimento de um ato que contenha vício, a ela é dado um prazo para impugnar, o qual é decadencial; passado esse prazo, não mais poderá impugna-lo.

    um exemplo, é o que nos traz a lei 8112/90

    art 142: a ação disciplinar prescreverá:

    I em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.

  • O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio à confiança legítima tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, considerando a inevitável evolução do direito.

     

    Tal princípio mostra-se no conflito entre o princípio da legalidade com a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas com o decurso do tempo.

     

    Muitas vezes, anular um ato após vários anos de sua prática poderá ter um efeito mais perverso do que a simples manutenção de sua ilegalidade.

     

    Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência de irregularidade.

     

    Fonte: estratégia concursos

  • Essa questão do prazo decadencial para tornar sem efeito ato de aposentadoria é delicada. Segundo decisão do STF, por se tratar de ato complexo, só após a análise pelo TC do ato de aposentadoria seria possível falar em decadência.  A questão foi omissa nesse ponto. Penso que o item deveria necessariamente  ter falado que o ato de aposetadoria já foi julgamento pelo TC. Sem isso, não há como falar em decadência.

    "... 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da impossibilidade de aplicação do prazo decadencial enquanto não ocorrer o aperfeiçoamento do ato complexo de concessão de aposentadoria, ou seja, até o julgamento do registro pelo TCU. Entretanto, esta Corte reconheceu o direito ao contraditório e à ampla defesa, desde que o Tribunal de Contas não examine a legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão no prazo de 5 anos, contado da chegada do processo no TCU. (Precedentes: MS 25.116/DF, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe 10/2/2011; MS 28.576/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 11/6/2014; MS 31.342-AgR/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 10/12/2012). ..." (STF - MS 27082 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2015 PUBLIC 08-09-2015)

  • O princípio da Segurança Jurídica mostra-se no conflito entre o princípio da Legalidade com a estabilidade das relações jurídicas consolidadas com o decurso do tempo. Muitas vezes, anular um ato após vários anos de sua prática poderá ter efeito mais perverso do que a simples manutenção de sua ilegalidade. 

  • Questão CERTA

    Prazo Decadêncial e Prescrição sempre me levam a pensar em SEGURANÇA JURIDICA.

    Ótimo lembrete para se recordar na hora da prova.

  • Complementando...

     

    O prazo decadencial de 5 anos começa a contar da data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas e não da data da concessão inicial da aposentadoria.

  • Resumindo: Falou-se em prazo decadencial, pense em segurança jurídica.

  • Oi galera, complementando...

    (Cespe – Ministério da Justiça/2014) O fundamento da prescrição
    administrativa reside no princípio da conservação dos valores jurídicos já
    concretizados, visando impedir, em razão do decurso do prazo legalmente fixado, o
    exercício da autotutela por parte da administração pública.

    Gabarito: correto.

    FORÇA!

  • Memorize: Prazo decadencial serve para garantir o princípio da segurança jurídica.

  • Esse estudante focado é muito chato, os comentários não agregam em nada. Só é pra comentar coisas a respeito das questões, to denunciando todos os comentários dele.

    Gabarito: Certo

     

  • QUALQUER prazo estabelecido por lei, seja decadencial, prescricional, etc exietem basicamente para assegurar a segurança jurídica.

  • A respeito de princípios da administração pública, ato administrativo, poderes da administração, improbidade administrativa e regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


    O prazo decadencial para tornar sem efeito ato de aposentadoria serve para garantir o princípio da segurança jurídica.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 54, da Lei. 9.784/1999: "Art. 54 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

  • Aproveitando o tema:

    O prazo decadencial de que trata o art. 54, lei 9.784/1999, diz respeito somente à autotutela e não ao controle judicial.

    Atenção para não cair em pegadinha!

  • Certo


    Decadência, prescrição, Súmula Vinculante e proteção do ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada preservam o correto funcionamento do sistema jurídico, tornando-o mais confiável e previsível, eliminando a insegurança.

  • Só para marcar a questão!!

  • Gab: CERTO! O prazo decadencial está ligado ao princípio da segurança jurídica!! Vlw filhotes!!!
  • Princípio da segurança jurídica

    Assegura a estabilidade das relações jurídicas (objetivo)

    Direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada, súmulas vinculantes

    Vedação à aplicação retroativa de nova interpretação

    Prescrição e decadência - O direito de anular os atos administrativo é de 5 anos contado a data que foi praticado salvo comprovada a má-fé

    Segurança jurídica (objetivo) x confiança legitima (subjetivo)

    Preservação dos efeitos perante terceiros de boa-fé

  • -SV 3 : os processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.( toda vez que o TCU for dar uma decisão que pode prejudicar você, ele tem que intimar você para ouvi-lo.)(Você só se aposenta de fato quando o TCU registrar sua aposentadoria, pois ele não está desfazendo um ato que já estava feito para dá-lo ampla defesa e contraditório, ele está impedindo de ser feito, por isso não cabe ampla defesa e contraditório nesse caso, servindo isso para pensão e reforma também)(Caso a aposentadoria/pensão/reforma tenha sido dada a mais de 5 anos, nesse caso é permitido ampla defesa e contraditório, portanto o TCU terá que ouvi-lo)

  • Gabarito: CERTA

    CESPE 2018 - TCE-MG - Analista - Direito:

    A segurança jurídica está em conferir certeza e estabilidade na relação da administração pública com os administrados. (correta)

  • QUESTÃO CERTA

    DIREITO NO BRASIL É ENGRAÇADO, O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA "PROTEGE" ATO VICIADO, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, QUANDO DECORRIDO PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL. NÃO FAZ SENTIDO...

  • A questão indicada está relacionada com os princípios e com o regime jurídico administrativo. 

    • Princípios da Administração Pública:

    LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - artigo 37, caput, da CF/88.
    Além dos princípios indicados no artigo 37, caput, da CF/88, pode-se indicar os princípios reconhecidos, que devem orientar a atuação administrativa, como o princípio da supremacia do interesse público, princípio da autotutela, princípio da indisponibilidade, princípio da continuidade dos serviços públicos, princípio da segurança jurídica, princípio da precaução, entre outros. 
    • Aposentadoria:

    Segundo Di Pietro (2018) a aposentadoria se refere ao direito à inatividade remunerada, assegurado ao servidor público nos casos de invalidez, idade ou requisitos conjugados de tempo de exercício no serviço público e no cargo, idade mínima e tempo de contribuição. As três modalidades de aposentadoria são: a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria compulsória e a aposentadoria voluntária. 
    • Natureza jurídica da aposentadoria:  Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) a natureza jurídica da aposentadoria é a de ato administrativo de caráter funcional. 
    • Prazos extintivos: 

    De acordo com Carvalho Filho (2020) a Administração Pública pelo autocontrole ou o Tribunal de Contas - pelo controle externo - se submetem ao prazo de cinco anos para anular ou alterar o ato de aposentadoria. Conta-se o prazo a partir da data da chegada do processo administrativo na Corte, caso não o faça consuma-se decadência em favor deste, tornando imutável o ato. A situação indicada ocorre em virtude do princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança.
    • STF:
    RE 636553 - Tese de repercussão geral (Tema 445): "Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima". 
    "(...) a concessão de aposentadoria é um ato administrativo complexo, que envolve órgãos diversos da administração pública e somente pode ser considerado concretizado após a análise de sua legalidade pelo TCU. Apesar de entender que o procedimento administrativo de verificação das condições de validade do ato não se sujeita ao prazo extintivo de cinco anos, o ministro concluiu que é necessário fixação de prazo para que as cortes de contas exerçam seu deve constitucional.

    O relator propôs, por analogia, a aplicação, aos casos de revisão de aposentadoria, de prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932 para que o administrado acione a Fazenda Pública".
    Gabarito: CERTO, de acordo com o RE 636553 do STF os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco para julgar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria. 
    A Administração Pública - autocontrole - também se submete ao prazo de cinco anos para anular ou alterar o ato de aposentadoria. 
    Pode-se dizer que o princípio da segurança jurídica objetiva garantir certeza e estabilidade, garantindo que o cidadão não seja surpreendido ou agravado por mudança inesperada de comportamento da Administração, sem o respeito a situações já consolidadas. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    • Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessionário". 
    • Lei nº 9.784 de 1999 - regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal - (Princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança constam de forma expressa no artigo 54, da Lei nº 9.784 de 1999):
    "Artigo 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". 
    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Prazo para revisão de aposentadoria de servidor é de cinco anos da chegada do ato de concessão à Corte de Contas. STF. 19 fev. 2020. 
  • O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

  • Vedada aplicação retroativa

  • Decadencial pensei que seria 10 anos kkkkkkkkkkk

    mente bugando jaaa

  • galera, estamos em meio uma pandemia, pressão total com tantas provas para sair, vamos nos ajudar simplificando mais os comentários, textos muito longo não. plis, thank you very much

  • Prazo Decadencial: é o prazo para o exercício daquele direito.

    Prazo de Prescrição: é o prazo para promover uma ação.

  • GAB. CERTO

    O prazo decadencial serve para evitar que a Administração anule, após o transcurso de longo período de tempo, atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao destinatário, homenageando, assim, o princípio da segurança jurídica.