SóProvas


ID
2527519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de princípios da administração pública, ato administrativo, poderes da administração, improbidade administrativa e regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Determinado contrato público foi assinado por um funcionário subordinado à autoridade competente; um ano depois, ao constatar o problema, a autoridade convalidou o ato, após certificar-se da ausência de potencial lesivo e verificar que os requisitos contratuais haviam sido preenchidos. Assertiva: Nessa situação, a autoridade competente agiu ilicitamente ao convalidar o ato, uma vez que este estava eivado de vício insanável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Lei 9.784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Via de regra, os elementos forma e competência dos atos administrativos podem ser convalidados. Porém, a convalidação encontra alguns limites, sendo um destes a competência exclusiva. No contexto apresentado pela questão, é cabível a convalidação do ato administrativo, pois não se tratava de uma competência exclusiva. Portanto, nessa situação, a autoridade competente agiu licitamente ao convalidar o ato, uma vez que este estava eivado de vício sanável.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q834901.

     

     

     

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  • Q834901

    Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado será considerado.

     

    a) sanável, a depender do motivo do ato.

    b) insanável, se houver vício de forma.

    c) insanável, independentemente do objeto.

    d) sanável, por se tratar de vício de competência exclusiva.

    e) sanável, independentemente da finalidade do ato.

     

    insanável

    adjetivo de dois gêneros

    1.que não pode ser sanado; incurável.

    2.que não tem conserto ou remédio; irremediável.

  • Convalidação: tornar válido ato ilegal que contenha vício sanável.

    Efeitos da convalidação: Ex tunc( retroagem à pratica do ato)

    Macete: somente vício no FOCO. FORMA e COMPETÊNCIA

    OBS: ATOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO SÃO PASSÌVEIS DE CONVALIDAÇÃO!!!!

  • Discordo da questão. Para mim ela teria que explicitar que a competência seria exclusiva. Uma vez que é possível convalidar vício de competência, desde que seja relativa, a banca não pode se referir simplesmente a "autoridade competente" e querer que a gente adivinhe a que tipo de competência ela está se referindo.

  • Acho que a banca teria que dizer que a competência era exclusiva para estar errado.

  • O foco da questão era se nós sabiamos que FORMA E COMPETENCIA são convalidaveis.Só isso!!

     

    Só não serão convalidaveis :

    -No caso de  competência exclusiva. (SE A QUESTÃO NÃO CITOU,BASTA CONSIDERAR QUE NÃO ERA)

    -Forma essencial a validade do ato (quando determinada por lei)

     

    OLHA SÓ:

    Banca: CESPE/TCE-SC Ano: 2016

    Situação hipotética: Diante da ausência de Maria, servidora pública ocupante de cargo de nível superior, João, servidor público ocupante de cargo de nível médio, recém-formado em Economia, elaborou determinado expediente de competência exclusiva do cargo de nível superior ocupado por Maria. Assertiva: Nessa situação, o servidor agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder.GAB:C

     

    Nesta questão a indagação era a respeito da competencia exclusiva e a banca cita isso, logo, se ela não citar é pq não é exclusiva!

  • gabarito Errado.

     

    De acordo com a situação hipotética, o referido ato não causou nem prejuízo a terceiro e nem a administração, logo ele pode ser convalidado. Como na assertiva não menciona que a competência é exclusiva e nem competência em razão da matéria o superior ficaria  com a discricionariedade de convalidar ou não.

     

    -->Vícios de competência.                                                                                                                                                                                i) incompetência; excesso de poder ( em regra pode ser convalidado, exceto  competência em razão da matéria  e competência exclusiva).  II) Usurpação de função (ato inexistente).                                                                                                                                                III) Função de fato (ato é considerado valido e eficaz).                                                                                                                               IV) incapacidade; impedimento ( situações objetivas) e suspeição (situações subjetivas).  

  • Você vem lendo e está tudo certo até que... pahhh! "insanável"
    Dessa vez não, Cespe!

  • Twitter (IPA: [ˈtwɪtər]) é uma rede social e um servidorpara microblogging, que permite aos usuários enviar e receber atualizações pessoais de outros contatos (em textos de até 280 caracteres, conhecidos como "tweets"), por meio do website do serviço, por SMS e por softwaresespecíficos de gerenciamento.

    As atualizações são exibidas no perfil de um usuário em tempo real e também enviadas a outros usuários seguidores que tenham assinado para recebê-las. As atualizações de um perfil ocorrem por meio do site do Twitter, por RSS, por SMS ou programa especializado para gerenciamento. O serviço é gratuito pela internet, entretanto, usando o recurso de SMS pode ocorrer a cobrança pela operadora telefónica.

    O twitter foi criado em Março de 2006 por Jack Dorsey, Evan Williams, Biz Stone e Noah Glass[2] e foi lançado em Julho de 2006 nos EUA. A ideia inicial dos fundadores era que o Twitter fosse uma espécie de "SMS da internet" com a limitação de caracteres de uma mensagem de celular. Inicialmente chamada Twttr (sem vogais), o nome da rede social, em inglês, significa gorjear. A ideia é que o usuário da rede social está "piando" pela internet.[3] Desde sua criação, o Twitter ganhou extensa notabilidade e popularidade por todo mundo. Algumas vezes é descrito como o "SMS da Internet".[4] Jack Dorsey é o atual CEO da empresa.

  • Errado. Competência é sanável.
  • MACETE
    FO CO =admite convalidação.
    FOForma
    COCompetênca

    Assertiva: errada

  • Resposta clara e objetiva do Isaac. Pronto.

  • Vicio de competência poder ser sanado, desde que não seja exclusiva

     

  • A última palavra da questão. Que maldade... CESP = Capeta Escreveu Sua Prova

  • Resumindo: 

    Macete: somente vício no FOCO

    FORMA e COMPETÊNCIA podem ser convalidados quando não forem de competência exclusiva.

  • Estaria certo se falasse que agiu LIcitamente pois é vício sanavel. Não?

  • Quem assinou não era competente, e a Competência e Forma podem ser convalidados, se não forem exclusivos.

  • ERRADO.

     

    FOCO ( forma e competência ) são convalidáveis.

  • FO-CO na Convalidação FOrma COmpetência
  •  

    resumo:

    Con- fi - for- mo - ob

     v     v    v     v     v        Vinculado 

     v     v    v     d    d         Discricionário 

     S     Ñ    S     Ñ    Ñ      Convalidação     

  • No caso em tela, o vício não era de competência exclusiva e nem em razão da matéria. Também não acarretou prejuízo, então a convalidação foi legal, pois o vício era sanável.

  • ERRADO

     

    Se o vício fosse insanável, não ia ter convalidação !

     

    Vejam: 

     

    Lei 9784/99, Art. 55:  Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Direto ao ponto: Vícios convalidáveis - Competência (quando não exclusiva) e Forma.

  • Além da competência e forma, objeto plúrimo na acepção de Carvalho filho. Vejam uma questão do cespe:

     Os atos administrativos podem ser produzidos em desrespeito às normas jurídicas e, nestes casos, é correto afirmar que 
    é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo (gab: certo)

  • VÍCIOS PASSIVEIS DE CONVALIDAÇÃO: vício de competência ( desde que não se trate de competência exclusiva) e vício de forma (desde que não seja forma essencial). Portanto a autoridade não agiu ilicitamente ao convalidar o ato
  • GABARITO: ERRADO

     

    Comentário: MACETE SUAVE PARA A QUESTÃO

     

    ATOS QUE CONTENHAM VÍCIOS PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO: 

     

    MACETE: PROFOCO

    PROPROcedimento;

    FO - FOrma; e

    COCOmpetência.

     

  • No final da questão está escrito: " eivado de vício insanável "  , ou seja, se é insanável não pode ser convalidado, e a questão diz que ele convalidou, então ele agiu ilicitamente! Pra mim a questão estaria CERTA

  • @derimar, aí que está o erro também. Existem dois erros nessa questão.

     

    Nessa situação, a autoridade competente agiu ilicitamente (LICITAMENTE) ao convalidar o ato, uma vez que este estava eivado de vício insanável (SANÁVEL - Devido a se tratar de competência).

     

    AVANTE...

  • Entendo que a questão erra ao falar que a autoridade agiu ilicitamente ao convalidar ao ato. Ora, em nenhum momento a questão fala que a competência era EXCLUSIVA, por que mesmo ele agiu de forma ilícita? Ele podia convalidar sim.

  • ERRADO

     

    Ato administrativo com vício na competência, se for exclusiva: não é passível de convalidação, deve ser anulado. Caso a competência não seja exclusiva o vício poderá ser convalidado, sanado, pela autoridade competente. 

     

  • VÍCIO DE COMPETÊNCIA PODE SER CONVALIDADO, DESDE QUE NÃO SEJA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA!

  • Eu acho que a resposta ta errada não pelo fato do tipo de vício citado , mas sim porque o contrato é um manifestação bilateral, não se encaixe nos requisitos. Portanto o contrato não pode ser convalidado porque não existe essa possibilidade, ele deverá ser anulado!

  • Eu compreendi e acertei, mas lembrei de uma questão similar...


    alguém saberia dizer se no caso trata de Ratificação?


  • GAB. ERRADO.

    Atente-se para o fato de que quem fez o ato era subordinado da autoridade competente e que esta, após verificar ausencia de dano + preenchimento dos requisitos necessários convalidou o ato.

    Conclusão: não era um vício absoluto. Em termos do elemento competência, se verifica quando esta é exclusiva.

    ​AVANTE!

  • Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. (C)

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    O ato praticado com vício de competência não admite convalidação.  (E)

  • "Nessa situação, a autoridade competente agiu ilicitamente ao convalidar o ato, uma vez que este estava eivado de vício insanável."

     

    O erro está em afirmar ser o erro insanável, quando na verdade é uma das possibilidades de convalidação.

  • Vale o destaque que para atos punitivos não cabem convalidação. Ex: Autoridade incompetente W pune servidor público. Autoridade Z ao se deparar com ato ilegal, não pode convalidadar ato de W. Z terá que anular ato de W e estabelecer sua própria punição ao servidor público, se assim lhe convier.

    Observem: Ato de punir é de competencia EXCLUSIVA. 

  • Trata-se de sanatória. Nesse caso em específico, ter-se-ia a figura da Ratificação, que nada mais é uma espécie de convalidação.

  • o vício em questão é de competência, pois foi o subordinado do funcionário que assinou o contrato. Portanto, pode sim ser convalidado. Lembrando que competência e Forma são os únicos que podem ser convalidados.

  • A respeito de princípios da administração pública, ato administrativo, poderes da administração, improbidade administrativa e regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


    Situação hipotética: Determinado contrato público foi assinado por um funcionário subordinado à autoridade competente; um ano depois, ao constatar o problema, a autoridade convalidou o ato, após certificar-se da ausência de potencial lesivo e verificar que os requisitos contratuais haviam sido preenchidos. Assertiva: Nessa situação, a autoridade competente agiu ilicitamente ao convalidar o ato, uma vez que este estava eivado de vício insanável.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 55, da Lei 9.784/1999: "Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".

  • Ato inconvalidável: Vício Motivo, Objeto e finalidade

    Ato convalidável: -----Vício Forma( desde que não seja essencial a sua validade 

                                -----Vício Competência( desde que não seja em razão de matéria ou hierarquia ou competência exclusiva).

     

     

     

  • ESQUEMA:


    NÃO CONVALIDA: O FIM ( OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO);


    CONVALIDA: FOCO ( FORMA E COMPETÊNCIA).


    BORAAAAAAAA!!!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 9.784. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


  • FOCO na Convalidação


    FOrma


    COmpetência


    Ou seja, vícios relacionados a Forma e a Competência são passíveis de serem Convalidados.


    No caso da questão, trata-se de um vício de competência, logo pode ser convalidado.


    Gabarito: Errado.

  • Para convalidar, tem que ter FOCO.

    Vícios sanáveis:

    Forma;

    Competência; e

    Objeto (quando plúrimos).

  • Gabarito: Errado.

    Tem um galera botando no "geralzão" que convalida os elementos "Competência" e "Forma" sempre, mas não é bem assim.

    ***Lembre-se disso:

    *Elemento Competência:

    Vício no Sujeito - Convalida (Exemplo é o que está no caso em tela).

    Vício na Competência - NÃO Convalida. (Por exemplo, a competência era da União e o Município praticou o ato, não há como convalidar.)

    *Elemento Forma:

    Não Essencial - Convalida.

    Essencial - Não Convalida. (art.2º, parágrafo único, “b”, da Lei 4.717/1965 (que regula a ação popular), in verbis: “o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato”. É o que ocorre, por exemplo, quando a lei exige motivação e tal exigência não é atendida. O ato é considerado nulo por vício de forma devido a ausência de elemento essencial a validade do ato, a motivação.)

    Ficar só no "decoreba" te tira aprovação.

    Bons estudos!

  • Elemento dos Atos: (Co.Fi.Fo.M.Ob)

    Competência - convalidável - exceto competência exclusiva

    Finalidade - Tem que ser sempre o interesse público

    Forma - Convalidável - exceto quando forma essêncial

    Motivo - situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo

    Objeto - conteúdo do ato; é aquilo de que o ato dispõe

  • Errado, vício de competência é um vício sanável.

    Convalidação: Correção de um ato com vício sanável

    Ex Tunc: Efeitos retroagem, corrigindo, assim, desde a origem.

    Vício Sanável: Competência e Forma.

  • DICA:

    Competência = vinculado - Convalida

    Forma = vinculado - Convalida

    Finalidade = vinculado - NÃO convalida

    Motivo = vinculado ou discricionário - NÃO convalida

    Objeto = vinculado ou discricionário - NÃO convalida

  • Gabarito - Errado.

    "Vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato."

    Fonte : PDF Estratégia Concursos.

  • Competência = vinculado - Convalida

    Forma = vinculado - Convalida

  • Lei 9.784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Vícios de COMpetência e FORma ==> são, perfeitamente, sanáveis.

  • Comentário:

    O vício de competência é um vício sanável, passível de convalidação, exceto se o vício atingir ato de competência exclusiva ou de competência quanto à matéria. Na situação hipotética em questão, não há nada que demonstre a presença das exceções, de modo que se aplica a regra geral. Ademais, como o ato não provocou prejuízo a terceiros, ele poderia sim ser convalidado, ou seja, a autoridade não agiu ilicitamente.

    Gabarito: Errado

  • Não falou em competência exclusiva, então ERRADO.

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo. 

    • Ato administrativo:

    Convalidação ou aperfeiçoamento ou sanatória:

    Segundo Carvalho Filho (2020) a convalidação pode ser entendida como o processo utilizado pela Administração para APROVEITAR atos administrativos com VÍCIOS SUPERÁVEIS, confirmando-os no todo ou em parte. Com a convalidação pode-se aproveitar atos com vícios sanáveis. O ato que convalida possui efeitos ex tunc, já que retroage ao momento em que foi praticado o ato originário. 
    Há três formas de convalidação: a ratificação, a reforma e a conversão. 
    Ressalta-se que nem todos os vícios permitem que o ato seja convalidado. 
    • Dados da questão:

    Contrato público assinado por funcionário subordinado à autoridade competente. Um ano após o ocorrido, ao constar o problema, a autoridade CONVALIDOU o ato, ao certificar-se da ausência de potencial lesivo e observar que os requisitos contratuais estavam preenchidos. 
    A autoridade competente agiu de forma ilícita ao convalidar o ato? Tratava-se de vício insanável?

    De acordo com Carvalho Filho (2020) a convalidação pode ocorrer nos atos que possuírem vícios de competência e de forma, incluindo aspectos formais dos procedimentos administrativos. Outrossim, é possível convalidar atos com vício no objeto ou no conteúdo, porém apenas quando se tratar de conteúdo PLÚRIMO, ou seja, a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato. Assim, é possível alterar ou suprimir alguma providência e aproveitar as que não foram atingidas pelo vício.
    Ressalta-se que é inviável a convalidação de atos com vícios no motivo, no objeto - quando único -, na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato. 
    Limitações ao poder de convalidar ainda que os vícios forem sanáveis: a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência com relação ao cumprimento de efeitos e o decurso do tempo, com a ocorrência de prescrição.  
    Gabarito: ERRADO, uma vez que é possível a convalidação de atos que possuem vícios de competência - o contrato foi assinado por funcionário subordinado à autoridade competente. Logo, não se trata de vício insanável. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 9.784 de 1999:

    "Artigo 52 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração". 
    Referência: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • O @LazarenoGonzaga comentou pouco demais uai

  • FOCO na convalidação -> Forma e Competencia

  • Competência e forma são sanáveis.

  • Lei 9.784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  •  

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão indicada está relacionada com o ato administrativo. 

    • Ato administrativo:

    Convalidação ou aperfeiçoamento ou sanatória:

    Segundo Carvalho Filho (2020) a convalidação pode ser entendida como o processo utilizado pela Administração para APROVEITAR atos administrativos com VÍCIOS SUPERÁVEIS, confirmando-os no todo ou em parte. Com a convalidação pode-se aproveitar atos com vícios sanáveis. O ato que convalida possui efeitos ex tunc, já que retroage ao momento em que foi praticado o ato originário. 

    Há três formas de convalidação: a ratificação, a reforma e a conversão. 

    Ressalta-se que nem todos os vícios permitem que o ato seja convalidado. 

    • Dados da questão:


    Contrato público assinado por funcionário subordinado à autoridade competente. Um ano após o ocorrido, ao constar o problema, a autoridade CONVALIDOU o ato, ao certificar-se da ausência de potencial lesivo e observar que os requisitos contratuais estavam preenchidos. 

    A autoridade competente agiu de forma ilícita ao convalidar o ato? Tratava-se de vício insanável?


    De acordo com Carvalho Filho (2020) a convalidação pode ocorrer nos atos que possuírem vícios de competência e de forma, incluindo aspectos formais dos procedimentos administrativos. Outrossim, é possível convalidar atos com vício no objeto ou no conteúdo, porém apenas quando se tratar de conteúdo PLÚRIMO, ou seja, a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato. Assim, é possível alterar ou suprimir alguma providência e aproveitar as que não foram atingidas pelo vício.

    Ressalta-se que é inviável a convalidação de atos com vícios no motivo, no objeto - quando único -, na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato. 

    Limitações ao poder de convalidar ainda que os vícios forem sanáveis: a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência com relação ao cumprimento de efeitos e o decurso do tempo, com a ocorrência de prescrição.  

    Gabarito: ERRADO, uma vez que é possível a convalidação de atos que possuem vícios de competência - o contrato foi assinado por funcionário subordinado à autoridade competente. Logo, não se trata de vício insanável. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 9.784 de 1999:

    "Artigo 52 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".

    FONTE: Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos o FOCO na convalidação é SANÁVEL, ou seja, ira para o SANATÓRIO.

    Competência.

    Forma.

    Vou ficando por aqui, até a próxima

  • ERRADO

    O vício de competência é um vício sanável, passível de convalidação, exceto se o vício atingir ato de competência exclusiva ou de competência quanto à matéria. Na situação hipotética em questão, não há nada que demonstre a presença das exceções, de modo que se aplica a regra geral. Ademais, como o ato não provocou prejuízo a terceiros, ele poderia sim ser convalidado, ou seja, a autoridade não agiu ilicitamente.

  • FOCO pode convalidar (Vícios Sanáveis): Forma(exceto se violar regra essencial);Competência (exceto compet. exclusiva/ em razão da matéria );

    OFIM NÃO PODE/anula (Vícios Insanáveis) : Objeto, Finalidade e Motivo;

  • Vicio competencia é sanavel mas n todos.

  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação: correção do vício de forma ou competência. Ou seja, é aquela que já conhecemos.

    Reforma: retira o objeto inválido e mantém o objeto válido. Ou seja, uma anulação parcial.

    Conversão: mantém a parte válida, retira a parte inválida e a substitui por uma nova parte válida. Ou seja, assim como a Reforma, trata-se de um ato com dois conteúdos. Porém, na conversão, a parte inválida é substituída por uma válida.

    Anulação: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;

    Revogação: revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Foco na convalidação:

    Podem ser convalidados atos com vícios em:

    FOrma: não prevista em lei;

    COmpetência: não exclusiva ou em razão da matéria.

    Não pode convalidar O FIM:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • Lembrar na hora da prova que Competência e Forma admitem convalidação é moleza, o difícil é saber se o caso específico trazido pela banca se encaixará em competência exclusiva...

  • VÍCIO FOR SANÁVEL - convalidável, a administração pública pode proceder a sua convalidação. A convalidação nada mais é do que transformar um ato ilegal em ato legal. Corrigir as falhas dos atos.

  • --- > Vícios sanáveis: Convalidação. “FoCo na convalidação”

    >Competência; exceto competência de matéria exclusiva.

    > Forma; exceto forma essencial à validade do ato.

  • O vício de competência é sanável, salvo competêcia exclusiva.

    GAB: E

  • Lei 9784/99, Art. 55:  Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • O vício de competência é sanável, salvo quando for de competência exclusiva.

  • Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados 

    ATO ADMINISTRATIVO praticado por autoridade incompetente e que apresente vício pode ser:

    CONVALIDADO desde que a competência não seja exclusiva;

    VÍCIOS SANÁVEIS : COMPETÊNCIA desde que não seja exclusiva e FORMA desde que não seja essencial;

    VÍCIOS INSANÁVEIS: motivo, objeto e finalidade ( não admite convalidação).

  • A banca colocou o erro no final, apenas pra pegar aqueles desavisados que não costumam ler a questão toda.

    Situação hipotética: Determinado contrato público foi assinado por um funcionário subordinado à autoridade competente; um ano depois, ao constatar o problema, a autoridade convalidou o ato, após certificar-se da ausência de potencial lesivo e verificar que os requisitos contratuais haviam sido preenchidos. Assertiva: Nessa situação, a autoridade competente agiu ilicitamente ao convalidar o ato, uma vez que este estava eivado de vício insanável SANÁVEL .

  • Forma e competência são vícios sanáveis.

  • competência pode e forma