SóProvas


ID
2527540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base nas disposições da CF.


De acordo com a CF, somente estarão isentas do pagamento de taxa para obtenção de certidões em repartição pública para defesa de direitos as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CFRB/88, Art. 5°:

     

    XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Gabarito: Errado

     

     

    O direito à obtenção de certidões em repartições públicos independe do pagamento de taxas. Trata-se de prerrogativa de todas as pessoas (e não apenas dos hipossuficientes!). 

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Gab. Errado

     

    A banca quis confundir o candidato com o Art. 5°, LXXVI que diz: 

     

    São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento (certidão de nascimento)

    b) a certidão de óbito.

  • Galera, vamos ser mais direto nas fontes isso ajuda muito quem nao é da área do direito assim como eu.

     

    Art. 5

    XXXIV -  Sao A TODOS assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtençao de certidoes em repartiçoes publicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaçoes de interesse pessoal;

  • Bizuu dos meados de 1995.

    Para NASCER e MORRER não é preciso pagar.

     

    São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento (certidão de nascimento)

    b) a certidão de óbito.
    Somente nesses casos.

    GAB ERRADO

  • Art. 5°:​

    XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • FIXANDO:

    CERTIDÕES - NINGUÉM PAGA.

  • Todos. Vamos em frente
  • Quem quase se ferrou pensando no direito de certidão de nascimento e óbito , tmj kkkk!
    Certidão = a todos
    Certidão de nascimento e óbito= aos pobres
     

  • Questão puramente letra de Lei:

    Art. 5°:​ XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Certa vez, para não confundir CERTIDÕES EM GERAL com Certidões de nascimento e Óbito, ouvi de um professor:

     

    "Nesse país, pobre só tem direito a nascer e morrer!"

  • Independentemente de pagamento a todos. Assim entendi.
  • São 5 pontos distintos falando em $$$ no art 5: 

    1 - XXXIV - são a TODOS asseguradas, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o dirieto de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    2 - LXXVI - são gratuitos para o reconhecimecidamente pobres, na forma da lei:

    a) registro civil de nascimento

    b) certidão de óbito

    3 - LXXVII - são gratuitas as ações de Habeas Corpus e Habeas Datas, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (para todo mundo)

    4 - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que compravarem insuficiência de recursos

    5 - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: Errado - pra você que não é assinante. #Força
  • Uma vez um professor falou que: "o pobre tem dois direitos" -- >Nascer e Morrer de graça sem Reclamar

    Certidão (Nascimento e óbito)

    Direito de Petição (Reclamar)

    Nunca mais errei uma questão rsrsrsrsr

    Art.5º CF/88

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Errado

    Artigo. 5°:

    XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • PETIÇÃO

    CERTIDÃO 

    NÃO depende de pagamento! 

  • Putz!!! Lembrei só da certidão de nascimento e óbito.

     

    Errei!!!

  • CERTIDÃO ===> Gratuita (TODOSSSSS)

     

    Quem tem filho sabe :)

  • Previsão constitucional de isenção de custas:

    - Habeas Corpus;

    - Habeas Data;

    - Ação Popular (salvo se comprovada má fé do autor);

    - Exercício da cidadania;

    - Direito de petição;

    - Obtenção de certidões.


  • O direito de petição e de obter certidões ocorre independentemente do pagamento de taxas.

  • Art.5º CF/88

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Direito de Petição – Direito de peticionar aos poderes públicos invocando a atenção de autoridade pública sobre determinada situação concreta, em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, em outras palavras, é um instrumento a disposição dos cidadãos para fiscalização da gestão da coisa pública (instrumento de democracia direta) e pode ser utilizado de duas formas: defesa de direitos ou denunciar ilegalidade ou abuso de poder, é utilizado apenas administrativamente.

    Direito de Certidão – Direito de obter certidões de repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, é utilizado apenas administrativamente.

    CUIDADO! A impetração independe de taxa! E em caso de negativa o remédio judicial a ser utilizado é o MS

  • O direito de obter informação sobre si em repartições públicas ou privados (que tenham informação de natureza pública), é gratuito.

  • Gabarito - errado.

    A obtenção de certidões em repartição pública para defesa de direitos  - independe de $.

  • Famosa pegadinha do "I"zinho!

  • Caiu uma igualzinha no MPU e muita gente errou, inclusive eu ...

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base nas disposições da CF.

    De acordo com a CF, somente estarão isentas do pagamento de taxa para obtenção de certidões em repartição pública para defesa de direitos as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência.

    Art.5º CF/88

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Gabarito: ERRADO

    O direito de petição e de obter certidões ocorre independentemente do pagamento de taxas.

  • a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Cuidado que a banca pode colocar de interesse pessoal ou terceiro, como já vi em outras questões, deixando a alternativa errada.

  • Independe de condição financeira.

  • ART 5o, XXXIV

    São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • GAB ERRADO

    CERTIDÕES E PETIÇÕES INDEPENDE DE PAGAMENTO

  • Complemento até mesmo os estrangeiros não residente no país.

    Tem direito independente do pagamento de taxa.

  • GABARITO ERRADO.

    CF, ART 5º, XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 

  • Não confunda as GRATUIDADES/ISENÇÕES trazidas na CF/88:

    1) Direito de Petição e Certidões: Isento do pagamento de taxas(Art. 5º, XXXIV)

    2) Ação Popular: Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. (Art. 5º, LXXIII)

    3) Habeas Corpus e Habeas DataGratuitos(Art. 5º, LXXVII)

    4) Ações necessárias ao exercício da cidadania: Gratuitos, na forma da lei(Art. 5º, LXXVII)

    5) Registro de nascimento e Certidão de óbito: Gratuitos aos reconhecidamente pobres. (Art. 5º, LXXV)

    6) Assistência Jurídica integral pelo EstadoGratuita a quem comprove insuficiência de recursos.

  • Acho que o erro da questão se encontra na palavra "comprovarem". Não carece de comprovação e sim de declaração.

  • GABARITO ERRADO.

    CF, ART 5º, XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 

    Não confunda as GRATUIDADES/ISENÇÕES trazidas na CF/88:

    1) Direito de Petição e Certidões: Isento do pagamento de taxas; (Art. 5º, XXXIV)

    2) Ação Popular: Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. (Art. 5º, LXXIII)

    3) Habeas Corpus e Habeas DataGratuitos(Art. 5º, LXXVII)

    4) Ações necessárias ao exercício da cidadania: Gratuitos, na forma da lei(Art. 5º, LXXVII)

    5) Registro de nascimento e Certidão de óbito: Gratuitos aos reconhecidamente pobres. (Art. 5º, LXXV)

    6) Assistência Jurídica integral pelo EstadoGratuita a quem comprove insuficiência de recursos.

  • Independe de taxa.

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais:

    O art. 5°, inciso XXXIV, alínea "b" determina que a obtenção de certidões é assegurada a todos, não somente aos que comprovarem sua hipossuficiência, nos seguintes termos:
     
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Portanto, a questão está errada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gratuidades:

    Pobre tem dois direitos (Nascer e Morrer) – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei Certidão de Nascimento e de Óbito;

    Hipossuficiente - Assistência jurídica integral e gratuita. Aos que comprovarem insuficiência de recursos

    Independentemente do pagamento de taxas; a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.  

  •  A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos, de fato, os registros de nascimento e óbito

  • hipossuficiência econômica representa a condição jurídica de incapacidade financeira para que uma pessoa arque com os custos e despesas relacionadas ao acesso à justiça sem que haja prejuízo ao seu sustento.

  • O direito a obtenção de certidão é gratuito, por disposição constitucional expressa, sendo desnecessária a demonstração de hipossuficiência da parte.

  • Cuidado para não confundirem com o Art. 5°, LXXVI...

     

    Segundo a CF, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito serão gratuitos somente para as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência. CERTO (Só os pobres)

    Segundo o entendimento do STF, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito serão gratuitos somente para as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência. ERRADO. (Todos, e não apenas os pobres)

    Bons Estudos!

  • [OUTRA QUESTÃO CESPE]

    A CF assegura aos cidadãos, independentemente do pagamento de taxas, da comprovação de estado de pobreza ou de insuficiência de recurso

    [RESPOSTA] a obtenção de certidões em repartições públicas.

    [COMENTÁRIO] Esquematizando:

    Pobre só tem 2 direitos; Nascer e morrer.

    Certidão de óbito

    Certidão de nascimento.

    O hipossuficiente:

    Assistência jurídica integral e gratuita.

    Independentemente do pagamento de taxas;

    Direito de certidão

    direito de petição.

    FONTE: COMENTÁRIOS DO QCONCURSOS

  • Certidão -> Interesse pessoal -> A todos

    *Lembrando que não cabe HD nesse caso, mas sim MS

    Certidão de nascimento/óbito -> Hipossuficiência (Comprovar)

  • De forma esquematizada, não confundir:

    São gratuitos - para os reconhecidamente pobre

    i. Registro civil de nascimento.

    ii. Certidão de óbito.

    Nota: pobre só tem direito de nascer e morrer.

    Independentemente de pagamento de taxa:

    i. Direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    ii. Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

    Hipossuficiente:

    i. Assistência jurídica integral e gratuita.

  • Somente pra nascer e morrer é preciso comprovar a pobreza

    São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento (certidão de nascimento)

    b) a certidão de óbito.

    certidão e petição é gratuito pra geral

  • Lembrando que a isenção do pagamento de taxas não impede a cobrança pelo custo de reprodução (vulgo "xerox").

    "[...] a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, padroniza a cobrança pelo fornecimento das cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais a todas as regiões fiscais, na linha da uniformização dos procedimentos adotados pelas unidades de atendimento da Receita Federal.

    Assim, o custo da cópia em papel será:

    a) até 10 cópias: sem pagamento;

    b) de 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e

    c) acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.

    Entretanto, a Portaria traz um rol de situações em que não haverá cobrança, dentre elas, as solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em formato digital, desde que a mídia de gravação seja fornecida pelo interessado".

    Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/receita-federal-padroniza-cobranca-de-copia-de-documentos

  • Lembrando que a isenção do pagamento de taxas não impede a cobrança pelo custo de reprodução (vulgo "xerox").

    "[...] a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, padroniza a cobrança pelo fornecimento das cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais a todas as regiões fiscais, na linha da uniformização dos procedimentos adotados pelas unidades de atendimento da Receita Federal.

    Assim, o custo da cópia em papel será:

    a) até 10 cópias: sem pagamento;

    b) de 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e

    c) acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.

    Entretanto, a Portaria traz um rol de situações em que não haverá cobrança, dentre elas, as solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em formato digital, desde que a mídia de gravação seja fornecida pelo interessado".

    Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/receita-federal-padroniza-cobranca-de-copia-de-documentos

  • Só lembrar, aplica-se a "todes"

    kkk

  • O direito à obtenção de certidões em repartições públicos independe do pagamento de taxas. Trata-se de prerrogativa de todas as pessoas (e não apenas dos hipossuficientes!). Questão errada. 

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • Art. 5°, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    A certidão civil de nascimento e a certidão de óbito que precisam de declaração de hipossuficiência.

    GAB: E

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • GABARITO:ERRADO

    ATENÇÃO

    Segundo a CF, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito serão gratuitos somente para as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência. CERTO (Só os pobres)

    Segundo o entendimento do STF, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito serão gratuitos somente para as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência. ERRADO. (Todos, e não apenas os pobres)

  • GAB: E

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Gab: E

  • Art.5º CF/88.:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;