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GABARITO: ERRADO
CFRB/88, Art. 5°:
XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Gabarito: Errado
O direito à obtenção de certidões em repartições públicos independe do pagamento de taxas. Trata-se de prerrogativa de todas as pessoas (e não apenas dos hipossuficientes!).
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Gab. Errado
A banca quis confundir o candidato com o Art. 5°, LXXVI que diz:
São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento (certidão de nascimento)
b) a certidão de óbito.
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Galera, vamos ser mais direto nas fontes isso ajuda muito quem nao é da área do direito assim como eu.
Art. 5
XXXIV - Sao A TODOS assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtençao de certidoes em repartiçoes publicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaçoes de interesse pessoal;
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Bizuu dos meados de 1995.
Para NASCER e MORRER não é preciso pagar.
São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento (certidão de nascimento)
b) a certidão de óbito.
Somente nesses casos.
GAB ERRADO
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Art. 5°:
XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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FIXANDO:
CERTIDÕES - NINGUÉM PAGA.
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Todos. Vamos em frente
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Quem quase se ferrou pensando no direito de certidão de nascimento e óbito , tmj kkkk!
Certidão = a todos
Certidão de nascimento e óbito= aos pobres
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Questão puramente letra de Lei:
Art. 5°: XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Certa vez, para não confundir CERTIDÕES EM GERAL com Certidões de nascimento e Óbito, ouvi de um professor:
"Nesse país, pobre só tem direito a nascer e morrer!"
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Independentemente de pagamento a todos. Assim entendi.
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São 5 pontos distintos falando em $$$ no art 5:
1 - XXXIV - são a TODOS asseguradas, independentemente do pagamento de taxas:
a) o dirieto de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
2 - LXXVI - são gratuitos para o reconhecimecidamente pobres, na forma da lei:
a) registro civil de nascimento
b) certidão de óbito
3 - LXXVII - são gratuitas as ações de Habeas Corpus e Habeas Datas, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (para todo mundo)
4 - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que compravarem insuficiência de recursos.
5 - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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GABARITO: Errado - pra você que não é assinante. #Força
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Uma vez um professor falou que: "o pobre tem dois direitos" -- >Nascer e Morrer de graça sem Reclamar
Certidão (Nascimento e óbito)
Direito de Petição (Reclamar)
Nunca mais errei uma questão rsrsrsrsr
Art.5º CF/88
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Errado
Artigo. 5°:
XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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PETIÇÃO
CERTIDÃO
NÃO depende de pagamento!
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Putz!!! Lembrei só da certidão de nascimento e óbito.
Errei!!!
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CERTIDÃO ===> Gratuita (TODOSSSSS)
Quem tem filho sabe :)
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Previsão constitucional de isenção de custas:
- Habeas Corpus;
- Habeas Data;
- Ação Popular (salvo se comprovada má fé do autor);
- Exercício da cidadania;
- Direito de petição;
- Obtenção de certidões.
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O direito de petição e de obter certidões ocorre independentemente do pagamento de taxas.
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Art.5º CF/88
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Direito de Petição – Direito de peticionar aos poderes públicos invocando a atenção de autoridade pública sobre determinada situação concreta, em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, em outras palavras, é um instrumento a disposição dos cidadãos para fiscalização da gestão da coisa pública (instrumento de democracia direta) e pode ser utilizado de duas formas: defesa de direitos ou denunciar ilegalidade ou abuso de poder, é utilizado apenas administrativamente.
Direito de Certidão – Direito de obter certidões de repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, é utilizado apenas administrativamente.
CUIDADO! A impetração independe de taxa! E em caso de negativa o remédio judicial a ser utilizado é o MS
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O direito de obter informação sobre si em repartições públicas ou privados (que tenham informação de natureza pública), é gratuito.
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Gabarito - errado.
A obtenção de certidões em repartição pública para defesa de direitos - independe de $.
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Famosa pegadinha do "I"zinho!
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Caiu uma igualzinha no MPU e muita gente errou, inclusive eu ...
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Acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base nas disposições da CF.
De acordo com a CF, somente estarão isentas do pagamento de taxa para obtenção de certidões em repartição pública para defesa de direitos as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência.
Art.5º CF/88
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Gabarito: ERRADO
O direito de petição e de obter certidões ocorre independentemente do pagamento de taxas.
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a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Cuidado que a banca pode colocar de interesse pessoal ou terceiro, como já vi em outras questões, deixando a alternativa errada.
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Independe de condição financeira.
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ART 5o, XXXIV
São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
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GAB ERRADO
CERTIDÕES E PETIÇÕES INDEPENDE DE PAGAMENTO
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Complemento até mesmo os estrangeiros não residente no país.
Tem direito independente do pagamento de taxa.
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GABARITO ERRADO.
CF, ART 5º, XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
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Não confunda as GRATUIDADES/ISENÇÕES trazidas na CF/88:
1) Direito de Petição e Certidões: Isento do pagamento de taxas; (Art. 5º, XXXIV)
2) Ação Popular: Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. (Art. 5º, LXXIII)
3) Habeas Corpus e Habeas Data: Gratuitos. (Art. 5º, LXXVII)
4) Ações necessárias ao exercício da cidadania: Gratuitos, na forma da lei. (Art. 5º, LXXVII)
5) Registro de nascimento e Certidão de óbito: Gratuitos aos reconhecidamente pobres. (Art. 5º, LXXV)
6) Assistência Jurídica integral pelo Estado: Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
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Acho que o erro da questão se encontra na palavra "comprovarem". Não carece de comprovação e sim de declaração.
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GABARITO ERRADO.
CF, ART 5º, XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Não confunda as GRATUIDADES/ISENÇÕES trazidas na CF/88:
1) Direito de Petição e Certidões: Isento do pagamento de taxas; (Art. 5º, XXXIV)
2) Ação Popular: Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. (Art. 5º, LXXIII)
3) Habeas Corpus e Habeas Data: Gratuitos. (Art. 5º, LXXVII)
4) Ações necessárias ao exercício da cidadania: Gratuitos, na forma da lei. (Art. 5º, LXXVII)
5) Registro de nascimento e Certidão de óbito: Gratuitos aos reconhecidamente pobres. (Art. 5º, LXXV)
6) Assistência Jurídica integral pelo Estado: Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
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Independe de taxa.
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A respeito dos direitos e garantias fundamentais:
O art. 5°, inciso XXXIV, alínea "b" determina que a obtenção de certidões é assegurada a todos, não somente aos que comprovarem sua hipossuficiência, nos seguintes termos:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Portanto, a questão está errada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gratuidades:
Pobre tem dois direitos (Nascer e Morrer) – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei Certidão de Nascimento e de Óbito;
Hipossuficiente - Assistência jurídica integral e gratuita. Aos que comprovarem insuficiência de recursos
Independentemente do pagamento de taxas; a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
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A Lei de Registros Públicos tornou gratuitos, de fato, os registros de nascimento e óbito
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hipossuficiência econômica representa a condição jurídica de incapacidade financeira para que uma pessoa arque com os custos e despesas relacionadas ao acesso à justiça sem que haja prejuízo ao seu sustento.
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O direito a obtenção de certidão é gratuito, por disposição constitucional expressa, sendo desnecessária a demonstração de hipossuficiência da parte.
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Cuidado para não confundirem com o Art. 5°, LXXVI...
Segundo a CF, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito serão gratuitos somente para as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência. CERTO (Só os pobres)
Segundo o entendimento do STF, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito serão gratuitos somente para as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência. ERRADO. (Todos, e não apenas os pobres)
Bons Estudos!
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[OUTRA QUESTÃO CESPE]
A CF assegura aos cidadãos, independentemente do pagamento de taxas, da comprovação de estado de pobreza ou de insuficiência de recurso
[RESPOSTA] a obtenção de certidões em repartições públicas.
[COMENTÁRIO] Esquematizando:
Pobre só tem 2 direitos; Nascer e morrer.
Certidão de óbito
Certidão de nascimento.
O hipossuficiente:
Assistência jurídica integral e gratuita.
Independentemente do pagamento de taxas;
Direito de certidão
direito de petição.
FONTE: COMENTÁRIOS DO QCONCURSOS
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Certidão -> Interesse pessoal -> A todos
*Lembrando que não cabe HD nesse caso, mas sim MS
Certidão de nascimento/óbito -> Hipossuficiência (Comprovar)
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De forma esquematizada, não confundir:
São gratuitos - para os reconhecidamente pobre:
i. Registro civil de nascimento.
ii. Certidão de óbito.
Nota: pobre só tem direito de nascer e morrer.
Independentemente de pagamento de taxa:
i. Direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
ii. Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
Hipossuficiente:
i. Assistência jurídica integral e gratuita.
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Somente pra nascer e morrer é preciso comprovar a pobreza
São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento (certidão de nascimento)
b) a certidão de óbito.
certidão e petição é gratuito pra geral
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Lembrando que a isenção do pagamento de taxas não impede a cobrança pelo custo de reprodução (vulgo "xerox").
"[...] a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, padroniza a cobrança pelo fornecimento das cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais a todas as regiões fiscais, na linha da uniformização dos procedimentos adotados pelas unidades de atendimento da Receita Federal.
Assim, o custo da cópia em papel será:
a) até 10 cópias: sem pagamento;
b) de 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e
c) acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.
Entretanto, a Portaria traz um rol de situações em que não haverá cobrança, dentre elas, as solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em formato digital, desde que a mídia de gravação seja fornecida pelo interessado".
Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/receita-federal-padroniza-cobranca-de-copia-de-documentos
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Lembrando que a isenção do pagamento de taxas não impede a cobrança pelo custo de reprodução (vulgo "xerox").
"[...] a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, padroniza a cobrança pelo fornecimento das cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais a todas as regiões fiscais, na linha da uniformização dos procedimentos adotados pelas unidades de atendimento da Receita Federal.
Assim, o custo da cópia em papel será:
a) até 10 cópias: sem pagamento;
b) de 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e
c) acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.
Entretanto, a Portaria traz um rol de situações em que não haverá cobrança, dentre elas, as solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em formato digital, desde que a mídia de gravação seja fornecida pelo interessado".
Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/receita-federal-padroniza-cobranca-de-copia-de-documentos
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Só lembrar, aplica-se a "todes"
kkk
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O direito à obtenção de certidões em repartições públicos independe do pagamento de taxas. Trata-se de prerrogativa de todas as pessoas (e não apenas dos hipossuficientes!). Questão errada.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
"A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin
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Art. 5°, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
A certidão civil de nascimento e a certidão de óbito que precisam de declaração de hipossuficiência.
GAB: E
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XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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GABARITO:ERRADO
ATENÇÃO
Segundo a CF, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito serão gratuitos somente para as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência. CERTO (Só os pobres)
Segundo o entendimento do STF, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito serão gratuitos somente para as pessoas que comprovarem sua hipossuficiência. ERRADO. (Todos, e não apenas os pobres)
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GAB: E
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
-
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Gab: E
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Art.5º CF/88.:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;