SóProvas


ID
2527552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e às comissões parlamentares de inquérito, julgue o item subsequente.


Será inconstitucional a norma de constituição estadual que conferir competência privativa à assembleia legislativa para analisar e julgar as contas do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Na ADI 1779, o STF considerou inconstitucional dispositivo da Constituição de Pernambuco que atribuía à Assembleia Legislativa a competência para analisar e julgar as contas do Poder Legislativo. É o Tribunal de Contas, afinal, que julga as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública direta e indireta.

     

    Ricardo Vale

  • GABARITO: CERTO.

     

    É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que compete privativamente à Assembleia Legislativa julgar as contas do Poder Legislativo estadual.

    Seguindo o modelo federal, as contas do Poder Legislativo estadual deverão ser julgadas pelo TCE, nos termos do art. 71, II c/c art. 75, da CF/88.

     

    STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).  Dizer o direito.

     

  •  contas do Poder Legislativo estadual deverão ser julgadas pelo TCE

  • Poxa, acho que estou emburrando... Desde sempre os TC´s auxiliam o legislativo, enfim.....bora que atrás vem gente...E ESSA QUESTÃO ASSERTA QUE É EXCLUSIVO DO TC....

  • Vistos, etc,.

    Compulsados os autos, verifico de plano que a questão pode ser melhor entendida:

    Tribunais de Contas não julgam, à exceção das contas do respectivo poder legislativo ao qual acessoram.

    Pura questão rasteira Cespiana eivada de maldade.

     

  • Justificativa: princípio da simetria em interpretação ao art. 71, I e II c-c art. 75, CF!

  • Na ADI 1779

    GABARITO CERTO

  • Gab. C

     

    Fui pela logica nesta questão. Os proprios parlamentares investigando eles mesmos? 

    INCONSTITUCIONAL!!!

  • Agora imagine comigo companheiro(a).

     

    O Aécio,a Gleisi julgando eles mesmos. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ôoo esculhambação.

  • Gabarito: Certo

     

    As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Assembleia legislativa analisar e julgar as contas do Poder Legislativo ?

    " Cavalo dado não se olha os dentes! "

  • CONTROLE EXTERNO: TCU + CN;

    CONTROLE INTERNO: CGU (CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO;

     

    Enquanto o TCU exerce controle externo, a CGU exerce o controle interno, sendo compatíveis os dois sistemas de fiscalização.

  • Assad, você nunca deve ter lido um livro de Paulo Freire e replica bobagens dos extremistas da direita que, geralmente, são tão ignorantes quanto você. Agora eu entendo porque a FCC e o Cespe vivem colocando textos e temas de cunho social e filosófico nas provas, é uma forma de colocar uma pouco de reflexão e sabedoria na cabeça oca de certos concurseiros, que estudam a Constituição de cabo a rabo, mas não entendem a sua aplicabilidade tem termos concretos.

  • O Legislativo julga as contas do Chefe do Executivo (com parecer prévio dos TC). O resto, os Tribunais de Contas julgam.

  • Pensei assim: se no âmbito federal é o TCU quem julga as contas de todo mundo (exceto as do Presidente), no âmbito estadual é o TCE.

  • INFORMATIVO 847 DO STF - É inconstitucional norma da CE que preveja competir à ALE julgar as contas do Poder Legislativo.

     

    Além de cobrarem doutrina, legislação e súmulas, alguns concursos exigem também do candidato o conhecimento dos informativos de jurisprudência dos tribunais, que basicamente são resumos do que foi julgado pelo STF, STJ, TST, TSE e, mais raramente, tribunais estaduais e regionais.

  • É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que compete privativamente à Assembleia Legislativa julgar as contas do Poder Legislativo estadual. Seguindo o modelo federal, as contas do Poder Legislativo estadual deverão ser julgadas pelo TCE, nos termos do art. 71, II c/c art. 75, da CF/88. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

     

    Fonte: Dizer o Direito 

  • Tanta coisa....mds

  • Se já roubam com o Tribunal de Contas analisando e julgando, imagina se isso fosse competência privativa deles.

  • Seria até mesmo logico, pq se o legislativo julgar suas contas, vai deixar passar tudo, não terá o pode fiscalizador, ou de freios e contra-pesos

  • Vanessa Guimarães, não acho certo chamar ninguém de ignorante, ninguém é melhor do que ninguém aqui, estamos aqui para aprender . Vamos manter o respeito pelos colegas !


    Melhor livro ainda é o livro "Desconstruindo Paulo Freire" , aconselho que dê uma lida !!!


  • FAZENDO UMA ANALOGIA POPULAR :É COMO SE UM BANDIDO FOSSE JULGAR O PRÓPRIO CRIME.(só para melhor entendimento)

  • Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente! Concurseiro sério lê o(s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados, tampouco faz explanações desnecessárias. Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
  • /block nesse chupador de bolas de bancas hahaha, temos que se nos insurgir contra arbitrariedades das bancas

  • GABARITO: CERTO

    INFORMATIVO 847 DO STF - É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que compete privativamente à Assembleia Legislativa julgar as contas do Poder Legislativo estadual.

  • Alguém mais leu no final "Poder Executivo" kkkkk

  • É O SONHO DELES...

  • Mas tb pudera, ne? kkk

  • Seria equivalente a "colocar a raposa para cuidar do galinheiro" hehehe

  • um ladrão não pode ser o carcereiro!!!!!!

  • Só eu detesto comentários de Direito em vídeo?

  • Percebo que o CESPE, ao elaborar questões que envolvam jurisprudência, sempre considera os julgados do ano em que foi aplicada a prova ou do ano anterior!!!

    Fiquem atentos aos informativos do STF e ao site "dizerodireito"!

    #ficaadica

  • Imagina o próprio poder se julgando, que "julgamento" ia ser, né?! kkkk