-
Certo
Na ADI 1779, o STF considerou inconstitucional dispositivo da Constituição de Pernambuco que atribuía à Assembleia Legislativa a competência para analisar e julgar as contas do Poder Legislativo. É o Tribunal de Contas, afinal, que julga as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública direta e indireta.
Ricardo Vale
-
GABARITO: CERTO.
É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que compete privativamente à Assembleia Legislativa julgar as contas do Poder Legislativo estadual.
Seguindo o modelo federal, as contas do Poder Legislativo estadual deverão ser julgadas pelo TCE, nos termos do art. 71, II c/c art. 75, da CF/88.
STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847). Dizer o direito.
-
contas do Poder Legislativo estadual deverão ser julgadas pelo TCE
-
Poxa, acho que estou emburrando... Desde sempre os TC´s auxiliam o legislativo, enfim.....bora que atrás vem gente...E ESSA QUESTÃO ASSERTA QUE É EXCLUSIVO DO TC....
-
Vistos, etc,.
Compulsados os autos, verifico de plano que a questão pode ser melhor entendida:
Tribunais de Contas não julgam, à exceção das contas do respectivo poder legislativo ao qual acessoram.
Pura questão rasteira Cespiana eivada de maldade.
-
Justificativa: princípio da simetria em interpretação ao art. 71, I e II c-c art. 75, CF!
-
Na ADI 1779
GABARITO CERTO
-
Gab. C
Fui pela logica nesta questão. Os proprios parlamentares investigando eles mesmos?
INCONSTITUCIONAL!!!
-
Agora imagine comigo companheiro(a).
O Aécio,a Gleisi julgando eles mesmos. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ôoo esculhambação.
-
Gabarito: Certo
As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
-
Assembleia legislativa analisar e julgar as contas do Poder Legislativo ?
" Cavalo dado não se olha os dentes! "
-
CONTROLE EXTERNO: TCU + CN;
CONTROLE INTERNO: CGU (CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO;
Enquanto o TCU exerce controle externo, a CGU exerce o controle interno, sendo compatíveis os dois sistemas de fiscalização.
-
Assad, você nunca deve ter lido um livro de Paulo Freire e replica bobagens dos extremistas da direita que, geralmente, são tão ignorantes quanto você. Agora eu entendo porque a FCC e o Cespe vivem colocando textos e temas de cunho social e filosófico nas provas, é uma forma de colocar uma pouco de reflexão e sabedoria na cabeça oca de certos concurseiros, que estudam a Constituição de cabo a rabo, mas não entendem a sua aplicabilidade tem termos concretos.
-
O Legislativo julga as contas do Chefe do Executivo (com parecer prévio dos TC). O resto, os Tribunais de Contas julgam.
-
Pensei assim: se no âmbito federal é o TCU quem julga as contas de todo mundo (exceto as do Presidente), no âmbito estadual é o TCE.
-
INFORMATIVO 847 DO STF - É inconstitucional norma da CE que preveja competir à ALE julgar as contas do Poder Legislativo.
Além de cobrarem doutrina, legislação e súmulas, alguns concursos exigem também do candidato o conhecimento dos informativos de jurisprudência dos tribunais, que basicamente são resumos do que foi julgado pelo STF, STJ, TST, TSE e, mais raramente, tribunais estaduais e regionais.
-
É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que compete privativamente à Assembleia Legislativa julgar as contas do Poder Legislativo estadual. Seguindo o modelo federal, as contas do Poder Legislativo estadual deverão ser julgadas pelo TCE, nos termos do art. 71, II c/c art. 75, da CF/88. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).
Fonte: Dizer o Direito
-
Tanta coisa....mds
-
Se já roubam com o Tribunal de Contas analisando e julgando, imagina se isso fosse competência privativa deles.
-
Seria até mesmo logico, pq se o legislativo julgar suas contas, vai deixar passar tudo, não terá o pode fiscalizador, ou de freios e contra-pesos
-
Vanessa Guimarães, não acho certo chamar ninguém de ignorante, ninguém é melhor do que ninguém aqui, estamos aqui para aprender . Vamos manter o respeito pelos colegas !
Melhor livro ainda é o livro "Desconstruindo Paulo Freire" , aconselho que dê uma lida !!!
-
FAZENDO UMA ANALOGIA POPULAR :É COMO SE UM BANDIDO FOSSE JULGAR O PRÓPRIO CRIME.(só para melhor entendimento)
-
Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente!
Concurseiro sério lê o(s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados, tampouco faz explanações desnecessárias.
Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
-
/block nesse chupador de bolas de bancas hahaha, temos que se nos insurgir contra arbitrariedades das bancas
-
GABARITO: CERTO
INFORMATIVO 847 DO STF - É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que compete privativamente à Assembleia Legislativa julgar as contas do Poder Legislativo estadual.
-
Alguém mais leu no final "Poder Executivo" kkkkk
-
-
É O SONHO DELES...
-
Mas tb pudera, ne? kkk
-
Seria equivalente a "colocar a raposa para cuidar do galinheiro" hehehe
-
um ladrão não pode ser o carcereiro!!!!!!
-
Só eu detesto comentários de Direito em vídeo?
-
Percebo que o CESPE, ao elaborar questões que envolvam jurisprudência, sempre considera os julgados do ano em que foi aplicada a prova ou do ano anterior!!!
Fiquem atentos aos informativos do STF e ao site "dizerodireito"!
#ficaadica
-
Imagina o próprio poder se julgando, que "julgamento" ia ser, né?! kkkk