SóProvas


ID
2527555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e às comissões parlamentares de inquérito, julgue o item subsequente.


Comissão parlamentar de inquérito que tomar conhecimento de fatos novos, irrefutáveis e diretamente relacionados ao objeto para o qual tenha sido criada poderá alargar o âmbito do inquérito para apurá-los.

Alternativas
Comentários
  • Nada impede que haja ampliação das investigações de CPI que se depare com o conhecimento de fatos novos que estejam diretamente relacionados ao objeto para o qual ela foi criada.

     

    Ricardo Vale

  • Detalhe.. no comentário do professor Ricardo Vale no dia 24/09 link

     

    (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/) 

     

    Ele diz: Nada impede que haja ampliação das investigações de CPI que se depare com o conhecimento de fatos novos que estejam diretamente relacionados ao objeto para o qual ela foi criada. Questão correta.

     

    No comentário referido pela a colega abaixo - sobre a mesma questão - ele versa outra coisa, conforme a Juliana colocou.

  • IMPORTANTE!!! O fato apontado não precisa ser único. Nada impede que a CPI investigue mais de um fato, desde que eles sejam DETERMINADOS. A indicação de fato determinado no momento da criação da CPI não impede a apuração de outros fatos conexos a ele, ou, ainda, de outros fatos inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação (BASTA O ADITAMENTO DO OBJETO DA CPI). 

    Com efeito, o   STF   tem ressaltado que as CPIs não estão impedidas de investigar fatos novos que se vinculem, intimamente, ao fato principal

     

    Fonte: Vornex (CoachingPGE) 

  • algo errado não está certo nessa questão "gabarito"

  • Indiquem para comentário, pessoal.

  • Indiquei para comentário, pois eu também considero que está questão deveria ser considerada CERTA.

  • Indicado para comentário.

  • A realidade é que tudo neste país está de cabeça para baixo. o STF todo dia se contraria. Com base nisso, proponho um concurso público com base em um Bingo.

  • A questão não foi anulada pela banca. 

  • Algo de errado não está certo :/

  • Errado,

    Acertei, mas acho que caberia recurso. 

     

    Os fatos investigados na CPI são específicos e limitados à competência constitucional da Casa Legislativa. A especificidade significa que a CPI deve apurar fato determinado, claro e preciso.

     

    A limitação da competência constitucional da CPI possui um dúplice objetivo. Primeiramente, vincula-se à necessidade de definição do objeto a ser investigado, de modo a possibilitar clareza e efetividade na investigação parlamentar, bem como controle desta atividade:

     

    por uma necessidade funcional, a comissão parlamentar de inquérito não tem poderes universais, mas limitados a fatos determinados, o que não quer dizer não possa haver tantas comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito, já em ação” (STF – HC 71.039).

     

    Tais limitações objetivas não obstam que no contexto de uma CPI Federal se descortine, fortuitamente, questão de interesse estadual ou municipal. Nessa hipótese, não há qualquer invalidade na atividade investigativa, desde que o objeto da investigação estivesse no âmbito de competências constitucionais do ente federado e fortuitamente tenha se chegado à questão de interesse de ente diverso (STF – ADI 3.041).

     

    https://canalcienciascriminais.com.br/entendendo-cpis/

  • CPI deve apurar fato determinado, claro e preciso.

  • Vou me emocionar se achar uma prova de 2016 pra cá que não tenha CPI...


    Colegas, essa questão está ambígua- acredito que propositalmente-, mas não está errada. Fui procurar a fundamentação. O erro da questão não é o fato da CPI poder se prorrogada ou não. Ela pode ser prorrogada. O erro está em "fatos novos"

    As CPI são criadas por tempo certo- de cento e vinte dias-, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos; para avergiuação de fatos definidos/determinados.

    Procurei casos específicos no site da Câmara e do Senado, no caso de surgir fatos novos eles devem abrir pauta para novas propostas -deve ser para dar impressão que estão trabalhando-, vi 2 pautas de CPI (FUNAI e cartão de crédito) que colaboram com meu raciocínio. 

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/busca?SearchableText=cpi
    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2545253&tipoApp=RTF

     

     

  • Se essa questão aparecer novamente na minha prova, faço o que? Deito e choro? Cespe, eu te amo, mas assim não dá.

  • Jurisprudência cespe. Às vezes acho que a CESPE acha que suas posições valem mais do que a dos tribunais superiores. 

  • GABARITO QUESTIONÁVEL:

     

    Nas minhas anotações de um curso do professor Marcelo Novelino (2017), há uma diferenciação diante do surgimento de fatos novos durante a instauração de uma CPI:

     

    Em tese, se um fato novo surge, devem-se analisar duas situações distintas:

    (a) O fato novo é conexo com o fato que está sendo investigado: existe uma íntima relação entre eles. A CPI pode investigar e não é necessário que haja novo requerimento. Basta o aditamento da inicial para que o objeto seja ampliado.

    (b) O fato novo não é conexo com o fato que está sendo investigado: a CPI pode investigar, mas, em tese, deve haver novo requerimento. Na prática, contudo, como essa análise é política, a investigação é feita sem que haja novo requerimento. Ex.: CPI dos Correios. Investigava-se o recebimento de um dinheiro pelo presidente dos Correios. Durante a CPI, Roberto Jeferson fez a denúncia sobre o mensalão, e a CPI começou a investigar o mensalão. Em tese, deveria ter havido um novo requerimento para investigar esse fato novo não conexo, mas, na prática, isso muitas vezes não acontece.

     

    Corroborando o que foi exposto: STF, Inq. 2245:

    AMPLIAÇÃO DO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NO CURSO DOS TRABALHOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Não há ilegalidade no fato de a investigação da CPMI dos Correios ter sido ampliada em razão do surgimento de fatos novos, relacionados com os que constituíam o seu objeto inicial. Precedentes. MS 23.639/DF, rel. min Celso de Mello; HC 71.039/RJ, rel. Min Paulo Brossard).

  • Também indiquei para comentário. Alguém sabe quantos pedidos são necessários?

  • Será q o erro seria a palavra "irrefutáveis"

    Irrefutável = Que foi comprovado, que pôde ser evidenciado: prova irrefutável.

    Portanto, fatos novos irrefutáveis prescindiriam de inquérito, pois já foram provados, p. ex., em ação judicial, sendo descabida nova apuração pela CPI. Mas nada impede q fundamentem as deliberações.

  • A pergunta é um tanto maliciosa, uma vez que as CPIs, destinadas a "reunir dados e informações para o exercício das funções constitucionais conferidas ao Parlamento" (Ferraz) devem ter por objeto um fato determinado e, como explica Mendes, "a CPI não pode pode alargar o âmbito de seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada".
    No entanto, tudo o que disser respeito, direta ou indiretamente, ao fato determinado que motivou a criação da CPI, tudo o que estiver "dentro do âmbito de seu inquérito" pode ser investigado também - mesmo fatos "novos e irrefutáveis", uma vez que o STF já entendeu que a CPI "não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal" (HC n. 71.231) -  e isso, tecnicamente falando, não caracteriza o "alargamento de âmbito" mencionado na questão e que a CPI não pode fazer. 
    Em resumo, não é preciso alargar o âmbito do inquérito (o que é vedado) para investigar fatos novos diretamente relacionados ao objeto para o qual a CPI foi criada.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA. 


  • O gabarito foi ERRADO, mas vai de encontro com o que diz a doutrina e a jurisprudência. Na aula eu menciono que  fato determinado (um dos requisistos das CPIs) não é fato único. Assim, nada impede que, no decorrer da investigação, sejam apurados fatos conexos ao principal ou incialmente desconhecidos no início da investigação, possibilitando a ampliação do escopo inicial. Para que isso seja possível é necessário aditar o requerimento de criação da CPI. Assim consta em vários livros, vide Alexandrino e Paulo (2017, p. 440) e Nathália Masson (2018, 760).

     

    Veja o que diz Alexandre de Moraes (2017, p. 450): “ Observe-se que a necessidade de criação das comissões com o objetivo específico não impede a apuração de fatos conexos com ao principal, ou ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, bastando, para que isso ocorra, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI”. Aliás tal fragmento tem como citação o HC 71.039. Enfim...

     

    Prof. Marcio Damasceno.

  • GAB. ERRADO

    Professora do QC: Liz Rodrigues 


    A pergunta é um tanto maliciosa, uma vez que as CPIs, destinadas a "reunir dados e informações para o exercício das funções constitucionais conferidas ao Parlamento" (Ferraz) devem ter por objeto um fato determinado e, como explica Mendes, "a CPI não pode pode alargar o âmbito de seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada".


    No entanto, tudo o que disser respeito, direta ou indiretamente, ao fato determinado que motivou a criação da CPI, tudo o que estiver "dentro do âmbito de seu inquérito" pode ser investigado também - mesmo fatos "novos e irrefutáveis", uma vez que o STF já entendeu que a CPI "não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal" (HC n. 71.231) -  e isso, tecnicamente falando, não caracteriza o "alargamento de âmbito" mencionado na questão e que a CPI não pode fazer. 


    Em resumo, não é preciso alargar o âmbito do inquérito (o que é vedado) para investigar fatos novos diretamente relacionados ao objeto para o qual a CPI foi criada.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA. 

  • A jurisprudência deveria passar a se chamar conveniência.

  • A questão é de 2013 --> Q388774

    Questões afetas às Comissões Parlamentares de Inquérito, não raras vezes, suscitam profundas polêmicas. Assim, aponte o item incorreto:

     

    Gabarito Letra (A)

     a)

    a Comissão Parlamentar de Inquérito, segundo a Constituição Federal, tem por objeto um fato determinado, o que impede o alargamento da investigação para outros a ele intimamente ligados ou indiretamente referidos, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

     b)

    embora a Constituição Federal traga a competência originária do STF para apreciar mandado de segurança contra atos da Mesa da Câmara ou do Senado, não reconheceu, expressamente, a mesma competencia para os atos de comissões dessas casas legislativas. Ainda assim, a Suprema Corte assentou sua competência originária para analisar os mandados de segurança impetrados em face de Comissões Parlamentares de inquérito inseridas no Congresso Nacional, pois as considera verdadeiras longa manus da respectiva Casa Legislativa.

     c)

    o STF reconhece a Comissão Parlamentar de Inquérito como verdadeiro instrumento de ação das minorias parlamentares, e essa compreensão vem embasando o reconhecimento da inconstitucionalidade, nos Estados-membros, da submissão da criação de Comissão Parlamentar de Inquérito à deliberação do plenário do Poder Legislativo.

     d)

    o Supremo Tribunal Federal entende que o depoente não é obrigado a responder a perguntas que não guardem pertinência com o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito.

  • Mero jogo de palavras. Lamentável.

  • Indicou para comentário, mas a professora não explicou muito bem. Fiquei ainda com mais duvidas. Essa questão é Sem resposta. Hauhauhauhau.
  • Qual o embasamento dessa assertiva?

    Algum amigo pode ajudar?

  • Afinal, qual foi o gabarito definitivo da banca? houve alteração? caso não, essa irá para meu cadernos de erros CESPE :-(

  • Correção:

     

    Comissão parlamentar de inquérito que tomar conhecimento de fatos novos, irrefutáveis e diretamente relacionados ao objeto para o qual tenha sido criada poderá alargar o âmbito [incluí-los no âmbito] do inquérito para apurá-los.

  • CPI - sua instauração dar-se-á para apurar fato DETERMINADO, incompatível com extensão por descoberta de fato posterior.

  • Em suma: é defeso à CPI alargar o âmbito do inquérito, mas nada impede que os fatos novos ligados ao objeto da CPI sejam analisados por esta.

  • Banca lixo, fica inventando doutrina própria para se aparecer... quer fazer bonito e acaba fazendo essas cagadas, como fez no último concurso da ABIN onde foram VÁÁÁrias questões anuladas...

  • Saliente-se, neste ponto, que se revela plenamente viável, a qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, ampliar, de modo legítimo, o campo de suas investigações, estendendo-as a outros eventos (não mencionados no requerimento de sua criação), sem que incida, por tal motivo, em transgressão constitucional, contanto que tais eventos guardem conexão com o fato principal que motiva a apuração congressional. (MS 26.441-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática)

    Não há ilegalidade no fato de a investigação da CPMI dos Correios ter sido ampliada em razão do surgimento de fatos novos, relacionados com os que constituíam o seu objeto inicial. Precedentes. MS 23.639/DF, rel. Min Celso de Mello; HC 71.039/RJ, rel. Min. Paulo Brossard. (Inq 2.245, rel. min. Joaquim Barbosa)

    Jurisprudência do stf retirada da sua publicação temática sobre CPI...vai entender...

  • Caros colegas, desculpem a minha ignorância, pois lendo o meu material de estudos vi a seguinte observação:

    ATENÇÃO: O STF entende que fatos determinados múltiplos e conexos podem ser investigador por CPI's

  • Fatos conexos com o objeto principal da CPI podem ser investigados, desde que haja um aditamento do objeto inicial.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk gostei do comentario do RT BOND

  • FONTE:  Águas de lindóia.

     

    PIOR DE TUDO , a expressão "aumentar o âmbito da investigação" aparece em várias doutrinas e comentários , não vejo COMO alguém desde a criação do mundo até 2018 tenha considerado a expressão como falsa. 

     

    Tenho total convicção de que se o gabarito viesse correto , NENHUMA PESSOA  iria questionar a expressão. Aí como vem falso , todo mundo tenta "arranjar uma desculpa".

  • Em um país sério a questao estaria correta.

  • A Comissão Parlamentar de Inquérito, segundo a Constituição Federal, tem por objeto um fato determinado, o que impede o alargamento da investigação para outros a ele intimamente ligados ou indiretamente referidos, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    gabarito : errado.

  • Típica questão CESPE, feita para, quem estuda, errar.

  • Essa questão é dificil de interpretar. Mas pelo que eu entendi é que a CPI, embora descubra novos fatos, AINDA QUE RELACIONADOS COM O OBJETO de sua investigação (fato determinado), não pode ampliar as investigações para alcançar esses NOVOS FATOS. 

  • Atentem-se para o fato de que as Comissões Parlamentares de Inquérito são criadas a fim de que se apurem FATOS DETERMINADOS,  e não FATOS DETERMINÁVEIS. 

  • A pergunta é um tanto maliciosa, uma vez que as CPIs, destinadas a "reunir dados e informações para o exercício das funções constitucionais conferidas ao Parlamento" (Ferraz) devem ter por objeto um fato determinado e, como explica Mendes, "a CPI não pode pode alargar o âmbito de seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada".

    Comentário do professor.

     

    Ou seja, conhecimento de fatos novos, irrefutáveis e diretamente relacionados ao objeto, para tais, não será necessário alargar o ambito do inquérito (o que é vedado), pois já então dentro do âmbito do inquérito.

     

    Assimilei dessa forma, mais também errei a questão!

  • Acredito que o erro esteja em ter que alargar para investigar.

     

    No caso pode investigar fatos novos relacionados direta ou indiretamente, mas isso não significa necessáriamente que está alargando a competência.

     

  •  Paulo Gustavo Gonet Branco assevera:

    A exigência de que, no ato de instauração da CPI, seja indicado com clareza o fato bem delimitado que ela se propõe a investigar mostra-se importante para o próprio controle das atividades da comissão. A CPI não pode alargar o âmbito do seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada. (BRANCO, 2009, p. 902)

     

    Errei e fui procurar embasamento, mesmo assim ainda acho a questão escrota!

     

    ERRADO

  • Segundo lições de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino:

     

    É certo que o fato determinado não precisa ser único. Nada impede que a comissão parlamentar investigue mais de um fato, desde que eles sejam determinados. Ademais, a indicação do fato determinado no momento da criação da comissão parlamentar não impede a apuràção de outos fatos conexos a ele, ou, ainda, de outros fatos inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, bastando, para que isso ocorra, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado que as CPis não estão impedidas de investigar fatos novos que se vinculem, intimamente, ao fato principal (HC 71.231, rei. Min. Carlos Valioso, 05.05.1994).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

     

    Dessa forma, nada impede que a CPI apure fato diretamente relacionado com o fato principal, desde que também se faça presente o relevante interesse público.

     

  • CPI é criada para apurar fato certo e determinado. 

    todavia há entendimento do stf que autoriza insvestigação de fatos novos. 

  • Criação da CPI..

    Requisito FORMAL: 1/3 dos membros do CD ou SF.

    Requisito MATERIAL: apuração de FATO DETERMINADO, ou seja, no momento em que é feito o requerimento de instauração, é necessário que esteja detalhado e especificado o fato a ser investigado.  Todavia, isso não impede que FATOS CONEXOS, surgidos durante a investigação, sejam investigado.

    BAAAAAASTA um ADITAMENTO no requerimento da CPI.

    Isso ocorreu com os CORREIOS.

    Resumex:

    Segundo o STF:

     Se for FATO NOVO, requer novo requerimento de 1/3 (requisito formal de iniciativa) .

    Se for CONEXO, basta o aditamento.

  • OBS:

    Fato conexo: basta aditamento


    Fato novo: requisito formal de iniciativa (1/3).

  • Criação da CPI:

     

    Requisito formal1/3 dos membros do CD ou SF.

     

    Requisito material: apuração de fato determinado, ou seja, no momento em que é feito o requerimento de instauração, é necessário que esteja detalhado e especificado o fato a ser investigado. Todavia, isso não impede que fato conexos, surgidos durante a investigação, sejam investigado, bastando um aditamento no requerimento da CPI. Ex: Isso ocorreu com os Correios.

     

     

    A indicação de fato determinado no momento da criação da CPI não impede a apuração de outros fatos conexos a ele, ou, ainda, de outros fatos inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação,basta o adimento do objeto da CPI. STF tem ressaltado que as CPIs não estão impedidas de investigar fatos novos que se vinculem, intimamente, ao fato principal

     

     

    STF:

     

    Se for fato novo: requer novo requerimento de 1/3 (requisito formal de iniciativa) .

    Se for conexo: basta o aditamento.

  • "A CPI não pode ampliar o alcance da sua inquirição para abranger situações/fatos/pessoas que não estejam ligados, direta ou indiretamente, ao objeto que legitima sua criação. 
    De relevo, no entanto, destacar que a circunstância de a CPI somente poder apurar fato determinado não impede a ampliação do objeto de investigação de modo a alcançar fatos imprevistos, não discriminados no requerimento de criação da comissão já em ação, conexos com aquele principal. Deve, no entanto, haver o aditamento do requerimento de criação da comissão (...)". Masson, Nathalia. Manual de direito constitucional, Salvador: Juspodivm, 2018. 

  • Essa é aquela questão que vale a pena ver uma frase motivacional.


    Você errou!Em 27/12/18 às 19:45, você respondeu a opção C.


    Você errou!Em 18/12/18 às 15:24, você respondeu a opção C.


    Você errou!Em 25/09/18 às 11:48, você respondeu a opção C.


    Você errou!Em 21/06/18 às 17:48, você respondeu a opção C.


    Você errou!Em 19/06/18 às 11:48, você respondeu a opção C.


    Encare o que fez de errado com motivação, pois é isso que o ajudará a fazer certo da próxima vez.

  • Caros colegas, a respeito do tema "Objeto das Comissões Parlamentares de Inquérito", seguem as lições doutrinárias:

    "Por uma necessidade funcional, a comissão parlamentar de inquérito não tem poderes universais, mas limitados a fatos determinados, o que não quer dizer não possa haver tantas comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito, já em ação. O poder de investigar não é um fim em si mesmo, mas um poder instrumental ou ancilar relacionado com as atribuições do Poder Legislativo"

    Fonte: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Saraiva, 2012. p. 511.

     

    A partir disso, penso que erro da assertiva estaria em indicar a possibilidade de alargamento do objeto da CPI, sem qualquer aditamento formal de seu objeto, ou seja, a assertiva estaria equivocada por que não se admitiria meramente ampliar o objeto investigativo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

  • Fato novo exige novo requerimento

  • não há necessidade em "alargar o âmbito do inquérito" da Comissão. Como se trata de "fatos novos, irrefutáveis e diretamente relacionados ao objeto para o qual tenha sido criada", esta já se encontra, naturalmente, incluída no âmbito daquela.

  • ENTÃO A CPI DOS CORREIOS- QUE DESCOBRIU O MENSALÃO- NUNCA EXISTIU SEGUNDO O CESPE

  • Só ajuda divina.. aff

  • Para o CESPE: não há alargamento do inquérito em caso de fato novo.
  • Gab E

    Gente, se atentem ao posicionamento da banca, a lei é uma coisa, na prática é outra situação.

    CPI: Fato determinado e prazo certo. art 58 § 3

  • O erro da questão reside na afirmação de que a apreciação de fatos conexos configura um "alargamento do objeto de investigação" - o que é vedado.

    A CPI pode sim ter por objeto de investigação fatos conexos as principal, porém, em tal hipótese, não se trata de "alargar o âmbito do inquérito."

    "É claro que fatos conexos aos inicialmente apurados podem, também eles, passar a constituir alvo de investigação da Comissão Parlamentar em causa. Contudo, para que isso aconteça, torna-se necessária a aprovação de aditamento." (HC 86.431-MC, rel. min. Ayres Britto, decisão monocrática, julgamento em 8-8-2005, DJ de 19-8-2005.)

    "A comissão parlamentar de inquérito deve apurar fato determinado. CF, art. 58, § 3º. Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal." (HC 71.231, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 5-5-1994, Plenário, DJ de 31-10-1996). No mesmo sentido:MS 25.677, rel. min. Ellen Gracie, decisão monocrática, julgamento em 6-3-2006, DJ de 13-3-2006.

  • Segundo o CESPE, o gabarito dessa questão é ERRADO.

    No entanto, há jurisprudência do STF que nos leva a compreensão diversa, admitindo a ampliação do objeto de CPI diante do conhecimento de fatos novos.

    Nesse sentido, veja-se o que decidiu a Corte no HC 71231-2/RJ:

    “A Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado (CF, art. 58, § 3º). Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal”.

    É plenamente possível, portanto, que a CPI, ao se deparar com fatos novos, irrefutáveis e que estejam intimamente relacionados com o fato principal (objeto para o qual foi criada), passe a investigá-los.

    Assim, entende-se que a questão deve ter o gabarito alterado para CERTO

    _Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publicas/

  • Os examinadores não podem se basear em decisões controversas dos tribunais superiores já que a prova é OBJETIVA e não subjetiva.

  • "A condição concernente ao objeto determinado, para a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito, não impede a apuração de fatos conexos ao principal que surgirem durante a investigação. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consagrado desde 1994, no julgamento do HC nº 71.231: “A Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado (CF, art. 58, §3º). Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal”.  Não se pode confundir fatos conexos com fatos novos. Estes não têm pertinência aos objetivos da apuração parlamentar, enquanto que aqueles resultam do encadeamento com o fato determinado objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito. Apenas os fatos conexos podem ser aditados ao objeto das CPIs. Tudo o que disser respeito, direta ou indiretamente, ao fato determinado que ensejou a CPI pode ser investigado (BRANCO, 2009, p. 902)." fonte: jusnavegandi
  • O tema foi objeto do INQ 2245 de 2016 (dentre outros julgados, contudo esse foi o principal), no qual o STF decidiu pela possibilidade de ampliação do objeto da CPI, portanto, é possível a investigação de fatos conexos descobertos no curso da investigação criminal. Porém, nessa decisão, o STF determinou que o ato de abertura da CPI deve ser aditado, ou seja, deve haver um aditamento em relação aos novos fatos para ampliação do objeto que está sendo investigado.

    Não sei por que a banca adotou o gabarito como sendo errado. Enfim, continuamos na luta.

  • Gab: ERRADO

    Nos resta apenas dançar conforme a música, pois queremos a aprovação. Então, vamos lá!!

    Pelo que entendi da resposta do professor, a CPI pode apurar fatos novos que estejam direta ou indiretamente ligados aos fatos que levaram à sua criação, entretanto, e é aí que está o pulo do gato, isso não se caracteriza como ALARGAMENTO DE INQUÉRITO, o que é VEDADO pelo STF.

  • RESPOSTA DO PROFESSOR:

    "A pergunta é um tanto maliciosa, uma vez que as CPIs, destinadas a "reunir dados e informações para o exercício das funções constitucionais conferidas ao Parlamento" (Ferraz) devem ter por objeto um fato determinado e, como explica Mendes, "a CPI não pode pode alargar o âmbito de seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada".

    No entanto, tudo o que disser respeito, direta ou indiretamente, ao fato determinado que motivou a criação da CPI, tudo o que estiver "dentro do âmbito de seu inquérito" pode ser investigado também - mesmo fatos "novos e irrefutáveis", uma vez que o STF já entendeu que a CPI "não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal" (HC n. 71.231) -  e isso, tecnicamente falando, não caracteriza o "alargamento de âmbito" mencionado na questão e que a CPI não pode fazer. 

    Em resumo, não é preciso alargar o âmbito do inquérito (o que é vedado) para investigar fatos novos diretamente relacionados ao objeto para o qual a CPI foi criada.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA. "

  • Colega do QC, uma dica que me foi passada por pessoas que já alcançaram os cargos desejados:

    - Pare de defender o gabarito da banca e passe a questioná-lo, estudar através dele!

    Bons estudos a todos!

  • Pela letra fria da CF não dá, mas na prática vemos que acontece (e muito) isso.

    Segue o jogo.

  • As opções de marcações deveriam ser: CERTA, ERRADA E MAIS OU MENOS. A resposta dessa seria: MAIS OU MENOS. Que a graça de Deus não nos desampare!
  • Como a questão é de 2017, devemos ver a mesma com parcimônia (naquele contexto), pois, atualmente, o STF entende ser possível sim investigar fatos novos conexos diretamente com àquele que foi objeto principal da instauração.
  • Em 2021, no concurso da SEFAZ-CE, caiu uma questão considerada correta, que merece ser vista: As CPI´s possuem discricionariedade para decidir sobre as possíveis linhas investigativas no âmbito material e do destinatário subjetivo de apuração. 

  • De acordo com lado PARTIDÁRIO DO STF, tudo é atemporal .