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GABARITO : ERRADO
Na verdade é o Princípio da Universalidade
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Previsto expressamente no parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal, referido princípio significa que a lei orçamentária anual conterá, exclusivamente, dispositivos relativos à previsão de receita e à fixação de despesa, além de poder autorizar abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. CRFB/88, Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Referido assunto foi objeto de questionamento no concurso para Procurador do Estado/CE 2008, e na ocasião a seguinte assertiva foi considerada correta:
Os créditos suplementares e as operações de crédito, inclusive aquelas provenientes de antecipação de receita, não estão incluídos na proibição de que a LOA cuide apenas da previsão da receita e da fixação da despesa.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2467064/no-que-consiste-o-principio-da-exclusividade-orcamentaria-denise-cristina-mantovani-cera
a questão fala princípio da exclusividade mas conceitua o da UNIVERSALIDADE
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ERRADO
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo)
O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.(CERTO)
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A questão refere-se a universalidade..
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ERRADO
A questão aborda o princípio da universalidade.
Pelo princípio da exclusividade, o orçamento não pode conter qualquer dispositivo que seja estranho à previsão da receita ou fixação da despesa. O princípio veda as chamadas caudas orçamentárias, entendidos como dispositivos de lei material indevidamente inseridos no orçamento.
O princípio da exclusividade está expressamente consignado no art. 165, §8º da CRFB/88:
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Errado
Princípio da exclusividade -> não pode conter dispositivo estranho
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Gabarito: Errado
Exclusividade
(CF 165 §8º) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Universalidade
(EC. n.º 1/69) O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
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Princípio da exclusividade -> não pode conter dispositivo estranho
salvo: abertura de créditos suplementares e operações de crédito (empréstimos)
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Não entendi o erro da questão....alguém poderia ajudar?
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Rachel, são institutos simples que porém podem se confundir a depender da leitura que se fizer deles.
A questão trouxe que na loa conterá TODAS AS RECEITAS E TODAS AS DESPESAS (UNIVERSALIDADE). Se por outro lado a questão trouxesse que "da loa constará apenas dispositivos concernentes a PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DE DESPESAS", aí sim, seria EXCLUSIVIDADE.
Em suma, trazer TODAS receitas e despesas é universal, independe da origem e destino da verba pública. Noutro viés, apenas estabelecer a previsão de receitas e despesas é exclusivo, porque é esse o principal objeto da LOA.
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Inclusive, além do erro no princípio (já que o correto é o da "universalidade"), ainda entendo que há um equívoco na generalidade da afirmação. Afinal, existem despesas e receitas extraorçamentárias que, como o próprio nome denota, não precisam estar previstas no orçamento.
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Universalidade.
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CF, ART. 165 (...)
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, nos termos da lei.
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✿ PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
Está na Lei 4.320/1964:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de
crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.
O art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA: § 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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P. da Exclusividade
VEDADA a inclusão de matéria estranha na LOA, que não esteja relacionada a fixação da DESPESA e previsão da RECEITA
Exceção
▪ Autorização p/ créditos SUPLEMENTARES.
▪ Autorização p/ op. de CRÉDITO, inclusive ARO.
ARO: um empréstimo utilizado para cobrir uma insuficiência de CAIXA urgente (plano “B”).
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Gab: ERRADO
Além dos erros que o pessoal comentou, vejo também que a questão erra ao dizer que a LOA DEVE CONTER TODAS as receitas, uma vez que receita de doação não é prevista. Ademais, despesa extraorçamentária não vem fixada no orçamento. Portanto, mais que errada.
Erros, mandem mensagem :)
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O item refere-se ao princípio da Universalidade e não ao princípio da Exclusividade. Corrigindo: Em razão do princípio da Universalidade orçamentária, a lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas, qualquer que seja a sua natureza, procedência ou o seu destino
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ITEM - CORRETO -
EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade está expresso no artigo 165, 8º, da Constituição Federal:
Artigo 165 (…) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
O mesmo dispositivo legal traz a regra geral e já aponta suas exceções. Vamos conferir?
Regra geral: proibição de que a lei orçamentária contenha disposições estranhas ao Direito Financeiro, ou seja, à previsão da receita e à fixação da despesa.
Parece um pouco óbvio, mas o princípio foi inserido para evitar situações recorrentes de burla ao processo legislativo, com a inclusão de previsões totalmente alheias à matéria financeira, como a criação de cargos, aumento de alíquotas de impostos etc.
Essas situações são denominadas “caudas orçamentárias” ou orçamentos rabilongos e, na maioria das vezes, decorriam de pressões políticas ou práticas populistas.
Exceções:
• autorização na própria lei orçamentária para a abertura dos créditos suplementares. Para que serve? Para tratar de despesas com dotação orçamentária insuficiente.
• autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO). Para que serve? Para possibilitar a obtenção de recursos externos por meio do endividamento.
Além da previsão constitucional, as exceções também constam na Lei 4.320/1964:
Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
FONTE: GRANCURSOS
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Gab: ERRADO
- A questão faz referência ao Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter TODAS as receitas e TODAS as despesas de TODOS os poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer a priori todas as receitas e todas as despesas do governo.
- Perceba que nesse princípio deve conter todas as receitas, o ente não pode se omitir em declarar.
Meu resumo, pág. 07.
Erros, mandem mensagem :)
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Princípio da universalidade - art. 3° da Lei 4.320/64:
O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se do princípio do orçamento global (segundo José Afonso da Silva)
Obs.: Não são computadas no orçamento aquelas receitas que efetivamente não pertencem à Administração, como são os ingressos EXTRAORÇAMENTÁRIOS, como exemplo: as cauções, os depósitos, retenções, restos a pagar, dentre outras, que não são computados para efeito de universalidade.
Fonte: ppconcursos
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Princípios
Orçamentários.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Na
presente questão precisamos conhecer o conteúdo dos princípios da exclusividade
e da universalidade.
O
princípio da exclusividade informa
que, na lei orçamentária, não poderá haver matéria estranha à previsão de
receita e a fixação/autorização de despesas. Porém, é importante frisar que
existem exceções, quais sejam, a autorização para abertura de créditos
suplementares e para contratação de operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita orçamentária.
O
princípio da universalidade informa que a lei orçamentária deverá conter todas
as receitas e despesas do ente público.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Diante
do exposto, podemos concluir que a afirmativa da questão está incorreta, pois é
em razão do princípio da universalidade
que a lei orçamentária deve conter todas as receitas e todas as despesas. Vale
dizer, o quesito erra ao referir-se ao princípio da exclusividade.
GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”