SóProvas


ID
2527585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita e da despesa pública, assim como do regime constitucional dos precatórios, julgue o próximo item.


As custas e os emolumentos recebidos em razão da prestação dos serviços de registradores e notários estão incluídos na categoria de receita pública originária.

Alternativas
Comentários
  • As custas e os emolumentos são classificados como taxas, portanto, receitas derivadas.

  • Gabarito: Errado

     

    Há duas espécies de receitas públicas, a saber:

     

    1) Originária: são menos comuns, ocorrendo quando o Estado se despe de suas vantagens de atuar no regime de Direito Público, explorando seu patrimônio, exercendo atividades predominantemente de direito privado. Exemplo: aluguéis e receitas de sociedade de economia mista e empresa pública.

     

    2) Derivada: são mais comuns, ocorrendo quando o Estado arrecada valores dos particulares, sob regime de Direito Público, utilizando seu poder de império para que o particular venha a contribuit. Exemplos: Impostos, taxas, multas e reparação de guerra.

     

    Considerando que as custas e emolumentos dos serviços notariais revelam-se como contraprestação a um serviço específico e divisível, no exercício de funções públicas, tem-se que constituem taxas, de modo a ser classificada como receita derivada.

     

    vamos à luta

     

     

    Fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário

     

  • ERRADO

    Custas / Emolumentos-->classificados como taxas---> RECEITAS DERIVADAS

     

    Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

     

    Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

  • Receitas Originárias

         → Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado

         → São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores

     

    Receitas Derivadas

         → Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva

         → O nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória


     

    PEGUEI NO QC GALERAAA!

  • As custas e os emolumentos são contraprestações a um serviço específico e divisível, por isso constituem taxas (previstas no art. 77, do Código Tributário Nacional). Por isso, as custas e os emolumentos estão incluídos na categoria de receita pública derivada (e não originária), pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal e decorrem de imposição constitucional ou legal (sendo auferidas de forma impositiva), ao contrário das receitas públicas originárias, as quais são arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

    Gabarito: Errado

  • RESUMO DO RESUMO:

    PRIMÁRIA - ESTADO ESTÁ EM IGUALDADE COM PARTICULAR (DIREITO PRIVADO)

    DERIVADA - ESTADO ESTÁ COM SUPERIORIDADE SOBRE PARTICULAR (DIREITO PÚBLICO)

  • RECEITA PÚBLICA:

    ORIGINÁRIA - ESTADO ESTÁ EM IGUALDADE COM PARTICULAR (DIREITO PRIVADO)

    DERIVADA - ESTADO ESTÁ COM SUPERIORIDADE SOBRE PARTICULAR (DIREITO PÚBLICO)

  • Gab. E

    TAXA = Receita Derivada.

    1.1.2.2.02.1.0 Emolumentos e Custas Judiciais

    • 1. CATEGORIA ECONÔMICA: Receita Corrente.
    • 1. ORIGEM: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
    • 2. ESPÉCIE: Taxas
    • 2.02.1 DESDOBRAMENTO DA RECEITA: Emolumentos e Custas Judiciais
    • TIPO: Receita não valorizável ou agregadora;

    Fonte: MTO-2020.

  • As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas. As taxas são tributos, que constituem receita pública DERIVADA.

    Resposta: Errada

  • As taxas e os emolumentos são classificados como taxa, e por isso, receitas derivadas.

  • Cobrança de emolumentos é TAXA.

    As taxas possuem:

    • Regime Jurídico de direito público
    • compulsória
    • Vinculo Legal (Lei)
    • RECEITA DERIVADA (Deriva do poder e Império do Estado, ele que manda! rs)

  • RESOLUÇÃO: As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas. As taxas são tributos, que constituem receita pública DERIVADA.

    Resposta: Errada

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Classificação da Receita Orçamentária

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Receitas Originárias são aquelas auferidas em decorrência da exploração de atividades econômicas por parte da Administração Pública, como por exemplo, receita de aluguel (a Administração aluga um imóvel público para um particular), prestação de serviços comerciais etc.

    Receitas Derivadas são aquelas oriundas da imposição constitucional ou legal, vale dizer, são auferidas de forma impositiva devido à soberania estatal, por exemplo, as receitas oriundas de impostos, contribuições de melhoria e taxas.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Diante do exposto, acrescentamos que as custas e os emolumentos recebidos em razão da prestação dos serviços de registradores e notários são espécie de taxa, sendo, portanto, uma receita pública derivada, e não originária como afirma a questão.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 02:54

    As custas e os emolumentos são contraprestações a um serviço específico e divisível, por isso constituem taxas (previstas no art. 77, do Código Tributário Nacional). Por isso, as custas e os emolumentos estão incluídos na categoria de receita pública derivada (e não originária), pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal e decorrem de imposição constitucional ou legal (sendo auferidas de forma impositiva), ao contrário das receitas públicas originárias, as quais são arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Corrigindo...

    As taxas (emolumentos e custas judiciais) que são recebidas em razão da prestação de serviços de registradores e notários, estão incluídas na categoria econômica da receita como Derivada.

    1. Receita Derivada: é DECOrrente da COercitividade do Estado.
    2. Receita Originária: origina-se do Patrimônio do Estado.

    -------

    Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe seu material de AFO.