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As custas e os emolumentos são classificados como taxas, portanto, receitas derivadas.
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Gabarito: Errado
Há duas espécies de receitas públicas, a saber:
1) Originária: são menos comuns, ocorrendo quando o Estado se despe de suas vantagens de atuar no regime de Direito Público, explorando seu patrimônio, exercendo atividades predominantemente de direito privado. Exemplo: aluguéis e receitas de sociedade de economia mista e empresa pública.
2) Derivada: são mais comuns, ocorrendo quando o Estado arrecada valores dos particulares, sob regime de Direito Público, utilizando seu poder de império para que o particular venha a contribuit. Exemplos: Impostos, taxas, multas e reparação de guerra.
Considerando que as custas e emolumentos dos serviços notariais revelam-se como contraprestação a um serviço específico e divisível, no exercício de funções públicas, tem-se que constituem taxas, de modo a ser classificada como receita derivada.
vamos à luta
Fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário
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ERRADO
Custas / Emolumentos-->classificados como taxas---> RECEITAS DERIVADAS
Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.
Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.
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► Receitas Originárias
→ Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado
→ São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores
► Receitas Derivadas
→ Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva
→ O nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória
PEGUEI NO QC GALERAAA!
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As custas e os emolumentos são contraprestações a um serviço específico e divisível, por isso constituem taxas (previstas no art. 77, do Código Tributário Nacional). Por isso, as custas e os emolumentos estão incluídos na categoria de receita pública derivada (e não originária), pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal e decorrem de imposição constitucional ou legal (sendo auferidas de forma impositiva), ao contrário das receitas públicas originárias, as quais são arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
Gabarito: Errado
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RESUMO DO RESUMO:
PRIMÁRIA - ESTADO ESTÁ EM IGUALDADE COM PARTICULAR (DIREITO PRIVADO)
DERIVADA - ESTADO ESTÁ COM SUPERIORIDADE SOBRE PARTICULAR (DIREITO PÚBLICO)
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RECEITA PÚBLICA:
ORIGINÁRIA - ESTADO ESTÁ EM IGUALDADE COM PARTICULAR (DIREITO PRIVADO)
DERIVADA - ESTADO ESTÁ COM SUPERIORIDADE SOBRE PARTICULAR (DIREITO PÚBLICO)
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Gab. E
TAXA = Receita Derivada.
1.1.2.2.02.1.0 Emolumentos e Custas Judiciais
- 1. CATEGORIA ECONÔMICA: Receita Corrente.
- 1. ORIGEM: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
- 2. ESPÉCIE: Taxas
- 2.02.1 DESDOBRAMENTO DA RECEITA: Emolumentos e Custas Judiciais
- TIPO: Receita não valorizável ou agregadora;
Fonte: MTO-2020.
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As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas. As taxas são tributos, que constituem receita pública DERIVADA.
Resposta: Errada
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As taxas e os emolumentos são classificados como taxa, e por isso, receitas derivadas.
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Cobrança de emolumentos é TAXA.
As taxas possuem:
- Regime Jurídico de direito público
- compulsória
- Vinculo Legal (Lei)
- RECEITA DERIVADA (Deriva do poder e Império do Estado, ele que manda! rs)
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RESOLUÇÃO: As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas. As taxas são tributos, que constituem receita pública DERIVADA.
Resposta: Errada
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Classificação
da Receita Orçamentária.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Receitas Originárias
são aquelas auferidas em decorrência da exploração de atividades econômicas por
parte da Administração Pública, como por exemplo, receita de aluguel (a
Administração aluga um imóvel público para um particular), prestação de
serviços comerciais etc.
Receitas Derivadas
são aquelas oriundas da imposição constitucional ou legal, vale dizer, são
auferidas de forma impositiva devido à soberania estatal, por exemplo, as
receitas oriundas de impostos, contribuições de melhoria e taxas.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Diante
do exposto, acrescentamos que as custas e os emolumentos recebidos em razão da
prestação dos serviços de registradores e notários são espécie de taxa, sendo,
portanto, uma receita pública derivada,
e não originária como afirma a questão.
GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”
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Sérgio Machado | Direção Concursos
10/12/2019 às 02:54
As custas e os emolumentos são contraprestações a um serviço específico e divisível, por isso constituem taxas (previstas no art. 77, do Código Tributário Nacional). Por isso, as custas e os emolumentos estão incluídos na categoria de receita pública derivada (e não originária), pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal e decorrem de imposição constitucional ou legal (sendo auferidas de forma impositiva), ao contrário das receitas públicas originárias, as quais são arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
Gabarito: Errado
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Gab: ERRADO
Corrigindo...
As taxas (emolumentos e custas judiciais) que são recebidas em razão da prestação de serviços de registradores e notários, estão incluídas na categoria econômica da receita como Derivada.
- Receita Derivada: é DECOrrente da COercitividade do Estado.
- Receita Originária: origina-se do Patrimônio do Estado.
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