SóProvas


ID
2527588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita e da despesa pública, assim como do regime constitucional dos precatórios, julgue o próximo item.


As despesas de investimentos, que devem estar previstas no plano plurianual, correspondem às dotações previstas para a amortização da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Lei 4320/64

     

    Art. 12 DESPESAS DE CAPITAL

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Além do erro apontado pelo colega, acredito também ser outro dizer que os investimentos devem estar previstos em plano plurianual, quando, em regra, devem estar previstos na LOA, e somente quando ultrapassarem um exercício devem ser previstos no PPA.

     

    LRF

     

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 5o A lei orçamentária (entenda-se LOA) não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

     

    CF

     

    167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

  • MCASP 7ED.
    GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

    1 Pessoal e Encargos Sociais
    2 Juros e Encargos da Dívida
    3 Outras Despesas Correntes

    4 Investimentos
    5 Inversões Financeiras
    6 Amortização da Dívida

  • Apenas a título de sistematização, as despesas de capital podem ser de três espécies, a teor do art. 12 da Lei n. 4.320/64: 

     

    (A) Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

    (B) Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

     

    (C) Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

     

    Logo, o enunciado está equivocado, seja por classificar como despesa de investimento a amortização da dívida pública, que se cuida de transferência de capital, seja por reputar necessária a inclusão dos investimentos no Plano Plurianual, já que, como ressaltado por Ramon S, somente haverá a inclusão caso a duração suplante um exercício financeiro [art. 167, § 1º CF].

  • DICA:

    - JUROS DA DÍVIDA: TRANSFERÊNCIA CORRENTE;

    - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA: TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL.

    LEMBRE-SE: EM AMBAS NÃO HÁ CONTRAPRESTAÇÃO.

    ABRAÇOS

  • - Pagamento dos Juros da Dívida Pública = Transferência Corrente (despesa corrente), uma vez que não corresponde a uma contraprestação de serviço público. 

    Amortização da Dívida Pública = Transferência de Capital (despesa de capital), uma vez que se refere à redução (pagamento) da dívida.

    AD-CA /// JU-CO (TRANSFERÊNCIAS)

  • CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS:


    1) DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências correntes

    2) DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões financeiras

    Transferências de capitais

  • A amortização da dívida é um grupo de natureza de despesa diferente do grupo de natureza da despesa Investimentos.

     

    Note:

     

    Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

     

    Amortização da Dívida: despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

     

    by neto..

  • PEGUEI NO QC:

     

     

    RECEITA CORRENTE PAIS TRANSOU CON TRIB

    (previsível) Receita corrente custeia despesa correntes

    Patrimoniais;

    Agropecuárias;

    Industrial;

    Serviços;

    TRANSferências correntes;

    OUtras receitas correntes.

    CONtribuições (ex.: contribuições sociais);

    TRIButarias (impostos, taxas e cont. melhorias)

     

    RECEITA DE CAPITAL TRANSOU AMOR? OPERA ALI !

    (extraordinário):

    TRANSferências de capital

    OUtras receitas de capital

    AMORtizações de empréstimos

    OPERAções de crédito

    ALIenações de bens

    A "a alienação de bens imóveis" é uma receita de Capital e, obviamente, não integra a RCL.


     

     

     

    DESPESAS CORRENTES PESSOAL JUROU!

    Pessoal e encargos sociais

    Juros, Subvenções, Pensionista, Abono e Encargos

    Outras despesas correntes (ex.: material de consumo/despesa de Custeio,


     

    DESPESAS DE CAPITAL AMOR TRANS? INVESTI INVESÃO!

    São aquelas verificadas eventualmente, que visam acrescer o patrimônio público.podem ser de três espécies, a teor do art. 12 da Lei n. 4.320/64: 

    Investimentos - INVESTE-SE para acréscimo ao patrimônio estatal - (agrega ao PIB é BIG, ex.: OBRAS-MATERIAL PERMANENTE-EQUIPAMENTO-SERVIÇO EM PROG. ESPECIAL)

    Inversões financeiras - O dinheiro INVERTE em um bem ou direito - (não agrega ao PIB) IMÓVEIS, AUMENTO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE TÍTULOS, CONCESSÃO DE EMPRESTIMO, OPERAÇÕES BANCÁRIAS

    Transferência de capital - amortização da dívida pública ou TRANSFERE que outra PJ de Direito Público acresça ao seu patrimônio - Ex. AMORTIZAÇÃO da dívida pública, AUXÍLIO para obra, equipamento ou inversão financeira de outras PJ de Direito Público.

  • WHAT? Misturou tudo!

    Uma coisa são despesas de investimentos. Esse é um Grupo de Natureza da Despesa (GND), que representa o 2º nível da classificação por natureza da despesa.

    Outra coisa são dotações previstas para a amortização da dívida pública. Na classificação por natureza da despesa, as despesas com amortização da dívida pública compõem um GND. Ressalte-se que na Lei 4.320/64, elas estão dentro das Transferências de Capital.

    De qualquer forma, não dá para misturar as duas despesas. Olha só:

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando aos comentários.

    Apesar de a amortização da dívida ser transferência de capital, pensei também com relação à parte em que a questão cita "investimentos que DEVEM estar previstos no PPA", só desse início já poderíamos marcar errada, pois apenas os investimentos superiores a um exercício que devem estar no PPA, os inferiores não necessitam. Portanto, generalizar que todos devem é errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Na verdade, a amortização da dívida é um grupo de natureza de despesa diferente do grupo de natureza da despesa Investimentos.

    Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    Amortização da Dívida: despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

  • Também é possível fazer uma ligação com o conceito de investimento trazido pelo sistema de custos aplicado ao setor público, onde os investimentos são conceituados como gastos levados para o ativo.

  • As despesas de investimentos, que devem estar previstas no plano plurianual, correspondem às dotações previstas para a amortização da dívida pública.

    ERRO 1: As despesas de investimentos, que devem estar previstas no plano plurianual

    Só DEVEM se excederem 1 ano.

    ERRO 2: As despesas de investimentos correspondem às dotações previstas para a amortização da dívida pública.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Embora sejam despesas de capital, ambas as despesas são diferentes.

    GAB: ERRADO.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Classificação da Despesa Pública

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    A Despesa pública pode ser classificada de várias formas, contudo, uma das mais recorrentes em questões de prova de concurso público é a classificação por natureza da despesa. Por essa classificação, a despesa é organizada em Categoria Econômica, Grupo Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Desdobramento Facultativo do Elemento (subelemento).

    Dentre os citados acima, nos interessa especificar melhor a Categoria Econômica e o Grupo Natureza da Despesa:

    Categoria Econômica: é dividida em Despesas Correntes e Despesas de Capital;

    Grupo Natureza de Despesa é o detalhamento da Categoria Econômica. Vejamos com se organiza esse detalhamento:

    - Despesas Correntes: desdobram-se em 1) Pessoal e Encargos Sociais; 2) Juros e Encargos da Dívida; e 3) Outras Despesas Correntes.

    - Despesas de Capital: desdobram-se em 1) Investimentos; 2) Inversões Financeiras; e 3) Amortização da Dívida.

     

    Investimentos: são despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no exposto, podemos concluir que a afirmativa está incorreta, pois, embora os investimentos que ultrapassem um exercício financeiro de fato necessitem de previsão no Plano Plurianual, a amortização da dívida pública não se caracteriza como um investimento.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 10:26

    WHAT? Misturou tudo!

    Uma coisa são despesas de investimentos. Esse é um Grupo de Natureza da Despesa (GND), que representa o 2º nível da classificação por natureza da despesa.

    Outra coisa são dotações previstas para a amortização da dívida pública. Na classificação por natureza da despesa, as despesas com amortização da dívida pública compõem um GND. Ressalte-se que na Lei 4.320/64, elas estão dentro das Transferências de Capital.

    De qualquer forma, não dá para misturar as duas despesas. Olha só:

    Gabarito: Errado