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ERRADO
Lei 4320/64
Art. 12 DESPESAS DE CAPITAL
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
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Além do erro apontado pelo colega, acredito também ser outro dizer que os investimentos devem estar previstos em plano plurianual, quando, em regra, devem estar previstos na LOA, e somente quando ultrapassarem um exercício devem ser previstos no PPA.
LRF
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 5o A lei orçamentária (entenda-se LOA) não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
CF
167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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MCASP 7ED.
GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
4 Investimentos
5 Inversões Financeiras
6 Amortização da Dívida
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Apenas a título de sistematização, as despesas de capital podem ser de três espécies, a teor do art. 12 da Lei n. 4.320/64:
(A) Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
(B) Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
(C) Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Logo, o enunciado está equivocado, seja por classificar como despesa de investimento a amortização da dívida pública, que se cuida de transferência de capital, seja por reputar necessária a inclusão dos investimentos no Plano Plurianual, já que, como ressaltado por Ramon S, somente haverá a inclusão caso a duração suplante um exercício financeiro [art. 167, § 1º CF].
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DICA:
- JUROS DA DÍVIDA: TRANSFERÊNCIA CORRENTE;
- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA: TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL.
LEMBRE-SE: EM AMBAS NÃO HÁ CONTRAPRESTAÇÃO.
ABRAÇOS
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- Pagamento dos Juros da Dívida Pública = Transferência Corrente (despesa corrente), uma vez que não corresponde a uma contraprestação de serviço público.
- Amortização da Dívida Pública = Transferência de Capital (despesa de capital), uma vez que se refere à redução (pagamento) da dívida.
AD-CA /// JU-CO (TRANSFERÊNCIAS)
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CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS:
1) DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências correntes
2) DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões financeiras
Transferências de capitais
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A amortização da dívida é um grupo de natureza de despesa diferente do grupo de natureza da despesa Investimentos.
Note:
• Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
• Amortização da Dívida: despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
by neto..
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PEGUEI NO QC:
RECEITA CORRENTE PAIS TRANSOU CON TRIB
(previsível) Receita corrente custeia despesa correntes
Patrimoniais;
Agropecuárias;
Industrial;
Serviços;
TRANSferências correntes;
OUtras receitas correntes.
CONtribuições (ex.: contribuições sociais);
TRIButarias (impostos, taxas e cont. melhorias)
RECEITA DE CAPITAL TRANSOU AMOR? OPERA ALI !
(extraordinário):
TRANSferências de capital
OUtras receitas de capital
AMORtizações de empréstimos
OPERAções de crédito
ALIenações de bens
A "a alienação de bens imóveis" é uma receita de Capital e, obviamente, não integra a RCL.
DESPESAS CORRENTES PESSOAL JUROU!
Pessoal e encargos sociais
Juros, Subvenções, Pensionista, Abono e Encargos
Outras despesas correntes (ex.: material de consumo/despesa de Custeio,
DESPESAS DE CAPITAL AMOR TRANS? INVESTI INVESÃO!
São aquelas verificadas eventualmente, que visam acrescer o patrimônio público.podem ser de três espécies, a teor do art. 12 da Lei n. 4.320/64:
Investimentos - INVESTE-SE para acréscimo ao patrimônio estatal - (agrega ao PIB é BIG, ex.: OBRAS-MATERIAL PERMANENTE-EQUIPAMENTO-SERVIÇO EM PROG. ESPECIAL)
Inversões financeiras - O dinheiro INVERTE em um bem ou direito - (não agrega ao PIB) IMÓVEIS, AUMENTO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE TÍTULOS, CONCESSÃO DE EMPRESTIMO, OPERAÇÕES BANCÁRIAS
Transferência de capital - amortização da dívida pública ou TRANSFERE que outra PJ de Direito Público acresça ao seu patrimônio - Ex. AMORTIZAÇÃO da dívida pública, AUXÍLIO para obra, equipamento ou inversão financeira de outras PJ de Direito Público.
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WHAT? Misturou tudo!
Uma coisa são despesas de investimentos. Esse é um Grupo de Natureza da Despesa (GND), que representa o 2º nível da classificação por natureza da despesa.
Outra coisa são dotações previstas para a amortização da dívida pública. Na classificação por natureza da despesa, as despesas com amortização da dívida pública compõem um GND. Ressalte-se que na Lei 4.320/64, elas estão dentro das Transferências de Capital.
De qualquer forma, não dá para misturar as duas despesas. Olha só:
Gabarito: Errado
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Gab: ERRADO
Acrescentando aos comentários.
Apesar de a amortização da dívida ser transferência de capital, pensei também com relação à parte em que a questão cita "investimentos que DEVEM estar previstos no PPA", só desse início já poderíamos marcar errada, pois apenas os investimentos superiores a um exercício que devem estar no PPA, os inferiores não necessitam. Portanto, generalizar que todos devem é errado.
Erros, mandem mensagem :)
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Na verdade, a amortização da dívida é um grupo de natureza de despesa diferente do grupo de natureza da despesa Investimentos.
Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Amortização da Dívida: despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
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Também é possível fazer uma ligação com o conceito de investimento trazido pelo sistema de custos aplicado ao setor público, onde os investimentos são conceituados como gastos levados para o ativo.
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As despesas de investimentos, que devem estar previstas no plano plurianual, correspondem às dotações previstas para a amortização da dívida pública.
ERRO 1: As despesas de investimentos, que devem estar previstas no plano plurianual
Só DEVEM se excederem 1 ano.
ERRO 2: As despesas de investimentos correspondem às dotações previstas para a amortização da dívida pública.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Embora sejam despesas de capital, ambas as despesas são diferentes.
GAB: ERRADO.
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Classificação
da Despesa Pública.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
A
Despesa pública pode ser classificada de várias formas, contudo, uma das mais
recorrentes em questões de prova de concurso público é a classificação por
natureza da despesa. Por essa classificação, a despesa é organizada em
Categoria Econômica, Grupo Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento
de Despesa e Desdobramento Facultativo do Elemento (subelemento).
Dentre
os citados acima, nos interessa especificar melhor a Categoria Econômica e o
Grupo Natureza da Despesa:
Categoria Econômica:
é dividida em Despesas Correntes e Despesas de Capital;
Grupo Natureza de Despesa
é o detalhamento da Categoria Econômica. Vejamos com se organiza esse
detalhamento:
- Despesas Correntes:
desdobram-se em 1) Pessoal e Encargos Sociais; 2) Juros e Encargos da Dívida; e
3) Outras Despesas Correntes.
- Despesas de Capital:
desdobram-se em 1) Investimentos; 2)
Inversões Financeiras; e 3) Amortização da Dívida.
Investimentos:
são despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de
obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à
realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e
material permanente.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Com
base no exposto, podemos concluir que a afirmativa está incorreta, pois, embora
os investimentos que ultrapassem um exercício financeiro de fato necessitem de
previsão no Plano Plurianual, a amortização da dívida pública não se caracteriza
como um investimento.
GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”
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Sérgio Machado | Direção Concursos
10/12/2019 às 10:26
WHAT? Misturou tudo!
Uma coisa são despesas de investimentos. Esse é um Grupo de Natureza da Despesa (GND), que representa o 2º nível da classificação por natureza da despesa.
Outra coisa são dotações previstas para a amortização da dívida pública. Na classificação por natureza da despesa, as despesas com amortização da dívida pública compõem um GND. Ressalte-se que na Lei 4.320/64, elas estão dentro das Transferências de Capital.
De qualquer forma, não dá para misturar as duas despesas. Olha só:
Gabarito: Errado