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Gabarito: Certo
A seguridade social se sustenta em três pilares: Previdência Social, Assistência Social e Saúde. O único desses regimes de cariz contributiva é o regime previdenciário, podendo a saúde ser utilizada por qualquer pessoa e a assistência por aqueles sujeitos à situação de desamparo social. Desse modo, o benefício assistêncial de prestação continuada (regido pela LOAS), com previsão constitucional (abaixo), poderá ser concedido ao idoso ou à pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades, tampouco possa tê-la pelos seus familiares, independentemente de contribuição.
Constituição Federal (Art. 203): A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(...) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
vamos à luta
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GABARITO: CERTO
Lei 8742/93
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Deus é a nossa força!
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É O CHAMADO BPC LOAS, 1 SALÁRIO MÍNIMO ÀQUELES QUE NÃO TEM OS MEIOS PLENOS DE SOBREVIVÊNCIA, CUJA RENDA SEJA INFERIOR A 1/4 DO SM
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Gente não posso concordar que esta questão esteja certa:
Pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (faltou esta parte) terá direito a benefício assistencial mesmo que não tenha contribuído para a seguridade social.
Confira abaixo:
Constituição Federal (Art. 203): A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(...) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Sou Técnico do INSS e quando chega uma pessoa deficiente na minha agência solicitando o Benefício eu não digo que ela tem direito só por ser deficiente (como está afirmando a questão). Eu aplico o dispositivo legal que é solicitar a documentação comprovando que o grupo familiar não tem condições de prover o sutento dela. Portanto errada a questão.
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Paulo, questão incompleta para o Cespe é questão certa. Infelizmente acerta a questão quem aceita isso, quem fica brigando erra e n sai da caverna do dragão.
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No caso: Pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades, está generalizando a parte: Pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
GABARITO: CORRETO.
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Gabarito Correto.
Acerca da organização da seguridade social, julgue o item que se segue.
Pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades terá direito a benefício assistencial mesmo que não tenha contribuído para a seguridade social.
Obs: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, e tem por objetivo, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência, que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Bons estudos
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CERTO.
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CF/88.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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GABARITO: CERTO
ASSISTÊNCIA SOCIAL é prestada a quem dela NECESSITAR, INDEPENDENTE de contribuição à seguridade social.
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LEI 8212/91
Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiênciae ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/
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LEI 8212/91
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiênciae ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiênciae ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/
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CERTO
OBRIGADO PELO COMENTARIO PALOMA
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CORRETO
A seguridade social abrange a saúde (gratuitae e para todos), a assistência social (gratuita e destinada aos necessitados) e a previdência (destinada aos que contribuem).
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Correto, mas ele tem que comprovar que ganha pela menos 1/4 de um salário mínimo vigente.
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Aprendi uma coisa quando se trata de questões do CESPE/SOBERANA/DEUSA/ONISCIENTE: item incompleto não significa item errado
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Renda mensal familiar inferior a um quarto do salário mínimo: o termo técnico é miserabilidade.
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Wellington cunha! Discordo já vi várias questões do Cespe incompleta que foi considerada erradas,como já vi várias consideradas certas!
É um tiro no escuro!!
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2AP
A seguridade social abrange a saúde (gratuita e para todos)
Assistência social (gratuita e destinada aos necessitados)
Previdência (aos que contribuem).
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Quem se importa se ele pode ou não prover suas necessidades? Isso não é o bastante para para a concessão do benefício...também deve provar que sua família não pode prove-la!
incompleta....mas mesmo assim correta... Cadê o mito de que pro CESPE incompleto e igual a incorreto?
COMO JÁ DITO: ACERTEI MAS FOI UM TIRO NO ESCURO
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Verdade essa questão esta incompleta
mas infelizmente temos que marcar uma alternativa
eu marquei certo porque diz respeito a assistência social.
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A questão está certa. A assistência social é prestada a quem dela necessitar e independe de contribuição.
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BPC LOAS
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# Acerca da organização da seguridade social, julgue o item que se segue.
Pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades terá direito a benefício assistencial mesmo que não tenha contribuído para a seguridade social.
CERTO
A assistência social não precisa de contribuição para fazer uso. Apenas terá que se enquadra em alguns requisitos para utilizar.
pessoa com deficiência
idoso maior de 65 anos
adolescência
...
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Trata-se de benefício assistencial
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CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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comi mosca nessa questão!!
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A seguridade social é composta pela saúde, previdência e assistência social, sendo dividida em dois polos:
-polo contributivo: previdência social que irá proteger todos os que contribuírem para o sistema, inclusive seus dependentes.
Polo não contributivo: Saúde e assistência social, sendo aquela de caráter universal e esta atendendo aqueles que necessitarem dela, ambos independente de contribuições.
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Poderá pleitear o BPC LOAS da Assistência Social '-'
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Gabarito''Certo''.
Constituição Federal (Art. 203): A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(...) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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JURISPRUDÊNCIA:
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não exige incapacidade absoluta de pessoa com deficiência para concessão do Benefício de Prestação Continuada. STJ.julgado em 27/6/2017 (Info 608)
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essa palavra " mesmo que não tenha contribuído" deia dúvida. até pq não exige contribuição..
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A seguridade social é composta por 3 itens:
-> Saúde, que é devida a todos e sem custos;
-> Previdência, que é devida a quem contribuir;
-> Assistência Social, não precisa contribuir e é devida somente a quem dela necessitar.
A questão em si trata da hipótese de alguém necessitado e que além disso é deficiente, portanto se encaixa na assistência social.
A assistência social é, principalmente, tratada na lei 8.724, conhecida como LOAS, e, dentro dessa lei, no artigo 20, é disposto que o Benefício de Pestração Continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
E qual a definição de deficiente? Bem, a lei a definiu em seu artigo 20 § 2: Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Mnemônico "Deficiente é aquele da natureza FIMS (física, intelectual, motora e sensorial).
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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GABARITO: CERTO
Seção IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
FONTE: CF 1988
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Item correto.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), referido benefício é assistencial e independe de contribuição prévia. Além disso, também pode ser disponibilizado aos idosos.
Resposta: CERTO
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A banca afirma que a pessoa com deficiência que não disponha de renda para prover suas necessidades terá direito a benefício assistencial mesmo que não tenha contribuído para a seguridade social. Logo, a assertiva está certa porque a Constituição Federal assegura a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A assertiva está CERTA.
Legislação:
Art. 203 da CF|88 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Certo
CF.88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Correto, terá direito ao BPC, beneficio da Assistência social, que não possui caráter contributivo.
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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Certo
A assistência ampara os necessitados, independentemente de contribuições.
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Caráter solidário do sistema de Seguridade Social.
ITEM C
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Correto. Terá direito ao BPC.
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;