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O Balanço Financeiro (BF) 8 evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os
ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e
os que se transferem para o início do exercício seguinte.
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira
das entidades do setor público, demonstrando:
a. a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte / destinação de
recurso, discriminando as ordinárias e as vinculadas;
b. os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários;
c. as transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da
execução orçamentária, destacando os aportes de recursos para o RPPS; e
d. o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte.
O Balanço Financeiro possibilita a apuração do resultado financeiro do exercício. Esse cálculo
pode ser efetuado de dois modos:
MODO 1
Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte
(-) Saldo em Espécie do Exercício Anterior.
= Resultado Financeiro do Exercício
8 Lei nº 4.320/1964
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de
natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para
o exercício seguinte.
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Errado
As despesas empenhadas não são identificadas no balanço financeiro. As despesas empenhadas são demonstradas no balanço orçamentário, conforme segue:
O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
O Balanço Orçamentário é composto por:
a. Quadro Principal;
b. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados; e
c. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados.
O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação.
Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.
(MCASP 7ª edição, pag. 366)
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Lei nº 4.320/1964
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acôrdo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
MCASP
Despesas Empenhadas
Demonstra os valores das despesas empenhadas no exercício, inclusive das despesas em liquidação, liquidadas ou pagas.
Considera-se despesa orçamentária executada5 a despesa empenhada.
O Balanço Financeiro (BF) 8 evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.
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Balanço Financeiro = Regime de Caixa
Receitas - realmente recebidas
Despesas - Realmente pagas
Por tanto não é possivel no balanço financeiro identificar as despesas orçamentarias empenhadas, liquidadas ou não, e não pagas... pois estas não fazem parte do regime de caixa.
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Acredito que a intenção do examinador foi tentar confundir o candidato com o trecho da descrição de Despesas Empenhadas do Balanço Orçamentário, conforme consta no MCASP 7ª edição, p. 374:
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Na coluna:
(...)
Despesas Empenhadas
Demonstra os valores das despesas empenhadas no exercício, inclusive das despesas em liquidação, liquidadas ou pagas.
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Oxe!!!!!!!!!!!!!!
E despesa espenhada e despesa orçamentária é diferente é?!
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Gabarito "Errado"
Essas informações com relação a despesas empenhadas, liquidadas e pagas encontra-se no Balanço Orçamentário.
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Lei nº 4.320/1964 - Lei de Responsabilidade Fiscal
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Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as Receitas e Despesas {Previstas em confronto com as realizadas}.
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Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a Receita e a Despesa (Orçamentárias), bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa extra-orçamentária.
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Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
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Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
Art. 91. O registro contábil da Receita e da Despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
MCASP 7ª Edição
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Despesas Empenhadas
Demonstra os valores das despesas empenhadas no exercício, inclusive das despesas em liquidação, liquidadas ou pagas.
Despesa Orçamentária Executada = Despesa Empenhada.
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O Balanço Financeiro (BF) evidência as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios
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RESOLUÇÃO:
Vejamos o que diz o MCASP sobre o Balanço Financeiro:
O Balanço Financeiro (BF) evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público, demonstrando:
(a) receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSO, discriminando as ordinárias e as vinculadas .
(b) os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários;
(c) as transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da execução orçamentária, destacando os aportes de recursos para o RPPS;
(d) o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte.
Notem que a letra A) menciona que as receitas e despesas orçamentárias devem constar no Balanço Financeiro. Todavia, essas são registradas por ocasião da arrecadação, no caso da receita, e do empenho, no caso da despesa.
Logo, não é possível consultar as despesas liquidadas e pagas no Balanço Financeiro. Assim, o item está errado.
Por outro lado, as despesas liquidadas e pagas podem ser consultadas no Balanço Orçamentário, segundo dispõe o MCASP:
O BALANÇO ORÇAMENTÁRIO demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.
Gabarito: ERRADO
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No balanço orçamentário são evidenciados as despesas empenhadas, liquidadas e pagas.
No balanço financeiro são evidenciados pagamentos e recebimentos
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Se o balanço financeiro considerasse apenas pagamento, não traria a inscrição de restos a pagar em receitas extraorçamentárias!
Vez que RP corresponde a despesas empenhadas e não pagas!
Qual o erro da questão então?
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Gab: ERRADO
É recebimento e pagamento de natureza extraorçamentária.
Lei 4.320/64 - Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Erros, mandem mensagem :)
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Valores relativos a empenho estão presentes no Balanço Orçamentário, em maior detalhe.
O Balanço Financeiro é uma espécie de conta caixa, confronta o que foi originalmente previsto com o que foi efetivamente executado. O Balanço Patrimonial, por sua vez, consolida o patrimônio ao final de cada exercício, com as alterações que ocorreram (resultados e resultados abrangentes).
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O Balanço Financeiro não demonstra os empenhos em liquidação, apenas os não processados (não liquidados) e os processados (liquidados).
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As despesas no Balanço Financeiro são as despesas empenhadas igualmente como ocorre no Balanço orçamentário ( sendo que este inclui as pagas).
O fato de ser orçamentária, extra-orçamentária não exclui a utilização da despesa como "empenhada" na demonstração,
inclusive é justamente por ser a despesa empenhada que se justifica a inclusão da inscrição de restos a pagar do lado da receita extra-orçamentára para compensar o fato de se utilizar uma despesa na demonstração (empenhada) sem a saída total do caixa.
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Questão sobre
as Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público (DCASP).
Vamos começar
revisando brevemente as duas demonstrações específicas que se relacionam com a
questão.
O Balanço Orçamentário (BO) é uma das demonstrações contábeis obrigatórias para o setor público, por força do art. 101, da Lei n.º
4.320/1964, que dispõe que ele demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas, essa
é a essência do demonstrativo.
Em um contexto
mais recente, o MCASP, compatibilizando as disposições da legislação aplicável,
da NBC TSP 11 e da NBC TSP 13 (normas que tratam da convergência aos padrões internacionais), promoveu alguns ajustes na estrutura
antiga estrutura do Balanço Orçamentário (BO) estabelecido na Lei n.º 4.320/64.
Tomando como
base a estrutura do MCASP, veja a composição
de parte do BO no que tange as despesas:
Atenção! Perceba
que o BO permite o acompanhamento das despesas fixadas (dotação), das despesas empenhadas (incluídas as que se encontram em fase contábil de
liquidação), das despesas liquidadas e das
despesas pagas.
Já o Balanço Financeiro (BF) evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos
de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do
exercício seguinte.
Veja um
exemplo de BF retirado do MCASP, na parte de dispêndios:
Feita toda a
revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
A partir das
demonstrações, o auditor de contas públicas poderá identificar, no balanço financeiro, as despesas empenhadas, incluídas as
que se encontram em fase de liquidação, as liquidadas ou as pagas.
O auditor de
contas públicas poderá identificar, no balanço
orçamentário, as despesas empenhadas, incluídas as que se encontram em
fase de liquidação, as liquidadas ou as pagas. No balanço financeiro ele poderá
identificar o total de dispêndios (orçamentários e extraorçamentários).
Gabarito do
Professor: ERRADO.
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E se o comando da questão não tivesse a virgula despois da palavra empenhadas?