SóProvas


ID
2527723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.


No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A doutrina costuma apontar seis formas:

     

    1º) Lei

    2º) Jurisprudência

    3º) Doutrina

    4º) Princípios Gerais

    5º) Costumes

    6º) Tratados Internacionais

  • Para o CESPE, as decisões judiciais de efeitos vinculantes ou erga omnes também são consideradas fontes principais do direito administrativo. As sem efeito vinculante são fontes secundárias. (Vide Q289485)

  • Barney Bichara, G7 jurídico:

     

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    a) A doutrina tradicional (Hely Lopes Meirelles) sempre defendeu que são fontes do Direito Adm.:

    1) a lei (em seu sentido amplo);

    2) a doutrina;

    3) a jurisprudência;

    4) os costumes.

     

    b) Fontes do Direito Administrativo para Maria Sylvia di Pietro: classifica em duas categorias ->

    1) fontes supranacionais (tratados e convenções e princípios jurídicos supranacionais - razoabilidade e devido processo legal);

    2) fontes nacionais (legislação, doutrina, jurispruduência, costumes e princípios gerais do direito).

     

    As fontes nacionais, são, ainda, classificados em fontes formais e materiais. São fontes formais a Constituição, a Lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração, e parcialmente, a jurisprudência. São fontes materiais a jurisprudência (que não tem o poder de vincular), a doutrina, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Para a autora, a fonte formal se relaciona com a produção do Direito Administrativo, enquanto a fonte material se refere à aplicação do Direito Administrativo.

  • Gabarito: "Errado"

     

    As fontes do direito administrativo não são, exclusivamente, a CF, as leis e os regulamentos.  Há também outras fontes, tais como: doutrina, jurisprudência e costurmes.

     

    De acordo com a lição de Mazza: "No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costunes são fontes secundárias."

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 64.

  • As fontes do direito administrativo são:

    1) Lei (sentido amplo); Súmula vinculante. - Fontes Primárias

    2) Jurisprudências; Doutrinas. - Fontes Secundárias

    3) Costumes - Fonte Indireta

  • Fontes:

    Lei e súmulas: Primárias

    doutrinas e Jurisprudências: secundárias

    Costumes: Indiretas

  • Questão Errada!

    Tem as fontes primárias e as secundárias.

    Primária (maior, direta): LEI.

    Secundárias (menores, indiretas): DOUTRINAS, JURISPRUDÊNCIAS, COSTUMES.

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    1. Lei

    2. Doutrina

    3. Jurisprudência

    4. Costumes

    5. Princípios gerais do direito

    Precedentes administrativos são uma 6 fonte  que é considerada apenas por parte da doutrina.

     

    Atenção!!! TIPOS DE COSTUMES:

    1. Praeter legem: utilizados pelo juiz na ausência de norma incidente ao caso. Só podem ser utilizados quando NÃO FOR CASO DE APLICAR ANALOGIA;

    2. Secundum legem: a lei determina a observância dos costumes - Ex: Art. 445, § 2, CC;

    3. Contra legem: contrário a lei vigente. - NÃO PODE SER APLICADO!!!

  • GB E 
    Fontes supranacionais
    Correspondem:
    a) Tratados e as convenções internacionais.
    b) Princípios jurídicos supranacionais: são aqueles que estão além do ordenamento jurídico brasileiro, a exemplo da razoabilidade, do devido processo legal.

    5.7.2. Fontes nacionais
    1º - Fonte formal
    É aquela relacionada com a própria produção do direito administrativo. Como exemplo, temos:
    a) Constituição
    b) Lei
    c) Regulamento
    d) Outros atos normativos da Administração
    e) Jurisprudência, apenas nos casos em que possuir efeito vinculante, tais como:
    Sentença com efeito erga omnes nas ações coletivas, na ação popular, na ação civil pública, no mandado de segurança coletivo;
    o Súmulas com efeito vinculante
    o Repercussão geral

    2º - Fonte material
    É aquela relacionada a produção do direito. À medida em que o direito é aplicado, haverá a sua formação. São elas:
    a) Jurisprudência – são os casos em que não há efeito vinculante.
    b) Doutrina
    c) Costumes
    d) Princípios gerais do direito

     

    fonte: Matheus carvalho

  • Questão totalmente incorrreta.

    Temos fontes primárias, secundárias indiretas ou subsidiárias.

    Neste caso, as leis e a própria carta magna está dentro das normas primárias, no entanto doutrinas, jurisprudências, costumes, até mesmo praxes Adrministrativas estão em fontes secundárias, subsidiárias.

    A palavra exclusiva já F... a questão.

     

  • Apenas uma rápida observação:

     

    As súmulas vinculantes são fontes primárias do direito administrativo, ao lado da lei, por força do art. 103-A, CF/88, vejam:

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

  • As fontes são a lei   

    => Entende-se como lei  a carta de 88 , 

                                              Emendas  constitucionais

                                                                                           Leis  compelmentares

                                                                                                        ordinárias

                                                                                                         delegadas

     

                                                                                               MP  : Medidas provisórias

                                                                                                             outras normas.

     

      OU SEJA NÃO É SOMENTE A CF E OS REGULAMENTOS.  não sei se entra aqui  mas  entendo que   As leis, as doutrinas , a jurisprudência que são   varios julgamentos sobre uma mesma matéria , não sei se é esse o  nome sou apenas um concurseiro buscando meu lugar ao sol e por ultimo os custumes também fazem parte das fontes do direito

  • Boa tarde! :)) 

     

     Atenção às palavras com sentido taxativo nas questões do CESPE... 

  •                                                                                   Fontes do Direito Administrativo

    Fontes Primárias: Leis + Súmulas Vinculantes

    Fontes Secundárias: Doutrina + Jurisprudência

    Fontes Indiretas: Costumes

  • Fontes do direito administrativo: Lei,Jurisprudência,Doutrina,Princípios Gerais,Costumes e Tratados Internacionais.

  • As fontes do Direito Administrativo são basicamente

    Fontes Primárias: Leis e Súmulas Vinculantes

    Fontes Secundárias: Doutrina e Jurisprudência

    Fontes Indiretas: Costumes

  • Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias)
    Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).
    Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita);                                                                                decisões vinculantes e com eficácia erga omnes  (fontes principais).
    Costume e praxe administrativa: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita)

  • 2016

    O decreto federal é uma fonte primária do direito administrativo, haja vista o seu caráter geral, abstrato e impessoal.

    Certa


     

    2016

    A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.

    certa

     

  • LEI = a principal fonte

    JURISPRUDÊNCIA = decisões do poder judiciário interpretando de acordo com a lei. STJ E STF

    DOUTRINA = os estudiosos do direito. Serve como fonte.

    COSTUMES = pouco usado. é como fonte, mas como é baseado em lei quase não se usa costumes.

  • LEI, JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E COSTUMES

     

  • Tiago vc posta erraddo e quem costuma se orientar pelos comentarios acaba errando

  • Gab: Errado. Faltou o CESP.

    ...Só pra descontrair!

  • CONFORME A DOUTRINA MODERNA:

    1- LEI;

    2- JURISPRUDÊNCIA; (CONFORME EMENDA 45 - SÚMULAS VINCULANTES - DESDE QUE DENTRO DOS PADRÕES DE EXIGIBILIDADE, OU SEJA, SEM CONFRONTAR A CARTA MAGNA)

    3- COSTUMES (COMO BASE INTERPRETATIVA / NÃO PODENDO SER USADA CONTRA LEIS)

    4- PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO ( FALA-SE DOS PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM  FORMAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS)

  • São apontadas como fontes do Direito Administrativo:

    Lei (Fonte principal - Fonte primária)

    Jurisprudência

    Doutrina

    Costumes

  • Leis e súmulas vinculante são as principais fontes do direito administrativo, Súmulas, jurisprudencia, doutrina e costumes são fontes secundárias do direito administrativo !!

     

  • Sempre quando estiver escrito palavras como "exclusivamente", é bom ficar esperto...

  • LEIS EM SENTIDO AMPLO: SÃO FONTES PRIMÁRIAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO;

    JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO E COSTUMES: SÃO FONTES SECUNDÁRIAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

    ITEM ERRADO.

  • Aquela questão pra não zerar na prova rsrs
  • LEI, DOUTRINA, JURISPRUDENCIA E COSTUMES.
    NA MINHA APOSTILA DO ESTRATÉGIA SÓ POSSUI ESSAS.

  • . As fontes jurídicas podem ser de dois tipos: a) primárias, maiores ou diretas:  LEI

    b) secundárias, menores ou indiretas: DOUTRINA, JURISPRUDENCIA E COSTUMES.

     

    --> No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas.

  • As fontes do Direito Administrativo recebem variadas classificações, como:

    formais e materiais, imediatas e mediatas e escritas e não escritas.


    As formais são criações do Estado a partir de processo formal específico, exemplo
    das leis; enquanto as fontes materiais ou reais são as que advêm de fora
    da estrutura do Estado, exemplo dos costumes.


    As imediatas ou diretas acarretam, por si só, uma conduta por parte do seu
    destinatário, exemplo das leis e costumes (são normas jurídicas), ao passo que
    as mediatas ou indiretas não são normas jurídicas, sendo, no entanto, importante
    para condicionar ou influenciar a produção destas, exemplo da jurisprudência
    e doutrina.


    E, por fim, as fontes podem ser escritas e não escritas (inorganizadas).

     

     

    A lei é a fonte primordial escrita do Direito Administrativo, abrangendo desde a CF a
    regulamentos internos dos órgãos e entidades (lei em sentido amplo, portanto).
    Já os costumes, as praxes administrativas, a jurisprudência e os princípios podem
    ser considerados fontes não organizadas.

  • Fontes do Direito Administrativo

    Lei + Súmulas Vinculantes - principal Fonte (fontes primárias);

    Jurisprudência - decisões do Poder Judiciário (fontes secundárias);

    Doutrina - os estudiosos do Direito (fontes secundárias);

    Costumes - pouco usado (fontes indiretas).

    Exemplos de fontes do direito administrativo:

    - A CF;

    - Leis complementares e ordinárias;

    - Tratados internacionais;

    - Regulamentos.

     

  • Erro da questão EXCLUSIVAMENTE !!! 

  •  

     

    macete aprendido aqui no Qconcursos

    1. Lei (abarca todas as espécies normativas) – única fonte direta;

    2. Jurisprudência – fonte secundária;

    3. Doutrina – fonte secundária;

    4. Costumes – menos que as fonte secundária, são uma fonte indireta;

    5. Princípios gerais do direito administrativo – são normas não escritas, e por serem normas, são fontes diretas.

    6. Tratados Internacionais – são fontes secundárias, após a incorporação no ordenamento jurídico, independente do rito de tramitação.

    Bizu: Lei Do JuCo

    Fonte primária

    *Lei

    Fonte secundária

    *Doutrina

    *JUrisprudência

    *COStume

  • Fontes do Direito Administrativo

    a) Lei – Em sentido amplo. Qualquer espécie normativa. (fonte primária do Direito administrativo).

    b) Doutrina – Resultado do trabalho dos nossos estudiosos. No Brasil a doutrina é muito divergente.

    c) Jurisprudência – é diferente de uma decisão do tribunal que é um acórdão. Jurisprudência são julgamentos reiterados. Depois deste entendimento se torna cristalizado será editado uma súmula. Que pode ser ou não vinculante.

    d) Costume – prática habitual que se acredita ser obrigatória. Nem cria nem exime obrigação.

    e) Princípios Gerais do Direito – Regra implícita que está no alicerce do direito.

  • No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.

     

    No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    * Fonte Primária: Lei

    *Fonte Secundária: Doutrina, Jurisprudência, Costumes

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • se eu que sou Burro acertei você também acerta

  •  Lei

     Jurisprudência

    Doutrina

    Princípios Gerais

     Costumes

    Tratados Internacionais

  • # A Lei  (Fonte principal)

    #A Jurisprudência (Fonte secundária ou subsidiária)

    #A Doutrina (Fonte secundária ou subsidiária)

    #Costumes (Só é aplicável quando for contrário a Lei; For aplicado por longo período de tempo ou existir consciência de sua obrigatoriedade)

  • ERRADA:

    AS FONTES RECONHECIDAS PELAS DOUTRINA SÃO:

    As leis (sentido amplo e estrito)
    a doutrina
    os costumes
    a jurisprudência
    os princípios gerais do direito.
     

  • Apenas uma observação no comentário da "Isabela".

    A resposta da 2ª questão que ela postou é "ERRADA", pois os COSTUMES são fontes INDIRETAS e não fontes diretas como a questão afirma.

     

    Q209616 - Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.

     

    GABARITO ERRADO, são fontes indiretas.

  • Errada, pois são fontes do direito administrativo a lei, jurisprudência, doutrina, costumes e princípios gerais.
  • Errada !!!!!

    São fontes do direito administrativo a lei, jurisprudência, doutrina, costumes.

  • LECOJUDO - LEi, COstumes, JUrisprudência e DOutrina Ou COLEJUDO =)
  • As fontes do direito são: Lei, Jurisprudência, Doutrinas e costumes. Sendo os costumes da fontes indireta.

  • se restringir... liga o alerta ;) 

  • Só uma observação, Isabela:

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia


    Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência. 

    gabarito: ERRADA


    Costume é fonte indireta.


  • São fontes do Direito Administrativo, no Brasil, segundo Syvia Zanella:

     

    1ª - CF

    2ª - LEI

    3ª - ATOS NORMATIVOS DA ADM. PÚBLICA

    4ª - JURISPRUDÊNCIA

    5ª - DOUTRINA

    6ª - COSTUME*

    7ª - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

  • fontes do direito administrativo: leis, jurispridencia, doutrina e costumes

  • Fontes do direito administrativo:

    Fonte primária: Leis

    Fonte secundária: Jurispridencia, doutrina

    Fonte indireta: Costumes

    - Thallius Moraes/Alfacon

  • QUESTÃO  : 

     

    No Brasil,fontes do direito administrativo são EXCLUSIVAMENTE :  Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

     

    GABARITO : ERRADO. 

     

    ARGUMENTAÇÃO : EXISTE VÁRIAS FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO :

     

    A doutrina apresenta quatro principais Fontes  do Direito Administrativo, que são: LEI , JURISPRUDÊNCIA , DOUTRINA e os COSTUMES .

     

    No Brasil temos FONTES do DIREITO ADMINISTRATIVO: 

     

    Fontes do Direito Administrativo :

     

    1- Lei ( sentido amplo ) - Fonte primária ;

     

    2- Jurisprudência / Doutrina (Decisões reiteradas STF e STJ) - Fonte secundárias ;

     

    3- Costumes - ( Regras não escritas) - Fonte indireta .

     

    LEI : Como resultado do princípio da legalidade, a “lei” é a principal fonte do Direito Administrativo brasileiro. Em sentido amplo, a “lei” abrange desde a Constituição até os regulamentos executivos.


    Portanto, nesse conceito, podemos encontrar a :

     

    Constituição Federal, os atos normativos primários -

    aqueles que decorrem diretamente da Constituição e inovam na ordem jurídica (leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias, leis delegadas, etc.) – e as ações normativas infralegais (decretos regulamentares, portarias, etc.).

     

     Segundo Hely Lopes Meirelles, apenas a Constituição e a lei em sentido estrito são fontes primárias do Direito Administrativo, enquanto as demais ações normativas expedidas pelo Poder Público ( decretos , regulamentos , portarias..)são apenas : fontes secundárias.

     

    JURISPRUDÊNCIA  : representa a interpretação das normas jurídicas dos tribunais quando tomam decisão sobre determinado assunto, possuindo grande potencial de influenciar o Direito Administrativo. JURISPRUDÊNCIA não se limita às decisões do Poder Judiciário, pois os tribunais administrativos, como os Tribunais de Contas, também podem sistematizar os seus entendimentos. Assim, podemos observar que vários entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos exercem influenciam nas decisões dos gestores públicos e na elaboração de atos normativos. Em geral , jurisprudência não tem força vinculante nem para a Administração Pública nem tampouco para o próprio Poder Judiciário.

    Assim, mesmo existindo entendimento sobre determinada matéria, isso pode não impedir que a Administração decida de forma distinta. Nessa perspectiva, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam que as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia, não são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.

     

    DOUTRINA : Representando as construções e reflexões dos teóricos do Direito, a Doutrina constitui fonte secundária ou subsidiária do Direito Administrativo. Os estudos são muitos importantes pois são levado em consideração tanto na elaboração das normas, pelo Poder Legislativo, quanto em sua interpretação, pelo Poder Judiciário no julgamento de litígios provindo da aplicação de suas disposições.

     

    COSTUMES : conjunto de regras informais observadas de forma uniforme e constante pela consciência de sua obrigatoriedade. 

  • ERRADO 

    Fontes do Direito Administrativo:

     

    Primária:

      1. Leis

     

    Secundárias:

      1. Doutrina

      2. Jurisprudência

      3. Costumes

      4. Princípios

  • GABARITO:E

     

    Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo. São quatro as principais fontes, lei, jurisprudência, doutrina e costumes.


    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.


    As demais fontes são secundárias. Chama-se jurisprudência, o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, § 2º).
     

    CESPE – 2012


    O direito administrativo no Brasil, além de estar codificado, possui como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.


    GABARITO:E

    Comentário da Carol:
     o direito administrativo NÃO é codificado (não existe um “código administrativo” ou algo assim ahahaha).

     

     TJ/SC – 2011


    Constitui a fonte primária do Direito Administrativo:


    a) A lei


    b) A analogia


    c) A jurisprudência


    d) A doutrina


    e) Os usos e costumes


    Comentário da Carol: a única fonte primária do Direito Administrativo é a lei. Todas as demais são secundárias.


    GABARITO:A

     

    CESPE – 2010

     

    A jurisprudência não é fonte de direito administrativo.


    GABARITO:E 


    Comentário da Carol: são fontes do direito administrativo a LEI, a DOUTRINA, os COSTUMES e… tadaaahh… a JURISPRUDÊNCIA!
     

    Jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas sobre determinado assunto, no âmbito judiciário. Ex.: juiz “A” decidiu de maneira “Z”… juiz “B” decidiu de maneira “Z”… juiz “C” decidiu de maneira “Z”… então, em termos gerais, a administração pública irá se basear nessa jurisprudência para tomar decisões :)


    Por isso a jurisprudência é fonte do direito administrativo!

     

     

  • errado 
    fontes: 
    primaria: lei
    secundarias:
    doutrina, jurisprudência, costumes

  • Nem valeu! kkk

  • fontes do dir. administrativo:

    primaria: a lei e as decisões judiciais de caráter vinculante (erga omnes). ex: Súmulas.

    secundaria:

    doutrina: lição dos mestre e estudiosos da matéria 

    costume: pratica reiterada observada pelos agentes administrativos

    jurisprudência: decisões reiteradas de julgados do judiciário 

    indireta:

    costumes sociais: conjunto de regras não escritas

    princípios gerais do direito: normas não escritas servem de base para o direito administrativo (valores genéricos sem previsão legal) 

  • 1º) Lei

    2º) Jurisprudência

    3º) Doutrina

    4º) Princípios Gerais

    5º) Costumes

    6º) Tratados Internacionais

    "PRA TRATAR COS LEIGO JUDO


    PRa(Princípios Gerais) TRATA( Tratados Internacionais) COS(Costumes) LEIgo(Lei) JU DO(Jurisprudência/)Doutrina

  • Jurisprudência

  • Falou "EXCLUSIVAMENTE" já dá de descartar logo!

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO → Segundo Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo possui quatro fontes:

     

    Leis → FONTE PRIMÁRIA , DIRETA.

    Doutrina → FONTE SECUNDÁRIA , INDIRETA.

    Jurisprudência → CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;  FONTE SECUNDÁRIA , INDIRETA.

    Costumes→ Opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes). FONTE SECUNDÁRIA, INDIRETA.

    Os autores enumeram outros: Analogia → Equidade → Princípios gerais do direito →Tratados internacionais → Instrução → Circular.

    Maria Di Pietro entende que são fontes formais do Direito Administrativo:

     (i) a Constituição;

    (ii) a lei;

    (ii) o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública.

     

    São fontes materiais:

    (i) doutrina;

    (ii) jurisprudência;

     (iii)princípios gerais do direito

     (iv) Costumes

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é considerada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    FONTE : MEUS RESUMOS

  • No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos. No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.

    No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 , as leis e os regulamentos.

    Qual é o gabarito da questão? O gabarito é errado, pois existem outras fontes do direito administrativo. As principais fontes são as leis em sentido estrito e em sentido amplo, a doutrina, os costumes e a jurisprudência. lei em sentido estrito só é lei o ato emanado do Poder Legislativo, só quando parte do Poder Legislativo que é o órgão competente para elaborar a lei. Lei em sentido amplo é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo quando não parte do Poder Legislativo.

    FONTE ( SÓ QUESTÕES COMENTADAS): https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Se a questão afirmasse que estas são as únicas fontes principais/primárias, acredito que estaria correta.

  • Leis - PRIMÁRIA, DIRETA

    Súmulas Vinculantes e Decisões Erga Omnes - PRIMÁRIA, DIRETA

    Jurisprudência - SECUNDÁRIA, INDIRETA

    Doutrina - SECUNDÁRIA, INDIRETA

    Costumes - SECUNDÁRIA,INDIRETA

    Princípios - SECUNDÁRIA, INDIRETA

  • Fontes do Direito Administrativo: Lei, doutrina, jurisprudência e costumes.

  • -FONTES PRIMÁRIAS/FORMAIS:

    --Constituição

    --Lei

    --Regulamento 

    --Outros atos normativos da Administração

    --Jurisprudência – decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes

    -FONTES MATERIAIS/SECUNDÁRIAS/SUBSIDIÁRIAS/INDIRETAS/INFORMAIS/INORGANIZADAS:

    --Doutrina

    --Jurisprudência – Quando não há efeito vinculante 

    --Costumes

    --Princípios gerais do direito 

  • Comentários:

    Além das leis em sentido amplo, a doutrina, a jurisprudência e os costumes também são considerados fontes de direito administrativo. 

    Gabarito: Errada

  • No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

    Obs.: Fonte Primária: Leis (sentido amplo), súmulas vinculantes. Fonte Secundária: Jurisprudência, Doutrina. Fonte Indireta: costumes, regras não escritas.

    Gabarito: Errado.

  • Errado

    As fontes são: Lei (principal fonte de legalidade, fonte primária), Jurisprudência, Doutrina e costumes (esse em desuso)

  • Nem a banca está, sabendo mas vossos entendimentos são coerente pq e interpretativo , porem a questão cabe anulação já q tem respostaS.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    .

    a lei;

    .

    a jurisprudência;

    .

    a doutrina; e

    .

    os costumes.

  • No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

    Estaria correto se:

    No Brasil, as fontes do direito administrativo são: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

  • A questão ja era relativamente fácil , ai a banca ainda me vem com esse EXCLUSIVAMENTE gritando o erro ,pqp, privilegia quem estuda banca maldita

  • A doutrina clássica lista quatro principais fontes do Direito Administrativo, a saber: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. Incorreta.

  • CORRIGINDO A ISABELA

    Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia, Órgão: TCU, Ano: 2011, Banca: CESPE - Direito Administrativo  Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes

    Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência. 

    GABARITO: ERRADOOOOOOO ---> É INDIRETA

  • GABARITO: ERRADO

    Bizú:

    Para o CESPE e Jurisprudência os principais são : Constituição; Lei, Atos Normativos da Administração Pública.

    Abraços...

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizú.concurseiro

  • GABARITO: ERRADO

    O direito adm. possui 4 fontes: a lei, a jurisprudência, doutrina e os costumes.

    E quando se fala em lei como fonte, utiliza-se seu sentido AMPLO que vai desde a CF até os regulamentos administrativos. Assim temos como lei em sentido amplo ==> a CF, as emendas constitucionais, as leis ordinárias e complementares, os tratados e convenções internacionais, decretos, regimento, regulamentos, portarias, instruções normativas, resoluções, etc.

  • ERRADO

    No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

    Fontes Primárias

    Fontes Secundárias

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Fontes do Direito Administrativo:

    Lei, doutrina, jurisprudência e costume.

  • A presente questão versa acerca do regime jurídico administrativo, devendo o candidato ter conhecimento de que o direito administrativo não é regido exclusivamente por legislação.

    ERRADO. As fontes do direito administrativo são leis, doutrinas, jurisprudências e costumes.

    Leis: São as fontes primárias do Direito Administrativo, que vão da Constituição Federal aos demais atos normativos expedidos pelo Poder Público.

    Doutrina: São teses e teorias que têm a finalidade de explicar os objetivos do estudo, projetando o melhor entendimento ou interpretação acerca do assunto para o tema.

    Jurisprudência: Resultado de reitaradas decisões semelhantes a respeito de uma determinada matéria pelo Poder Judiciário, que irão servir de norte ou baliza para os casos futuros.

    Costumes: São válidos, desde que não contrariem nenhuma norma ou princípio vigente e servem de influência para criação de novas legislações ou jurisprudências. São consideradas normas não escritas.

    Resposta: ERRADO








  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Primária, Direta, Originária

    Leis e Sumulas vinculantes

    Secundária, Indireta, Derivada

    Doutrina, Jurisprudências, Instruções normativas...

  • FONTES DO DIREITO ADM.

    LEIS, JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA, TRATADOS INTERNACIONAIS, PRINCÍPIOS GERAIS E COSTUMES.

  • As fontes são classificadas em dois grandes grupos, vejamos:

    a) fontes primárias, formais, organizadas ou escritas: leis;

    b) fontes secundárias, materiais, não organizadas ou não escritas: jurisprudência; doutrina

    e costumes.

    Prof. Herbert Almeida

  • ERRADO

    FONTES DO DIREITO ADM.

    1ª FONTE = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 

    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES

    ----------------------------------------------------

    2ª FONTEJURISPRUDÊNCIA CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.

    -------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)

    ESCLARECE E EXPLICA.

    ----------------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

  • FONTES DO DIREITO ADM.

    1ª FONTE = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 

    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES

    ----------------------------------------------------

    2ª FONTEJURISPRUDÊNCIA CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.

    -------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)

    ESCLARECE E EXPLICA.

    ----------------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

  • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo. Ressalva-se, porém, que alguns autores entendem que as súmulas vinculantes e as decisões com eficácia erga omnes (ADIN, ADC, etc.) são consideradas fontes primárias, uma vez que possuem efeito vinculante. Mas esta é a exceção, e não a regra

    Fonte: Estrategia Concursos

  • No Brasil, as fontes do direito administrativo são, exclusivamente, a Constituição Federal de 1988 (CF), as leis e os regulamentos.

  • FONTES PRIMÁRIAS (IMEDIATAS)

    LEIS;

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    SÚMULAS VINCULANTES (FAZEM PARTE DA JURISPRUDÊNCIA, MAS O STF CONSIDERA COMO FONTE PRIMÁRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS (MEDIATAS)

    JURISPRUDÊNCIA;

    DOUTRINA;

    COSTUMES.

  • Errado (como diz o Faustão, "errrooouuu")

    Fontes do Direito Administrativo:

    1. Lei - É a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo a Constituição, as leis ordinárias, delegadas e complementares e os regulamentos administrativos.
    2. Doutrina - É resultante de estudos feitos por especialistas, que analisam o sistema normativo e vão resolvendo contradições e formulando definições e classificações.
    3. Jurisprudência - É o conjunto de decisões reiteradas e uniformes, proferidas pelos órgãos jurisdicionais ou administrativos, em casos idênticos ou semelhantes.
    4. Costume - É a norma jurídica não escrita, originada da reiteração de certa conduta por determinado grupo de pessoas, durante certo tempo. Uma vez que em nosso ordenamento jurídico impera o princípio da legalidade, os costumes perderam muito da importância que possuíam noutros tempos como fonte do Direito Administrativo. Não obstante, ainda exercem alguma influência, principalmente para preencher deficiências e lacunas da legislação.

    Fontes: resumão jurídico/Direito Administrativo/Antonio Cecílio Moreira Pires.

    Direção Concursos.

  • Na maior parte das vezes em que questões de direito tanto administrativo quanto os demais, restringem "exclusivamente", estão erradas.