SóProvas


ID
2527738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Uma aluna de um colégio estadual, maior de dezoito anos de idade, foi flagrada depredando o mobiliário da escola. Em razão disso, o diretor do colégio aplicou a ela uma penalidade de suspensão por três dias, na forma do regimento da instituição.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando os poderes da administração pública e os princípios de direito administrativo.


Atos como o do diretor do colégio, por consistirem na aplicação de penalidade administrativa simples, dispensam o cumprimento do devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A aplicação de penalidades administrativas, ainda que simples, devem sempre observar o devido processo legal.

     

    Erick Alves

  • É direito fundamental constitucionalmente previsto. Não é possível deixar de observar o devido processo legal.

     

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • Me deixei levar pelo calor do momento e errei. 

     

    Que raiva!

  • O poder disciplinar possibilita aplicar sanções a quem tem um vínculo especial com a Administração.

    Diretor de escola que aplica penalidade a estudante é exercício do poder disciplinar, pois há um vínculo especial com o Estado desde a matrícula na escola, justificando a aplicação da suspensão.

    Por ensejar a aplicação de sanções, o poder disciplinar deve ser precedido de um devido processo legal.

     

    (Fonte: Prof. Matheus Carvalho - CERS).

  • Inclusive quanto a diretores de instituições PARTICULARES cabe mandado de segurança já que eles são como diretores, detentores de poderes públicos ao te conceder o diploma.

  • No meu tempo eram 3 dias e se reclamasse o devido processo legal era uma brinca do diretor ainda hahahahah

  • GABARITO: ERRADO

    Originariamente voltado para a atuação do Poder Público, o devido processo legal substancial também vem sendo exigido em relações jurídicas privadas, com fundamento na vinculação dos particulares aos direitos fundamentais, ainda que tal vinculação deva ser ponderada no caso concreto com o princípio da autonomia da vontade.

    fonte: Silvio Sande

  • Princípio do devido processo legal - É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais. Ele reflete em uma dupla proteção ao sujeito, no âmbito material e formal, de forma que o indivíduo receba instrumentos para atuar com paridade de condições com o Estado-persecutor.

     

    Art. 5º, LIV e LV, da CF

  • A aluna está sob o REGIME DE SUJEIÇÃO ESPECIAL, assim como no caso de aluguel de livros em biblioteca. Por isso, a sanção a ela imposta não se trata de penalidade simples (estando ai o erro da questão). É penalidade especial e dispensa o contraditório.
    Basta lembrar que se vc esquecer de devolver o livro alugado na biblioteca, NÃO será notificado a apresentar defesa, mas vai levar multa de cara.... regime de sujeição especial, não admite contraditório é exceção ao sitema de sujeição geral administrativa

  • ERRADO

     

    Lei 9784

    Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

     

    Complemento com o comentário da Marcela Lira

    CF 88  Art. 5º, LIV e LV, da CF

  • Tá, ai você descobre que tem direito ao devido processo legal depois que sai da escola. kkk 

  • Tudo tem que ter devido processo legal. Até no adm
  • ERRADO

     

    "Atos como o do diretor do colégio, por consistirem na aplicação de penalidade administrativa simples, dispensam o cumprimento do devido processo legal."

     

    Poder Disciplinar --> Deve atender o princípio do DEVIDO PROCESSO LEGAL

  • Colegas amantes da gramática, o texto poderia ser reescrito da seguinte forma?

     

    (...)  o diretor do colégio aplicou-lhe uma penalidade de suspensão por três dias (...)

  • Errado.

     

    Manual de Direito Administrativo. Prof. Matheus Carvalho. 2015, 2ª ed., p.p. 127-128:

     

    "Em questão de concurso elaborada pelo CESPE, foi perguntado aos candidatos se estaria configurado o Poder Disciplinar na hipótese em que Diretora de uma escola pública aplica a penalidade de suspensão a dois alunos faltosos. Por óbvio, trata-se de evidente caso de sanção disciplinar, haja vista o fato de que esses alunos possuem uma vinculação especial com o município, por ostentarem a qualidade de alunos da entidade pública.

    (...)

    Ressalte-se, ainda, que a aplicação de qualquer uma das penalidade decorrentes desse poder deve ser precedida da realização de regular processo administrativo, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ao agente sancionado, consoante princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa estampados no texto constitucional, em seu art. 5º, incisos LIV e LV."

  • Por que os colegas ficam justicando que errou, acertou, ta fácil demais. Este é um canal de estudos no qual as justificativas devem ser pertinentes a questão. Deixem o bláblá para outro meio social, pois se continuarem assim ficará dificil a nomeação almejada. Foi sou um toque.

  • O Diretor como agente público deve se basear em um possível regimento da escola  a fim de aplicar a penalidade à aluna, seguindo assim o princípio da legalidade. 

  • Ninguém será excluido do devido processo legal.

  • Todos tem o direito de se defender. Por mais simples que seja o caso.

  • GABARITO:E

     

    Poder Disciplinar


    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.” [GABARITO]


    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.


    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.

  • Gabarito Errado

    O ato do diretor decorre do PODER DISCIPLINAR (que aliás pressupõe vínculo entre a Administração Pública e o servidor -óbvio- ou administrado), e o erro da questão consiste em afirmar que (PODER DISCIPLINAR) dispensa o cumprimento do devido processo legal.

  • Na prática não é assim que acontece, meus esposo é vice diretor de uma escola e  cotidianamente aplica suspensão em determinados alunos, não há nenhum procedimento para disponibilizar contráditório em escolas públicas, Mas como o que queremos é  a aprovação temos que responder como a banca quer....

     

     

    Sigam avantes! Deus é a prioridade!

  • "

    Se você for pensar na prática eu recomendo rasgar a constituição, pois não passa de uma utopia. Exemplo disso é a mamãe Dilma aqui ano que vem no Senado!

    ;) "

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Na vida real é chorar e pedir mais uma chance ao diretor para não apanhar em casa kkk
  • Não se aplica o princípio da insignificância..

  • Mas nesse caso específico, qual seria o processo legal?

  • É MUITO SIMILAR AO PODER DISCIPLINAR,EM QUE A ADM APLICA SANÇÕES AOS SEUS SERVIDORES ETC....

    PENSAR QUE O ALUNO =SERVIDOR

    PENSAR QUE O DIRETOR =A ADM

  • Pensei no poder disciplinar, porém no tempo de escola a palavra do Diretor era a lei.

  • Pensei no poder disciplinar, porém no tempo de escola a palavra do Diretor era a lei.

  • No meu tempo, sem haver ao menos notificação prévia, o cara só sabia que estava suspenso quando era barrado na entrada da escola!

  • Em todos esses anos nessa indústria vital, é a primeira vez que eu fico sabendo que poderia recorrer das suspensões da escola...


    tsc, tsc, tsc

  • Nunca ouvi isso. O diretor dava a suspensão e pronto.

  • ha previtão na lei de processo adm

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    lembrando que a lei de processo adm se paula pelo principio do devido processo legal

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • GB/ E

    PMGO

  • AI AI SE OS ALUNOS DE HOJE SOUBESSEM DISSO!! SERIA UM DEUS NOS ACUDA...

  • Toda punição decorrente do PODER DISCIPLINAR deve ser precedida de processo administrativo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Questão perfeita para ferrar quem tem aquela impressão da vida real com o regramento. Quem foi que respondeu processo administrativo em uma escola quando levou uma suspensão?

  • Questão que o Cespe faz para você marcar de acordo com sua opinião, experiência de vida...geralmente estão Erradas.

  • Rsrs o diretor vai dar uma bronca primeiro....

  • O devido processo legal formal (contraditório e ampla defesa) é direito fundamental, tem aplicação horizontal imediata, portanto deve ser obrigatoriamente observado no âmbito das relações particulares (entre pessoas), e não apenas entre Estado-indivíduo.

  • Tem que ter mesmo o contraditório e ampla defesa, porém nem sei se adianta muito nas instituições pública por exemplo na faculdade lá só tem corporativismo, ou seja de todo jeito o aluno estará errado, o que eu acho uma baita de uma injustiça. Afinal cordenadores e professores também são seres humanos, também erram.

  • Errado

     

    A aplicação de penalidades administrativas, ainda que simples, devem sempre observar o devido processo legal.

  • O maconheiro da minha sala que pulava muro nunca teve voz na diretoria kkkk

  • Eu não tive esse direito na minha vida escolar... errei!

  • Comentário:

    A aplicação de penalidades administrativas, ainda que simples, devem sempre observar o devido processo legal.

    Gabarito: Errada

  • O tipo de questão que você pode assinar todos os cursos, assistir todas as aulas, comprar todos os livros da Juspodium mas vc nunca, nuncaaaa vai ver esse exemplo na literatura!

  • "due process of Law" ==> CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, senão é "Ditadura" ....

  • Todo ato deve ter ampla defesa. GABARITO ERRADO
  • GAB E Todo ato deve ser motivado para poder ter ampla defesa
  • Até o princípio do contraditório e da ampla defesa se aplica nesses casos, kkkk

  • O inciso LV do art. 5º da CF/88 dispõe que:

    "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

    Assim, é necessário assegurar à aluna o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios considerados corolários do sobreprincípio devido processo legal.

    É importante saber que esse princípio constitucional se aplica nas relações entre particulares também. Fenômeno chamado de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

  • As que eu tomei não respeitaram o contraditório, quanto menos a ampla defesa.

  • Poder disciplinar

    Depende de processo administrativo prévio;

    Direito a ampla defesa e contraditório;

    Poder de polícia

    Não depende de processo administrativo prévio;

    Contraditório e ampla defesa posterior;

  • A aplicação de penalidades administrativas, ainda que simples, devem sempre observar o devido processo legal.

  • Cara, é uma Aluna, não uma funcionária, Processo legal? Só na teoria, né?

  • A aplicação de qualquer punição pressupõe a instauração de processo administrativo com garantia de contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade da sanção aplicada. (art. 5º, LIV, LV da CRFB).
    Ressalte-se, que a aplicação de penalidade ao aluno de instituição pública decorre de seu vínculo especial com o Poder Público, sujeitando-o ao poder disciplinar da Administração.

    Gabarito do Professor.: ERRADO
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.



  • A aplicação de qualquer punição pressupõe a instauração de processo administrativo com garantia de contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade da sanção aplicada. (art. 5º, LIV, LV da CRFB).

    Ressalte-se, que a aplicação de penalidade ao aluno de instituição pública decorre de seu vínculo especial com o Poder Público, sujeitando-o ao poder disciplinar da Administração.

  • Por isso não aprendemos direito na escola, para não questionarmos as suspensões.

    Agora tudo faz sentido. rs

  • Na teoria é assim, para fazer prova é assim. Já na prática todos sabem que é bem diferente. Estudei em escola pública, já fui punido sem o devido processo legal, sem direito ao contraditório e a ampla defesa. E qual o aluno que teve esse direito?

  • CF - " Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal "

    Gabarito errado.

    Malditos diretores. A sorte deles é que na época eu não estudava para concursos, e, em virtude disso, não conhecia o devido processo legal.

    kkkkkkk

  • Errei por não raciocinar juridicamente por um momento; Pensei o seguinte: Tomei várias suspensões e nunca pude me defender e ainda tinha que levar a mãe na escola rsrs...

    Sabemos que a CF/88 garante o contraditório e ampla defesa inclusive nos processos administrativos, sendo assim já poderia marcar ERRADA.

    Força, A luta continua ;)

  • A aplicação de penalidades administrativas deve ser sempre devidamente 

    motivada, a fim de assegurar aos interessados o devido direito de defesa.

    Prof Erick Alves.

  • A administração pública por meio do poder disciplinar pode punir não só servidores e empregados públicos, como também que possuem vínculo tais como contratantes, ALUNOS de universidade pública, permissionário e concessionários.

  • Eu na vida ensinando pra todo mundo que ate suspensão de escola pública tem q ter o devido processo legal. =D

  • No exercício do Poder Disciplinar não podem ser afastados os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, conforme previsão do artigo 5º, LV da CF/88:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • nada ver, deveria saber disso antes, minha agenda escolar talvez não estaria sempre cheia de advertência kkkkk

  • Nesse processo legal a juíza era nossa mãe, e ela era sempre a favor da professora kkkkkkkkkk

  • A aplicação de penalidades administrativas, ainda que simples, devem sempre observar o devido processo legal.

  • Se for pela prática erra kkk

  • mano...

  • Essa é aquela questão que jamais você poderá levar o que acontece na prática para o mundo do concurso kkkk

  • eu nunca nem fui ouvido kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: Errado

    [...] não pode o administrador abstrair-se do princípio do devido processo legal (due process of law), hoje inscrito expressamente na Constituição (art. 5º, LIV), pelo qual o Estado deve obedecer às próprias regras que institui.

    Carvalho Filho (2019)

  • se eu soubesse disso na época de escola... :( #injustiçadováriasvezes

  • Se a molecada soubesse, seria uma confusão danada

  • O desrespeito ao professor surgiu depois que começaram a espalhar o princípio da ampla defesa e o contraditório hahahaha.

  • Palha assada! Kkkk

  • A aplicação de penalidades administrativas, ainda que simples, devem sempre observar o devido processo legal

  • Na prática isso não acontece. Resultado. Errei. Kkkk
  • errei a questão pelo simples fato de nunca ter tido o devido processo legal na escola. fui enganado pela escola esse tempo todo :(
  • A aplicação de qualquer punição pressupõe a instauração de processo administrativo com garantia de contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade da sanção aplicada. (art. 5º, LIV, LV da CRFB).

    Ressalte-se, que a aplicação de penalidade ao aluno de instituição pública decorre de seu vínculo especial com o Poder Público, sujeitando-o ao poder disciplinar da Administração.

  • Vivendo, errando e aprendendo! :(

  • Gab. 110% ERRADO.

    NÃO DISPENSA!

  • Imagino os bagunceiros falando, quando a diretora suspende ele:

    -Eu estudo direito administrativo e em virtude do vínculo especial que possuo com a escola, a senhora só poderá usar do seu poder disciplinar, aplicando qualquer sanção contra mim, após regular processo administrativo, me garantido contraditório e ampla defesa...

    Aí a direta com cara de espantada fala:

    -"hã"?

  • Essa é nova... vivendo e aprendendo.

  • Reparem que, no caso, o alvo da suspensão é plenamente capaz, ou seja, tem dezoito anos completos. E se ela fosse menor? E aí?