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Certo
Marcelo CAETANO já advertia:
"o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."
O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.
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Gabarito: CERTO.
"Inicialmente, é preciso distinguir entre supremacia geral e supremacia especial. A primeira é o poder que o Estado tem sobre todos os indivíduos que estão no território nacional. É exercida por meio do Direito Penal e do poder de polícia administrativa. Já a supremacia especial é dirigida àquelas pessoas que têm uma relação jurídica específica com o Estado, como os agentes públicos, os particulares que celebram contratos administrativos, os estudantes de escolas públicas e os presidiários. Poder disciplinar ou funcional é a prerrogativa da Administração Pública de impor sanções administrativas àquelas pessoas que estão submetidas à sua supremacia especial. Ex.: demissão de servidores públicos e multa para contratados."
Segue uma questão que confirma o gabarito em tela (Q213030):
Ano: 2012
Banca: FCC
Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR)
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
A Administração Pública, ao tomar conhecimento de infrações, cometidas por estudantes de uma escola pública, utiliza-se de um de seus poderes administrativos, qual seja, o poder disciplinar. Nesse caso, a Administração Pública
a) poderia utilizar-se de tal poder contra os estudantes da escola pública.
b) não poderia utilizar-se de tal poder, porém, pode impor sanções aos estudantes, com fundamento no poder de polícia do Estado.
c) poderia utilizar-se de tal poder, no entanto, ele está limitado à fase de averiguação, não cabendo à Administração, nessa hipótese, punir.
d) não poderia utilizar-se de tal poder, vez que ele somente é aplicável aos servidores públicos.
e) poderia utilizar-se de tal poder, que, nessa hipótese, será discricionário, ou seja, pode a Administração escolher entre punir e não punir.
GABARITO: LETRA "A".
Link da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/c7b37978-3d
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Outras questões semelhantes:
obs.: por ser aluna de um colégio estadual, ela possui um vínculo com a administração pública.
- O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração. (C)
- Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular. (C)
- As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia. (C)
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se não houvesse um vínculo com a ADM seria Poder de Polícia, mas como há esse vínculo (ser aluna) então se caracteriza como PODER DISCIPLINAR.
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Gabarito: certo
O poder disciplinar é a faculdade que a Administração tem para punir:
- Agentes Públicos
- Particulares com vínculo com o poder público (caso da questão)
Pode ser Contratual ou Institucional:
Ex. de Contratual: concessionária que presta serviço público.
Ex. de Institucional: aluno de escola pública.
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Andrea,
Sim, porém ele precisa agir junto com um agente administrativo pois os particulares não podem ficar no polo passivo de uma ação de improbidade sozinhos.
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Mariana,
Só um cuidado, improbidade administrativa não é julgada pelo poder disciplinar. No mais, certinho tal conceito, particular não age sozinho no polo passivo da ação da LIA.
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A banca, há algum tempo, vem adotando constantemente o posicionamento da Di Pietro. E segundo ela, o aluno de escola pública figura como indivÃduo sujeito a sanções advindas do Poder Disciplinar.
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Pensava eu que o poder disciplinar só se configurava aos agentes publicos não?
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Poder Disciplinar:
- Agentes Públicos;
- Particulares com vínculo com a administração:
Há dois tipos de vínculos com a adm:
1) Institucional: Ex: Aluno de Escola Pública;
2) Contratual: Ex: Particular que presta serviço público.
Logo, a questão aborda um dos vínculos do poder disciplinar quanto aos particulares. Pode aparecer a expressão Particulares sujeitos à disciplina interna da adm.
#bondedosobral
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O poder disciplinar incide apenas para os que tenham vinculo especial com a administração, seja academico ou profissional.
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O poder disciplinar que decorre do poder hierárquico é aplicado a quem tenha um vínculo com a Adminitração Pública, no caso hipotético estamos falando de uma escola pública, logo a matrícula da estudante constitui um vínculo o que permite a incidência do poder disciplinar por parte do diretor.
Bons estudos
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Poder disciplinar- poder de punir quem possui algum tipo de relação com a administração pública, por convenio ou contrato, inclui-se nesse rol estudantes de escolas e universidades públicas.
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Gab: C
Poder Disciplinar?
punição/sanção
Pra quem?
-Servidor
- Particular com vínculo com a adm. pública(Ex:alunos de escola pública,associado de biblioteca pública e os presos)
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Poder disciplinar: É a FACULDADE de punir agente público ou particular com vínculo especial com a administração pública.
Este vínculo especial pode ser INSTITUCIONAL (ex: aluno de escola pública) ou CONTRATUAL (ex: concessionário)
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PODER DISCIPLIAR:
usado contra particular
PODER HIERARQUICO:
usado contra funcionario publico
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Exatamente essa questão caiu na prova da Polícia Civil do Estado de São Paulo, cargo Investigador, banca Vunesp.
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PODER DICIPLINAR - PUNIR INTERNAMENTE - ALUNO DE ESCOLA POSSUI VINCULO ESPECIAL , INSTITUCIONAL
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Certo. O poder disciplinar puni tanto os agentes públicos como os particulares com vínculo com o poder público. E para este, pode ser de duas formas: institucional(alunos da rede pública) ou contratual.
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A aluna possui sim algum vínculo com a administração pública, caso contrário, não caberá o poder disciplinar.
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é disciplinar porque está sob uma relação da aluna com o diretor. Tem-se uma relação de vincula antes. Diferente do Poder de Polícia, o qual rege a AP com a pessoa física, que nao tem vinculo outrora.
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GABARITO:C
Poder Disciplinar
Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.” [GABARITO]
Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.
Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.
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Em todos esses anos nessa indústria vital, é a primeira vez que uma questão dessa aparece para mim.
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Já fui muito injustiçado por este poder disciplinar kkkkk
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GAB:C
No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:
Punir internamente---------> as infrações funcionais de seus servidores;
Punir ---------> infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).
O caso da questão é um excelente exemplo de poder diciplinar sobre particulares com vinculo com a administração, outro exemplo relevante e que pode aparecer em provas é o de detentos sob a guarda do estado.
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Daniela RFB✝, show!
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Certo.
Poder disciplinar é o instrumento disponibilizado à administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Fonte: Direito Administrativo Vol 9 - Fernando Neto e Ronny Torres.
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Vínculo institucional com a administração pública.
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Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. A aplicação de penalidade administrativa a aluno de escola ou de universidade revela caso de exercício do poder disciplinar. Cuida-se de poder que resulta na imposição de sanções a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (exemplos: concessionários e permissionários de serviços públicos, que possuem o vínculo contratual; alunos de universidades e escolas públicas, que possuem o vínculo institucional decorrente da matrícula em tais instituições, entre outros casos).
GABARITO: CERTO
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VÍNCULO ESPECÍFICO!
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Correta. Disciplinar - >É discricionário, tendo liberdade para escolher a sanção. Como a aluna tem vínculo especial com a Administração Pública ela pode ser punida em decorrência do poder disciplinar.
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PODER DISCIPLINAR: é o poder de apurar infrações, aplicando sanções e penalidade por parte do poder público a todos aqueles que possuem um vínculo de natureza especial com o Estado - servidores ou não - normalmente por relação hierárquica ou contratual.
. Matheus de Carvalho.
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vivendo e aprendendo hehehe
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Comentário:
Como a aluna do colégio encontrava-se ligada ao colégio público por um vínculo específico (matrícula), a punição aplicada pelo diretor insere-se sim no âmbito do poder disciplinar da Administração.
Gabarito: Certa
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Essa eu não sabia...anotado!
abraços!
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Manual de Direito Administrativo. Prof. Matheus Carvalho. 2015, 2ª ed., p.p. 127-128:
"Em questão de concurso elaborada pelo CESPE, foi perguntado aos candidatos se estaria configurado o Poder Disciplinar na hipótese em que Diretora de uma escola pública aplica a penalidade de suspensão a dois alunos faltosos. Por óbvio, trata-se de evidente caso de sanção disciplinar, haja vista o fato de que esses alunos possuem uma vinculação especial com o município, por ostentarem a qualidade de alunos da entidade pública.
(...)
Ressalte-se, ainda, que a aplicação de qualquer uma das penalidade decorrentes desse poder deve ser precedida da realização de regular processo administrativo, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ao agente sancionado, consoante princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa estampados no texto constitucional, em seu art. 5º, incisos LIV e LV."
CERTA
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Dessa eu não sabia rs
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Eu sabia. Só acho que deveria ter dito que era escola pública.
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O vinculo específico era a matrícula.
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CERTO
O poder disciplinar não alcança a coletividade como um todo, mas um grupo restrito de indivíduos (aqueles que mantêm com a Administração um vínculo/relação jurídica especial de sujeição/subordinação). Em suma, o critério não é ser servidor público, mas estar sujeito à autoridade administrativa (p. ex.: aluno de uma escola pública).
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calma, deixa eu ver o comentário do professor! aaaa não tem. Complicado.
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Poder hierárquico
1) Superiores com relação aos seus subordinados
2) É um poder de manifestação interna
3) Somente alcança órgãos e agentes públicos dentro das entidades;
4) NÃO ALCANÇA PARTICULARES
Poder disciplinar
1) Agentes públicos
2) Particulares com vinculo com a administração
~~ Vínculo contratual
~~ Vínculo institucional
~~ Exemplos de particulares com vínculo: alunos de uma escola pública; presos sob custódia do Estado;
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Gab. C
errei a qc e voltei lá no texto.
"Uma aluna de um colégio estadual(...)" Pronto! O particular tem vinculo com a adm. púb.? poder disciplinar.
tanto é que pode configurar o crime de dano qualificado.
tô certo ou forçando o gabarito?
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Questão muito interessante, bastava saber do vínculo específico que o sancionado precisa ter em relação à administração pública.
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Tem vínculo com a Adm Pública? Sim.
Será aplicada sanção? Sim.
Poder disciplinar.
Gabarito: C
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A presente questão versa acerca do poder disciplinar exercido pela administração pública, devendo o candidato ter conhecimento de suas características.
CERTO. Poder disciplinar é o poder de sancionar de maneira interna as infrações em razão da função dos servidores e demais pessoas
sujeitas à relação especial com a Administração Pública.
A aluna possui uma vinculação especial com o Estado, por estar na qualidade de aluno, portanto, o diretor pode sancionar os atos indevidos da pessoa por meio do poder disciplinar. Caso o ato fosse praticado por um particular, sem vínculo com a escola, a sanção imposta seria reflexo do poder de polícia.
Aplicação de sanção em relação a vínculo especial com a Administração Pública- PODER DISCIPLINAR
Aplicação de sanção em relação que há vínculo geral- PODER DE POLÍCIA
Resposta: CERTO
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Errou quem não leu o texto acima!!!!!!!!!!!
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Quanto mais estudo, mais faço questão, menos sei !
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O texto acima fala que a menina é aluna do colégio, logo, PARTICULAR COM VÍNCULO.
Portanto, aplica-se poder disciplinar
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CERTO. Poder disciplinar é o poder de sancionar de maneira interna as infrações em razão da função dos servidores e demais pessoas
sujeitas à relação especial com a Administração Pública.
A aluna possui uma vinculação especial com o Estado, por estar na qualidade de aluno, portanto, o diretor pode sancionar os atos indevidos da pessoa por meio do poder disciplinar. Caso o ato fosse praticado por um particular, sem vínculo com a escola, a sanção imposta seria reflexo do poder de polícia.
Aplicação de sanção em relação a vínculo especial com a Administração Pública- PODER DISCIPLINAR
Aplicação de sanção em relação que há vínculo geral- PODER DE POLÍCIA
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Certo.
Como a aluna do colégio encontrava-se ligada ao colégio público por um vínculo específico (matrícula), a punição aplicada pelo diretor insere-se sim no âmbito do poder disciplinar da Administração.
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Poder disciplinar: sanção a particular com vínculo
Poder de polícia: sanção a particular sem vínculo.
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alguem pode me explicar um exemplo de sanção aplicada pelo poder hierárquico? confundi achando que essa questão falava disso.
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Poder disciplinar é o poder de sancionar de maneira interna as infrações em razão da função dos servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública.
A aluna possui uma vinculação especial com o Estado, por estar na qualidade de aluno, portanto, o diretor pode sancionar os atos indevidos da pessoa por meio do poder disciplinar. Caso o ato fosse praticado por um particular, sem vínculo com a escola, a sanção imposta seria reflexo do poder de polícia.
QC-CERTA
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CERTO!
Minha contribuição:
Não confundir PODER DE POLÍCIA com PODER DISCIPLINAR.
PODER DE POLÍCIA: É uma intervenção do Estado diretamente no particular visando ao bem público.
PODER DISCIPLINAR: É punição aplicada a um subordinado. Ocorre dentro da administração pública. Em regra, não é aplicado a particulares.
*O poder disciplinar só será aplicado a um PARTICULAR se ele tiver um vínculo com a administração pública.
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GABARITO: CERTO.
PODER DISCIPLINAR
➥ Pune internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, pune os particulares que mantenham um vínculo com Administração.
- Ex: A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público.
➥ Portanto, cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
[...]
APONTAMENTOS:
- Decorrente da hierarquia;
- Se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia.
--
⇒VÍNCULO GERAL → Abrange qualquer pessoa → PODER DE POLÍCIA
⇒VÍNCULO ESPECÍFICO → Abrange seus servidorese contratados → PODER DISCIPLINAR
[...]
AVOCAÇÃO
➥ Decorrente de uma relação hierárquica, só pode ser realizada de maneira decrescente!
- Ou seja, de cima para baixo, do superior hierárquico para seu subordinado
► É quando a autoridade superior chama a responsabilidade da prática do ato para si.
[...]
CONCLUSÃO
➥ DELEGAÇÃO → EU PASSO AS ATRIBUIÇÕES P/ MEU SUBORDINADO → Feita pra baixo
- ( PASSO PRA ELE A RESPONSABILIDADE )
➥ AVOCAÇÃO→ EU PEGO ATRIBUIÇÃO DO MEU SUBORDINADO E REALIZO → Feita pra cima
- ( CHAMO PRA MIM A RESPONSABILIDADE )
[...]
QUESTÕES:
O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. CERTO!
[...]
____________
Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Caramba! Eu pensei que a aluna não tinha vínculo com a ADM pública. Mas tem, por meio da matrícula -_-
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Questão maravilhosa! Nunca saberia que é possível.
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Uma aluna de um colégio estadual...PODER DISCIPLINAR: relação especial com a Administração Pública.
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Gab. 110% CERTO.
Trata-se da aplicação de sanção a um particular que possui vínculo específico com a Administração, o que decorre do poder disciplinar. A situação hipotética apresentada na questão é, inclusive, um exemplo citado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Reparem que o poder disciplinar legitima a aplicação de sanções àqueles sujeitos à sua disciplina interna, incluindo os particulares com vínculo específico, como é o caso do aluno de um colégio público.
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O poder para aplicar sanções a particulares de modo geral é o poder de polícia. No entanto, a questão nos informa um particular que possui vínculo com a Adm. Pública, o que configura o uso do poder disciplinar.
Reparem no "aluna de colégio estadual", por meio dessa parte é possível perceber o vínculo com a Administração.
Gabarito: CERTO