SóProvas


ID
2527750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.


Na hipótese de responsabilidade do Estado por dano causado por agente público, apenas nos casos de atos dolosos será assegurado ao poder público o direito de regresso.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A questão erra ao restringir, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - PapiloscopistaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Diplomata; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Administrativo - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.,  Responsabilidade civil do estado

    A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo.

    GABARITO: CERTA.

     

  • "Adendo aos comentários" - DIZER O DIREITO

    Em caso de responsabilidade civil do Estado, a vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano?

    2 CORRENTES.

    1) CORRENTE: SIM

                         A vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:

                         • somente contra o Estado;

                         • somente contra o servidor público;

                         • contra o Estado e o servidor público em litisconsórcio.

                         Adotada pela 4ª Turma do STJ no REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013 (Info 532).

                         É a posição também da doutrina majoritária (exs: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho).

    ↓▼

    2) CORRENTE: NÃO

                     A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). 

                    Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano.

                    O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

                   ► Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006). No mesmo sentido, mas sem mencionar o nome “dupla garantia”, existe outro precedente: RE 344133, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 09/09/2008; RE 720275/SC , Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/12/2012.

              ☺

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html      

     

  • não só o dolo. pode ser conduta dolosa ou culposa.

     

    dolo - quando tem a intenção de praticar o ato.

    culpa - não tem a intenção de praticar o ato (negligência, imprudência, imperícia).

     

    GABARITO ERRADO

  • Segundo o STF, o art. 37, §6º, da CF/88 consagra uma dupla garantia, sendo a primeira em favor do particular, possibilitando- lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público e outra em prol do servidor, que somente responde em ação de regresso.

  • Dolo ou culpa. 

    CF.88

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 37, §6º, CF:

    "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." - Grifou-se

     

    Apenas para complementar, cabe, aqui, uma parte da lição de Mazza:

    "A ação regressiva é proposta pelo Estado contra o agente público causador do dano, nos casos de culpa ou dolo (art. 37, §6, da CF). Sua finalidade é a apuração da responsabilidade pessoa do agente público. Tem como pressuposto já ter sido o Estado condedano na ação indenizatória proposta pela vítima.

    Como a Constituição Federal determina que a ação regressiva é cabível mps casps de culpa ou dolo, impõe-se a conclusão de que a ação regressiva é baseada na teoria subjetiva."

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo, Saraiva, 2015. p. 386 e 387

  • *ERRADO*

    Dolo ou culpa.

  • Errado

    Direito de Regresso > Dolo ou Culpa do servidor.

    Administração Pública > Responsabilidade Objetiva > Teoria do risco Administrativo.

    Servidor Público > Reponsabilidade Subjetiva.

    Complementando...


    Ano: 2017Banca: QuadrixÓrgão: CFO-DFProva: Técnico Administrativo


    Suponha-se que o servidor de uma autarquia tenha causado, no exercício de suas atribuições legais, dano material a terceiro. Nesse caso, essa responsabilidade do servidor será objetiva.  ERRADO.

  •   Direito de regresso:

       Dolo ou Culpa.

     

  • Atos dolosos e culposos.

  • Uma vez que a administração tenha sido compelida a pagar a indenização ao particular prejudicado, poderá voltar-se contra o agente público causador do dano. Exigindo-se para tanto a configuração de DOLO ou CULPA do agente para que haja o ressarcimento do prejuízo.

  •  

    -    RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO ou CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

     

    Q836572

     

    João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.

     

    Responsabilidade objetiva da União e subjetiva de João.

    ...............

    A responsabilidade objetiva do Estado se fundamenta na teoria do risco administrativo.

     

    -  RESPONSABILIDADE CIVIL É OBJETIVA: INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO e DANO

     

    A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos (ações) é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

     

     

    -      RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO, DANO E A CULPA DA ADM

     

     

     

     

  • Pessoal, vamos facilitar:

    Adm. Pública: causou dano por ação do agente público responde objetivamente, ou seja, independe de dolo ou culpa do agente.

    Já para o agente público, ele responde SUBJETIVAMENTE, pois precisa comprovar dolo ou culpa.

    DEVE-SE haver a comprovação de nexo causal, entre a conduta do agente, e o dano ao terceiro..

    havendo culpa ou dolo do agente é impetrado contra o mesmo, a ação regressiva por parte da adm. pública ou delegatárias (concessionárias, permissionárias ou autorizatárias).

    REQUISITOS DA AÇÃO REGRESSIVA:

    > dolo ou culpa do agente

    > transito em julgado da sentença que condenou à administração pública a indenizar o terceiro lesado.

  • DOLO OU CULPA.

  • Casos culposos também!

  • O correto seria: Na hipótese de responsabilidade do Estado por dano causado por agente público, NOS casos de atos dolosos e CULPOSOS será assegurado ao poder público o direito de regresso.
     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    Gabarito Errado!

  • CF - Art 37, § 6º

    "As pessoas juridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de serviços publicos responderão pelos danos que seus
    agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa."
     

  • Bom dia,

     

    Direito de regresso é no caso de dolo ou culpa; cabe ressaltar que o regresso é perante a fazenda pública e será imprescritível;

     

    Bons estudos

  • ERRADA.

     

    Direito de regresso é no caso de dolo ou culpa.

  • direito de regresso é o direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiro(s) em juízo.

    DOLO E CULPA.

  • "apenas" tornou a questão ERRADA!

  • Comentário:

    O direito de regresso é assegurado não apenas em caso de dolo, mas também nos casos de culpa do agente público.

    Gabarito: Errada

  • Responsabilidade Subjetiva = Teoria Mista / da Culpa / Civilista

    Requisitos: Ato, nexo causal, dano e dolo/culpa.

    Aplicação:

    Ação Regressiva;

    Omissão Estatal;

    EP/SEM -> atividades econômicas.

  • GAB.: ERRADO

    Culposa também.

  • CF/88, art.37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.

  • Responsabilidade do servidor é sempre SUBJETIVA, mesmo que ele tenha agido com dolo.

    Adm Pública, em regra, OBJETIVA

    Em caso de omissão pode ser SUBJETIVA

    Servidor = SUBJETIVA

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A questão versa sobre responsabilidade civil do Estado, tema bastante recorrentes nas provas de Direito Administrativo.

    Nos termos do Art 37, § 6º, CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Assim, para fixar, vejamos a responsabilização do agente público pelos danos causados por seus atos, a terceiros:

    Vítima cobra do Estado -> Estado cobra do agente público

    Vítima cobra do Estado >>>

    Estado cobra do agente público

    Resp. objetiva                    

    Resp. subjetiva (dolo ou culpa)

    Conclui-se assim, que a responsabilização do ente público é objetiva, porém seus agentes respondem de forma subjetiva, ou seja, apenas após a análise de dolo ou culpa, perante o Estado, por meio de ação regressiva.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manuel de Direito Administrativo.

    Resposta correta: ERRADO

  • ERRADO.

    Dolo ou culpa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO OU CULPA.

    FONTE: CF 1988

  • BIZU

    Apareceu a palavra ''somente, apenas...'' fique muito atento!

  • Estado pode buscar reparação por ação de regresso em casos de dolo ou culpa

  • A Cespe ama restringir somente a uma modalidade, todavia, é nas duas modalidade: DOLO OU CULPA.

  • Dolo ou culpa

  • Dolo ou Culpa

  • ERRADO

    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."