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ID
2527759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a atos administrativos e improbidade administrativa, julgue o item subsequente.


Na punição aos atos de improbidade administrativa, a penalidade será distinta se o ato implicar enriquecimento ilícito do agente ou se ele apenas causar prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8429

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9°, ( Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito ) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ( Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário ) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

     

    Obs. Existe uma tabela que fica fácil a comparação dos prazos, quanto ao Art. 12 da L8429.

  •                                              MULTA                      SUSPENSÃO DO DIREITOS POLÍTICOS                   PROIBIÇÃO DE CONTRATAR 

    E(NRIQUECIMENTO)               3x                                               10-8 anos                                                              10 anos

                      

    L(ESÃO)                                   2x                                                 5-8                                                                       5 anos

     

    A(TOS ATENTATÓRIOS            100 R$                                              3-5                                                                      3 anos

    PRINCÍPIOS)

  • Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas, existe uma nova modalidade de improbidade  que começará a valer em dezembro desse ano (2017) :

     

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

     



    Fiz um resumo para facilitar para nós (complemente na tabela da colega  Camila Persi):

    - Apenas modalidade DOLOSA (ação/omissão).
    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    - Multa até 3x do benefício finaceiro/tributário concedido

     

    Ademais, o CESPE adora dizer que improbidade é CRIME, mas não é.

    Só há 1 crime previsto na lei: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Que Deus ilumine o caminho de vocês, com muita luta e determinação chegaremos lá. Que 2017/2018 possa ser o ano da mudança. 

     

    Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes - Bruce Lee

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

  • Nossa, um carinha copiou e colou  o comentário do coleguinha kkkkkkk

  • GABARITO:C

     

    O QUE É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?


    A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Previstas na Lei n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), as ações de improbidade podem se manifestar em três formas de atuação:


    1. Enriquecimento ilícito


    Ocorre quando um agente público utiliza seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em entidade pública para adquirir vantagem econômica que beneficie a si mesmo ou a outro envolvido, causando lesão à União. Um exemplo de improbidade por enriquecimento ilícito é quando um funcionário público compra um imóvel de milhões de reais, quando ele não teria, de acordo com o seu patrimônio e renda, condições de comprar nem uma casa de 100 mil reais.


    2. Atos que causem prejuízo ao erário


    São ações que causam perda dos recursos financeiros da União, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público.


    3. Atos que violem os princípios da administração pública


    São as condutas que violam os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Exemplos desses atos são quando um funcionário do serviço público frauda um concurso público ou deixa de prestar contas quando tem a obrigação de fazê-lo.
     


    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É CRIME?


    A resposta é não. Para que um ato ilícito seja considerado crime, é preciso existir uma lei que estabeleça sua natureza penal. Não é caso da improbidade administrativa que, apesar de ser um ato ilícito, é considerada uma conduta de natureza cível. Dessa forma, não se pode dizer que quem responde por improbidade administrativa tenha cometido um crime.


    A improbidade também difere de crime contra a administração. Enquanto as ações de improbidade são atitudes ilícitas de natureza civil, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera penal.


    Dentre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, podemos citar o abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, o emprego irregular de verbas públicas, a corrupção ativa, entre outros.
     

  • mas não é aplicada a penalidade mais gravosa ?

     

    Comentário do Vitório Silveira na questão Q846488:

    Segundo Di Pietro, sendo um mesmo ato capitulável nos três tipos de improbidade administrativa previstos na lei, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito) e, se um ato, por exemplo, for atentatório somente (posto que não se deveria nem isso ocorrer) aos princípios da Administração, a sanção será aplicada em sua gradação menos severa. 

     

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. cit., p. 730.

  • OBSERVAÇÃO REFERENTE AO COMENTÁRIO DO "Paulo Costa"  (PROCEDENTE)

     

    Realmente consta também no livro: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

    na pagina de número 1095.

     

    É plenamente possível que o mesmo ato ou omissão se enquadre nos três tipos de improbidade administrativa previstos na lei. Não se pode conceber um ato que acarrete enriquecimento ilícito ou prejuízo para o erário e que, ao mesmo tempo, não afete os princípios da Administração, especialmente o da legalidade. Nesse caso, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito). Já quando o ato de improbidade se enquadra no artigo 11 (atentado aos princípios da Administração), é possível que não cause enriquecimento ilícito nem cause prejuízo ao erário. Por exemplo, o desvio de poder, previsto na lei como “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência” (art. 11, I), pode não causar qualquer prejuízo ao erário nem causar enriquecimento ilícito; é o que ocorre se o ato for praticado por motivos pessoais de perseguição política. Nesse caso, a sanção será aplicada em sua gradação menos severa. "

     

    O que não é o caso da questão proposta, mas vale o destaque na doutrina....

     

    Agora é atentar para uma possível formulação de questão ,capciosa, futura....

     

    Informação nunca é demais ...

  • Eu acho que a resposta à afirmativa é "correto" porque a questão diz: a penalidade será distinta se o ato implicar enriquecimento ilícito do agente OU se ele apenas causar prejuízo ao erário. Acredito que esse "OU" traz o sentido de que uma só ação ocorreu: ou enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. Se tivessem ocorrido as duas ações ao mesmo tempo, e portanto tivessem usado o conectivo "E", se aplicaria a pena mais gravosa (enriquecimento ilícito) segundo a doutrina da Di Pietro. Seria isso?

  • A questão é bem simples: fatos típicos diferentes, penas diferentes. Há 3 modalidades de improbidade Administrativa: >enriquecimento ilícito >prejuízo ao erário >atos que atentem contra a moralidade da adm pública. Modalidades diferentes, penas diferentes.
  • Correto,

    Por exemplo, a suspensão dos direitos políticos para enriquecimento ilícito são de 8 a 10 anos, ao passo que, em prejuízo ao erário são 5 a 8 anos. 

  • realmente de fato as penas são distintas para começar 

    Eriquecimento ilicito só pode acontecer com DOLO: e a pena é mais grave de 8 a 10 anos. entre outras penalidade...

    Prejuizo ao erário é por dolo ou culpa, ou seja, diferente e  pena é de 5 a 8 anos entre outras penalidades....

    fundamento nos artigos.

    Enriquecimento ilícito (dolosa) art. 9 / penalidades Art. 12,I

    Prejuízo ao erário art 10. / penalidades 12,II

  • Gabarito: CORRETO

    Embora tenham penas comuns. Temos distintas cominações :

     

    Enriquecimento Ilicito:

     

    Multa - até 3 vezes o valor do dano

     

    Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos

     

    Proibição de contratar com o Poder público e receber benefício e incentivos: 10 anos

     

     

    Prejuízo ao erário: 

     

    Multa - até 2 vezes o valor do dano

     

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos

     

    Proibição de contratar com o Poder público e receber benefício e incentivos: 5 anos

  •      Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%

    5 a 8 anos

    Até 3x  o benefício ilegal

  • Incompleta não quer dizer errada VIVA CESPE kkkkk 

  • Apresento a vocês o EPPA, parece meio torto e esquisito, mas se fizer isso e ler uns dois dias, nunca mais... eu disse nunca mais...

     

     

    E       - DOLO              -  8..10    - 3X
    PRE  - DOLO/CULPA  -  8..5     - 2X
    PRI   -  DOLO              -  5..3     - 100X
    A
    PLIC - DOLO             - 5..8      - 3x

     

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR

    SUSPEN...SÃO

    MULTA

    -SEM PREVISÃO DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO

  • Errei a questão por entender que a penalidade é a mesma para os dois casos: o que difere é apenas os prazos ( da suspenção dos direitos políticos e da proibição de contratar...) e o cálculo da Multa. 

  • I - na hipótese do art. 9°(IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO):
    1 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
    2 - Ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER,
    3 - Perda da função pública,
    4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS,
    5 - Pagamento de multa civil de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial e
    6 - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS;

     

    II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO):
    1 - Ressarcimento integral do dano;
    2 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA,
    3 - Perda da função pública,
    4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS,
    5 - Pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e
    6 - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;


    CERTA!

  • MARQUEI ERRADO POR ENTENDER QUE A PENA É A MESMA IMPOSTA, PORÉM, A GRADAÇÃO DESSA É QUE VARIA DE ACORDO COM O CRIME.

  • As sanções além de serem independentes, são também diferentes. Não é que muda apenas a gradação, mas também os tipos.

     

    GAB CERTA, (embora ache capciosa, cespe taxou bonito a questão, deve")

  • Certo. Os atos estão diferenciados pelos artigos 9º (enriquecimento ilícito) e 10 (prejuízo ao erário). As penas também são diferentes e são apresentadas nos incisos I e II do artigo 12 da LIA. 

  • A PALAVRA APENAS ME DEIXOU CONFUSO, POIS PREJÍZO AO ERÁRIO ENTENDO SER MAIS GRAVE POR SER RESPONSABILIDADE OBJETIVA 

  • Resumindo: independente da palavra apenas, a suspensão dos direitos políticos para enriquecimento ilícito são de 8 a 10 anos, ao passo que, em prejuízo ao erário são 5 a 8 anos, fora as multas que tb são diferentes, ou seja, distintas.

  • Pessoal, não tenho formação em direito, portanto surgiu uma dúvida em mimha cabeça: a questão fala em "penalidade", esta seria a multa, ou também tem um sentido lato sensu que se refere à sanção como um todo? Obrigado.
  • Prezado Hércules Soares, 

    Mais abaixo, há excelentes comentários, que resumem bem o caso prático apresentado na questão. Algumas pessoas reclamam do excesso de comentários (há realmente muita "tranqueira", mas estudar é isso mesmo - eliminar o que não presta e reter o que é bom), mas eu particularmente gosto, pois há muitos resumos dos assuntos cobrados.

    Sobre sua dúvida, a penalidade tem sentido lato e copio comentário do colega para auxílio. Tudo abaixo é penalidade, consequência do ilícito.

    I - na hipótese do art. 9°(IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO):
    1 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
    2 - Ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER,
    3 - Perda da função pública,
    4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS,
    5 - Pagamento de multa civil de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial e
    6 - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS;


     

    II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO):
    1 - Ressarcimento integral do dano;
    2 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA,
    3 - Perda da função pública,
    4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS,
    5 - Pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e
    6 - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;

  • CADA CASO É UM CASO!

  • Caso o gabarito da questão fosse dado como errado, vários comentários aqui postados seriam também realizado com base na resposta.

    Concordo com os colegas que optaram pelo gabarito errado.

    De fato não foi mencionado a origem do R$ da aquisição do veículo, apesar de podermos deduzir isso.

    Deduza as situações e responda as questões do Cespe, depois me diga o resultado. :)

  • Entendo que de um modo geral a penalindade, previstas no art. 12 da LIA, é distinta, considerando que alguns sanções variam e muito embora algumas das sanções sejam iguais. 

  • simm...  e é por isso que a gente decora uma tabela :)

  • Nova modalide de improbidade em relação aos principios:

     

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • GABARITO: CERTO

     

    LIA. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:       

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Fato curioso:


    Errei a questão por interpretar demais. Pois, as punições são as mesmas. O que é diferente em relação a elas é a dosimetria de cada uma.

  • CERTO

     

    Na punição aos atos de improbidade administrativa, a penalidade será distinta se o ato implicar enriquecimento ilícito do agente ou se ele apenas causar prejuízo ao erário.

     

    Quanto ao enriquecimento ilícito, o agente irá perder os bens acrecidos ilicitamente, coisa que será impossível no caso de ato de improbidade administrativa que apenas cause lesão ao erário, pois como a própria expressão disse: apenas causou lesão ao erário. Este irá ressarci-lo do dano.

     

  • As penas são em tese as mesmas...

    porém na questão deve se levar em conta as diferentes gradações

  • Todas as punições têm suas peculiaridades...são elas nos números da multa,suspensão dos direitos políticos ou na proibição de contratar com o poder público

  • De fato, as cominações são diferentes. Veja o que diz o art. 12.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I  - na hipótese do art. 9 perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     GABARITO: CERTO

  • Enriquecimento ilícito ---> multa: até 3x.

    Prejuízo (lesão) ao erário ---> multa: até 2x.

    Ofensa a princípios ---> multa até 100 vezes a remuneração.

    Ou seja, as punições são diversas...

  • Comentário:

    O art. 12 da Lei 8.429/92 prevê diferentes gradações de penalidades para cada modalidade de ato de improbidade.

    Gabarito: Certa

  • Sim. São penas diferentes para cada ato: Enriquecimento ilícito;

    ............................................................................. Prejuízo ao Erário e

    ............................................................................. Atos atentatórios aos princípios.

  • Enriquecimento ilícito ---> multa: até 3x.

    Prejuízo (lesão) ao erário ---> multa: até 2x.

    Ofensa a princípios ---> multa até 100 vezes a remuneração.

    Ou seja, as punições são diversas...

  • esse apenas (modelizador do cespe ) ajudou quem não estudou.

  • As penas são as mesmas, a dosimetria delas é que mudam. Esse Cespe está de sacanagem.

  • Todo enriquecimento ilícito causará prejuízo ao erário, porém, nem todo prejuízo ao erário vai ensejar em enriquecimento ilícito.

    As penas para o enriquecimento ilícito são mais severas:

    Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos ; multa x3 ; proibição de contratar por 10 anos

    já no prejuízo ao erário, ficam 5 a 8, x2 e 5 anos, respectivamente.

  • A Lei de Improbidade administrativa - Lei 8.429/92, traz deveres e sanções que tem como objetivo a proteção do patrimônio público de condutas que o atingem e que violem os princípios que devem ser observados pela Administração Pública.

    Esse ato de improbidade, segundo previsto na Lei n. 8.429/1992, dá origem a quatro espécies distintas de atos de improbidade:

    1) atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito;

    2) atos de improbidade que causam prejuízo ao erário;

    3) atos de improbidade decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;

    4) atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Assim, as penalidades serão aplicadas conforme a espécie do ato de improbidade. As sanções mais severas são aplicadas atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, por ser considerado o mais grave. Por sua vez, os atos mais “leves" são aqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública. E como intermediário, se tem os atos que causam prejuízo ao erário.

    Vejamos o quadrinho, que ajudará no estudo:

    Assim, a penalidade será distinta se o ato implicar enriquecimento ilícito do agente ou se ele apenas causar prejuízo ao erário


    Resposta correta: CERTO



  • Com referência a atos administrativos e improbidade administrativa, é correto afirmar que: Na punição aos atos de improbidade administrativa, a penalidade será distinta se o ato implicar enriquecimento ilícito do agente ou se ele apenas causar prejuízo ao erário.

  • a) Enriquecimento ilícito: muito grave OU b) Prejuízo ao erário: grave OU c) Violação aos princípios da adm: leve
  • no meu humilde entender, a pena é a mesma, os prazos e quantidades que são distintos...

  • Certo.

    Enriquecimento ilícito -> 8 a 10 anos

    Prejuízo ao erário -> 5 a 8 anos

  • Galera, não é pena e sim sanção. Nao é crime e sim atos de improbidade. Atentem se a isso.

  • Dica para quem confunde os valores da multa:

    • LEsão ao Erário = 2x o valor do dano.
    • EnriquEcimEnto ilícito = 3x do valor do acréscimo patrimonial, e não do dano.
    • Atos c/ princípios = 100x o valor da remuneração percebida pelo agente.
  • IMPROBIDADE ADM:

    Enriquecimento ilícito

    • conduta dolosa
    • suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
    • multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
    • proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos

     Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)

    • conduta dolosa
    • suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
    • multa de até 03 vezes a concessão do BFT 

    Prejuízo ao erário

    • conduta dolosa ou culposa /única que aceita CULPA
    • suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
    • multa de até 02 vezes o valor do dano
    • proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos

     Ato que atenta contra os princípios adm

    • conduta dolosa
    • suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
    • multa de até 100 vezes a remuneração do agente
    • proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos
    •