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Errado
L12462
Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
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Lei 12.462/11 (NÃO É VEDADA A CONTRATAÇÃO INTEGRADA)
Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - inovação tecnológica ou técnica;
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias;
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Art 9º
inciso 1º A contratação integrada compreende:
- A elaboração e o desenvolvimento dos projetos basico e executivo
- A execução de obras e serviços de engenharia
- A montagem
- A realização de testes
- A pre-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
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CERTO
Lei 12.462
Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
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Formation CP
o Gabarito é ERRADO
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Obras e Serviços de engenharia - IGI
Integrada;
Global; e
Integral
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Pelo contrário, são adotados PREFERENCIALMENTE:
- empreitada por preço global
- empreitada integral
- contratação intregrada.
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GABARITO: ERRADO
Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: V - contratação integrada.
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GABARITO: ERRADO
Art. 8° Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
V - contratação integrada.
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fiquei na dúvida pelo termo "Indireta"...
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Para quem ficou na dúvida quanto ao termo "execução indireta", ele é utilizado para qualificar as execuções de serviços por terceiros em nome da Administração.
Logo, sempre que um serviço é licitado, por exemplo, a Administração está a executar um serviço indiretamente.
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O exame da presente questão pressupõe que seja acionada a norma do art. 8º, V, da Lei 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações, in verbis:
"Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
(...)
V - contratação integrada."
De tal maneira, ao contrário do aduzido pela Banca, a contratação integrada é expressamente prevista como possível, nos casos de execução indireta de obras e serviços de engenharia, no bojo do regime diferenciado de contratações públicas.
Logo, incorreta a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gab: ERRADO
Art. 8º: Na Execução Indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
Lei 12.462/11
Erros, mandem mensagem :)
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Conforme afirmado pelos colegas, a alternativa está errada pois não há essa vedação no art 8º,V da lei 12462 (Regime Diferenciado de Contratações)
Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
V - contratação integrada.
Esse artigo será revogado em 2023 com a nova lei de licitações 14133, porém os concursos já podem cobrar ambas as legislações.
A possibilidade da contratação integrada ser usada para obras e serviços de engenharia consta no art 46, V da lei 14133/2021
Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
V - contratação integrada;
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