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Certo
De acordo com Hely Lopes, o que caracteriza os bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros, mantendo-se o mesmo padrão de qualidade e eficiência. Isto afasta, segundo ele, os serviços de Engenharia e todos aqueles que devam ser objeto de licitação nas modalidades de melhor técnica ou de técnica e preço, pois no Pregão o que é levado em consideração é o fator preço e não o fator técnico.
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GABARITO: CERTO
Não há previsão legal para valores mínimos ou máximos para a modalidade de licitação Pregão, sendo, porém, necessário que seja empregado na aquisição de bens ou serviços comuns.
Lei 10.520/2002 - Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Resumo de Pregão que aprendi aqui no QC:
PREGÃO (L10520)
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
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Não há limite de preço!!
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podendo ser empregado para a aquisição de bens ou serviços comuns? Não seria obrigatório?
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A questão apenas pedi uma interpretação de que esta modalidade independe de "valor", e as outras têm valores fixados.
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Gabarito: Correta
Modalidades licitatórias:
Em razão do valor do contrato:
Concorrência (em determinadas situações, previamente estipuladas por lei, será exigida em razão do objeto a ser contratado).
Tomada de preço
Convite
Em razão do objeto a ser contratado:
Concurso
Leilão
Pregão (Lei n. 10.520)
Pregão - para aquisição de bens - por esta razão parte da doutrina o chama de "leilão reverso" - e serviços comuns, cujos padrões mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatório.
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Gab. CERTO
Sobre as modalidades:
Valor da Contratação Situações Específicas Pregão
↓ ↓ ↓
Concorrência Concurso Aquisição de Bens e serviços comuns
Tomada de Preço Leilão Menor Preço - 60 dias de validade
Convite
#DeusnoComando
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Consoante a Q93692 do próprio CESPE:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ANEEL Prova: Técnico Administrativo
O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
Gabarito: CERTO.
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TÓPICOS MAIS COBRADOS EM PROVA SOBRE O PREGÃO...
PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS.
- no mínimo 8 (oito) dias úteis para divulgação do ato convocatório: em qualquer caso. Prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso. (Atenção – são, no mínimo, 8 dias úteis, a banca pode citar 9 dias,10 dias ,11dias...)
- Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (q153067)
- a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
- é utilizada no sistema de registro de preços (SRP)
- as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
- a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
- depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
- não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
- exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
- mais celeridade da contratação
- não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
- sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
- tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
- prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)
- prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
- Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
- A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para o pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais licitantes, até a etapa de habilitação.
- depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
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Vamos simplificar a vida...
ESCOLHA EM RAZÃO DO VALOR: CONCORRÊNCIA - TOMADA DE PREÇOS - CONVITE.
ESCOLHA EM RAZÃO DO OBJETO: CONCURSO - PREGÃO.
GABARITO CERTO
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Só eu acho meio paradoxal essa história do Pregão adotar o sistema de "menor preço" (leilão reverso) e dizer que só o que importa é a aquisição de bens e serviços comuns? Tudo bem que não há limite de preço para participar, mas os lances acima de 10% do menor preço ofertado ficam de fora, ou seja, o valor de uma certa forma importa! O que acham?
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PREGÃO: Lei 10.520/2002
Aquisição de bens e serviços comuns> independente do valor.
Modalidade específica criada através de uma LEI.
LEI > norma geral criada pela UNIÃO.
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Só para complementar bens comuns são aqueles que são fáceis de descrever.
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Sim, mas e nos casos em que o objeto do contrato obriga a celebração na modalidade concorrência? então essa afirmativa generalizou.. isso é maldade com quem estuda, porque privilegia quem é genérico nas coisas.
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BIZU:
Em razão do objetO = pregãO e concursO ------> Únicas que terminam com a letra O
Em razão do valor = as demais modalidades citadas.
GABARITO: CERTO
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(Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo)
A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma das três modalidades.(CERTO)
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CERTA.
Perfeita definição de Pregão. Leu "bens e serviços comuns", já é.
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Resumindo para fixação:
PREGÃO aquisição de bens ou serviços comuns.
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PODENDO fiquei na dúvida, mas marquei certo.
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terceira vez nessa questão e terceira vez errando com esse "PODENDO"; Só pode realizar para bens e serviços comuns. complicado
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De fato, o pregão constitui modalidade licitatória destinada, por definição, à aquisição de bens e serviços comuns. Neste sentido, é expresso o teor do art. 1º, caput, da Lei 10.520/2002:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Além disso, também é verdadeiro que o pregão não se submete a limites de valor, desde que os bens ou serviços contratados possam ser considerados como comuns.
A propósito, eis o teor do art. 1º, caput, do Decreto 3.555/2000, que regulamenta a modalidade pregão:
"Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e
procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."
Do exposto, inteiramente acertada a proposição aqui analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Certo
O que determina o pregão é o objeto!!!
Convite, tomada de preços e concorrência é pelo valor $$$.
Lembra?? quando a soma do convite caracterizar a tomada de preços, esta passa a ser obrigatória. O mesmo entre tomada de preço e concorrência.
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Considerando a legislação e os conceitos pertinentes a licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: Diferentemente de modalidades como a tomada de preços, o convite e a concorrência, o pregão é estabelecido em função do objeto da licitação, e não do valor dela, podendo ser empregado para a aquisição de bens ou serviços comuns.
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Pregão independente do valor desde que seja de natureza comum.
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Resumo
O gabarito mudaria com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem
Afirmativa correta conforme art 1º da lei 10520(pregão) e art 1º decreto 3555/2000
Afirmativa errada conforme a nova lei de licitações 14133/2021 arts 28 e 29
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explicação
Seguindo a lei 8666(antiga de licitações) e a lei 10520(pregão) a questão está correta conforme explicado pelos demais colegas e arts 1º da decreto 3555/2000 e art 22 e 23 da lei 8666
Decreto 3.555/2000 - Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e
procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado.
lei 8666 - Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
lei 8666 - Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
A lei 8666 e a 10520 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém todas já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão estaria errada pois CONVITE deixou de ser uma modalidade de licitação conforme art 28 e o valor deixou de ser um critério para selecionar a modalidade conforme art 29
lei 14133 - Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
lei 14133 - Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.