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Errado
CF.88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
Já a capacidade política se adquire após o registro de seus estatutos no TSE.
OBS: preimeiro adquire a personalidade jurídica (inscreição do ato constitutivo) -> para depois ter capacidade política (registro do estatuto no TSE).
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Erros da questão (conforme § 2º, do art. 17, da CF):
A personalidade jurídica é adquirida na forma da lei civil (e não eleitoral).
O Estatuto é registrado apenas no TSE (não há previsão de registro no TRE), adquirindo, desta forma, capacidade política.
Observação: A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95 - art. 7º) traz previsão praticamente igual ao do § 2º, do art. 17, da CF/88.
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
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Errado. Os partidos políticos se submetem a um duplo registro.
Primeiro registro - Feito no RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e confere personalidade jurídica
Segundo registro - Feito no TSE e confere personalidade político-partidária
Acrescentando:
O TSE, na concessão de registro, atua como órgão administrativo, sendo assim, não cabe recurso extraordinário ao STF de decisão que indeferir o registro.
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Segundo o art. 17, § 2º, CF/88, “os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral”.
Não há que se falar em aquisição de personalidade “na forma da lei eleitoral”, tampouco em “registro do estatuto no TRE” do estado da sede.
Questão errada.
PROF. Ricardo Vale
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Segundo o art. 17, § 2º, CF/88, “os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral”.
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral(na forma da lei civil), devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados. (Não há registro no TRE).
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Na forma da lei eleitoral, NÃO! Na forma da lei Civil, SIM!
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ERRADO
Os partidos políticos adquirem personalidade juridica na forma na lei civil
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SÃO 2 ERROS,
NA FORMA DA LEI CIVIL
E REGISTRO SÓ NO TSE.
FORÇA!
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É só pensar o seguinte: se o partido político tem caráter nacional, não tem razão pra sua inscrição ser no TRE, que tem competência estadual.
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O ítem está ERRADO!
Conforme a lei civil, já que são pessoa jurídica de direito privado.
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na forma da lei civil e registro só no TSE
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Algumas considerações que em leitura apressada passam despercebidas...
CF 88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
(....)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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Não existe previsão de registro no TRE
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GABARITO ERRADO
A personalidade jurídica é adquirida na forma da lei civil e o estatuto é registrado no Tribunal Superior Eleitoral.
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ERRADO!
"Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados."
Na forma da Lei Civil.
Registro apenas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Seguimos em frente! Abraços
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ERRADO
Só é permitida a criação e o registro de partidos políticos com caráter NACIONAL, logo exige-se que sejam seus estatutos registrados no TSE.
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Errado
Requisitos para a criação e registro de partidos políticos
Os requisitos para fundação de partidos políticos estão previstos na Lei nº 9.096/95 e na Resolução - TSE nº 23.465/15.
O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil,registrará seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: http://www.tre-mg.jus.br/partidos/criacao-de-partidos/criacao-e-registro-de-partidos-politicos
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Além do registro somente no TSE a personalidade jurídica, na forma da lei CIVIL e não eleitoral..
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ERRADO.
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da Lei Civil, depois disso, registrarão seus estatutos no TSE, daí adquirem capacidade política. Vide artigo 17, par 2º, CF.
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Adquire personalidade quando ? Quando inscreve no cartório do DF(lei civil)
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O partido político, enquanto Instituição de DIREITO PRIVADO, adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro CIVIL competente. Uma vez adquirida a personalidade jurídica, o Partido tem que registrar seu Estatuto no TSE.
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17, parágrafo 2, os partidos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei CIVIL, registrarão seus estatutos no TSE
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.
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Questão confusa!
A questão não fala que a personalidade jurídica é adquirida mediante registro no TSE, ela deu duas informações separadas mas cobrou como se estivessem ligadas uma a outra.
O estatuto será registrado sim no TSE, mas antes disso infere-se que ela ja adquiriu a personalidade jurídica mediante registro na lei civil.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
SÃO 2 ERROS,
NA FORMA DA LEI CIVIL
E REGISTRO SÓ NO TSE.
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GABARITO: ERRADO
CF. Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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LEI CIVIL.
registro.TSE.
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ERRADA
PARTIDOS POLÍTICOS:
- CARÁTER NACIONAL.
- PRESTA SUAS CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL.
- SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
- REGISTRO DOS ESTATUTOS É FEITO NO TSE
- JÁ POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA ANTES DE REGISTRAREM SEUS ESTATUTOS NO TSE.
- AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE NA FORMA DE LEI CIVIL.
PERSONALIDADE JURÍDICA ---------------------> CARTÓRIO.
CAPACIDADE POLÍTICA ----------------------------> TSE.
BONS ESTUDOS!!!!
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Na forma da lei CIVIL .
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CF. Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Assim nasce um PP:
1°. Fundação
2°. Aquisição de personalidade juridica com o registro civil
3°. Registro da legenda no TSE (Somente a partir desta etapa que o PP adquire capacidade política)
Pegadinha clássica: Não confunda aquisição de personalidade jurídica com aquisição de capacidade política.
Have a good one!
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Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
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ART 17.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei CIVIL
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amigos, se a questão falar em personalidade JURÍDICA lembra do CARTÓRIO. Entretanto se ela falar em personalidade POLÍTICA lembrado TSE.
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MACETE... ParTido político = empresa = cartório !
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ART 17.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Na forma da lei civil.
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03 – Comentários:
GABARITO ERRADO
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Art. 17, § 2º, da CF/88.
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Na forma da Lei Civil
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Gab E Só na forma da lei Civil e o registro é no TSE.
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A aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o registro do estatuto no TSE, o partido irá adquirir capacidade política.
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registrarão seus estatutos no TSE!!!
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adquirem personalidade jurídica na forma da LEI CIVIL, e registrarão seus estatutos no TSE.
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Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
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ERRADA
Forma da lei CIVIL.
Esquenta a mulera não!
Fui...
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A personalidade jurídica é adquirida na forma da lei civil (e não eleitoral).
O Estatuto é registrado apenas no TSE (não há previsão de registro no TRE), adquirindo, desta forma, capacidade política.
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Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
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Tribunal Superior Eleitoral
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Somente no STE.
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Apenas complementando o comentário do professor:
"substituiu o governador nos seis meses anteriores ao pleito. Esse período conta como um "primeiro mandato" (é o chamado "mandato tampão", já que apenas completa o tempo que resta até o final do mandato) e ele poderá, perfeitamente, concorrer ao cargo de governador daquele estado, mas, se for eleito, isso já vai contar como "segundo mandato" e ele não poderá concorrer à reeleição no período posterior."
Todavia, STF reconheceu que em caso de substituição é possível assumir como terceiro mandato. Seria o caso do COVAS e GERALDO ALCKMIN
Em 2001, no curso do segundo mandato, Covas veio a falecer,
ocorrendo a vacância do cargo de Governador. Alckmin assume como
Governador em definitivo e completa o mandato de seu antecessor. Em
2002, Alckmin se candidata a um novo mandato como Governador e é
eleito. A pergunta que se faz, então, é a seguinte: estaria Alckmin
cumprindo um terceiro mandato consecutivo?
- STF, que entendeu que Alckmin poderia, sim,
assumir o mandato de Governador nesse novo mandato. Isso
porque os Vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do
titular na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso
do mandato.
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Somente no Tribunal Superior Eleitoral. Letra da lei
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Somente no TSE !!!
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Lei Civil e apenas TSE
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Gaba: Errado.
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.
De acordo com a CF/88, no art. 17, § 2o:
"§ 2o Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."
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- O início da personalidade jurídica dos partidos se dá com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas. Após esse momento, os partidos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (natureza materialmente administrativa).
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Personalidade Jurídica: Registro Civil (Lei Civil).
Personalidade Partidária: Registro no TSE.
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Adquirem personalidade jurídica de direito privado com o registro na forma da lei civil, devendo seu estatuto ser registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral - Vide Art. 17 §2.°.
Gabarito errado.
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2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
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Gabarito: Errado
Personalidade Jurídica --> Lei Civil
Capacidade política --> Registro do estatuto no TSE.
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Dois grandes erros encontrados na questão.
1° Os partidos políticos terão sua pessoa jurídica adquirida na forma da LEI CIVIL.
2° Seus estatutos devem ser registrados apenas no TSE.
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O registro ocorre apenas no Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
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Personalidade jurídica na forma civil, depois registro no TSE.
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art 17
parágrafo 2- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.
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ERRADO
Os Partidos Políticos adquirem personalidade jurídica na forma da LEI CIVIL, após isso devem registrar seus respectivos estatutos ante ao Tribunal Superior ELEITORAL.
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ERRADO
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O registro ocorre apenas no Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
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CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos
fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo
estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura
interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e
provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o
regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições
proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,
estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e
fidelidade partidária. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de
2017)
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei
civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral (civil), devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados
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NA FORMA DA LEI CIVIL
E REGISTRO SÓ NO TSE.
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Errado
CF/88 Art. 17°, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
bons estudos :D
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errado, Estatuto -> TSE.
Lei civil.
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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A presente questão versa acerca dos Partidos Políticos e a aquisição de sua personalidade jurídica, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 9.096/95 e do art. 17 da CF/88.
ERRADA. Os partidos políticos irão adquirir personalidade jurídica conforme estabelecido na lei civil e somente é necessário o registro do seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.
CF/88, art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Lei 9.096/95, art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
Informação complementar!
Os partidos políticos somente adquirem personalidade jurídica após o registro junto ao cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sua sede.
Lei 9.096/95, art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede...
Resposta: ERRADA.
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ERRADO
CRFB/88 art.17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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PARTIDOS POLITICOS
--> Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;
--> Estatuto (aquisição de capacidade política) registrado no TSE;
--> Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.
-->Âmbito nacional;
-->NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;
--> Organização permanente;
●Sistema Proporcional: eleições para Vereadores e Deputados. (representante do povo)
●Sistema Majoritário: eleições para Prefeito, Governador, Presidente e Senador; (representantes dos Estados e do Distrito Federal)
Obs: A infidelidade partidária resulta na perda do mandato eletivo para aqueles eleitos pelo sistema proporcional. Segundo o STF, essa regra não se aplica àqueles eleitos pelo sistema majoritário, a fim de não se violar a soberania popular.
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Os Partidos Políticos precisam ser registrados em Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas
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Gabarito: Errado
Art.17, §2º, CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Superior Tribunal Eleitoral.
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Partido político adquirIU na forma da lei civIU
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Adquirem Personalidade Jurídica na forma da lei Civil
Brasil
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PP adquire personalidade jurídica a partir de Lei Civil. SIMPLES. Não troquemos muita ideia com a questão
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§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
LETRA DA LEI..
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Adquirem personalidade jurídica - lei civil
Registro do estatuto - TSE
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Percebeu os erros que o item possui? Os partidos políticos adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil (e não eleitoral), devendo os seus estatutos ser registrados no TSE (e não no TSE e no TRE).
Gabarito: Errado
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GABARITO = ERRADO
LEI CIVIL
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Lei Civil
Tribunal Superior Eleitoral apenas
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Lei Civil
Tribunal Superior Eleitoral apenas
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Questão que é resolvida apenas lendo a lei seca:
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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LEI CIVIL NÃO LEI ELEITORAL
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Art.17. § 2° Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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ACERTIVA INCORRETA!
Art.17. § 2° .Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
FONTE: CÓDIGO INTERETIVO - ALFACON.
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Os partidos políticos adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil (e não eleitoral), devendo os seus estatutos ser registrados no TSE (e não no TSE e no TRE).
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.
Gab. ERRADO.
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.
1° erro - NÃO adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, e sim na forma da lei civil
2º erro - ...registrados no TSE, e não no TSE + TRE
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.
Como é criado o partido político ?
1º FASE (CARTÓRIO)
*Conquistar CNPJ;
*Associação;
*Pessoa Jurídica de direito privado;
2ª FASSE (TSE)
-Nascimento do partido;
-Sigla/Nº;
-Apoiamento 0,5%;
-1/3 dos Estados ( EQUIVALENTE A 9);
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GABARITO ERRADO
os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, depois registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)
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os partidos políticos adquirem personalidade na lei civil , cartório , e serão registradas no tse
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GAB: E
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
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Forma da Lei ¨CIVIL¨
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Partidos Políticos
- Natureza jurídica
- Direito Privado
- Personalidade jurídica –Lei civil
- Criar Personalidade Jurídica: Registro no cartório
- Para Iniciar sua Atividade Eleitoral: Registro no Tribunal Superior Eleitoral
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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GABARITO ERRADO
os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, depois registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.
1° erro - NÃO adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, e sim na forma da lei civil
2º erro - ...registrados no TSE, e não no TSE + TRE
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Partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei CIVIL.
Devem registrar no TSE
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Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados.
Na verdade, os partidos políticos adquirem personalidade política na forma da lei eleitoral (após o registro de seu estatuto no TSE). Para adquirir personalidade jurídica, deve ser na forma da lei civil
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"NA FORMA DA LEI CIVIL"
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Lei Civil
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Partidos políticos:
- Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;
- Estatuto (aquisição de capacidade política) registrado no TSE;
- Adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil com registro no CARTÓRIO.
- Âmbito nacional;
- NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;
- Organização permanente;
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Gab: errado
CF. Art.17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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na forma da lei civil
registro só no Tse
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lei Civil
TSE
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ninguém explica a questão do TRE, MDS!