SóProvas


ID
2527807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF acerca dos direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos, bem como dos partidos políticos, julgue o item subsequente.


Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Independe de autorização do órgão estatal.

  • ERRADO

     

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DE NIGUÉM

  • Gabarito = Errado

     

    CF.88 / Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competentevedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, DESDE QUE COM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do órgão estatal competente, fundar sindicato.

    Pilantrinha...

    Quase me enganou

  •  

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • FUNDAR SINDICATO 

    NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO 

    EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

    VEDADO AO ESTADO:

              *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato.

    CF/88 - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

  • errado, pois a CF diz no art 8º:

    CF.88 / Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatoressalvado o registro no órgão competentevedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • O Estado não pode exigir prévia autorização para fundar sindicato ou associação profissional!

  • fundamentação: art.8º, I, da CF/88.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Outra questão semelhante:

     

    (CESPE/FUB/2016)

    É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gab. ERRADO

     

    Nada de prévia autorização do órgão estatal, não precisa! É livre. 

     

    #DeusnoComando 

  • Não precisa de autorização somente Registro no órgão competente..

     art:8 CF

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o
    seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação
    de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas
    ao poder público a interferência e a intervenção na organização
    sindical;

  • Não preisa de autorização.

    Nem sindicato e nem associação (esta é vedado paramilitar).

     

    GAB: E

  • Independe de autorização para criar associação profissional ou sindical (vedada a interferência e a intervenção na organização do Poder Público).

  • Nao precisa de autorizaçao para criar sindicato. art 8 da cf

  • Uma dúvida: considerando que o exercício não dissesse "desde que com prévia autorização do órgão estatal competente", os servidores ocupantes de cargo efetivo poderiam FUNDAR sindicato???

  • Foco Fé,sim, tal direito é assegurado aos servidores públicos. 

     

    Artigo 37 da CF/88:

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

  • Sindicato:
    Autorização: NÃO.
    Registro: SIM.

    O STF entende que quando o sindicato cumprir todos os requisitos exigidos em lei o ato de registro torna-se ATO VINCULADO.

     

  • Gutemberg Gomes, pode citar a fonte do seu comentário?

  • AUTORIZAÇÂO NÃO.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • É livre a associação sindical!!!
  • Sem prévia autorização :)

  • Gabarito:  Errado

     

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL)

     

     

  • Sindicatos não precisam de autorização estatal para serem fundados...

  • Também pensei no que o/a Foco Café disse...
    E se a questão não trouxesse o ponto da autorização?


    Penso que faltaria informações para resolver a questão neste caso, poderia falar-se em ambiguidade, pois o fato de um novo orgão ter sido criado, não significa que outra categoria profissional foi criada. Deste prisma, temos o princípio da unicidade sindical, já citado pela colega DivaDiPietro.

  • Art.8°- A lei não poderá exigir autorização do estado para fundação de sindicato,ressalvados o registro no orgão competente,vedadas ao poder público a interferência e a intervençao na organização sindical.

    OBS:. Já tem como matar a questão apenas por essa parte"desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato"

  • Se fosse CORRETA, eu contestaria a ideia da criação de SINDICATO, já que as associações de servidores públicos não tem CAPACIDADE SINDICAL, funcionando, de fato, como meras associações civis. Acertei errando (acho).

  • INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO 

  • Associação sindical independe de autorização, isso é coisa de ditadura.

  • ERRADO

     

    "Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato."

     

    Não é necessário prévia autorização

     

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Gab Errada

     

    Art 8°- É livre a associação profissional ou sindical , observado o seguinte:

    I- A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferêncial e a intervenção na organização sindical. 

  • Não precisa de autorização .

  • Prencinde de Autorização!

  • Art 8  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - A lei NÃO PODERÁ exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • SINDICATOS:

     

    *Independe de autorização

     

    *Necessita de registro

     

    *VEDADA a interferência do poder público

     

    *Importante! A contribuição sindical tornou-se FACULTATIVA

     

    *OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas

     

    *Defesa dos direitos COLETIVOS ou INDIVIDUAIS

     

     

    GABARITO: E

  • NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO PARA SE FUNDAR O SINDICATO!

    APENAS O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.

    TAMBÉM SÃO VEDADAS A INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO ESTATAL NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL!

    PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL


    UNICIDADE DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    NÃO PODE COEXISTIR MAIS DE UM SINDICATO DA MESMA CATEGORIA PROFISSIONAL NA MESMA BASE TERRITORIAL

    ESSA BASE TERRITORIAL NÃO PODE SER INFERIOR A ÁREA DE UM MUNICÍPIO

    EM SUMA: SÓ PODE HAVER UM SÓ SINDICATO DE PROFESSORES EM GRANJA/CE.

    SE HOUVER MAIS DE UM? PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. O SINDICATO MAIS ANTIGO PREVALECE
     

    DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS / INDIVIDUAIS

    JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE

    PODE SER DE UM SÓ SINDICALIZADO

    SUBSTITUTOS PROCESSUAIS: NÃO PRECISA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES!!!

  • A LEI NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO DO ESTADO PARA FUNDAÇÃO DE SINDICATO

    ===>>>RESSALVADO O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE

     

    ===>>>VEDADAS AO PODER PÚBLICO A INTERFERÊNCIA E A INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL.

  • Art. 8º, I da CF/88.

  • Tem que ficar esperto com estes termos na assertativa``desde que com prévia autorização do órgão estatal competente´´, principalmente em Constitucional onde a Carta Magna visa mais impor restriçoes e obrigações ao Estado que ao cidadão, em regra!

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a CF/88:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Para a fundação de sindicato NÃO há necessidade de autorização do estado.

  • Colocando termos entre vírgulas para induzir ao erro = cespe

  • I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

  • A lei não poderão exigir a autorização do Estado para criação de sindicato, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • Prencinde de Autorização!

     

    AVANTE!!!!

  • Gab. E

    A lei não poderá exigir prévia autorização para fundar sindicato ou associação profissional

  • Sindicatos NÃO precisa de autorização , mas precisa de registro em orgão competente ( atualmente ministerio do trabalho ) .

  • ERRADO.

    Não precisa de autorização, apenas de registro no órgão competente.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

  • Autorização para fundar sindicato?

  • Gab.: ERRADO


    Para fundar um sindicato, a lei não poderá exigir autorização do Estado, o que é diferente do registro do sindicato. Uma coisa é fundar um sindicato, outra é o seu registro, até mesmo para que se possa garantir o princípio da anterioridade sindical, que diz que terá direito de fundação a pessoa que primeiro realizou o registro.


    fonte: Prof. Túlio Lages (Estratégia Concursos).

  • 5 MESES DE MUITA HBC

     

    Em 17/10/2018, às 08:17:50, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 26/05/2018, às 23:16:02, você respondeu a opção C

    HOJE, AS FACÉIS NÃO ME PEGAM MAIS! 

    NA TELA_ > 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização(não pode!) do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente (pode exigir), vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (não pode!);

    Assim temos> VEDADO:

    não poderá exigir autorização

    interferência e a intervenção na organização sindical

    AVANÇAR! > 

    -

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E SINDICATOS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.

  • Detalhe:

    entidades associativas - dependem de autorização

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


  • Sindicato e Associação, nada de Autorização !!!

    Sindicato e Associação, nada de Autorização !!!

    Sindicato e Associação, nada de Autorização !!!

    Sindicato e Associação, nada de Autorização !!!

    Sindicato e Associação, nada de Autorização !!!

    Sindicato e Associação, nada de Autorização !!!

    Sindicato e Associação, nada de Autorização !!!


    repita muito e não erre.

  • Para sindicato não precisa autorização e nem o estado pode interferir no seu funcionamento, desde que tenha somente 1 sindicato da mesma categoria no território. Exige-se apenas o registro no órgão competente.

  • tudo errado


  • A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.


  • pegadinhas q pega muita gente

  • CF  

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


  • Prescinde de autorização!

  • Criação de sindicato independe de autorização

    Gab. Errado

  • Errado. Prévia autorização.

  • Art. 8 É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:

    I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • A criação de sindicato independe de autorização do Poder Público. Segundo o art. 8º, I, CF/88; a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Questão errada.

  • GABARITO ERRADO 

     

    É LIVRE a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, VEDADAS ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    Fonte: Art. 8º, inciso I, CF/88.

     

    Vitória na guerra.

  • A lei não pode exigir autorização estatal para fundação do sindicato.

    Mas pode exigir o registro do sindicato no órgão competente. 

     

    (Q558915) O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade. CERTO

    (Q460234) É livre a associação sindical das categoriais profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente. ERRADO

     

    Margie.

  • Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato.

    COMENTÁRIO: A QUESTÃO QUIZ AFIRMA QUE O ÓRGÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNDAR SINDICATO, NA VERDADE NÃO PRECISAR.

  • Se nem o Estado pode interferir, quem dirá o órgão.,,

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • alguém tira uma dúvida, por favor: SERVIDOR PÚBLICO não tem direito aos direitos sociais, porém podem fundar sindicatos?

  • Gabarito:"Errado"

    Não precisa de autorização.

    CF/88,Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Não é necessário autorização.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; 

  • Nossa! Tantos erros por não se ter atentado ao termo "necessidade de autorização". ....
  • ERRADO

    Pra facilita....

    Pra criar associações ou sindicatos não precisar de autorização.

    Repetindo

    Pra criar associações ou sindicatos não precisar de autorização.

  • Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    ---------------------------

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL)

  • GABARITO ERRADO

    Não precisa de autorização do Poder publico para se criar um sindicato, MAS sim de inscrição em órgão competente

  • independe de lei, o erro consite em : "por imposição de lei".

  • A lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicatos.

    Gabarito: E.

  • Não precisa autorização

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • A criação de sindicatos independe de autorização.

  • A criação de sindicatos independe de autorização.

    Gab: errado

  • REDAÇÃO CONFUSA!

  • Gab errada

    Art8°- É livre a associação profissional ou sindical, obsevrado o seguinte:

    I- A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • prescinde de autorização

  • ERRADO

  • FALSA!

    Autorização só é exigida no tocante ao registro!

  • Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato.

    Creio que essa parte tornou a questão errada...

  • Gab errada

    Art8°- É livre a associação profissional ou sindical, obsevrado o seguinte:

    I- A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • Errado, não exige Autorização.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art8°- É livre a associação profissional ou sindical, obsevrado o seguinte:

    I- A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Autorização só é exigida no tocante ao registro!

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • não precisa de autorização do estado, para a criação de um sindicato

  • Art. 8º da CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • CF.88

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Associação ou Sindicato não precisam de autorização, o que necessita, no caso do Sindicato, é o registro

  • A fundação de sindicato independe de autorização estatal (nem mesmo a lei poderá fazer tal exigência). Todavia, a fundação de sindicato necessita de registro em órgão competente, ou seja, registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Destaque-se que é vedada a interferência do Poder Público nos sindicatos (princípio da autonomia sindical). 

  • A fundação de sindicato independe de autorização estatal (nem mesmo a lei poderá fazer tal exigência). Todavia, a fundação de sindicato necessita de registro em órgão competente, ou seja, registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Destaque-se que é vedada a interferência do Poder Público nos sindicatos (princípio da autonomia sindical). 

  • Sindicato:

    Veda-se a exigência de autorização do Estado

    Admite-se o seu registro no órgão competente

  • SINDICATO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO.

    SINDICATO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO.

    SINDICATO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO.

    SINDICATO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO.

    SINDICATO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    A fundação de sindicato independe de autorização estatal . Todavia, a fundação de sindicato necessita de registro em órgão competente, ou seja, registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

    ATENÇÃO: é vedada a interferência do Poder Público nos sindicatos (princípio da autonomia sindical).

  • Fundação de Sindicato não precisa de autorização do estado

    GABARITO = ERRADO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • Sem SACO para Autorização do Estado

    Sindicato

    Associação

    COoperativas.

    Art. 5º...

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - A lei NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO DO ESTADO para a fundação de SINDICATO, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • A fundação de sindicato independe de autorização estatal, mas necessita de registro em órgão competente, que antes era no extinto Ministério do Trabalho e Emprego, o qual agora é uma secretaria especial dentro do Ministério da Economia.

  • Basicamente, exige conhecimento acerca do art. 8° da CF/88:

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Gabarito ERRADO

    Art. 8° da CF/88 -

    • Independe de autorização estatal
    • MAS, necessita de registro em órgão competente

  • n precisa de autorização p fundar sindicato

  • FUNDAR SINDICATO 

    NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO 

    EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

    VEDADO AO ESTADO:

         *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 

  • servidores ocupantes de cargo efetivo...

    servidor publico ou empregado publico?

    estatuto ou CLT?

    cargo ou função?

  • FUNDAR SINDICATO 

    NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO 

    EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

    VEDADO AO ESTADO:

         *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 

  • Autorização para criar sindicato ?????? Ñ meu aluno, ñ combina.

  • GABARITO: ERRADO

    Fundação de sindicato independe de autorização, somente necessita de registro em um órgão competente.

  • Vocês ganham o que exatamente copiando dos colegas e postando comentários repetidos???? É grana?