SóProvas


ID
2527825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às atribuições e responsabilidades do presidente da República e às atribuições do Poder Legislativo, julgue o seguinte item.


Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável.


Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • A competência pode ser delegada. 

  • Errado.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito: Errado

     

    Mnemônico: DA COCO PRO PAM

     

    Competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República: DA COCO PRO

    1) Edição de Decretos Autônomos, sobre os assuntos previstos no artigo 84, VI;

    2) COncessão de indulto e COmutação de penas;

    3) PROvimento de cargos públicos federais; ("(...) competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los,  é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

     

    Quem pode receber essa delegação: PAM

    1) Procurador Geral da República;

    2) Advogado-Geral da União.

    3) Ministros de Estado;

  • Os cargos vagos podem ser extinguidos por decreto autônomo do presidente da república, mas ao contrário do que afirma a questão, a competência de utilizar o decreto autonomo pode ser delegada.

  • Mediante DECRETO AUTÔNOMO, o qual pode ser DELEGADO.

  • Os decretos autônomos podem ser delegados aos Ministros de estado, ao procurador geral da república, ou ao advogado geral da União.

    artigo 84 parágrafo único.

  • Gabarito: Errado

     

    O erro da assertiva está na afirmação de que essa atribuição é indelegável. 

    É uma atribuição passível de delegação nos termos do artigo 84, PU da CF. Confira-se:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    [...]

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    [...]

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    [...]

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • So a parte final esta errado, pode delegar a competência para os Ministros de Estado, ao PGR e ao Advogado Geral da União

  •  

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Essa nossa Constituição também, hein, vou te contar... Reflexo dos constituintes que temos. Se é privativo, é privativo é acabou. Mas não, pode delegar. Sempre com uma porteira aberta para as exceções.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,
    primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que
    observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Do meu ponto de vista, a questão cobra o inciso XXV, já que deixa bem claro que trata-se de cargo FEDERAL. De acordo com o parágrafo único, só a primeira parte é delegável (provimento) e a segunda (extinção) não. 

    Alguém me ajuda, por favor?

  • Marcelo Neves, pelo menos para a nossa Constituição Federal e nossas leis, Privativo é diferente de Exclusivo.

    Privativo = Delegável (consoante/consoante)

    Exclusivo = Indelegável (vogal/vogal)

     

    Isso é o que determina a Lei 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Comentário foge um pouco do assunto da questão, mas nunca é demais revisar.

     

    Bons Estudos!!!

  • Andreas tbm fiquei super confusa ! pois é delegavel, porém tem a parte q diz que só o presidente pode extinguir cargo publico FEDERAL, será que precisa estar escrito "na forma da lei" depois de federal ! poxa fiquei confusa d verdade. E parecia tão fácil, mas errei kkkk...

  • Gabarito: ERRADO

     

    É delegável!

  • Competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los,  é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006)

  • Att 84 -

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gabarito: Errado


  • cargos públicos federais - observe que o Presidente da República poderá delegar o provimento (inciso XXV, primeira parte), bem como a extinção de cargos públicos federais, caso eles estejam vagos (inciso VI); já a competência para extinguir cargos públicos federais que estejam ocupados (inciso XXV, segunda parte) não poderá ser delegada;
     

  • Marcelo Neves,

     

    o que é privativo pode sim ser delegado. Talvez você esteja confundindo com competência EXCLUSIVA. Essa sim é indelegável. Mas de toda forma, não se atenha muito a essas terminologias, pois a CF costuma usar uma no lugar da outra em algumas passagens. 

     

     

     

     

  • ATENÇÃO

     

    Segundo o STF, também é DELEGÁVEL a Ministros de Estado (e, por simetria, aos Secretários Estaduais) a DEMISSÃO (desprovimento) de servidores públicos federais,  conforme o julgado a seguir:

     

    "Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a ministro de Estado da competência do chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CF, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. (...) Legitimidade da delegação a secretários estaduais da competência do governador do Estado de Goiás para (...) aplicar penalidade de demissão aos servidores do Executivo, tendo em vista o princípio da simetria.” (RE 633.009-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 27-9-2011.) No mesmo sentido: RE 608.848-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 17-12-2013, Segunda Turma, DJE de 11-2-2014. 

  • Competência delegável !!!

    Questão errada ! 

  • Competencia pode ser delegada aos Ministro de estado, AGU e PGR

  • De acordo com o art. 84, VI, da CF/88, compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República, dispor mediante DECRETO AUTÔNOMO:

    >>> organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação e extinção de orgãos públicos;

    >>> extinção de funções e cargos públicos, quando vagos.

     

    Essas atribuições podem ser DELEGADAS aos Ministros de Estado, ao Procurador - Geral da República ou ao AGU.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese até a metade da sentença estar correta (quando um... decreto), o item torna errado quando diz que a competência é indelegável. Haja vista que, nos termos do art. 84, VI, b, e seu pagráfo único da CF, expressamente dispõe que: "Compete privativamente ao Presidente da República: dispor, mediante decreto, sobre: extinção de funções ou cargos públicos quando vagos." "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

     

  • interessante essa questão

     

    vamos lá

     

    presidente pode delegar o DIP para o PAM

     

    Decreto autonomo

    Indulto e comultar penas

    Prover / Desprover e extinguir cargos públicos (indelegável)

     

     

    Porém, ele consegue delegar a extinção de cargo público vago, pois:

     

    Decreto autonomo:

    extinguir cargos públicos VAGOS

    organização administrativa sem aumento de despesa, sem criação ou extinção de órgãos

     

    2016

    O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.

    Errada

     

  • Sem maiores delongas, o erro da questão está em afirmar que a COMPETÊNCIA É INDELEGÁVEL.

  • Apenas uma observação:

     

    Em se tratando de extinção de cargos públicos, na forma do artigo 84, XXV, a delegação é apenas com relação ao provimento e não a EXTINÇÃO de cargo público.

     

    Art. 84. XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Portanto, como se observa, o p. único faz a ressalva de que no inciso XXV a delegação é permitida somente quanto ao provimento. Este inciso XXV trata da extinção dos cargos públicos, estejam eles vagos ou não, desde que na forma da lei.

     

    Essa questão já foi objeto de prova do próprio CESPE: Analista Administrativo – TRE-PI – CESPE – 2016 - Q607048

  • Art. 84: Paragráfo único. O  Presidente da República poderá delegar- (aos Ministros de Estado, ou PGR ou AGU):

    Mediante decreto:  VI-organização e funcionamento da Adm.Pública Federal  e  XII- Conceder indulto e cumutar penas; e XXV-Prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei.

     

     

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    Art 84 CF 1988:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
     

  • Primeira parte da questão correta, o que a faz ser errada é a expressão a qual diz: não pode ser delegaveis.

  • A questão fala da extinção por decreto.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001

    a)...
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Algumas pessoas estão confundido com a alínia xxv do mesmo artigo , extinção de cargo público ,porém não por decreto ( que é outro caso de delegaçaõ , porém somente a primeira parte, prover).

    Questão  errada, uma vez que o PR pode delegar  competencia da alínea VI "b"  !!!

     

  • O comentário do Mr Robot é o único que explica direito o X da questão.

  • Gabarito duvidoso. 

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Vejam que o texto do parágrafo único mostra qual parte do inciso XXV é delegável (PRIMEIRA PARTE) ou seja, PROVER, somente. 

    Acho que essa questão saria passava de anulação.

  • Questão muito boa, são delegáveis os incisos VI, XII e XXV. extinguir cargos públicos QUANDO VAGOS.  SE o CARGO ou Função NÃO FOR VAGO, o Presidente só pode delagar o PROVER e não o EXTINGUIR.

  • é impressionante como essa questão da delegação e extinção de cargos públicos cai em prova. Já vi umas 5x por aqui...

  • GABARITO "ERRADO"

    O presidente pode extinguir por decreto (Dec. Autônomo) - Art. 84, VI, b, CF;

     

    Mas pode delegar tal atribuição para Min. Estado, PGR, AGU (art. 84, §ú, CF)

     

    AVANTE!!

  • gabarito: Errado

    segue:

    Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto(CORRETO), sendo essa competência indelegável(ERRADO)

    BONS ESTUDOS.

     

  • competência para prover cargos públicos é competência delegavel!

  • o erro está em afirmar que é INDELEGÁVEL, o que torna a questão incorreta!

  • Resposta: ERRADA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • ERRADO!

     

    Pode ser delegável a PAM:

     

    P rocurador geral;

    A dvogado geral;

    M inistros.

  • memorex: DEI PRO PAM

    PR pode delegar o quê? expedição de DE-creto autônomo, concessão de IN-dulto/comutação de penas, e PRO-ver ou desprover cargos púlbicos

    PR pode delegar para quem? P-GR, A-GU ou M-inistro de Estado.

  • Delegavel somente provimento de cargo publico Federal Vago 1) Procurador Geral da República; 2) Advogado-Geral da União 3) Ministros de Estado;

    , exitnção e promossão de cargos publicos .

     

     

    Fonte Direito Constitucional Edem Nápoli JusPODIVM 

  • Questão passível de anulação.  Na verdade, o PR apenas pode delegar o provimento dos cargos. A extinção é indelegável.

  • Indiquem para comentário, considero essa questão passível de anulação.

  • Indelegável somente se o cargo estiver ocupado, caso não, é delegável

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • ei Estudante Focado eu quero ver é comentários construtivos, motivacional eu já ouvi de mais. 

  • Dentre as competências privativas do Presidente da República constantes do artigo 84 da CF, são três as passíveis de delegação para os Ministros de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União:


    os decretos autônomos (organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos úblicos quando vagos)


    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei


    prover os cargos públicos federais, na forma da lei


  • Delegável ao PAM:

     

    PGR

    AGU

    Min. Estado

     

    Fonte:  Art. 84, VI da CF

     

    Gabarito: Errado.

  • Questão muito bem elaborada.

    Gabarito Errado mesmo! De qualquer forma, sugeri para comentários do professor!

    Tudo bem que o Parágrafo único diga: Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Primeira parte do XXV se refere a prover ( e desprover implicitamente), mas não extinguir. OK!

    MAS... O cargo está vago, logo:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Competências Delegáveis do Presidente da República:

    Art 84 - parágrafo único:

    Pode delegar aos ministros de estado, ao procurador-geral da república ou ao advogado-geral da união:

    Decreto Autônomo;

    Conceder Indulto e comutar penas;

    Prover cargos públicos na forma da lei; (doutrina tb fala em desprovimento de cargos)

    obs->a extinção de cargos públicos não pode ser delegada, salvo se vagos, quando será feita por decreto autônomo que é delegável.


    gabarito errado, visto que é possível a delegação.

  • ERRADO.

     

    É UMA DAS COMPETÊNCIAS DELEGAVEIS PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PRO PGR E O AGU.

     

    "UM DIA TODOS AQUELES QUE RIRAM DOS SEUS SONHOS VÃO CONTAR PROS OUTROS COMO TE CONHECERAM."

  • ERRADO

    Essa competência pode ser delegada sim!

     

     

     

    Uma parte esquematizada do artigo 84 CF/88, COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

     

    • DISPOR, mediante decreto:

    -ADMINISTRAÇÃO FEDERAL- organização e funcionamento, SEM AUMENTO DE DESPESA nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    -CARGOS/ FUNÇÕES – extinção, quando VAGOS.

    Obs. Pode ser DELEGADO aos Ministros de Estado, PGR (MPU) ou AGU (AG).

     

    • CONCEDER indulto e COMUTAR penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Obs. Pode ser DELEGADO aos Ministros de Estado (em regra: MJ), PGR ou AGU.

     

    •  CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS- provimento, na forma da lei.

    Obs. Pode ser DELEGADO aos Ministros de Estado, PGR ou AGU.

     

    •  CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS- extinção, na forma da lei (cargos que não estão vagos).

     

     

     

    QUESTÕES PARECIDAS: Q88105, Q236083, Q103536

     

     

    ARTIGO 84, PARÁGRAFO ÚNICO: https://www.youtube.com/watch?v=mC-JzS-wHVc&list=PLhTKk53U8pNmNnQOtzsmnmvJ2a3FV2Jyk&index=14

     

  • Errado:

    Extinguir cargo público:

    - Vago - delegável

    - Não vago - Indelegável

    No caso da questão ele diz cargo público vago, referente ao Art. 84 VI "b"

    Se fosse relacionado ao Art. 84 XXV onde cita apenas "cargo público" seria então indelegável.

  • essa é uma hipótese de decreto autonomo (extinção de cargo público vago), os decretos autonomos são sim delegáveis!!!!

  • Não me atentei ao final da questão, o termo "indelegável".

  • CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO
    Seção I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Seção II Das Atribuições do Presidente da República

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    ....

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Discordo do gabarito posto que o parágrafo único é claro ao dizer que " a primeira parte" do inciso XXV é delegável. Logo só o provimento é passível de delegação e não a extinção. 

  • GABARITO: C


    "Em relação à matéria do inciso XXV - prover e extinguir cargos públicos -, a autorização para delegação abrange somente a primeira parte, isto é, pode ser delegada somente a atribuição de prover cargos públicos. Entretanto, na hipótese de extinção, caso os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alínea B, do inciso VI do arr. 84", uma vez que decretos autônomos são delegáveis.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 16 ed.

  •  PODERÁ  delegar tbm:

    aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU

  • Na minha humilde opinião, extinguir cargos federais é atividade indelegável, tendo em vista a disposição do Parágrafo Único do artigo 84:

     

    "O presidente poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV (Primera parte) [...]"

    A primeira parte do inciso XXV fala sobre prover cargos públicos federais e a segunda parte fala sobre extingui-los. Assim sendo, pela leitura contrario sensu, acredito que seja atividade exclusiva do presidente.

  • Questão Errada.

    Funçoes DELEGÁVEIS:

    -dispor, mediante decreto, organizaçao e funcionamento da Adm. Púb. extinçao de funçoes ou CARGOS PÚBLICO, quando vagos

    -conceder indultos e comutar penas

    -prover cargos públicos federais

  • Achei que tinha alguma pegadinha, pela quantidade de comentários. Depois só vi um monte de papagaios repetindo e falando a mesma coisa!

  • Competências delegáveis:

    - Conceder indulto e comutar penas;

    - Decretos autônomos;

    - Prover e desprover cargos públicos;

     

    A quem pode ser delegado?

    - Ministro de Estado

    - PGR

    - AGU

  • o primeiro comentário já é completo, a galera comenta mais vezes a mesma coisa porque deve achar que a banca vem aqui no qc avaliar os comentários antes da classificação

  • Competências delegáveis: DEI PRO PAM


    Recorrente!

  • Só a título de complementação.... Quem são as pessoas que o Presidente da República pode delegar? 

    MINISTRO DE ESTADO

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA 

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

     

    Bons Estudos !!!

  • Presidente não pode extinguir cargos federais por decreto. Tem que ser na forma da lei.

    A questão da delegação é possível.

    Art. 84, XXV e § único da CF.

  • GAB ERRADO


    Porém, discordo dele:

    CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS não é delegável sua extinção, apenas o seu provimento.


    XXV - prover (delegável) e extinguir (indelegável) os cargos públicos federais, na forma da lei;


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • Sim, o presidente pode extinguir cargo vago por decreto, o erro da questão está no fato de dizer que é indelegável.


    Gabarito: ERRADO


    Artigo 84

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Errada. Essa é maléfica !!!!!

  • CF/88:

    Art. 84. 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI ( b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos), XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Presidente da República pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;                          

    INdulto;                                     

    PROver cargos públicos federais (ou desprover); 

    pro

    PGR;

    AGU;

    Ministros de Estado

  • GAB: E

    Prover cargos públicos federais -> competência DELEGÁVEL;

    Extinguir cargos públicos federais:

    1) se vagos -> competência DELEGÁVEL

    2) ocupados -> competência INDELEGÁVEL

    A extinção de cargos públicos ocupados é atribuição indelegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objetivo de decreto autônomo)

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Decreto executivo:

    -> é a regra

    -> exercido por meio do poder regulamentar;

    -> não inova no ordenamento, apenas facilita a execução das leis;

    -> é indelegável

    Decreto autônomo:

    -> é a exceção;

    -> possui a mesma hierarquia das leis;

    -> é delegável (ME / AGU / PGR)

    Bons estudos!

  • Atribuições que o presidente da república pode delegar aos ministros de estado, ao procurador-geral da república ou ao advogado-geral da união está nos incisos VI, XII e XXV ( prover os cargos públicos federais, na forma da lei), primeira parte.

    Cf. Parágrafo único art.84

  • Pode delegar ao m. Estado Pgr e agu
  • Errei a questão pelo motivo citado pelo Edu Mesquita.

    Fiquei com dúvida e assisti ao vídeo do prof. Ricardo Vale (estratégia) em que ele fala que a competência "EXTINGUIR" é INDELEGÁVEL.

    Delegável é apenas a "primeira parte" (prover), conforme citado pelo próprio parágrafo.

    XXV - prover (delegável) e extinguir (indelegável) os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Assim fica difícil!!!

  • Pessoal, a extinção de cargos VAGOS é possível pois é feita por Decreto Autonomo, o qual é INTEGRALMENTE delegável, conforme Art. 84, VI c/c parágrafo único.

  • Não é só "prover" que é passível de delegação?

    Eu acho que essa questão poderia ser anulada.

  • A questão exige conhecimento relacionado à repartição constitucional de competências.


    Sobre a assertiva, por mais que competência apontada seja privativa, a mesma é delegável. Conforme a CF/88: art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Extinguir cargos públicos quando VAGOS é competência delegável -> art. 84, VI, b integralmente delegável

    Extinguir cargos públicos federais é competência indelegável -> art. 84, XXV parcialmente delegável (apenas a primeira parte - "prover")

  • Sobre a assertiva, por mais que competência apontada seja privativa, a mesma é delegável. Conforme a CF/88: art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Se o cargo estiver vago, ele pode delegar. Se não, NÃO pode!

  • Decreto Autônomo:

    • Não pode implicar em aumento de despesas.

    • Não pode criar ou extinguir órgãos.

    • Pode extinguir funções ou cargos quando vagos.

    • É disposto por decreto.

    • Pode ser delegada: Min. de Estado, AGU, PGR.

    .

    Competências delegáveis:

    O Pres. da República pode delegar ao PGR, ao AGU e aos Min. de Estado as seguintes atribuições:

    Decreto autônomo.

    • Concessão de indulto e comutação de penas.

    Prover e extinguir cargos públicos.

    Obs.: A extinção de cargos públicos (exceto quando vagos) somente pode ser feita por meio de lei, de iniciativa do Pres. da República. Assim:

    • Prover cargos públicos na forma da lei --> Delegável.

    • Extinguir cargos públicos na forma da lei --> Indelegável.

  • o erro da questão é a palavra indelegavel

  • Comentários maiores que a doutrina da nathália masson só pra dizer que é indelegável!

    #pas

  • Os delegatarios não podem extinguir cargos públicos mediante decreto, salvo se estiverem vagos.

  • O AGU, o PGR e os Ministros de Estado podem receber do PR a PCD. - Prover e extinguir cargos públicos. - Concessão de Indulto e comutação de penas. - Decretos Autônomos.
  • O que é delegável é apenas a primeira parte (prover...); extinguir é a segunda parte, portanto indelegável. Essas dúvidas precisam ser esclarecidas.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • DELEGÁVEL.

    ERRADO.

  • Presidente pode DELEGAR: DEI COM PENA PRO PAM

    DEcreto autônomo;                            

    Indulto;   

    COMutação de PENAs                                

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     

    PGR;

    AGU;

    Ministros de Estado;

  • Pessoal, há julgado do Supremo que ajuda a compreender o assunto:

    Anotação Vinculada - art. 84, inc. XXV da Constituição Federal - "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante.<br>[MS 25.518, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 14-6-2006, P, DJ de 10-8-2006.]" 

  • Gabarito totalmente equivocado PROVER é delegável EXTINGUIR é INDELEGÁVEL... Cespe sendo Cespe, descubra o que o examinador está pensando e acerte a questão.

  • Não confundir:

    CF, ART. 84:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:       

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Conforme art.84 ,Parágrafo único. "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações"

    Ao mencionar a primeira parte do inciso XXV ele trata somente de PROVER cargos públicos federais. Sendo competência exclusiva do Presidente EXTINGUIR esses cargos públicos. Logo é INDELEGÁVEL.

    ESSA QUESTÃO ESTA EQUIVOCADA

  • O presidente poderá delegar a PAM

    Procurador Geral da república

    Advogado Geral da União

    Ministro de estado

  • O PRESIDENTE pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;                            PGR;

    INdulto;                                      AGU;

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     Ministros de Estado;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (...)

    O erro da questão é falar que o Presidente não pode delegar

  • É sério que realizar o desprovimento do cargo é o mesmo que extingui-lo? Amado...

  • Presidente pode delegar para AGU, PGR e ME:

     

    Decreto autônomo.

    Conceder Indulto e comutar penas.

    Prover / Desprover cargos públicos.

    OBS: Extinguir cargos públicos é indelegável.

     

    Porém, ele consegue delegar a extinção de cargo público VAGO, pois dentro do decreto autônomo está:

    extinguir cargos públicos VAGOS.

  • PODE DELEGAR SIM...ESTE É O ERRO DA QUESTÃO!

  • Decreto = Cargo VAGO e delegável

    Lei = órgãos da administração publica

    fonte: CF 88

  • No art.84 da CRFB/88 diz: compete privativamente ao presidente da república: (mas temos exceção)...

    Quando vemos o que está sendo mencionado abaixo:

     Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Com isso, a questão estar ERRADA

  • Erro da questão: INDELEGÁVEL

    é delegável!!!!

    AGU

    PGR

    MIN. ESTADO

    GAB.E

  • Realmente o Presidente pode extinguir um cargo vago por decreto; o erro da questão está no fato de ela dizer que essa competência é indelegável.

    Gabarito: Errado

  • O DECRETO AUTONÔMO (incisos VI,XII,XXV) É DELEGÁVEL AOS

    P-A-ES

    P - PGR

    A - AGU

    ES - M.ESTADO

  • XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    O PU do art. 84 diz q somente a PRIMEIRA PARTE desse inciso é delegável. Portanto a segunda parte não seria.

    Ou seja, é indelegável extinguir cargos públicos federais.

    Porém!!!!!

    Eles são delegáveis se estiverem VAGOS, conforme VI, b (e de acordo com a questão tb).

    O q é indelegável é extinguir cargos públicos federais no geral (incluindo não vagos). Portanto isso pode ocorrer, por meio de lei (conforme leitura do art. 84, XXV), mas não é delegável.

  • PODE DELEGAR DEI PRO PAM

    Decreto autônomo; ◘Concessão de Indulto; ◘Comutação penas; ◘Prover/desprover cargos públicos

    ♦Pode delegar para: PGR; ○Advogado-Geral da União; Ministros de Estado;

  • GABARITO: ERRADO.

    O Presidente da República poderá EXTINGUIR, POR DECRETO AUTÔNOMO, os CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS (QUANDO VAGOS), COMPETÊNCIA QUE PODERÁ SER DELEGADA:

    - Aos Ministros de Estado;

    - Ao Procurador-Geral da República; ou

    - Ao Advogado-Geral da União.

    Confiem em DEUS e tomem posse.

  • ERRADO

    Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável. ERRADO – DE FATO PODE HAVER A EXTINÇÃO, O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA COMPETÊNCIA SER DELEGÁVEL E NÃO INDELEGÁVEL.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação da EC 32/2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela EC 32/2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC 32/2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    JULGADO INTERESSANTE

    Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a ministro de Estado da competência do chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CF, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. (...) Legitimidade da delegação a secretários estaduais da competência do governador do Estado de Goiás para (...) aplicar penalidade de demissão aos servidores do Executivo, tendo em vista o princípio da simetria.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 13-9-2011, 2ª T, DJE de 27-9-2011.]

    = , rel. min. Teori Zavascki, j. 17-12-2013, 2ª T, DJE de 11-2-2014

  • ERRADO

    Uma boa pegadinha

    A COMPETÊNCIA É DELEGÁVEL - ENTRETANTO, O presidente, de fato, não poderá delegar a competência de EXTINGUIR cargo vago.

    ATENÇÃO AO TEXTO DA CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte

    aos Ministros de Estado, 

    ao Procurador-Geral da República ou 

    ao Advogado-Geral da União, 

    que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    -------------

    Poderá ser DELEGADO:  

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar: ( SOMENTE SE NÃO IMPLICAR)

    1- aumento de despesa ;

    2- criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penascom audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; ( prover é a primeira parte -  poderá ser delegada, mas EXTINGUIR, segunda parte, NÃO.

  • O comentário da Érica Bueno esclarece perfeitamente.

  • Gabarito: Errado

    A cespe como sempre colocando sua ´´casca de banana`` pra você escorregar.

    Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência DELEGAVEL

    Delegável ao MAP

    Ministros de Estado

    Advocacia Geral da União

    Procurador Geral da Republica.

    Persevere! O todo Poderoso está vendo os seus esforços.

  • Errada.

    Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável.

    Esta competência é delegável para ministros de Estado, PGR e AGU.

    O que o presidente pode delegar:

    VI - dispor, mediante DECRETO, sobre:

    a)     organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b)     extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Não entendi nada...

    A possibilidade de delegação é quanto ao provimento e não a extinção do cargo.

    XXV - (1º) prover e (2º) extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Discordo do gabarito.

  • Errado

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • tive o mesmo entendimento da Bruna amad

    agora entendi que a extinção de um cargo publico federal VAGO pode ser delegável.

    confundir legal com o inciso XXV do artigo 84

    caramba :O

  • GABARITO ERRADO!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito: E

    PR pode dispor mediante decreto (competência delegável a ministro, PGR e AGU):

    • organização e funcionamento da adm., quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão.
    • extinção de funções e cargos quando vagos.

    Competência privativa:

    • conceder indulto e comutar penas (competência delegável a ministro, PGR e AGU)
    • prover cargos (competência delegável a ministro, PGR e AGU) e extinguir cargos (competência indelegável).
  • Competências delegáveis do Presidente da República:

    - editar decretos autônomos - Art. 84, VI CF

    - conceder indultos e comutar penas -Art. 84, XII CF

    - prover e desprover cargos públicos - Art. 84, XXV CF

  • Gabarito: Errado.

    Fundamento: Artigo 84.

    Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.

  • ADENDO

    STF: a competência para prover alberga também a competência para desprover (ex: aplicar pena de demissão)podendo ser delegada pelo PR. → “DIP para o PAM”.

    ⇒ Desprover extinguir:

    • Quanto à extinção, caso o cargos ou as funções públicas estiverem vagos, o PR poderá proceder à extinção inclusive mediante decreto, podendo delegar. 
    • Contudo, se o cargo público federal estiver ocupado, a extinção não poderá ser delegada  dependerá de lei formal. (servidor entra em disponibilidade)

  • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE, aos Ministros de Estado,

    logo extinguir cargos publicos FEDERAIS seria indelegáveis. fiquei sem entender pois a questão mencionou que todo o inciso pode ser delegável e o que se entende no P.U do art 84 é que apenas a primeira parte do inciso xxv será delegada.

  • Sigam direto para o comentário da Érica Bueno kk pelo menos serviu pra mim rsrs

  • Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável.

    • Pode extinguir por decreto;
    • Competência delegável.