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Quanto à alternativa D (errada): a ineficácia do meio tem que ser ABSOLUTA.
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Pegadinha:
Uma leitura desatenta leva o candidato marcar a letra "c", errando a questão.
ocorre que não se pune a tentativa quando ar ineficácia é absoluta. No teste fala em qualquer ineficácia.
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Nossa como passa batido se não temos muita atenção! Crime impossível ou quase crime : Quando por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto é impossível consumar-se o crime.
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Realmente.....Atenção é TUDO.
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A meu ver essa questão deveria ter sido anulada, pois a alternativa "D" coloca crime putativo como sinonimo de crime impossível, e ambos os institutos não se confundem!
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Comentando as alternativas
[ERRADA] a) No crime de concussão, configura-se o flagrante preparado, ainda que o crime já se tenha consumado anteriormente pela mera exigência da vantagem indevida.
Não há caracterização do flagrante preparado no crime de concussão quando a intervenção policial ocorre apenas na fase de pagamento da vantagem indevida, quando já consumado o delito pela simples exigência daquela." (RT 691/314)
[ERRADA] b) O flagrante esperado equipara-se ao flagrante forjado, pois tanto quanto nesta última situação, o agente da autoridade e a vítima deixam o sujeito agir, para surpreendê-lo no cometimento do fato.
Comentário: Flagrante esperado NÃO se equipara ao flagrante forjado, segue a distinção:
O flagrante preparado é ilegal de acordo com a jurisprudência nacional. Trata-se de hipótese em que o autor, em verdade, é induzido à prática do delito por obra de um agente provocador. Nesta hipótese, verifica-se um crime impossível, devido à ineficácia absoluta do meio. Neste sentido é a orientação do STF: Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
O flagrante esperado, por sua vez, é possível, pois nele a autoridade policial apenas se limita a aguardar o momento da prática do delito. Difere, ainda, do flagrante diferido ou prorrogado, também denominado de ação controlada na Lei de Organizações Criminosas (Lei 9.034/95), que consiste no retardamento da intervenção policial, que deve se dar no momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas.
[ERRADA] c) Não se pune a tentativa de crime quando, por qualquer ineficácia do meio ou impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Comentário: a verdade não é qualquer ineficácia do meio ou impropriedade do objeto que torna o crime impossível a consumação do crime, é apenas a ineficácia ABSOLUTA do meio ou a ABSOLUTA impropriedade do objeto.
"Art. 17,CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."
[CORRETA] d) Se a autoridade policial, sem ter sido artificialmente provocada, vem a conhecer previamente a iniciativa do agente, criando a partir de então, situação de precaução no sentido de surpreender o agente quando este intentar o ato criminoso, evitando, em função do aspecto surpresa, o resultado criminoso, não há se falar em crime putativo.
Comentário: Exatamente, não há que se falar em crime putativo, já que é caso de flagrante esperado. (Veja os comentários de flagrante esperado na alternativa “B”)
"Crime putativo (ou imaginário) é quando o agente, erradamente, pensa que esta praticando um crime, mas sua conduta não é penalmente proibida. No putativo, a conduta é atípica por si próprio, dispensando a invocação deste artigo 17 do CP." Código Penal Comentado - Celso Delmanto.
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Não se pune a tentativa de crime quando, por qualquer ineficácia do meio ou impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Abraços
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O Código Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva temperada/mitigada. Portanto, não é qualquer ineficácia do meio ou impropriedade do objeto que tornam o crime impossível.
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Errei a questão por bobeira, por desatenção!!!!
Não se pune a tentativa quando por absoluta ineficácia do meio ou impropriedade absoluta do objeto tornar o crime impossível. Código Penal em seu art. 17, adotou a teoria objetiva temperada onde para o agente gozar da atipicidade do delito o meio ou objeto devem ser ABSOLUTOS, porém se forem relativos o agente responderá na modalidade tentada.
Reitero o comentário do colega Geildson Souza, vez que, o crime putativo descrito na questão não é sinônimo de crime impossível. O crime putativo ocorre somente na seara da imaginação do agente onde ele acredita estar cometendo um fato típico enquanto o crime impossível é real, há a intenção de cometer o crime, mas o mesmo não ocorre a execução por absoluta ineficácia do meio ou impropriedade absoluta do objeto.
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O STF, inclusive, editou a Súmula 145, a qual estabelece que “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
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Gabarito - Letra D.
Trata-se de flagrante esperado - aceito no ordenamento jurídico.
Sobre a letra C - A teoria adota pelo Código Penal é a T. Objetiva Temperada ou intermediária, que diz : a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser ABSOLUTAS para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa.
Fonte : pg. 451 , Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha