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ID
2527954
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Art. 89, lei 8666/93: Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Qual a pena para esse delito prevista neste artigo?

Alternativas
Comentários
  • Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

     

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • No chute!

  • GABARITO : LETRA A

     

    LEI 8666

     

    Seção III
    Dos Crimes e das Penas

     

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • Gabarito letra A.

    Deixar aplicar o disposto na lei 8.666/93 = Detenção de 3 a 5 anos + multa!