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ID
252796
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Ocorre autoria colateral qnd  2 agentes, embora convergindo suas condutas p/ prática de fato delituoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo.
    Autor mediato é aquele que se vale de inculpável para a prática do fato criminoso.
  • Jogo do bicho é crime? Não seria contravenção?
     

  • A) ERRADA: para que haja legítima defesa a vítima tem que, usando moderadamente dos meios, repelir injusta agressão ATUAL OU IMINENTE. No caso a pessoa age APÓS a injúria, o que não configura a excludente de ilicitude.

    B) ERRADA: a impunibilidade de que cuida o art. 26, CP conduz à ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, aplicando-se ao agente medida de segurança.

    C) CORRETA: conforme disciplinou o colega acima, para que haja autoria colateral é desnecessário o liame subjetivo entre as condutas dos agentes. Vale ressaltar que a autoria colateral não chega a constituir concurso de pessoas.

    D) ERRADA: a autoria mediata ocorre quando o agente vale-se de inimputável ou de pessoa que atue sem dolo ou culpa para a prática do crime. A autoria mediata também é conhecida na doutrina como: concurso impropriamente dito, pseudo concurso ou concurso aparente.
  • Assinale a alternativa correta:

    a)Age em legítima defesa a pessoa que, após ter sido injuriada, persegue o ofensor e o agride.
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (no caso apresentado, a agressão injusta – injúria – não era atual nem iminente, mas sim anterior, não justificando a legítima defesa)

    b)A inimputabilidade de que cuida o art. 26 do Código Penal conduz à não condenação com isenção de pena. (há a condenação denominada imprópria, em que se condena à medida de segurança)

    c)Considerando o conceito da autoria colateral, segundo o qual todos os que participam da ação são responsáveis solidariamente, pode-se afirmar que no crime relacionado ao "jogo do bicho" tanto o banqueiro, como o intermediário ou o comprador são atingidos pela norma de extensão. (C)

    d)Verifica-se a chamada autoria mediata quando um agente pratica ação típica por intermédio de outrem, atue este com ou sem culpa. (para que haja a autoria mediata, o instrumento – pessoa utilizada – deve atuar sem dolo ou culpa) 

  • Onde está o erro da letra B?
    Eu nunca ouvi esse termo condenação imprópria, mas sim absolvição imprópria.
    E acho que a letra C está errada sim, como o colega mencionou. Jogo do bicho é contravenção penal, e não crime.
  • bom... discordo do gabarito..

    na hipótese da alternativa correta "letra C" ele inclui o COMPRADOR do jogo como cometedor do "crime" (que não é crime)

    não seria o mesmo que falar que o usuário de drogas responde por tráfico pelo fato de ser comprador da droga?

    ora... sabemos que no delito acima NÃO HÁ essa prerrogativa...

    enfim... não concordo com o gabarito.

    abraço
  • A questão merece ser anulada!!! O jogo do bicho não é crime, mas sim mera contravenção penal!!!!
  • - em primeiro lugar, jogo do bicho não é crime, mas sim contravenção.
    - em segundo lugar, o apostador comete contravenção?
    - em terceiro lugar, não há liame subjetivo entre o banqueiro e o intermediário??????? me parece impossível não haver tal liame.
    - em quarto lugar, o inimputável não é condenado (eis que absolvição imprópria é diferente de condenação) e não recebe pena (eis que medida de segunrança njão é pena), logo, a questão está correta.
  • Concordo com Arnaldo e David ..... também não concordo com o gabarito ............ 
  • Concordo em partes com os colegas que mencionario sobre o jogo do bicho como não sendo crime, mas caros leitores vamos ficar atentos ao comando da questão e as alternativas para não errá-las e perder pontos.  A modalidade contravenção penal é espécie de infraçao penal, que por sua vez, também engloba a modalidade crime. Por isso, a questão está correta e/ou a mais correta em detrimento das demais.
  • Observando a doutrina segundo " NUCCI", a autoria colateral não pode haver vínculo psicológico entre os autores. Percebe-se que não há entre o banqueiro e o comprador, mas, por sua vez, não haveria vínculo entre o banqueiro e o intermediário? se a resposta for sim a questão é passiva de anulação.
  • GABARITO OFICIAL: PASSÍVEL DE RECURSO

    Será que o elaborador da questão, realmente, é um Desembargador ?! Tenho minhas dúvidas !

    (DOUTRINA)

    Primeiramente, vamos distinguir o conceito de crime do de contravenção.
     

    "Quando quisermos nos referir indistintamente a qualquer uma dessas figuras devemos utilizar a expressão infração penal. A infração penal, portanto, como gênero, refere-se de forma abrangente aos crimes/delitos e às contravenções penais como espécies." GRECO, Rogério p.132, 2010.

    (LEI)

    Decreto-Lei nº3.914/41,art.1º, diz que: Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    Jogo do Bicho ( Lei das Contravenções Penais- Decreto-Lei nº 3.688/41)

    art.58 - Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualuer ato relativo à sua realização ou exploração: Pena- prisão simples, de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, e multa.

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    E mais uma vez a pergunta de todos:

    SERÁ QUE O BANQUEIRO E O INTERMEDIÁRIO AGEM COM LIAME SUBJETIVO  ??? É óbvio que
    SIM, pois, como haveria o funcionamento de tais máquinas sem o acordo prévio entre os mesmos !? 

    Que Deus nos Abençoe !



  • Nao vejo erro na alternativa c, porque o reconhecimento da inimputabilidade resulta na absolvição (nao condenação), com isencao de pena (medida de segurança nao é pena, possui natureza curativa). As penas conforme o CP, art. 32, sao: i. privativa de liberdade, ii. restritiva de direito e iii. multa).

  • b) A inimputabilidade de que cuida o art. 26 do Código Penal conduz à não condenação com isenção de pena.


    Realmente, como salientou o colega Otávio, medida de segurança não é pena. Porém o erro da questão é afirmar que o inimputável não será condenado, ele será condenado, mas não receberá uma pena e sim medida de segurança (abolsivção imprópria).
  • Concordo com os colegas. Letra C é totalmente errada. Passível de anulação. 1) "jogo do bicho" não é crime e sim contravenção; 2) no presente caso não existe autoria colateral e sim coautoria e/ou participação, pois há liame subjetivo entre o banqueiro e o intermediário.

  • Considerando o conceito de autoria colateral: 

    Código Penal

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Conceito de crime:

    Lei de Introdução ao Código Penal

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    Lei de Contravenções

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou  exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

    Pelo exposto, gabarito sem alternativa correta. 

    Com efeito, há previsão para punir o jogador, no mesmo art. 58:


    Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

     

  • Apenas retificando os comentários de alguns colegas acima, o art. 58 da LCP foi revogado pelo art. 58 do Decreto-lei 6.259/44. Esse último dispositivo é que tipifica o jogo do bicho:

    Art. 58. Realizar o denominado "jôgo do bicho", em que um dos participantes, considerado comprador ou ponto, entrega certa quantia com a indicação de combinações de algarismos ou nome de animais, a que correspondem números, ao outro participante, considerado o vendedor ou banqueiro, que se obriga mediante qualquer sorteio ao pagamento de prêmios em dinheiro. Penas: de seis (6) meses a um (1) ano de prisão simples e multa de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao vendedor ou banqueiro, e de quarenta (40) a trinta (30) dias de prisão celular ou multa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) a quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) ao comprador ou ponto.

            § 1º Incorrerão nas penas estabelecidas para vendedores ou banqueiros:

            a) os que servirem de intermediários na efetuação do jôgo;

            b) os que transportarem, conduzirem, possuírern, tiverem sob sua guarda ou poder, fabricarern, darem, cederem, trocarem, guardarem em qualquer parte, listas com indicações do jôgo ou material próprio para a contravenção, bem como de qualquer forma contribuírem para a sua confecção, utilização, curso ou emprêgo, seja qual for a sua espécie ou quantidade;

            c) os que procederem à apuração de listas ou à organização de mapas relativos ao movimento do jôgo;

            d) os que por qualquer modo promoverem ou facilitarem a realização do jôgo.

            § 2º Consideram-se idôneos para a prova do ato contravencional quaisquer listas com indicações claras ou disfarçadas, uma vez que a perícia revele se destinarem à perpetração do jôgo do bicho.

            § 3º Na ausência de flagrante, instaurar-se-á o necessário processo fiscal, cabendo a aplicação da multa cominada neste artigo à autoridade policial da circunscrição, com recurso para o Chefe de Polícia, atribuídos aos autuantes 50% das multas efetivamente recolhidas. (Revogado pela Lei nº 1.508, de 1951)

  • Se persegue o ofensor e o agride depois de ter sofrido outro crime, é crime sem excludente de ilicitude

    Abraços

  • Gabarito é a letra B. É a unica resposta correta nesse contexto. E está de acordo com o art. 26 do CP.

  • Transcrição do assunto sobre autoria colateral do livro de Cleber Masson:

    "Também é chamada de COAUTORIA IMPRÓPRIA ou AUTORIA PARELHA e ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas IGNORE A CONDUTA ALHEIA (...) NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS, pois estava ausente o vínculo subjetivo (...)"

  • Questão mal elaborada, A alternativa C só será correta, ao meu ver, se a primeira parte do enunciado não tiver nada a ver com a segunda parte. Se estiverem correlacionadas aí ficara errada pois autoria colateral não caracteriza concurso de pessoas, no caso em que ocorre entre o banqueiro, intermediário e o comprador.

  • Nem sei pra que to resolvendo questão de juiz!!!