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Ocorre autoria colateral qnd 2 agentes, embora convergindo suas condutas p/ prática de fato delituoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo.
Autor mediato é aquele que se vale de inculpável para a prática do fato criminoso.
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Jogo do bicho é crime? Não seria contravenção?
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A) ERRADA: para que haja legítima defesa a vítima tem que, usando moderadamente dos meios, repelir injusta agressão ATUAL OU IMINENTE. No caso a pessoa age APÓS a injúria, o que não configura a excludente de ilicitude.
B) ERRADA: a impunibilidade de que cuida o art. 26, CP conduz à ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, aplicando-se ao agente medida de segurança.
C) CORRETA: conforme disciplinou o colega acima, para que haja autoria colateral é desnecessário o liame subjetivo entre as condutas dos agentes. Vale ressaltar que a autoria colateral não chega a constituir concurso de pessoas.
D) ERRADA: a autoria mediata ocorre quando o agente vale-se de inimputável ou de pessoa que atue sem dolo ou culpa para a prática do crime. A autoria mediata também é conhecida na doutrina como: concurso impropriamente dito, pseudo concurso ou concurso aparente.
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Assinale a alternativa correta:
a)Age em legítima defesa a pessoa que, após ter sido injuriada, persegue o ofensor e o agride.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (no caso apresentado, a agressão injusta – injúria – não era atual nem iminente, mas sim anterior, não justificando a legítima defesa)
b)A inimputabilidade de que cuida o art. 26 do Código Penal conduz à não condenação com isenção de pena. (há a condenação denominada imprópria, em que se condena à medida de segurança)
c)Considerando o conceito da autoria colateral, segundo o qual todos os que participam da ação são responsáveis solidariamente, pode-se afirmar que no crime relacionado ao "jogo do bicho" tanto o banqueiro, como o intermediário ou o comprador são atingidos pela norma de extensão. (C)
d)Verifica-se a chamada autoria mediata quando um agente pratica ação típica por intermédio de outrem, atue este com ou sem culpa. (para que haja a autoria mediata, o instrumento – pessoa utilizada – deve atuar sem dolo ou culpa)
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Onde está o erro da letra B?
Eu nunca ouvi esse termo condenação imprópria, mas sim absolvição imprópria.
E acho que a letra C está errada sim, como o colega mencionou. Jogo do bicho é contravenção penal, e não crime.
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bom... discordo do gabarito..
na hipótese da alternativa correta "letra C" ele inclui o COMPRADOR do jogo como cometedor do "crime" (que não é crime)
não seria o mesmo que falar que o usuário de drogas responde por tráfico pelo fato de ser comprador da droga?
ora... sabemos que no delito acima NÃO HÁ essa prerrogativa...
enfim... não concordo com o gabarito.
abraço
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A questão merece ser anulada!!! O jogo do bicho não é crime, mas sim mera contravenção penal!!!!
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- em primeiro lugar, jogo do bicho não é crime, mas sim contravenção.
- em segundo lugar, o apostador comete contravenção?
- em terceiro lugar, não há liame subjetivo entre o banqueiro e o intermediário??????? me parece impossível não haver tal liame.
- em quarto lugar, o inimputável não é condenado (eis que absolvição imprópria é diferente de condenação) e não recebe pena (eis que medida de segunrança njão é pena), logo, a questão está correta.
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Concordo com Arnaldo e David ..... também não concordo com o gabarito ............
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Concordo em partes com os colegas que mencionario sobre o jogo do bicho como não sendo crime, mas caros leitores vamos ficar atentos ao comando da questão e as alternativas para não errá-las e perder pontos. A modalidade contravenção penal é espécie de infraçao penal, que por sua vez, também engloba a modalidade crime. Por isso, a questão está correta e/ou a mais correta em detrimento das demais.
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Observando a doutrina segundo " NUCCI", a autoria colateral não pode haver vínculo psicológico entre os autores. Percebe-se que não há entre o banqueiro e o comprador, mas, por sua vez, não haveria vínculo entre o banqueiro e o intermediário? se a resposta for sim a questão é passiva de anulação.
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GABARITO OFICIAL: PASSÍVEL DE RECURSO
Será que o elaborador da questão, realmente, é um Desembargador ?! Tenho minhas dúvidas !
(DOUTRINA)
Primeiramente, vamos distinguir o conceito de crime do de contravenção.
"Quando quisermos nos referir indistintamente a qualquer uma dessas figuras devemos utilizar a expressão infração penal. A infração penal, portanto, como gênero, refere-se de forma abrangente aos crimes/delitos e às contravenções penais como espécies." GRECO, Rogério p.132, 2010.
(LEI)
Decreto-Lei nº3.914/41,art.1º, diz que: Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Jogo do Bicho ( Lei das Contravenções Penais- Decreto-Lei nº 3.688/41)
art.58 - Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualuer ato relativo à sua realização ou exploração: Pena- prisão simples, de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, e multa.
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E mais uma vez a pergunta de todos:
SERÁ QUE O BANQUEIRO E O INTERMEDIÁRIO AGEM COM LIAME SUBJETIVO ??? É óbvio que SIM, pois, como haveria o funcionamento de tais máquinas sem o acordo prévio entre os mesmos !?
Que Deus nos Abençoe !
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Nao vejo erro na alternativa c, porque o reconhecimento da inimputabilidade resulta na absolvição (nao condenação), com isencao de pena (medida de segurança nao é pena, possui natureza curativa). As penas conforme o CP, art. 32, sao: i. privativa de liberdade, ii. restritiva de direito e iii. multa).
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b) A inimputabilidade de que cuida o art. 26 do Código Penal conduz à não condenação com isenção de pena.
Realmente, como salientou o colega Otávio, medida de segurança não é pena. Porém o erro da questão é afirmar que o inimputável não será condenado, ele será condenado, mas não receberá uma pena e sim medida de segurança (abolsivção imprópria).
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Concordo com os colegas. Letra C é totalmente errada. Passível de anulação. 1) "jogo do bicho" não é crime e sim contravenção; 2) no presente caso não existe autoria colateral e sim coautoria e/ou participação, pois há liame subjetivo entre o banqueiro e o intermediário.
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Considerando o conceito de autoria colateral:
Código Penal
Art. 29 -
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Conceito de crime:
Lei de Introdução ao Código Penal
Art 1º
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
Lei de Contravenções
Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:
Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.
Pelo exposto, gabarito sem alternativa correta.
Com efeito, há previsão para punir o jogador, no mesmo art. 58:
Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.
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Apenas retificando os comentários de alguns colegas acima, o art. 58 da LCP foi revogado pelo art. 58 do Decreto-lei 6.259/44. Esse último dispositivo é que tipifica o jogo do bicho:
Art. 58. Realizar o denominado "jôgo do bicho", em que um dos participantes, considerado comprador ou ponto, entrega certa quantia com a indicação de combinações de algarismos ou nome de animais, a que correspondem números, ao outro participante, considerado o vendedor ou banqueiro, que se obriga mediante qualquer sorteio ao pagamento de prêmios em dinheiro. Penas: de seis (6) meses a um (1) ano de prisão simples e multa de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao vendedor ou banqueiro, e de quarenta (40) a trinta (30) dias de prisão celular ou multa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) a quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) ao comprador ou ponto. § 1º Incorrerão nas penas estabelecidas para vendedores ou banqueiros:
a) os que servirem de intermediários na efetuação do jôgo;
b) os que transportarem, conduzirem, possuírern, tiverem sob sua guarda ou poder, fabricarern, darem, cederem, trocarem, guardarem em qualquer parte, listas com indicações do jôgo ou material próprio para a contravenção, bem como de qualquer forma contribuírem para a sua confecção, utilização, curso ou emprêgo, seja qual for a sua espécie ou quantidade;
c) os que procederem à apuração de listas ou à organização de mapas relativos ao movimento do jôgo;
d) os que por qualquer modo promoverem ou facilitarem a realização do jôgo.
§ 2º Consideram-se idôneos para a prova do ato contravencional quaisquer listas com indicações claras ou disfarçadas, uma vez que a perícia revele se destinarem à perpetração do jôgo do bicho.
§ 3º Na ausência de flagrante, instaurar-se-á o necessário processo fiscal, cabendo a aplicação da multa cominada neste artigo à autoridade policial da circunscrição, com recurso para o Chefe de Polícia, atribuídos aos autuantes 50% das multas efetivamente recolhidas. (Revogado pela Lei nº 1.508, de 1951)
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Se persegue o ofensor e o agride depois de ter sofrido outro crime, é crime sem excludente de ilicitude
Abraços
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Gabarito é a letra B. É a unica resposta correta nesse contexto. E está de acordo com o art. 26 do CP.
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Transcrição do assunto sobre autoria colateral do livro de Cleber Masson:
"Também é chamada de COAUTORIA IMPRÓPRIA ou AUTORIA PARELHA e ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas IGNORE A CONDUTA ALHEIA (...) NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS, pois estava ausente o vínculo subjetivo (...)"
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Questão mal elaborada, A alternativa C só será correta, ao meu ver, se a primeira parte do enunciado não tiver nada a ver com a segunda parte. Se estiverem correlacionadas aí ficara errada pois autoria colateral não caracteriza concurso de pessoas, no caso em que ocorre entre o banqueiro, intermediário e o comprador.
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Nem sei pra que to resolvendo questão de juiz!!!