SóProvas


ID
2527966
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos da união e autarquias federais são regulados pela lei:

Alternativas
Comentários
  • Acertei, mas que lixo de questão.

  • dependendo do edital, até seria uma boa questão desde que cobrasse todos os assuntos contidos nas alternativas. 

  • Questão top. kk SQN. 

  • Questao idiota...

    Essa questao deve ter sido tirada do Caldeirao do Hulk 

  • CONSTITUIÇÃO

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.


    CÓDIGO CIVIL

    CAPÍTULO III

    Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.


  • De fato, essa é uma péssima questão. Mas vamos rever o que cada um desses dispositivos versão:

    a)      Artigo 5º CF/88 e leis diversas.

    Errado. Dos direitos e deveres individuais e coletivos

    b)     Artigo 33º CF/88 e Federal.

    Errado. Versa sobre territórios.

    c)      Artigo 7º CF/88.

    Errado. Direitos Sociais.

    d)     Artigo 20 da constituição federal de 1988 e Artigo 98 do código civil.

    Correto. CF/88 Art. 20. São bens da União: (...)

    CC Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    e)     Lei Federal 8666/93.

    Errado. Licitações.

    Gabarito: Letra “D”

  • Bens públicos (gênero)

    Classificação 

    •Titularidade

    •Destinação

    •Disponibilidade

    Características

    Inalienabilidade

    •Impenhorabilidade

    •Imprescritibilidade (usucapião)

    •Não onerabilidade

    Espécies:

    Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso ilimitado 

    •Acesso irrestrito 

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído 

    •Destinação pública (afetação)

    •Inalienáveis

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis

    •Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas , rios e etc

    Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito (regras)

    •Destinação pública específica 

    (afetação)

    •Inalienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •Destinado ao uso pelo próprio poder público para a prestação de seus serviços

    •Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    Bens públicos de uso dominicais ou de domínio nacional 

    •Constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno , como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    •Não possui destinação (desafetação)

    Alienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    Afetação e Desafetação 

    Afetação

    •Ocorre quando os bens públicos possui uma destinação determinada

    Desafetação

    •Ocorre quando os bens públicos não possui uma destinação