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ID
2528197
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A representação a respeito de fato delituoso, acompanhada de documentos que supostamente o comprovam, forma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    TEÓRIA

     a) o litígio - ação ou controvérsia judicial que tem início com a contestação da demanda;

     b) a denúncia - ato verbal ou escrito pelo qual alguém leva ao conhecimento da autoridade competente um fato delituoso (contrário à lei), à ordem pública ou a algum regulamento e suscetível de punição (A representação a respeito de fato delituoso, acompanhada de documentos que supostamente o comprovam)

     c) o contencioso - ato que possa ser objeto de contestação ou de disputa; litigioso, duvidoso, contestado;

     d) o despacho - 1 decisão ou nota de autoridade pública aposta em petições, requerimentos etc., deferindo ou indeferindo / 2 resolução (oral ou escrita); deliberação, decisão;

     e) a defesa - conjunto de fatos e métodos adotados por um réu contra quem é movida queixa-crime ou outra ação qualquer;

  • A não ser que esteja tratando de outra disciplina ou algum ponto que eu ignore, essa questão, classificada como de direito processual penal, é extremamente atécnica, afinal denúncia é a petição que da início à ação penal pública. O conceito descrito no enunciado se chama notícia crime.

  • Sigo o colega Tiger Tank, o conceito de denúnca, para a referida matéria, diz respeito à peça inicial dos processos de ação penal pública, ao passo que o conceito, em si, da questão caracterizaria mais uma notitia criminis

  • Concordo com os 2 colegas abaixo. 

  • Questão muito mal feita. PQP.

  • que merda é essa?

  • UAT???????

  • A questão já deixou claro que é representação, portanto, trata-se de DENÚNCIA.

  • Perguntinha safada!

  • Tu tá lidando com tóchico, dona fcc

  • A representação de um suposto fato delituoso, carreado ou não com elementos probatórios, forma a "denúncia" ( momento em que um indivíduo vai apresentar a autoridade policial o fato supostamente delituoso - a famosa frase usada de forma coloquial "prestar queixa na delegacia"), ainda na fase de investigação policial, onde ainda serão apurados os fatos para só depois ser oferecida a denúncia propriamente dita. De fato a questão deixa dúvidas, mas acredito que o termo "denúncia" foi usado para referir-se ao momento em que a autoridade policial toma conhecimento de um fato supostamente delituoso e não a "denúncia propriamente dita", aquela oferecida pelo MP. Gabarito B
  • De que lugar o examinador extraiu a classificação?

  • ...forma a denúncia...no sentido de prescindir de inquérito... de mais diligências...



  • esse examinador elaborou essa questão bêbado ou drogado?

  • Essa questao serve pra tirar pontos de quem estudou

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • que?

  • Eu entendi a questão assim, talvez faça sentido pra vocês.

    A representação vai se proceder nos crimes de ação penal pública condicionada, naturalmente. Momento em que o ofendido vai autorizar formalmente o Estado a prosseguir na persecução penal.

    Como a titularidade da ação penal cabe ao MP, tal ação penal vai ser ajuizada mediante denúncia, vejam:

    "Ação Penal Pública Condicionada

    O caráter condicional da Ação Penal Pública Condicionada se dá pelo fato do Ministério Público só poder oferecer a denúncia se determinada ação acontecer, procedibilidade. No caso, são duas possibilidades: representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça. Apesar de ficar condicionada, a iniciativa para interposição da Ação Penal, continua sob titularidade do Ministério Público, não podendo nos casos, o ofendido ou o Ministro da Justiça apresentarem a denúncia para Ação Penal.(...) "

    Fontes:

  • A representação a respeito de fato delituoso (DO CRIME), acompanhada de documentos que supostamente o comprovam, forma a denuncia.

    Pensei: não cabe defesa, pois como alguém se defende levando documentos que comprova o crime?

    GAB B

  • Denúncia é a Petição Inicial da ação penal pública promovida pelo MP.

  • Doutrinador demais nos comentários...

  • Art. 121. A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar. 

  • Resposta RIDÍCULA. Questão RIDÍCULA.

  • Esta questão, a meu ver,  é muito mal formulada e merecia ter sido anulada.  Cobrou assuntos mais afetos a Teoria Geral do Processo do que ao Processo Penal.

    Lide (litígio):  É conceituado no mundo jurídico como o conflito de interesse entre as partes.

    Denúncia : De acordo com a doutrina de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar , “É a peça que inaugura o processo, contendo a imputação formulada pelo órgão acusador".

    Jurisdição contenciosa (contencioso):  Jurisdição é o poder que tem o Estado para dizer o direito, ou seja, o poder que o estado tem para impor sua vontade em substituição à vontade  das partes, solucionando assim a lide (o conflito de interesse entre as partes).

    Despacho: São despachos todos os demais pronunciamentos (que não sejam sentenças ou decisões interlocutórias) do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (art. 203 do novo Código de Processo Civil).

    Defesa: É o direito de defesa é a contra partida do direito de ação. O Estado tem, em regra, a titularidade da ação penal e o acusado tem o direito de se defender através de todos os meios de provas admitidos em direito dessa acusação. A defesa é um direito fundamental.

    A banca deu como gabarito a letra B, mas não vejo nenhuma das alternativas como correta.

    Referência bibliográfica:

    TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal / Nestor Távora, Rosmar Rodrigues Alencar – 13. Ed. rev. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • É tão atécnica que acho impossível ter sido elaborada por alguém que chegou ao menos a cursar um primeiro período de direito.

  • GABARITO B

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes

    especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    [...]

    § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • É possível encontrar a resposta por eliminação, mas não necessariamente por ser correta a afirmativa.

    "A representação a respeito de fato delituoso, acompanhada de documentos que supostamente o comprovam, AUTORIZA a DENÚNCIA" já que é dispensável o I.P. Ao meu humilde entender, não forma a denúncia, pois poderia o membro do MP entender insuficientes os documentos e requerer à Autoridade Policial a instauração do IP para buscar maior sustância ao oferecimento da denúncia.