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Gabarito B
TEÓRIA
a) o litígio - ação ou controvérsia judicial que tem início com a contestação da demanda;
b) a denúncia - ato verbal ou escrito pelo qual alguém leva ao conhecimento da autoridade competente um fato delituoso (contrário à lei), à ordem pública ou a algum regulamento e suscetível de punição (A representação a respeito de fato delituoso, acompanhada de documentos que supostamente o comprovam)
c) o contencioso - ato que possa ser objeto de contestação ou de disputa; litigioso, duvidoso, contestado;
d) o despacho - 1 decisão ou nota de autoridade pública aposta em petições, requerimentos etc., deferindo ou indeferindo / 2 resolução (oral ou escrita); deliberação, decisão;
e) a defesa - conjunto de fatos e métodos adotados por um réu contra quem é movida queixa-crime ou outra ação qualquer;
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A não ser que esteja tratando de outra disciplina ou algum ponto que eu ignore, essa questão, classificada como de direito processual penal, é extremamente atécnica, afinal denúncia é a petição que da início à ação penal pública. O conceito descrito no enunciado se chama notícia crime.
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Sigo o colega Tiger Tank, o conceito de denúnca, para a referida matéria, diz respeito à peça inicial dos processos de ação penal pública, ao passo que o conceito, em si, da questão caracterizaria mais uma notitia criminis
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Concordo com os 2 colegas abaixo.
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Questão muito mal feita. PQP.
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que merda é essa?
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UAT???????
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A questão já deixou claro que é representação, portanto, trata-se de DENÚNCIA.
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Perguntinha safada!
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Tu tá lidando com tóchico, dona fcc
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A representação de um suposto fato delituoso, carreado ou não com elementos probatórios, forma a "denúncia" ( momento em que um indivíduo vai apresentar a autoridade policial o fato supostamente delituoso - a famosa frase usada de forma coloquial "prestar queixa na delegacia"), ainda na fase de investigação policial, onde ainda serão apurados os fatos para só depois ser oferecida a denúncia propriamente dita.
De fato a questão deixa dúvidas, mas acredito que o termo "denúncia" foi usado para referir-se ao momento em que a autoridade policial toma conhecimento de um fato supostamente delituoso e não a "denúncia propriamente dita", aquela oferecida pelo MP.
Gabarito B
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De que lugar o examinador extraiu a classificação?
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...forma a denúncia...no sentido de prescindir de inquérito... de mais diligências...
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esse examinador elaborou essa questão bêbado ou drogado?
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Essa questao serve pra tirar pontos de quem estudou
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GB B
PMGO
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GB B
PMGO
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que?
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Eu entendi a questão assim, talvez faça sentido pra vocês.
A representação vai se proceder nos crimes de ação penal pública condicionada, naturalmente. Momento em que o ofendido vai autorizar formalmente o Estado a prosseguir na persecução penal.
Como a titularidade da ação penal cabe ao MP, tal ação penal vai ser ajuizada mediante denúncia, vejam:
"Ação Penal Pública Condicionada
O caráter condicional da Ação Penal Pública Condicionada se dá pelo fato do Ministério Público só poder oferecer a denúncia se determinada ação acontecer, procedibilidade. No caso, são duas possibilidades: representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça. Apesar de ficar condicionada, a iniciativa para interposição da Ação Penal, continua sob titularidade do Ministério Público, não podendo nos casos, o ofendido ou o Ministro da Justiça apresentarem a denúncia para Ação Penal.(...) "
Fontes:
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A representação a respeito de fato delituoso (DO CRIME), acompanhada de documentos que supostamente o comprovam, forma a denuncia.
Pensei: não cabe defesa, pois como alguém se defende levando documentos que comprova o crime?
GAB B
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Denúncia é a Petição Inicial da ação penal pública promovida pelo MP.
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Doutrinador demais nos comentários...
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Art. 121. A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.
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Resposta RIDÍCULA. Questão RIDÍCULA.
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Esta questão, a meu ver, é muito mal formulada e merecia ter sido
anulada. Cobrou assuntos mais afetos a
Teoria Geral do Processo do que ao Processo Penal.
Lide
(litígio): É conceituado no mundo jurídico como o
conflito de interesse entre as partes.
Denúncia
: De acordo com a doutrina de
Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar , “É a peça que inaugura o processo,
contendo a imputação formulada pelo órgão acusador".
Jurisdição
contenciosa (contencioso): Jurisdição é o poder que tem o Estado para
dizer o direito, ou seja, o poder que o estado tem para impor sua vontade em
substituição à vontade das partes,
solucionando assim a lide (o conflito de interesse entre as partes).
Despacho: São despachos todos os demais
pronunciamentos (que não sejam sentenças ou decisões interlocutórias) do juiz
praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (art. 203 do novo
Código de Processo Civil).
Defesa: É
o direito de defesa é a contra partida do direito de ação. O Estado tem, em
regra, a titularidade da ação penal e o acusado tem o direito de se defender
através de todos os meios de provas admitidos em direito dessa acusação. A
defesa é um direito fundamental.
A
banca deu como gabarito a letra B, mas não vejo nenhuma das alternativas como
correta.
Referência
bibliográfica:
TÁVORA,
Nestor. Curso de direito processual penal / Nestor Távora, Rosmar Rodrigues
Alencar – 13. Ed. rev. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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É tão atécnica que acho impossível ter sido elaborada por alguém que chegou ao menos a cursar um primeiro período de direito.
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GABARITO B
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes
especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
[...]
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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É possível encontrar a resposta por eliminação, mas não necessariamente por ser correta a afirmativa.
"A representação a respeito de fato delituoso, acompanhada de documentos que supostamente o comprovam, AUTORIZA a DENÚNCIA" já que é dispensável o I.P. Ao meu humilde entender, não forma a denúncia, pois poderia o membro do MP entender insuficientes os documentos e requerer à Autoridade Policial a instauração do IP para buscar maior sustância ao oferecimento da denúncia.