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ID
252835
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO, POR DESCUMPRIMENTO DE UMA DAS CONDIÇÕES (ART. 81, PARÁGRAFO 1º, DO CP E 707, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP). SE O JUIZ ESTA SEGURAMENTE INFORMADO, COM ELEMENTOS NOS AUTOS, DE QUE O BENEFICIÁRIO DO 'SURSIS' DESCUMPRIU UMA DE SUAS CONDIÇÕES, PODE REVOGÁ-LO, DESDE LOGO (ART. 81, PARÁGRAFO 1º, DO CP). NÃO ESTA OBRIGADO A ADOTAR PREVIAMENTE A SOLUÇÃO ALTERNATIVA DA PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA PREVISTO NO PARÁGRAFO 3° DO MESMO ARTIGO. A OPÇÃO POR UMA DAS ALTERNATIVAS DEVE RESULTAR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, SEGUNDO PRUDENTE CRITÉRIO. A INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NÃO OBSTA A REVOGAÇÃO, DE PRONTO, DO BENEFÍCIO. CONFRONTO DOS ARTIGOS 707, PARÁGRAFO ÚNICO, E 730 DO CPP. PRECEDENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. RECURSO DE HABEAS CORPUS IMPROVIDO. RESSALVA DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E DE OUTRAS VIAS ADEQUADAS PARA MELHOR EXAME DE PROVAS.

    (STF - RHC 63661)
  • c) O livre acesso aos terminais do instituto de identificação, não fere direito daqueles protegidos pelo manto da reabilitação. - ERRADA:
     
     DJ 12.02.1996 p. 2413
    LEXSTJ vol. 83 p. 358
    RSTJ vol. 83 p. 88
    Ementa
    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REABILITAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. NOME INCLUIDO NOS TERMINAIS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. ACESSO AS INFORMAÇÕES. SIGILO DOS REGISTROS. VIOLAÇÃO A DIREITO DO CIDADÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. CONDENAÇÕES ANTERIORES NÃO SERÃO MENCIONADAS NA FOLHA DE ANTECEDENTES DO REABILITADO, NEM EM CERTIDÃO EXTRAIDA DOS LIVROS DO JUÍZO, SALVO QUANDO REQUISITADO POR JUÍZO CRIMINAL. A REABILITAÇÃO ALCANÇA QUAISQUER PENAS APLICADAS EM SENTENÇA DEFINITIVA, ASSEGURANDO AO CONDENADO O SIGILO DOS REGISTROS SOBRE SEU PROCESSO E CONDENAÇÃO. O LIVRE ACESSO AOS TERMINAIS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO FERE DIREITO DAQUELES PROTEGIDOS PELO MANTO DA REABILITAÇÃO. IMPÕE-SE, ASSIM, A EXCLUSÃO DAS ANOTAÇÕES DO INSTITUTO, MANTENDO-SE TÃO SOMENTE NOS ARQUIVOS DO PODER JUDICIARIO.
  • Descumprimento durante

    SC processo, revoga

    SC pena, não

    Abraços

  • SOBRE A ALTERNATIVA A:


    Artigos 707, parágrafo único, e 730 do CPP têm redação conferida pela Lei n. 6.416, do dia 25/04/1977, ou seja, anterior à CR/88.


    Já o RHC 63661-MS foi julgado no dia 20/05/1986 (Relator Min. SYDNEY SANCHES), isto é, também em data anterior à CR/88.


    É possível acreditar que este concurso, de 2007, valha-se de dados atualizados?


    Acredito que a alternativa A está INCORRETA.