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ID
2528497
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre formas de provimento de cargo público estabelecidas na Lei N.º 8.112/1990, considere:


I - Nomeação

II - Promoção

III - Transferência

IV - Reintegração

V - Recondução


São formas de provimento de cargo público estabelecidas na referida lei:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    Lei 8112/90

     

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação; (I)

            II - promoção; (II)

            III - (era ascensão - REVOGADA);

            IV - (era transferência - REVOGADA); (III)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração; (IV)

            IX - recondução. (V)

     

    bons estudos

  • Tirando transferência, os demais estão corretos

  • Macetinho:

    Aproveite a promoção e nomeie os 4 R´s 

    Um outro, bem bobinho, de um professor maceteiro que me deu aulas há algum tempo, que me ajudou a não confundir os "4R´s"

    ReVersão - Lembra do velho(aposentadoria)

    ReinTegração - "Tesão, voltei pro serviço público!"

    ReADAPTAção - Lembra do deficiente 

    ReconDução - "Deu m... e voltei pro cargo anterior"

  • Pessoal

    Essa música me auxilia todas as vezes que faço as questões da lei 8112 .

    http://youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

  • Errado, DICA!

    (NAP + 4 R)

    NOMEAÇÃO, APROVEITAMENTO, PROMOÇÃO, REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO E RECONDUÇÃO.

    Bons Estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após analisar cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    I – CERTO. Nomeação.

    Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.               

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    II – CERTO. Promoção.

    A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    III – ERRADO. Transferência.

    A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.  (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    IV – CERTO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    V – CERTO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Assim, são formas de provimento de cargo público estabelecidas na Lei nº 8.112/1990:

    D. I, II, IV e V, apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GAB> D

    Conforme previsto pela Lei nº 8.112/1990, o provimento de cargos públicos é o ato administrativo responsável pelo preenchimento das vagas de emprego público no país. Em outras palavras, é por meio dele que um indivíduo se torna apto a desenvolver atividades profissionais em favor dos órgãos públicos.

    O que é provimento originario é derivado?

    Originário, quando não há vínculo prévio entre o servidor e Estado. ... Derivado, quando há relação jurídica prévia entre o servidor e o Estado. São exemplos a promoção, a remoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.