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ID
252853
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Processo:

    HC 66462 RJ

    Relator(a):

    FRANCISCO REZEK

    Julgamento:

    12/12/1988

    Órgão Julgador:

    SEGUNDA TURMA

    Publicação:

    DJ 03-03-1989 PP-02515 EMENT VOL-01532-02 PP-00312

    Ementa

    'HABEAS CORPUS'. RECEBIMENTO DA DENUNCIA. FALTA DE ASSINATURA DO JUIZ. NULIDADE 'AB INITIO' DO FEITO. SUPERVENIENCIA DA PRESCRIÇÃO.
    I - DENUNCIA RECEBIDA NO GABINETE DO JUIZ SEM MANIFESTAÇÃO SUA A RESPEITO. A FALTA DE ASSINATURA INDUZ A IDEIA DE ATO PRIVATIVO DO JUIZ (ART. 394 DO CPP) PRATICADO POR OUTREM. OMISSAO DE FORMALIDADE QUE CONSTITUI ELEMENTO ESSENCIAL DO ATO (ART. 564-IV). NULIDADE 'AB INITIO' DO PROCESSO.
    II - DESNECESSIDADE DA RENOVAÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA OCORRENCIA DA PRESCRIÇÃO, COMPUTADA PELA PENA EM CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA. 
  • JUSTIFICATIVAS DAS QUESTÕES ERRADAS!!!

    a) Recebido o aditamento, que corresponde ao recebimento da inicial da denúncia, pode o magistrado voltar à capitulação anterior, já que isso não representa revogação do despacho que recebeu a denúncia original.
     
    "Recebido o aditamento, que corresponde ao recebimento da inicial da denúncia, não pode mais o Magistrado voltar à capitulação anterior, já que isto representa revogação do despacho que recebia a denúncia original, o que não é possível na mesma instância" (TACrim-SP, 6ª Câm. De Férias de julho/2004, Ap. nº 1.382.115-5, Jales, Rel. Juiz Almeida Sampaio, v. un., j. em 27.7.2004, AASP, Jurisprudência, nº 2431, p. 3579, 14.8.05).

    b) A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, mesmo se já houver sentença condenatória. 
    O art. 109, § 2º do Decreto-lei 7661/45 (Lei de Falências) previa que, nos crimes falimentares, o despacho de recebimento da denúncia deveria ser fundamentado. Contudo, na Lei 11.101/05 (nova lei de falências) não há previsão semelhante.

    d) Depois de oferecida a denúncia e antes de decidir se a recebe, cabe ao juiz sobrestar a persecução até que o Ministério Público tenha vista de documento juntado pela defesa. 
    STJ, HC 5041 - PENAL. PROCESSUAL. DENUNCIA. DESPACHO DE RECEBIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. "HABEAS CORPUS". 1. (...) 2. DEPOIS DE OFERECIDA A DENUNCIA E ANTES DE DECIDIR SE A RECEBE NÃO CABE AO JUIZ SOBRESTAR A PERSECUÇÃO ATE QUE O MINISTERIO PUBLICO TENHA VISTA DE DOCUMENTO JUNTADO PELA DEFESA. O JUIZ PODE AFERIR, PRIMA FACIE, SE HA JUSTA CAUSA OU NÃO; SE A DENUNCIA E INEPTA OU NÃO.
  • Lembrando que "idéia" agora é "ideia"

    Abraços

  • Sério Lúcio Weber, sem essa sua ressalva de que IDEIA e sem acento, o que seria de nós aqui sem você no QC.......

  • sobrestar é só lembrar de paralisação!!!

    bons estudos galerinha!!!