Ementa
'HABEAS CORPUS'. RECEBIMENTO DA DENUNCIA. FALTA DE ASSINATURA DO JUIZ. NULIDADE 'AB INITIO' DO FEITO. SUPERVENIENCIA DA PRESCRIÇÃO.
I - DENUNCIA RECEBIDA NO GABINETE DO JUIZ SEM MANIFESTAÇÃO SUA A RESPEITO. A FALTA DE ASSINATURA INDUZ A IDEIA DE ATO PRIVATIVO DO JUIZ (ART.
394 DO
CPP) PRATICADO POR OUTREM. OMISSAO DE FORMALIDADE QUE CONSTITUI ELEMENTO ESSENCIAL DO ATO (ART. 564-IV). NULIDADE 'AB INITIO' DO PROCESSO.
II - DESNECESSIDADE DA RENOVAÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA OCORRENCIA DA PRESCRIÇÃO, COMPUTADA PELA PENA EM CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA.