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b) O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIN n.º 3112/DF, em 2/5/07, declarou a inconstitucionalidade do art. 21 da Lei 10.826/03, motivo pelo qual não subsiste o argumento da existência de vedação legal à concessão de liberdade provisória aos acusados da prática do crime de posse ou porte ilegalde arma de fogo (Informativo 465/STF).
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a) HABEAS - CORPUS' ; SUA DENEGAÇÃO. O CRIME HABITUAL NADA TEM DE INCOMPATIVEL COM A PRISÃO EM FLAGRANTE.
acórdão nº36723.
Só tem que ser comprovada a habitualidade.
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c) errada, consoante entendimento do STJ abaixo:
CRIMINAL. RHC. ESTELIONATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. DELITO PRATICADO NA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA FALIDA. CONEXÃO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO CRIMINAL APÓS O RECEBIMENTO DA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À DEFESA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DESPACHO. INQUÉRITO JUDICIAL REALIZADO. OFENSA À AMPLA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO INQUISITORIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. FALTA DE DESCRIÇÃO DAS CONDUTAS PRATICADAS POR DUAS RÉS. CRIME SOCIETÁRIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO QUE DEVE SER ABRANDADA. RÉUS QUE NÃO PRATICARAM ATOS EM NOME DA EMPRESA FALIDA. IMPROPRIEDADE. QUESTÕES CONTROVERTIDAS QUE DEVEM SER SUBMETIDAS À INSTRUÇÃO CRIMINAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.
A regra inserta no art. 79, caput, do Código de Processo Penal prevê a unidade de processo e julgamento em caso de conexão. O Juízo Universal da Falência detém competência para receber a denúncia também quanto aos crimes conexos aos falimentares, como o estelionato praticado, em tese, pelos acusados, em período imediatamente anterior à decretação da falência da empresa da qual eram sócios. O § 2º do art. 109 da Lei de Falências, prevê a competência do Juízo falimentar para o recebimento da inicial acusatória, com a determinação de remessa imediata do feito ao Juízo criminal, que dará prosseguimento à ação penal.
(...)
Recurso desprovido.
(RHC 18643 MG 2005/0191062-0. Relator(a): Ministro GILSON DIPP. Julgamento: 19/04/2007. 5ª Turma.`DJ 04.06.2007)
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De acorodo com o artigo 127 do ECA, a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
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essa questão está desatualizada não? O art. 183 da lei de falências prescreve que o juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência é quem detém a competencia para conhecer da ação penal pelos crimes falimentares e obviamente pelos crimes a ela conexos.
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Sobre liberdade provisória, ela é a regra! Ou seja, todo e qualquer crime admite liberdade provisória, uns com fiança, outros sem fiança.
Conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal, passa a ser regrada a liberdade provisória, desde que inexistentes razões para a decretação da prisão preventiva.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Reforçando a ideia de que a liberdade é a regra:
art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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A vedação à liberdade provisória é inconstitucional
Abraços
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LETRA D - CORRETA -
Comentários: a remissão fornecida pelo Ministério Público Introdução. A expressão remissão surgiu a partir das Regras de Beijing em seu art. 11; foi retirada do termo espanhol remissión diverso do termo em inglês que falava em diversion (tradução: algo não tão importante). A expressão como se extrai das Regras de Beijing não tratava especificamente de um perdão puro e simples, mas sim de aplicação de uma medida menos rigorosa e sem a estigmatização que o procedimento infracional imporia ao adolescente infrator (João Batista Costa Saraiva, Reflexões sobre o instituto da remissão e o Estatuto da Criança e do Adolescente. “In” jusvi.com). De fato, embrião da transação da Lei nº 9.099/95, a cumulação de outra medida junto com a remissão fez com que o termo se tornasse impróprio. Por isso, adotando-se a classificação de Rossato e outros (Estatuto..., p. 365), a remissão seria própria quando importa em perdão puro e simples e imprópria quando é acrescentada de medida socieoducativa permitida. Melhor fez a Lei nº 9.099/95, porquanto não se trata de “perdoar” e sim de propor medida alternativa que exclua a via processual.
FONTE: Ishida, Válter Kenji Estatuto da criança e do adolescente : doutrina e jurisprudência / Válter Kenji Ishida. – 16. ed. – São Paulo : Atlas, 2015.
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LETRA A - ERRADA.
É possível a prisão em flagrante em crimes habituais?
Há uma divergência na Doutrina:
1° CORRENTE
Mirabete: É possível a prisão em flagrante, desde que comprovada a habitualidade da conduta no momento da prisão. Deve-se analisar as circunstâncias do caso concreto. Ex.: Numa clínica de um falso médico: tem 4 pacientes aguardando para receber atendimento, há uma agenda eletrônica com várias consultas agendadas nos últimos meses. STJ, HC 42995. O professor diz que para delegado de polícia essa posição seria mais interessante!
2° CORRENTE
Crimes habituais não admitem prisão em flagrante. Gustavo Henrique Badaró, Paulo Rangel, Tourinho Filho, José Frederico Marques.
No momento da prisão em flagrante não é possível comprovar a habitualidade da conduta. Registra, lavra BO, mas a prisão não é possível.