SóProvas


ID
2528854
Banca
Quadrix
Órgão
TERRACAP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da CLT, ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetem o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado considerar como variável determinante para fins de remuneração o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa B.

    Fonte:

    DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    (...)

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:                       

    (...)

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;                        

  • questãozinha fajuta...

  • Fazem ativismo até por meio de questões de concurso.

  • AH ENTÃO A ORIENTAÇÃO SEXUAL PODE SER CONSIDERADA PARA FINS DE REMUNERAÇÃO? HAHAHAHA SÓ RINDO MESMO 

  • Essa é a Quadrix que eu conheço!!

  • Nos termos da CLT significa dizer que está escrito na CLT.

  • O mimimi é seu, Kevin Pacheco...

  • Não teve nada de errado na questão, visto que perguntou "NOS TERMOS DA CLT". 

    Questão ótima pra quem estuda ou ao menos leu a lei. hahahhahaha

  • Errei, mas a questão está perfeita, colocaram a letra seca da lei.

     

  • SEXO, IDADE, COR OU SITUAÇÃO FAMILIAR.

     

    GABARITO: B)

     

    Bons estudos!

  • Gab. B

    CLT ART. 373-A

  • Caraca... que questão traíra!

    Então, de acordo com a CLT, orientação sexual pode ser critério para diferenciação salarial?

    O mais chato de se estudar Direito é o fato de o bom senso não ser suficiente para responder às questões - quando deveria.

    Esse absurdo é o típico exemplo disso, o que acaba exigindo a velha decoreba da "letra da lei", chata pá cacete!

  • Banca fundo de quintal é assim mesmo...

  • Entendi que orientação sexual é diferente de sexo.

    Sexo: consta na certidão de nascimento (hoje em dia não sei mais), homem ou mulher

    Orientação sexual: o que a pessoa acredita ser baseada em alguns parâmetros que passaram a ser reconhecidos hoje

  • Concordo que está na CLT, mas convenhamos...

    Cobrar um artigo praticamente morto da CLT pra mim é a mesma coisa de querer saber os BTNs de multa ....

  • Lucas Suzano, acho que você está confundindo orientação sexual com identidade de gênero. orientação sexual está relacionado a atração sexual e/ou emocional por um determinado sexo ou ambos. (heterossexual/homossexual/bissexual....) já identidade de gênero é como a pessoa se identifica e se vê (gênero feminino/masculino)
  • "Nos termos da CLT, ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções..."

    Para quem não entendeu e está criticando a banca, a questão diz, em outras palavras: "Nos termos da CLT e sem levar em conta as outras leis, pois tudo que está aqui não pode ser praticado..."


    Entendeu? O resto também não pode, mas é previsão constitucional e leis afins. A CLT fala específicamente da condição familiar: solteira, casada, mãe etc.

  • Ihh gente... se está na CLT, corre o risco de cair na prova. Não interessa se o artigo é "morto", não existe isso!!! Estudem tudo e parem de reclamar, porque assim vocês nunca passarão!!!!!!!!!!


    GABARITO B

    LETRA SECA DE LEI E PONTO FINAL!

  • Algumas pessoas são tão bitoladas, desculpem-me o termo, que esquecem que a questão está pedindo " NOS TERMOS DA CLT" e não "NOS TERMOS DA SUA OPINIÃO" .

    É letra de lei!!!! E parem de show e de interpretações paralelas!


    GABARITO B

  • A questão diz: nos termos da CLT...Ou seja, é o que está no texto da lei, o que não significa que orientação sexual seja considerada para fins de remuneração.

  • deveria ser anulada. a resposta certa é a B e A bem chorada.

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; 

  • Gabarito:"B"

    CLT, Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:                       

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;     

  • Aff....concordo com os colegas...questão passível de anulação kkkk....Orientação sexual?

  • QC tá igual twitter